CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO PARA CRIME DE TRÁFICO. ADUZIDA ROBUSTEZ DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INAPTO A EVIDENCIAR QUE OS ENTORPECENTES DESTINAVAM-SE À COMERCIALIZAÇÃO. FATOS QUE INDICAM, TÃO SOMENTE, QUE O RÉU ADQUIRIU E TRAZIA CONSIGO O CRACK PARA CONSUMO PESSOAL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, MANTENDO-SE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 PARA POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU AO PROCEDIMENTO PENAL MAIS BRANDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa". (Apelação Criminal n. 2011.001624-1, de Araranguá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva). "Com o advento da lei 11.790/2008, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 383 do Código de Processo Penal, o magistrado, ao proferir decisão de desclassificação, não poderá adentrar no mérito do "novo crime" imputado ao réu quando da nova definição jurídica dada aos fatos descritos na denúncia surgir a possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo ou tornar o juízo sentenciante incompetente. Inovação legislativa que traz a possibilidade de reconhecimento da tese de sentença ou decisão parcial. Em razão disso, não cabe ao juiz, que inicialmente era o competente para apreciar o crime de tráfico de drogas, na decisão de desclassificação para crime posse de drogas (art. 28, caput, da Lei 11.343/2006) apreciar a prova e condenar o agente pelo delito de menor potencial ofensivo, em razão do disposto no art. 383, § 2º, do CPP, pois "tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos". É nulo o capítulo da sentença que adentra em matéria de competência do Juizado Especial Criminal, devendo os autos serem remetidos a este Juízo para que seja possibilitada a aplicação dos institutos despenalizadores cabíveis ou mesmo julgar o feito" (Apelação Criminal n. 2009.015954-4, de Chapecó, rel. Des. Hilton Cunha Júnior). HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES, APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 3/2008, DE 6-3-2008. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. Nos termos da Deliberação n. 01/2013 da Seção Criminal deste Tribunal, já decidiu esta Câmara pela remuneração arbitrada nos termos da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, instituída pela Resolução n. 3-2008, de 6/3/2008, do Conselho Seccional da OAB/SC. Ocorre que, diante da alteração de posicionamento deste Colegiado, não sendo mais possível o estabelecimento da remuneração do advogado nomeado pelo sistema de URH, previsto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a fixação dos honorários advocatícios dependerá da atuação do casuístico no caso concreto, levando-se em consideração o grau de zelo profissional, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para a prestação de seu serviço. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.051888-2, de Indaial, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).
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CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO PARA CRIME DE TRÁFICO. ADUZIDA ROBUSTEZ DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INAPTO A EVIDENCIAR QUE OS ENTORPECENTES DESTINAVAM-SE À COMERCIALIZAÇÃO. FATOS QUE INDICAM, TÃO SOMENTE, QUE O RÉU ADQUIRIU E TRAZIA CONSIGO O CRACK PARA CONSUMO PESSOAL. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, MANTENDO-SE A DESCLA...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 330. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI N. 11.340/06). DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE ENSEJARIA A PRISÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. CONSEQUÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Tratando-se de medidas protetivas de urgência afetas à Lei n. 11.340/06, concedidas durante investigação criminal para apurar a prática de crimes perpetrados contra a mulher, o descumprimento da determinação pode acarretar a prisão do transgressor (Lei n. 11.340/06, art. 20, e CPP, art. 313, III), motivo pelo qual não há como lhe imputar a prática do crime de desobediência, devendo ser mantida a absolvição alcançada em primeiro grau de jurisdição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014335-1, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 330. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI N. 11.340/06). DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE ENSEJARIA A PRISÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. CONSEQUÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Tratando-se de medidas protetivas de urgência afetas à Lei n. 11.340/06, concedidas durante investigação criminal para apurar a prática de crimes perpetrados contra a mulher, o descumprimento da determinação pode acarretar a prisão do tran...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º, C/C LEI N. 11.340/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - ACOLHIMENTO - AGRESSÕES PRATICADAS PELA RÉ CONTRA A VÍTIMA, SUA IRMÃ - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E DE VULNERABILIDADE - INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06 AFASTADA - ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES PELA TURMA DE RECURSOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A incidência da Lei n.º 11.340/2006 reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade. Precedentes. No caso não se revela a presença dos requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade. Concessão da ordem" (STJ, Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.030618-0, de Anchieta, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º, C/C LEI N. 11.340/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - ACOLHIMENTO - AGRESSÕES PRATICADAS PELA RÉ CONTRA A VÍTIMA, SUA IRMÃ - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E DE VULNERABILIDADE - INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06 AFASTADA - ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES PELA TURMA DE RECURSOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A incidência da Lei n.º 11.340/2006 reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por rel...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES CONTRA A PESSOA E CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTS. 129, § 9º, E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS ASSENTE. DELITO DE AMEAÇA. CRIME FORMAL. AUTORIA INDUVIDOSA. PALAVRAS DA VÍTIMA, FIRMES E COERENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. EXAME DE CORPO DELITO POSITIVO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE CABIA AO APELANTE. AMEAÇA SÉRIA E HÁBIL A INTIMIDAR A VÍTIMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E ESTADO DE CÓLERA QUE NÃO DESCARACTERIZAM O CRIME, SEQUER EXCLUEM A RESPONSABILIDADE PENAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A Lei Maria da Penha, como ficou conhecida a Lei n. 11.340/06, foi criada com o intuito de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, em casos de violência doméstica praticada no interior da residência dos envolvidos, longe de testemunhas, a palavra da vítima tem preponderância sobre a do acusado, sobretudo se coerente com os demais elementos circunstanciais coligidos ao conjunto probatório" (Apelação Criminal n. 2011.091697-2, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, j. 07/02/2012). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. O ART. 41 DA LEI N. 11.340/2006 VEDA EXPRESSAMENTE A APLICAÇÃO DAS BENESSES PREVISTAS NA LEI N. 9.099/1995 AOS CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE, MANTIDAS AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.049027-1, de Chapecó, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 20-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES CONTRA A PESSOA E CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTS. 129, § 9º, E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS ASSENTE. DELITO DE AMEAÇA. CRIME FORMAL. AUTORIA INDUVIDOSA. PALAVRAS DA VÍTIMA, FIRMES E COERENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. EXAME DE CORPO DELITO POSITIVO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QU...
HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRISÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO. "Tendo o Juízo apontado como coator concedido ao paciente a liberdade, fim almejado pelo presente writ, perdeu o mesmo seu objeto, não havendo outra solução senão julgar prejudicado o pedido, nos termos do art. 659 do CPP" (Habeas corpus n. 2001.006383-2, de Piçarras, Relator Desembargador Jorge Mussi, julgado em 8.5.2001). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA. "1. A previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no art. 330 do Código Penal, salvo a ressalva expressa de cumulação (doutrina e jurisprudência). "2. Tendo sido cominada, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei n. 11.340/2006, sanção pecuniária para o caso de inexecução de medida protetiva de urgência, o descumprimento não enseja a prática do crime de desobediência. "3. Há exclusão do crime do art. 330 do Código Penal também em caso de previsão em lei de sanção de natureza processual penal (doutrina e jurisprudência). Dessa forma, se o caso admitir a decretação da prisão preventiva com base no art. 313, III, do Código de Processo Penal, não há falar na prática do referido crime. "4. Recurso especial provido" (Superior Tribunal de Justiça, Resp. n. 1.374.653/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11 de março 2014). CONHECER EM PARTE E CONCEDER A ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.070287-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRISÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO. "Tendo o Juízo apontado como coator concedido ao paciente a liberdade, fim almejado pelo presente writ, perdeu o mesmo seu objeto, não havendo outra solução senão julgar prejudicado o pedido, nos termos do art. 659 do CPP" (Habeas corpus n. 2001.006383-2, de Piçarras, Relator Desembargador Jorge Mussi, julgado em 8.5.2001). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES D...
HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. "1. A previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no art. 330 do Código Penal, salvo a ressalva expressa de cumulação (doutrina e jurisprudência). "2. Tendo sido cominada, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei n. 11.340/2006, sanção pecuniária para o caso de inexecução de medida protetiva de urgência, o descumprimento não enseja a prática do crime de desobediência. "3. Há exclusão do crime do art. 330 do Código Penal também em caso de previsão em lei de sanção de natureza processual penal (doutrina e jurisprudência). Dessa forma, se o caso admitir a decretação da prisão preventiva com base no art. 313, III, do Código de Processo Penal, não há falar na prática do referido crime. "4. Recurso especial provido" (Superior Tribunal de Justiça, REsp. n. 1.374.653/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11 de março 2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.054993-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 28-08-2014).
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HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. "1. A previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no art. 330 do Código Penal, salvo a ressalva expressa de cumulação (doutrina e jurisprudência). "2. Tendo sido cominada, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei n. 11.340/2006, sanção pec...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. "1. A previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no art. 330 do Código Penal, salvo a ressalva expressa de cumulação (doutrina e jurisprudência). "2. Tendo sido cominada, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei n. 11.340/2006, sanção pecuniária para o caso de inexecução de medida protetiva de urgência, o descumprimento não enseja a prática do crime de desobediência. "3. Há exclusão do crime do art. 330 do Código Penal também em caso de previsão em lei de sanção de natureza processual penal (doutrina e jurisprudência). Dessa forma, se o caso admitir a decretação da prisão preventiva com base no art. 313, III, do Código de Processo Penal, não há falar na prática do referido crime. "4. Recurso especial provido" (Superior Tribunal de Justiça, REsp. n. 1.374.653/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11 de março 2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017618-2, de Papanduva, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. "1. A previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no art. 330 do Código Penal, salvo a ressalva expressa de cumulação (doutrina e jurisprudência). "2. T...
AÇÃO PENAL. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. RECURSO NÃO PROVIDO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES. LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. "1. A previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no art. 330 do Código Penal, salvo a ressalva expressa de cumulação (doutrina e jurisprudência). "2. Tendo sido cominada, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei n. 11.340/2006, sanção pecuniária para o caso de inexecução de medida protetiva de urgência, o descumprimento não enseja a prática do crime de desobediência. "3. Há exclusão do crime do art. 330 do Código Penal também em caso de previsão em lei de sanção de natureza processual penal (doutrina e jurisprudência). Dessa forma, se o caso admitir a decretação da prisão preventiva com base no art. 313, III, do Código de Processo Penal, não há falar na prática do referido crime. "4. Recurso especial provido" (Superior Tribunal de Justiça, REsp. n. 1.374.653/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11 de março 2014). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010592-2, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 30-04-2014).
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AÇÃO PENAL. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. RECURSO NÃO PROVIDO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES. LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. "1. A previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no art. 330 do Código Penal, salvo a ressalva expressa de cumulação (doutrina e jurispru...
Data do Julgamento:30/04/2014
Classe/Assunto: Seção Criminal
Órgão Julgador: Ana Luisa Schmidt Ramos Bornhausen
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS. CONDENAÇÃO MANTIDA 1 A Lei n. 11.340/06, intitulada "Lei Maria da Penha", tem como objetivo coibir a violência doméstica e familiar, que na maioria das vezes ocorre às escuras, dentro do próprio ambiente domiciliar, ausente de testemunhas presenciais. Assim, nos delitos tipificados nessa lei, de suma importância é a palavra da vítima para o melhor elucidar dos fatos, de modo que comprovadas a materialidade e a autoria do delito de violência doméstica, impossível falar-se em absolvição, ainda mais quando corroborada por outros elementos de convicção. 2 Não se denota possível a aplicação do princípio da insignificância, porquanto o acusado, tio da ofendida, que contava com tão somente 8 anos de idade, agrediu-a, puxando-lhe os cabelos e jogando-a contra a parede, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial, o que demonstra não só a ofensividade da conduta, como também a reprovabilidade do comportamento, mormente porque praticado no âmbito doméstico. Assim, obstado está o reconhecimento da atipicidade da conduta. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE AO ARGUMENTO DE QUE A VIOLÊNCIA FAMILIAR JÁ ESTÁ INSERIDA NO TIPO PENAL. CRIME COMETIDO CONTRA CRIANÇA. FALTA DE INTERESSE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA EM GRAU MODERADO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE. 1 A agravante mencionada (violência doméstica) nem sequer foi utilizada pelo Juiz a quo. Ao analisar a segunda fase da dosimetria da pena, foram reconhecidas as agravantes descritas no art. 61, I (reincidência) e II, "h" (delito praticado contra criança), do Código Penal. Por tais razões, falta interesse ao apelante nesse particular aspecto. 2 Em que pese estar comprovada a dependência química em grau moderado, o agente foi considerado plenamente capaz de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, possuindo plena responsabilidade penal. Ademais, durante o interrogatório, o réu mostrou-se uma pessoa lúcida e concatenada, narrando detalhadamente os fatos e suas justificativas, motivos que são suficientes para afastar o pleito. PRETENSA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VEDAÇÃO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "não obstante a Lei n. 11.340/2006 não vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restringindo apenas a aplicação de pena de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o inciso I do art. 44 do Código Penal é claro ao proibir a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa" (AgRg no HC n. 288.503/MG, j. em 26/8/2014). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.088998-0, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS. CONDENAÇÃO MANTIDA 1 A Lei n. 11.340/06, intitulada "Lei Maria da Penha", tem como objetivo coibir a violência doméstica e familiar, que na maioria das vezes ocorre às escuras, dentro do próprio ambiente domiciliar, ausente de testemunhas presenciais. Assim, nos delitos tipificados nessa lei, de suma importância é a palav...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA. (CAPUT DO ART. 147 NA FORMA DO CAPUT DO ART. 71, AMBOS DO CP). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA VERIFICADA EM RELAÇÃO A UM DOS FATOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DA VÍTIMA NO SENTIDO DE VER O ACUSADO PROCESSADO PELA SUPOSTA AMEAÇA OCORRIDA NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2012. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA OFENDIDA, CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS. FUNDADO TEMOR, APESAR DE DESNECESSÁRIO, DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. CRIME FORMAL. DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO. OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL E SUPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INSTITUTOS VEDADOS PELO ART. 41 DA LEI 11.340/2006. TEMA PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBETE 536 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Embora não seja exigida formalidade para a representação formulada pela vítima de violência doméstica, sendo constatada a ausência de qualquer manifestação no sentido de ver o acusado processado por um dos fatos narrados na denúncia e transcorrido o prazo decadencial, é de ser reconhecida a extinção da punibilidade do agente. - O agente que, em uma ocasião, afirma que a vítima "pagará" pelo tempo em que ele foi mantido preso e, em outra, diz que irá queimar o rosto dela, comete, por duas vezes, o crime de ameaça. - Para a configuração do crime disposto no art. 147 do CP, basta que tenha ocorrido a grave ameaça - O dolo específico do crime de ameaça fica caracterizado pela vontade livre e consciente do agente de amedrontar a vítima, manifestando idônea intenção de lhe causar mal. - Os institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados Especiais não são aplicáveis em crimes com violência doméstica. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.006187-1, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA. (CAPUT DO ART. 147 NA FORMA DO CAPUT DO ART. 71, AMBOS DO CP). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA VERIFICADA EM RELAÇÃO A UM DOS FATOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DA VÍTIMA NO SENTIDO DE VER O ACUSADO PROCESSADO PELA SUPOSTA AMEAÇA OCORRIDA NO DIA 12 DE JANEIRO DE 2012. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA PELAS DECLARA...
RECURSO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA SUPOSTA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA, EM DEPOIMENTO TOMADO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA. AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 NÃO REALIZADA. FORMALIDADE NECESSÁRIA PARA O ATO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO CASSADA. RECLAMO PROVIDO. 1 "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público" (art. 16 da Lei n. 11.340/06). 2 "Dada a natureza protetiva da Lei Maria da Penha, achou prudente o legislador revestir o juízo de retratação de maior formalidade do que a prevista no art. 25 do Código de Processo Penal e do art. 102 do Código Penal. Trata-se de faculdade que visa proteger a vítima, e não o oposto, ou seja, nova condição de procedibilidade para a ação penal" (STJ, REsp n. 1353534/RS, j. em 19/3/2013). (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.037752-9, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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RECURSO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA SUPOSTA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA, EM DEPOIMENTO TOMADO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA. AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 NÃO REALIZADA. FORMALIDADE NECESSÁRIA PARA O ATO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO CASSADA. RECLAMO PROVIDO. 1 "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSTULADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA (CP, ART. 25). VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DA DEFESA (CPP, ART. 156). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO SEGUNDO A TABELA DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA EQUITATIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. - É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de isenção de custas processuais e concessão de justiça gratuita. - O agente que agride fisicamente sua ex-companheira, sem lesionar, comete a infração de vias de fato descrita no art. 21 da Lei de Contravenções Penais. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo, e em consonância com os demais elementos de prova. - A simples alegação do agressor que agiu em legítima defesa não autoriza que se reconheça a excludente de ilicitude por força do art. 156 do Código de Processo Penal. - A tabela de honorários advocatícios da OAB disciplina de modo apenas sugestivo, e não obrigatório, os honorários a serem cobrados pelo advogado contratado da parte. A referida tabela não possui o condão de vincular o Juízo na delimitação da verba honorária a ser arbitrada para o caso de nomeação de defensor dativo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.002505-3, de São João Batista, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSTULADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. EXCLUDENT...
RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA VÍTIMA, A FIM DE MELHOR ADEQUAR AS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALEGADA INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA PREVISTA NO ART. 19 DA LEI N. 11.340/2006. Nada impede que o Magistrado a quo designe audiência preliminar para oitiva da vítima, destinada à adequação das medidas protetivas impostas em desfavor do suposto agressor, sem, no entanto, condicionar a análise da admissibilidade da acusação à realização do ato solene, sob pena de criar uma condição de procedibilidade da ação penal não prevista na Lei n. 11.340/2006. MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. ADVERTÊNCIA À VÍTIMA DE QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA ENSEJARÁ A RENÚNCIA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. Nos termos do art. 16 da Lei n. 11.340/2006, compete apenas à vítima de violência doméstica e familiar a possibilidade de se retratar da representação anteriormente oferecida contra o agressor, perante o juiz e até a data do recebimento da denúncia, de modo que a sua ausência à audiência, injustificada ou não, não acarreta a renúncia ao direito de representação e o consequente arquivamento do feito. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, PARA CONFIRMAR A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NO SENTIDO DE EXCLUIR DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA ENSEJARÁ A RENÚNCIA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO FEITO, E DETERMINAR QUE O MAGISTRADO PROCEDA À ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DO ATO SOLENE. (TJSC, Reclamação n. 2015.010813-7, de Lages, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA VÍTIMA, A FIM DE MELHOR ADEQUAR AS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALEGADA INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA PREVISTA NO ART. 19 DA LEI N. 11.340/2006. Nada impede que o Magistrado a quo designe audiência preliminar para oitiva da vítima, destinada à adequação das medidas protetivas impostas em desfavor do suposto agressor, sem, no entanto, condicionar a análise da admissibilidade da acusação à realização do ato solene, sob pena de criar uma condiç...
LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA SUPOSTA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN 4.424/DF. CRIME DE AMEAÇA. RETRATAÇÃO REALIZADA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público" (Lei 11.340/2006, art. 16) (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.077241-0, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).
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LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA SUPOSTA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN 4.424/DF. CRIME DE AMEAÇA. RETRATAÇÃO REALIZADA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006. NEGATIVA DE PROVI...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO (CP, ART. 158, CAPUT). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA POR DUAS VEZES (CP, ART. 147). CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES PENAIS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DE EXTORSÃO E POSTERIOR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. CRIME DE EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO CORROBORADAS PELOS RELATOS DE SEUS FAMILIARES E DO POLICIAL CIVIL QUE ACOMPANHOU A OCORRÊNCIA POLICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA A ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMOR VERIFICADO. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Não há como conhecer do recurso no ponto em que a defesa alega que não foram preenchidos os elementos de determinado tipo penal se o acusado não foi condenado por este delito. - O agente que ameaça sua ex-esposa de morte (pessoalmente e por telefone) e dá um tapa no seu rosto comete as infrações penais descritas no art. 147 do Código Penal e no art. 21 da Lei de Contravenções Penais. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.046055-3, de Turvo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO (CP, ART. 158, CAPUT). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA POR DUAS VEZES (CP, ART. 147). CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES PENAIS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DE EXTORSÃO E POSTERIOR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. CRIME DE E...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇAS (CP, ART. 147). CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA A ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que ameaça sua ex-companheira de morte (por telefone e no seu local de trabalho), afirma que irá pegar o filho do casal para morar com ele e invade a sua casa e aperta o seu pescoço comete as infrações penais descritas no art. 147 do Código Penal e no art. 21 da Lei de Contravenções Penais. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.036094-7, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇAS (CP, ART. 147). CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA A ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - O age...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE AMEAÇA (CP, ART. 147) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA (CP, ART. 150,, § 1º), AMBOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (LEI N. 11.340/06, ARTS. 5º, I, E 7º, IV) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO E CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DO ART. 150 DO CP - RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA - ARTS. 5º, I, E 7º, IV, DA LEI N. 11.340/06 - DISPOSITIVOS NÃO CRIMINALIZANTES - NORMAS QUE TRATAM DA DEFINIÇÃO E FORMA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA LEI PROTETORA - INEXISTÊNCIA DE CRIME AUTÔNOMO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO - RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS E SEGURAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E PELA CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO - OUTROSSIM, AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A RESIDÊNCIA SERVIA DE MORADA, TAMBÉM, AO RÉU - ÁLIBI NÃO COMPROVADO. DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO DE OFÍCIO - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - FRAÇÃO DE AUMENTO EXARCEBADA - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021092-7, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE AMEAÇA (CP, ART. 147) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA (CP, ART. 150,, § 1º), AMBOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (LEI N. 11.340/06, ARTS. 5º, I, E 7º, IV) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO E CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DO ART. 150 DO CP - RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA - ARTS. 5º, I, E 7º, IV, DA LEI N. 11.340/06 - DISPOSITIVOS NÃO CRIMINALIZANTES - NORMAS QUE TRATAM DA DEFINIÇÃO E FORMA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA LEI PROTETORA - INEXISTÊNCIA DE CRIME AUTÔNOMO - AUSÊNCIA DE INTERESSE...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL APURA POSSÍVEL CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU E IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (CP, ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART 14, II). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006, ART. 7º, I). DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIAS APRECIADAS EM ORDEM ANTERIORMENTE IMPETRADA. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DE QUESTÕES RELATIVAS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APESAR DA FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI 11.340/2006. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES, MONITORAMENTO ELETRÔNICO E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA NÃO PROTEGEM A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A reiteração de pedidos anteriormente formulados em sede de habeas corpus impede o pleno conhecimento da nova impetração sob idênticos fundamentos. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - É possível fixar medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 e, posteriormente, decretar a prisão preventiva nas hipóteses previstas nos arts. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. - As medidas cautelares diversas da prisão, o monitoramento eletrônico e a proibição de manter contato com a vítima são insuficientes para afastar a periculosidade do agente quando presentes dados concretos que evidenciam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.078305-9, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL APURA POSSÍVEL CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU E IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (CP, ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART 14, II). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006, ART. 7º, I). DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIAS APRECIADAS EM ORDEM ANTERIORMENTE IMPETRADA. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DE QUESTÕES RELATIVAS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APESA...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (LEI 10.826/2003, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV). CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. RESISTÊNCIA (CP, ART. 329). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. LEI MARIA DA PENHA. ALEGADA NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA RATIFICAR A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA (LEI 11.346/2006, ART. 16). DESCABIMENTO. AUDIÊNCIA QUE DEVERÁ SER DESIGNADA APENAS QUANDO A OFENDIDA MANIFESTAR O INTERESSE DE SE RETRATAR. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE OU CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A AÇÃO PENAL. MÉRITO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA DELEGACIA E DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS MILITARES EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. RECONCILIAÇÃO DAS PARTES. RETRATAÇÃO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA A ABSOLVIÇÃO. MAL INJUSTO E GRAVE EVIDENCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ALEGADO ERRO DE TIPO. NÃO OCORRÊNCIA. AGENTE QUE POSSUÍA O ARTEFATO BÉLICO HÁ 08 ANOS E TINHA CONHECIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELOS DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES NAS ETAPAS POLICIAL E JUDICIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. - A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 deverá ser designada somente quando a vítima manifestar a intenção de se retratar antes do recebimento da denúncia e o crime for de ação penal condicionada à representação. - O agente que ameaça a vítima, ainda que de forma implícita, com arma de fogo, de causar-lhe mal injusto e grave, comete o crime previsto no art. 147 do Código Penal. - A retratação da vítima, em juízo, não contribui para a absolvição do agente quando o crime de ameaça é comprovado pelos depoimentos harmoniosos dos policias militares nas fases policial e judicial. Inclusive, quando a retratação decorreu da reconciliação entre as partes. - O erro de tipo caracteriza-se pela falsa representação da realidade ou o falso conhecimento de um objetivo. Portanto, o agente que porta arma de fogo com numeração raspada há 08 anos e tem conhecimento do caráter ilícito da conduta não deve ser beneficiado pela exclusão do dolo. - O agente que se opõe à execução de prisão em flagrante de policias militares com chutes e socos pratica o crime previsto no art. 329 do Código Penal. - Não é possível a fixação da pena privativa de liberdade abaixo do mínimo legal na primeira etapa da dosimetria, conforme dispõe o verbete 231 da súmula do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.034250-6, de Maravilha, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (LEI 10.826/2003, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV). CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. RESISTÊNCIA (CP, ART. 329). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. LEI MARIA DA PENHA. ALEGADA NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA RATIFICAR A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA (LEI 11.346/2006, ART. 16). DESCABIMENTO. AUDIÊNCIA QUE DEVERÁ SER DESIGN...
APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI N. 11.340/06. RECURSO DA REQUERENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A MEDIDA PLEITEADA. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA ACERCA DO RECURSO CABÍVEL EM CASOS COMO O PRESENTE (SE AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO OU APELAÇÃO). POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA RECURSAL NA FORMA APELATÓRIA, SOB PENA DE, SE ASSIM NÃO O FIZER, TORNAR A DECISÃO VERGASTADA IRRECORRÍVEL. PRETENDIDA A CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA. FUMUS BONI IURIS NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SOBRE A EFETIVA OCORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE SERÃO MELHOR APRECIADOS EM PRIMEIRO GRAU, COM O PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS DE ORIGEM, PORQUANTO NÃO HOUVE A EXTINÇÃO DO FEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sem se firmar um posicionamento definitivo acerca do recurso cabível em casos de indeferimento das medidas cautelares de urgência previstas na Lei n. 11.340/06 - matéria alvo de manifesta divergência doutrinária -, mas considerando, no caso, que se fosse qualquer uma das possíveis hipóteses, isto é, agravo de instrumento, recurso em sentido estrito ou apelação, o reclamo estaria tempestivo, a insurgência recursal deve ser conhecida, forte no primado da fungibilidade, e sob pena de, se assim não se fizer, tornar a decisão vergastada irrecorrível. 2. "Destaca Fernando Célio de Brito Nogueira: 'sem que haja pelo menos um começo de prova e uma situação de incontornável urgência, em tese amparada pelo direito positivo, o magistrado não tem como deferir nenhuma das medidas previstas, por isso traduziria algo temerário'" (CUNHA, Rogério Sanches. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), comentada artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 87). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.075793-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI N. 11.340/06. RECURSO DA REQUERENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A MEDIDA PLEITEADA. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA ACERCA DO RECURSO CABÍVEL EM CASOS COMO O PRESENTE (SE AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO OU APELAÇÃO). POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA RECURSAL NA FORMA APELATÓRIA, SOB PENA DE, SE ASSIM NÃO O FIZER, TORNAR A DECISÃO VERGASTADA IRRECORRÍVEL. PRETENDIDA A CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA. FUMUS BONI IURIS NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SOBR...