EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não implica vício sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não implica vício sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Adivergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não implica vício sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Adivergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não implica vício sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1....
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS SEM QUALQUER RETENÇÃO, INCLUSIVE DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ARRAS. SÚMULA Nº 543 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo em vista que na relação negocial de compra de imóvel na planta a sociedade empresária construtora se caracteriza como fornecedora de bens, o contrato celebrado deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor. 2. A pretensão à resolução do contrato não é incompatível com a cláusula penal eventualmente prevista em favor do promitente comprador para o caso de mora da construtora, nos termos do art. 475 do Código Civil, aplicável à hipótese por analogia. 3. Evidenciada a culpa exclusiva da construtora-incorporadora pela demora injustificada na entrega definitiva do imóvel, a adquirente tem legítima pretensão à resolução do contrato, com a restituição integral dos valores comprovadamente pagos pelo negócio, sem qualquer retenção, inclusive da parcela recebida a título de arras. Interpretação da Súmula nº 543 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e dos precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Se a autora apenas requereu a devolução da importância paga pelo negócio resolvido, não é viável, diante da ausência de pedido, determinar-se a restituição em dobro das arras (art. 418 do Código Civil), sob pena de ofensa ao que dispõe o princípio da congruência ou adstrição (arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS SEM QUALQUER RETENÇÃO, INCLUSIVE DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ARRAS. SÚMULA Nº 543 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo em vista que na relação negocial de compra de imóvel na planta a sociedade empresária construtora se caracteriza como fornecedora de bens, o contrato celebrado deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor. 2. A pretensão à resolução do contrato não é incompatível co...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 932, III do Estatuto Processual Civil vigente, o relatornão conhecerá do recursomanifestamenteinadmissível, prejudicado ouque não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2 - Um dos princípios básicos dos recursos é o unirrecorribilidade das decisões judiciais, de modo que, salvo as exceções previstas, de uma decisão cabe somente um recurso para a parte sucumbente. 3 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual não se conheceu do agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 932, III do NCPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 3 - Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 932, III do Estatuto Processual Civil vigente, o relatornão conhecerá do recursomanifestamenteinadmissível, prejudicado ouque não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2 - Um dos princípios básicos dos recursos é o unirrecorribilidade das decisões judiciais, de modo que, salvo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO - PRECEDENTES - ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC/1973 - DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973 dispunha que, na apelação ( ), o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. Tendo o apelo sido interposto fora do prazo legalmente estipulado, forçoso o reconhecimento de sua manifesta inadmissibilidade decorrente da intempestividade. 2 - Segundo o art. 557, caput do CPC/1973, o relator negará seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência. 3 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC/1973, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 4 - Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO - PRECEDENTES - ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC/1973 - DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973 dispunha que, na apelação ( ), o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. Tendo o apelo sido interposto fora do prazo legalmente estipulado, forçoso o reconhecimento de sua manifesta inadmissibilidade decorrente da in...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. MORTE DO RÉU. SUCESSÃO PELO ESPÓLIO. DECISÃO REFORMADA. I. Até que seja realizada a partilha, as relações jurídicas patrimoniais do falecido são titularizadas pelo respectivo espólio, segundo a inteligência dos artigos 1.791, 1.797 e 1.991 do Código Civil e dos artigos 12, inciso V, 43, 985, 986 e 991, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. II. A morte da parte demandada induz à suspensão do processo até que se promova a sua substituição por seu espólio, à vista dos artigos 43 e 265, inciso I, da Lei Processual de 1973. III. Em se tratando de ação de despejo, de cunho estritamente patrimonial, a morte do réu induz à sua substituição pelo respectivo espólio, e não por seus herdeiros. IV. Independentemente da abertura de inventário, só o espólio pode figurar como parte nas demandas judiciais que tenham por objeto interesses patrimoniais do de cujus. V. O espólio, concebido legalmente como universalidade patrimonial dotada de personalidade judiciária, advém da morte do autor da herança e subsiste até a partilha. VI. Agravo de Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. MORTE DO RÉU. SUCESSÃO PELO ESPÓLIO. DECISÃO REFORMADA. I. Até que seja realizada a partilha, as relações jurídicas patrimoniais do falecido são titularizadas pelo respectivo espólio, segundo a inteligência dos artigos 1.791, 1.797 e 1.991 do Código Civil e dos artigos 12, inciso V, 43, 985, 986 e 991, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. II. A morte da parte demandada induz à suspensão do processo até que se promova a sua substituição por seu espólio, à vista dos artigos 43 e 265, inciso I, da Lei Processual de 1973. III. Em se tratando de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. MORTE DO RÉU. SUCESSÃO PELO ESPÓLIO. DECISÃO REFORMADA. I. Até que seja realizada a partilha, as relações jurídicas patrimoniais do falecido são titularizadas pelo respectivo espólio, segundo a inteligência dos artigos 1.791, 1.797 e 1.991 do Código Civil e dos artigos 12, inciso V, 43, 985, 986 e 991, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. II. A morte da parte demandada induz à suspensão do processo até que se promova a sua substituição por seu espólio, à vista dos artigos 43 e 265, inciso I, da Lei Processual de 1973. III. Em se tratando de ação de despejo, de cunho estritamente patrimonial, a morte do réu induz à sua substituição pelo respectivo espólio, e não por seus herdeiros. IV. Independentemente da abertura de inventário, só o espólio pode figurar como parte nas demandas judiciais que tenham por objeto interesses patrimoniais do de cujus. V. O espólio, concebido legalmente como universalidade patrimonial dotada de personalidade judiciária, advém da morte do autor da herança e subsiste até a partilha. VI. Agravo de Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. MORTE DO RÉU. SUCESSÃO PELO ESPÓLIO. DECISÃO REFORMADA. I. Até que seja realizada a partilha, as relações jurídicas patrimoniais do falecido são titularizadas pelo respectivo espólio, segundo a inteligência dos artigos 1.791, 1.797 e 1.991 do Código Civil e dos artigos 12, inciso V, 43, 985, 986 e 991, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. II. A morte da parte demandada induz à suspensão do processo até que se promova a sua substituição por seu espólio, à vista dos artigos 43 e 265, inciso I, da Lei Processual de 1973. III. Em se tratando de...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO POR SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA LIMINAR. INEXISTENCIA DE NULIDADE OU DE CAUSAS OBSTATIVAS DO CURSO DO PRAZO EXTINTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de ofício da prescrição em sentença de improcedência liminar, sem a prévia oitiva das partes, conforme autoriza o §1° do art. 332 do CPC, não vulnera o art. 10 do CPC. A par de prescindível a prévia manifestação, conforme a exata dicção e ressalva do parágrafo único do art. 487 do CPC, não há interesse se, na própria peça de ingresso, os autores, ora apelantes, já discorrem sobre a prescrição e todas as causas que entendem obstativas de seu curso. 2. Conforme teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (REsp 1.273.643/PR), e oprazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva (REsp 1388000/PR). 3. O art. 202 do CC, que trata das causas interruptivas do curso do prazo prescricional, e estabelece a unicidade de sua ocorrência, pressupõe ato voluntário em direção à busca do cumprimento da obrigação, de forma a revelar o afastamento da inércia do titular. 4. Àexecução, aplica-se o mesmo prazo prescricional de que é derivada.A partir do trânsito em julgado inicia-se o prazo para a pretensão executória individual dos titulares dos direitos violados que, para ser interrompido, exige a atuação voluntária do titular da pretensão. 5. A tutela coletiva de direitos individuais homogêneos pode ser pleiteada pelos legitimados do art. 82 do CDC, em legitimidade concorrente. Já o cumprimento de sentença que visa o ressarcimento individual, deve ser buscado pelas vítimas e sucessores e a legitimidade do Ministério Público deve obediência aos arts. 97 e 100 do CDC. 6. Não há como se ter por interrompido o prazo prescricional da pretensão executória individual pelo ajuizamento de cautelar de protesto pelo Ministério Público, que, a par de não ser o titular da ação coletiva, tem sua legitimidade, para o cumprimento de sentença, conformada à ordem de preferência e à subsidiariedade dos arts. 97 e 100 da Lei n. 8.078/90. Precedentes. 7. Se a sentença transitou em julgado em 27/10/2009, a prescrição da pretensão executória ocorreria em 28/10/2014. A presente demanda foi ajuizada em 24.06.2016, sem incidência de qualquer causa obstativa de seu curso, devendo ser proclamada a prescrição. 8. Recurso conhecido e desprovido.Condenado o apelante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios de 10% do valor da causa, conforme arts. 332, §4° e 85, §§ 1°, 2° e 6°, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3°, todos do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO POR SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA LIMINAR. INEXISTENCIA DE NULIDADE OU DE CAUSAS OBSTATIVAS DO CURSO DO PRAZO EXTINTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de ofício da prescrição em sentença de improcedência liminar, sem a prévia oitiva das partes, conforme autoriza o §1° do art. 332 do CPC, não vulnera o art. 10 do CPC. A par de prescindível a prévia manifestação, conforme a exata dicção e ressalva do parágrafo único do art. 487 do CPC, não há int...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 927 do CPC/73, repetido no art. 561 do novo CPC, estabelece que incumbe ao autor da ação de reintegração de posse provar: (a) a sua posse; (b) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; (c) a data da turbação ou do esbulho; (d) a perda da posse. 2. Ainexistência de prova dos requisitos do art. 927 do CPC/73, especialmente da posse concomitante ao alegado esbulho, impõe a improcedência do pedido de reintegração dirigido contra quem de fato está na posse do imóvel. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença proferida quando já em vigor o novo CPC. Honorários majorados em 2%, totalizando em 12% do valor atualizado da causa, conforme regra do §11 do art. 85 do CPC, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3°, todos do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 927 do CPC/73, repetido no art. 561 do novo CPC, estabelece que incumbe ao autor da ação de reintegração de posse provar: (a) a sua posse; (b) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; (c) a data da turbação ou do esbulho; (d) a perda da posse. 2. Ainexistência de prova dos requisitos do art. 927 do CPC/73, especialmente da posse concomitante ao alegado esbulho, impõe a improcedência do pedido de reintegração dirigido contra quem de fato e...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO POR SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA LIMINAR. INEXISTENCIA DE NULIDADE OU DE CAUSAS OBSTATIVAS DO CURSO DO PRAZO EXTINTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de ofício da prescrição em sentença de improcedência liminar, sem a prévia oitiva das partes, conforme autoriza o §1° do art. 332 do CPC, não vulnera o art. 10 do CPC. A par de prescindível a prévia manifestação, conforme a exata dicção e ressalva do parágrafo único do art. 487 do CPC, não há interesse se, na própria peça de ingresso, os autores, ora apelantes, já discorrem sobre a prescrição e todas as causas que entendem obstativas de seu curso. 2. Conforme teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (REsp 1.273.643/PR), e oprazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva (REsp 1388000/PR). 3. O art. 202 do CC, que trata das causas interruptivas do curso do prazo prescricional, e estabelece a unicidade de sua ocorrência, pressupõe ato voluntário em direção à busca do cumprimento da obrigação, de forma a revelar o afastamento da inércia do titular. 4. À execução aplica-se o mesmo prazo prescricional de que é derivada.A partir do trânsito em julgado inicia o prazo para a pretensão executória individual dos titulares dos direitos violados que, para ser interrompido, exige a atuação voluntária do titular da pretensão. 5. A tutela coletiva de direitos individuais homogêneos pode ser pleiteada pelos legitimados do art. 82 do CDC, em legitimidade concorrente. Já o cumprimento de sentença que visa o ressarcimento individual, deve ser buscado pelas vítimas e sucessores e a legitimidade do Ministério Público deve obediência aos arts. 97 e 100 do CDC. 6. Não há como se ter por interrompido o prazo prescricional da pretensão executória individual pelo ajuizamento de cautelar de protesto pelo Ministério Público, que a par de não ser o titular da ação coletiva, tem sua legitimidade, para o cumprimento de sentença, conformada à ordem de preferência e à subsidiariedade dos arts. 97 e 100 da Lei n. 8.078/90. Precedentes. 7. Se a sentença transitou em julgado em 27/10/2009, a prescrição da pretensão executória ocorreria em 28/10/2014. A presente demanda foi ajuizada em 24.06.2016, sem incidência de qualquer causa obstativa de seu curso, devendo ser proclamada a prescrição. 8. Recurso conhecido e desprovido.Condenados os apelantes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios de 10% do valor da causa, conforme arts. 332, §4° e 85 §§ 1°, 2° e 6°, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3°, todos do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO POR SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA LIMINAR. INEXISTENCIA DE NULIDADE OU DE CAUSAS OBSTATIVAS DO CURSO DO PRAZO EXTINTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de ofício da prescrição em sentença de improcedência liminar, sem a prévia oitiva das partes, conforme autoriza o §1° do art. 332 do CPC, não vulnera o art. 10 do CPC. A par de prescindível a prévia manifestação, conforme a exata dicção e ressalva do parágrafo único do art. 487 do CPC, não há int...
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR INEXISTENTE. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É manifesta a legitimidade passiva dos fornecedores em ação indenizatória movida pelos consumidores, tendo por objeto o contrato de adesão havido entre as partes. 2. Submete-se ao prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil, a pretensão de devolução integral dos valores pagos, formulada em razão da rescisão do contrato por culpa exclusiva dos fornecedores. 3. Aalegação de que o atraso na entrega do imóvel ocorreu em virtude do excesso de chuvas, das greves do transporte público, da escassez de mão de obra qualificada que teria afetado as empresas de construção civil e da demora da CEB em disponibilizar subestação de energia elétrica, em realidade apenas distingue o atraso e não configura, por evidente, caso fortuito ou força maior, haja vista que o risco específico integra a atividade exercida pelo fornecedor. 4. Não deve ser considerada como termo final do atraso a data de expedição da carta de habite-se, eis que, apenas a partir da averbação no cartório de registro de imóveis é permitido ao adquirente efetuar a transferência do bem. 5. Incontroverso que o contrato foi rescindido por culpa exclusiva dos fornecedores, que não entregaram o imóvel objeto da lide no prazo pactuado, devem arcar com o pagamento da indenização por lucros cessantes no importe mensal de 0,5% sobre o valor do negócio. A violação do contrato faz presumir o prejuízo do consumidor, que efetuou investimento com a expectativa de auferir lucro com a locação a partir da data de entrega livremente pactuada pelo próprio fornecedor no contrato de adesão. 6. Rescindido o contrato por culpa exclusiva do fornecedor e não por opção do consumidor, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante com a devolução de todos os valores pagos, inclusive comissão de corretagem e taxa de contrato. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR INEXISTENTE. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É manifesta a legitimidade passiva dos fornecedores em ação indenizatória movida pelos consumidores, tendo por objeto o contrato de adesão havido entre as partes. 2. Submete-se ao prazo decenal previsto no art. 205 do Código Ci...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, §3°, IV DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. ALIENAÇÃO DE JAZIGOS COM TÍTULO DE PERPETUIDADE A FAMÍLIAS DISTINTAS. POSTERIOR EXUMAÇÃO NÃO AUTORIZADA E PERDA TEMPORÁRIA DE RESTOS MORTAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA E PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Concedidatutela antecipada não pleiteada de larga e impactante extensão, e seguidamente prolatada sentença sem qualquer menção à decisão anterior, impedindo, inclusive, o conhecimento do recurso próprio de agravo interposto, revela falta de fundamentação adequada do decisum, em preterição à norma contida na primeira parteinciso IX do art. 93 da CF e aos arts. 11 e 492 do CPC, e violação do devido processo legal e da ampla defesa, em clara afronta ao art. 5°, LIV e LV, da CF e art. 7° do CPC. Sentença cassada. 2.O prazo prescricional quinquenal do Decreto n. 20.910/32 deve ser observado nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. E otermo a quo é a data da violação ao direito (actio nata). Precedentes do STJ. Prejudicial rejeitada. 3. O art. 37, § 6º da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A responsabilidade objetiva do Estado, informada pela teoria do risco administrativo, não prescinde, contudo, da necessária provado evento danoso e do nexo de causalidade com o respectivo atuar das pessoas jurídicas, na hipótesedevidamente demonstrados nos autos. 4. Quadro fático devidamente comprovado que revelou a responsabilidade solidária dos réus. O Distrito Federal por emitir guias de sepultamento e, inclusive, título de perpetuidade para o mesmo jazigo a famílias distintas. A concessionária pela exumação não autorizada e pela posterior não localização dos restos mortais da genitora da autora, que foi obrigada a peregrinação pelo cemitério, revivendo a dor da perda do ente querido. 5. Os atos adjetivados como desrespeitos, em afronta ao dever de eficiência que deve pautar a delicada atividade de gestão do cemitério, rende ensejo à configuração do dano moral por violação à dignidade. 6. A indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valorsuficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte enriquecimento sem causa. 7. Recursos conhecidos para cassar a tutela antecipada e a sentença proferida. Prosseguindo no julgamento, nos termos do §3° do art. 1.013 do CPC, prejudicial de prescrição rejeitda e pedido julgado procedente para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia líquida de R$10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigida a partir deste acórdão e acrescida de juros da citação inicial, e ao pagamento das custas e honorarios de 12% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, §3°, IV DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. ALIENAÇÃO DE JAZIGOS COM TÍTULO DE PERPETUIDADE A FAMÍLIAS DISTINTAS. POSTERIOR EXUMAÇÃO NÃO AUTORIZADA E PERDA TEMPORÁRIA DE RESTOS MORTAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA E PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Concedidatutela antecipada não pleiteada de larga e impactante ext...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO. PROCESSO SELETIVO PAS/UNB. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. IRREGULARIDADE CADASTRAL. MEDIDA DESPROPORCIONAL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1. Inexiste nulidade do ato citatório se o respectivo mandado foi devidamente recebido, sem qualquer ressalva, por advogada com poderes para tanto, constando expressamente o prazo para resposta e as consequências da inércia. 2. A alegação de falta de contrafé deve ser formulada pela ré na primeira oportunidade que falar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 278 do Código de Processo Civil. 3. Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo em demanda pleiteando a inscrição em etapa do Programa de Avaliação Seriada - PAS/UnB, uma vez que a pretensão externada não possui o condão de afetar a esfera de direito dos demais candidatos inscritos no certame. 4. É desarrazoada a exclusão de educando em programa de acesso a universidades com fundamento exclusivo em irregularidade cadastral, mormente quando existentes outros meios aptos à aferição da regularidade da inscrição 5. O vencido deve ser condenado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, caput, do Código de Processo Civil. 6. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO. PROCESSO SELETIVO PAS/UNB. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. IRREGULARIDADE CADASTRAL. MEDIDA DESPROPORCIONAL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1. Inexiste nulidade do ato citatório se o respectivo mandado foi devidamente recebido, sem qualquer ressalva, por advogada com poderes para tanto, constando expressamente o prazo para resposta e as consequências da inércia. 2. A alegação de falta de contrafé deve ser formulada pela ré...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO RECURSAL PEREMPTÓRIO. 1. Prescreve o inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil que o relator poderá não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Intempestivo o recurso apresentado após o decurso do prazo legal, em que pese a contagem em dobro com observância somente dos dias úteis, consoante disciplina o Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO RECURSAL PEREMPTÓRIO. 1. Prescreve o inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil que o relator poderá não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Intempestivo o recurso apresentado após o decurso do prazo legal, em que pese a contagem em dobro com observância somente dos dias úteis, consoante disciplina o Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. 1. O acolhimento de embargos de declaração, ainda que a pretexto de prequestionamento, justifica-se apenas em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 2. Excepcionalmente atribuem-se efeitos infringentes aos declaratórios para adequar o acórdão recorrido à real situação funcional dos servidores substituídos. 3. Nas condenações indenizatórias contra a Fazenda Pública, os juros de mora devem incidir conforme a legislação vigente: sucessivamente, Código Civil/1916 (0,5% ao mês); Código Civil/2002 (1% ao mês); e art. 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. Recursos conhecidos. Provido o interposto pelo SINDIRETA/DF para rejeitar os embargos à execução em relação à servidora IEDA VIANA DO VALE e parcialmente provido o do Distrito Federal para determinar a incidência de juros de mora, a partir de 30/6/2009, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação conferida pela Lei 11.960/2009.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. 1. O acolhimento de embargos de declaração, ainda que a pretexto de prequestionamento, justifica-se apenas em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 2. Excepcionalmente atribuem-se efeitos infringentes aos declaratórios para adequar o acórdão recorrido à real situação funcional dos servidores substituídos. 3. Nas condenações indenizatórias contra a Fazenda Pública, os juros de mora devem incidir conforme a legislação vigente: sucessivamente, Código Civil/1916 (0,5% ao mês); Código...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE PLANO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. De acordo com os artigos 5º da Lei 1.060/50 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para efeito da concessão da gratuidade de justiça a presunção de veracidade dadeclaração de insuficiência de recursos, de natureza meramente relativa, pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. II. Se não estiver convencido do direito da parte ao benefício legal ou se detectar indicativos de que a hipossuficiência declarada não corresponde à realidade dos autos, ao juiz cabe, antes de se pronunciar a respeito, proporcionar que a parte comprove a veracidade da declaração firmada, consoante a cautela legalmente imposta pelo § 2º do artigo 99 da Lei Processual Civil. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE PLANO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. De acordo com os artigos 5º da Lei 1.060/50 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para efeito da concessão da gratuidade de justiça a presunção de veracidade dadeclaração de insuficiência de recursos, de natureza meramente relativa, pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. II. Se não estiver convencido do direito da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. III. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reex...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Proce...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. BRADESCO SAÚDE. BLOQUEIO PERIDURAL. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS ANS. MAZELA ACOBERTADA PELO CONTRATO. INDICAÇÃO DE MÉDICO ASSISTENTE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTRIÇÃO QUE PODE ABARCAR A DOENÇA, E NÃO O MODO DE TRATAMENTO. MEDIDA QUE INFRINGE A DIGNIDADE HUMANA E A BOA-FÉ. CONTESTAÇÃO DO MATERIAL SOLICITADO. AUSÊNCIA DE LAUDO, PARECER OU ESTUDO DEMONSTRANDO A PRESCINDIBILIDADE. DANO MORAL. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. ABUSO DE DIREITO. CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Incidentes as regras consumeristas sobre os contratos de plano de saúde, consoante Enunciado nº 469 da Súmula do c. STJ. 3.Mesmo reconhecendo que os planos de saúde podem estabelecer quais doenças estão excluídas da cobertura securitária, não lhes é dado a escolha do tratamento, cuja definição cabe, exclusivamente, ao médico ou equipe profissional que assiste ao paciente. 3.1.Não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde. (...) O fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor. (AgRg no AREsp 708.082/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016) 3.2.Indelével, na espécie, que a negativa de determinado procedimento para tratamento de mazela acobertada pela apólice, de maneira injustificada, viola a dignidade humana e a boa-fé, o que atrai o caráter abusivo da conduta perpetrada. 4. No que diz respeito à negativa perpetrada pelo plano quanto ao fornecimento dos materiais elencados pelo médico assistente para realizar a cirurgia, sob o argumento de que tais não seriam usualmente necessários, sem, no entanto, fundamentar sua tese em opinião de profissional especializado ou da área médica, nem sequer trazer estudos técnicos, pareceres, ou outros dados ou elementos em um esforço de comprovar seu ponto, tem-se que tal conduta demonstra-se injusta e abusiva. 4.1.Nesse diapasão, de relevo mencionar que é plenamente possível ao plano de saúde contestar os materiais utilizados em procedimentos cirúrgicos ou clínicos pelos quais esteja contratualmente responsável custear. De mesma banda, faz-se necessário demonstrar de maneira razoável e fundamentada suas razões para negar vigência ao contrato, sob pena de serem os elementos contestatórios desconsiderados em virtude de não se desincumbir de seu ônus probatório. 4.2.A mera argumentação elencada em petição pelo causídico, sem espeque em laudo opinativo de profissional habilitado e especializado na área médica, ou outro documento suficiente a demonstrar a desnecessidade de determinado material ou medicamento no bojo de tratamento indicado e fundamentado pelo médico assistente do paciente segurado não tem o condão de infirmar a imprescindibilidade do item destinado a subsidiar a terapêutica ou procedimento, e na forma como prescrita pelo médico assistente. 5.O mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. No entanto, a circunstância narrada nos autos, consubstanciada na quebra da legítima expectativa da consumidora segurada, a qual teve obstado indevidamente o acesso à assistência por sinistro coberto pela apólice contratada, ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de efetivamente macular direitos da personalidade. 5.1.Com arrimo na jurisprudência solidificada deste e. TJDFT, possível concluir que o rol de procedimentos editado pela ANS é meramente exemplificativo, ou seja, não exaustivo, consagrando o entendimento de que se trata aquela listagem de referência básica para estabelecimento de uma cobertura mínima obrigatória, não obstando inovações, desde que devidamente fundamentadas, pelo médico assistente responsável pelo tratamento. 5.2.Encontrando-se a própria mazela objeto do tratamento acobertada pelo plano, cumpre ao médico assistente formular o tratamento mais adequado ao paciente, sempre de maneira fundamentada, porquanto razoável tal exigência, não sendo lícito ao plano de saúde o veto desarrazoado (sem franquear qualquer contestação de ordem técnica acerca do caso clínico/tratamento) ao tratamento proposto, mormente fundamentando a negativa na ausência de previsão do procedimento no rol exemplificativo da ANS. 6.Aconduta da seguradora acarretou à autora constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral, ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual, notadamente quanto à boa-fé (art. 422 do Código Civil). 7.Na hipótese, vislumbra-se adequada a verba compensatória dos danos morais fixada na origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que se demonstra suficiente a atender a contento às peculiaridades do caso concreto, levando em conta a efetiva extensão do dano (art. 944 do CC/2002) e observando os parâmetros do instituto, a saber, o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), a reprovabilidade da conduta, repercussão na esfera íntima do ofendido e no meio social, o caráter educativo, o potencial econômico e características pessoais das partes, e a natureza do direito violado, não sendo excessiva a ponto de beirar o enriquecimento ilícito, nem ínfima, que não coíba novas práticas, sendo, ainda, justa para compensar a parte autora pelos constrangimentos, transtornos e desgastes sofridos. 8. Recurso CONHECIDO ao qual se NEGA PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. BRADESCO SAÚDE. BLOQUEIO PERIDURAL. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS ANS. MAZELA ACOBERTADA PELO CONTRATO. INDICAÇÃO DE MÉDICO ASSISTENTE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTRIÇÃO QUE PODE ABARCAR A DOENÇA, E NÃO O MODO DE TRATAMENTO. MEDIDA QUE INFRINGE A DIGNIDADE HUMANA E A BOA-FÉ. CONTESTAÇÃO DO MATERIAL SOLICITADO. AUSÊNCIA DE LAUDO, PARECER OU ESTUDO DEMONSTRANDO A PRESCINDIBILIDADE. DANO MORAL. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. ABUSO DE DIREITO. CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO MOR...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA. DESISTÊNCIA POSTULADA ANTES DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPERATIVIDADE. ART. 52, §4º, DA LEI 11.101/2005. APELO DE CREDOR. TERCEIRO INTERESSADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. SUBMISSÃO DO DEVEDOR À RECUPERAÇÃO POR IMPOSIÇÃO DE CREDOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. ART. ART. 48, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005. AJUIZAMENTO DE NOVO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO DO NOVO PEDIDO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A preliminar de não conhecimento do apelo por intempestividade não comporta acolhimento, já que o recurso foi interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis dias, contados da publicação da sentença recorrida, em conformidade com o previsto nos artigos 1.003, §5º e 212, caput, do CPC. 2. Na disposição do art. 996 do Novo Código de Processo Civil, para que terceiro interponha apelo como interessado, é necessário demonstrar a possibilidade de a sentença vergastada atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual, ou seja, deve demonstrar que, ao menos em tese, a sentença é capaz de afetar relação jurídica ou direitos dos quais se imputa titular. 2.1. Na hipótese, não tendo a sentença homologatória da desistência do pedido de recuperação Judicial o condão de influir, de qualquer forma, na relação jurídico-contratual mantida entre as apeladas e o apelante, e não representando o ato recorrido desconstituição ou mitigação do crédito que a recorrente afirma deter em face das recorridas, é manifesta a falta de interesse e legitimidade para recorrer da sentença na qualidade de terceiro interessado. 2.2. Com a extinção da recuperação judicial por desistência, antes de deferido seu processamento, fica o recorrente livre para buscar a satisfação do seu crédito, pelas vias executivas próprias a esse fim, podendo, inclusive, postular a falência do devedor, o que atesta a irreversível falta de interesse recursal do recorrente. 3. Postulada a recuperação judicial, e requerida a desistência do pedido antes do deferimento do seu processamento, é imperativa a homologação do pedido por sentença extintiva, nos termos do art. 52, §4º, da Lei de Falências e Recuperação Judicial, sendo juridicamente impossível que credor recorra da sentença, para impor ao devedor a submissão à recuperação judicial mediante prosseguimento do pedido (art. 48, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005). 4. Não cabe, nesta sede processual, qualquer deliberação sobre o conteúdo ou condições de procedibilidade do novo pedido de recuperação judicial deduzido pelas apeladas na comarca de Coralina/BA, que não se submete à jurisdição desse egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tornando absolutamente impertinente a discussão acerca desses temas no recurso em apreço. 5. Apelação não conhecida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA. DESISTÊNCIA POSTULADA ANTES DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPERATIVIDADE. ART. 52, §4º, DA LEI 11.101/2005. APELO DE CREDOR. TERCEIRO INTERESSADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. SUBMISSÃO DO DEVEDOR À RECUPERAÇÃO POR IMPOSIÇÃO DE CREDOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. ART. ART. 48, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005. AJUIZAMENTO DE NOVO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. IMPERTINÊNC...