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Jurisprudência

TJAM 4000437-97.2014.8.04.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA A TEXTO EXPRESSO DE LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – PROVAS NOVAS DE INOCÊNCIA DO CONDENADO – ART. 621, I E III, DO CPP – NULIDADE AB INITIO DO PROCESSO – DENÚNCIA OMISSA QUANTO AO CONCURSO DE AGENTES – NÃO OCORRÊNCIA – FATO DEVIDAMENTE NARRADO – NO CONCURSO DE AGENTES, OS RÉUS RESPONDEM PELO MESMO DELITO, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE – NOVO PROCEDIMENTO DO JÚRI – ARTIGO 483, §§ 1º E 2º, DO CPP – INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PENA DO CONDENADO – TESTEMUNHA QUE CONTA NOVA VERSÃO DA DINÂMICA DO DELITO...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manicoré
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TJAM 4001628-80.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINA A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3.437/2009, QUE CRIOU O SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE SUBPAR. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DA LEI Nº 3.431/09 QUE FIXOU O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS EM 4.483 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS) BOMBEIROS MILITARES. AGRAVO IMPROVIDO. I – À luz do que restou decidido na ADI nº 2009.006096-2, a...
Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4004246-32.2013.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇAO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADOS. DIREITO LIQUIDO E CERTO EXISTENTE. - Ainda que não haja previsão expressa no edital do certame acerca da convocação pessoal do candidato aprovado, a Administração Pública, podendo, deve intimá-lo pessoalmente, dando a maior publicidade possível ao ato convocatório, sob pena de infringência aos Princípios da Publicidade e Razoabilidade. - É irrazoável exigir que o candidato aprovado em concurso público leia diaria...
Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0011834-61.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO – ART. 37, IX, CF – VÍNCULO NÃO CELETISTA – ART. 39, § 3º, CF – FGTS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O caso versa sobre contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37,II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. - Desta forma, quando há contratação s...
Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Tefé
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TJAM 0226466-13.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SUPERIOR. GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. EXIGÊNCIA CUMPRIDA. Não merece amparo a argumentação de que, no processo de habilitação do candidato à vaga, o reconhecimento de curso superior em substituição a curso técnico representaria desrespeito à norma editalícia. O candidato detendo qualificação superior à exigida pelo edital do concurso, na qual, indiscutivelmente, abarca-se o nível de conhecimento exigido na norma editalícia, faz-se necessária sua habilitação para as demais fases do concurso. Recurso desprovid...
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4003975-23.2013.8.04.0000
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO EXCLUÍDO APÓS A CONVOCAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGÍTIMA CONFIANÇA, SEGURANÇA JURÍDICA E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Inicialmente, no que atine à preliminar de impossibilidade de concessão de tutela antecipada, não assiste razão ao agravante. A citada vedação legal limita-se aos pleitos antecipatórios cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao...
Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0630237-26.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO EXCLUÍDO DO CERTAME POR NÃO ATENDER O LIMITE MÁXIMO DE IDADE. IMPLEMENTO DE IDADE QUE SE DEU NO DECORRER DO CERTAME. MORA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, CONCEDENDO-SE A SEGURANÇA PRETENDIDA. I – O ato atacado no writ de 1° grau consiste no fato de o apelante ter sido excluído de concurso público por não ter preenchido o requisito de idade limite para ingresso na Polícia Militar; II – Verificando que o impetrante, ora apelante, somente ultrapa...
Data do Julgamento : 12/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0228217-64.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, TERÇO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVIDAMENTE PAGOS. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. PERCEPÇÃO DE FGTS. LEI 8.036/90. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF NO RE 596.478-7/RR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As férias e décimo terceiro salário são direitos assegurados a todo trabalhador e estendidos aos servidores...
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001369-85.2014.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009-CBMAM. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE. - Os argumentos apresentados pelo impetrado não são convincentes, pois não demonstram que a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009, que trata da criação do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate, reflete na realização do concurso público, notadamente, por não existir qualquer disposição no Edital n.º 001...
Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0607538-41.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL ANTERIOR AO INÍCIO DO CERTAME. ADEQUAÇÃO À LEI. ATO LEGÍTIMO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. - A Administração Pública pode alterar as regras do edital do concurso público para se adequar à lei, em observância ao interesse público e à isonomia entre as partes, ato que se legitima com a publicação; - Inexiste direito líquido e certo nem prejuízo ao candidato que se inscreveu de acordo com as regras do edital do concurso públic...
Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 24/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0000186-84.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO POR ARREBATAMENTO – INVIABILIDADE – VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA EVIDENCIADA – PRESCINDIBILIDADE DE LESÕES CORPORAIS – CONCURSO DE AGENTES – ESCORREITA VERIFICAÇÃO – DOSIMETRIA – REGULAR APLICAÇÃO DA SANÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA. 1. Para que se configure o furto na modalidade arrebatamento, é necessário que a violência seja dirigida diretamente contra a própria coisa que se pretende furtar, sendo que a vítima é atingida de maneira reflexa e acidental, não...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tapauá
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TJAM 0203372-65.2012.8.04.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – IMPOSSIBILIDADE – CURSO DE FORMAÇÃO QUE CONFIGURA VERDADEIRA ETAPA DO CONCURSO – DOCUMENTO SE TORNA EXIGÍVEL PARA A POSSE – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 266 DO STJ – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. - Exigência da Carteira Nacional de Habilitação anterior à posse. - Entendimento que o Curso de Formação de oficiais é verdadeira etapa do concurso, e...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0023078-62.2005.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas, das testemunhas e do acusado. II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos...
Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4002958-49.2013.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – CONCURSO PÚBLICO – ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO – DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. 1. Manifesta ilegitimidade passiva do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, uma vez que não detêm competência constitucional para dar efetividade ao alegado direito líquido e certo da Impetrante. 2. Ina...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0218376-16.2010.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas, vítima e acusado. II. Concurso de pessoas demonstrado pelas provas dos autos, dando co...
Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0006796-39.2011.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – CURSO DE FORMAÇÃO – REQUISITOS - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR NO ATO DA MATRÍCULA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 266 DO STJ – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O enunciado nº 266 do STJ dispõe que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. - Em análise detida do Edital nº. 01/2011-PMAM, verifico que o Curso de Formação compreende uma das 6 (s...
Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0700120-94.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTIDA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CANDIDATO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM SEDE RECURSAL. INCABÍVEL. IMPRESCINDIBILIDADE DA TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Deve ser repelida a preliminar de ilegitimidade de parte levantada pelo Graduado Órgão Ministerial, na medida em que se mostra plenamente possível ao candidato, em ação individual, pleitear a nulidade de cláusula editalícia em concurso público para o qual se encontra devidamente inscrito. 2....
Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003053-21.2011.8.04.0000
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2009 PC/AM – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – NULIDADE PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – ATO IMPUGNADO EMANADO POR DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – CURSO SUPERIOR QUE SUPRE AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL – RESOLUÇÕES 218/1973 E 380/1993 DO CONFEA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO - O ato impugnado fora emandado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, não sendo de competência exclusiva do Governa...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 16/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJCE 0008864-36.2017.8.06.0051
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Edinaldo Batista de Souza contra sentença que fixou as penas totais de 7 (sete) anos, 5 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 70 (setenta) dias-multa pelo cometimento do delito de roubo majorado. 2. In casu, tem-se que o pleito de recorrer em liberdade não merece provimento, haja vista que este foi negado pelo sentenciante através de fundamentação idônea, qual seja persistirem os motivos que ensejaram a decretaçã...
Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Boa Viagem
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TJCE 0180812-70.2015.8.06.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA DURANTE O INQUÉRITO QUE FOI CONFIRMADO PELA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Leonildo Ferreira do Nascimento que, irresignado com a sentença que fixou as penas totais de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa pelo cometimento do delito de roubo majorado (art. 157, § 2º, i...
Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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