APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVO ESPECIAL DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE AGRAVAMENTO. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. AUMENTO ADEQUADO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de roubo duplamente circunstanciado, deve ser mantida a sentença condenatória. 2. Em caso de crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas tem especial credibilidade, principalmente quando não há prova da existência de motivos que desmereçam sua palavra e quando encontra amparo nos demais elementos de convicção dos autos. 3. Demonstrado que os crimes de roubo foram praticados mediante emprego de arma de fogo, conforme afirmado pelas vítimas, não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma, para aferição de sua potencialidade lesiva, a fim de configurar a respectiva majorante. 4. Na primeira fase da dosimetria, correta a valoração negativa dos antecedentes,amparada em condenação anterior com trânsito em julgado. 5. Correta a valoração negativa das circunstâncias do crime, com fundamento na causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo, o que revela maior reprovabilidade da conduta. 6. Na segunda fase da dosimetria da pena, reconhecida a agravante da reincidência, seja ela específica ou não, o agravamento da pena mostra-se adequado no patamar de 1/6 (um sexto). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 7. Tendo o réu praticado, mediante uma só ação,dois crimes de roubo, correto o reconhecimento do concurso formal próprio e o aumento da pena em 1/6(um sexto), em face da quantidade de delitos. 8. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, o que impõe a sua redução. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVO ESPECIAL DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE AGRAVAMENTO. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. AUMENTO ADEQUADO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovad...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE TIDO COMO COAUTOR. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PERFEITO DE CRIMES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Deve ser mantida a condenação quando demonstrado pela prova documental (portaria de instauração de inquérito policial; ocorrências policiais; auto de reconhecimento de pessoa por fotografia; auto de apresentação e apreensão de objeto; e termo de restituição), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta) e oral (declarações extrajudicial e judicial da vítima, depoimentos dos agentes policiais civis atuantes nas diligências do caso e o termo de declaração extrajudicial do adolescente tido como coautor) que o apelante, em conjunto com o adolescente e terceiro não identificado, subtraiu, mediante o emprego de violência, aparelho celular da vítima. 2 - Praticados dois ou mais crimes, mediante uma só conduta, e sem que se configure o desígnio autônomo para cada um deles, deve ser reconhecido o concurso formal perfeito de crimes nos termos do art. 70, caput, primeira parte do Código Penal. Pena redimensionada. 3 - O fato de o acusado ser patrocinado pela assistência judiciária gratuita, por si só, não é fundamento para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, eis que essa deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulada perante o Juízo das Execuções. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE TIDO COMO COAUTOR. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PERFEITO DE CRIMES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Deve ser mantida a condenação quando demonstrado pela prova documental (portaria de instauração de inquérito policial; ocorrências policiais;...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0713424-52.2017.8.07.0018 Classe judicial: REEXAME NECESSÁRIO (199) JUÍZO RECORRENTE: BRUNO MESQUITA DE CASTRO RECORRIDO: CORONEL QOBM/COMB. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO, DISTRITO FEDERAL E M E N T A CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TRANSAÇÃO PENAL. EXCLUSÃO. CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A legalidade do ato administrativo, incluído a observância aos princípios constitucionais e administrativos, está sujeita a controle judicial, sem que implique em usurpação de competência ou infração ao princípio da separação de poderes. 2. Por não ter natureza condenatória, a transação penal realizada pelo impetrante, quanto à suposta prática de crime de menor potencial não pode, por si só, implicar na exclusão do candidato de concurso público, pois a mera existência de registro criminal em seu nome não o torna objetivamente desprovido de idoneidade moral para o exercício de cargo público. 3. Remessa necessária recebida e desprovida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0713424-52.2017.8.07.0018 Classe judicial: REEXAME NECESSÁRIO (199) JUÍZO RECORRENTE: BRUNO MESQUITA DE CASTRO RECORRIDO: CORONEL QOBM/COMB. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO, DISTRITO FEDERAL E M E N T A CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TRANSAÇÃO PENAL. EXCLU...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ? ÁREA DE ATUAÇÃO: ATIVIDADES, DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. REGULADO PELO EDITAL N.º 23, DE 13/10/2016. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. ALEGADA PRETERIÇÃO NÃO VERIFICADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A mera expectativa de direito a que alude àqueles aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público convola-se em direito líquido e certo no momento em que há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes no período de validade do concurso, de modo a caracterizar preterição àqueles que, aprovados, encontram-se aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. 2. Na espécie, não foi demonstrada a contratação de professores temporários para as mesmas funções, mas sim contratação temporária de professores substitutos, decorrente da realização de processo seletivo simplificado mediante o Edital n.º 28, de 29/11/2016. 3. Assim, observa-se que a contratação de professores temporários não é para o exercício de idênticas funções a que estariam submetidos os professores efetivos, mas sim para substituição eventual dos professores titulares que por algum motivo estejam afastados do exercício do magistério, tendo, portanto, natureza de contratação distinta da dos professores efetivos, razão pela qual não se vislumbra a alegada preterição. 4. Não há preterição se a contratação temporária visa atender a razões de excepcional interesse público. 5. A documentação juntada não permite verificar se as contratações temporárias são indevidas e se não se destinam a suprir ausências eventuais de professores, razão pela qual resta inviabilizada a aferição da alegada preterição. Com efeito, seria necessário que se comprovasse que a contratação temporária de professores substitutos não decorre de excepcional interesse público, o que não ocorreu na espécie. 6. Preliminar de não conhecimento não acolhida. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA ? ÁREA DE ATUAÇÃO: ATIVIDADES, DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. REGULADO PELO EDITAL N.º 23, DE 13/10/2016. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. ALEGADA PRETERIÇÃO NÃO VERIFICADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A mera expectativa de direito a que alude àqueles aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público convola-se em direito líquido e certo no momento em q...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 386, INCISO VI, DO CP E PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE DIGITAIS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. 1ª FASE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 2ª FASE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA EMBOSCADA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos das vítimas, coerentes e harmônicos, assim como o reconhecimento realizado, encontram arrimo no laudo de perícia papiloscópica, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria do delito ao réu. 2. A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do réu no objeto do roubo, automóvel, é prova segura da autoria, apta a ensejar o decreto condenatório. 3. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao conjunto probatório coligido aos autos. 4. Afasta-se a circunstância judicial da conduta social, porque não há elementos nos autos que demonstrem o comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. 5. A circunstância judicial referente às consequências do crime não pode ser valorada negativamente, se não há nos autos quaisquer elementos que embasem que os abalos emocionais sofridos pela lesada ultrapassam os normais aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça. 6. Inviável a incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea c, do Código Penal (emboscada), porquanto ausentes nos autos elementos suficientes que apontem para a sua ocorrência. 7. Se no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, o réu praticou dois crimes de roubo, correto o reconhecimento do concurso formal e não material de crimes, nos termos do art. 70 do Código Penal. 8. O pedido de gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 9. O regime inicial fechado é excessivo diante do quantum. Alteração para o semiaberto. 10. A pena de multa deve guardar proporção à privativa de liberdade, impondo-se a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 11. Correta a manutenção da prisão preventiva do acusado, diante da prolação da sentença condenatória, quando persistem os requisitos legais que a ensejaram. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 386, INCISO VI, DO CP E PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE DIGITAIS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA. 1ª FASE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 2ª FASE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA EMBOSCADA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL...
Roubo circunstanciado. Emprego de arma e concurso de pessoas. Individualização da pena. Corrupção de menores. Caracterização. 1 - Para caracterização do crime de corrupção de menores, suficiente a prova da menoridade e a prática da infração penal com o menor. Desnecessária a efetiva corrupção do menor. 2 - A menoridade é comprovada por qualquer documento dotado de fé pública, inclusive boletim de ocorrência. 3 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - emprego de arma e concurso de pessoas -, como no caso, possível usar uma delas (emprego de arma), na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, e a outra (concurso de pessoas), na terceira fase. 4 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Emprego de arma e concurso de pessoas. Individualização da pena. Corrupção de menores. Caracterização. 1 - Para caracterização do crime de corrupção de menores, suficiente a prova da menoridade e a prática da infração penal com o menor. Desnecessária a efetiva corrupção do menor. 2 - A menoridade é comprovada por qualquer documento dotado de fé pública, inclusive boletim de ocorrência. 3 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - emprego de arma e concurso de pessoas -, como no caso, possível usar uma delas (emprego de arma), na primeira fase, com...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PELO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.VIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUZIDA. 1. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 2. A prática do crime de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, mediante uma só ação, sem desejos autônomos, faz incidir a regra do concurso forma próprio, na forma do art. 70, primeira parte, do Código Penal. 3. Reduz a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PELO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.VIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUZIDA. 1. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 2. A prática do crime de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, mediante uma só ação, sem desejos autônomos, faz incidir a regra do concurso forma próprio, na forma do art. 70, primeira parte, do Código Penal. 3. Reduz a pena pe...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ATO PRATICADO POR BANCA EXAMINADORA. EXAME JUDICIAL ACERCA DA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NÃO SOLICITADA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. REINGRESSO DO CANDIDATO NO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? É certo que a sindicabilidade judicial dos atos praticados por banca examinadora de concurso público exige parcimônia, de modo a evitar que o Poder Judiciário a substitua na tomada de decisões estritamente concernentes a um juízo administrativo de conveniência e oportunidade (CF, art. 2º). Não obstante, igualmente correto figura assentar que a intervenção minimalista do Judiciário em casos tais não possui o condão de afastá-lo do exame sobre eventuais ilegalidades cometidas no decurso do certame (CF, art. 5º, XXXV). 2 ? A exclusão de candidato em decorrência do não fornecimento de informação ? sobre a (in)existência de CNPJ ativo no nome ? que sequer foi solicitada pela banca, seja no Formulário de Investigação Social e Funcional, seja em item expresso do edital, constitui flagrante ilegalidade, por ferir as normas editalícias de regência do certame. 3 ? Em sendo nula a decisão administrativa eliminatória, o candidato faz jus a ser reinserido no concurso público. Apelação Cível e Remessa Necessária desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ATO PRATICADO POR BANCA EXAMINADORA. EXAME JUDICIAL ACERCA DA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NÃO SOLICITADA. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. REINGRESSO DO CANDIDATO NO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? É certo que a sindicabilidade judicial dos atos praticados por banca examinadora de concurso público exige parcimônia, de modo a evitar que o Poder Judiciário a substitua na tomada de decisões...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, POR CINCO VEZES, EM CONCURSO FORMAL COM O ARTIGO 244-B DO ECA.ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFIRMAÇÃO DAS VÍTIMAS E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE - LOCALIZAÇÃO DOS BENS DAS VÍTIMAS NA POSSE DOS ACUSADOS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REGIME MAIS BENÉFICO - INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE SEIS CRIMES - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA - IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA - READEQUAÇÃO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO QUANTO AOS DEMAIS. Se o acusado foi preso em flagrante, juntamente com os demais réus, na posse dos bens subtraídos, bem como os depoimentos dos policiais e das vítimas são coerentes e harmônicos, deve ser mantida a condenação do réu pelo crime patrimonial e não que se falar em insuficiência de provas. Nos termos da doutrina e da jurisprudência deste egrégio Tribunal, pacificou-se o entendimento de que, em caso de crime continuado ou concurso formal próprio, deve ser adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). (Precedentes) Incabível fixação de regime mais benéfico para início do cumprimento da pena, quando o acusado é reincidente e sofre condenação de 9 (nove) anos de reclusão. A sanção pecuniária deve guardar devida proporcionalidade com a admoestação corporal imposta, devendo aquela ser redimensionada quando a quantidade de dias-multa foi fixada de maneira exacerbada.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, POR CINCO VEZES, EM CONCURSO FORMAL COM O ARTIGO 244-B DO ECA.ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFIRMAÇÃO DAS VÍTIMAS E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE - LOCALIZAÇÃO DOS BENS DAS VÍTIMAS NA POSSE DOS ACUSADOS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REGIME MAIS BENÉFICO - INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE SEIS CRIMES - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA - IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA - READEQUAÇÃO. RECURSO DO PRIME...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE QUESTÕES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA EM ANTERIOR AÇÃO EM QUE SE ASSEGURA AO CANDIDATO O CONHECIMENTO E A APRECIAÇÃO DO RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SOMENTE A PARTIR DE SUA ANÁLISE SURGE O DIREITO DE AÇÃO ORA EXERCIDO NA ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação cível interposta contra r. sentença que, em ação com objetivo de se anular questões da prova do concurso público, reconheceu a prescrição da pretensão inicial e extinguiu o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC/2015. 2. O direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias prescreve em 1 ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, conforme artigo 1º da Lei 7.515/1986. Inaplicável o prazo previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, em decorrência do princípio da especialidade 3. Nada obstante tal marco inicial, ante as peculiaridades dos autos, tendo em vista que ajuizada pelo autor, antes da homologação do certame, anterior ação contra ato do concurso público em epígrafe, consistente no não-recebimento do recurso administrativo pela banca - e que acórdão transitado em julgado em 04/09/2015 não restou determinando que a banca recebesse o recurso administrativo do candidato e apreciasse suas razões ? somente a partir do cumprimento da decisão judicial pela Ré, com o recebimento e o julgamento do recurso administrativo, surge para o interessado o direito de ação vindicado exercido neste feito, tendo em vista que poderá ter ciência da resposta ao recurso interposto e eventualmente verificar a possibilidade de violação de seu direito à decisão administrativa devidamente motivada. 4. Apelação Cível provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE QUESTÕES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA EM ANTERIOR AÇÃO EM QUE SE ASSEGURA AO CANDIDATO O CONHECIMENTO E A APRECIAÇÃO DO RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SOMENTE A PARTIR DE SUA ANÁLISE SURGE O DIREITO DE AÇÃO ORA EXERCIDO NA ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação cível interposta contra r. sentença que, em ação com objetivo de se anular questões da prova do concurso público, reconheceu a prescrição da pretensão inicial e extinguiu o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. II...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ABUSO DA CONFIANÇA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO DE UM SÓ AUMENTO. 1. O princípio da correlação ou da congruência, como fundamento do sistema acusatório e corolário das garantias do contraditório e da ampla defesa, impõe como baliza intransponível ao magistrado, no ato de sentenciar, obediência irrestrita à imputação formulada na denúncia. 2. Uma vez ausente, na peça incoativa, imputação formal da qualificadora acolhida pela sentença, sua exclusão é medida que se impõe. 3. A violação ao princípio da correlação não implica, necessariamente, nulidade da sentença, bastando, se possível, sua exclusão da decisão impugnada. 4. Havendo tanto o concurso formal quanto a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a maior pena e o número total de crimes para a eleição da fração. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ABUSO DA CONFIANÇA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO DE UM SÓ AUMENTO. 1. O princípio da correlação ou da congruência, como fundamento do sistema acusatório e corolário das garantias do contraditório e da ampla defesa, impõe como baliza intransponível ao magistrado, no ato de sentenciar, obediência irrestrita à imputação formulada na denúncia. 2. Uma vez ausente, na peça incoativa, imputação form...
PENAL. ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES. APELAÇÃO CRIMINAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR. CONCURSO DE CRIMES - DESÍGNIOS AUTONOMOS - CONCURSO MATERIAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos da teoria objetivo-subjetiva, para a existência do crime continuado, exige-se, além da demonstração dos requisitos objetivos, a prova da unidade de desígnios. Destarte, não havendo unidade de desígnios entre os delitos, ainda que praticados com o mesmo modus operandi, é de se impor o reconhecimento do concurso material de crimes.
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PENAL. ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES. APELAÇÃO CRIMINAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR. CONCURSO DE CRIMES - DESÍGNIOS AUTONOMOS - CONCURSO MATERIAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos da teoria objetivo-subjetiva, para a existência do crime continuado, exige-se, além da demonstração dos requisitos objetivos, a prova da unidade de desígnios. Destarte, não havendo unidade de desígnios entre os delitos, ainda que praticados com o mesmo modus operandi, é de se impor o reconhecimento do concurso material de crimes.
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. SÚMULA Nº 22 DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. FRAÇÃO REDUZIDA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez que o princípio do da identidade física do juiz não é absoluto, pois o magistrado que conduzir a instrução julgará a lide, salvo quando aquele estiver impossibilitado de realizar o ato em razão das hipóteses de afastamento legal. 2. Mantém-se a condenação pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores quando as testemunhas que trabalhavam no estabelecimento comercial reconheceram o réu e o adolescente, o próprio menor confessou que praticou o fato junto com apelante, o que está em conformidade com outros elementos probatórios, sobretudo o laudo papiloscópico e as imagens das câmeras de segurança, bem como restou comprovado nos autos a idade do menor na data dos fatos. 3. Inviável a exclusão da causa de aumento do emprego de arma de fogo quando comprovado pelas declarações das testemunhas que os autores do roubo usaram o artefato para praticar o crime, sendo prescindível a sua apreensão e perícia, consoante dispõe a Súmula nº 22 deste Tribunal. 4. Reconhece-se a atenuante da menoridade relativa do apelante, uma vez que possuía 20 anos na data do crime. 5. Reduz-se a fração em face das causas de aumento para o mínimo de 1/3 quando ausente fundamentação qualitativa. 6. Crimes de roubo e de corrupção de menores quando cometidos no mesmo contexto fático aplica-se o concurso formal próprio, uma vez que esses delitos não resultam de desígnios autônomos. 7. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. SÚMULA Nº 22 DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. FRAÇÃO REDUZIDA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Rejeita-se a preliminar de...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA, AO CONCURSO DE AGENTES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. EMPREGO DE ARMA COMPROVADO PELA PROVA ORAL. MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. PRONTUÁRIO CIVIL. FÉ PÚBLICA. CONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA. COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DO VETOR CULPABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. FRAÇÃO DE 1/6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de apreensão ou de perícia na arma utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da causa de aumento referente ao seu emprego, mormente quando a sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como as declarações das vítimas. 2. A restrição da liberdade da vítima que justifica a incidência da majorante do art. 157, § 2º, V, do CP é aquela por período superior ao necessário para garantir a subtração da coisa. 3. O prontuário civil do adolescente, no qual constam a sua data de nascimento e o respectivo número do registro geral, com referência ao número da Certidão de Nascimento e do Cartório emissor, é documento hábil a comprovar a menoridade, haja vista que goza de fé pública. Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido. No caso em espécie, o acervo probatório demonstra que o apelante tinha conhecimento da menoridade do seu comparsa. 5. Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de pena, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável, permanecendo as demais como causas configuradoras do tipo circunstanciado. Precedentes do STJ. 6. Aplicando-se ao caso em tela a continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do art. 71 do Código Penal, para os cinco crimes de roubo circunstanciado, incide a fração de 1/3 (um terço). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 7. Se com uma única conduta o réu praticou dois delitos, quais sejam, roubo e corrupção de menores, configura-se o concurso formal. Com efeito, aplicável a fração de aumento somente uma única vez sobre a pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas, de acordo com a regra do art. 70, caput, 1ª parte, do Código Penal. 8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA, AO CONCURSO DE AGENTES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. EMPREGO DE ARMA COMPROVADO PELA PROVA ORAL. MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. PRONTUÁRIO CIVIL. FÉ PÚBLICA. CONHECIMENTO DA INIMPUTA...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. LEI 7.515/86. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedido de anulação de questão não prevista no edital de concurso público da Secretaria de Educação, para provimento de vagas para o cargo de professor de educação básica. 1.1. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, pela prescrição, com base no art. 1º da Lei n. 7.515/86. 1.2. Apelo invocando a aplicação da prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. Se o proveito econômico pretendido com o feito ultrapassa o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos, resta afastada a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mesmo que o valor da causa seja inferior à esta quantia. 2.1. Precedente: ?Competência. Proveito econômico pretendido com a causa acima de 60 salários mínimos. Vara de Fazenda Pública. 1 - Se o proveito econômico pretendido com a causa ultrapassa o valor de 60 salários mínimos - teto estabelecido para fins de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (L. 12.153/09, art. 2º, caput, e § 2º desse artigo) -, a competência é da Vara de Fazenda Pública. 2 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado - 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.? (20160020074815CCP, Relator: Jair Soares 2ª Câmara Cível, DJE: 27/05/2016). 3. O prazo prescricional para o candidato a cargo público pleitear a anulação de questão da prova objetiva é de 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final. 3.1. Inteligência do art. 1º da Lei 7.515/86, que, por força do princípio da especialidade, prevalece em relação ao art. 1º do Decreto n. 20.910/32, que prevê, genericamente, o prazo quinquenal para demandar a Administração Pública. 4. Jurisprudência: ?O direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias prescreve em 1 ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, conforme artigo 1º da Lei 7.515/1986. Inaplicável o prazo previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, em decorrência do princípio da especialidade.? (20160111222784APC, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 19/07/2017). 5. Publicada a homologação do concurso público em 3/6/2014 e proposta a demanda em 2007, mostra-se correta a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral. 6. A competência para legislar sobre direito administrativo é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Esta é a inteligência do art. 24 da CF. 7. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. LEI 7.515/86. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedido de anulação de questão não prevista no edital de concurso público da Secretaria de Educação, para provimento de vagas para o cargo de professor de educação básica. 1.1. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o pr...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. LEI Nº 7.515/86. DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na hipótese de pretensão voltada contra regras ou dispositivos disciplinadores de concurso público, para cargos ou empregos no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal ou suas Autarquias, opera-se a decadência em um ano, conforme estabelece a lei nº 7.515/86. Aplicação do princípio da especialidade. 2. No caso sub judice, a candidata se insurge contra sua eliminação no concurso para provimento no cargo de Professor de Educação Básica, vinculado à Secretaria de Estado da Administração Pública do DF. Entretanto, a ação só foi intentada em 2017, ou seja, após o decurso do prazo a que alude o art. 1º da Lei 7.515/86, uma vez que a homologação da seleção pública ocorreu em junho de 2014, de modo que o direito da apelante resta extinto. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. LEI Nº 7.515/86. DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na hipótese de pretensão voltada contra regras ou dispositivos disciplinadores de concurso público, para cargos ou empregos no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal ou suas Autarquias, opera-se a decadência em um ano, conforme estabelece a lei nº 7.515/86. Aplicação do princípio da especialidade. 2. No caso sub judice, a candidata se insurge contra sua eliminação no concurso para provimento no cargo de Professor de Educação Básica, vinculado à Secretaria de Estado da Administr...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. LEI DISTRITAL Nº 4.317/09. GARANTIA E REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O secretário de Estado da pasta competente possui pertinência subjetiva para compor o pólo passivo da lide em que se questiona homologação de resultado, nomeação ou posse decorrente de concurso público, sobretudo por se tratar da autoridade funcionalmente competente para eventual correção da suposta ilegalidade. 2. Trata-se o mandado de segurança de ação constitucional posta à disposição de toda pessoa física ou jurídica para a proteção de direito individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade (art. 5º, LXIX e LXX, da CF). 3. Em sede de mandado de segurança, incumbe ao impetrante diligenciar no sentido de fazer a completa prova pré-constituída de suas alegações, porquanto a via mandamental é inadequada para a discussão de tema que exige ampla dilação probatória. 4. Não havendo prova de capaz de justificar a participação da Impetrante em concurso público na condição de portador de deficiência, a segurança deve ser denegada. 5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. LEI DISTRITAL Nº 4.317/09. GARANTIA E REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O secretário de Estado da pasta competente possui pertinência subjetiva para compor o pólo passivo da lide em que se questiona homologação de resultado, nomeação ou posse decorrente de concurso público, sobretudo por se tratar da autoridade funcionalmente competente para eventual correção da s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE. RESPEITADA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. APLICADA DISTINTAMENTE E INTEGRALMENTE. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia, além de guardar consonância com as demais provas dos autos. II. Embora não haja uma regra legal expressa em relação à fração ideal para elevação da pena nas duas primeiras fases da dosimetria, restou consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que na segunda etapa da dosimetria a pena deve sofrer maior exasperação do que na primeira. Em geral, esta eg. 1ª Turma Criminal tem entendido que, em caso de reincidência, aumenta-se na razão de 1/6 sobre a pena base. III. Nos termos do art. 72 do CP, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, em caso de concurso de crimes, sendo, portanto, correto o quantum pecuniário aplicado no caso sub examine. IV. Considerando as condições pessoais do réu e o quantum da pena imposta, adequado o regime inicial de cumprimento fechado, nos termos do artigo 33,§§2º e 3º do CP. V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE. RESPEITADA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. APLICADA DISTINTAMENTE E INTEGRALMENTE. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia, além de guardar consonância com as demais provas dos autos. II. Embora não haja uma regra legal expressa em relação à fração ideal para elevação da pena nas duas primeiras fases da dosimetria,...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS COM A ANULAÇÃO E A REAPLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS NO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, REGIDO PELO EDITAL NORMATIVO N. 9/2006. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A controvérsia deve ser compreendida exclusivamente no âmbito da valoração jurídica do ato que responsabilizou o impetrante pelos prejuízos sofridos pela Fazenda Pública distrital, bem como do correspondente procedimento, avaliando-se a correta aplicação da lei e dos princípios informativos do direito administrativo, sem necessidade de dilação probatória. Preliminar rejeitada. 2. O Decreto Distrital n. 21.688/00 impede a participação de pessoas na composição da banca examinadora que tenham relação de parentesco, natural ou civil, até o terceiro grau, com candidatos inscritos no certame, determinando o imediato afastamento de suas funções até a homologação do resultado final do certame. 3. O impedimento a que se refere o Decreto também decorre diretamente dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, que previnem o desvio de finalidade dos atos administrativos pelo favorecimento pessoal de determinados indivíduos em detrimento do interesse coletivo e pela violação dos valores éticos a que estão vinculadas todas as pessoas que integram a administração pública. 4. O concurso público tem um valor inquestionável para a boa administração porque permite a seleção de servidores públicos capacitados por critérios meritórios e sob a luz da igualdade de oportunidades, o que imprime idoneidade e eficiência ao exercício das funções públicas. Qualquer violação dessas características, ou mesmo a sombra de desonestidade lançada sobre seus procedimentos, compromete a integridade do resultado do concurso público e, em última análise, a credibilidade do poder público e da própria função administrativa. 5. Nesse aspecto, o alegado desconhecimento da lei não pode atenuar a responsabilidade do impetrante, apurada nas instâncias administrativas. Isso porque o exercício da função de presidente da banca examinadora exige que o seu titular tenha conhecimento tanto da legislação aplicável como dos princípios éticos que informam a atividade administrativa, aliás, como todo servidor público, por força dos deveres inerentes ao cargo público, que impõem ao seu ocupante conduta leal e zelosa, bem como a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do art. 180 da Lei Complementar n. 840/2011, que rege os servidores do Distrito Federal. 6. Preliminar rejeitada. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS COM A ANULAÇÃO E A REAPLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS NO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, REGIDO PELO EDITAL NORMATIVO N. 9/2006. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A controvérsia deve ser compreendida exclusivamente no âmbito da valoração jurídica do ato que responsabilizou o impetrante pelos prejuízos sofridos pela Fazenda Pública distrital, bem como do correspondente p...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE DE IDADE. INSCRIÇÃO. LEGALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Supremo Tribunal Federal em recurso submetido aosistema da repercussão geral (ARE-RG n. 678112) consignou a constitucionalidade da limitação de idade para concurso público quando houver justificativa decorrente das atribuições do cargo a ser exercido. A previsão no edital da Polícia Militar do Distrito Federaldo requisito de idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição no concurso mostra-se razoável e não padece de vício de ilegalidade. Apelação desprovida.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE DE IDADE. INSCRIÇÃO. LEGALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Supremo Tribunal Federal em recurso submetido aosistema da repercussão geral (ARE-RG n. 678112) consignou a constitucionalidade da limitação de idade para concurso público quando houver justificativa decorrente das atribuições do cargo a ser exercido. A previsão no edital da Polícia Militar do Distrito Federaldo requisito de idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição no concurso...