CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO DEVIDA A VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (FLORIANÓPOLIS). VALOR DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (CR, ART. 40, § 7º, I; EC N. 41/2003, ARTS. 6º e 7º; EC N. 47/2005, ART 2º). AÇÃO DE COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O 'pedido' consiste no 'que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos' (REsp n. 284.480, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)" (AC n. 2008.012932-8, Des. Newton Trisotto). 02. "A impetração do mandado de segurança interrompe e suspende a fluência do prazo prescricional de molde que, tão-somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. Nesse caso, o termo a quo da prescrição quinquenal das parcelas vencidas é a data do ajuizamento da ação mandamental que concedeu o direito às supramencionadas parcelas. [...] O prazo quinquenal para buscar as parcelas pretéritas na ação ordinária só se contaria a partir desta ação se a obrigação jurídica desta fosse distinta da do mandamus" (AgRgREsp n. 913.452, Min. Felix Fischer). 03. "A pensão por morte rege-se pelas leis vigentes à data do óbito" (STF, AgRgRE n. 699.864, Min. Teori Zavascki). E, "se instituída antes da Emenda Constitucional n. 41/2003, deve corresponder à totalidade dos proventos que o servidor percebia na data de seu falecimento, sem prejuízo das correções posteriores. Isso porque, ainda que concedido o benefício em momento anterior à promulgação da Constituição de 1988, as regras trazidas pelo art. 40, § 5º - que prevê para a pensão a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido - aplicam-se imediatamente, como forma de se garantir a isonomia de segurados em igual situação" (AC n. 2011.052653-9, Des. Pedro Manoel Abreu). 04. "Nas demandas em que é parte a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2014.006129-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056947-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO DEVIDA A VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (FLORIANÓPOLIS). VALOR DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (CR, ART. 40, § 7º, I; EC N. 41/2003, ARTS. 6º e 7º; EC N. 47/2005, ART 2º). AÇÃO DE COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O 'pedido' consiste no 'que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítu...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO, NÃO IMPUGNADO, QUE ATESTA A APTIDÃO LABORAL. BENEFÍCIO ANTERIOR DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORATIVA INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075961-8, de Ibirama, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO, NÃO IMPUGNADO, QUE ATESTA A APTIDÃO LABORAL. BENEFÍCIO ANTERIOR DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORATIVA INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075961-8, de Ibirama, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPRESSÃO DE SERVIDÃO INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. AVANÇO DE CERCA DE DEMARCAÇÃO DE TERRENO PARTICULAR, QUE INVADE AREA PÚBLICA, CAUSANDO DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO E PASSAGEM NA VIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE ATACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. "[...] O manejo de apelação contra decisão de cunho eminentemente interlocutório traduz-se em erro grosseiro, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade e o consequente conhecimento do recurso interposto". (Apelação Cível n. 2006.034092-6, de Timbó, Rel. Des. Orli Rodrigues, j. 06/03/2007)." (Apelação Cível n. 2010.034135-4, de Rio do Sul, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 09/12/2014). RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA DO INSTITUTO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA, A UMA, POR DEFENDER DIREITOS DE PARTICULARES, A DUAS, POR AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. ART. 5º DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO COM O FIM DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO MEIO AMBIENTE E DA ORDEM URBANÍSTICA. INVASÃO DA VIA PÚBLICA DEMONSTRADA. CADERNO PROCESSUAL CAPAZ DE CONFERIR A CERTEZA NECESSÁRIA PARA O LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. "[...] Não configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o feito está devidamente instruído com a prova documental necessária para formar o livre convencimento motivado do Julgador, especialmente quando outras provas se mostram inúteis ou desnecessárias (TJSC, AC n. 2008.020107-7, Rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 5.10.12)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081979-1, da Capital, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 18/08/2015). RECURSO DO INSTITUTO AUTOR NÃO CONHECIDO E RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064884-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPRESSÃO DE SERVIDÃO INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. AVANÇO DE CERCA DE DEMARCAÇÃO DE TERRENO PARTICULAR, QUE INVADE AREA PÚBLICA, CAUSANDO DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO E PASSAGEM NA VIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE ATACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. "[...] O manejo de apelação contra decisão de cunho eminentemente interlocutório traduz-se em erro grosseiro, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade e o consequente conhecime...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS PROCEDENTES. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA PELO PROCON. APELO DO MUNICÍPIO EMBARGADO. ASSEGURADA LEGALIDADE DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA IMPOSTA. ARGUMENTO PROFÍCUO. BANCO FORNECEDOR QUE DEIXOU DE PRESTAR INFORMAÇÕES EM RECLAMAÇÃO FORMULADA POR CONSUMIDORA. DOSIMETRIA QUE, ADEMAIS, OBSERVOU OS CRITÉRIOS PREVISTOS NAS LEIS DE REGÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DECRETO Nº 2.181/97. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ADEQUADAMENTE SOPESADAS. IMPOSITIVA REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] É possível a aplicação de multa ao fornecedor que, instado pelo PROCON a prestar informações de interesse do consumidor, em reclamação por este formulada, nada esclarece no prazo dado. 'Dessarte, sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor' (STJ, REsp nº 1.138.591/RJ, Rel. Min. Castro Meira, j. em 22 de setembro de 2009). Ainda mais quando há descumprimento, por parte do fornecedor, da obrigação de prestar informações sobre reclamação formulada por consumidor. Não é nula a multa fixada pelo PROCON em decisão administrativa, após cumprido o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, devendo o valor ser aplicado com razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa infratora, dentro dos limites estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor" (TJSC, Apelação Cível nº 2015.057448-4, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 01/10/2015). REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073746-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS PROCEDENTES. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA PELO PROCON. APELO DO MUNICÍPIO EMBARGADO. ASSEGURADA LEGALIDADE DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA IMPOSTA. ARGUMENTO PROFÍCUO. BANCO FORNECEDOR QUE DEIXOU DE PRESTAR INFORMAÇÕES EM RECLAMAÇÃO FORMULADA POR CONSUMIDORA. DOSIMETRIA QUE, ADEMAIS, OBSERVOU OS CRITÉRIOS PREVISTOS NAS LEIS DE REGÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DECRETO Nº 2.181/97. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ADEQUADAMENTE SOPESADAS. IMPOSITIVA REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] É possíve...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO IMUNOGLOBULINA HUMANA 5 GRAMAS - AMPOLA. DROGA IMUNOMODULADORA NECESSÁRIA PARA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE ANTICORPOS PROPICIANDO A REALIZAÇÃO DE FUTURO TRANSPLANTE RENAL. DOENÇA RENAL CRÔNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. PROVA BASTANTE DA PATOLOGIA E DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERTADO. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELO PERÍODO QUE SE MOSTROU NECESSÁRIO E AMPLIANDO A TUTELA PARA RESPONSABILIZAR O ESTADO PELO FORNECIMENTO DEFINITIVO DO MEDICAMENTO. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO ATÉ A REALIZAÇÃO DO TRANSPLANTE. IMPOSSIBILIDADE DE PREVER A DATA QUE SERÁ REALIZADO O TRANSPLANTE. TRATAMENTO CONTÍNUO. CONTRACAUTELA NÃO FIXADA NA SENTENÇA. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO EM REEXAME. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.066619-6, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO IMUNOGLOBULINA HUMANA 5 GRAMAS - AMPOLA. DROGA IMUNOMODULADORA NECESSÁRIA PARA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE ANTICORPOS PROPICIANDO A REALIZAÇÃO DE FUTURO TRANSPLANTE RENAL. DOENÇA RENAL CRÔNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. PROVA BASTANTE DA PATOLOGIA E DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERTADO. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELO PERÍODO QUE SE MOSTROU NEC...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITE "NAN CONFORT 2". GENITORA DO INFANTE PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA. REMESSA OBRIGATÓRIA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). REEXAME NÃO CONHECIDO. "A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos" (Reexame Necessário n. 2010.045443-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 29/05/2012). PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO PRODUTO ALIMENTÍCIO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A FORMAR UM JUÍZO SEGURO DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. "Ao magistrado - destinatário das provas - cabe o livre exame do conjunto probatório, observados, inarredavelmente, o dever de motivação da decisão judicial e a diretriz da persuasão racional, nos termos dos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil. Por isso é que, convencido da suficiência das provas - e tratando-se de questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, mostrar-se desnecessária a colheita de outros elementos - deve o Juiz julgar antecipadamente a lide, no estado em que o processo se encontra, a teor do art. 330, I do aludido Estatuto, a fim de não malferir os princípios da celeridade e economia processuais e da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2009.069556-9, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 28/10/2010). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESNECESSIDADE DO CHAMAMENTO DA UNIÃO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. "Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde e solidária a responsabilidade deles pelo cumprimento da obrigação de velar pela higidez do acionante (art. 23, II e 198, § 1º da Constituição da República), poderá este exigi-la de qualquer dos coobrigados, que, de conseguinte, ostentam legitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito." (Agravo de Instrumento n. 2009.032987-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, DJ 26/02/2010). MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA IMEDIATA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO EXIGÍVEL PELO CIDADÃO EM FACE DO ESTADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO PODE INVIABILIZAR DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO ALIMENTO SOCIAL, INDEPENDENTEMENTE DE NÃO ESTAR PADRONIZADO PELO SUS. "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros)." (AI 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA FAMÍLIA DO INFANTE. ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO DE TODAS AS PESSOAS AO SISTEMA DE SAÚDE, INDEPENDENTE DE SUAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS. "(...) a assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira" (Apelação Cível n. 2013.049675-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 24/09/2013). SUBSTITUIÇÃO DAS ASTREINTES POR SEQUESTRO. MEDIDA QUE JÁ HAVIA SIDO DETERMINADA PELA SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL. RECURSO, NO PONTO, NÃO CONHECIDO. De acordo com Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, o interesse recursal "consubstancia-se na necessidade que tem o recorrente de obter a anulação ou reforma da decisão que lhe for desfavorável" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 705). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031506-2, de Guaramirim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITE "NAN CONFORT 2". GENITORA DO INFANTE PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA. REMESSA OBRIGATÓRIA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). REEXAME NÃO CONHECIDO. "A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas v...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE REDISCUTIR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA FIXADO NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Mutatis mutandis, "'É descabida a rediscussão, em sede de embargos à execução, da matéria discutida e decidida no processo de conhecimento que formou o título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada' (REsp - AgRg no REsp 1142493/SC. Relatora: Ministra Laurita Vaz)" (AC n. 2010.075297-3, de Ituporanga, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 11-10-2011). (grifou-se) (AC n. 2013.056680-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-8-2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053572-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE REDISCUTIR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA FIXADO NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Mutatis mutandis, "'É descabida a rediscussão, em sede de embargos à execução, da matéria discutida e decidida no processo de conhecimento que formou o título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada' (REsp - AgRg no REsp 1142493/SC. Relatora: Ministra Laurita Vaz)" (AC n. 2010.075297-3, de Ituporanga, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 11-10-2011). (grifou-se) (AC n. 2013.056680-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-8-2015) (TJ...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". 2. ABONO DE PERMANÊNCIA E SUA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO. SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. VERBA DEVIDA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). 3. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). 4. FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO USUFRUÍDAS ANTES DA APOSENTADORIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DEVIDO, INCLUSIVE, ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. "O servidor tem direito às férias proporcionais relativas ao período aquisitivo anterior à inativação" (AC n. 2013.077310-3, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). 5. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA LEI N. 11.647/00 E ABONO DA LEI N. 13.135/04. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS VERBAS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA (LEI N. 9.832/92). VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. O professor estadual tem direito à percepção do auxílio-alimentação previsto na Lei n. 11.647/00 e do abono da Lei n. 13.135/04 no período em que estiver usufruindo licença para aguardar a aposentadoria, prevista na Lei n. 9.832/92, haja vista que o servidor não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. 6. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. INATIVAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 190-A DA LEI COMPLEMENTAR N. 381/07, ACRESCENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 534/11, QUE PRESSUPÕE A FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE GOZO DA BENESSE ANTES DA APOSENTAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. EFEITOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 6.1. A lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas consolidadas de acordo com a vigência da lei anterior, a fim de que sejam asseguradas a certeza e a segurança nas relações jurídicas. 6.2. "O servidor público aposentado sem ter gozado da licença-prêmio a que teria direito, faz jus ao percebimento da respectiva indenização, sob pena de locupletamento indevido do ente estatal" (TJSC, AC n. 2010.023004-4, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 28.10.10). 7. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076814-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, ind...
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". 1.2. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA". IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTIDAS NO ANEXO II, DA DPro n. 001/2012 - PGE/GAB PARA O OBTER O TEMPO REDUZIDO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE ATIVIDADES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAGISTÉRIO, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN N. 3.772/DF (STF, MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO N. 17.426/SC). Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3.772/DF". O Ministro relator, na oportunidade, concedeu a liminar "para suspender os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providência PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial". 2. VERBAS DE PERMANÊNCIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. BENESSE DEVIDA AO SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.139/92. ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14); entretanto, "a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório" (TJSC, MS n. 2012.036963-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.9.12), ou seja, um ano de exercício após à aposentadoria. 3. DANOS MATERIAIS. 3.1. INDENIZAÇÃO PELO INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO COMO 'RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA' PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL, NEGATIVA LEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. Reconhecida a impossibilidade do cômputo do tempo trabalhado como 'responsável por secretaria de escola' para a aposentadoria especial, a autora, efetivamente, não tinha direito à aposentadoria em momento anterior à concedida. Assim, a negativa administrativa foi legítima, motivo pelo qual, inexiste direito à indenização. 3.2. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). 4. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO IPREV PROVIDO. RECURSO DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077279-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercíc...
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. 1) PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES COLETIVAS. DESNECESSIDADE. 2) MÉRITO. 2.1) APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI N. 4.167). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO PELO ESTADO E DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. 2.2) RESERVA DA FRAÇÃO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE (ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 11.738/2008). DISPOSIÇÃO DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NÃO OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047901-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. 1) PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES COLETIVAS. DESNECESSIDADE. 2) MÉRITO. 2.1) APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI N. 4.167). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO PELO ESTADO E DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. 2.2) RESERVA DA FRAÇÃO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE (ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 11.738/2008). DISPOSIÇÃO DECLARADA CONS...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTATAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM INQUÉRITO CIVIL, QUE A FATMA, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE CRICIÚMA (CODAM), NÃO OBSERVAVA O DISPOSTO NO ART. 43 DO CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE QUANTO À RENOVAÇÃO DE LICENÇAS. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DEFERIR LIMINAR A FIM DE QUE A FUNDAÇÃO SEJA COMPELIDA, EM 90 DIAS, A REALIZAR AUDITORIA NOS MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA DA CODAM A FIM DE IDENTIFICAR IMEDIATAMENTE ATIVIDADES POLUIDORAS COM LICENCIAMENTO IRREGULAR E PROVIDENCIAR A RESPECTIVA ADEQUAÇÃO, TUDO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048832-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTATAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM INQUÉRITO CIVIL, QUE A FATMA, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE CRICIÚMA (CODAM), NÃO OBSERVAVA O DISPOSTO NO ART. 43 DO CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE QUANTO À RENOVAÇÃO DE LICENÇAS. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DEFERIR LIMINAR A FIM DE QUE A FUNDAÇÃO SEJA COMPELIDA, EM 90 DIAS, A REALIZAR AUDITORIA NOS MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA DA CODAM A FIM DE IDENTIFICAR IMEDIATAMENTE ATIVIDADES POLUIDORAS COM LICENCIAMENTO IRREGULAR E PROVIDENCIAR A RESPECTIVA ADEQUAÇÃO, TUDO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. PEDIDO...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SISTEMA DE COLETA AINDA NÃO IMPLANTADO NO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP N 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue dos efluentes (REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013)' (STJ, AgRg no AREsp 215.491/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 5-6-2014). "'A ausência de tratamento dos efluentes não enseja nem sequer a redução proporcional da tarifa porque: (a) a recorrente não cobra o serviço de tratamento, reconhecidamente não executado; (b) a tarifa não é calculada com base em cada um dos serviços que a compõe, mas é um valor único, capaz de remunerar satisfatoriamente os diversos serviços efetivamente realizados; e (c) a redução proporcional da tarifa impõe o risco de tornar o valor cobrado insuficiente para cobrir os custos dos serviços efetivamente prestados' (STJ, REsp 1.351.724/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 6-12-2012)" (AC n. 2014.076043-9, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27-1-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062133-6, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SISTEMA DE COLETA AINDA NÃO IMPLANTADO NO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP N 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o r...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO POR AUTORIDADE POLICIAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECADÊNCIA INOCORRENTE. HIPÓTESE EM QUE SE ALEGA, DE UM LADO, A AUSÊNCIA DE MOTIVO A QUE O VEÍCULO PERMANECESSE APREENDIDO, E, DE OUTRO, A DISPENSA DO CUSTEIO DA ESTADIA DO BEM EM DEPÓSITO. ATO CUJOS EFEITOS PERSISTEM AO LONGO DO TEMPO. PREFACIAL DE MÉRITO AFASTADA. "Se o ato tido como abusivo se prolonga no tempo, o prazo para o manejo do mandado de segurança começa de sua cessação, não havendo falar em decadência" (TJDF, MS n. 19980020018454/DF, rel. Des. Estevam Maia, j. 18-5-1999). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, CONTUDO, POR SUA CONCLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EVIDENCIADA QUANTO À PRETENSÃO DE SE OBSTAR A COBRANÇA DE DIÁRIAS. NECESSIDADE DE QUE A IMPETRAÇÃO SE DIRIGISSE CONTRA A EMPRESA DEPOSITÁRIA DO BEM. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ATO IMPUGNADO. INADEQUADA INSTRUÇÃO DA EXORDIAL. "'Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória.' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.003101-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30.04.2012)" (ACMS n. 2012.005472-5, de Ituporanga, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 26-11-2013). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.057985-2, de Araquari, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO POR AUTORIDADE POLICIAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECADÊNCIA INOCORRENTE. HIPÓTESE EM QUE SE ALEGA, DE UM LADO, A AUSÊNCIA DE MOTIVO A QUE O VEÍCULO PERMANECESSE APREENDIDO, E, DE OUTRO, A DISPENSA DO CUSTEIO DA ESTADIA DO BEM EM DEPÓSITO. ATO CUJOS EFEITOS PERSISTEM AO LONGO DO TEMPO. PREFACIAL DE MÉRITO AFASTADA. "Se o ato tido como abusivo se prolonga no tempo, o prazo para o manejo do mandado de segurança começa de sua cessação, não havendo falar em decadência" (TJDF, MS n. 19980020018454/DF, rel. Des. Estevam Maia, j. 18-5-1999). MANUTEN...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS EM GRAU MÉDIO. VERBA JÁ PAGA PELO ENTE FEDERATIVO. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que o servidor exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. Comprovado pelo Município que efetuou o pagamento do adicional no período invocado, a improcedência do pedido no ponto deve ser mantida. BASE DE CÁLCULO. LEI MUNICIPAL N. 62/2002-A QUE FIXOU COMO BASE DE CÁLCULO O SALÁRIO MÍNIMO DA REGIÃO (ART. 6º). SÚMULA VINCULANTE N. 4 QUE VEDA A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ALTERAR A BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDO POR LEI. O teor da Súmula Vinculante n. 4, ao dispor que "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial" deixa inequívoca a intenção jurisprudencial de proibição do salário mínimo como indexador de reajuste. Contudo, é certo que a substituição do índice então utilizado implicaria permitir que o Poder Judiciário funcionasse, no caso, como claro legislador positivo, prática essa vedada em atenção ao princípio da separação dos poderes. Sendo assim, para equacionar a questão, a jurisprudência desta Corte, com base no entendimento sufragado no STF, firmou o posicionamento de que, até que sobrevenha lei municipal alterando referido parâmetro e com o intuito de não acarretar prejuízo ao servidor que logrou trabalhar em condições insalubres, deve-se permitir a incidência do regramento questionado. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089313-3, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS EM GRAU MÉDIO. VERBA JÁ PAGA PELO ENTE FEDERATIVO. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que o servidor exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. Comprovado pelo Município que efetuou o pagamento do adicional no período invocado, a improcedência do pedido no ponto deve ser mant...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. PEDIDO INICIAL QUE FEZ REFERÊNCIA APENAS À CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA NO PONTO. VÍCIO RECONHECIDO DE OFÍCIO. DECOTE DO EXCESSO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AO PEDIDO INICIAL. "Nos casos de excesso de sentença, isto é, de julgamento ultra ou extra petita, sua correção significará, na medida do possível, e desde que isso não acarrete supressão de instância, a redução ao que e por que foi pedido pelas partes que participaram do contraditório" (Cássio Scarpinella Bueno. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. Vol. 2 - Tomo I, 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2013, p. 349). MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA REALIZADA SEM A EFETIVA REALIZAÇÃO DE CONTRATO ENTRE AS PARTES E, CONSEQUENTEMENTE, SEM A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO AO AUTOR. DESCONTO MENSAL EM CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO PELO DEMANDANTE. NEGATIVAÇÃO REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELO CARTÃO DE CRÉDITO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DANO MORAL EM VIRTUDE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA CONTRA A EMPRESA DE TELEFONIA. CONDUTA, NO ENTANTO, QUE CONSTITUI PRÁTICA ABUSIVA. DIFICULDADE EM RESOLVER O PROBLEMA ATRAVÉS ADMINISTRATIVAMENTE. DEVER DE INDENIZAR PELOS INCÔMODOS SOFRIDOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A cobrança indevida de valores e serviços não solicitados, quando somada ao incômodo sofrido pelo autor ao tentar resolver a questão, configura um ato ilícito gerador de dano moral. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00 NA ORIGEM. PEDIDO DE ALTERAÇÃO POR AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. MINORAÇÃO PARA R$ 5.000,00 EM RESPEITO AO CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL E À QUANTIA FIXADA POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA EXCLUIR A PARTE DA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ À RESTITUIÇÃO EM DOBRO, E PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078030-0, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. PEDIDO INICIAL QUE FEZ REFERÊNCIA APENAS À CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA NO PONTO. VÍCIO RECONHECIDO DE OFÍCIO. DECOTE DO EXCESSO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AO PEDIDO INICIAL. "Nos casos de excesso de sentença, isto é, de julgamento ultra ou extra petita, sua correção significará, na medida do possível, e desde que isso não acarrete supressão de instância, a redução ao que e por que foi pedido pelas partes que participaram do contraditório" (C...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ÓBICE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. ATO DE APREENSÃO DA MERCADORIA APENAS DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELA DIRETORIA DE TRIBUTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 3º, DA LEI N. 12.016/09. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MANTIDA, NESTE PONTO. Segundo dispõe o art. 6º, caput e o § 3º, da Lei n. 12.016/09: "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática." À vista de que o mandado de segurança foi impetrado para prevenir eventual proibição de realização da atividade pesqueira no Município de Balneário Gaivota, detém legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda apenas a autoridade que possui competência para impor as mencionadas restrições à pesca local. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE EXIGE CADASTRO DA EMBARCAÇÃO NO MUNICÍPIO E NA RESPECTIVA COLÔNIA DE PESCADORES. DEVER CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE TODOS OS PODERES PÚBLICOS (ART. 23, VI, DA CF/88). COMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL PARA LEGISLAR ACERCA DE INTERESSE LOCAL E SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL (ART. 30 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE IMPOR O CADASTRO NO MUNICÍPIO PARA PRESERVAR SEUS INTERESSES AMBIENTAIS. AFRONTA, CONTUDO, AO DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO AO EXIGIR CADASTRAMENTO NA COLÔNIA DE PESCADORES. Se as legislações municipais têm por objetivo evitar danos ambientais na localidade em razão do desenvolvimento da atividade pesqueira na orla marítima de embarcações provenientes de outras localidades, tem-se por legal a imposição, considerando que decorre do próprio dever constitucional do Município de proteção ao meio ambiente local, esculpido no art. 23, VI, da CF/88; o que é corroborado pela possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local e, também, suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, I e II, da CF/88). Em contrapartida, como bem asseverou o douto magistrado de primeiro grau, "a exigência do prévio registro na Colônia de Pescadores Z-20 de Balneário Gaivota mostra-se desarrazoada, porque fere o direito ao livre exercício do trabalho (art. 5º, XIII, CF/88), bem como o princípio constitucional da liberdade de associação, segundo o qual 'ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado' (art. 5º, XX, e art. 8º, CF/88)". CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.051796-9, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ÓBICE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. ATO DE APREENSÃO DA MERCADORIA APENAS DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELA DIRETORIA DE TRIBUTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 3º, DA LEI N. 12.016/09. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MANTIDA, NESTE PONTO. Segundo dispõe o art. 6º, caput e o § 3º, da Lei n. 12.016/09: "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o...
"ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (ATIVOS E INATIVOS) REPRESENTADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA (SINTE). DIREITO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, ABONO DA LEI N. 13.135/04, PRÊMIO EDUCAR E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE OS PERÍODOS DE AFASTAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. [...] "PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS: GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, ABONO DA LEI N. 13.135/04, PRÊMIO EDUCAR E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE OS PERÍODOS DE READAPTAÇÃO, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA PARA TRATAMENTO PESSOA FAMÍLIA, LICENÇA GESTAÇÃO, LICENÇA PARA CURSAR DE PÓS-GRADUAÇÃO, LICENÇA ESPECIAL, LICENÇA PARA AGUARDAR APOSENTADORIA E LICENÇA PARA CONCORRER MANDATO ELETIVO. DIREITO RECONHECIDO, SOB PENA DE DECESSO REMUNERATÓRIO ILEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. [...] "[...] 1 'O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias' (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). "2 O 'Prêmio Educar' é vantagem que tem como escopo principal melhor remunerar os integrantes dos quadros do magistério estadual, com especial incentivo àqueles que efetivamente ministram aulas. A sua extensão aos professores que somente não estão em sala de aula por questões alheias a sua vontade ou no gozo de direitos garantidos em lei é medida de justiça que se afina com o espírito da norma e, no caso de licença para tratamento de saúde e readaptação, atende à regra geral inscrita no art. 110 do Estatuto do Magistério - Lei n. 6.844/86. "3 Mesmo considerando como revogado o art. 49 da Lei n. 6.844/86, permanece hígido aos membros do magistério público estadual, ainda que readaptados, o direito à percepção das gratificações de 'incentivo à regência de classe', 'incentivo à ministração de aulas' ou 'pelo exercício de função especializada de magistério'. A readaptação caracteriza condição análoga à licença para tratamento de saúde, situação que, nos termos do art. 13 da Lei n. 1.139/92, autoriza a continuidade da percepção da benesse legal. "A readaptação caracteriza um minus em relação à aposentadoria por invalidez. Logo, se o funcionário que se vê incapacitado de continuar trabalhando em razão de doença ou lesão tem o direito de continuar percebendo integralmente os seus vencimentos, não há porque se opor à percepção de tratamento legal idêntico pelo readaptado, proibido por atestado médico de continuar lecionando, mas apto a outras atividades compatíveis com o seu mal. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.017770-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-12-2013)". (AC n. 2013.064625-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-5-2014) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083423-9, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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"ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (ATIVOS E INATIVOS) REPRESENTADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA (SINTE). DIREITO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, ABONO DA LEI N. 13.135/04, PRÊMIO EDUCAR E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE OS PERÍODOS DE AFASTAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. [...] "PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS: GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, ABONO DA LEI N. 13.135/04, PRÊMIO EDUCAR E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE OS PERÍODOS DE READAPTAÇÃO, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA PARA TRATAMENTO PESSOA FAMÍLIA, LICENÇA GESTAÇÃO, LICENÇA PARA CURSAR...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
COBRANÇA DE ASTREINTES ARBITRADAS NA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ORDEM JUDICIAL CUMPRIDA, EMBORA COM ATRASO. MULTA DESCABIDA. MEDIDA DE CARÁTER COERCITIVO E NÃO SANCIONATÓRIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064831-8, de Garuva, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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COBRANÇA DE ASTREINTES ARBITRADAS NA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ORDEM JUDICIAL CUMPRIDA, EMBORA COM ATRASO. MULTA DESCABIDA. MEDIDA DE CARÁTER COERCITIVO E NÃO SANCIONATÓRIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064831-8, de Garuva, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO DERRUÍDA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE ESGOTAMENTO DA MATÉRIA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em favor dos atos administrativos milita presunção de legitimidade (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro); presume-se que 'as decisões da administração são editadas com o pressuposto de que estão conformes às normas legais e de que seu conteúdo é verdadeiro' (Odete Medauar)" (AC n. 2012.081733-0, Des. Newton Trisotto)" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.034820-9, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 17/12/2013). Para derruir a presunção de legitimidade e veracidade de que se revestem os autos de infração de trânsito não basta a mera negativa por parte do interessado e a confecção de boletim de ocorrência, de forma unilateral, sendo antes imprescindível a dilação probatória, sobretudo com a realização de prova testemunhal, in casu, ainda não realizada no curso do processo principal. Diante desse contexto, porquanto ausente a verossimilhança da alegação, em face de qualquer elemento de prova - robusto e insofismável - em sentido contrário, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021643-4, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO DERRUÍDA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE ESGOTAMENTO DA MATÉRIA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em favor dos atos administrativos milita presunção de legitimidade (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro); presume-se que 'as decisões da administração são ed...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO, TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, ATUALMENTE EM REMISSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA E LESÃO DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. LESÃO NÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE TOTAL, PORÉM REVERSÍVEL, SEGUNDO O PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OUTORGA MANTIDA. "Se a perícia judicial afirmou que o segurado está total e temporariamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse auxílio-doença é medida que se impõe." (Apelação Cível n. 2013.065230-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10.12.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO SEGURADO DESPROVIDOS. RECURSO VOLUNTÁRIO DA AUTARQUIA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053039-6, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO, TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, ATUALMENTE EM REMISSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA E LESÃO DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. LESÃO NÃO CONSOLIDADA. INCAPACIDADE TOTAL, PORÉM REVERSÍVEL, SEGUNDO O PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. OUTORGA MANTIDA. "Se a perícia judicial afirmou que o segurado está total e temporariamente incapacitado para desempenhar atividad...