PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 543-C, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO PELA MEDIDA CAUTELAR 25.323-SP PARA JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR PAGAMENTO REFERENTE À COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. AFETAÇÃO EVIDENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em atenção à determinação do STJ na Medida Cautelar nº 25.323-SP, determinou a suspensão do feito até julgamento final no RESP. 1.1. Alega a agravante que a matéria em que foi reconhecido o caráter repetitivo (cobrança de comissão de corretagem e a incidência do prazo prescricional trienal) não é objeto do feito, que cuida de rescisão contratual cumulada com perdas e danos. 2. A suspensão determinada na Medida Cautelar nº 25.323-SPatinge o feito na origem, porque, segundo a inicial, a autora pede a devolução das quantias pagas, entre as quais inclui a comissão de corretagem e a SATI. 2.1. Mesmo tendo o pedido inicial sido formulado com natureza indenizatória, em virtude no atraso na entrega da obra, a resolução da causa em sede de julgamento repetitivo, em tese, poderá afetar o resultado de mérito da demanda. 3. Na Medida Cautelar 25.323/SP e no REsp. 1.551.956/SP, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, determinou a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo. 3.1. Estão afetas ações versando sobre o prazo prescricional de cobrança (decenal, nos termos do art. 205, do Código Civil ou trienal, nos termos do art. 205, § 3º, inciso IV, do mesmo diploma), bem como a aquelas que se referem à validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI). 4. Por certo que tendo no pedido indenizatório sido incluída as despesas alusivas a comissão de corretagem, há afetação da matéria, ainda que forma indireta, pois a legalidade ou não da cobrança da comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária, no presente caso, pode interferir no pedido indenizatório que inclui as referidas rubricas. 5. Nada obsta, porém, a ocorrência do julgamento antecipado parcial do mérito, acerca de matéria não objeto daquela suspensão, introduzido no direito processual civil brasileiro, que expressa a possibilidade de serem proferidos julgamentos parciais de mérito, nos termos do disposto no art. 356 do CPC/2015. 6. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 543-C, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO PELA MEDIDA CAUTELAR 25.323-SP PARA JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR PAGAMENTO REFERENTE À COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. AFETAÇÃO EVIDENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em atenção à determinação do STJ na Medida Cautelar nº 25.323-SP, determinou a suspensão do feito até julgamento final no RESP. 1.1. Alega a agravante que a matéria em q...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE DEVEDORA. TEORIA MENOR. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGOS 133 A 137 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 2. Destarte, Aprimorando a segunda parte do art. 1.211 do CPC atual, o texto do art. 14 agasalha expressamente o principio do tempus regit actum que deve ser entendido como a incidência imediata das novas leis no processo em curso com a preservação dos atos processuais já praticados. É essa a razão pela qual se extrai do dispositivo também o chamado princípio do isolamento dos atos processuais, corretamente garantido (art. 5º , XXXI, da CF), ao assegurar o respeito aos atos processuais praticados e às situações jurídicas consolidadas sob o pálio da lei anterior (Novo CPC anotado, Saraiva,m Cássio Scarpinella e outros, 2015, pág. 51). 2. A desconsideração da personalidade jurídica tem por finalidade coibir atos fraudulentos perpetrados em nome da pessoa jurídica, com o intuito de prejudicar direitos de terceiros ou do consumidor. 3. Conforme a Teoria Menor, a desconstituição da personalidade jurídica é possível quando a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja: visa coibir os atos ilícitos praticados pelos sócios, com o intuito de burlar a lei, relativizando a proteção da pessoa jurídica. 4. Precedentes desta Corte: [...] 1.Para a Teoria Menor, prevista no § 5º, do art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, a desconstituição da personalidade jurídica pode ocorrer nas hipóteses em que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.. 2. Para tanto, a simples prova do não ressarcimento dos prejuízos causados pelo consumidor pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor. 3. Demonstrado que a personalidade jurídica da agravante constitui um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à agravada, revela-se necessária a retirada momentânea e excepcional da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, estendendo os efeitos das suas obrigações à pessoa dos sócios da ora agravante, nos termos do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.[...] (20150020161093AGI, Relator: Nídia Corrêa Lima, 1ª Turma Cível, DJE: 02/10/2015, pág. 136). 5. Na hipótese, há elementos suficientes para justificar a aplicação da teoria menor em desfavor da agravada, devendo ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos art. 133 ao 137 do Código de Processo Civil de 2015, o qual é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, suspendendo o curso do feito. 6. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE DEVEDORA. TEORIA MENOR. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGOS 133 A 137 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 2. Destarte, Aprimorando a segunda parte do art. 1.211 do C...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos. 2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos. 2. A alegação de necessidad...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS. IMUNIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 14 DO CTN. SEGURANÇA CONCEDIDA EM 1º GRAU. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Mostra-se, imprescindível, em sede mandamental a comprovação de plano do direito postulado. 2. O reconhecimento da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, 'c', da Constituição Federal, está condicionado ao exercício de atividades de cunho educacional, além de subordinado à observância dos requisitos previstos no art. 14, do Código Tributário Nacional, sendo certo que o só fato do impetrante-apelado ser associação civil, sem fins lucrativos não enseja, por si só, o reconhecimento à imunidade tributária. 3. Recurso provido. Sentença reformada.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS. IMUNIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 14 DO CTN. SEGURANÇA CONCEDIDA EM 1º GRAU. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Mostra-se, imprescindível, em sede mandamental a comprovação de plano do direito postulado. 2. O reconhecimento da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, 'c', da Constituição Federal, está condicionado ao exercício de ativida...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR AO FIXADO NO ART. 240, §2º, DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC/73. ATUAL ART. 485, IV, CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ausência de citação é uma das causas de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (art. 267, inciso IV, do Código Civil de 1973). 2. Não tendo a parte autora promovido a citação no prazo estabelecido no art. 219, §2º, do CPC/73 (art. 240, §2º, do CPC/2015), a extinção do feito é medida que se impõe. 3. Recurso não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR AO FIXADO NO ART. 240, §2º, DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC/73. ATUAL ART. 485, IV, CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ausência de citação é uma das causas de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (art. 267, inciso IV, do Código Civil de 1973). 2. Não tendo a parte autora promovido a citação no prazo estabelecido no art. 219, §2º, do CPC/73...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC VISANDO À REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL VINDICADO. INCOMPATIBILIDADE COM A PRETENSÃO DE REAVER O IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC visando à regularização fundiária do imóvel objeto do litígio revela conduta incompatível com a pretensão de reaver o bem, próprio da ação reivindicatória, acarretando a perda superveniente do interesse de agir e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil/1973 (art. 485, VI, do CPC/2015) 2. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC VISANDO À REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL VINDICADO. INCOMPATIBILIDADE COM A PRETENSÃO DE REAVER O IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC visando à regularização fundiária do imóvel objeto do litígio revela conduta incompatível com a pretensão de reaver o bem, próprio da ação reivindicatória, acarretando a perda superveniente do interesse de agir e consequente...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE CRÉDITO DA EXECUTADA EM PODER DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLHA DE MODO MENOS GRAVOSO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 620 DO CPC 1. Não há como determinar a penhora sobre um eventual e futuro crédito, que sequer entrou na esfera patrimonial da executada, mesmo porque a Caixa Econômica Federal não pode ser considerada como agente depositário do crédito vindicado pelo agravante. 2. Com efeito, em verdade, a Caixa Econômica Federal limita-se a repassar à executada, ora agravada, os valores oriundos do contrato de empréstimo por elas firmado, repasse este que se destina à efetiva implementação do empreendimento imobiliário. 3. Ademais, a execução deve observar o art. 620 do Código de Processo Civil, a fim de não impor ao devedor um gravame desnecessário quando da escolha do meio para a satisfação do crédito exequendo. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE CRÉDITO DA EXECUTADA EM PODER DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLHA DE MODO MENOS GRAVOSO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 620 DO CPC 1. Não há como determinar a penhora sobre um eventual e futuro crédito, que sequer entrou na esfera patrimonial da executada, mesmo porque a Caixa Econômica Federal não pode ser considerada como agente depositário do crédito vindicado pelo agravante. 2. Com efeito, em verdade, a Caixa Econômica Federal limita-se a repassar à executada, or...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA SEM CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CAUSA SEM COMPLEXIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nas demandas desprovidas de condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios deve estar em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não se amoldando a verba honorária sucumbencial aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, esta deve ser reduzida para importância mais condizente com a complexidade e o trabalho desenvolvido pelos causídicos no caso concreto. 3. Apelo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA SEM CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CAUSA SEM COMPLEXIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nas demandas desprovidas de condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios deve estar em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não se amoldando a verba honorária sucumbencial aos parâm...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ARQUIVISTA E DEPOSITÁRIA DE DADOS. LEGITIMIDADE. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILICITUDE. DEVER DE REPARAR. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. Não há que falar em ilegitimidade passiva ad causam quando a ré é empresa que arquiva e deposita as informações registradas pelos associados no sistema do SCPC. 2. A manutenção do nome na inscrição em cadastro de inadimplentes, quando comprovada a quitação da dívida, é ilícito civil passível de reparação, não havendo de se falar em excludente de responsabilidade. 3. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que conforme a circunstância peculiar do caso, ao dano sofrido, mostrou-se razoável. 4. Se a sentença julgou parcialmente procedente somente para reduzir o quantum indenizatório, mantendo os demais pedidos da inicial, configura a sucumbência mínima, devendo os réus arcarem por inteiro com as despesas e honorários advocatícios (art. 21, parágrafo único do CPC). 5. Recurso conhecido. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recurso improvido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ARQUIVISTA E DEPOSITÁRIA DE DADOS. LEGITIMIDADE. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILICITUDE. DEVER DE REPARAR. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. Não há que falar em ilegitimidade passiva ad causam quando a ré é empresa que arquiva e deposita as informações registradas pelos associados no sistema do SCPC. 2. A manutenção d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. VEÍCULO QUE RETOMA A MARCHA SEM ATENÇÃO AO MOVIMENTO DA VIA. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Se o juiz declara encerrada a instrução e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita, em sede de apelação, suposto cerceamento de defesa. II. A normalidade e a segurança do tráfego de automóveis estão basicamente assentadas no princípio da confiança, cuja pedra de torque repousa na premissa de que os motoristas esperam que as leis de trânsito sejam respeitadas. III. Por força da regra de trânsito segundo a qual se deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre os automóveis, tem-se por evidenciada a culpa do motorista que retoma a marcha do veículo sem atentar para as condições do tráfego viário. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. VEÍCULO QUE RETOMA A MARCHA SEM ATENÇÃO AO MOVIMENTO DA VIA. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Se o juiz declara encerrada a instrução e anuncia o julgamento da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita, em sede de apelação, suposto cerceamento de defesa. II. A normalidade e a segurança...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITÍGIO QUE NÃO SE ENQUADRA NA COMPETÊNCIA DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIO EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. RESOLUÇÃO 23/2010 DO TJDFT. NORMA DE INTERPRETAÇÃO ESTRITA. I. No que diz respeito às lides de natureza empresarial, a competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, é definida e delimitada pelo artigo 2º da Resolução 23/2010 do TJDFT. II. Inexistindo conflito de interesses genuinamente empresarial, assim compreendido aquele que tem por objeto principal dissolução ou liquidação de sociedade empresária, exclusão de sócios ou apuração de haveres, não se estabelece a competência do Juízo Especializado. III. A competência instituída em razão da matéria é de direito estrito e, por conseguinte, não comporta interpretação extensiva ou analógica. IV. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITÍGIO QUE NÃO SE ENQUADRA NA COMPETÊNCIA DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIO EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. RESOLUÇÃO 23/2010 DO TJDFT. NORMA DE INTERPRETAÇÃO ESTRITA. I. No que diz respeito às lides de natureza empresarial, a competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, é definida e delimitada pelo artigo 2º da Resolução 23/2010 do TJDFT. II. Inexistindo conflito de interesses genuinamente empresarial, assim compree...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS EM CURSO EM VARA CÍVEL. CONEXÃO. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO PARA CONHECER DE TODOS OS PLEITOS CUMULADOS. I. De acordo com o artigo 2º da Resolução 11/2012, do TJDFT, incluem-se na competência da Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais as execuções de títulos extrajudiciais e os embargos, cautelares, processos incidentes e incidentes processuais a elas relacionados. II. Segundo ainteligência do artigo 54 do Estatuto Processual Civil (CPC/73, art. 102), a conexão representa fenômeno processual que autoriza a modificação apenas da competência relativa. III. Se um dos juízos pelos quais tramitam demandas com algum tipo de contato ou comunhão tem a sua competência definida por critério material ou funcional, a conexão não se habilita como critério de mudança de competência. IV. A competência instituída em razão da matéria é de direito estrito e, por conseguinte, não comporta interpretação extensiva ou analógica. Daí por que só pode ser reputado processo incidente, para o fim de atrair a competência da Vara de Execução de Título Extrajudicial, aquele cujo objeto é exatamente a desconstituição do título extrajudicial que embasa a execução. V. A cumulação de pedidos encerra obstáculo ao reconhecimento da competência do Juízo Especializado, tem do em vista que, nos termos do artigo 327, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 292, § 1º), a unidade de competência é requisito para a admissão do cúmulo petitório. VI. A ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização de danos morais nãose qualifica como processo incidente apto a justificar a sua remessa para a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais. VII. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS EM CURSO EM VARA CÍVEL. CONEXÃO. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO PARA CONHECER DE TODOS OS PLEITOS CUMULADOS. I. De acordo com o artigo 2º da Resolução 11/2012, do TJDFT, incluem-se na competência da Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais as execuções de títulos extrajudiciais e os embargos, cautelares, pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU ACESSORIEDADE. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. PREVENÇÃO DO JUÍZO DO INVENTÁRIO NÃO CONFIGURADA. I. Não se divisa conexão, tal como delineada no artigo 103 do Código de Processo Civil, entre oinventário e a ação declaratória de ausência de ascendentes do autor da herança. II. Salvo quando demonstrados por prova documental, a existência de herdeiros e seu enquadramento dentro da ordem de vocação hereditária constituem questão de alta indagação que escapa à competência do juízo do inventário. III. A ação de declaração de ausência só pode ser considerada acessória, para o fim do artigo 108 do Código de Processo Civil, em relação ao inventário dos bens deixados pelo próprio ausente. IV. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo suscitante.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU ACESSORIEDADE. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. PREVENÇÃO DO JUÍZO DO INVENTÁRIO NÃO CONFIGURADA. I. Não se divisa conexão, tal como delineada no artigo 103 do Código de Processo Civil, entre oinventário e a ação declaratória de ausência de ascendentes do autor da herança. II. Salvo quando demonstrados por prova documental, a existência de herdeiros e seu enquadramento dentro da ordem de vocação hereditária constituem questão de alta indagação que escapa à competência do...
APELAÇÃO. INICIAL DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO AO DESPACHO. PRECLUSÃO. ARTIGO 473 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante a possibilidade do acordo de exoneração de alimentos ser efetivado mediante petição nos próprios autos que fixou os alimentos, no caso dos autos o apelante optou por distribuir uma nova ação, independentemente da nova nomeação, a distribuição aleatória a outra Vara e numeração diferentes. Indica-se, em tal situação, novo feito, passível do recolhimento de custas a fim prover às despesas necessárias e relacionadas ao processo. Inteligência do artigo 19 do Código de Processo Civil. 2. É dever da parte, devidamente intimada, recolher as custas processuais ordenadas. O não recolhimento das custas, e não sendo caso de gratuidade da Justiça, desaguará no descumprimento de pressuposto extrínseco de desenvolvimento da relação processual, ocasionando a extinção prematura do feito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. 3. O rol do artigo 185 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT relaciona os feitos isentos de recolhimento de custas. 4. A decisão interlocutória que determina o recolhimento de custas de ingresso do processo, se não atacada, no momento oportuno, via recurso próprio, enseja a ocorrência de preclusão, nos moldes do artigo 473 do Código de Processo Civil. 5. Recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. INICIAL DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO AO DESPACHO. PRECLUSÃO. ARTIGO 473 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante a possibilidade do acordo de exoneração de alimentos ser efetivado mediante petição nos próprios autos que fixou os alimentos, no caso dos autos o apelante optou por distribuir uma nova ação, independentemente da nova nomeação, a distribuição aleatória a outra Vara e numeração diferentes. Indica-se, em tal situação, novo feito, passível do recolhimento de custas a fim prover...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÃO PRÓPRIA DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO COM BASE NO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. APELO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes não domiciliados no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. As defesas ostentadas pelo executado em face da execução de título judicial que lhe é endereçada devem ser formatadas via do instrumento indicado pelo legislador, que é a impugnação, que, interposta e devidamente resolvida, torna inviável que as mesmas matérias nela formuladas e resolvidas sejam reprisadas ao ser colocado termo ao procedimento executivo com lastro na quitação, encerrando a postura do executado que assim procede desconsideração para com o devido processo legal e para com as decisões judiciais, tangenciando a boa-fé. 4. Apelação não conhecida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÃO PRÓPRIA DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRI...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE DE PROFISSIONAL LIBERAL POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 14, § 4ºdo CDC, a reparação civil de danos, fundada na responsabilidade de profissional liberal por defeito na prestação de serviço, exige a demonstração inequívoca de três pressupostos essenciais: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. 2. Em ações dessa natureza, a prova técnica se mostra indispensável para a determinação das causas do eventual insucesso em determinado procedimento ou tratamento odontológico, visando identificar se o resultado deriva de uma conduta culposa praticada pelo profissional, de uma causa externa a ele não imputável, ou de um comportamento do próprio paciente. 3. No caso, a perícia judicial concluiu que os procedimentos adotados pelo profissional foram corretos, tendo o tratamento odontológico sido realizado de acordo com técnica preconizada. Além disso, os demais elementos trazidos aos autos não comprovaram a alegada ocorrência de um serviço defeituoso. 4. De acordo com a regra de distribuição do ônus da prova prevista no art. 333 do CPC/1973, incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito. Por outro lado, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, dependendo do preenchimento de um dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do CDC. Ausentes a verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, torna-se incabível a sua aplicação. 5. Não se desincumbindo a apelante de comprovar a falha na prestação do serviço por fato culposo atribuível ao apelado, seja quanto à alegada má restauração dos elementos dentários número 35 e 45, seja quanto à omissão no tratamento do elemento dentário número 17, torna-se inviável o acolhimento da pretensão indenizatória, devendo ser mantida a sentencia que concluiu pela improcedência dos pedidos deduzidos na inicial. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE DE PROFISSIONAL LIBERAL POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 14, § 4ºdo CDC, a reparação civil de danos, fundada na responsabilidade de profissional liberal por defeito na prestação de serviço, exige a demonstração inequívoca de três pressupostos essenciais: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. 2. Em ações dessa natureza, a prova técnica se mostra indispensável para a determinação das c...
DIREITO CIVIL. MÚTUO FENERATÍCIO. ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA DE JUROS SUPERIOR AO PERMITIDO. NULIDADE. AGIOTAGEM. ADEQUAÇÃO DOS JUROS À MEDIDADE LEGAL. I - O empréstimo de dinheiro com cobrança de juros é chamado de mútuo feneratício ou oneroso e é previsto legalmente, conforme disposição do art. 591 do Código Civil, portanto emprestar dinheiro não é atividade ilícita e nem privativa das instituições financeiras. A vedação legal refere-se à cobrança de juros abusivos, que ultrapassem ao dobro da taxa legal, conforme art. 1º do Decreto nº 22.626, de 07/04/1933. II - São nulas de pleno direito as estipulações usurárias, assim consideradas as que estabeleçam, nos contratos civis de mútuo, taxas de juros superiores às legalmente permitidas (art. 1º da MP nº 2.172-32/2001),devendo o juiz ajustá-las à medida legal. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. MÚTUO FENERATÍCIO. ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA DE JUROS SUPERIOR AO PERMITIDO. NULIDADE. AGIOTAGEM. ADEQUAÇÃO DOS JUROS À MEDIDADE LEGAL. I - O empréstimo de dinheiro com cobrança de juros é chamado de mútuo feneratício ou oneroso e é previsto legalmente, conforme disposição do art. 591 do Código Civil, portanto emprestar dinheiro não é atividade ilícita e nem privativa das instituições financeiras. A vedação legal refere-se à cobrança de juros abusivos, que ultrapassem ao dobro da taxa legal, conforme art. 1º do Decreto nº 22.626, de 07/04/1933. II - São nulas de pleno direi...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE HABITACIONAL. ATRASO. INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. MULTA MORATÓRIA. DEVIDA. CUMULAÇÃO. I - A pretensão de reparação civil pelos lucros cessantes advindos de atraso na entrega de unidade imobiliária, objeto de promessa de compra e venda, prescreve em três anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da vendedora em responder pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos a partir do término do prazo de tolerância estabelecido em contrato até a data da efetiva entrega das chaves. III - A multa moratória, embora prevista no contrato apenas para o caso de mora do consumidor, é plenamente aplicável ao fornecedor, sob pena de causar manifesto desequilíbrio contratual. Afigura-se equânime determinar que a multa incida sobre os aluguéis devidos pela vendedora em decorrência do período de atraso. IV - Diante da natureza jurídica diversa dos institutos, a indenização a título de lucros cessantes pode ser cumulada com a cláusula penal moratória. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE HABITACIONAL. ATRASO. INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. MULTA MORATÓRIA. DEVIDA. CUMULAÇÃO. I - A pretensão de reparação civil pelos lucros cessantes advindos de atraso na entrega de unidade imobiliária, objeto de promessa de compra e venda, prescreve em três anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da vendedora em responder pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos a partir do término do prazo de tolerância estabelecido em contr...
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADAS. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. FORMA SIMPLES. CUMULAÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ausente vedação legal ao pleito formulado pelos autores, rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. 3. Afastam-se as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, de incompetência da Justiça Comum e de denunciação da lide em relação ao pedido de ressarcimento dos valores pagos pelo adquirente, a título de juros de obra à Caixa Econômica Federal, visto que tal pretensão se ampara na possível responsabilidade das empresas apelantes pelos danos advindos da impontualidade, no cumprimento da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 4. A cláusula contratual que prevê, alternativamente, a entrega do bem após a assinatura de contrato de financiamento entre o promitente comprador e o agente financeiro coloca o consumidor em flagrante desvantagem, uma vez que não fica estabelecido prazo certo para o término da obra e a entrega do bem, o que fere normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 5. Os lucros cessantes são devidos pela simples mora contratual na entrega da obra, representando os danos materiais experimentados pelo consumidor por todo o período em que deixou de usar, fruir ou gozar do imóvel, nos termos do que dispõe o art. 402 do Código Civil. 6. Se a construtora incorreu em mora, deverá arcar com os prejuízos suportados pelos adquirentes advindos de tal conduta, o que inclui os juros de obra, encargo exigido pelo agente financeiro no período em que o imóvel ainda se encontra em fase de construção, os quais deverão ser restituídos de forma simples. 7. É incabível a cumulação entre a cláusula penal de natureza compensatória e a condenação por lucros cessantes, sob pena de bis in idem, uma vez que ambas possuem a mesma natureza jurídica. 8. Preliminares rejeitadas. 9. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADAS. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. FORMA SIMPLES. CUMULAÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribun...