AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA CONHECIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO NCPC. ROL TAXATIVO. DECISÃO REJEITA PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO INADMISSÍVEL. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICAS DAS HIPÓTESES LEGAIS ELENCADAS ART. 1.015 DO NCPC. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por opção política do legislador, as decisões interlocutórias que resolvem questões não previstas no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC não são passíveis de serem impugnadas pela via do agravo de instrumento. 2. Buscando o(a) recorrente impugnar decisão interlocutória que rejeitou questões preliminares suscitadas em contestação, arguindo sua ilegitimidade passiva, a inépcia da inicial e falta de interesse de agir dos autores, e não estando estas matérias inseridas no rol das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento (NCPC, art. 1.015), correta a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, ex vi do art. 932, inciso III, do NCPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. 3. Em prestígio da nova ordem procedimental implantada pelo vigente código de ritos civil, o julgador não poderá utilizar a técnica da analogia, ou alguma outra, para criar um novo rol de hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, sendo necessário que haja nítida relação jurídica entre a matéria decidida pela alegada decisão equivocada e as cláusulas enumeradas no rol do art. 1.015 do CPC/15 ou noutros casos expressamente previstos em lei, sob pena de desvirtuar a própria finalidade da norma. 4. Não é que não caberá recurso contra a decisão que afasta as preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e de falta de interesse de agir do autor, mas que o meio e o momento impugnativo para formulação do inconformismo contra atos judiciais dessa natureza, por escolha do legislador e em prestígio da nova sistemática processual que este buscara implantar, foi remetido para etapa processual posterior, circunstância que vem sendo denominada pela doutrina como recorribilidade diferida ou, ainda, impugnabilidade remota das decisões interlocutórias não recorríveis de imediato. 5. Na espécie, malgrado se vislumbre em tese a possibilidade de a decisão interlocutória objurgada causar lesão aos interesses dos agravante, caso somente venha a ser modificada em segunda instância, não há como seu inconformismo ser aviado por meio de agravo de instrumento, ante recente opção política do legislador, por inexistência de previsão legal e em prestígio da nova sistemática introduzida pelo atual código instrumental civil. 6. Não se verifica na hipótese, a incidência do disposto no art. 1.015, inciso VII, do NCPC, como aparente querer fazer crer o recorrente, pois apenas as decisões que importem na exclusão de litisconsortes desafiam a interposição de agravo de instrumento, conforme previsão literal e expressa do referido dispositivo legal, no que não se insere a decisão impugnada pelo recorrente, que rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva por ele veiculada e manteve hígido o litisconsórcio passivo proposto pelo agravado. 7. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA CONHECIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO NCPC. ROL TAXATIVO. DECISÃO REJEITA PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO INADMISSÍVEL. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICAS DAS HIPÓTESES LEGAIS ELENCADAS ART. 1.015 DO NCPC. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por opção política do legislador, as decisões interlocutórias que resolvem questões não previstas no rol taxativo do ar...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECLUSÃO LÓGICA. ARTIGOS 471 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO SINGULAR. LEGITIMIDADE. ART. 557 DO CPC DE 1973. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. É legitima a decisão singular que nega seguimento, antes da vigência do novo Código de Processo Civil, a apelo manifestamente inadmissível, uma vez que não ataca as razões da sentença e apresenta matérias já discutidas e resolvidas nos autos. 2. A sentença, que tem seu conteúdo devolvido a esta Corte, extinguiu o feito com base no pagamento e o Juízo constatou a eternização da discussão quanto ao valor a ser pago sem que a apelante/agravante confrontasse realmente os cálculos realizados pela perícia contábil. Ademais, o Juízo narrou que o executado descumpriu determinação judicial anterior. As razões do apelo retomam questões já decididas e não impugnam a fundamentação do magistrado na sentença. 3. Ao invés de demonstrar razões consistentes para defesa de um contraditório saudável, transfigurou sua pretensão defensiva em uma sequência de atos propostos para impugnar por impugnar, desprovidos de finalidade legal. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECLUSÃO LÓGICA. ARTIGOS 471 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO SINGULAR. LEGITIMIDADE. ART. 557 DO CPC DE 1973. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. É legitima a decisão singular que nega seguimento, antes da vigência do novo Código de Processo Civil, a apelo manifestamente inadmissível, uma vez que não ataca as razões da sentença e apresenta matérias j...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LUGAR ONDE ESTÁ SITUADA A SEDE OU AGÊNCIA NA QUAL FOI CONTRAÍDA A OBRIGAÇÃO. 1. Nos termos do §2º do art. 1.046 do CPC/15, aplicam-se as disposições da Lei n. 5.869/73 aos procedimentos especiais revogados, cujas ações foram propostas e não sentenciadas até o início de vigência da nova legislação processual civil. 2. No caso vertente, ainda que a decisão declinatória de competência tenha sido proferida após a vigência do NCPC, os requisitos de admissibilidade recursal submetem-se às disposições contidas na legislação processual anterior. Preliminar de não admissibilidade do recurso rejeitada. 3. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibilidade de o autor ajuizar ação no foro de seu domicílio ou do domicílio do réu. Trata-se de uma faculdade legal, visando, sempre facilitar o acesso da parte hipossuficiente à Justiça. 4. Considerando que o autor optou por demandar no foro onde foi firmado o contrato de seguro de vida, que também é o local no qual a agência seguradora possui filial, impõe-se reconhecer a competência do Juízo da 13ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF para processar e julgar a Ação de Cobrança. 5. Preliminar rejeitada. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LUGAR ONDE ESTÁ SITUADA A SEDE OU AGÊNCIA NA QUAL FOI CONTRAÍDA A OBRIGAÇÃO. 1. Nos termos do §2º do art. 1.046 do CPC/15, aplicam-se as disposições da Lei n. 5.869/73 aos procedimentos especiais revogados, cujas ações foram propostas e não sentenciadas até o início de vigência da nova legislação processual civil. 2. No caso vertente, ainda que a decisão decli...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO SUSTENTADA EM CONTESTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. INADIMPLIMENTO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALOR DESCONTADO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. 1. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada. 2. Falece interesse recursal à parte que ataca a sentença em ponto que lhe foi favorável. 3. Nos termos do art. 373 II, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao réu o ônus de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, embora o apelante argumente que adimpliu o contrato de empréstimo totalmente, não trouxe provas inequívocas nesse sentido. Assim, correta se apresenta a sentença que lhe impõe o dever de cumprir o compromisso assumido contratualmente. 4. Não apresentando o apelado contrarrazões, incabível a majoração dos honorários estabelecidos na sentença, pois nenhum trabalho na fase recursal foi executado a justificar o acréscimo da remuneração. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO SUSTENTADA EM CONTESTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. INADIMPLIMENTO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALOR DESCONTADO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. 1. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada. 2. Falece interesse recursal à parte que ataca a sentença em ponto que lhe foi favorável. 3. Nos termos do art. 373 II, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao réu o ônus de fazer pr...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória que visa conferir eficácia de título executivo a débito referente a contrato de prestação de serviços educacionais, lastreado em nota promissória que teve prescrita a ação executiva, é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados do vencimento da parcela. 2. Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dentro do prazo prescricional, tem-se por correta a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. 3. Nos casos em que a ausência de citação não seja atribuível à falha dos serviços judiciários não se mostra aplicável o entendimento consolidado pela Súmula n. 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória que visa conferir eficácia de título executivo a débito referente a contrato de prestação de serviços educacionais, lastreado em nota promissória que teve prescrita a ação executiva, é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados do vencimento da parcela. 2. Evidenciado que a citação não foi aperfeiç...
DIRIETO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INCOMPATIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. MORA CONFIGURADA.CULPA CONSTRUTORA. CONSTATADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSENTES. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE DEVIDA. 1. São compatíveis os pedidos de lucros cessantes e de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Ao contrário, a primeira pretensão, via de regra, está vinculada a quem deu culpa pelo insucesso do negócio, conforme exegese dos artigos 389 e 402, do Código Civil. 2. Comprovada a culpa por parte da construtora quanto ao atraso na entrega da obra, inviável exigir-se multa contratual ou retenção de qualquer percentual sobre o valor das parcelas efetivamente pagas pelos compradores, devendo a construtora restituí-los integralmente, conforme determinado na r. sentença. 3. Aalegação de escassez de mão-de-obra não configura caso fortuito ou força maior, tendo em vista que tal circunstância é risco do negócio, conhecido pelos empresários, cujo prejuízo não pode ser suportado pelo consumidor ou invocado como motivo para isentar a construtora do dever de arcar com os ônus decorrentes do seu inadimplemento contratual. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIRIETO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INCOMPATIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. MORA CONFIGURADA.CULPA CONSTRUTORA. CONSTATADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSENTES. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE DEVIDA. 1. São compatíveis os pedidos de lucros cessantes e de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Ao contrário, a primeira pretensão, via de regra, está vinculada a quem deu culpa pelo insucesso do...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO CONFIRMADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. PREJUÍZO. 1. AConstituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 2. Contudo, não se pode emprestar à alegação de insuficiência veracidade absoluta, permitindo-se, ao revés, ao magistrado, em análise do caso concreto, desconstituí-la, desde que haja nos autos elementos a evidenciar ausência dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça. 3. Se o agravante possui renda bem superior ao valor máximo das custas judiciais estabelecido pela tabela deste Tribunal, evidencia que possui condições financeiras para supor as despesas processuais, mormente porque o beneplácito da gratuidade de justiça é devido àqueles que possuem baixa renda, considerando a média da população brasileira. No caso, merece destaque o fato de estar a parte assistida por advogado particular e estar questionando contrato de mútuo para a aquisição de veículo novo, com prestações mensais estimadas acima de 700,00 (setecentos reais). 4. Embora o agravado não tenha sido devidamente intimado para apresentar contraminuta, conforme dispõe o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude do endereço fornecido pelo agravante ser insuficiente, não há prejuízos ao recorrido se o resultado do agravo for pela manutenção da decisão resistida. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO CONFIRMADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. PREJUÍZO. 1. AConstituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 2. Contudo, não se pode emprestar à alegaç...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DUPLICATA. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS, CONTADOS DA DATA DO PROTESTO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por duplicata, o prazo prescricional da pretensão executiva é de três anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68. 2. O art. 202, inciso I, do CC/02, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o autor promova a citação no prazo e na forma da lei processual civil para que o ato citatório tenha o efeito interruptivo da prescrição. 3. Não se aplica o Enunciado nº 106, da Súmula do STJ, se a falta de citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DUPLICATA. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS, CONTADOS DA DATA DO PROTESTO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por duplicata, o prazo prescricional da pretensão executiva é de três anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68. 2. O art. 202, inciso I, do CC/02, deve ser interpretado...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se o não provimento dos Embargos de Declaração. 3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se o não provimento dos Embargos de Declaração. 3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC/1973 - DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil de 1973 preceituava que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precisa explicitar a nova determinação que almeja sob pena de o magistrado proferir julgamento citra, ultra ouextra petita. Com efeito, não há que se falar em excesso de formalismo, tendo em vista não se poder proferir nova decisão em algum sentido sem pedido expresso para tanto. 4 - Segundo o art. 557, caput do CPC/1973, o relator negaria seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC/1973, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC/1973 - DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil de 1973 preceituava que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO APRECIAÇÃO DE TESES AVENTADAS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PERSISTENTE OMISSÃO NA ANÁLISE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGOS 489, § 1º E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O Código de Processo Civil vigente buscou trazer a teoria do precedente ao Brasil com o escopo de racionalizar a atividade processual. Nesse aspecto, a determinação do novo diploma legislativo diz respeito à necessidade de que o magistrado realize o cotejo analítico dos argumentos suscitados pelas partes, com a explicação da aplicação de ato normativo e a conexão com a questão decidida, bem como proceder com o enfrentamento dos argumentos levantados pelas partes que, em tese, possuem a capacidade de infirmar a conclusão realizada pelo magistrado. Essa conotação ficou estabelecida no artigo 489, § 1º do CPC/2015. 2 - No âmbito dos embargos de declaração, a questão suscitada foi analisada com o fundamento no artigo 1.022 do CPC/2015. A propósito, esta é a redação de referido dispositivo: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para ( ) II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ( ). Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que ( ) II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. 3 - Como se vê, a conjugação do artigo 489, § 1º, inciso IV com o artigo 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II - todos do CPC/2015 - evidencia a omissão do Juízo de origem ao não apreciar duas das três teses suscitadas pela agravante no âmbito da impugnação ao cumprimento de sentença por ela formulado. 4 - Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO APRECIAÇÃO DE TESES AVENTADAS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PERSISTENTE OMISSÃO NA ANÁLISE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGOS 489, § 1º E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O Código de Processo Civil vigente buscou trazer a teoria do precedente ao Brasil com o escopo de racionalizar a atividade processual. Nesse aspecto, a determinação do novo diploma legislativo diz respeito à necessidade de que o magistrado realize o cotejo analítico dos argumentos suscitados pelas partes, com a explicação da apl...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS. ORGANIZAÇÃO DAS CONTAS NA FORMA MERCANTIL. CONTADORIA JUDICIAL. ARTIGO 5º, INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 98, VI E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2 - Em concretização a esse comando constitucional, o artigo 98 do Código de Processo Civil vigente detalhou o conteúdo normativo de tal direito, elencando a série de atos contemplados pela gratuidade de Justiça e que devem ser custeados pelo Estado, dentre os quais se destacam os incisos VI e VII. 3 - Desse modo, o que se está a discutir neste agravo é o próprio conteúdo material do direito à gratuidade de Justiça e como o Estado deve melhor implementá-lo, se se valendo quando possível da estrutura do Judiciário ou por meio da contratação de pessoal alheio à estrutural estatal para o asseguramento daquele direito. 4 - Logo, vislumbra-se o direito reclamado para o fim de se acolher o pedido deque seja utilizada a contadoria judicial no sentido de organizar as contas na forma mercantil ante a gratuidade de Justiça deferida ao agravante. 5 - Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS. ORGANIZAÇÃO DAS CONTAS NA FORMA MERCANTIL. CONTADORIA JUDICIAL. ARTIGO 5º, INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 98, VI E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2 - Em concretização a esse comando constitucional, o artigo 98 do Código de Processo Civil vigente detalhou o conteúdo normativo de tal...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA IMPENHORÁVEL. CARÁTER REMUNERATÓRIO-ALIMENTAR. ARTIGO 833, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o soldo do recorrido, após o ajuste na base de cálculo realizado pelo Fisco. 2 - O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil vigente preceitua serem absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, bem como os proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia. 3 - Quando se requer a penhora de restituição de imposto de renda, esbarra-se na vedação do art. 833, IV do NCPC diante da impenhorabilidade dos valores destinados ao sustento do devedor e de sua família a fim de conferir a devida proteção à dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, art. 1º, III). Sendo assim, não há de se falar sequer na possibilidade da penhora recair somente sobre 30% (trinta por cento) da restituição do imposto de renda em razão do seu caráter remuneratório-alimentar. Ademais, não se cuida de débito referente à pensão alimentícia. 4 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA IMPENHORÁVEL. CARÁTER REMUNERATÓRIO-ALIMENTAR. ARTIGO 833, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o soldo do recorrido, após o ajuste na base de cálculo realizado pelo Fisco. 2 - O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil vigente preceitua serem absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. QUESTÕES JÁ ABORDADAS EM DECISÃO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTIGO 223 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. 1 - Nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil vigente, Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. 2 - Trata-se da preclusão temporal, a qual se verifica quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular. 3 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. QUESTÕES JÁ ABORDADAS EM DECISÃO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTIGO 223 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. 1 - Nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil vigente, Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. 2 - Trata-se da preclusão temporal, a qual se verifica quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de have...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DIRETAMENTE SOBRE VENCIMENTOS JUNTO AO FUNDO DE REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA IMPENHORÁVEL. ARTIGO 833, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil vigente preceitua serem absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, bem como os proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia. 2 - Quando se requer a penhora de 30% (trinta por cento) diretamente sobre vencimentos junto ao Fundo de Regime da Previdência Social, esbarra-se na vedação do art. 833, IV do NCPC diante da impenhorabilidade dos valores destinados ao sustento do devedor e de sua família a fim de conferir a devida proteção à dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, art. 1º, III). Sendo assim, não há de se falar sequer na possibilidade da penhora recair somente sobre 30% (trinta por cento) dos vencimentos junto ao Fundo de Regime da Previdência Social. Ademais, não se cuida de débito referente à pensão alimentícia. 3 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DIRETAMENTE SOBRE VENCIMENTOS JUNTO AO FUNDO DE REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA IMPENHORÁVEL. ARTIGO 833, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil vigente preceitua serem absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, bem como os proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO. PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FORMULÁRIO DE INGRESSO NA CORPORAÇÃO. PREENHIMENTO. REGRAS EDITALÍCIAS. OMISSÃO DO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Ao contrário do alegado, o agravante tinha efetivo conhecimento de Inquérito Administrativo em seu desfavor, tanto de sua instauração, de seu conteúdo e de seu resultado, o que impunha a sua informação no preenchimento do Formulário de Admissão na Corporação do edital do concurso para papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal. 2 - Nesse particular, anote-se que o item 11 do Formulário é claro e expresso quanto ao que deve ser informado, de modo que não se evidencia nenhuma dúvida objetiva. Ademais, há expressa menção à possibilidade de se apresentar justificativa em caso positivo, tudo com o propósito de se contextualizar o fato apontado e mostrar a sua eventual irrelevância ou abusividade. 3 - Contudo, apensar de tudo o que foi colocado, o agravante optou por não informar a existência do Inquérito Administrativo, seu conteúdo e eventual justificativa. Assim, a omissão dessa informação no Formulário de Admissão na Corporação se revela deliberada, vez que sabia da existência em razão de sua contemporaneidade com a assinatura do referido documento. 4 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO. PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FORMULÁRIO DE INGRESSO NA CORPORAÇÃO. PREENHIMENTO. REGRAS EDITALÍCIAS. OMISSÃO DO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Ao contrário do alegado, o agravante tinha efetivo conhecimento de Inquérito Administrativo em seu desfavor, tanto de sua instauração, de seu conteúdo e de seu resultado, o que impunha a sua informação no preenchimento do Formulário de Admissão na Corporação do edital do concurso para papiloscopista da Polícia Civil do Distrito Federal. 2 - Nesse...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO FUNDAMENTADA EM ROBUSTAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DE PACIENTE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. NEGLIGÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FORNECIDO. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI. OMISSÃO ESTATAL. CONSTATAÇÃO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O magistrado é o destinatário da prova, razão pela qual compete exclusivamente a ele a análise acerca de sua prescindibilidade, podendo, inclusive, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias e devendo, ao apreciar os elementos de convicção anexados aos autos, indicar em sua decisão as razões de formação do seu convencimento, à luz do Princípio do Livre Convencimento Motivado (arts. 130 e 131 do Código de Processo Civil de 1973). Agravo retido desprovido. 2. Na hipótese sub examine, tem-se a aplicação da Teoria da Culpa Administrativa, segundo a qual a responsabilidade civil em casos tais é de natureza subjetiva, devendo ser evidenciada, além da prova do dano e do nexo de causalidade, a culpa decorrente da omissão administrativa. 3.In casu, restou incontroverso que o falecimento da genitora das requerentes ocorreu em virtude da negligência e insuficiência do tratamento que lhe foi dispensado na rede pública de saúde do Distrito Federal, motivo pelo qual ressoa indene de dúvidas a violação dos direitos da personalidade das autoras, posto que o ocorrido lhes causou forte abalo psicológico. Em virtude disso, tendo o havido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável ao ente fazendário resplandece inexorável. 4. Ademais, observa-se que o caso dos autos subsume-se à aplicação da teoria da perda de uma chance (perte d'une chance), originalmente formulada no direito francês e segundo a qual se assegura o ressarcimento à vítima diante da perda da oportunidade em se conquistar determinada vantagem ou evitar certo prejuízo. 5. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. 6. Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado. 7. Os juros de mora decorrentes de compensação por danos morais incidem a partir do evento danoso, em atenção ao enunciado 54 da súmula do STJ. 8. Apelações da parte autora e do réu desprovidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO FUNDAMENTADA EM ROBUSTAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DE PACIENTE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. NEGLIGÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FORNECIDO. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI. OMISSÃO ESTATAL. CONSTATAÇÃO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM COMP...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CANCELAMENTO DO PLANO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.656/98. RESOLUÇÃO 195 DA ANS. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro de saúde, respondendo por ele todos os que participam da relação de consumo, consoante a Teoria da Aparência. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. Conforme estabelece o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98, a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de plano de saúde somente é possível nos casos de fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, desde que, porém, o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. 3. Não prevalece a tese de que por se tratar de plano coletivo, afasta-se a incidência da Lei nº 9.656/98, porquanto a referida lei dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e a Resolução nº 195 da ANS inclui dentre os planos privados, o plano coletivo. 4. O disposto no artigo 15 da Resolução Normativa nº 195 da ANS não se sobrepõe ao disposto na lei de regência, em virtude do princípio da hierarquia das normas. 5. À luz do Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, inciso XI), considera-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual que autoriza o fornecedor a rescindir o contrato unilateralmente, se o mesmo direito não for concedido ao consumidor. 6. A impossibilidade de usufruir dos serviços contratados com o plano de saúde demandado, em virtude de cancelamento unilateral abusivo, configura ato ilícito apto a responsabilizar a ré por dano moral, caracterizado pelo abalo psíquico provocado com a insegurança e a quebra da tranquilidade pessoal da autora. Quantum mantido. 7. Demonstrado nos autos que a apelante altera a verdade dos fatos, ao insistir na tese de que o contrato foi cancelado por inadimplência do usuário, o que foi desmentido pela informação de denúncia do contrato pela operadora do plano, a condenação por litigância de má-fé se impõe, nos moldes do que estabelece o artigo 17 e 18 do Código de Processo Civil. 8. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CANCELAMENTO DO PLANO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.656/98. RESOLUÇÃO 195 DA ANS. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro de saúde, respondendo por ele todos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 44 da Lei n.º 10.931/2004 c/c artigo 70 do Decreto n.º 57.663/66, é de 03 (três) anos o prazo prescricional da cédula de crédito bancário. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o contrato de cédula de crédito bancário preveja o vencimento antecipado da dívida, o termo inicial da prescrição conta-se do vencimento da última parcela. 3. A propositura da execução dentro do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição, quando não levada a efeito a citação válida, nos prazos a que aludem os §§ 2.º e 3.º do artigo 219 do CPC/73. 4. É inaplicável a regra prevista na Súmula n.º 106 do STJ nos casos em que a demora na citação do executado não decorreu de motivos inerentes aos mecanismos da justiça. 5. Tratando-se a prescrição de questão de ordem pública, o processo pode ser extinto de ofício, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor a respeito do transcurso do prazo, à luz do Código de Processo Civil de 1973. 6. Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 44 da Lei n.º 10.931/2004 c/c artigo 70 do Decreto n.º 57.663/66, é de 03 (três) anos o prazo prescricional da cédula de crédito bancário. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o contrato de cédula de crédito bancário preveja o vencimento antecipado da dívida, o termo inicial da prescrição conta-se do vencim...
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A retirada dos sócios, por si só, não os exime da responsabilidade pelas obrigações sociais quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada, mantendo-se a responsabilidade dos ex-sócios quanto às dívidas contraídas quando ainda integravam a sociedade. No caso, tem-se por inaplicável a disciplina assinalada nos artigos 1.003 e 1.032, ambos do Código Civil. 2. Recurso provido para manter os ex-sócios no polo passivo do cumprimento de sentença.
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PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A retirada dos sócios, por si só, não os exime da responsabilidade pelas obrigações sociais quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada, mantendo-se a responsabilidade dos ex-sócios quanto às dívidas contraídas quando ainda integravam a sociedade. No caso, tem-se por inaplicável a disciplina assinalada nos artigos 1.003 e 1.032, ambos do Código Civil. 2. Recurso provido pa...