DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS EXECUTADOS NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. ARTIGO 782 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com o artigo 782, §§ 3º a 5º, do Código de Processo Civil, aplica-se à execução definitiva de título judicial a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. II. Transcorrido o prazo legal para o cumprimento espontâneo da obrigação sem qualquer atitude dos executados, legitima-se a adoção de atos executivos para a satisfação do crédito. III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS EXECUTADOS NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. ARTIGO 782 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com o artigo 782, §§ 3º a 5º, do Código de Processo Civil, aplica-se à execução definitiva de título judicial a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. II. Transcorrido o prazo legal para o cumprimento espontâneo da obrigação sem qualquer atitude dos executados, legitima-se a adoção de atos executivos para a satisfação do crédito. III. Recurso conhecido...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. FALTA DE AMPARO LEGAL. I. A repetição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, tem como requisitos cumulativos a irregularidade da cobrança realizada pelo fornecedor e o pagamento indevido feito pelo consumidor. II. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, somente aquele que, movido por má-fé, dolo ou malícia aciona judicialmente o devedor por dívida quitada, expõe-se à penalidade de que cuida o artigo 940 do Código Civil. III. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária o abalo psíquico e emocional sofrido pelo consumidor que, apesar do cumprimento das obrigações contratuais, recebe sucessivas cobranças e é acionado judicialmente por meio de ação de busca e apreensão. IV. Os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil não emprestam juridicidade à condenação da parte sucumbente ao ressarcimento dos honorários convencionados entre a parte vencedora e o advogado que a representou no plano judicial ou extrajudicial. V. Recurso da Autora provido em parte. Recurso do Réu provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. FALTA DE AMPARO LEGAL. I. A repetição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, tem como requisitos cumulativos a irregularidade da cobrança realizada pelo fornecedor e o pagamento indevido feito pelo consumidor. II. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, somente aquele que, movido por má-fé, dolo ou malícia aciona judicialmente o devedor po...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CAUSA DE PEDIR. DEVIOS DE RECURSOS DE TITULARIDADE DE ENTIDADES PARAESTATAIS. FATOS QUALIFICÁVEIS COMO ILÍCITOS PENAIS. INQUÉRITO POLICIAL. DEFLAGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA À REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA DO FATO DANOSO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. FATOS QUALIFICÁVEIS COMO ILÍCITOS PENAIS E OBJETO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL (CC, ART. 200). AFIRMAÇÃO. ELISÃO. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO. QUESTÃO FORMULADA NOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO NÃO FORMULADA NOTRÂNSITO PROCESSUAL. QUESTÃO DE ORDEMPÚBLICA. SILÊNCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA INOCORRENTE.JUÍZO POSITIVO. DESNECESSIDADE SEM PROVOCAÇÃODA PARTE. OMISSÃO INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. QUALIFICAÇÃO. SUBVERSÃO DA VERDADE. CONDENAÇÃO. IMPERATIVIDADE. PRESERVAÇÃO DA IDONEIDADE DO PROCESSO E DA BOA-FÉ PROCESSUAL.REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para inovação da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias pertinentes e ainda as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão ventilada em sede de embargos como vício a fulminar de invalidade todo o processo desde a origem não fora objeto de expressa e literal resolução por não ter sido formulada e debatida no trânsito processual, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, inclusive porque não vinculado à formulação de juízo positivo sobre matéria não arguida, ainda que de ordem pública, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, aludido cenário obsta à qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara. 3. Ressoando que a pretensão tivera como causa de pedir próxima o desvio de verbas repassadas a entidades paraestatais provenientes, inclusive, do erário público e destinadas a terceiros estranhos ao seu quadro de pessoal, pois fruídas por prestador de serviço sem vínculo empregatício mediante simulação da prestação de serviços, figurando o réu entre os protagonistas dos ilícitos, inexiste base fática para sustentar a alegação inovadora que formulara no sentido de que, conquanto não integrando o quadro de pessoal das entidades, se qualificara a incompetência absoluta da Justiça Comum para processar e julgar a lide por estar a jurisdição reservada à Justiça Trabalhista, tornando inviável a viabilidade de se cogitar da subsistência de omissão do julgado por não ter pronunciado a incompetência absoluta ante a ausência de subsunção da hipótese ao dispositivo constitucional invocado (CF, art. 114). 4. Apresentada em sede de embargos de declaração argumentação inovadora a invocar matéria de ordem pública, cognoscível de plano, invocável a qualquer tempo e grau de jurisdição, consistente na incompetência absoluta da justiça comum para o julgamento da demanda, revelando-se flagrantemente sustentada em versão dos fatos incompatível com a adotada pelo próprio embargante nos autos do processo em sede de defesa, qualifica-se como litigante de má-fé, pois o exercício do direito subjetivo de ação e o direito de defesa devem ser modulados pela ética, pela verdade e pela boa-fé, implicando que, em tendo subvertido os fatos com o intuito de aparelhar o direito que invocara, chegando ao ponto de se atribuir qualificação desconforme com a que efetivamente ostenta, incorre em litigância de má-fé, determinando que seja sujeitado à sanção processual correlata (CPC/73, arts. 17, II, e 18; CPC/15, arts. 80, II, e 81). 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Condenado o embargante por litigância de má-fé. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CAUSA DE PEDIR. DEVIOS DE RECURSOS DE TITULARIDADE DE ENTIDADES PARAESTATAIS. FATOS QUALIFICÁVEIS COMO ILÍCITOS PENAIS. INQUÉRITO POLICIAL. DEFLAGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA À REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA DO FATO DANOSO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. FATOS QUALIFICÁVEIS COMO ILÍCITOS PENAIS E OBJETO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL (CC, ART. 200). AFIRMAÇÃO. ELISÃO. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO. QUESTÃO FORMULADA NOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO. ARGU...
DIREITO EMPRESARIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTENTE. TRESPASSE. INOCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ARTIGO 1.147, DO CÓDIGO CIVIL. VEDAÇÃO DE CONCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Tendo o apelante observado os requisitos presentes no artigo 514 do Código de Processo Civil, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. O trespasse, caracterizado como a alienação do estabelecimento, complexo de bens materiais e imateriais para o exercício da atividade empresarial, só se configura quando se dá a substituição da sua titularidade de um empresário para outro. O empresário pode ser tanto uma pessoa física (empresário individual), quanto uma pessoa jurídica (sociedade empresária ou EIRELI). A simples alteração do quadro societário do empresário pessoa jurídica não caracteriza o trespasse, mas simples alienação de quotas sociais. O dever de não-restabelecimento, previsto no artigo 1.147, do Código Civil, não se aplica ao ex-sócio da sociedade empresária que aliena suas quotas sociais, uma vez que tal dispositivo é aplicado somente em caso de trespasse.
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DIREITO EMPRESARIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTENTE. TRESPASSE. INOCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ARTIGO 1.147, DO CÓDIGO CIVIL. VEDAÇÃO DE CONCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Tendo o apelante observado os requisitos presentes no artigo 514 do Código de Processo Civil, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. O trespasse, caracterizado como a alienação do estabelecimento, complexo de bens materiais e imateriais para o exercício da atividade empresarial, só se configura quando se dá a substituição da sua titularidade de um empresário para outro. O empres...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDOS FORMULADOS NA CONTESTAÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARRAS. RESTITUIÇÃO. I. Ressalvadas as ações de natureza dúplice, toda e qualquer pretensão do réu em face do autor deve ser deduzida mediante reconvenção ou ação autônoma, na linha do que prescrevem os artigos 297 e 315 do Código de Processo Civil de 1973. II. Se o promitente comprador deixa de cumprir as obrigações convencionadas e dá causa à ruptura da promessa de compra e venda, deve se submeter, em regra, aos consectários do inadimplemento. III. A legislação consumerista admite e convive com o instituto da cláusula penal, porém sanções que expandem para o campo do abuso e do desequilíbrio colidem com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, 51, inciso IV e § 1º, e 53 da Lei 8.078/90. IV. Não pode ser consentida a prevalência de cláusula penal que impõe ao consumidor responsável pela dissolução da promessa de compra e venda a perda desproporcional das prestações pagas. V. A retenção de 15% dos valores pagos pelo adquirente, ao mesmo tempo em que penaliza o descumprimento do contrato, possibilita à incorporadora o ressarcimento dos potenciais prejuízos sofridos, máxime porque, ante o efeito retroativo da resolução, ela permanece com o imóvel negociado e é favorecida com a respectiva valorização. VI. As arras perdem o seu escopo jurídico relacionado ao quantum indenizatório quando o contrato estabelece cláusula penal para determinada hipótese resolutiva. É que ambas, no contexto da crise contratual, desempenham o mesmo papel de definição das perdas e danos. VII. As arras estão compreendidas na retenção a que tem direito a incorporadora e não podem ser usadas como mecanismo autônomo e distinto de indenização. VIII. Recurso conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDOS FORMULADOS NA CONTESTAÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARRAS. RESTITUIÇÃO. I. Ressalvadas as ações de natureza dúplice, toda e qualquer pretensão do réu em face do autor deve ser deduzida mediante reconvenção ou ação autônoma, na linha do que prescrevem os artigos 297 e 315 do Código de Processo Civil de 1973. II. Se o promitente comprador deixa de cumprir as obrigações...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissível meras alegações. Ausente a comprovação de legitimidade do valor cobrado, mostra-se desprovida de legalidade a cobrança e a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes. 2. A inscrição ou manutenção indevida do nome da pessoa em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. 3. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissível meras alegações. Ausente a comprovação de legitimidade do valor cobrado, mostra-se desprovida de legalidade a cobrança e a ins...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. Nas causas em que não houver condenação ou em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz, a teor do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, observados os seguintes parâmetros: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973). Não é lícito ao juiz fixar verba honorária irrisória, assim compreendida aquela que deixe de remunerar adequadamente o trabalho do causídico, tendo em vista a complexidade da demanda, o grau de zelo das intervenções e o tempo despendido para a resolução da causa.
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. Nas causas em que não houver condenação ou em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz, a teor do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, observados os seguintes parâmetros: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973). Não é lícito ao juiz fixar verba honorária...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO OPERADA. 1.Anecessidade de ratificar o recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração somente se justifica quando a sentença for modificada (art. 1.024, § 5°, do CPC de 2015). 2. Consoante a tese fixada no julgamento do recurso repetitivo com efeitos do art. 976, inc. I, do Código de Processo Civil (REsp nº 1551956/SP), a pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem fundamenta-se na vedação ao enriquecimento sem causa, exigindo, assim, a aplicação do prazo prescricional de três anos previsto no art. 206, inc. IV, § 3º, do Código Civil. 3.Ocorrendo a rescisão do contrato por iniciativa do promitente comprador, tem o promitente vendedor o direito de reter parte do que recebeu, contudo, a restituição deve ser integral e imediata, sob pena de violação ao art. 51, II e IV, do CDC. 4. Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO OPERADA. 1.Anecessidade de ratificar o recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração somente se justifica quando a sentença for modificada (art. 1.024, § 5°, do CPC de 2015). 2. Consoante a tese fixada no julgamento do recurso repetitivo com efeitos do art. 976, inc. I, do Código de Processo Civil (REsp nº 1551956/SP), a prete...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.À luz da teoria da asserção, são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação as empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico e que se apresentam como contratantes. 2. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a responsabilidade solidária daqueles que integram a mesma cadeia de consumo e levam o consumidor ao entendimento de que o contrato foi celebrado com ambas as empresas demandadas. 3.Eventual demora na execução dos serviços que são próprios das empresas concessionárias de serviços públicos é fato previsível no ramo da construção civil, constituindo risco inerente ao negócio. 4. Com a rescisão contratual, as partes retornam ao status quo ante, sendo devida a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador de forma integral e imediata. 5. Aprevisão de multa em percentual incidente sobre o valor atualizado do imóvel é abusiva, seja para o promitente vendedor, seja para o promitente comprador, por provocar o enriquecimento sem causa daquele que a recebe. 6. Amulta compensatória de 30% contratualmente prevista deve incidir sobre os valores efetivamente pagos pelo promitente comprador. 7. Apelação dos Autores conhecida e provida. Apelação das Rés conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.À luz da teoria da asserção, são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação as empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico e que se apresentam como contratantes. 2. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a responsabilidade solidária daqueles que integram a m...
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DO RECURSO DISSOCIADOS, EM PARTE, DAS RAZÕES DE DECIDIR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO IDEC. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. PLANO COLLOR II. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE DESPROVIDO. 1- Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao Recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Optando a parte por deduzir fatos totalmente divorciados dos fundamentos iniciais e daqueles lançados na sentença, falece o recurso da respectiva adequação ou regularidade formal. Recurso não conhecido nessa parte. 2- O consumidor é parte legítima para ajuizar ação, cujo objeto é distinto da ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC. De mais a mais, as ações coletivas, previstas nos incisos I e II e no parágrafo único do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, não induzem litispendência para as ações individuais, consoante disposto no artigo 104 do referido diploma legal. 3- O direito de pleitear a correção monetária, decorrente dos expurgos inflacionários em caderneta de poupança, prescreve em vinte anos, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1107201/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 06/05/2011). 4- APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA PARTE DESPROVIDA.
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PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DO RECURSO DISSOCIADOS, EM PARTE, DAS RAZÕES DE DECIDIR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO IDEC. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. PLANO COLLOR II. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE DESPROVIDO. 1- Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao Recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO POR SEIS MESES NÃO CONFIGURADA. BENS PENHORADOS. RESPALDO PATRIMONIAL EXISTENTE. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na distribuição, e a respectiva emissão de certidão de crédito que autoriza, a qualquer tempo, a retomada do curso do processo. III. Nada obsta a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 às execuções paralisadas por inércia do credor ou pela falta de localização de bens passíveis de constrição, contanto que sejam atendidos os requisitos exigidos no próprio ato e no provimento da Corregedoria que o regulamenta, bem como respeitadas as fronteiras da legislação processual civil. IV. Não se legitima a extinção da execução, com apoio na Portaria Conjunta 73/2010, na hipótese em que o exequente mantém-se atento e atuante no processo de execução e em que não se pode falar de paralisação decorrente da falta de lastro patrimonial do devedor. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO POR SEIS MESES NÃO CONFIGURADA. BENS PENHORADOS. RESPALDO PATRIMONIAL EXISTENTE. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. DIREITO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. De acordo com a inteligência dos artigos 28 e 29 da Lei 10.931/2004, a executividadeda cédula de crédito bancário não está adstrita à assinatura de duas testemunhas. II. Os limites previstos na Lei de Usura para os juros remuneratórios deixaram de ser aplicáveis às instituições financeiras desde a reforma bancária de 1964. III. A abusividade da taxa de juros pressupõe a demonstração de que o patamar ajustado destoa visceralmente do padrão médio adotado no mercado para operação financeira similar. IV. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. V. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal. VI. Além da abertura da ordem jurídica para a capitalização mensal de juros, na cédula de crédito bancário há autorização específica no artigo 28, § 1º, da Lei 10.931/2004, para essa forma de cálculo dos frutos do capital. VII. A cláusula contratual que contempla a comissão de permanência é nula quanto à sua incidência cumulativa com outros encargos moratórios. VIII. A cobrança feita nos moldes do contrato, ainda que sobrevenha pronunciamento judicial de nulidade ou abusividade de cláusula, não dá ensejo à aplicação da penalidade do artigo 940 do Código Civil. IX. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. DIREITO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. De acordo com a inteligência dos artigos 28 e 29 da Lei 10.931/2004, a executividadeda cédula de crédito bancário não está adstrita à assinatura de duas testemunhas. II. Os limites pre...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 4. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 5. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do art. 1.022 do CPC/15. 6. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias. 7. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - s...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREVI. EX-ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DIFERENÇA DE RESEVA MATEMÁTICA - DRM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - alegando haver omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo interposto pela embargante nos autos da ação ordinária ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. No caso, o acórdão examinou todas as questões necessárias, não havendo omissão a ser sanada. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREVI. EX-ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DIFERENÇA DE RESEVA MATEMÁTICA - DRM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - alegando haver omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo interposto pela embargante nos autos da ação ordinária ajuizada em seu des...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO - DEVIDA INTIMAÇÃO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 932, III do Estatuto Processual Civil vigente, o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2 - Embora devidamente intimada, a agravante não colacionou aos autos o documento solicitado, deixando de cumprir o art. 1.017, § 3º do NCPC, segundo o qual, na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único. 3 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual não se conheceu do agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 932, III do NCPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 3 - Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO - DEVIDA INTIMAÇÃO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 932, III do Estatuto Processual Civil vigente, o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2 - Embora devidamente intimada, a agravante não colacionou aos autos o documento soli...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TIM CELULAR. OFERTA DE INTERNET. PUBLICIDADE ENGANOSA. OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXAME DA SISTEMÁTICA OPERACIONAL ADOTADA PELA TIM. CONCEITO DE ABUSIVIDADE RELACIONADO À PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MORAL COLETIVO. CONDENAÇÃO. DEVOLUÇÃO AO CONSUMIDOR DO VALOR PAGO AO CONSUMIDOR PARA O RESTABELECIMENTO DA VELOCIDADE DE CONEXÃO. EQUIPARAÇÃO DE USUÁRIOS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RESTITUIR EVENTUAL PAGAMENTO DE MULTAS PELA QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO. AMPLITUDE NACIONAL DA CONDENAÇÃO. TEORIA DO VALOR DO DESESTÍMULO. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. Não ficou caracterizada a contradição no que diz respeito à sistemática operacional adotada pela TIM. A questão principal relaciona-se com o fato de que a TIM ofereceu um produto - por meio de propaganda - e não cumpriu com o que foi oferecido. Este é o ponto que torna a propaganda veiculada como enganosa. O fato de oferecer uma expectativa legítima para o consumidor de boa-fé e, no momento da execução contratual, não ter lastro de serviço suficiente para cumprir com aquilo que foi ofertado ao consumidor e por este esperado é o que configura a enganosidade estabelecida no artigo 37, § 1º do CDC. 3. O conceito de abusividade foi associado à publicidade enganosa pelo acórdão embargado em virtude de provimento de apelação formulada pelo MPDFT. Esta associação não retira a argumentação colocada na sentença. Ao contrário, como a sentença não considerou a existência da publicidade enganosa, o acórdão embargado apenas reformou a sentença neste ponto, com o fim de estabelecer a tese jurídica da publicidade enganosa formulada pelo MPDFT. 4. A propaganda apresentada pela TIM é enganosa porque não representa a realidade do serviço oferecido ao consumidor, pois oferece um produto ao mercado de consumo, mas sua disposição publicitária é incompatível com as restrições que se seguem em relação a este tipo de produto. Não houve obscuridade por parte do acórdão embargado, e sim o reconhecimento da existência de prática abusiva na formulação de peça publicitária que atraiu os consumidores sem conferir ao mercado de consumo os devidos apontamentos do serviço que foi prestado. 5. A condenação da TIM ao pagamento de danos materiais ocorreu em virtude da redução unilateral da velocidade da internet. Pela vinculação da propaganda, a velocidade ilimitada da internet integra o contrato que vier a ser celebrado e faz com que o fornecedor esteja obrigado a garantir o que foi oferecido na oferta publicitária, nos termos do artigo 30 do CDC. 6. Quando da propositura da ação civil pública, o MPDFT levou em consideração a necessidade de devolução de todos os valores cobrados a maior em virtude da redução da velocidade da internet. O ressarcimento diz respeito à cobrança da quantia cobrada a maior pelo serviço que foi prestado - o que inclui a hipótese da necessidade de nova contratação de pacote adicional de serviço, motivo pelo qual não há omissão neste ponto. 7. Ao defender em sua propaganda que o serviço é ilimitado, a TIM permitiu que a mesma qualidade do seu produto fosse usufruída por seus usuários, independentemente do valor por eles pago, pois a qualidade da prestação do serviço deve ser mantida de acordo com o fixado na peça publicitária, conforme exposto acima quando da interpretação do artigo 30 do CDC. Logo, não foi o acórdão embargado que equiparou os usuários da empresa embargante, mas sim a TIM fez isso ao oferecer determinado serviço de forma ampla e irrestrita aos consumidores. 8. Não houve a comprovação - pela TIM - de que esta deixou de cobrar a multa referente à rescisão contratual nos casos de insatisfação do uso do serviço e da necessidade de pagamento de multa decorrente da fidelização. Nos termos do artigo 373, inciso II do atual CPC, a TIM não se desincumbiu de alegar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da controvérsia jurídica apresentada pelo MPDFT. Por essa razão, a apreciação realizada pelo acórdão embargado deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 9. Consoante estabelece o c. STJ, o dano moral coletivo assim entendido o que é transindividual e atinge uma classe específica ou não de pessoas, é passível de comprovação pela presença de prejuízo à imagem e à moral coletiva dos indivíduos enquanto síntese das individualidades percebidas como segmento, derivado de uma mesma relação jurídica-base (STJ, REsp 1057274/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 26/02/2010). 10. No caso dos autos, o dano moral coletivo constitui-se na própria propaganda enganosa. Não se cinge apenas à perda da quantidade de velocidade de dados no pacote de internet, mas na perda da confiança e na má-fé praticada pela TIM ao vincular seu produto a uma propaganda sem lastro, o que a caracteriza como propaganda enganosa. 11. O acórdão embargado direcionou a condenação da embargante em danos morais coletivos com repercussão no âmbito nacional. 12. O valor fixado pelo acórdão embargado - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - apresenta-se como valor de desestímulo à prática abusiva de propaganda enganosa perpetrada pela TIM. A fixação de danos morais coletivos está alinhada com a jurisprudência do c. STJ em relação ao enriquecimento sem causa. Não há - nesse aspecto - qualquer tipo de locupletamento indevido, visto que o acórdão embargado direcionou o pagamento da compensação pelos danos morais coletivos ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - previsto na Lei Complementar Distrital 50/1997. 13. O acórdão embargado apreciou a matéria ventilada, de modo que não há qualquer omissão no julgamento. O que pretende a parte embargante é o reexame das questões, a qual não é permitida em sede de embargos. 14. O uso dos declaratórios com a finalidade de prequestionamento não é meio hábil para reexame da causa, sendo imperioso atentar-se para os limites traçados no artigo 1.022 do atual CPC. 15. Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TIM CELULAR. OFERTA DE INTERNET. PUBLICIDADE ENGANOSA. OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXAME DA SISTEMÁTICA OPERACIONAL ADOTADA PELA TIM. CONCEITO DE ABUSIVIDADE RELACIONADO À PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MORAL COLETIVO. CONDENAÇÃO. DEVOLUÇÃO AO CONSUMIDOR DO VALOR PAGO AO CONSUMIDOR PARA O RESTABELECIMENTO DA VELOCIDADE DE CONEXÃO. EQUIPARAÇÃO DE USUÁRIOS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA VIA BACENJUD - APOSENTADORIA - VERBA SALARIAL - INAPLICABILIDADE SEQUER DO LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTIGOS 527, INCISO I E 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973- DECISÃO MANTIDA. 1 -O artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil de 1973 preceituava serem absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Assim, o referido dispositivo legal não confere razão ao agravante diante da impenhorabilidade dos valores destinados ao sustento do devedor e de sua família a fim de conferir a devida proteção à dignidade da pessoa humana (CPC 649, IV e Constituição Federal, art. 1º, III). 2 - Não há de se falar sequer na possibilidade da penhora recair somente sobre 30% (trinta por cento) dos valores na conta em que o agravado recebe sua aposentadoria. 3 - Segundo o art. 557, caput do CPC/1973, o relator negará seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência. 4 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC/1973, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 5 - Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA VIA BACENJUD - APOSENTADORIA - VERBA SALARIAL - INAPLICABILIDADE SEQUER DO LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTIGOS 527, INCISO I E 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973- DECISÃO MANTIDA. 1 -O artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil de 1973 preceituava serem absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação a...
AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA, HOTELARIA, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PACOTES TURÍSTICOS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. COBRANÇA INDEVIDA DE PASSAGEM EMITIDA COM MILHAS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À POLÍCIA CIVIL E AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE ESTELIONATO OU OUTRO TIPO PENAL. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SUA OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Para a configuração do estelionato, o agente, de início, deve empregar artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento para induzir ou manter a vítima em erro e, assim, conseguir, para si ou para outrem, vantagem ilícita, como dano patrimonial alheio. Ademais, é necessário o dolo genérico, ou seja, a vontade consciente do agente de empregar o meio fraudulento para iludir alguém e o dolo específico, que é a intenção de tornar-se dono da coisa. 2 - Na hipótese, em que a pese a ré ter lançado e emitido fatura para cobrança de passagem aérea que fora emitida com milhas, não se vislumbra dos elementos de informação constantes dos autos que tenha agido com a intenção de fraudar a autora, mantendo-a em erro para adquirir vantagem indevida, caracterizando, assim, eventual crime de estelionato ou outro tipo penal. 3 - Não se evidencia dos autos indícios de que a ré tenha praticado fraude de modo consciente e voluntário para captar patrimônio alheio. Dadas a peculiaridades fáticas observadas no caso em apreço, reputa-se que a conduta praticada pela ré enquadra-se como mero ilícito civil. 4 - Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de encaminhamento de ofícios à Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de eventual crime de estelionato ou outro tipo penal que tenha sido cometido pela ré ante a inexistência de indícios suficientes de sua ocorrência. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA, HOTELARIA, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PACOTES TURÍSTICOS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. COBRANÇA INDEVIDA DE PASSAGEM EMITIDA COM MILHAS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À POLÍCIA CIVIL E AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE ESTELIONATO OU OUTRO TIPO PENAL. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SUA OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Para a configuração do estelionato, o agente, de início, deve empregar artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento para induzir ou manter a vít...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 1.016 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILVIGENTE - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ART. 932, INCISO III DO NCPC C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 1.016 do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precisa explicitar a nova determinação que almeja sob pena de o magistrado proferir julgamento citra, ultra ouextra petita. Com efeito, não há que se falar em excesso de formalismo, tendo em vista não se poder proferir nova decisão em algum sentido sem pedido expresso para tanto. 4 - Segundo o art. 932, III do Estatuto Processual Civil vigente, o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual não se conheceu do agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 932, III do NCPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 1.016 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILVIGENTE - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ART. 932, INCISO III DO NCPC C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 1.016 do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 1.016 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILVIGENTE - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ART. 932, INCISO III DO NCPC C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 1.016 do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precisa explicitar a nova determinação que almeja sob pena de o magistrado proferir julgamento citra, ultra ouextra petita. Com efeito, não há que se falar em excesso de formalismo, tendo em vista não se poder proferir nova decisão em algum sentido sem pedido expresso para tanto. 4 - Segundo o art. 932, III do Estatuto Processual Civil vigente, o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual não se conheceu do agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 932, III do NCPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 1.016 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILVIGENTE - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ART. 932, INCISO III DO NCPC C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 1.016 do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precis...