PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REQUISITO NECESSÁRIO PARA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Conforme jurisprudência dominante deste eg. Tribunal de Justiça, a intimação do patrono pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico é requisito necessário e indispensável para a extinção do feito na hipótese do inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REQUISITO NECESSÁRIO PARA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Conforme jurisprudência dominante deste eg. Tribunal de Justiça, a intimação do patrono pela publicação no Diário de Justiç...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE SERVIDORES. UNIDADE DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO SEBASTIÃO. ADOLESCENTES SOB MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PRIORIDADE ABSOLUTA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. RECURSO PROVIDO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil/1973, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 2. A gravidade da ausência de servidores e o risco de descontinuidade dos serviços prestados pelos profissionais em contrato temporário do sistema socioeducativo podem acarretar grave lesão à segurança dos internos e efetivo, bem como poderá implicar em violação dos direitos dos sócioeducandos. 3. Tratando-se de Unidade de Internação Provisória que atende adolescentes submetidos a medidas sócio educativas, a norma legal estabelece a prioridade absoluta (art. 4º do Estatuto de Criança e do Adolescente e art. 227 da CF/1988). 4. Presentes, portanto, os pressupostos legais, o deferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE SERVIDORES. UNIDADE DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO SEBASTIÃO. ADOLESCENTES SOB MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PRIORIDADE ABSOLUTA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. RECURSO PROVIDO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil/1973, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inexistindo verossimilhança nas alegações de existência de agiotagem, é descabida a inversão do ônus da prova, nos termos do que preceitua o artigo 3º da Medida Provisória no 2.172-32/2001, devendo ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2.Conforme dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não se admitindo meras alegações. 3.Inexistente prova suficiente para caracterizar a mácula do título de crédito extrajudicial, não há que se falar em afastamento do atributo da abstração, certeza e liquidez porque a mera alegação de possível prática de agiotagem, desacompanhada de prova cabal do negócio jurídico ilícito, não constitui fundamento hábil para a desconstituição do título cambial 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inexistindo verossimilhança nas alegações de existência de agiotagem, é descabida a inversão do ônus da prova, nos termos do que preceitua o artigo 3º da Medida Provisória no 2.172-32/2001, devendo ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2.Conforme dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NOTAS PROMISSÓRIAS VENCIDAS. COBRANÇA. CABIMENTO. REVELIA DO RÉU. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Carece de interesse a alegação do réu de má-fé e descabimento da ação por excesso de cobrança, quando, considerando que os títulos vincendos são inexigíveis, mesmo em se tratando de pedido monitório, o juízo a quo determinou a emenda à inicial, a qual foi devidamente cumprida pela parte autora, sendo retificado o valor da causa e excluídas as notas promissórias não vencidas. 2. No direito processual civil, preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Além de o réu constituir-se revel na instrução processual, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato apresentadas pela parte autora, não se desincumbe do ônus da prova quando não comprova fato extintivo do direito do autor, limitando-se a alegar que já efetuou o pagamento das notas promissórias. 4. Por outro lado, o autor comprovou o fato constitutivo de seu direito, apresentando as notas promissórias vencidas e requerendo o pagamento do valor nelas escrito, as quais se revestem de liquidez. 5. Recurso não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NOTAS PROMISSÓRIAS VENCIDAS. COBRANÇA. CABIMENTO. REVELIA DO RÉU. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Carece de interesse a alegação do réu de má-fé e descabimento da ação por excesso de cobrança, quando, considerando que os títulos vincendos são inexigíveis, mesmo em se tratando de pedido monitório, o juízo a quo determinou a emenda à inicial, a qual foi devidamente cumprida pela parte autora, sendo retificado o valor da causa e excluídas as notas promissórias não vencidas. 2. No direito processual ci...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. ACOLHIDA. MÉRITO. CONTAGEM DE TEMPO DE EXERCÍCIO. MANDATO CLASSISTA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMPO COMPUTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O princípio da congruência consiste na necessidade de o julgador analisar a lide nos limites do pedido e da causa de pedir apresentados pela parte autora, nos termos do disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. No caso dos autos a sentença foi extra petita em relação à condenação ao pagamento da GIC. 2- O período em que o servidor desempenha mandato classista deve ser computado para fins de promoção por antiguidade (Lei n. 8.112/90, 102, VIII, c), o que já fora realizado pela Administração, in casu. 3- Deu-se provimento ao recurso do réu e negou-se provimento ao do autor.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. ACOLHIDA. MÉRITO. CONTAGEM DE TEMPO DE EXERCÍCIO. MANDATO CLASSISTA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMPO COMPUTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O princípio da congruência consiste na necessidade de o julgador analisar a lide nos limites do pedido e da causa de pedir apresentados pela parte autora, nos termos do disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. No caso dos autos a sentença foi extra petita em relação à condenação ao pagamento da GIC. 2- O período em que o servidor desempenha mandato class...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA. POUPANÇA OURO. CONTA VINCULADA À CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 1.022 do novo Código de Processo Civil), podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA. POUPANÇA OURO. CONTA VINCULADA À CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 1.022 do novo Código de Processo Civil), podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontent...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 106, DA SÚMULA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por cheque, o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis (06) meses, contados da expiração do prazo de apresentação das cártulas que, para o título emitido no lugar do pagamento, é de trinta (30) dias, nos termos dos arts. 33, e 59, da Lei nº 7.357/85. 2. O art. 202, inciso I, do CC, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o autor promova a citação no prazo e na forma da lei processual civil para que o ato citatório tenha o efeito interruptivo. 3. Não se aplica o Enunciado nº 106, da Súmula do STJ, se a falta de citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 106, DA SÚMULA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por cheque, o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis (06) meses, contados da expiração do prazo de apresentação das cártulas que, para o título emiti...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO POSTERIOR A 30/06/1997.ITELIGÊNCIA DO ART. 5º DA PORTARIA N. 261/1997 DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA. I - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que são perseguidos os direitos decorrentes de inadimplemento contratual pela empresa sucedida. II - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil.(...) Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). (REsp 1033241/RS). III - O direito à suplementação acionária decorrente de participação financeira é devida tão somente aos assinantes que firmaram contrato de prestação de serviços telefônicos antes de 30 de junho de 1997(Portaria n.º- 261/1997 do Ministério da Infraestrutura. IV - Recurso provido. Unânime.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO POSTERIOR A 30/06/1997.ITELIGÊNCIA DO ART. 5º DA PORTARIA N. 261/1997 DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA. I - A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, dentre as quais a Telebrasília - Telecomunicações de Brasília S/A, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que são perseguidos os direitos decorrentes de inadimplemento contratual pela...
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. QUOTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EFETIVA POSSE DO IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A obrigação condominial possui natureza propter rem, vinculando o proprietário da unidade à obrigação. Inteligência do art. 1.345 do Código Civil. 3. O promissário comprador é responsável pelo rateio das despesas necessárias à manutenção e conservação da área comum do edifício, somente após comprovada sua efetiva imissão na posse do imóvel, o que se dá com a entrega das chaves (Precedentes do STJ). 4. Recurso do autor conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. QUOTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EFETIVA POSSE DO IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A obrigação condominial possui natureza propter rem, vinculando o proprietário da unidade à obrigação. Inteligência do art. 1.345 do Códig...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL FINANCIADO. GUARDA DO FILHO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. I - No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso (art. 1.660, I, do Código Civil). II - Tratando-se de imóvel financiado, não tendo o réu se desincumbido de seu ônus de provar que, após a separação de fato, vem suportando sozinho o pagamento das prestações, cabível a partilha do bem, sobretudo quando também foi determinada a partilha da dívida correspondente. III - A guarda tem por objetivo primordial preservar os interesses do filho, em seus aspectos material, moral e psicológico, necessários para o seu desenvolvimento. Nesse contexto, a guarda unilateral pode ser decretada pelo juiz em atenção às necessidades específicas do filho (art. 1.584, II, do Código Civil). IV - Comprovado nos autos que ambos os genitores possuem plenas condições de ter o filho sobre seus cuidados, não há razões para alterar a guarda fixada em favor da genitora se demonstrado que a criança está ambientada à família materna e recebe a devida assistência moral, material e educacional. V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL FINANCIADO. GUARDA DO FILHO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. I - No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso (art. 1.660, I, do Código Civil). II - Tratando-se de imóvel financiado, não tendo o réu se desincumbido de seu ônus de provar que, após a separação de fato, vem suportando sozinho o pagamento das prestações, cabível a partilha do bem, sobretudo quando também foi determinada a partilha da dívida correspondente. III - A guarda tem por objetiv...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PROVISÓRIOS. NORMA APLICÁVEL. ARTIGO 625-A COMBINADO COM ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DO TÍTULO. NATUREZA JURÍDICA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECOMPENSAR O TRABALHO ASSUMIDO PELO ADVOGADO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Juízo determinou a expedição de mandado para citação dos executados para pagamento de Cédula de Crédito Comercial, cujo valor da dívida atualizada em fevereiro de 2015 alcançava mais de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e fixou os honorários advocatícios provisórios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 2. No artigo 652-A, ao despachar a inicial, o juiz fixaria, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado, conforme avaliação equitativa do art. 20, § 4º, do CPC/1973. Não se pode olvidar a natureza provisória da fixação destes honorários. 3. À decisão agravada aplica-se a normativa anterior (art. 652-A, CPC/1973), ante a época da prolação da decisão e da interposição do agravo (meados de abril de 2015). O Juízo agravado corretamente estipulou como regra de fixação o art. 20, §4º, do CPC/1973 (apreciação equitativa), ante a teoria dos atos isolados (art. 1.046 do CPC de 2015). Portanto, inaplicável a fixação com base em percentagem sob o valor da causa, como dispõe o novel codex. 4. A fixação dos honorários, conforme apreciação equitativa, leva em conta valor considerado justo para a demanda, a fim de estabelecê-la de maneira a não aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que guarde relação com os preceitos atinentes à matéria. 5. Não se cuida de recompensar apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente num processo. 6. Desta forma, com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, majoro os honorários iniciais fixados de R$ 2.500,00 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em apreciação equitativa, razoável, ante o valor atualizado do título em execução (R$ 88.453,96). 7. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PROVISÓRIOS. NORMA APLICÁVEL. ARTIGO 625-A COMBINADO COM ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DO TÍTULO. NATUREZA JURÍDICA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECOMPENSAR O TRABALHO ASSUMIDO PELO ADVOGADO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Juízo determinou a expedição de mandado para citação dos executados para pag...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA NO CURSO DE MEDICINA DA ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAÚDE (ESCS). ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LEI DO CERTAME PÚBLICO. EDITAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE. MORALIDADE. IMPESSOALIDADE. CANDIDATOS INTERESSADOS. LEI Nº 3.361/2004. REQUISITOS. JUÍZO LIMINAR. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. Considerando que o agravo insurge-se contra decisão interlocutória que não concedeu a tutela antecipada, nesta fase cognitiva faz-se necessário, também, constatar se preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época) para concessão do pedido liminar, quais sejam: prova que convença da verossimilhança da alegação da petição inicial da ação de conhecimento e risco de dano irreparável e de difícil reparação. 2. O edital é a regra (lei) nos certames públicos, o Princípio da vinculação ao Edital deve ser observado para todos os interessados - candidatos, indistintamente, à luz dos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, dentre outros, não sendo razoável à Administração privilegiar uns em detrimento de outros. 3. Nesses termos, não contemplo demonstrada prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações de ilegalidade ou abusividade do ato impugnado, baseado na Lei Nº 3.361/2004, art. 1º, a ser observado indistintamente para todos os candidatos interessados. 4. Cuidou o magistrado de primeira instância de realizar, em seu juízo preliminar, em sede de cognição sumária, a solução mais justa e razoável para o caso concreto, uma vez que não se pode, neste juízo perfunctório, evidenciar a noticiada ilegalidade ou abusividade ante a presunção de legitimidade - veracidade do ato administrativo. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA NO CURSO DE MEDICINA DA ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAÚDE (ESCS). ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LEI DO CERTAME PÚBLICO. EDITAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE. MORALIDADE. IMPESSOALIDADE. CANDIDATOS INTERESSADOS. LEI Nº 3.361/2004. REQUISITOS. JUÍZO LIMINAR. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. Considerando que o agravo insurge-se contra decisão interlocutória que não concedeu a tu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO. PROMITENTE(S) VENDEDORA(S)-INCORPORADORA(S)-CONSTRUTORA(S)- INTERMEDIADORA(S). MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. APELO DA PARTE AUTORA. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CASO DE MORA DO FORNECEDOR. APLICAÇÃO POR INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO NO CONTRATO. CRIAÇÃO DE DIREITO NÃO PREVISTO. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento que majoritariamente se forma nesta Corte, ao qual, sinalizando evolução de entendimento, passo a me filiar, a ausência de previsão contratual que imputa penalidade à fornecedora, em contratos como o objeto da demanda, para o caso de mora ou inadimplemento, não autoriza que se lhe aplique por inversão em prol do consumidor, a fim de justificar o reequilíbrio contratual, sob pena de criarem-se direitos e inovar-se nos contratos já celebrados, em prejuízo do pacta sunt servanda. Precedentes do TJDFT. 2. Não tendo havido sucumbência mínima da parte autora, notadamente porque a improcedência da multa por inversão foi mantida nesta Instância, não há falar em atribuição integral dos ônus da sucumbência à parte ré, conforme previsão do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de apelação da parte autora CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO. PROMITENTE(S) VENDEDORA(S)-INCORPORADORA(S)-CONSTRUTORA(S)- INTERMEDIADORA(S). MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. APELO DA PARTE AUTORA. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CASO DE MORA DO FORNECEDOR. APLICAÇÃO POR INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO NO CONTRATO. CRIAÇÃO DE DIREITO NÃO PREVISTO. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conf...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO DA ADVOGADA QUE COMPARECEU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INOCORRENCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA E NULIDADE DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE APENAS DOS ATOS REALIZADOS EM AUDIÊNCIA. NÃO REALIZAÇÃO DE ACORDO OU APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. REPRESENTAÇÃO REGULAR DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 36 do Código de Processo Civil a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. A procuração, que é o instrumento de mandato, habilita o advogado a praticar os atos do processo. Assim, sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo (art. 37, CPC). 2. Verificando a irregularidade da representação das partes, deve o juiz, suspendendo o processo, marcar prazo razoável para que seja sanado o defeito. Não cumprida a determinação pelo autor, deve ser declarada a nulidade do processo, nos termos do artigo 13, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Inexistente a regulação legal específica em sentido oposto, a representação processual da parte pode ser materializada através de instrumento de mandato exibido sob a forma de cópia desprovida de autenticação, devendo ser reputada legítima e regular mediante a valorização da presunção legal que respalda os documentos coligidos ao caderno processual, competindo à parte contrária, se o caso, desqualificar sua legitimidade. 4. No procedimento sumário, diferentemente do que ocorre com o réu, que é declarado revel, não há penalidade para o não comparecimento do autor à audiência de conciliação. A jurisprudência desse Tribunal de Justiça entende que o não comparecimento do autor a audiência de conciliação demonstra apenas o seu desinteresse em conciliar. 5. No caso em análise, em que pese o autor não ter juntado o substabelecimento da advogada que compareceu à audiência de conciliação, não seria o caso de cassação da sentença e nulidade do processo, uma vez que o autor possui advogado regularmente constituído nos autos. De fato, o não cumprimento da determinação tornaria nulo apenas os atos praticados por aquela advogada e não os demais atos praticados pelos demais advogados regularmente constituídos. No entanto, a advogada não praticou nenhum ato na audiência, não tendo realizado acordo ou se manifestado em réplica. 6. Considerando que o autor possui advogado constituído nos autos, estando regularmente representado nos atos processuais, não há que se falar em anulação do processo. 7. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO DA ADVOGADA QUE COMPARECEU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INOCORRENCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA E NULIDADE DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE APENAS DOS ATOS REALIZADOS EM AUDIÊNCIA. NÃO REALIZAÇÃO DE ACORDO OU APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. REPRESENTAÇÃO REGULAR DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 36 do Código de Processo Civil a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. A procuração, que é o instrumento de manda...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO. DESNECESSIDADE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Advogado da parte agravante declarou que os documentos que instruíram o agravo são cópias fiéis dos originais, cumprindo, portanto, o disposto no artigo 425, IV do Novo CPC (art. 365, IV do CPC/73). Preliminar rejeitada. 2. A sentença proferida na ação civil pública 1998.01.1.016798-9 possui abrangência nacional, beneficiando, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de ostentarem a condição de associados do IDEC no momento de propositura da ação civil pública (REsp 1391198/RS). 3. A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de Recurso Extraordinário não possui, em regra, efeito vinculante ou eficácia erga omnes, não possuindo, portanto, o condão de vincular automaticamente todas as instâncias do Poder Judiciário Nacional. 4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO. DESNECESSIDADE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Advogado da parte agravante declarou que os documentos que instruíram o agravo são cópias fiéis dos originais, cumprindo, portanto, o disposto no artigo 425, IV do Novo CPC (art. 365, IV do CPC/73). Preliminar rejeitada. 2. A sentença proferida na ação civil pública 1998.01.1.016798-9 possui abrang...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. VENDA EM DUPLICIDADE DE LOTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO OPERADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 219, § 5º, do CPC de 1973, constada a prescrição, o juiz deve pronunciá-la de ofício. 2. Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de danos decorrentes de ato ilícito consistente em venda dúplice de imóvel. Inteligência do art. 206, inciso V, § 3º, do CPC de 1973. 3. À luz do princípio da actio nata, nos casos em que a pretensão se fundamenta na reparação civil, para o início da contagem do prazo prescricional, não se afigura suficiente a violação do direito, exigindo-se o conhecimento da violação pela parte ofendida. 4. Nas ações em que se discute venda em duplicidade de imóvel, a ciência do ato ilícito coincide com a data do registro da escritura da segunda compra e venda do imóvel, sobretudo porque o ato confere publicidade ao negócio jurídico. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. VENDA EM DUPLICIDADE DE LOTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO OPERADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 219, § 5º, do CPC de 1973, constada a prescrição, o juiz deve pronunciá-la de ofício. 2. Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de danos decorrentes de ato ilícito consistente em venda dúplice de imóvel. Inteligência do art. 206, inciso V, § 3º, do CPC de 1973. 3. À luz do princípio da actio nata, nos casos em que a pretensão se fundamenta na reparação civil, para o início da contagem do prazo p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. AUTENTICIDADE. REQUISITOS FORMAIS. PREENCHIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei Uniforme de Genebra traz em seu art. 70 o prazo prescricional de 03 (três) anos para a pretensão em executar a nota promissória contra o emitente e o avalista, a contar do vencimento. 2. Não há que se falar em fraude na nota promissória quando, além de não restar comprovada a alegação de que o exequente se apoderou indevidamente do título, a perícia concluiu pela sua ausência de vício ou elementos capazes de retirar a sua fidedignidade. 3. Com relação aos títulos de crédito em geral, torna-se necessária a observância dos princípios da cartularidade, que confere a impossibilidade de se buscar o direito mencionado na cártula sem a sua apresentação; da literalidade, segundo o qual o título de crédito vale pelo que nele está escrito; e da autonomia, o qual desvincula o título de crédito da relação que lhe deu origem, sendo presumida a sua exigibilidade, liquidez e certeza, salvo se comprovado o oposto, razão pela qual o ônus da prova compete ao devedor, emitente do título executivo, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 4. No tocante aos requisitos específicos conferidos à nota promissória, são eles a expressão nota promissória, a promessa incondicional de pagamento de quantia determinada, a época do pagamento, a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento, o nome da pessoa a quem deveria ser paga, a data em que e o lugar onde a nota foi passada, bem como a assinatura do subscritor, ou seja, do devedor principal. 5. Em que pese a impossibilidade da nota promissória ser emitida ao portador, nada impede que seja emitida em branco, atribuindo-se ao credor a obrigação de completar o título de boa-fé antes da cobrança ou protesto, sob pena de execução nula (Súmula 387 do e. STF). 6. A caracterização do dolo e da deslealdade processual não decorre do exercício regular do direito de recorrer, de forma que a ausência de demonstração da ocorrência das hipóteses contidas no artigo 17 do Código de Processo Civil desautoriza a qualificação da parte como litigante de má-fé. 7. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. AUTENTICIDADE. REQUISITOS FORMAIS. PREENCHIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei Uniforme de Genebra traz em seu art. 70 o prazo prescricional de 03 (três) anos para a pretensão em executar a nota promissória contra o emitente e o avalista, a contar do vencimento. 2. Não há que se falar em fraude na nota promissória quando, além de não restar comprovada a alegação de que o exequente se apoderou indevidamente do título, a perícia concluiu pela sua ausência de víci...