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Jurisprudência

TJRR 10080101743
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008010174-3 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADOS: FRANCKELE DE AGUIAR BARROSO E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Boa Vista, que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Ordinária n. 01007158209-1, condenando o Réu a realizar o reajuste anual previsto Lei nº 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração dos Autores, nos anos de 2002 e 2003, bem como a pagar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a t...
Data do Julgamento : 29/07/2008
Data da Publicação : 19/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080103152
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.010315-2 / BOA VISTA. Impetrante: Elias Augusto de Lima Silva. Paciente: Hebron Silva Vilhena. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por ELIAS AUGUSTO DE LIMA SILVA, em favor de HEBRON SILVA VILHENA, visando ao trancamento da ação penal a que este responde, perante o Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal, por infração: - ao art. 213, c/c o art. 224, “a”, do CP (por três vezes) e art. 244-A do ECA (por três vezes),...
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : 04/09/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080099236
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001008009923-6 EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA EMBARGADA: ISABEL SIMONE SILVA NASCIMENTO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs estes embargos de declaração em face do acórdão de fls. 89/95, que reformou parcialmente a sentença. O Embargante alega, em síntese, que: a) o processo é nulo, porque a Advogada da Autora foi servidora estadual, no período de 15 de Dezembro de 2005 a 05 de Novembro de 2007, e não poderia ter advogado contra o Estado de Roraima; b) a pretensão autoral está prescrita, porque...
Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : 02/09/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080103715
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.010371-5 / BOA VISTA. Impetrante: Elias Augusto de Lima Silva. Paciente: Silvânia Severa Pinho de Araújo. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por ELIAS AUGUSTO DE LIMA SILVA, em favor de SILVÂNIA SEVERA PINHO DE ARAÚJO, visando ao trancamento da ação penal a que esta responde, perante o Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal, por infração ao art. 214, c/c os arts. 224, “a”, e 226, II, do CP, em relação à sua filha...
Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : 03/09/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080105520
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0010 08 010552_0 – COMARCA DE BOA VISTA IMPETRANTE: ANDRÉ ÁVILA PACIENTE: WALTEIR ALVES PINTO AUT. COATORA: MM. JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL RELATOR: Des. CARLOS HENRIQUES R E L A T Ó R I O Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA E MANDAMENTAL sob o rito de Habeas Corpus impetrado pelo causídico ANDRÉ ÁVILA em favor de WALTEIR ALVES PINTO, pretendendo, em liminar, a soltura do paciente, argumentando (fls. 02/67), em síntese, que a autoridade indigitada coatota, falece de competência para processar o feito originário 010.07.164828-0. Aduziu o impetrante, em sí...
Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : 24/09/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080106544
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APELAÇÃO CIVEL N.º 0010.08.010654-4 Apelante: O Estado de Roraima Procurador: Paulo Estevão Sales Cruz Apelado: Jean Jackson Santos de Souza Advogado: Alexander Ladislau Menezes e outros Relator: DES. CARLOS HENRIQUES RELATÓRIO Trata-se de apelação cível movida pelo ESTADO DE RORAIMA contra sentença que julgou procedente Ação Ordinária movida por JEAN JACKSON SANTOS DE SOUZA, declarando a ilegalidade do exame psicológico feito pelo mesmo e garantindo que continue na Academia da Polícia Militar do Estado de Roraima. Inicialmente o apelante requer a análise do Agravo retido, apenso aos autos, no...
Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : 25/10/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080103145
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TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 010 08 010314-5/Boa Vista Impetrante: Maria Ivone de Castro Nunes Advogado: Elias Augusto de Lima Silva, OAB/RR 497 Autoridade Coatora: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado em favor de Maria Ivone de Castro Nunes contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, que obstou o ingresso da impetrante no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, sob argumento de que a mesma teria ultrapas...
Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080112856
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.011285-6 / BOA VISTA. Impetrante: Elias Augusto de Lima Silva. Paciente: Hebron Silva Vilhena. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por ELIAS AUGUSTO DE LIMA SILVA, em favor de HEBRON SILVA VILHENA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente se encontrar preso preventivamente desde 23/10/2008, por infração ao art. 213, c/c o art. 224, “a”, do CP...
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : 14/04/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10090113936
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.09.011393-6 / BOA VISTA. Impetrante: Edmundo Evelim Coelho. Paciente: Valdivino Queiroz da Silva. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por EDMUNDO EVELIM COELHO, em favor de VALDIVINO QUEIROZ DA SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso preventivamente, por infração aos arts. 213 e 214, c/c os arts. 224, alínea “a” (várias...
Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : 28/05/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080108896
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001008010889-6 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADOS: ANTIDES TAVARES DE JESUS OLIVEIRA E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª. Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na Ação Ordinária nº. 01006142950-1, por meio da qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, ante a ilegalidade e ausência de objetividade do exame psicológico aplicado. Consta nos autos que os Autores foram considerados não recomendados na 4ª fase do Concurso Público da Polícia Mi...
Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : 16/05/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10090114819
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.09.011481-9 / BOA VISTA. Impetrante: Ednaldo Gomes Vidal. Paciente: Joelcio de Melo Lima. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por EDNALDO GOMES VIDAL, em favor de JOELCIO DE MELO LIMA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso em flagrante desde 24/12/2008, por infração ao art. 33, c/c os arts. 35 e 40, V, todos da Lei n.° 11.34...
Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : 14/08/2009
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10090117002
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CÂMARA ÚNICA - TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.09.011700-2 AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA: DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA AGRAVADO: IMPÉRIO DAS TINTAS LTDA CURADOR ESPECIAL: NATANAEL DE LIMA FERREIRA(DPE) RELATOR: Des. MAURO CAMPELLO RELATÓRIO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DE RORAIMA em face da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível que, na Ação de Execução Fiscal nº 010.04.076958-9, determinou a exclusão do pólo passivo da execução fiscal dos co-responsáveis/sócios constantes na Certidão da Dívida Ativa, determinando ainda que...
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 12/09/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090129643
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CAMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 010.09.012964-3/Boa Vista Impetrante:Aline Corrêa Machado de Azevedo Paciente: Aline Corrêa Machado de Azevedo Autoridade Coatora: MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista- RR Relator: Des. Mauro Campello RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, interposto em causa própria por ALINE CORRÊA MACHADO DE AZEVEDO objetivando o trancamento do Inquérito Policial nº 020/09 instaurado para apuração de possível crime de falsidade ideológica por parte da paciente. Relata a inicial que, em cumprimento ao mandado nº 5...
Data do Julgamento : 10/11/2009
Data da Publicação : 19/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090120014
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 09 012001-4 IMPETRANTE: Francisco das Chagas Libório IMPETRADO: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES R E L A T Ó R I O Adoto como parte integrante deste o relato de fls. 143/144, inserto na decisão em que indeferi a liminar pleiteada, por não vislumbrar a presença dos requisitos ensejadores da medida urgente previstos no artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 1.533/51, nos seguintes termos: “O impetrante fundamentou seu direito líquido e certo, na nulidade do procedimento administrativo disciplinar nº...
Data do Julgamento : 11/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090135996
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.09.013599-6 AGRAVANTE: MARIA SOLANGE DE SOUZA FARIAS AGRAVADO: O ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Solange de Sousa Farias contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista que, nos autos da ação ordinária – proc. nº. 010.2008.914.420-7, deixou de receber o apelo, em razão do não atendimento do requisito previsto no art. 103, § 4º do Provimento nº 01/2009 da CGJ. A agravante alegou, em síntese, que o citado dispo...
Data do Julgamento : 30/11/2009
Data da Publicação : 17/12/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090130955
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível Nº. 010 09.013095-5 Apelante: Edmiro Diego Rodrigues Briglia Apelado: O Estado de Roraima Relator: Exmo. Sr. Des. Robério Nunes D E C I S Ã O Tratam os autos de recurso de apelação interposto pelo Estado de Roraima, em afronta à sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista que, nos autos da ação ordinária – processo nº. 010.2008.905.016-4, movida pelo apelante, julgou improcedente o pedido, extinguindo a ação com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, condenando o autor ao pagamento das cust...
Data do Julgamento : 01/12/2009
Data da Publicação : 27/01/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090118547
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APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.09.011854-7 Apelante: O Estado de Roraima Procurador do Estado: Marcos Gil Barbosa Dias Apelada: Oriana Barreiros Mendonça Advogados: Alexander Ladilau Menezes e Outros Relator: DES. MAURO CAMPELLO DECISÃO Trata-se de Apelação Cível ajuizada pelo Estado de Roraima, contra sentença que julgou procedente o pedido, declarando a ilegalidade do exame psicotécnico realizado durante o Curso de Formação de Soldados do Quadro da Polícia Militar do Estado de Roraima e via de conseqüência, determinando a reintegração da apelada ao referido curso. Em suas razões de fls.114/132, ale...
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10060068839
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001006006883-9 APELANTE: J. J. DA S. APELADA: M. H. DE L. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO J. J. DA S. interpôs esta Apelação Cível em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens nº 001005107122-2. O Autor afirma, na petição inicial, que manteve união estável com a Ré entre 1971 a 1994, período em que formaram um patrimônio supostamente composto por uma casa de alvenaria no bairro 13 de Setembro, nesta Ca...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 12/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10090131110
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIO Nº 010 09 013111-0 EMBARGANTE: VICENTE MOUTA RODRIGUES JÚNIOR EMBARGADO: O ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração interpostos por Vicente Mouta Rodrigues Júnior em face do acórdão cuja ementa é a seguinte: “APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIVIL – EXAME PSICOTÉCNICO – SUBJETIVIDADE – INEXISTÊNCIA - MATÉRIA EXAMINADA – COISA JULGADA MATERIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO ART. 267, V CPC – RECURSO PROVIDO O instituto da coisa...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 04/03/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração no Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10080110901
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 01008011090-1 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADA: ALESSANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA e Outros RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Boa Vista nos autos da Ação Ordinária nº 001007158316-4. Consta nos autos que os Apelados pleiteiam o pagamento referente à revisão geral anual de suas remunerações no percentual de 5%, por força do disposto na Lei nº 331/02. O Magistrado a quo julgou improcedente o pedido em relação a alguns Autores e parcialmen...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 27/02/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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