APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - PRAZO ÂNUO A CONTAR DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em conformidade com o entendimento pacificado na jurisprudência, o prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro começa a fluir a partir da data em que o vitimado toma ciência de seu estado de invalidez permanente. Comprovado nos autos que o autor já tinha conhecimento de sua invalidez dois anos antes do requerimento administrativo do seguro e que interpôs a presente demanda aproximadamente três anos após essa data, deve-se declarar a prescrição da pretensão contida na inicial. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - PRAZO ÂNUO A CONTAR DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em conformidade com o entendimento pacificado na jurisprudência, o prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro começa a fluir a partir da data em que o vitimado toma ciência de seu estado de invalidez permanente. Comprovado nos autos que o autor já tinha conhecimento de sua invalidez dois anos antes do requerimento administrativo do seguro e que interpôs a presente demanda aproximadamente três anos após essa data, deve-se declarar a prescrição...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório. II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, inclusive os que se referem à antecipação com despesas de perícia. III - O arbitramento dos honorários periciais, em causas de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório. II - Mostrando-se adequado ao caso conc...
Data do Julgamento:22/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - PRELIMINARES - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em aplicação ao permissivo legal do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, este Relator cuidou de julgar, monocraticamente, a apelação, uma vez que a matéria em debate é objeto de entendimento reiterado deste Sodalício, conforme demonstrado na decisão atacada, sendo inclusive sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 474). Segundo entendimento já pacificado a ação de cobrança do seguro obrigatório pode ser endereçada contra qualquer seguradora que faz parte do consórcio das seguradoras que operam com seguro DPVAT. Improcede a arguição acerca da imprescindibilidade do Boletim de Ocorrência como único meio apto à comprovação do acidente, haja vista a possibilidade de comprovação do acidente por outros documentos, os quais foram fartamente apresentados. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da súmula 43 do STJ. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - PRELIMINARES - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - PREQUESTIONAMENTO - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em aplicação ao permissivo legal do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, este Relator cuidou de julgar, monocraticamente, a apelação, uma vez que a matéria em debate é objeto de entendimento reiterado deste Sodalício, conforme demonstrado na decisão atacada,...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARMENTE - AGRAVO RETIDO - TESE PRESCRIÇÃO REJEITADA - RETIDO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO - MÉRITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ALTERADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação. II. O arbitramento da indenização por invalidez deve seguir as seguintes balizas: 1) limitação ao teto máximo previsto em Lei, ou seja, 40 salários mínimos, para os acidentes ocorridos até 29 de dezembro de 2006 (entrada em vigor da MP nº 340/2006), e, após esta data, R$ 13.500,00; 2) indenização proporcional ao grau da invalidez declarada pelo expert; e 3) adequação do fato à Circular da SUSEP nº 29/91. III. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL PREVISTO EM LEI - INCABÍVEL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. A indenização deve ser fixada em proporção ao grau da lesão incapacitante, inclusive para acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 2008, convertida na Lei nº 11.945, de 2009. II. Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARMENTE - AGRAVO RETIDO - TESE PRESCRIÇÃO REJEITADA - RETIDO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO - MÉRITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ALTERADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação. II. O arbitramento da indenização por invalidez deve seguir as seguintes balizas: 1) l...
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MÉRITO - NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o apelante possa pleitear em juízo seu direito à indenização.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MÉRITO - NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o apelante possa pleitear em juízo seu direito à indenização.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE EM ATENÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. Tendo a seguradora observados os parâmetros acima estabelecidos quando do pagamento da indenização na via administrativa, não há que se falar em complementação dos valores.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE EM ATENÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do s...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA ELIDIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA COM O SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Fica afastada a presunção de culpa daquele condutor do veículo que bate na traseira do veículo da frente quando demonstrado que este último interceptou bruscamente e sem prévia sinalização a trajetória do primeiro, que foi a causa preponderante. 2. A responsabilidade entre segurado e seguradora é solidária até o limite da apólice. APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE DA CORRETORA DE SEGUROS - RECONHECIDA - LUCROS CESSANTES - NÃO COMPROVADOS - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O autor/apelante atribui à corretora de seguros a responsabilidade pelos transtornos e danos que suportou, sendo então esta parte legítima para figurar no pólo passivo, pois não se pode olvidar que a legitimidade se define pela causa de pedir e pedido e não pela procedência deste que se resolve no mérito. 2. Apesar de ser evidente nos autos que o apelante ficou sem poder utilizar-se do veículo até os dias atuais, vez que houve "perda total" em razão do sinistro, não há prova de que esse bem lhe conferisse renda e, portanto, sua falta implique em lucros cessantes. 3. Apesar do autor/apelante não ter obtido êxito na totalidade de seus pedidos, os apelados, com a corretora de seguros, deram causa ao ajuizamento da ação, devendo ser responsabilizados pela sucumbência.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA ELIDIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA COM O SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Fica afastada a presunção de culpa daquele condutor do veículo que bate na traseira do veículo da frente quando demonstrado que este último interceptou bruscamente e sem prévia sinalização a trajetória do primeiro, que foi a causa preponderante. 2. A responsabilidade entre segurado e seguradora é solidária até o limite da apólice. APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE DA CORRETORA DE...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - COMPROVADA - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS - INCIDÊNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. Havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, §3º do CPC, atento aos critérios das alíneas a, b e c.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - COMPROVADA - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS - INCIDÊNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - PODER DO RELATOR SE PRESENTES AS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA. I) Se o recurso orienta-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante, o relator tem a faculdade de negar provimento, de plano, ao recurso interposto, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, corroborado com o princípio da economia processual, insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da CF, segundo o qual a todos é assegurada, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. II) O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria. III) Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA, AFERÍVEL POR PERÍCIA, CONJUGADO COM A REPERCUSSÃO DO DANO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º E ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI 6.194/74 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido. II) Por outras palavras, não haveria sentido útil na letra da lei sobre a indicação da quantificação das lesões e percentuais da tabela para fins de DPVAT, se este seguro houvesse, sempre, de ser pago pelo valor integral, independentemente da extensão do grau de invalidez experimentado pela vítima. III) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade, conjugada com a repercussão do dano. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - PODER DO RELATOR SE PRESENTES AS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA. I) Se o recurso orienta-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante, o relator tem a faculdade de negar provimento, de plano, ao recurso interposto, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, corroborado com o princípio da economia processual, insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da CF, segundo o qual a todos é assegurada, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meio...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DORT/LER - COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA - NATUREZA DE ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONSUMIDOR TEVE CIÊNCIA DAS LIMITAÇÕES CONTRATUAIS - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS FAVORÁVEIS AO ADERENTE - TABELA DA SUSEP AFASTADA - LESÃO QUE INCAPACITA O SEGURADO À ATIVIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A invalidez decorrente de esforços repetitivos - LER/DORT, comprovada por prova pericial, como enfermidade incapacitante, contraída durante a atividade laboral, enquadra-se no conceito de acidente pessoal para fins de recebimento de indenização de seguro de vida em grupo. 2. É devido o pagamento de indenização securitária quando inexiste prova de que o consumidor teve ciência das limitações contratuais no tocante à cobertura do seguro, bem como aplicação da tabela da Susep, visto que as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao aderente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DORT/LER - COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA - NATUREZA DE ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONSUMIDOR TEVE CIÊNCIA DAS LIMITAÇÕES CONTRATUAIS - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS FAVORÁVEIS AO ADERENTE - TABELA DA SUSEP AFASTADA - LESÃO QUE INCAPACITA O SEGURADO À ATIVIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A invalidez decorrente de esforços repetitivos - LER/DORT, comprovada por prova pericial, como enfermidade incapacitante, contraída durante a atividade laboral, enquadra-se no conceito de acidente pessoal...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MANUTENÇÃO DE CONTRATO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ALTERAÇÃO DE COBERTURA - SUBSTITUIÇÃO DE INVALIDEZ POR DOENÇA (IPD) POR ANTECIPAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE DOENÇAS TERMINAIS (DT)- IMPOSSIBILIDADE - RESTRIÇÃO DE DIREITOS E VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO. Aplica-se ao contrato de seguro o Código de Defesa do Consumidor, porque a relação jurídica nele evidenciada é de consumo e o seu respectivo instrumento, por ser típico de adesão, não permite uma intervenção direta e efetiva por parte do eventual segurado. A substituição da cobertura anterior IPD Invalidez por Doença pela DT Antecipação de Indenização em caso de Doenças Terminais, da forma como anunciada se constituiu em verdadeira violação da denominada "boa-fé contratual", porque em sua essência, nada mais é do que uma autêntica alteração unilateral de contrato de seguro, com prejuízos exagerados em desfavor do segurado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MANUTENÇÃO DE CONTRATO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ALTERAÇÃO DE COBERTURA - SUBSTITUIÇÃO DE INVALIDEZ POR DOENÇA (IPD) POR ANTECIPAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE DOENÇAS TERMINAIS (DT)- IMPOSSIBILIDADE - RESTRIÇÃO DE DIREITOS E VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO. Aplica-se ao contrato de seguro o Código de Defesa do Consumidor, porque a relação jurídica nele evidenciada é de consumo e o seu respectivo instrumento, por ser típico de adesão, não permite uma intervenção direta e efetiva por parte do eventual segurado. A substituição d...
Data do Julgamento:21/02/2013
Data da Publicação:28/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADAS - VÍTIMA FATAL - ACIDENTE COM TRATOR - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXADA EM VALOR CERTO E NÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Todas as seguradoras que compõem o consórcio estabelecido pela Lei nº 6.194/74 têm legitimidade passiva em ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo DPVAT. Comprovado que a morte da vítima foi causada por acidente de trânsito (nexo de causalidade), bem como a qualidade do beneficiário (companheira da vítima), tem-se por satisfeitas as exigências legais necessárias à concessão da indenização de seguro obrigatório. Se o acidente automobilístico ocorreu em 2008, a indenização securitária do DPVAT deve ser fixada em valor certo e não em salários mínimos, nos termos da Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADAS - VÍTIMA FATAL - ACIDENTE COM TRATOR - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXADA EM VALOR CERTO E NÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Todas as seguradoras que compõem o consórcio estabelecido pela Lei nº 6.194/74 têm legitimidade passiva em ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terres...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A -AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA PROFISSIONAL QUE SE CARACTERIZA COMO ACIDENTE DO TRABALHO - LER/DORT - CORREÇÃO MONETÁRIA - CIÊNCIA DA INVALIDEZ - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. A LER/DORT, como enfermidade incapacitante contraída durante a atividade laboral, está acobertada pelo seguro de acidentes pessoais realizado com a mesma cobertura do acidente de trabalho. Se a seguradora não comprovou que a apelante tinha conhecimento das cláusulas restritivas do contrato de seguro, no momento da contratação, os riscos cobertos serão aqueles consignados na apólice e no manual do segurado. O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser a data em que o sinistrado teve ciência inequívoca da incapacidade definitiva.
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E M E N T A -AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA PROFISSIONAL QUE SE CARACTERIZA COMO ACIDENTE DO TRABALHO - LER/DORT - CORREÇÃO MONETÁRIA - CIÊNCIA DA INVALIDEZ - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. A LER/DORT, como enfermidade incapacitante contraída durante a atividade laboral, está acobertada pelo seguro de acidentes pessoais realizado com a mesma cobertura do acidente de trabalho. Se a seguradora não comprovou que a apelante tinha conhecimento das cláusulas restritivas do contrato de seguro, no momento da contratação, os ri...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - ALTERAÇÃO DA DATA DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. Qualquer seguradora pertencente ao convênio é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança do seguro DPVAT. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de invalidez parcial, o montante indenizatório deve ser arbitrado proporcionalmente à diminuição da capacidade laborativa do segurado. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". A correção monetária deve incindir desde a data do evento danoso, garantindo assim o poder aquisitivo da moeda.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - ALTERAÇÃO DA DATA DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. Qualquer seguradora pertencente ao convênio é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança do seguro DPVAT. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de...
E M E N T A- AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ. APELAÇÃO CÍVEL - FIXAÇÃO DO SEGURO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO DANOSO INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS LAUDO PERICIAL PERDA TOTAL DO USO DOS MEMBROS INFERIORES INDENIZAÇÃO MÁXIMA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EVENTO DANOSO REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO DA APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E RESSARCIMENTO MORAL PEDIDOS EFETUADOS EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDOS RECURSO IMPROVIDO. Estabelece o artigo 3º da Lei 6.194/74 que no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até 40(quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente na data do evento. Após a edição da Súmula n. 474 pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo entendendo pela aplicação da tabela trazida pela Lei n. 11.945/2009 ao art. 3º da Lei n. 6.194/74, a indenização arbitrada pelo magistrado de primeiro não deve ser modificada, se está de acordo com o percentual fixado na tabela. A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro. Se os honorários foram fixados, principalmente de acordo com a natureza e importância da causa, não devem ser reduzidos para percentual mínimo, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei. O inconformismo das partes quanto à sentença deve ser manifestada através de recurso próprio, não sendo as contrarrazões a via adequada.
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E M E N T A- AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ. APELAÇÃO CÍVEL - FIXAÇÃO DO SEGURO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO DANOSO INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS LAUDO PERICIAL PERDA TOTAL DO USO DOS MEMBROS INFERIORES INDENIZAÇÃO MÁXIMA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EVENTO DANO...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO - CC/16, ART. 177 E CC/02, ART. 2028 - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA REJEITADAS - MÉRITO - NEGATIVA DE COBERTURA DE SEGURO DO PROAGRO - IMPUTAÇÃO DE COMETIMENTO DE CRIME - APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS FALSAS - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - AÇÃO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DIVULGAÇÃO DE "LISTA NEGRA" EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - IMPEDIMENTO DE OBTER FINANCIAMENTOS RURAIS - NOME ARROLADO JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO RURAL - SNCR - AUTOR APONTADO COMO FRAUDADOR ANTES DE CONCLUÍDO O INQUÉRITO POLICIAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - IN RE IPSA - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA - DEVER DE REPARAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. O ato apontado como ilícito ocorreu durante a vigência do Código Civil de 1916, que, em seu artigo 177, estabelecia um prazo de 20 anos para exercício de pretensão de natureza pessoal. No Código Civil de 2002 há uma regra de transição, segundo a qual, se o prazo tiver sido reduzido por ele e quando de sua entrada em vigor o termo regulado pelo diploma revogado houver transcorrido de mais da metade, este é que deve ser aplicado. Assim, como o prazo vintenário não havia escoado quando proposta esta ação, a prejudicial de mérito de prescrição não comporta acolhimento. A legitimidade ad causam se verifica quando há vínculo entre os sujeitos da demanda e entre estes e a situação jurídica levada a Juízo, que os autoriza a gerir o processo. No caso em apreço, a causa de pedir consiste na negativa de pagamento do seguro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO diante da imputação pelo apelante da utilização de notas fiscais falsas pelo apelado, que deu causa à instauração de inquérito policial, Ação Penal e à divulgação de matéria jornalística apontando-o como fraudador, o que o legitima a instituição financeira a figurar no polo passivo desta demanda, não se falando em responsabilidade do Banco Central do Brasil. Quanto ao mérito, não constatado nenhum defeito nos documentos apresentados pelo apelado quando solicitou a cobertura do seguro agrícola e principalmente por haver prova robusta (laudos técnicos) da frustração das lavouras de soja e milho por conta da seca, tem-se como ilícita a conduta do apelante quando negou a cobertura, questionando a retidão de sua postura e permitindo a propagação de sua suspeita como sendo um fato certo. Outrossim, ainda que realmente tivesse o apelado se valido de notas fiscais falsas, o que inviabilizaria a cobertura securitária, a simples elaboração de "lista negra", nela incluído o nome daquele, a respectiva publicação em jornal e a inserção junto ao Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, impedindo-o de obter crédito e financiamento, já seria bastante para configurar o prejuízo extrapatrimonial, mormente por implicar no aviltamento do princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (CF, art. 5º, LVII). A situação em tela dispensa a prova do prejuízo causado, por ser este in re ipsa. Destarte, presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil, que são o ato ilícito, o nexo de causalidade e o dano, indubitável o dever de reparar, a teor do que rezam os artigos 186 e 927 do Código Civil. JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 54/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS - RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios legais fluem a partir do evento danoso, nos casos de indenização por dano moral puro decorrente de ato ilícito (Súmula 54 do STJ). Devem ser majorados os honorários advocatícios quando sua fixação não remunerar condignamente o trabalho do causídico.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO - CC/16, ART. 177 E CC/02, ART. 2028 - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA REJEITADAS - MÉRITO - NEGATIVA DE COBERTURA DE SEGURO DO PROAGRO - IMPUTAÇÃO DE COMETIMENTO DE CRIME - APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS FALSAS - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - AÇÃO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DIVULGAÇÃO DE "LISTA NEGRA" EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - IMPEDIMENTO DE OBTER FINANCIAMENTOS RURAIS - NO...
Data do Julgamento:12/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - EXCLUSÃO EXPRESSA DOS RISCOS POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - PREVISÃO CONTRATUAL - APÓLICE DE SEGURO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos contratos de seguro, em regra, a cobertura por danos pessoais/corporais abrange os danos morais, saldo se houver cláusula expressa quanto a sua exclusão - enunciado n. 402 da Súmula do STJ. Havendo expressa exclusão da indenização dos prejuízos extrapatrimoniais na apólice do seguro firmado entre as partes, a seguradora não deve ser responsabilizada pelo seu pagamento. Contudo, não restando comprovada a exclusão do pagamento dos lucros cessantes, no caso de cobertura de reembolso das despesas gastas com terceiros, responde a seguradora, no limite dos valores garantidos no contrato. Na responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso - enunciado n. 54 da Súmula do STJ. O termo inicial da correção monetária, para os casos de danos morais, é a data do arbitramento da indenização - enunciado n. 362 da Súmula do STJ. Nos casos de dívida por ato ilícito, a correção monetária é devida desde o evento danoso - enunciado n. 43 da Súmula do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - EXCLUSÃO EXPRESSA DOS RISCOS POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - PREVISÃO CONTRATUAL - APÓLICE DE SEGURO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos contratos de seguro, em regra, a cobertura por danos pessoais/corporais abrange os danos morais, saldo se houver cláusula expressa quanto a sua exclusão - enunciado n. 402 da Súmula do STJ. Havendo expressa exclusão da indenização dos prejuízos extrapatrimoniais na apólice do seguro firmado e...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Todas as seguradoras que compõem o consórcio estabelecido pela Lei nº 6.194/74 têm legitimidade passiva em ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Todas as seguradoras que compõem o consórcio estabelecido pela Lei nº 6.194/74 têm legitimidade passiva em ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículo...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELAS REFERIDAS LEIS - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM A TABELA PREVISTA NA LEI Nº 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Todas as seguradoras que compõem o consórcio estabelecido pela Lei nº 6.194/74 têm legitimidade passiva em ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Aplicam-se ao caso as disposições das Leis nº 11.482/2007 e nº 11.945/2009, em razão da rejeição pelo Órgão Especial desta Corte de arguição de inconstitucionalidade das referidas leis e por conta de o acidente automobilístico que acarretou a invalidez parcial e permanente da vítima ter ocorrido em data posterior à vigência delas. Aplicando-se a Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso. A modificação de ofício do termo inicial da correção monetária não infringe o princípio do non reformatio in pejus, porque a correção monetária é questão de ordem de pública, ou seja, constitui matéria que pode ser revista e alterada pelo Tribunal ainda que não exista recurso da parte com esse objetivo.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELAS REFERIDAS LEIS - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM A TABELA PREVISTA NA LEI Nº 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Todas as seguradoras que compõem o consórcio estabelecido pela Lei nº 6.194/74 têm legitimidade passiva em ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veí...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA ATRAVÉS DE PERÍCIA MÉDICA - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DO SEGURADO - OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - COBERTURA INTEGRAL - RECURSO IMPROVIDO. O montante indenizatório, devido em caso de invalidez por acidente, deve ser aquele informado na apólice de seguro, não prevalecendo as reduções previstas na Tabela da SUSEP, quando inexistir nos autos prova de que o segurado tinha prévia ciência da vinculação desta tabela ao instrumento contratual celebrado com a seguradora e de que forma se dariam os cálculos do valor do seguro.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA ATRAVÉS DE PERÍCIA MÉDICA - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DO SEGURADO - OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - COBERTURA INTEGRAL - RECURSO IMPROVIDO. O montante indenizatório, devido em caso de invalidez por acidente, deve ser aquele informado na apólice de seguro, não prevalecendo as reduções previstas na Tabela da SUSEP, quando inexistir nos autos prova de que o segurado tinha prévia ciência da vinculação de...