ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. CEB. FAZENDA PÚBLICA. ATRASO NO PAGAMENTO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART 206, § 3º, III, DO CC/2002. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DÉBITO. PAGAMENTO A TEMPO E MODO. NÃO COMPROVAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA LEGAL. LEI N. 9.427/96 E RESOLUÇÃO N. 414/2010 DA ANEEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O prazo prescricional para a concessionária de energia elétrica exercitar a pretensão de cobrança dos encargos moratórios relativos a contas de energia elétrica pagas em atraso pela Fazenda Pública é de cinco anos (art. 1º do Decreto 20.910/32). Inaplicável, pois, a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, III, do CC/02. Agravo Retido desprovido. 2 - Rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial quando da análise da peça de ingresso é possível identificar o pedido e a causa de pedir, sendo certo que a referida peça possibilitou ao Réu produzir sua defesa de forma satisfatória, não havendo que se falar, pois, em extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, c/c 295, I, ambos do Código de Processo Civil/73. 3 - O Réu não se desincumbiu de seu mister processual, nos termos art. 333, II, CPC/73, pois não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, uma vez que não trouxe documentos hábeis a comprovar o pagamento das faturas em atraso. 4 - O atraso no pagamento de faturas de compra de energia elétrica e das contas mensais de seu fornecimento à Fazenda Pública implica a incidência dos encargos moratórios correlatos, nos termos da legislação de regência (Lei nº 9.427/96, regulamentada pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL), devendo a atualização monetária e os juros de mora incidirem a partir do vencimento de cada fatura. 5 - Segundo dispõe o artigo 126, caput e § 1º, da Resolução n. 414/2010 da ANEEL, na hipótese de atraso no pagamento da fatura de energia elétrica, sem prejuízo da legislação vigente, faculta-se a cobrança de multa, atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, limitando-se a multa ao percentual máximo de 2%. 6 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser arbitrada de acordo com a apreciação equitativa do juiz, devendo ser obedecidos os parâmetros indicados no seu § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o grau de zelo do Profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da demanda, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo que despendeu. Verificando-se que o montante fixado em sentença (R$ 500,00) remunera de forma merecida o trabalho realizado pelo causídico e atende aos princípios da proporcionalidade e da moderação, descabida a redução do valor. Agravo Retido desprovido. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. CEB. FAZENDA PÚBLICA. ATRASO NO PAGAMENTO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART 206, § 3º, III, DO CC/2002. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DÉBITO. PAGAMENTO A TEMPO E MODO. NÃO COMPROVAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA LEGAL. LEI N. 9.427/96 E RESOLUÇÃO N. 414/2010 DA ANEEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O prazo prescricional para a concessionária de energia elétrica exercitar a pretensão de...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARRAS. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PREPONDERAMENTE CONDENATÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, 51, inciso IV e § 1º, e 53 da Lei 8.078/90. II. Não pode ser consentida a prevalência de cláusula penal que impõe ao consumidor responsável pela dissolução da promessa de compra e venda a perda desproporcional das prestações pagas. III. A retenção de 15% dos valores pagos pelo adquirente, ao mesmo tempo em que penaliza o descumprimento do contrato, possibilita à incorporadora o ressarcimento dos potenciais prejuízos sofridos, máxime porque, ante o efeito retroativo da resolução, ela permanece com o imóvel negociado e é favorecida com a respectiva valorização. IV. As arras estão compreendidas na retenção a que tem direito a incorporadora e não podem ser usadas como mecanismo autônomo e distinto de indenização. V. A devolução da quantia a que faz jus o consumidor deve ser acrescida de juros de mora a partir da citação. VI. O Índice Nacional da Construção Civil - INCC constitui índice setorial que não deve ser aplicado para corrigir monetariamente valores a serem restituídos ao promitente comprador por força da resolução da promessa de compra e venda. VII. A sentença que condena a promissária vendedora à restituição dos valores pagos pelos promitentes compradores tem natureza condenatória e, por isso, atrai a incidência do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. VIII. Havendo sucumbência recíproca em níveis não equivalentes, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos. IX. Recurso dos Autores desprovido. Recurso da Ré provido em parte.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARRAS. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PREPONDERAMENTE CONDENATÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. III. Recurso desprovido. Multa aplicada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reex...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Se a lide que constitui o objeto da ação de alimentos não foi solucionada no acordo homologado na execução de alimentos, não há como recusar a persistência do interesse de agir do alimentando, dada a patente necessidade, utilidade e adequação do provimento jurisdicional inicialmente pleiteado. II. Transação que tem como objeto direito tornado litigioso depende de homologação judicial, a teor do que prescreve o artigo 842 do Código Civil. III. Transação que envolve direito de incapaz pressupõe representação regular e chancela judicial, segundo preceituam os artigos 1.634, VII, 1.690 e 1.691 do Código Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Se a lide que constitui o objeto da ação de alimentos não foi solucionada no acordo homologado na execução de alimentos, não há como recusar a persistência do interesse de agir do alimentando, dada a patente necessidade, utilidade e adequação do provimento jurisdicional inicialmente pleiteado. II. Transação que tem como objeto direito tornado litigioso depende de homologação judicial, a teor do que prescreve o artigo 842 do Código C...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN/DF. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO PELA NATUREZA DA CAUSA. LEGITIMIDADE ATIVA DO ALIENANTE PARA DEMANDAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. I. A denunciação da lide não pode ser admitida fora das hipóteses descritas em caráter exaustivo no artigo 70 do Código de Processo Civil de 1973. II. Uma vez acionado judicialmente para promover a transferência do automóvel adquirido junto ao órgão de trânsito competente, o adquirente não faz jus à denunciação da pessoa para qual alega ter alienado o bem, tendo em vista não se tratar de demanda reivindicatória ou indenizatória. III. Levando em conta que a transferência dos bens móveis opera-se com a simples tradição, na esteira do que prescrevem os artigos 1.226 e 1.267 do Código Civil, não há como recusar ao alienante legitimidade para pleitear judicialmente o cumprimento da obrigação de fazer contraída pelo comprador do veículo. IV. Não se cuida de reconhecer ao alienante direito subjetivo à obrigação de fazer imputada ao comprador, mas de simplesmente admitir a sua legitimidade para submeter ao Poder Judiciário o conflito de interesses que ainda permanece insolúvel no meio social. V. Agravo Retido desprovido. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN/DF. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO PELA NATUREZA DA CAUSA. LEGITIMIDADE ATIVA DO ALIENANTE PARA DEMANDAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. I. A denunciação da lide não pode ser admitida fora das hipóteses descritas em caráter exaustivo no artigo 70 do Código de Processo Civil de 1973. II. Uma vez acionado judicialmente para promover a transferência do automóvel adquirido junto ao órgão de trânsito competente, o adquirente não faz jus à denunciação da pe...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O FIM DO PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO. ART. 523 DO NCPC[1]. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo contra decisão proferida no início da fase de cumprimento de sentença, de ação de despejo por falta de pagamento e cobrança de aluguéis. 2. No caso de condenação para pagamento de quantia certa, o art. 523 do CPC exige que o exequente solicite a intimação do executado para pagar o débito, no prazo de quinze dias. Não ocorrendo o adimplemento, o § 1º prevê que o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual. Somente se, depois de escoados os dois prazos de quinze dias, é que, segundo consta do § 3º, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 3. Acerca do procedimento para o cumprimento de sentença, Humberto Theodoro Júnior ensina que O cumprimento da sentença obedecerá ao procedimento das execuções por quantia certa e dependerá do trânsito em julgado, porquanto a apelação tem, in casu, o efeito suspensivo. Não há, porém, necessidade de propor uma ação executiva; a execução dá-se na seqüência do procedimento cognitivo, como um simples incidente da relação processual em que a condenação foi pronunciada. Isto quer dizer que, após o trânsito em julgado e o requerimento da parte beneficiária, o devedor será intimado a pagar em quinze dias seu débito, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput). Não o fazendo espontaneamente, naquele prazo, expedir-se-á o mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º). Nessa altura, sujeitar-se-á o devedor à multa legal de 10% incidentes sobre o débito, além de nova verba advocatícia também de 10%, essa a título de acréscimo devido em razão do cumprimento forçado da condenação (art. 523, § 1º). Os atos expropriatórios seguirão as regras comuns dos arts. 824 e seguintes. (Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum - vol. III / Humberto Theodoro Júnior. 56. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015). 4. Portanto, o transcurso do prazo para pagamento, sem o adimplemento, é condição legal para a expedição do mandado de penhora e avaliação (art. 515 c/c art. 523, § 3º). Com isso, a despeito dos fundamentos expostos pelo agravante, o pedido de arresto deve aguardar o retorno do mandado de intimação para pagamento e o inadimplemento do executado. 5. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O FIM DO PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO. ART. 523 DO NCPC[1]. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo contra decisão proferida no início da fase de cumprimento de sentença, de ação de despejo por falta de pagamento e cobrança de aluguéis. 2. No caso de condenação para pagamento de quantia certa, o art. 523 do CPC exige que o exequente solicite a intimação do executado para pagar o débito, no prazo de quinze dias. Não ocorrendo o adimplemento, o § 1º prev...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVERBAÇÃO DE HABITE-SE. CONSTRUTORA E INCORPORADORA. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDOMÍNIO. ART. 1.348, II, DO CÓDIGO CIVIL. ASTREINTES. LIMITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela provisória, formulado em ação de conhecimento ajuizada por condomínio residencial contra incorporadora e construtora, pleiteando a averbação do habite-se do empreendimento. 2. Segundo o art. 1.348, II, do CC, o condomínio, representado pelo síndico, tem legitimidade para representar em juízo os condôminos quanto aos interesses comuns. 3. A concessão da tutela provisória de urgência, segundo previsto no art. 300 do CPC, exige elementos de prova que evidenciem tanto a probabilidade do direito como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.1. As provas apresentadas com a inicial demonstram que as agravantes foram as responsáveis pela construção e incorporação do empreendimento e que, mesmo tendo finalizado a obra com atraso de 4 (quatro) anos, não regularizaram o condomínio junto à Administração Regional de Águas Claras nem no registro imobiliário. 3.2. O autor demonstrou, ainda, a urgência da situação, porque as requeridas estão inadimplentes perante CAESB e CEB, e ambas concessionárias estão repassando esse passivo, sob pena de cancelamento dos serviços. 4. As astreintes, além de desestimular a inércia injustificada das requeridas, não chegam a valor suficiente para configurar o enriquecimento do autor. 4.1. No caso, a multa diária foi proporcional, por ter sido limitada a um valor máximo, e razoável ao caso em concreto, em que o atraso no adimplemento da obrigação, na data de ajuizamento da ação, já era superior a 4 (quatro) anos. 5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVERBAÇÃO DE HABITE-SE. CONSTRUTORA E INCORPORADORA. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDOMÍNIO. ART. 1.348, II, DO CÓDIGO CIVIL. ASTREINTES. LIMITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela provisória, formulado em ação de conhecimento ajuizada por condomínio residencial contra incorporadora e construtora, pleiteando a averbação do habite-se do empreendimento. 2. Segundo o art. 1.348, II, do CC, o condomínio, representad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA.. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. CESSÃO DE QUOTAS. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COOPERADO. RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO EM 10%. POSSIBILIDADE. PARCELA ÚNICA. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. Se as razões do apelo declinam regularmente os argumentos de fato e de direito pelos quais se busca a reforma da r. sentença, impugnando especificamente os fundamentos nela contidos, não há se falar em inobservância ao artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil. As disposições do Código de Defesa do Consumidor regem os empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas. Precedentes do c. STJ. Consoante precedentes deste e. Corte e do C. STJ, nos casos de desistência, é razoável a retenção de apenas 10% (dez por cento) das prestações pagas pelo associado desistente para o pagamento de despesas administrativas, evitando-se, ainda, o enriquecimento indevido das partes. A despeito de previsão diversa consignada em Assembleia Geral ou em cláusula estatutária, a devolução das prestações pagas pelo associado deve ocorrer em parcela única e de forma imediata, por ser a menos onerosa ao consumidor. Rejeitou-se a preliminar argüida pela autora/apelada e deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA.. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. CESSÃO DE QUOTAS. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COOPERADO. RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO EM 10%. POSSIBILIDADE. PARCELA ÚNICA. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BANCENJUD. OFERTA DE SEGURO-GARANTIA. LEVANTAMENTO DA PENHORA. 1.No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2.Agravo de instrumento contra a decisão interlocutória proferida em sede de execução, a qual determinou a manutenção do bloqueio de valores da conta-corrente da agravante. 3.Ar. decisão agravada considerou que o montante penhorado cobre integralmente o débito tributário e, por esse motivo, considerou garantida a execução, conforme art. 11, § 2º, c/c art. 9º, I, da Lei 6.830/80, determinando anotação de causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário no cadastro de dívida ativa. 4. O seguro-garantia não possui o mesmo status que o dinheiro, não estando a Fazenda Pública obrigada a aceitá-lo, motivo pelo qual é legal a preferência pela penhora realizada Precedente do c. STJ. 5.Outrossim, pela via estreita do agravo de instrumento não se mostra razoável o levantamento prematuro dos valores bloqueados via BACENJUD se há débito tributário no valor aproximado de sete milhões de reais e os valores bloqueados, ainda que se considere o seguro-garantia prestado, não é suficiente para quitar o débito fiscal. 6.Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BANCENJUD. OFERTA DE SEGURO-GARANTIA. LEVANTAMENTO DA PENHORA. 1.No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2.Agravo de instrumento contra a decisão interlocutória proferida em sede de execução, a qual det...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. O apelante em seu recurso requereu a concessão da gratuidade da justiça, não efetuando o pagamento do preparo. Foi intimado para recolher o respectivo preparo e apesar de regularmente intimado não se manifestou. Apesar de ter sido regularmente intimado, na pessoa de sua advogada, para efetuar e comprovar o pagamento do preparo, a parte apelante não o fez, o que obsta a análise do cabimento da gratuidade de justiça e acarreta a necessidade do reconhecimento da deserção. O recurso revela-se manifestamente inadmissível, tendo em vista a sua deserção (art. 1.007, § 4º, do Novo Código de Processo Civil). Recurso não conhecido por manifesta inadmissibilidade.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. O apelante em seu recurso requereu a concessão da gratuidade da justiça, não efetuando o pagamento do preparo. Foi intimado para recolher o respectivo preparo e apesar de regularmente intimado não se manifestou. Apesar de ter sido regularmente intimado, na pessoa de sua advogada, para efetuar e comprovar o pagamento do preparo, a parte apelante não o fez, o que obsta a análise do cabimento da gratuidade de justiça e acarreta a necessidade do reconhecimento da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO ENTRE A MASSA FALIDA DA AUTORA E O RÉU. EXERCÍCIO DA POSSE DOS BENS LITIGIOSOS. RECURSO DA FALIDA ADMITIDA NOS AUTOS COMO ASSISTENTE DA RESPECTIVA MASSA FALIDA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXTINÇÃO DECORRENTE DA EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o falido pode intervir nos autos como assistente da massa falida, condição que lhe autoriza, entre outros atos processuais, a interposição de recursos. 2 - Constatando-se que as alegações recursais da Falida, admita nos autos como assistente da respectiva Massa Falida, voltam-se para a tentativa de demonstrar que a extinção do processo, nos termos da sentença recorrida, além da perspectiva de prejuízo para a Apelante, não poderia ter sido decretada, já que há provimento judicial determinando a suspensão do acordo realizado nos autos e que está pendente recurso da própria Apelante no Juízo Falimentar, no qual questiona a realização do contrato de arrendamento que deu azo à prolação da sentença ora questionada, vislumbra-se a presença de interesse recursal, devendo as referidas teses serem analisadas na apreciação meritória do recurso de Apelação. 3 - Não se conhece de recurso de Apelação interposto em Ação Cautelar Inominada, de forma condicionada, ao provimento do recurso de Apelação da contraparte, interposto na Ação de Reintegração de Posse contra a sentença que extinguiu, sem julgamento do mérito, ambos os Feitos. 4 - Ocorre a perda superveniente do interesse processual para a Ação de Reintegração de Posse quando a Massa Falida da Autora passa a exercer efetivamente a posse dos bens litigiosos em razão de contrato de arrendamento celebrado com o Réu perante o Juízo falimentar. 5 - A discussão acerca da ocorrência, ou não, de prejuízo para a Autora da extinta Ação de Reintegração de Posse não tem o condão de interferir na análise da questão possessória originalmente trazida à apreciação do Poder Judiciário, notadamente em face do que dispõe o art. 927 do Código de Processo Civil de 1973. Isso porque, entre os requisitos que a lei atribui a prova ao Autor de Ação de Reintegração de Posse, não se inclui qualquer análise específica acerca de prejuízo. 6 - A decisão interlocutória proferida em outra demanda, voltada à anulação de acordo outrora celebrado no bojo da extinta Ação de Reintegração de Posse, não obsta o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual da lide possessória, notadamente quando a mencionada decisão interlocutória foi suplantada pela prolação de sentença de improcedência dos pedidos deduzidos na Ação Anulatória. Pelo mesmo motivo, não se vislumbra qualquer ofensa aos artigos 266 e 793 do Código de Processo Civil de 1973. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível do HOTEL NACIONAL S/A no Feito n.º 2005.01.1.034102-6 não conhecida. Apelação Cível da Assistente SECURINVEST HOLDINGS S/A no Feito n.º 2004.01.1.094555-6 desprovida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO ENTRE A MASSA FALIDA DA AUTORA E O RÉU. EXERCÍCIO DA POSSE DOS BENS LITIGIOSOS. RECURSO DA FALIDA ADMITIDA NOS AUTOS COMO ASSISTENTE DA RESPECTIVA MASSA FALIDA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXTINÇÃO DECORRENTE DA EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme jurisprudência do Superior T...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO ENTRE A MASSA FALIDA DA AUTORA E O RÉU. EXERCÍCIO DA POSSE DOS BENS LITIGIOSOS. RECURSO DA FALIDA ADMITIDA NOS AUTOS COMO ASSISTENTE DA RESPECTIVA MASSA FALIDA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXTINÇÃO DECORRENTE DA EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o falido pode intervir nos autos como assistente da massa falida, condição que lhe autoriza, entre outros atos processuais, a interposição de recursos. 2 - Constatando-se que as alegações recursais da Falida, admita nos autos como assistente da respectiva Massa Falida, voltam-se para a tentativa de demonstrar que a extinção do processo, nos termos da sentença recorrida, além da perspectiva de prejuízo para a Apelante, não poderia ter sido decretada, já que há provimento judicial determinando a suspensão do acordo realizado nos autos e que está pendente recurso da própria Apelante no Juízo Falimentar, no qual questiona a realização do contrato de arrendamento que deu azo à prolação da sentença ora questionada, vislumbra-se a presença de interesse recursal, devendo as referidas teses serem analisadas na apreciação meritória do recurso de Apelação. 3 - Não se conhece de recurso de Apelação interposto em Ação Cautelar Inominada, de forma condicionada, ao provimento do recurso de Apelação da contraparte, interposto na Ação de Reintegração de Posse contra a sentença que extinguiu, sem julgamento do mérito, ambos os Feitos. 4 - Ocorre a perda superveniente do interesse processual para a Ação de Reintegração de Posse quando a Massa Falida da Autora passa a exercer efetivamente a posse dos bens litigiosos em razão de contrato de arrendamento celebrado com o Réu perante o Juízo falimentar. 5 - A discussão acerca da ocorrência, ou não, de prejuízo para a Autora da extinta Ação de Reintegração de Posse não tem o condão de interferir na análise da questão possessória originalmente trazida à apreciação do Poder Judiciário, notadamente em face do que dispõe o art. 927 do Código de Processo Civil de 1973. Isso porque, entre os requisitos que a lei atribui a prova ao Autor de Ação de Reintegração de Posse, não se inclui qualquer análise específica acerca de prejuízo. 6 - A decisão interlocutória proferida em outra demanda, voltada à anulação de acordo outrora celebrado no bojo da extinta Ação de Reintegração de Posse, não obsta o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual da lide possessória, notadamente quando a mencionada decisão interlocutória foi suplantada pela prolação de sentença de improcedência dos pedidos deduzidos na Ação Anulatória. Pelo mesmo motivo, não se vislumbra qualquer ofensa aos artigos 266 e 793 do Código de Processo Civil de 1973. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível do HOTEL NACIONAL S/A no Feito n.º 2005.01.1.034102-6 não conhecida. Apelação Cível da Assistente SECURINVEST HOLDINGS S/A no Feito n.º 2004.01.1.094555-6 desprovida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO ENTRE A MASSA FALIDA DA AUTORA E O RÉU. EXERCÍCIO DA POSSE DOS BENS LITIGIOSOS. RECURSO DA FALIDA ADMITIDA NOS AUTOS COMO ASSISTENTE DA RESPECTIVA MASSA FALIDA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXTINÇÃO DECORRENTE DA EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme jurisprudência do Superior T...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se admite modificação, em sede de Cumprimento de Sentença, de matéria já alcançada pela coisa julgada. 2 - Não havendo a parte se insurgido, oportunamente, quanto ao termo inicial dos juros moratórios, não pode fazê-lo em sede de cumprimento de sentença, postulando modificação extemporânea do dispositivo decisório, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, que, entre outras previsões, materializa-se na regra de imutabilidade das relações processuais alcançadas pela preclusão alocada no art. 473 do Código de Processo Civil/73. 3 - É necessária a comprovação da conduta maliciosa da parte para o fim de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil/73. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se admite modificação, em sede de Cumprimento de Sentença, de matéria já alcançada pela coisa julgada. 2 - Não havendo a parte se insurgido, oportunamente, quanto ao termo inicial dos juros moratórios, não pode fazê-lo em sede de cumprimento de sentença, postulando modificação extemporânea do dispositivo decisório, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, que, entre outras previsões, materializa-se na...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DELIBERAÇÃO SOBRE CONTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IMPOSIÇÃO AOS DEMAIS SÓCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Apelado invocou administrativamente a presença dos demais sócios para deliberarem em reunião sobre temas administrativos ali noticiados, entre eles sobre contas da administração por ele realizada. Sendo certo que o inciso I do art. 1.071, do Código Civil, prevê a necessidade de participação dos sócios para a realização do ato, descabe falar-se em inexistência de interesse processual. 2 - O § 1º do art. 1.072 do CC impõe a deliberação em assembleia caso o número de sócios seja superior a 10, o que permite concluir que, sendo inferior a 10 o número de sócios, poderá a deliberação ocorrer em reunião, como a convocada pelo sócio majoritário/Apelado. 3 - Ademais, ainda que seja o Apelado detentor da maioria das cotas, encontrando-se as partes em litígio, intuitivo que detenha interesse em ver os próprios Apelantes deliberando sobre contas que poderiam se tornar objeto de ação futura. Dessa forma, indubitável a necessidade e utilidade do provimento judicial postulado. 4 - A sentença proferida na ação reputada idêntica não abarcou o período das contas discutido na presente ação (2013). Portanto, não há se falar em litispendência. 5 - Em face da obrigatoriedade prevista no art. 1.071, I, do CC, cabe aos demais sócios sobre as contas se manifestar, sendo acertada a condenação para que compareçam em reunião a ser designada pelo Autor para esse propósito, sob pena de pagamento de multa diária, mormente quando foram convocados administrativamente para fazê-lo e não compareceram no horário designado. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DELIBERAÇÃO SOBRE CONTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IMPOSIÇÃO AOS DEMAIS SÓCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Apelado invocou administrativamente a presença dos demais sócios para deliberarem em reunião sobre temas administrativos ali noticiados, entre eles sobre contas da administração por ele realizada. Sendo certo que o inciso I do art. 1.071, do Código Civil, prevê a necessidade de participação dos sócios para a realização do ato, descabe falar-se em inexistência de interesse processual. 2 - O § 1º do art. 1.072 do CC impõe a deliberação em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONEXÃO COM OUTRO AGRAVO. INEXISTÊNCIA. RECURSO JÁ JULGADO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. COINCIDÊNCIA DE PROCURADORES DA SOCIEDADE RECUPERANDA E DA CREDORA QUIROGRAFÁRIA COM MAIOR CRÉDITO DA VOTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ainda que a causa de pedir e o pedido sejam comuns, revela-se inócuo o reconhecimento de eventual conexão entre dois recursos se um deles já se encontra julgado, afastando, assim, a possibilidade de reunião dos processos (inteligência do art. 55, §1º do CPC/2015 e do enunciado n.235 da Súmula de Jurisprudência do STJ). 2. Inexistindo vedação em abstrato concernente ao pedido formulado em impugnação de crédito, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada. 3. A Lei n. 11.941/09, que atualizou a Lei das Sociedades Anônimas, deixou de caracterizar as sociedades coligadas apenas pelo percentual de participação do capital social de um ente coletivo em relação ao outro (antes maior ou igual a 10%). Atualmente são consideradas coligadas se houver influência significativa da sociedade investidora em relação à sociedade que se investiu, entendida como o exercício do poder de participação nas decisões políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. 4. A coincidência de procuradores da sociedade empresária recuperanda e da credora quirografária, considerada com maior crédito da votação do plano de recuperação, indica a existência de grupo econômico de fato, podendo vir a macular o processo de recuperação judicial, configurando abuso de direito, vedado pelo artigo 187 do Código Civil. 5. Configura hipótese de impedimento do direito a voto quando membros da sociedade devedora e da sociedade credora exerçam funções relevantes (no caso, idênticas), com indiscutível poder de decisão. Inteligência do parágrafo único do artigo 43 da Lei n. 11.101/2005, cujo rol é meramente exemplificativo. 6. Nos termos dos enunciados 44 e 45 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal, a homologação do plano está sujeita ao controle judicial de legalidade e o Juiz pode desconsiderar o voto de credores ou a manifestação de vontade do devedor, em razão de abuso de direito. 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONEXÃO COM OUTRO AGRAVO. INEXISTÊNCIA. RECURSO JÁ JULGADO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. COINCIDÊNCIA DE PROCURADORES DA SOCIEDADE RECUPERANDA E DA CREDORA QUIROGRAFÁRIA COM MAIOR CRÉDITO DA VOTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ainda que a causa de pedir e o pedido sejam comuns, revela-se inócuo o reconhecimento de eventual conexão entre dois recursos se um deles já se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. ABANDONO DE IMÓVEL HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. DECLARAÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM 2(DUAS) TESTEMUNHAS. LAUDO DE VISTORIA DE SAÍDA UNILATERAL. ELABORAÇÃO DE 3 (TRÊS) ORÇAMENTOS. REPAROS NO IMÓVEL REALIZADOS PELA IMOBILIÁRIA PARA RESTITUIÇÃO À LOCADORA. ADOÇÃO DO MENOR VALOR ORÇADO. POSSIBILIDADE. 1. A imobiliária responsável pela gestão do imóvel que procede aos reparos do imóvel para entregá-lo à locadora, subroga-se na quantia destinada aos reparos do referido imóvel. 2. Ação de regresso foi fundamentada, tendo em vista a observância na subrogação convencional, previsto no art. 347, inc. I, do Código Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. ABANDONO DE IMÓVEL HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. DECLARAÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM 2(DUAS) TESTEMUNHAS. LAUDO DE VISTORIA DE SAÍDA UNILATERAL. ELABORAÇÃO DE 3 (TRÊS) ORÇAMENTOS. REPAROS NO IMÓVEL REALIZADOS PELA IMOBILIÁRIA PARA RESTITUIÇÃO À LOCADORA. ADOÇÃO DO MENOR VALOR ORÇADO. POSSIBILIDADE. 1. A imobiliária responsável pela gestão do imóvel que procede aos reparos do imóvel para entregá-lo à locadora, subroga-se na quantia destinada aos reparos do referido imóvel. 2. Ação de regresso foi fundamentada, tendo em vista a obse...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2 - A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não implica a configuração dos mencionados vícios. 3 - Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas razões. 4 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2 - A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não implica a configuração dos mencionados vícios. 3 - Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer dos vícios previstos no artig...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO.TERRACAP. IMÓVEL QUITADO. CESSÃO DE DIREITOS. REGULARIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA CADEIA REGISTRAL. NÃO VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. A adjudicação compulsória constitui demanda cuja finalidade é suprir judicialmente a omissão do titular do domínio de imóvel em outorgar a escritura definitiva ao compromissário comprador, razão pela qual deve ser proposta contra aquele que detém condições para tal transferência. 3. As condicionantes para o direito à adjudicação, nos termos da Lei Civil (arts. 1.417 e 1.418), são a comprovação do negócio jurídico por meio de instrumento público ou particular, a não pactuação de cláusula de arrependimento, a recusa do vendedor na outorga da escritura e o adimplemento do requerente, ou seja, a quitação do valor. 4. Comprovada a regularidade da cadeia de cessão de direitos relativos à promessa de compra e venda de imóvel, com a previsão de outorga de direitos para a sua legalização e respectiva quitação do preço, deve ser deferida a adjudicação compulsória, não ofendendo o princípio da continuidade da cadeia registral, por ser o bem de titularidade do outorgante (TERRACAP). 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO.TERRACAP. IMÓVEL QUITADO. CESSÃO DE DIREITOS. REGULARIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA CADEIA REGISTRAL. NÃO VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. A adjudicação compulsória constitui demanda cuja finalidade é supri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO ANTES DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. VALORES INCONTROVERSOS. EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil/2015 é lícito ao devedor, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em Juízo e, espontaneamente, pagar o valor que entender devido. 2. O valor depositado espontaneamente pelo devedor, seguindo a disciplina do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil/2015, será tido como incontroverso, uma vez que admitido como devido pelas partes, razão pela qual deverá ser expedido alvará de levantamento do quantum depositado, não havendo razão para procrastinação do levantamento de valores até o final do procedimento. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO ANTES DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. VALORES INCONTROVERSOS. EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil/2015 é lícito ao devedor, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em Juízo e, espontaneamente, pagar o valor que entender devido. 2. O valor depositado espontaneamente pelo devedor, seguindo a disciplina do art. 526, §1º,...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO E MÁ-FÉ DO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA EM AÇÃO DE DESPEJO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O simples fato de o advogado patrocinar os interesses de terceiro, possibilitando o exercício do seu direito constitucional de ação em desfavor de outrem, não caracteriza ato ilícito, mormente quando o sistema jurídico impõe ao cidadão a necessidade de estar representado por profissional habilitado para ingressar em juízo, estando o causídico apenas exercitando regularmente sua profissão. 2. Interposto o recurso na vigência do Novo Código de Processo Civil e em face do seu improvimento, cabível a fixação de honorários recursais, a teor do disposto no art. 85, §11, do CPC/2015. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO E MÁ-FÉ DO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA EM AÇÃO DE DESPEJO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O simples fato de o advogado patrocinar os interesses de terceiro, possibilitando o exercício do seu direito constitucional de ação em desfavor de outrem, não caracteriza ato ilícito, mormente quando o sistema jurídico impõe ao cidadão a necessidade de estar representado por profissional habilitado para ingressar em juízo, estando o causídico...