AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório.
II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, inclusive os que se referem à antecipação com despesas de perícia.
III - O arbitramento dos honorários periciais, em causas de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório.
II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determi...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que o fato de a vítima ser o proprietário do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização.
02. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que o fato de a vítima ser o proprietário do...
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO – RECEBIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR PESSOA ESTELIONATÁRIA – ALEGADA SIMULAÇÃO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA POR SENTENÇA – NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DAQUELA ALEGADA – PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO – FATO INEXISTENTE QUE NÃO SE CONVALIDA COM O DECURSO DO TEMPO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SEGURADORA – FRAUDE VINCULADA COM O RISCO DA ATIVIDADE – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – TEMPUS REGIT ACTUM – SOLIDARIEDADE DOS HERDEIROS DO DE CUJUS – UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para o pronunciamento da prescrição, ordinariamente define-se a natureza jurídica daquilo que se está a analisar para, então, decidir qual o prazo prescricional aplicável e, enfim, passar-se à contagem. E, para definir a natureza jurídica, certo é que o Estado-Juiz não está necessariamente atrelado à tese jurídica invocada na petição inicial, cabendo-lhe fazer o exercício de subsunção do fato relatado à norma legal (princípio da substanciação).
II - Se a parte requerente afirma que um terceiro falsário, valendo-se da falsificação de seus documentos, fez-se passar por sua pessoa para, em seu nome, levantar administrativamente o valor devido a título de indenização securitária obrigatória pela morte de seu filho, é evidente que a pretensão de declarar a nulidade do ato jurídico "pagamento" está atrelada à demonstração da inexistência de sua participação no evento e, com isso, na nulidade absoluta do ato.
III - No estudo da teoria das nulidades, a doutrina classifica a invalidade dos negócios jurídicos por meio de uma gradação de vícios, partindo-se do mais severo ao menos severo, estabelecendo-se uma diferenciação entre inexistência (importa em negócio inexistente), nulidade absoluta (enseja negócio nulo de pleno direito) e, finalmente, nulidade relativa ou anulabilidade (cria negócio anulável).
IV - A indevida utilização do nome da autora por estelionatária, que se valeu de documentos falsos para receber indenização decorrente de seguro obrigatório evidencia a ausência de vontade em relação ao procedimento administrativo instaurado pela seguradora demandada, importando, assim, na sua inexistência. O negócio jurídico firmado sem o agente capaz de manifestar validamente o consentimento necessário, fundado em documentos falsos, não se convalida com o decurso do tempo, possibilitando a declaração de sua inexistência.
V - Não se pode afastar a responsabilidade objetiva da seguradora por fraude praticada por terceiro, da qual resultou danos aos legítimos beneficiários do seguro obrigatório, vez que, na linha da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a fraude contenha traços de inevitabilidade, em razão da perfeição dos documentos apresentados por terceiro estelionatário, tal fato não é hábil a afastar a responsabilidade da seguradora, posto que a conduta fraudulenta, por estar relacionada com os riscos de sua atividade, mostra-se previsível, constituindo mero fortuito interno.
VI - Diante da solidariedade ativa existente entre os herdeiros do de cujus, qualquer deles está legitimado a pleitear em juízo a indenização por morte.
VII - O Superior Tribunal de Justiça, pacificando a matéria, já assentou que não há incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção, assentando, ainda, que a indenização dever ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente ma data do evento danoso.
APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EM FACE DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INSURGÊNCIA RECURSAL PREJUDICADA DIANTE DA REFORMA DA SENTENÇA – SUCUMBÊNCIA DA EMPRESA RÉ – RECURSO PREJUDICADO.
Diante da superveniente reforma da sentença recorrida, com a procedência do pleito da autora, que litigava sob o pálio da justiça gratuita, resta prejudicado o apelo interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, já que os honorários periciais fixados pelo juízo a quo serão arcados pela parte requerida, integralmente sucumbente.
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APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO – RECEBIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR PESSOA ESTELIONATÁRIA – ALEGADA SIMULAÇÃO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA POR SENTENÇA – NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DAQUELA ALEGADA – PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO – FATO INEXISTENTE QUE NÃO SE CONVALIDA COM O DECURSO DO TEMPO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SEGURADORA – FRAUDE VINCULADA COM O RISCO DA ATIVIDADE – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – TEMPUS REGIT ACTUM – SOLIDARIEDADE DOS HERDEIROS DO DE CUJUS – UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE –...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA – CONTRATO DE SEGURO QUE EXCLUI DA COBERTURA O RESSARCIMENTO DO DANO MORAL – SENTENÇA REFORMADA QUANTO AO CAPÍTULO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENUNCIAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto do dano moral quanto do dano estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial, como no caso dos autos em que há expressa exclusão do dano moral da cobertura do seguro contratado pela ré/litisdenunciante.
Tal fato, devidamente provado, implica no julgamento de improcedência do pedido formulado na denunciação da lide.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA – CONTRATO DE SEGURO QUE EXCLUI DA COBERTURA O RESSARCIMENTO DO DANO MORAL – SENTENÇA REFORMADA QUANTO AO CAPÍTULO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENUNCIAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto do dano moral quanto do dano estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial, como no caso dos autos em que há expressa exclusão do dano moral da co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Comprovada a existência do acidente de trânsito, o dano e a relação de causalidade entre o sinistro noticiado e as sequelas permanentes decorrentes do acidente, deve a sentença ser mantida a fim de condenar a seguradora ao pagamento da indenização referente ao seguro obrigatório - DPVAT
No pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, a correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, a teor do enunciado da Súmula n. 43 do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Comprovada a existência do acidente de trânsito, o dano e a relação de causalidade entre o sinistro noticiado e as sequelas permanentes decorrentes do acidente, deve a sentença ser mantida a fim de condenar a seguradora ao pagamento da indenização referente ao seguro obrigatório - DPVAT
No pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, a correção monetária deverá incidir a partir da...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – INDENIZAÇÃO – INTERESSE RECURSAL – RECONHECIMENTO POSTERIOR DA UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS – INTERESSE LEGÍTIMO DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE FATO – TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Ainda que reconhecida, posteriormente ao ajuizamento da ação em que se pleiteia a indenização decorrente de seguro de vida, a união estável da autora com o de cujus, inegável a legitimidade de seu interesse naquele momento, posto que seu suposto direito material pautava-se em verossímil situação de fato que a autorizava para tanto, tratando-se de beneficiária legal da indenização proveniente do seguro de vida.
2 – Sendo hipótese de indenização decorrente de responsabilidade contratual, o termo inicial de incidência dos juros de mora é a contar da citação, bem como o da correção monetária é à partir do inadimplemento, em conformidade com a disciplina estabelecida no art. 405 do Código Civil c/c Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça.
3 – A pretensão recursal de redução dos honorários de sucumbência deve vir subsidiada por argumentos pontuais do equívoco do juízo a quo na valorização das circunstâncias do caso concreto, sendo mantido o percentual arbitrado ante a mera insurgência abstrata e genérica do ponto.
4 – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – INDENIZAÇÃO – INTERESSE RECURSAL – RECONHECIMENTO POSTERIOR DA UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS – INTERESSE LEGÍTIMO DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE FATO – TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Ainda que reconhecida, posteriormente ao ajuizamento da ação em que se pleiteia a indenização decorrente de seguro de vida, a união estável da autora com o de cujus, inegável a legitimidade de seu interesse naquele momento, posto que seu suposto direito material pautava-se em verossímil situação de fato que a autor...
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – NECESSIDADE.
A ausência do prévio requerimento administrativo impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro DPVAT, por configurar falta de interesse de agir do autor, haja vista a possibilidade de obter o pagamento do seguro administrativamente.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – NECESSIDADE.
A ausência do prévio requerimento administrativo impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro DPVAT, por configurar falta de interesse de agir do autor, haja vista a possibilidade de obter o pagamento do seguro administrativamente.
Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO.
I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório.
II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, inclusive os que se referem à antecipação com despesas de perícia.
III - O arbitramento dos honorários periciais, em causas de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO.
I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório.
II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:04/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE CLÁUSULA PREVENDO A COBRANÇA DA TAC E TEC, O QUE IMPOSSIBILITA A REVISÃO DO CONTRATO NESTA PARTE – PEDIDO DE REVISÃO CORRETAMENTE JULGADO IMPROCEDENTE – NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A COBRANÇA DA TARIFA DENOMINADA SERVIÇOS DE TERCEIRO – LEGALIDADE DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO AO CONSUMIDOR – LEGALIDADE DA COBRANÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 – RS). Não se aplica o Decreto n. 22.626/33, bem como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às ações revisionais de juros.
2. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme precedente do STJ.
3. Diante a ausência de previsão contratual, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do contrato para declarar a abusividade da cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC).
4. Deve ser declarada nula a cláusula que estabelece a cobrança de tarifa de serviços de terceiro, pois estabelece condição iníqua para com o consumidor, em evidente desvantagem.
5. Deve ser afastada a abusividade da cobrança relativa a despesa de registro de contrato em títulos e documentos, por se tratar de despesa afeta ao devedor.
6. Não comprovado que a contratação do seguro do bem ou do seguro de proteção financeira foi imposta ao consumidor, deve ser reconhecida a legalidade da sua cobrança.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE CLÁUSULA PREVENDO A COBRANÇA DA TAC E TEC, O QUE IMPOSSIBILITA A REVISÃO DO CONTRATO NESTA PARTE – PEDIDO DE REVISÃO CORRETAMENTE JULGADO IMPROCEDENTE – NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A COBRANÇA DA TARIFA DENOMINADA SERVIÇOS DE TERCEIRO – LEGALIDADE DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – SEGURO...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:17/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – COBRANÇA DE TAXA DE GRAVAME. AVALIAÇÃO DE BEM E REGISTRO DE CONTRATO – ABUSIVIDADE – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – CONTRATAÇÃO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – REGULARIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Em razão de a instituição financeira ser remunerada com os juros, não existe razão para outras remunerações, como Taxa de Gravame/Avaliação de bem e Registro de Contrato, pois, do contrário, estar-se-ia ampliando, indiretamente, o valor dos juros. Daí que as cláusulas que prevêem tais cobranças são manifestamente abusivas e explicitamente adesivistas, devendo, pois, serem declaradas totalmente nulas, visto que são frontalmente contrárias às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. A contratação do Seguro do Bem ou do Seguro de Proteção Financeira era opcional, cabendo ao consumidor a escolha. Assim, não restando comprovado que a contratação dos seguros foi imposta ao consumidor, deve ser reconhecida sua regularidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – COBRANÇA DE TAXA DE GRAVAME. AVALIAÇÃO DE BEM E REGISTRO DE CONTRATO – ABUSIVIDADE – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – CONTRATAÇÃO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – REGULARIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Em razão de a instituição financeira ser remunerada com os juros, não existe razão para outras remunerações, como Taxa de Gravame/Avaliação de bem e Registro de Contrato, pois, do contrário, estar-se-ia ampliando, indiretamente, o valor dos juros. Daí que as cláusulas que prevêem tais cobranças são manifestamente abusivas e explicitamente adesivistas,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA NA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO IMPROVIDO.
Decisão recorrida é consoante com a decisão proferida nos autos do REsp nº 1.246.432, julgado sob a sistemática estabelecida pelo artigo 543-C, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), sendo que, na ementa de tal julgado, consta que "Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ)".
Proporcionalidade observada em decisão que fixa o quantum indenizatório em 20% do total do valor constante na tabela SUSEP.
Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA NA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO IMPROVIDO.
Decisão recorrida é consoante com a decisão proferida nos autos do REsp nº 1.246.432, julgado sob a sistemática estabelecida pelo artigo 543-C, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), sendo que, na ementa de tal julgado, consta que "Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:01/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO E AMEAÇA – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – REVISÃO – REGIME PRISIONAL DA AMEAÇA – ABRANDAMENTO – CRIME APENADO COM DETENÇÃO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo seguro o conjunto probatório seguro sobre os crimes praticados pelo réu, é de se manter a condenação.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea. Constatado o contrário, impõe-se a redução.
O crime de ameaça é apenado com detenção, inadmitindo a fixação do regime inicial fechado. Adverte-se que o juízo da execução penal deve atentar-se para as orientações do art. 76 do Código Penal, o qual determina que, "no concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave".
Comprovada a hipossuficiência financeira do acusado, deve-se suspender a exigibilidade das custas, nos termos do artigo 12 Lei n. 1.060/1950.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO E AMEAÇA – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – REVISÃO – REGIME PRISIONAL DA AMEAÇA – ABRANDAMENTO – CRIME APENADO COM DETENÇÃO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo seguro o conjunto probatório seguro sobre os crimes praticados pelo réu, é de se manter a condenação.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea. Constatado o contrário, impõe-se a redução.
O crime de ameaça é apenado com detenção, inadmitindo a fixação do regime inicial fechado. Adverte-se que o juízo da...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO – AFASTADA – GARANTIA DO JUÍZO – NOMEAÇÃO À PENHORA – SEGURO-GARANTIA – DESCABIMENTO – PARTE SOLVENTE – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em aplicação ao permissivo legal do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, este Relator cuidou de julgar, monocraticamente, a apelação, uma vez que a matéria em debate é objeto de entendimento reiterado deste Sodalício, conforme demonstrado na decisão atacada.
A ordem exposta no artigo 655, inciso I do Código de Processo Civil não é obrigatória, porém não autoriza o devedor a indicar os bens que bem entender, a fim de garantir a execução, sobretudo quando a norma processual civil que permite o oferecimento de seguro garantia judicial (art. 656, § 2º, CPC) refere-se a substituição à penhora, ou seja, entende-se que deve haver uma penhora anterior para que possa ser substituída por fiança ou seguro.
Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO – AFASTADA – GARANTIA DO JUÍZO – NOMEAÇÃO À PENHORA – SEGURO-GARANTIA – DESCABIMENTO – PARTE SOLVENTE – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em aplicação ao permissivo legal do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, este Relator cuidou de julgar, monocraticamente, a apelação, uma vez que a matéria em debate é objeto de entendimento reiterado deste Sodalício, conforme demonstrado na decisão atacada.
A ordem exposta no artigo 655, inciso I do Código de Processo Civil não...
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ACIDENTE ENTRE MOBILETE E MOTOCICLETA – VEÍCULOS AUTOMOTORES – INDENIZAÇÃO DPVAT - DEVIDA - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ – COMPROVAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Seguro obrigatório tem por finalidade indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre (todo veículo de propulsão que circular por meios próprios) ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Ocorrido o acidente de trânsito, aferidas as lesões experimentadas pela vítima e que delas advieram sua invalidez permanente, patenteando o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à incapacidade havida, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT.
A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ACIDENTE ENTRE MOBILETE E MOTOCICLETA – VEÍCULOS AUTOMOTORES – INDENIZAÇÃO DPVAT - DEVIDA - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ – COMPROVAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Seguro obrigatório tem por finalidade indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre (todo veículo de propulsão que circular por meios próprios) ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Ocorrido o acidente de trânsito, aferidas as lesões experimentadas pela vítima e que d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados no anexo da Lei n. 11.945/2009.
No pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, a correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, a teor do enunciado da Súmula n. 43 do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados no anexo da Lei n. 11.945/2009.
No pagamento da indenização oriunda...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – MATÉRIA PRECLUSA – MATÉRIA DE FUNDO – LEGITIMIDADE DE QUALQUER DOS HERDEIROS PARA REQUERER A INDENIZAÇÃO – TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
I. Não se conhece de matéria já preclusa, uma vez que decidida no curso do processo sem que houvesse interposição do recurso cabível.
II. Não sendo casado o de cujus, qualquer um dos herdeiros legais tem o direito de exigir a indenização do seguro obrigatório por inteiro, diante da solidariedade ativa existente entre os credores do seguro DPVAT, cabendo-lhes responder aos demais herdeiros pela parte que lhes caiba.
III. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – MATÉRIA PRECLUSA – MATÉRIA DE FUNDO – LEGITIMIDADE DE QUALQUER DOS HERDEIROS PARA REQUERER A INDENIZAÇÃO – TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
I. Não se conhece de matéria já preclusa, uma vez que decidida no curso do processo sem que houvesse interposição do recurso cabível.
II. Não sendo casado o de cujus, qualquer um dos herdeiros legais tem o direito de exigir a indenização do seguro obrigató...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT –- PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO DO SEGURADO – VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS E AS PECULIARIDADES DA DEMANDA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - A contestação do mérito em sede judicial, configura, por si só, a pretensão resistida e, portanto, o interesse processual do autor, na ação que busca a indenização pelo seguro DPVAT, afastando a necessidade de anterior postulação na esfera administrativa.
2 - Instruído o processo com elementos capazes de esclarecer e convencer o julgador sobre os fatos que norteiam a demanda e aduzidos pelas partes, não há falar em cerceamento de defesa, quando ele rejeita a produção de determinada prova, que reputa desnecessária à solução da lide.
3 -O valor da indenização do seguro DPVAT, a ser fixado pelo magistrado, deve observar o grau da lesão incapacitante da vítima, de acordo com laudo realizado por perito judicial, adequando-a à tabela anexa à Lei de regência, nos moldes da Súmula 474 do STJ.
4 -A verba honorária deve ser fixada com observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando-se, com isso, o arbitramento de valores voluptuosos ou irrisórios.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT –- PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO DO SEGURADO – VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS E AS PECULIARIDADES DA DEMANDA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - A contestação do mérito em sede judicial, configura, por si só, a pretensão resistida e, portanto, o interesse processual do autor, na ação que busca a indenização pelo seguro DPVAT, afastando a necessidade de anterior postulação na esfera administrativa.
2 - Instruído o processo com el...
APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO DPVAT – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INCAPACIDADE QUE SE DEU COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – MÉRITO: ACIDENTE OCORRIDO EM 29/10/2006 – VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 474 DO STJ – OBSERVÂNCIA DA TABELA DO CNSP – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DO IGPM-FGV – RÉU QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DA PRETENSÃO INICIAL – ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
1. A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.
2. Nos termos do Enunciado de Súmula n.º 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
3. Da leitura conjugada dos artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74, infere-se que o legislador estabeleceu apenas o limite máximo do valor da indenização por invalidez permanente, correspondente a 40 salários mínimos, na legislação anterior, e até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na redação dada pela Lei 11.482/2007.
4. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
5. O IGPM-FGV é o índice que melhor mensura a oscilação sofrida pelos preços dos bens de consumo e de produção, de forma mensal, revelando-se um eficaz instrumento para se calcular o custo de vida da população e o poder aquisitivo da moeda.
6. Tendo a parte ré sucumbido de parte mínima da pretensão inicial, não há que se falar em divisão dos ônus da sucumbência, os quais deverão ser suportados integralmente pela parte vencida, nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC.
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APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO DPVAT – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INCAPACIDADE QUE SE DEU COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – MÉRITO: ACIDENTE OCORRIDO EM 29/10/2006 – VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 474 DO STJ – OBSERVÂNCIA DA TABELA DO CNSP – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DO IGPM-FGV – RÉU QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DA PRETENSÃO INICIAL – ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
1. A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do b...
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COBERTURA SECURITÁRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ATIVIDADE EMPRESARIAL ALHEIA AO SEGURO VEICULAR – RESPONSABILIDADE DE OUTRA EMPRESA INDICADA NO CERTIFICADO DE SEGURO – APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – CONFUSÃO NO CONSUMIDOR – MESMO GRUPO EMPRESARIAL – PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Pela aplicação da teoria da aparência e em nome do princípio da boa-fé objetiva nos negócios envolvendo consumidores, se houver confusão quanto ao responsável pela indenização de seguro contratado, por pertencerem a seguradora e a instituição financeira ao mesmo grupo econômico financeiro, deve ser mantida a legitimidade do banco para responder pela cobertura securitária.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COBERTURA SECURITÁRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ATIVIDADE EMPRESARIAL ALHEIA AO SEGURO VEICULAR – RESPONSABILIDADE DE OUTRA EMPRESA INDICADA NO CERTIFICADO DE SEGURO – APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – CONFUSÃO NO CONSUMIDOR – MESMO GRUPO EMPRESARIAL – PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Pela aplicação da teoria da aparência e em nome do princípio da boa-fé objetiva nos negócios envolvendo consumidores, se houver confusão quanto ao responsável pela indenização de seguro contratado, por pertencerem a seguradora e a instituição fi...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DE SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o indivíduo possa pleitear em juízo seu direito à indenização. Assim, a sentença deve ser anulada, ante à presença do interesse de agir, bem como determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para seu regular prosseguimento.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DE SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o indivíduo possa pleitear em juízo seu direito à indenização. Assim, a sentença deve ser anulada, ante à presença do interesse de agir, bem como determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para seu regular prosseguimento.
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato