PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 485, I, CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e 425, incisos II, IV e §2º, e 424, ambos do Código de Processo Civil de 2015, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. A exigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 485, I, CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e 425, incisos II, IV e §2º, e 424, ambos do Código de Processo Civil de 2015, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC 1973. RECURSOS REPETITIVOS. CARTÃO DE CRÉDITO. CREDITO ROTATIVO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STF, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação pela reapreciação do tema (art. 543-C, §7º do CPC 1973). O juízo de revisão é obrigatório, embora o órgão julgador não esteja vinculado a decidir pela modificação do acórdão recorrido, podendo, no reexame, alterar ou manter o julgado anterior. 2. Das insurgências apresentadas pelo réu em recurso extraordinário, apenas o tema atinente à constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170/01 que permite a capitalização de juros foi objeto do julgado proclamado pelo STF, matéria sobre a qual está limitada a reanálise dos apelos interpostos pelas partes, nos limites definidos pelo artigo 543-C, §7º, inciso II do Código de Processo Civil/1973. 3.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01. 4. No caso dos autos trata-se de débito em cartão de crédito, não existindo propriamente um financiamento com parcelas periódicas mensais e juros capitalizados, mas sim um crédito rotativo que se renova mês a mês caso o devedor não pague o valor devido no mês anterior. 5. Aautora não trouxe aos autos a clausula contratual que trata dos encargos moratórios, não apontando quais seriam as cláusulas que pretende revisar e quais as taxas juros que entende abusivas, assim como não demonstrou a existência de capitalização de juros. Ademais, mesmo que exista a capitalização de juros, sua pratica não é abusiva, uma vez que autorizada pela MP 1.963-17/00, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, a qual foi declarada constitucional pelo RE 592.377, não havendo como se presumir a inexistência de previsão contratual, ante a falta de apresentação dos termos do ajuste. 6.Mantém-se íntegro o v. acórdão com relação às demais matérias apreciadas no julgado, com fundamento no art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC, por não integrarem a divergência sufragada em sede de recurso repetitivo. 7. Divergência conhecida. Acórdão reformado para declarar lícita a incidência da capitalização mensal de juros e a aplicação da tabela price no contrato em análise, mantido seus demais termos do julgado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC 1973. RECURSOS REPETITIVOS. CARTÃO DE CRÉDITO. CREDITO ROTATIVO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orien...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOAS FÍSICAS - INAPLICABILIDADE DO CDC - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PARTE QUE NEGA - ÕNUS DA PROVA - INCOMPROVADO - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETORNO DAS PARTES AO ESTADO QUO ANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. 1. Não se aplica cláusulas específicas do CDC em contrato particular de Cessão de Direitos entre pessoas físicas. 2. Por força do disposto no art. 474 do Código Civil, se o contrato possui cláusula resolutiva expressa, a realização da condição torna desnecessária a notificação prévia, uma vez que a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito. 3.Adoutrina hoje entende que, se a negativa, de alguma forma, consistir em alegação cuja declaração negativa se pretende obter, impõe-se à parte que nega o ônus da prova 4. O Requerido, ao rebater os argumentos dos Autores alegando que não se encontra em mora, atraiu para si, ao alegar fato impeditivo do direito dos Autores a obrigação probatória sobre a ausência de sua inadimplência. 5. Ocorre que, ao se proferir a rescisão contratual entre as partes, é conseqüência natural o retorno das partes ao statu quo ante, ou seja, as partes retornam ao estado inicial com se nunca tivesse existido o contrato. 6. Na hipótese em que o promitente-comprador deixa de pagar a prestação, como no caso em tela, e mesmo assim, continua usufruindo do imóvel, enseja ao promitente-vendedor o direito à indenização pelo uso do imóvel durante o período de inadimplência(STJ, Resp. 688.521/DF, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 28/04/2008). 7. O magistrado não se encontra vinculado à tabela mínima de honorários quando aplica o artigo 85 § 8º do NCPC, não sendo imputado ao julgador um valor mínimo para o arbitramento da verba. 8. Nas causas em que não há condenação, como é o caso dos autos, os honorários advocatícios deverão ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz, conforme dispõe o § 8º, art. 85, do NCPC. 9. Apelação dos Autores parcialmente provida. Recurso adesivo desprovido . Unãnime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOAS FÍSICAS - INAPLICABILIDADE DO CDC - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PARTE QUE NEGA - ÕNUS DA PROVA - INCOMPROVADO - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETORNO DAS PARTES AO ESTADO QUO ANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. 1. Não se aplica cláusulas específicas do CDC em contrato particular de Cessão de Direitos entre pessoas físicas. 2. Por força do disposto no art. 474 do Códi...
EMBARGOS DE DECARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA, NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aembargante alega vício de omissão no acórdão pois, teria deixado de se manifestar expressamente sobre dispositivos do código civil, do código de processo civil, da lei complementar 109/2001 e da Constituição Federal. Afirma que é necessária expressa referência para fins de pré-questionamento da matéria. 2. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros e erros de natureza material. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 3. Os Embargos de Declaração, a teor do mandamento contido no art. 1.022, CPC, têm natureza integrativa e são manejados tão somente com a finalidade de sanar eventuais vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material na decisão embargada. Não é, portanto, meio para reavivar as questões afetas ao mérito da decisão impugnada. 4. Esclareço que o resultado do julgamento contrário às pretensões da parte, não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, se não demonstrados os vícios indicados no art. 1.022, CPC. 5. Recurso desprovido
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EMBARGOS DE DECARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA, NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aembargante alega vício de omissão no acórdão pois, teria deixado de se manifestar expressamente sobre dispositivos do código civil, do código de processo civil, da lei complementar 109/2001 e da Constituição Federal. Afirma que é necessária expressa referência para fins de pré-questionamento da matéria. 2. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESÍDIA E ABANDONO. NÃO COMPROVADO. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA CASSADA. 1 - Não obstante o nobre julgador de origem tenha exposto na parte dispositiva da sentença que extinguiu o feito pelo artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e que, a rigor técnico, não se exige a intimação pessoal, tem-se que, certamente, o que motivou a extinção do processo foi o abandono da causa (inciso III), o qual exige, inevitavelmente, a intimação pessoal da parte para que o processo possa ser extinto, o que não foi observado no caso. 2 - Outrossim, tem-se que, apesar do bem não ter sido localizado, o devedor foi devidamente localizado no endereço diligenciado, de modo que poderia ser oportunizado à parte autora - com base no princípio da cooperação - a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, conforme previsto no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, em sua alterada pela Lei 13.043/2014. 3 - Apelo provido. Sentença cassada para determinar o regular prosseguimento do feito.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESÍDIA E ABANDONO. NÃO COMPROVADO. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA CASSADA. 1 - Não obstante o nobre julgador de origem tenha exposto na parte dispositiva da sentença que extinguiu o feito pelo artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e que, a rigor técnico, não se exige a intimação pessoal, tem-se que, certamente, o que motivou a extinção do pr...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO. TRANSAÇÃO. ARTIGO 313, §4º, DO CPC. SUSPENSÃO POR 6 (SEIS) MESES. PRAZO MÁXIMO. AFASTADO. DETERMINAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PLEITO DE SUSPENSÃO ATÉ A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO. TOTAL PROVIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Uma vez que houve um parcelamento extrajudicial do valor cobrado nestes autos, em que pese a letra do artigo 313, § 4º, do Código de Processo Civil fixar prazo máximo para a suspensão do feito, pelos princípios da celeridade, da instrumentalidade e da economia processual, deve-se dar provimento ao pleito de sobrestamento da execução até a quitação do débito. 2. Esse prazo máximo de 6 (seis) meses de sobrestamento já existia na Lei de Ritos Civil anterior e tal debate também não constitui uma novidade no novo Código. Assim, com base em princípios processuais e em precedentes anteriores deste e. TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça, não se vislumbram motivos para que seja dada nova interpretação à hipótese. 3. Recurso conhecido. Total provimento. Cassação da sentença e retorno dos autos à vara de origem para a suspensão do feito.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO. TRANSAÇÃO. ARTIGO 313, §4º, DO CPC. SUSPENSÃO POR 6 (SEIS) MESES. PRAZO MÁXIMO. AFASTADO. DETERMINAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PLEITO DE SUSPENSÃO ATÉ A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO. TOTAL PROVIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Uma vez que houve um parcelamento extrajudicial do valor cobrado nestes autos, em que pese a letra do artigo 313, § 4º, do Código de Processo Civil fixar prazo máximo para a suspensã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÁLCULO ARITMÉTICO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. I - Consoante dispõe o art. 475-B do CPC/73 (art. 509, § 2º, do CPC/2015), quando o valor a ser fixado na condenação depender apenas de cálculo aritmético, dispensa-se a liquidação da sentença. II -Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior (REsp n.º 1370899). III - A questão atinente aos juros remuneratórios foi favorável ao apelante na origem, elidindo sua apreciação em sede recursal ante a ausência de interesse recursal da parte. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÁLCULO ARITMÉTICO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. I - Consoante dispõe o art. 475-B do CPC/73 (art. 509, § 2º, do CPC/2015), quando o valor a ser fixado na condenação depender apenas de cálculo aritmético, dispensa-se a liquidação da sentença. II -Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior (REsp n.º 1370899). III - A quest...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO PRESTADO EM DEMANDA DIVERSA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Indefiro o pedido de desconstituição da sentença proferida, tendo em vista que os argumentos e provas trazidas aos autos foram devidamente analisados, não havendo que se falar em nulidade da sentença, por violação ao disposto no artigo 489, CPC/2015. PRELIMINAR REJEITADA. 2. O reconhecimento à compensação por danomoralexige três elementos: o dano da vítima, a culpa do agente e o nexo causal entre a lesão daquela e a conduta ilícita deste. Faltando qualquer um dos mencionados requisitos, não ocorre o dever jurídico de indenizar. 3. Assim, a demonstração da relação de causa e efeito entre o dano causado materialmente ao autor e a ação ou omissão do réu é condição fundamental para o deferimento de indenização por responsabilidade civil.No caso dos autos não restou comprovada a relação de causalidade entre o testemunho (falso ou verdadeiro) do recorrido em demanda indenizatória ajuizada por terceiro e a condenação que foi imposta ao autor naqueles autos. 4. Ademais, não configura dano moral as supostas contradições existentes nos depoimentos testemunhais, pois tais contradições são normais, até porque as testemunhas são perguntadas sobre fatos pretéritos, não servindo para tipificar o falso testemunho eventuais contradições quanto a dia e horário do ocorrido. 5. Por fim, mesmo que tipificado, eventual crime de falso testemunho deve ser aduzido pela via judiciária adequada, cabendo ao apelante, se assim entender, proceder às medidas próprias para tanto, não havendo que se falar em intimação do Ministério Público para intervir neste feito. 6. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRITO IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO PRESTADO EM DEMANDA DIVERSA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Indefiro o pedido de desconstituição da sentença proferida, tendo em vista que os argumentos e provas trazidas aos autos foram devidamente analisados, não havendo que se falar em nulidade da sentença, por violação ao disposto no artigo 489, CPC/2015. PRELIMINAR REJEITADA. 2. O reconhecimento à compensação por danomoralexige três elementos: o dano da vítima, a culpa do agente e o nexo causal entre a lesão daquela e a...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. PRORROGAÇÃO. RIT (RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO). PROJETO. APROVAÇÃO. DESÍDIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. RISCOS DO NEGÓCIO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PARCELA ÚNICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. A desídia de órgãos públicos na elaboração, aprovação e fiscalização de projetos de energia (CEB), de água (CAESB) ou de trânsito (DETRAN/DF) não tem o condão de vincular o comprador, ressaltando-se, ainda, a previsão de prorrogação automática do prazo de entrega, não se cuidando de elemento abstrato a referência à larga experiência da vendedora no ramo da construção civil, capaz de contornar tais obstáculos. 3. São devidos danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, ao promitente-comprador, desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, considerado o prazo de prorrogação automática, até a data do efetivo recebimento das chaves, em razão do prejuízo econômico, uma vez que tem que pagar a prestação do financiamento e não pode utilizar o bem para moradia ou obtenção de renda. O valor mensal arbitrado de 0,5% sobre o valor atualizado do mercado não é desarrazoado, considerando-se a média do mercado. 4. Se a promitente vendedora não entregou o imóvel no prazo acordado, faculta-se ao comprador a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. E, como a rescisão se deu por culpa exclusiva da promitente vendedora, ressurge a faculdade de retorno das partes ao status quo ante, devendo o faltoso restituir todos os valores pagos pelo adquirente em parcela única, consoante verbete de Súmula 543, do STJ. 5. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. PRORROGAÇÃO. RIT (RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO). PROJETO. APROVAÇÃO. DESÍDIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. RISCOS DO NEGÓCIO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PARCELA ÚNICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. A desídia de órgãos públicos na elabora...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO - SUPOSTA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO PERANTE O DETRAN - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA A ENDEREÇO ANTIGO - INVALIDADE DO ATO - INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS E CIVIL - INDEPENDÊNCIA - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - APRECIAÇÃO DA CAUSA - REEXAME DESPROVIDO. 1. De acordo com a norma inscrita no artigo 5º, LV, da Constituição da República, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 2. A notificação do motorista acerca da aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como da consequente abertura de prazo para interposição de recurso administrado, é inválida quando encaminhada a endereço diverso do atualizado, uma vez que inviabiliza o direito conferido ao administrado de impugnar o ato administrativo. 3. Ainda que o Departamento de Trânsito, após o deferimento do pedido liminar, suspenda o ato inválido, não se verifica hipótese de perda superveniente do objeto, mas de concessão da segurança em face da independência das instâncias civil e administrativa. 4. Reexame necessário desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO - SUPOSTA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO PERANTE O DETRAN - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA A ENDEREÇO ANTIGO - INVALIDADE DO ATO - INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS E CIVIL - INDEPENDÊNCIA - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - APRECIAÇÃO DA CAUSA - REEXAME DESPROVIDO. 1. De acordo com a norma inscrita no artigo 5º, LV, da Constituição da República, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recur...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - APELAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO - ATRIBUTOS - CERTEZA, LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE - PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXERCÍCIO DA GUARDA DE FATO PELO ALIMENTANTE - DEVER DE PAGAR - INEXIGIBILIDADE - DÚVIDA - PRODUÇÃO DE PROVA - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA. 1. A força executiva de um título pressupõe que a obrigação por ele representada seja certa, líquida e exigível. Assim, embora seja certo e líquido o objeto de execução representado por acordo judicial que imputa obrigação alimentar em percentual do salário mínimo, a caracterização do atributo da exigibilidade, quando a guarda incumbir à genitora, pressupõe que ela cumpra referida prestação. 2. Se a guarda de fato dos filhos é exercida pelo genitor (e alimentante), a mãe não poderá exigir a contraprestação concernente ao pagamento da pensão alimentícia fixada em favor dos menores, sob pena de configuração do enriquecimento sem causa, hipótese vedada pela norma inscrita no artigo 884 do Código Civil. 3. Ainda que homologado acordo judicial que atribua ao genitor o dever de pagar pensão alimentícia, a inversão da guarda de fato implica a modificação da obrigação originariamente atribuída ao mesmo. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - APELAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO - ATRIBUTOS - CERTEZA, LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE - PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXERCÍCIO DA GUARDA DE FATO PELO ALIMENTANTE - DEVER DE PAGAR - INEXIGIBILIDADE - DÚVIDA - PRODUÇÃO DE PROVA - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA. 1. A força executiva de um título pressupõe que a obrigação por ele representada seja certa, líquida e exigível. Assim, embora seja certo e líquido o objeto de execução representado por acordo judicial que imputa obrigação alimentar em percentual do salário mínimo, a caracterização do atr...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. REQUISITOS. DETECTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A fixação dos alimentos estabelece-se pela necessidade do alimentando e pela possibilidade do alimentante e, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, a pensão alimentícia pode sofrer revisão quando houver mudança na situação financeira do pagador, do beneficiário ou de ambos. 2. Incasu, está demonstrado no caderno instrumental a possível mudança na capacidade contributiva do alimentante para amparar, em sede de tutela provisória, a diminuição dos alimentos prestados às recorrentes. 3. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. REQUISITOS. DETECTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A fixação dos alimentos estabelece-se pela necessidade do alimentando e pela possibilidade do alimentante e, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, a pensão alimentícia pode sofrer revisão quando houver mudança na situação financeira do pagador, do beneficiário ou de ambos. 2. Incasu, está demonstrado no caderno instrumental a possível mudança na capacidade contributiva do alimentante para amparar, em sede de tutela provisória, a diminuição d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COSSEGURADORAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. NÃO CABIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PRAZO ÂNUO, CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. ACIDENTE EM TRABALHO. CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PASSAGEM À RESERVA. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo e considerando que a produção de prova pericial apenas procrastinaria a solução para o litígio, não há que se falar em cerceamento de defesa, em decorrência do seu indeferimento. Agravo retido não provido. 2. O art. 34 do Código de Defesa do Consumidor estabelece com clareza a responsabilidade solidária entre os fornecedores de produtos ou serviços, de tal forma que as seguradoras coligadas também devem arcar com a indenização securitária nos seguros em que atuarem conjuntamente. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. Ante a premissa de que a relação entabulada entre os litigantes qualifica-se como de consumo, deve ser observada a disposição do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor, que impede a denunciação da lide, por aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado, aos demais responsáveis pelo evento danoso. 4.Tratando-se de seguro de vida coletivo em favor de militar, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança pelo beneficiário é ânuo, na forma prevista no artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, sendo que o termo inicial é contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Prejudicial de prescrição afastada. 5. É devido ao militar considerado totalmente inválido para o exercício da sua profissão habitual a integralidade do capital segurado para invalidez total permanente, não sendo aplicável à espécie os percentuais de indenização previstos pela Superintendência de Seguros Privados. 6. Tendo sido o recurso de apelação interposto após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, devida a fixação de honorários recursais, a teor do disposto no artigo 85, § 11, do CPC/2015. 7. Apelação conhecida, agravo retido não provido, preliminares rejeitadas, prejudicial de prescrição afastada e, no mérito, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COSSEGURADORAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. NÃO CABIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PRAZO ÂNUO, CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. ACIDENTE EM TRABALHO. CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PASSAGEM À RESERVA. I...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR INÉPCIA. REJEIÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO. CONDUTA CULPOSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL. COMPLICAÇÕES INERENTES AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. Não se revela inepta a peça recursal se é perfeitamente possível se depreender as razões de impugnação e, via de consequência, é possível ao apelado formular suas contrarrazões. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2. A responsabilidade do cirurgião, mesmo em cirurgias embelezadoras, é subjetiva, cabendo a ele, neste caso, provar que os eventos danosos decorreram de fatores externos à sua atuação, nos termos do que dispõe o §4º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência. 3. A responsabilidade do hospital, nos termos do artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva, pois se caracteriza como fornecedor de serviços, devendo garantir ao consumidor a segurança de uma boa prestação. Todavia, tal fato não exime a parte supostamente ofendida de demonstrar o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano experimentado, especialmente porque o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da atividade no código consumerista, e não a teoria extremada do risco - integral. 4. Demonstrada a inexistência de culpa do cirurgião, por meio de perícia médica, na qual se constatou que o procedimento adotado foi correto, bem como que as cicatrizes existentes são aquelas esperadas para a cirurgia realizada, tendo sido tais informações passadas à paciente com antecedência, não subsiste o dever de indenizar os danos alegados. 5. Tendo sido comprovado que a paciente ficou assistida durante toda a sua permanência no hospital, que a complicação que ocorreu no pós-operatório era passível em face do procedimento realizado e que ela foi resolvida assim que constatada pelo cirurgião, não advindo, daí, sequelas à autora, verifica-se que a inexistência dos requisitos que ensejam o dever de indenizar. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR INÉPCIA. REJEIÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO. CONDUTA CULPOSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL. COMPLICAÇÕES INERENTES AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. 1. Não se revela inepta a peça recursal se é perfeitamente possível se depreender as razões de impugnação e, via de consequência, é possível ao apelado formular suas contrarrazões. Preliminar de não...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA E AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS. SENTENÇA UNA. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPUGNAÇÃO FORMULADA NO BOJO DO RECURSO ADESIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECUSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 1.013, §4º, DO CPC/2015). VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. AUSÊNCIA DE PROVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1.O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de julgamento simultâneo de duas ou mais ações, apenas um dos recursos manejados poderá ser conhecido em sede de juízo de admissibilidade. 2. A via recursal da apelação cível é inadequada para o exame do pedido de revogação da gratuidade de justiça deferida por ocasião da contestação, porquanto, consoante dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50, vigente à época do deferimento da benesse, a impugnação requer o manejo de instrumento próprio, em autos apartados. Alternativamente, deferido o benefício da gratuidade mediante decisão interlocutória, pode a parte interessada volver sua impugnação por meio de recurso apropriado no momento processual devido. Recurso adesivo não conhecido. 3. A prescrição ânua estipulada no artigo 1.029, parágrafo único, inciso II, do CPC/73, é direcionado à anulação de partilhas promovidas e homologadas dentro do processo de sucessão hereditária. Nesse contexto, opedido de anulação de partilha decorrente de dissolução de união estável, pela ocorrência de erro em declaração de vontade, não se submete ao aludido prazo, sendoaplicável o disposto no artigo 178, inciso II, do Código Civil, segundo o qual é quatrienal o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico. 4. Afastada a prescrição, aplica-se a teoria da causa madura com fulcro no artigo 1.013, § 4º, do CPC/2015, bem como em atenção aos princípios processuais da economia e da celeridade, quando já suficientemente instruído o feito para julgamento do mérito. 5. A insatisfação da parte quanto aos serviços advocatícios prestados por seu patrono em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, em que houve a partilha de bens do casal, não se presta à prova da ocorrência de vício de consentimento. 6. Não se desincumbindo a parte autora em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, conforme previsto no art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015, por não apresentar qualquer elemento que pudesse levar à existência de erro ou de qualquer vício de consentimento capaz de macular a avença, a demanda anulatória está fadada à improcedência. 7. Incabível a majoração dos honorários advocatícios com base no artigo 85, §11, do novo CPC se apelação foi interposta sob a égide do Código revogado. 8. Apelação cível nos autos da ação cautelar de sequestro não conhecida. Recurso adesivo nos autos da ação anulatória de partilha não conhecido. Apelação cível nos autos da ação anulatória de partilha conhecida e parcialmente provida para, afastando a prescrição, julgar improcedente o pedido, com amparo no art. 1.013, § 4º, do CPC/2015.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA E AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS. SENTENÇA UNA. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPUGNAÇÃO FORMULADA NO BOJO DO RECURSO ADESIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECUSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 1.013, §4º, DO CPC/2015). VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. AUSÊNCIA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA.QUESTÃO JÁ APRECIADA EM EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TESES NÃO SUSCITADAS NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DO APELO. PENHORA DE IMÓVEL. BENFEITORIAS ERIGIDAS EXCLUSIVAMENTE POR TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DO CONTRATO DE MÃO DE OBRA DE EDIFICAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO COMO MEIO DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. 1. À luz do disposto no art. 473 do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 507), a questão examinada e decidida pelo juízo, ainda que seja de ordem pública, não poderá ser novamente discutida, operando-se a preclusão, sob pena de se esvaziar o primado da segurança jurídica que informa a vocação de o processo sempre se impulsionar para frente. 2. Não se conhece, em grau recursal, de tese não suscitada na petição inicial, tampouco examinada na sentença, por caracterizar inovação recursal. Apelação conhecida em parte. 3. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo e considerando que a produção de provas testemunhal e pericial apenas procrastinaria a solução para o litígio, não há que se falar em cerceamento de defesa, em decorrência do seu indeferimento. Agravo retido não provido. 4. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. No caso do terceiro embargante, deve este provar que eventual posse foi esbulhada ou turbada por atos de apreensão judicial (CPC/1973, art. 1.046; CPC/2015, art. 674). 5. Não tendo o terceiro embargante demonstrado que as benfeitorias erigidas sobre o imóvel constrito lhe pertencem, a penhora merece ser mantida. 6. É encargo imputado à parte instruir a petição inicial (CPC/1973, art. 283; CPC/2015, art. 320), ou a resposta (CPC/1973, art. 297; CPC/2015, art. 335), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (CPC/1973, art. 396; CPC/2015, art. 434). 7. Não se enquadra nas exceções previstas no art. 397 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 435) aquele documento que a parte já dispunha desde a propositura da ação, e que foi apresentado apenas após a prolação da sentença, sem qualquer argumento apto a justificar sua retenção até aquele momento. 8. Apelação cível conhecida parcialmente e, na extensão, não provida. Agravo retido conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA.QUESTÃO JÁ APRECIADA EM EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TESES NÃO SUSCITADAS NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DO APELO. PENHORA DE IMÓVEL. BENFEITORIAS ERIGIDAS EXCLUSIVAMENTE POR TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DO CONTRATO DE MÃO DE OBRA DE EDIFICAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO COMO MEIO DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. 1. À luz do disposto no a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS. PREVISÃO. LEI Nº 8.245/91. ART. 62, II, d. INAPLICABILIDADE. PURGA DA MORA. NECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO DO DEVEDOR. VALOR DECOTADO DA DÍVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. 1.O art. 62, II, d, da Lei n° 8.245/91 só tem aplicabilidade quando houver a purga da mora pelo devedor de modo que, não havendo o pagamento atualizado do débito para manutenção do contrato de locação, os honorários deverão ser fixados segundo a regra geral disposta no art. 85 do novo Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Nos embargos à execução julgados parcialmente procedentes, os honorários advocatícios de sucumbência devem ter relação com o proveito econômico obtido pelo devedor embargante, o que corresponde ao valor decotado da dívida. 3. Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, merece ser mantida a sentença que distribuiu proporcionalmente os ônus da sucumbência, a teor do artigo 86 do novo Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS. PREVISÃO. LEI Nº 8.245/91. ART. 62, II, d. INAPLICABILIDADE. PURGA DA MORA. NECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO DO DEVEDOR. VALOR DECOTADO DA DÍVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. 1.O art. 62, II, d, da Lei n° 8.245/91 só tem aplicabilidade quando houver a purga da mora pelo devedor de modo que, não havendo o pagamento atualizado do débito para manutenção do contrato de locação, os honorários deverão ser fixados segundo a regra geral disposta no art...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS. DEFASAGEM NÃO EVIDENCIADA. JUROS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. DECISÃO MANTIDA. I. Não se mostra razoável a renovação de avaliação realizada de acordo com os parâmetros do artigo 873 do Código de Processo Civil e que não se revela desatualizada diante da crise do mercado imobiliário. II. A Taxa SELIC só incide nas hipóteses expressamente previstas em lei e, por sua própria natureza, contempla juros e correção monetária, de sorte que sua aplicação anularia este acessório da dívida assegurado de forma distinta pelo artigo 404 da Lei Civil e pelo próprio título judicial. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS. DEFASAGEM NÃO EVIDENCIADA. JUROS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. DECISÃO MANTIDA. I. Não se mostra razoável a renovação de avaliação realizada de acordo com os parâmetros do artigo 873 do Código de Processo Civil e que não se revela desatualizada diante da crise do mercado imobiliário. II. A Taxa SELIC só incide nas hipóteses expressamente previstas em lei e, por sua própria natureza, contempla juros e correção monetária, de sorte que sua aplicação anularia este acessório da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELA DAS CHAVES. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo a inteligência do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. II. À falta de prova conclusiva do fato constitutivo alegado, não se afigura processualmente viável autorizar, no plano da tutela provisória, o fracionamento de parcela do preço do imóvel em desacordo com o contrato. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELA DAS CHAVES. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo a inteligência do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. II. À falta de prova conclusiva do fato constitutivo alegado, não se afigura processualmente viável autorizar, no plano da tutela provisória, o fracionamento de parcela do preço do imóvel em de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO. CONTA CORRENTE. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 854, caput e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez cumprida a ordem judicial de indisponibilidade, cabe ao executado demonstrar que o dinheiro bloqueado corresponde a alguma das hipóteses de impenhorabilidade contempladas no mesmo diploma legal. II. Deve ser excluída da constrição judicial a verba de natureza comprovadamente remuneratória, a teor do que preceitua o artigo 833, inciso IV, da Lei Processual Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO. CONTA CORRENTE. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 854, caput e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez cumprida a ordem judicial de indisponibilidade, cabe ao executado demonstrar que o dinheiro bloqueado corresponde a alguma das hipóteses de impenhorabilidade contempladas no mesmo diploma legal. II. Deve ser excluída da constrição judicial a verba de natureza comprovadamente remuneratória, a teor do que preceitua o artigo 833, inciso IV, da Lei Processual Civil. III. Recurso...