DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Pro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Proce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULAS 85 E 278 DO STJ. Agravo retido não reiterado nas razões de apelação não deve ser conhecido. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por professor da Secretaria de Educação distrital em razão de suposto acidente de trabalho ocorrido em regência de classe. Em face do efeito translativo do recurso de apelação, é possível que o Tribunal reconheça, de ofício, questões de ordem pública, como a prescrição da pretensão de reparação civil, mesmo que em detrimento do único recorrente. A prescrição contra a Fazenda é regulada pelo Decreto nº 20.910/32, que prevê o prazo qüinqüenal de prescrição de qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, contados da data do ato ou fato do qual se originarem (art. 1º). A pretensão de indenização por danos morais e materiais, em face do acidente de trabalho supostamente sofrido pelo servidor, foi atingida pela prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, pois a ação apenas foi ajuizada após o transcurso de mais de seis anos da data da ciência da parte autora da sua incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ). Não há que se falar em renovação mensal da pretensão (prescrição de trato sucessivo, Súmula 85 do STJ), pois a fonte dessa suposta relação jurídica (que é a responsabilidade civil do Estado) é específica e pontual, e ocorreu com o alegado acidente de trabalho. Agravo retido não conhecido. Prescrição reconhecida de ofício. Apelo conhecido e, no mérito, prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULAS 85 E 278 DO STJ. Agravo retido não reiterado nas razões de apelação não deve ser conhecido. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por professor da Secretaria de Educação distrital em razão de suposto acidente de trabalho ocorrido em regência de classe. Em f...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 1.248 DO CC. INSUFIÊNCIA. IMÓVEL INSERIDO EM PARCELAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a conversão da posse em propriedade, pautada na usucapião extraordinária, não basta o mero cumprimento dos requisitos estatuídos no art. 1.248 do CC, sendo imprescindível a observação das regras constantes dos demais diplomas legais aplicáveis, tais como a Lei de Registro Público, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e a própria Constituição Federal. 2. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, mas não se pode usucapir imóvel que não possui registro imobiliário individualizado, inserido em área de parcelamento irregular. 3. Se o imóvel usucapiendo está em processo de regularização fundiária, no âmbito do Poder Público Distrital, no qual se observam as condições urbanísticas e ambientais necessárias à correta ocupação do solo e à função social da propriedade, a intervenção judicial vindicada representaria a promoção do parcelamento do solo de forma anômala, ao alvedrio da lei. 4. A ação de usucapião não se presta como sucedâneo das ações de divisão (segmentar o imóvel maior) e de demarcação de terras (fixar os limites do imóvel). 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença proferida quando já em vigor o novo CPC. Honorários majorados para R$ 1.300,00 (mil e trezentos), nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 1.248 DO CC. INSUFIÊNCIA. IMÓVEL INSERIDO EM PARCELAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a conversão da posse em propriedade, pautada na usucapião extraordinária, não basta o mero cumprimento dos requisitos estatuídos no art. 1.248 do CC, sendo imprescindível a observação das regras constantes dos demais diplomas legais aplicáveis, tais como a Lei de Registro Público, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. FIM PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 1.026, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Ausente pressuposto objetivo de admissibilidade, como ocorre quando as razões do recurso não têm pertinência com a decisão impugnada, os embargos de declaração não devem ser conhecidos, em observância ao princípio da dialeticidade. Opostos os embargos de declaração com fins meramente protelatórios, deve incidir a multa prevista no artigo 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. FIM PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 1.026, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Ausente pressuposto objetivo de admissibilidade, como ocorre quando as razões do recurso não têm pertinência com a decisão impugnada, os emba...
Responsabilidade civil do Estado. Omissão. Queda de árvore. Falta fundamentação. Legitimidade passiva. Ocupação irregular. 1 - Fundamentada é a sentença que enfrenta as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (art. 489, IV, CPC/15). 2 - A inércia da Administração Pública em demolir ocupação irregular em logradouro público, utilizado como estacionamento particular, não altera a natureza jurídica do bem móvel. 3 - É atribuição da Novacap a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas. 4 - A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, objetiva, fundamenta-se na obrigação de evitar o dano, que se verifica quando o Estado tem o dever específico de impedir a ocorrência do evento lesivo, mas não o faz. 5 - A omissão em fazer o corte preventivo de árvore, que inclinada, estava prestes a cair, gera a obrigação de reparar os danos materiais decorrentes da queda da árvore sobre veículo. 6 - A perda de veículo em razão de queda de árvore - não é daqueles que ofende direitos da personalidade. O fato de o proprietário ter ficado sem veículo e, em decorrência, ser obrigado a se utilizar do transporte público, não afeta direitos da personalidade. A maioria das pessoas se locomove de ônibus, sem qualquer transtorno no seu dia a dia. 7- Apelação provida em parte.
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Responsabilidade civil do Estado. Omissão. Queda de árvore. Falta fundamentação. Legitimidade passiva. Ocupação irregular. 1 - Fundamentada é a sentença que enfrenta as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (art. 489, IV, CPC/15). 2 - A inércia da Administração Pública em demolir ocupação irregular em logradouro público, utilizado como estacionamento particular, não altera a natureza jurídica do bem móvel. 3 - É atribuição da Novacap a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA. POSSIBILIDADE. EXONERAÇÃO A QUALQUER TEMPO. NECESSIDADE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR. PERMANÊNCIA DA OBRIGAÇÃO POR SESSENTA DIAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDOS ALTERNATIVOS. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 835 do Código Civil, o fiador pode exonerar-se, a qualquer tempo, desde que notifique o credor, permanecendo obrigado por mais 60 (sessenta) dias, contados da notificação. 2. Sendo formulados na inicial pedidos alternativos, o acolhimento de quaisquer deles satisfazem a demanda da parte autora, de modo que não haverá sucumbência recíproca. 3. Apelações conhecidas, provida a da autora e não provida a do réu.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA. POSSIBILIDADE. EXONERAÇÃO A QUALQUER TEMPO. NECESSIDADE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR. PERMANÊNCIA DA OBRIGAÇÃO POR SESSENTA DIAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDOS ALTERNATIVOS. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 835 do Código Civil, o fiador pode exonerar-se, a qualquer tempo, desde que notifique o credor, permanecendo obrigado por mais 60 (sessenta) dias, contados da notificação. 2. Sendo formulados na inicial pedidos alternativos, o acolhimento de quaisquer deles satisfazem a demanda da parte autora,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARCAÇÃO IMAGINATION. MODIFICAÇÕES ESTRUTURAIS. ACIDENTE. DEFESA DOS RÉUS. SEARA CRIMINAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE OFENSA À HONRA DO ENGENHEIRO NAVAL VISTORIADOR. REPERCUSSÃO NEGATIVA À IMAGEM PROFISSIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 2. O questionamento quanto à vistoria realizada por engenheiro naval antes do naufrágio da embarcação, por si só, não tem o condão de ensejar compensação por danos morais, se não está presente a inequívoca intenção de ofender a honra e imagem do profissional, manifestando-se como regular exercício do direito de defesa. 3. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, de modo que, não comprovado o ato ilícito e o dano, não há que se falar em compensação por danos morais. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARCAÇÃO IMAGINATION. MODIFICAÇÕES ESTRUTURAIS. ACIDENTE. DEFESA DOS RÉUS. SEARA CRIMINAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE OFENSA À HONRA DO ENGENHEIRO NAVAL VISTORIADOR. REPERCUSSÃO NEGATIVA À IMAGEM PROFISSIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborr...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÉBITOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. INÉRCIA DO NOVO PROPRIETÁRIO EM ALTERAR A TITULARIDADE JUNTO À CAESB. EXONERAÇÃO DA ANTIGA PROPRIETÁRIA QUANTO AOS DÉBITOS HAVIDOS APÓS A ALIENAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. 1. As disposições do novo Código de Processo Civil aplicam-se desde logo aos processos pendentes quando de sua entrada em vigor, nos termos dos artigos 14 e 1.046. Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal. 2. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo (art. 85, § 10, NCPC). Assim, ajuizada ação de obrigação de fazer para compelir o atual proprietário a atualizar a titularidade de imóvel junto à CAESB, deve este responder integralmente pelos honorários, por ter dado causa à ação. 3.Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÉBITOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. INÉRCIA DO NOVO PROPRIETÁRIO EM ALTERAR A TITULARIDADE JUNTO À CAESB. EXONERAÇÃO DA ANTIGA PROPRIETÁRIA QUANTO AOS DÉBITOS HAVIDOS APÓS A ALIENAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. 1. As disposições do novo Código de Processo Civil aplicam-se desde logo aos processos pendentes quando de sua entrada em vigor, nos termos dos artigos 14 e 1.046. Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal. 2. Nos casos de perda do objeto, os honorá...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB).. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO DO CMN. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Trata-se de apelação contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário), condenando os embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2.ACédula de Crédito Bancário (CCB) exprime uma obrigação líquida e certa, nos moldes da Lei n. 10.931/2004, possuindo, assim, via de regra, força executiva para aparelhar uma ação executiva. (REsp Repetitivo n. 1291575/PR do STJ). Preliminar rejeitada. 3. Se a execução é respaldada na referida Cédula, devidamente acompanhada do quadro demonstrativo do débito, o qual contém a especificação dos encargos legais e contratuais, não há que se falar na inexigibilidade do título, porquanto atendidas as exigências do art. 614 do CPC, bem como da Lei n.º 10.931/2004. 4. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às hipóteses em que o produto ou serviço é contratado para implementação da atividade econômica, em virtude de não se evidenciar a figura de destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva) (REsp 1086969/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 30/06/2015). 5. As Instituições Financeiras não se submetem à Lei de Usura e, por isso, podem aplicar juros acima do patamar de 12% (doze por cento) ao ano, sendo, no caso concreto, desnecessária a comprovação de prévia autorização do CMN para a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal (AgRg no REsp 805.067/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, DJ 10.04.2006 p. 226). 6. Consoante o enunciado administrativo n. 7 do STJ, é cabível a fixação de honorários recursais, nos moldes do art. 85, § 11 do CPC, nos recursos interpostos de decisões proferidas a partir de 18/03/2016. 7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB).. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO DO CMN. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Trata-se de apelação contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de título extrajudicial (Cédula de...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇO A PRODUTOS E SERVIÇOS. CRÉDITO DIRETO DE RENOVAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Apelação interposta face à sentença que declarou constituído o título executivo judicial, com base no art. 701, §2º, do CPC. 2. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Evidenciada, após a citação do réu, a renegociação pelas partes da dívida objeto dos presentes autos, e, portanto, reconhecida a novação, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir do autor, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015. 4. Apelação provida para extinguir o feito sem resolução do mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO A SERVIÇO A PRODUTOS E SERVIÇOS. CRÉDITO DIRETO DE RENOVAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Apelação interposta face à sentença que declarou constituído o título executivo judicial, com base no art. 701, §2º, do CPC. 2. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, alegando haver omissão, contradição e obscuridade no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo por ele interposto nos autos da ação ordinária em fase de cumprimento de sentença ajuizada em desfavor da empresa VIVO S.A. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. No caso, o acórdão examinou todas as questões necessárias, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, alegando haver omissão, contradição e obscuridade no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo por ele interposto nos autos da ação ordinária em fase de cumprimento de sentença ajuizada em desfavor da empresa VIVO S.A. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabiment...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INJÚRIA. AMEAÇA. ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE CIVIL. GRAVIDADE DAS OFENSAS NÃO COMPROVADAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do autor contra r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00, por não reconhecer a ocorrência de injúria ou ameaça, no caso concreto. 3. Ensejam dano moral os atos capazes de submeter à vítima a desgaste, constrangimento e humilhação aptos a abalar o seu psicológico, distinguindo-se tais eventos dos meros aborrecimentos e dissabores da vida cotidiana. 4. . A litigância de má-fé exige comprovação inequívoca de conduta processual dolosa e comportamento desleal da parte. Ausente a caracterização de ato atentatório à dignidade à justiça impera a presunção de boa-fé da parte. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INJÚRIA. AMEAÇA. ARMA DE FOGO. RESPONSABILIDADE CIVIL. GRAVIDADE DAS OFENSAS NÃO COMPROVADAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação do autor contra r. sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00, por não reconhecer a ocorrência de injúria ou ameaça, no ca...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. PRESCRIÇÃÕ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDUTA DA SEGURADORA. COMPENSAÇÃO NEGADA. 1. Apelações interpostas pelas partes contra sentença em que se julgou procedente o pedido de pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro de vida e de acidentes pessoais, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. 2. Apretensão de cobrança de indenização securitária do segurado contra a seguradora prescreve em 01 (um) ano (art. 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil). 3. Nos termos da Súmula 278 do STJ O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 4. Constatado, diante do contexto fático, que não foi possível ao segurado tomar ciência de inequívoca de sua incapacidade laboral, situação que somente foi expressamente afirmada na perícia realizada em juízo, rejeita-se a alegação de prescrição. 5. Anegativa da seguradora em pagar o valor da cobertura securitária, ao argumento de que teria ocorrido a prescrição, mesmo que repelida em juízo, não enseja compensação por dano moral, tanto mais se não demonstrada conduta abusiva, desidiosa, desatenta ou despreocupada, de sorte a demandar excepcional tempo no atendimento a demanda. 6. Recursos do autor e réu conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. PRESCRIÇÃÕ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDUTA DA SEGURADORA. COMPENSAÇÃO NEGADA. 1. Apelações interpostas pelas partes contra sentença em que se julgou procedente o pedido de pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro de vida e de acidentes pessoais, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. 2. Apretensão de cobrança de indenização securitária...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PARTE DA INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação contra sentença em ação de cobrança de seguro DPVAT, que, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, indeferiu a petição inicial por não ter a parte juntado o laudo do IML, e a cópia do procedimento administrativo mediante o qual teria sido paga parte do valor que entende devido. 2. Em ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT, a ausência de laudo do IML e do comprovante do recebimento de parte da indenização não é causa de indeferimento da petição inicial. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PARTE DA INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação contra sentença em ação de cobrança de seguro DPVAT, que, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, indeferiu a petição inicial por não ter a parte juntado o laudo do IML, e a cópia do procedimento administrativo mediante o qual teria sido paga part...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, alegando haver omissão e contradição no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento apelação por ela interposta, afirmando não ter havido o enfrentamento das teses aventadas. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. No caso, o acórdão enfrentou todas as questões necessárias, não havendo vício integrativo a ser sanado, sendo forçoso concluir que a pretensão de novo julgamento da matéria, na via estreita dos embargos declaratórios, apresenta-se inadequada. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, alegando haver omissão e contradição no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento apelação por ela interposta, afirmando não ter havido o enfrentamento das teses aventadas. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscurid...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. BACEN JUD. CONTA CORRENTE. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, CPC. MÍNIMO EXISTENCIAL. EXCEÇÃO DO §2º DO ARTIGO 833 DO CPC. DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA POSSÍVEL. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE LIMITA A PENHORA A 15%. AGRG NO ARESP 201290/MG. EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS DIVERSOS. DEVEDOR RESPONDERÁ COM TODOS SEUS BENS PRESENTES OU FUTUROS. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DOS CRÉDITOS NÃO SALARIAIS. ARTIGO 789 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA VINCULANTE 47 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. 2. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça entende como exceção ao princípio da impenhorabilidade das remunerações e proventos a necessária penhora para satisfação de dívida que possua natureza alimentar: Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial para seu pagamento (AgRg no AREsp 201.290/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016). 3. Há valores depositados na conta corrente do agravante suplementares ao depósito salarial e o agravante não comprova a tese de que os valores excedentes a sua remuneração de servidor público são impenhoráveis, recaindo sobre estes valores depositados o positivado no artigo 789 do CPC: O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. BACEN JUD. CONTA CORRENTE. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, CPC. MÍNIMO EXISTENCIAL. EXCEÇÃO DO §2º DO ARTIGO 833 DO CPC. DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA POSSÍVEL. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE LIMITA A PENHORA A 15%. AGRG NO ARESP 201290/MG. EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS DIVERSOS. DEVEDOR RESPONDERÁ COM TODOS SEUS BENS PRESENTES OU FUTUROS. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DOS CRÉDIT...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA PELO PARCELAMENTO. DEBITO RESTANTE. NÃO TRIBUTÁRIO E DE TERCEIRO. PENHORA DESCABIDA NA CONTA DO EMBARGANTE. NECESSIDADE DE DESBLOQUEIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes. 2. Como é sabido, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional). Quando se verifica uma obrigação tributária com devedores solidários (em que cada um dos devedores responde in solidum, ou seja, pelo todo) é possível à elaboração da petição inicial da execução fiscal indicando o nome de todos os coresponsáveis, como no caso em comento. 3. Todavia, por descuido ou outro motivo não declarado, o ente Distrital, na petição inicial da execução fiscal, não fez distinção dos responsáveis pelo débito de natureza não tributária: era de responsabilidade exclusiva de outro devedor e não do embargante, que teve bloqueados em sua conta corrente valores de forma indevida. 4. Com base no princípio da causalidade, deverá responder na medida de sua responsabilidade processual pela oposição de embargos à execução. 5. Em vista da nova sistemática condenatória a título de honorários recursais contra a Fazenda Pública (inciso II, § 4º do artigo 85 do Código de Processo Civil), majoro os honorários de primeira instância que passarão de R$ 500,00 para R$ 800,00 (oitocentos reais). Recurso conhecido e desprovido
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA PELO PARCELAMENTO. DEBITO RESTANTE. NÃO TRIBUTÁRIO E DE TERCEIRO. PENHORA DESCABIDA NA CONTA DO EMBARGANTE. NECESSIDADE DE DESBLOQUEIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. LICITAÇÃO. FORNECIMENTO. PRODUTO. MÁQUINA REPROGRÁFICA (XEROX). ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. 18 (DEZOITO) DIAS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. FABRICANTE (XEROX CORPORATION). OCORRÊNCIA. MORA DA EMPRESA CONTRATADA. DESCARACTERIZAÇÃO. ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA RÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atraso na entrega do produto/equipamento (máquina reprográfica) adquirido por intermédio de procedimento licitatório foi devidamente justificado em razão de problemas na fabricação, o que se deu, conforme comprovado pelo documento de fl. 85 dos autos, firmado por gerente da XEROX DO BRASIL, inclusive, em nível mundial com a XEROX CORPORATION, tratando-se, portanto, de mora que não pode ser atribuída à empresa contratada/ré, cujo interregno de tempo, equivalente a 18 (dezoito) dias de atraso não indica, outrossim, ter havido transtorno insuperável para a parte autora. 2. À vista do que se apurou nos autos, é inexorável a incidência na espécie do art. 396[1]do Código Civil, exatamente conforme assentado na sentença recorrida. 3. Ademais, embora cabível a pretensão deduzida, a rigor, o pequeno atraso havido, notadamente diante da ocorrência de problemas com a fabricante (XEROX CORPORATION) e não com a contratada, aponta para a desnecessidade de movimentação da máquina judiciária para a cobrança da multa contratual em debate. A se considerar a natureza da empresa autora, integrante do sistema S, em cotejo com o valor em debate, considerado o contexto já mencionado, é evidente que o problema poderia ter sido resolvido administrativamente, economizando tempo e recurso de todos os atores processuais envolvidos. 4. Recurso de apelação da parte autora conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. [1] Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. LICITAÇÃO. FORNECIMENTO. PRODUTO. MÁQUINA REPROGRÁFICA (XEROX). ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. 18 (DEZOITO) DIAS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. FABRICANTE (XEROX CORPORATION). OCORRÊNCIA. MORA DA EMPRESA CONTRATADA. DESCARACTERIZAÇÃO. ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA RÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atraso na entrega do produto/equipamento (máquina reprográfica) adquirido por intermédio de procedimento licitatório foi devidamente justificado em razão de problemas na fabricação, o que se deu, confor...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3.º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INVALIDEZ NOTÓRIA. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão da indenização originária do seguro obrigatório é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, e não a data do evento que ocasionou sua incapacidade, pois, ainda que dele tenha surgido a incapacitação, não traduz o momento em que aferido e atestado o fato gerador do direito (STJ, súmula 278; REsp nº 1.388.030-MG). 2. Salvo em se tratando de invalidez notória, a inércia do vitimado pelo sinistro não implica a precipitação do prazo prescricional que, de conformidade com o princípio da actio nata, somente surge no momento em que tem ciência do fato gerador da pretensão, qual seja, o momento em que é atestada sua incapacidade permanente. 3. A lesão sofrida, ainda que grave, não gera a presunção, por si só, como consignado na r. sentença, da incapacidade permanente para o trabalho, haja vista ser necessária a perícia médica para tanto. 4. No caso em apreço, não há elementos suficientes que comprovem ser notória a invalidez do apelante, tanto é que o auxílio-doença foi restabelecido por sentença e após laudo pericial realizado em 2014, o qual atestou a incapacidade permanente e parcial do autor. Ademais, a ocorrência policial relativa ao dia do acidente, consignou que a vítima foi conduzida ao Hospital de Base de Brasília com leves escoriações, inviabilizando que seja considerada para fixação do marco inicial do lapso prescricional. 5. Se a extensão da lesão depende de exames complementares futuros, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez somente se atesta com o respectivo Laudo Pericial, que no caso sub examine foi elaborado em 21/10/2013, marco inicial, portanto, de incidência da prescrição, que não se operou já que a ação foi ajuizada em 10/12/2015. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3.º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INVALIDEZ NOTÓRIA. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão da indenização originária do seguro obrigatório é a data em que a...