APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. Conhecimento parcial do recurso. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 3. O descumprimento contratual consistente em atraso na entrega do imóvel, sem justificativa hábil da construtora, gera direito aos compradores de pleitearem, em seu favor, a aplicação de cláusula penal compensatória prevista no ajuste, revelando-se hígida a incidência da multa de 0,5% (meio por cento) ao mês do valor atualizado do contrato. 4. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição à prestação não cumprida, sendo incabível o pagamento de indenização suplementar quando não convencionado pelos contratantes. 5. Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO TERCEIRO ADQUIRENTE ACERCA DA EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O VENDEDOR DO BEM. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro cabem a quem, não sendo parte do processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. Em outras palavras, é o meio processual adequado para se discutir e examinar a legalidade da constrição judicial efetivada em execução da qual o embargante não fez parte. 2. Afraude à execução é instituto do direito processual civil, previsto no artigo 593 do CPC, segundo o qual considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens; quando sobre eles pender ação fundada em direito real; quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; e nos demais casos expressos em lei. 3. Para que seja configurada a fraude à execução é necessário que haja uma demanda em curso quando da alienação de bens. Mais do que isso, exige-se para a caracterização da fraude à execução a ciência do devedor acerca da execução movida em seu desfavor ao tempo da alienação do bem. Destarte, no caso de o credor não conseguir demonstrar a ciência do devedor da existência da demanda, a fraude à execução só poderá ser configurada a partir da citação, salvo na hipótese descrita no § 3º do artigo 615-A do CPC. 4. Cada vez mais o ordenamento jurídico tem buscado tutelar a boa-fé objetiva nas relações privadas. Partindo dessa premissa, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a boa-fé do terceiro adquirente deve ser protegida, devendo ela prevalecer inclusive sobre os interesses dos credores lesados com esse negócio jurídico. Nesse sentido, a Súmula 375 do STJ estabelece que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. 5. No caso em análise, restou comprovada a ciência da existência da execução pelo devedor, devidamente citado, e pela adquirente do bem na época da aquisição, agindo, assim, de má-fé. Isso porque no documento de Escritura Publica de Compra e Venda, juntado aos autos, consta expressamente a infomação de que, quando da venda do imóvel para a embargante, foram apresentados perante o Oficial Notarial cerdidão de feitos judiciais da Justiça do TJ-DF, em nome do vendedor, e de ônus reais e pessoais reipercutórias, relativas ao imóvel objeto desta escritura, cujo teor o adquirente tomou conhecimento. 6. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, houve preclusão lógica, porquanto, ao recolher o preparo, o apelante praticou ato incompatível com o direito pleiteado. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO TERCEIRO ADQUIRENTE ACERCA DA EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O VENDEDOR DO BEM. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro cabem a quem, não sendo parte do processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEITADA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO REALIZADA. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A PARTIR DA TRADIÇÃO PELOS ÔNUS INCIDENTES. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afixação de multa pelo não cumprimento de obrigação independe de pedido, pois decorre da lei, não restando configurado o alegado julgamento ultra petita. 2. Compete ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo perante o órgão de trânsito, por força do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Atransmissão de bem móvel opera-se por meio da tradição, conforme o exposto no art. 1.267 do Código Civil. Sendo certo que a partir do momento em que o comprador recebe o veículo, cabe a ele providenciar, além da permuta do domínio no órgão competente, o pagamento dos débitos relativos ao IPVA, taxa anual de licenciamento, seguro obrigatório, bem como infrações de trânsito cometidas, uma vez que se encontra na posse do bem, com uso e gozo plenos. 4. Cabível a indenização por danos morais quando a parte tem seu nome inscrito na dívida ativa em virtude de cobrança indevida de débitos oriundos da ausência de transferência da titularidade de veículo de responsabilidade do réu perante o órgão de trânsito. 5. O quantum arbitrado na r. sentença é o que guarda a devida proporcionalidade com a extensão dos danos suportados, levados em consideração a culpa do agente, as características pessoais das partes e a natureza do direito violado, observados, portanto, os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEITADA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO REALIZADA. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A PARTIR DA TRADIÇÃO PELOS ÔNUS INCIDENTES. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afixação de multa pelo não cumprimento de obrigação independe de pedido, pois decorre da lei, não restando configurado o alegado julgamento ultra petita. 2. Compete ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo per...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. TABELA FIPE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em uma ação de reintegração de posse, a obrigação de fazer pode ser convertida em perdas e danos quando o bem não é entregue, se deteriorou, não foi encontrado ou não foi reclamado do poder de terceiro adquirente (artigo 627, §1º do Código de Processo Civil). 2. Não localizado o veículo objeto da ação de reintegração de posse, correta a conversão do feito em perdas e danos. 3. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que as perdas e danos devem considerar o valor estimativo do veículo contido na tabela FIPE, pois o pagamento em perdas e danos equipara-se à devolução do bem que seria leiloado, sendo inviável utilizar o valor do contrato como parâmetro. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. TABELA FIPE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em uma ação de reintegração de posse, a obrigação de fazer pode ser convertida em perdas e danos quando o bem não é entregue, se deteriorou, não foi encontrado ou não foi reclamado do poder de terceiro adquirente (artigo 627, §1º do Código de Processo Civil). 2. Não localizado o veículo objeto da ação de reintegração de posse, correta a conversão do feito em perd...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DE BEM DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Reconhecida a união estável e dissolvendo-se esta, a partilha dos bens, direitos e obrigações tomam por base o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil. 2. À míngua de qualquer comprovação formal ou documental de propriedade, mostra-se impossível, e temerária, qualquer decisão que atribua aos litigantes direitos sobre veículo arrolado. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DE BEM DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Reconhecida a união estável e dissolvendo-se esta, a partilha dos bens, direitos e obrigações tomam por base o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil. 2. À míngua de qualquer comprovação formal ou documental de propriedade, mostra-se impossível, e temerária, qualquer decisão que atribua aos litigantes direitos sobre veículo arrolado. 3. Recurso conhecido e...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL CUMPRIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, previstos em nosso processo civil, deve-se valorizar a celeridade, combatendo-se o excesso de formalismo. 2. Não se deve, assim, declarar nulidade processual quando a lei não haja expressamente cominado, especialmente quando inexiste prejuízo processual em concreto. 3. No caso em tela, houve o indeferimento da inicial porque não foram apresentadas as procurações originais e declarações atestando não ter recebido valores cobrados em outras ações. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL CUMPRIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, previstos em nosso processo civil, deve-se valorizar a celeridade, combatendo-se o excesso de formalismo. 2. Não se deve, assim, declarar nulidade processual quando a lei não haja expressamente comina...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a parte deixa de atender ao despacho que determinou a emenda da petição inicial, devidamente publicado no Diário de Justiça eletrônico, seu indeferimento é medida que se impõe, em consonância com o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Arepresentação processual deve ser outorgada por procuração original ou fotocópia. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a parte deixa de atender ao despacho que determinou a emenda da petição inicial, devidamente publicado no Diário de Justiça eletrônico, seu indeferimento é medida que se impõe, em consonância com o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Arepresentação processual deve ser outorgada por procuração original ou fotocópia. 3. Recurso conhecido e não...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM COMPENSATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ajuizado o feito dentro da fluência do prazo prescricional, não há que se falar em extinção da pretensão reparatória por danos morais. A doutrina tem consagrado a dupla função da verba relativa ao dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes. Em se tratando de dano moral, hipótese em que a fixação do montante devido à vítima a título de compensação se dá por arbitramento, mediante o exercício de grande discricionariedade pelo julgador, para a fixação do quantum considerado justo há de se abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor. Nos termos do art. 85, § 2º do novo Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, quando possível mensurá-lo.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM COMPENSATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ajuizado o feito dentro da fluência do prazo prescricional, não há que se falar em extinção da pretensão reparatória por danos morais. A doutrina tem consagrado a dupla função da verba relativa ao dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO CONDENATÓRIO. I. O fato de o julgador não emprestar adesão à exegese que a parte reputa adequada e de equacionar o conflito de interesses mediante a aplicação de regras jurídicas consideradas equivocadas não traduz nenhum tipo de lapso de fundamentação e, muito menos, de recusa à prestação jurisdicional. II. Tal como definido no artigo 586 do Código Civil, o mútuo é um contrato de empréstimo de coisa fungível por meio do qual o mutuário se obriga a restituir ao mutuanteo que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. III. Documento representativo de depósito constitui mero começo de prova que não é bastante para demonstrar a existência do contrato de mútuo. IV. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente ou dúbia traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. V. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO CONDENATÓRIO. I. O fato de o julgador não emprestar adesão à exegese que a parte reputa adequada e de equacionar o conflito de interesses mediante a aplicação de regras jurídicas consideradas equivocadas não traduz nenhum tipo de lapso de fundamentação e, muito menos, de recusa à prestação jurisdicional. II. Tal como definido no artigo 586 do Código Civil, o mútuo é um contrato de empréstimo de coisa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. RELAÇÃO EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. VENDA POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONTRATUAIS. ESTORNO UNILATERAL DA ADMINISTRADORA INDEVIDO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I. Consoante inteligência do artigo 319 do Código de Processo Civil de 1973, a revelia projeta efeitos apenas na arena dos fatos, razão pela qual não traduz certeza da procedência do pedido. II. O Código de Defesa do Consumidor, ao delimitar o conceito de consumidor a partir da teoria finalista, não permite a expansão dos seus domínios normativos a situações ou relações jurídicas de natureza empresarial, salvo quando demonstrada a extrema vulnerabilidade de um dos contratantes. III. Não é juridicamente admissível estorno promovido unilateralmente por operadora de cartão de crédito quando não se detecta nenhuma falha legal ou contratual da sociedade empresária que realiza a venda por meio desse sistema de pagamento. IV. Sem a afetação da imagem, do nome ou da honra objetiva, não há que se cogitar de lesão moral sofrida pela pessoa jurídica em razão do descumprimento de obrigações contratuais. V. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. RELAÇÃO EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. VENDA POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONTRATUAIS. ESTORNO UNILATERAL DA ADMINISTRADORA INDEVIDO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I. Consoante inteligência do artigo 319 do Código de Processo Civil de 1973, a revelia projeta efeitos apenas na arena dos fatos, razão pela qual não traduz certeza da procedência do pedido. II. O Código de Defesa do Consumidor, ao delimitar o conceito de consumidor a partir da teoria finalista, não permite a expansão d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE DERIVADA DE COMPRA E VENDA REALIZADA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. FATO QUE NÃO AFETA A EXISTÊNCIA DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. I. A posse, desde que juridicamente idônea, é passível de proteção por meio dos embargos de terceiro, segundo a inteligência do artigo 1.046, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. II. A ausência ou demora do registro da escritura pública de compra e venda não infirma a posse do adquirente que se revela incompatível com a constrição judicial. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE DERIVADA DE COMPRA E VENDA REALIZADA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. FATO QUE NÃO AFETA A EXISTÊNCIA DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. I. A posse, desde que juridicamente idônea, é passível de proteção por meio dos embargos de terceiro, segundo a inteligência do artigo 1.046, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. II. A ausência ou demora do registro da escritura pública de compra e venda não infirma a posse do adquirente que se revela incompatível com a constrição judicial. III. Recurso conhecido e desprovido.
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAQUE DE DINHEIRO. ASSALTO FORA DAS DEPENDÊNCIAS BANCÁRIAS. VIA PÚBLICA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAÇÃO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor institui a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II. A responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa do fornecedor, porém não afasta da alçada probatória do consumidor a demonstração dos demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e nexo de causalidade. III. Muito embora a culpa do fornecedor seja dispensável para a caracterização de sua responsabilidade civil, sem a demonstração do defeito na prestação do serviço, pressuposto essencial para se estabelecer o nexo de causalidade com o dano, não é possível proclamar o seu dever de reparação. IV. A instituição financeira não responde pelos danos provenientes de assalto ocorrido em via pública depois do saque de dinheiro em sua agência, dada a inexistência de relação de causalidade com qualquer ação ou omissão que lhe possa ser imputada. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAQUE DE DINHEIRO. ASSALTO FORA DAS DEPENDÊNCIAS BANCÁRIAS. VIA PÚBLICA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAÇÃO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor institui a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II. A responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa do fornecedor, porém não afasta da alçada probatória do consumidor a demonstraç...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. II. O fato de a sociedade empresária não ter sido localizada em seu domicílio fiscal e de não terem sido encontrados bens penhoráveis não descortina, por si só, abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pressuposto sem o qual não se legitima a desconsideração da sua personalidade jurídica. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. II. O fato de a sociedade empresária não ter sido localizada em seu domicílio fiscal e de não terem sido encontrados bens penhoráveis não descor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE CONFIRMA A TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO. EFEITO UNICAMENTE DEVOLUTIVO. ART. 520, VII, DO CPC. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ART. 558 DO CPC NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. De acordo com o artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1973, a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo quando a sentença confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. II. Vislumbrado o alinhamento processual entre a tutela provisória, que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, e a sentença, que resolveu a lide, imperativo o recebimento da apelação no efeito unicamente devolutivo. III. Deve ser recebida apenas no efeito devolutivo a apelação interposta contra a sentença que, no interdito de reintegração de posse, acolhe o pedido confirma a antecipação da tutela possessória deferida initio litis. IV. Não há fundamento para a atribuição de efeito suspensivo à apelação, na forma do artigo 558 do Código de Processo Civil, na hipótese em que a sentença acolhe pretensão reintegratória devido à revogação, pela Administração Pública, da autorização unilateral, precária e discricionária que legitimava a ocupação do espaço público pelo administrado. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE CONFIRMA A TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO. EFEITO UNICAMENTE DEVOLUTIVO. ART. 520, VII, DO CPC. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ART. 558 DO CPC NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. De acordo com o artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1973, a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo quando a sentença confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. II. Vislumbrado o alinhamento processual entre a tutela provisória, que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, e a sentença, que resol...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. PROVA PERICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. ACOSTADO AOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. I. Ao perito incumbe solicitar os documentos necessários à realização da perícia, na esteira do que prescreve o artigo 429 do Código de Processo Civil. II. Desatende aos parâmetros da produção da prova pericial e, por via de conseqüência, viola o direito fundamental à prova, a elaboração de laudo pericial inconclusivo devido à ausência de documento que o próprio perito considera relevante para a completa elucidação dos fatos. III. O direito fundamental à prova está compreendido nos princípios da inafastabilidade da jurisdição e daefetividade albergados no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição de 1988. IV. A prova pericial que se revela imprescindível ao deslinde do litígio não pode ser validamente realizada sem que o perito tenha acesso aos documentos que permitam o escrupuloso cumprimento do encargo. V. No cenário processual em que a perícia acaba por não elucidar satisfatoriamente os fatos relevantes para a resolução da demanda, descortina-se insofismável vulneração ao direito fundamental à prova e aos princípios do contraditório e da ampla defesa consagrados na Lei Maior VI. Recurso provido para anular a sentença.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. PROVA PERICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. ACOSTADO AOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. I. Ao perito incumbe solicitar os documentos necessários à realização da perícia, na esteira do que prescreve o artigo 429 do Código de Processo Civil. II. Desatende aos parâmetros da produção da prova pericial e, por via de conseqüência, viola o direito fundamental à prova, a elaboração de laudo pericial inconclusivo devido à ausência de documento que o próprio perito considera relevante para a comple...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA DECIDIDA E NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ALHEIOS AO TÍTULO JUDICIAL. EXCLUSÃO DO DÉBITO. DECISÃO MANTIDA. I. A inatividade recursal da parte em face da decisão que estabelece a necessidade de liquidação da sentença e determina o seu processamento propicia o erguimento da barreira preclusiva do artigo 473 do Código de Processo Civil. II. De acordo com o princípio da fidelidade ao título executivo, consagrado no artigo 475-G do Código de Processo Civil, é defeso, na liquidação ou na fase de cumprimento da sentença, discutir novamente a lide ou modificar a sentença que a julgou. III. A ausência de comando sentencial quanto à incidência de juros remuneratórios inibe a sua cobrança em sede executiva, sob pena de afronta à coisa julgada. IV. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA DECIDIDA E NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ALHEIOS AO TÍTULO JUDICIAL. EXCLUSÃO DO DÉBITO. DECISÃO MANTIDA. I. A inatividade recursal da parte em face da decisão que estabelece a necessidade de liquidação da sentença e determina o seu processamento propicia o erguimento da barreira preclusiva do artigo 473 do Código de Processo Civil. II. De acordo com o princípio da fidelidade ao título executivo, consagrado no artigo 475-G do Código de Processo Civil, é defeso, na liquidação ou na fas...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. A legislação processual vigente não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir no plano recursal, dada a vedação contida no artigo 264 do Estatuto Processual Civil. III. Não há necessidade de produção de prova pericial para demonstrar capitalização de juros prevista no próprio contrato bancário. IV. Se a perícia é desnecessária e irrelevante para a resolução do mérito da demanda, não há que se cogitar de cerceamento de defesa. V. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. VI. Além da abertura da ordem jurídica para a capitalização mensal de juros, na cédula de crédito bancário há autorização específica no artigo 28, § 1º, da Lei 10.931/2004, para essa forma de cálculo dos frutos do capital. VII. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. A legislação processual vigente não licencia a mudança...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO VERBAL NÃO DEMONSTRADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE. CONJUNTO DA DEFESA. I.A legislação processual vigente não autoriza o réu a introduzir, na apelação, matéria de defesa que não foi veiculada na contestação. II. São partes legítimas para a ação despejo apenas aqueles que, na versão da petição inicial, se qualificam como locador e locatário. III. De acordo com o artigo 302, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973, a ausência de impugnação específica de determinado fato jurídico descrito na petição inicial não o torna incontroverso quando a sua contraposição puder se extraída da defesa considerada em seu conjunto. IV. A deficiência técnica da defesa não deve levar o julgador a dispensar o autor da prova dos fatos constitutivos do seu direito, principalmente quando, dos seus termos e à vista de sua interpretação construtiva, é perfeitamente identificável a incompatibilidade entre a presunção de verdade de determinado fato e a resistência oposta pelo demandado. V. Não pode ser atendida a pretensão desalijatória na hipótese em que o autor da ação de despejo não demonstra a existência da relação locatícia afirmada na petição inicial. VI. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente ou dúbia traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. VII. Recurso parcialmente conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO VERBAL NÃO DEMONSTRADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE. CONJUNTO DA DEFESA. I.A legislação processual vigente não autoriza o réu a introduzir, na apelação, matéria de defesa que não foi veiculada na contestação. II. São partes legítimas para a ação despejo apenas aqueles que, na versão da petição inicial, se qualificam como locador e locatário....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na distribuição, e a respectiva emissão de certidão de crédito que autoriza, a qualquer tempo, a retomada do curso do processo. III. Nada obsta a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 às execuções paralisadas por inércia do credor ou pela falta localização de bens passíveis de constrição, contanto que sejam atendidos os requisitos exigidos no próprio ato e no provimento da Corregedoria que o regulamenta, bem como respeitadas as fronteiras da legislação processual civil. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na distribuição, e a respectiva emissão de certidão d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO POR SEIS MESES NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na distribuição, e a respectiva emissão de certidão de crédito que autoriza, a qualquer tempo, a retomada do curso do processo. III. Nada obsta a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 às execuções paralisadas por inércia do credor ou pela falta de localização de bens passíveis de constrição, contanto que sejam atendidos os requisitos exigidos no próprio ato e no provimento da Corregedoria que o regulamenta, bem como respeitadas as fronteiras da legislação processual civil. IV. Não pode ser endossada a extinção do cumprimento de sentença, com apoio na Portaria Conjunta 73/2010, na hipótese em que não se verifica a paralisação da execução por mais de um ano por conta da incúria do exeqüente ou há mais de seis meses depois da constatação objetiva da inexistência de bens passíveis de constrição. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO POR SEIS MESES NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na...