EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 35/2016. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEGALIDADE. PREVISÃO NO EDITAL. APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO CONCURSO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Lei n. 7.289/1984, com a redação dada pela Lei n. 12.086, de 06.11.2009, que é o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, prevê expressamente a necessidade de aptidão psicológica dos candidatos ao exercício da função policial militar, desde que esteja previsto no edital do concurso, como no caso. 2. A avaliação psicológica é o instrumento para apurar características de personalidade incompatíveis com as funções de determinados cargos públicos, no caso o Soldado da Polícia Militar e, nesse contexto, a prevalência é do interesse público sobre o particular, tendo em vista a natureza especial da atividade do cargo, o qual exerce função de segurança pública e por isso vivencia diversas situações de estresse em seu cotidiano, convive com conflitos e violência dos mais variados tipos e graus, com o objetivo de salvaguardar precipuamente a população e seus bens, de modo que não é qualquer pessoa que tem perfil para lidar com tais situações, rotineiramente, advindo daí a necessidade e importância de avaliar psicologicamente o candidato. 3. Cabível a alegação de que o teste psicotécnico foi realizado de forma objetiva, tendo em vista o Edital Normativo nº 35, estabelecer, em seu item 14, critérios explícitos para a realização do referido exame, estando comprovado, assim, a existência de critérios objetivos preestabelecidos. 4. Deve ser negada a admissão do candidato que não se enquadra nas exigências necessárias ao desempenho do cargo de Oficial da PMDF quando restar evidenciada a inexistência de ilegalidade na exclusão perpetrada. 5. Reformada a sentença, necessária a inversão dos ônus sucumbenciais. Honorários arbitrados nos moldes do art . 85, § 3º, I, do CPC. 6. Honorários majorados. Art. 85, § 11º, do CPC. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 35/2016. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEGALIDADE. PREVISÃO NO EDITAL. APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO CONCURSO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Lei n. 7.289/1984, com a redação dada pela Lei n. 12.086, de 06.11.2009, que é o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, prevê expressament...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. CONCURSO DE AGENTES. IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU. DESNECESSIDADE. 1. Não há como se acolher o pedido de absolvição por falta de provas, se o acervo probatório é firme e coerente no sentido da participação do apelante no delito de roubo em concurso de agentes, especialmente o reconhecimento do réu pela vítima e suas declarações, assim também o depoimento policial, o qual, como cediço, goza de presunção de legitimidade e veracidade. 2. A causa de aumento do concurso de pessoas incide ainda que o comparsa não tenha sido identificado, quando existentes outras provas a demonstrar a participação de mais de um indivíduo na empreitada delitiva. 3. Recurso não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. CONCURSO DE AGENTES. IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU. DESNECESSIDADE. 1. Não há como se acolher o pedido de absolvição por falta de provas, se o acervo probatório é firme e coerente no sentido da participação do apelante no delito de roubo em concurso de agentes, especialmente o reconhecimento do réu pela vítima e suas declarações, assim também o depoimento policial, o qual, como cediço, goza...
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADOE CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO MANTIDA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PARA O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. FRAÇÃO EM 2/3 PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL MANTIDO POR SER MAIS BENÉFICO. PENA PECUNIÁRIA. 1.Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de latrocínio tentado quando o conjunto probatório coligido nos autos é seguro em demonstrar o animus necandi, sendo inviável a desclassificação para o crime de furto qualificado. 2. Os antecedentes, as consequências e as circunstâncias do crime, relativas ao delito de latrocínio tentado, devem ser mantidas desfavoráveis porque fundamentadas em elementos idôneos para tanto. 3. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade e das circunstância do crime, em relação ao delito de corrupção de menor, quando a fundamentação é inidônea. 4. O quantum de aumento, na segunda fase, deve ser o mesmo utilizado para agravar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 5. Se analisado o iter criminis percorrido, tem-se que foram praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, uma vez que as lesões foram graves, havendo imediata intervenção cirúrgica, chegando próximo da consumação do crime, sendo correta a fração de 1/3 em face da tentativa. 6. Mantém-se o concurso material entre os crimes de latrocínio tentado e corrupção de menor por ser mais benéfico ao apelante do que o concurso formal. 7. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADOE CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO MANTIDA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PARA O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. FRAÇÃO EM 2/3 PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL MANTIDO POR SER MAIS BENÉFICO. PENA PECUNIÁRIA. 1.Mantém-se a condenação do apelante...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO TENTADO E CONSUMADO. VÍTIMAS DISTINTAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. APENAS UM ADOLESCENTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO À PENA-BASE DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. MAJORANTES. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. CONCURSO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRÁTICA DE SEIS CRIMES MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO. CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/2. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de roubo circunstanciado tentado, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio do in dubio pro reo. 2. Considerando a participação de apenas 1 (um) adolescente na empreitada criminosa, há de se reconhecer a prática de apenas 1 (um) único delito de corrupção de menores. 3. Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de pena, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável, permanecendo as demais como causas configuradoras do tipo circunstanciado. Precedentes do STJ. 4. Decorre da aplicação do critério subjetivo-objetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo à fração de 1/8 (um oitavo) à quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente na primeira fase da dosimetria da pena. 5. A readequação da condenação penal que fundamenta a reincidência não implica em reformatio in pejus, considerando que não houve aumento da pena, uma vez que essa agravante foi reconhecida na sentença, ainda que com fundamento diverso. 6 . Para a redução da pena em razão da tentativa (CP, art. 14, II), leva-se em consideração o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que, quanto mais próxima a consumação do crime, menor deve ser a fração redutora da sanção penal. 7. A prática dos crimes de roubo consumado, tentado e de corrupção de menores, mediante uma só ação, faz incidir a regra de exasperação do concurso formal de crimes, aplicando-se a mais grave das penas, com a causa de aumento prevista no art. 70, primeira parte, do CP. 8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO TENTADO E CONSUMADO. VÍTIMAS DISTINTAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. APENAS UM ADOLESCENTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO À PENA-BASE DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. MAJORANTES. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. CONCURSO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRÁTICA DE SEIS CRIMES MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO. CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/2. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Hav...
Furto qualificado. Tentativa. Concurso de pessoas. Rompimento de obstáculo. Provas. Princípio da insignificância. Circunstância judicial. Antecedentes. Conduta social. Personalidade. Regime. 1 - Se as provas não deixam dúvidas de que os réus foram os autores da tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Havendo dúvidas se o furto foi praticado com destruição ou rompimento de obstáculo e se os réus foram quem fizeram a destruição, afasta-se essa qualificadora. 4 - Cometido o furto mediante concurso de pessoas, não se aplica o princípio da insignificância, sobretudo se o valor subtraído não é insignificante, e o réu é reincidente específico. 5 - Quando há apenas uma qualificadora, não pode essa ser utilizada para qualificar o crime de furto e para agravar a pena-base, como circunstância judicial desfavorável, pena de bis in idem. 6 - A valoração negativa da personalidade independe da existência de laudo técnico. Suficiente o comportamento do agente para avaliar sua periculosidade e perversidade. 7 - Registrando o réu várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade e como justificativa para agravar a pena em razão da reincidência, sem que isso caracterize bis in idem. 8 - Se o réu é reincidente específico e lhe são desfavoráveis três circunstâncias judiciais - antecedentes, conduta social e personalidade - deve ser fixado o regime fechado para início de cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 8 anos (art. 33, § 3º, do CP). 9 - Apelações providas em parte.
Ementa
Furto qualificado. Tentativa. Concurso de pessoas. Rompimento de obstáculo. Provas. Princípio da insignificância. Circunstância judicial. Antecedentes. Conduta social. Personalidade. Regime. 1 - Se as provas não deixam dúvidas de que os réus foram os autores da tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Hav...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não compete ao Poder Judiciário examinar o conteúdo ou realizar correção de questão de provas de concurso público, limitando-se ao exame de cumprimento das normas estabelecidas no edital, portanto, sob esse aspecto se aterá a presente decisão. 2.Além disso, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de não ser da competência do Poder Judiciário, em sede de controle de legalidade, substituir os critérios estabelecidos pela banca examinadora no que concerne à avaliação das respostas oferecidas pelos candidatos de concurso público. 3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não compete ao Poder Judiciário examinar o conteúdo ou realizar correção de questão de provas de concurso público, limitando-se ao exame de cumprimento das normas estabelecidas no edital, portanto, sob esse aspecto se aterá a presente decisão. 2.Além disso, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de não ser da competência do Poder Judiciário, em sede de controle de legalidade, substituir os critérios estabelecidos pela banca examinador...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1. Comprovada materialidade e autoria, impõe-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado (concurso de pessoas e escalada) e corrupção de menores. 1.1. O apelante, junto com dois adolescentes, praticou o furto de ao menos duas bicicletas no interior do pátio da DCA II, localizada em Ceilândia/DF. 1.2. O recorrente ficou do lado de fora do alambrado que cercava as bicicletas, enquanto os dois adolescentes pularam a cerca que, segundo os agentes de polícia, tinha cerca de 2,5m de altura e arame farpado, e subtraíram duas bicicletas, momento em que foram surpreendidos por um policial civil e fugiram do local. 2. Na unificação das penas impostas pelos crimes de furto qualificado e corrupção de menores (por duas vezes), o aumento da fração de 1/5 (um quinto) pelo concurso formal mostra-se razoável e proporcional, mantendo-se a pena definitiva estabelecida em sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1. Comprovada materialidade e autoria, impõe-se a condenação pela prática do crime de furto qualificado (concurso de pessoas e escalada) e corrupção de menores. 1.1. O apelante, junto com dois adolescentes, praticou o furto de ao menos duas bicicletas no interior do pátio da DCA II, localizada em Ceilândia/DF. 1.2. O recorrente ficou do lado de fora do alambrado que cercava as bicicletas, enquanto os dois adolescentes pu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO TRANSPÓRTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA DE FEDERAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE.PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestados pela vítima, que reconheceu oréu como sendo a pessoa que, no dia dos fatos, juntamente com mais dois elementos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, anunciou o assalto e subtraiu seu veículo, o qual foi localizado no Estado do Goiás. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 2. Resta configurada a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas, se a vítima relatou, em ambas as oportunidades em que foi ouvida, que foi abordada pelo réu e mais dois indivíduos, os quais subtraíram o seu veículo. 3. Havendo mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma delas para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, razão pela qual se mantém a análise negativa das circunstâncias do crime. 4. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária de 26 (vinte e seis) para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO TRANSPÓRTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA DE FEDERAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE.PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestad...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL NORMATIVO. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza a diretriz perfilhada pela Súmula n. 20 deste e. Tribunal de Justiça: ?a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo?. Trata-se de entendimento pacífico na jurisprudência notória e reiterada do c. Superior Tribunal de Justiça e, ainda, afirmado pela sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A submissão dos candidatos à avaliação psicológica para ingresso no Curso de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM) respalda-se em previsão do Estatuto dos Policiais Militares da PMDF (Lei n. 7.289/84). 3. Como consabido, o edital normativo consiste no instrumento que baliza o concurso público, vinculando reciprocamente a Administração Pública e os candidatos aos ditames que apresenta. Assim, se em seu teor consta somente a mera previsão de que a avaliação psicológica consistirá na aplicação de testes e instrumentos psicológicos inerentes ao exercício das funções do cargo, ausente pormenorização de quais características são estas, não se pode concluir, de maneira irretorquível, que o exame restou incólume de eventual arbitrariedade, porquanto a Administração não se vinculou previamente a parâmetros objetivos. 4. Por consectário, inexistindo menção no edital quanto aos atributos que seriam objeto de análise, tampouco quanto aos parâmetros atinentes ao perfil profissiográfico traçado para o cargo de Oficial da Polícia Militar, depreende-se que o exame padece de rigor científico e macula-se de subjetividade, de modo que não merece reforma a sentença que julgou procedente do pleito autoral, anulando, assim, o ato que eliminou o autor, ora apelado, do certame em virtude do exame psicológico. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL NORMATIVO. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza a diretriz perfilhada pela Súmula n. 20 deste e. Tribunal de Justiça: ?a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo?. Trata-se de entendimento pacífico na jurisprudência notória e reiterada do c. Superior Tribunal de Justiça e, a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO MEIO CRUEL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE PELA VANTAGEM FÍSICA E NUMÉRICA DO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HOMICÍDIO PRATICADO EM VIA PÚBLICA, LOCAL RESIDENCIAL, MORADORES QUE PRESENCIARAM OS ATOS EXECUTÓRIOS. A CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGA E A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL NÃO JUSTIFICAM VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. COMPORTAMENTO QUE DEMONSTROU REAL PERICULOSIDADE DO APELANTE. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTES IGUALMENTE PREPONDERANTES. PENA REDUZIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Culpabilidade é juízo de reprovação que incide sobre a conduta de alguém que, imputável e tendo a potencial consciência da ilicitude, pratica um fato típico e antijurídico quando, nas condições em que agiu, era-lhe exigível conduta diversa. 1.1. E em sede do art. 59, CPB, valoração negativa de culpabilidade exige análise e conclusão no sentido de que a conduta extrapolou a média, o usual, o mínimo necessário à configuração da conduta típica. 1.2. No caso, é adequado o acréscimo na pena-base decorrente da culpabilidade exacerbada em face de vantagem física e numérica - crime cometido em concurso com outros dois indivíduos, os quais iniciaram as agressões à vítima (pessoa de baixa estatura, 1,64m, fl. 35) com socos e pontapés, tendo o réu dado continuidade nos atos executórios, provocando o seu óbito - o que vulnerou sobremaneira o bem jurídico protegido a justificar o maior rigor no juízo de reprovação. 2. Circunstância do crime compreende todos os elementos do delito (singularidades), acessórios ou acidentais, não definidos no tipo incriminador, mas que surtem efeito na sua gravidade, tais como o estado de ânimo do agente, local e tempo da ação, condições e modo de agir, relacionamento entre autor e vítima, objeto utilizado no delito, etc. 3. Homicídio praticado em via pública, em local residencial cujos moradores puderam ouvir e presenciar parte dos atos executórios, demonstra maior ousadia do condenado na sua execução, gerando temor e sentimento de insegurança na população local, justificando a valoração negativa das circunstâncias do crime. 4. Acondição de usuário de droga, por si só, desvinculada teleologicamente de outra condição ou efeito, assim como a prática de ato infracional, não justificam a exasperação da pena-base. 4.1. Usuário de substância entorpecente é portador de patologia, a qual necessita de tratamento médico e psicológico, não podendo esta condição ser analisada abstratamente em prejuízo do acusado. 4.2. Do mesmo modo, ato infracional não é infração penal, incabível valoração negativa na apuração da vida pregressa do réu como conduta social. 5. Configura personalidade negativa a justificar a exasperação da pena-base o comportamento do réu que demonstre sua índole negativa e a sua real periculosidade. No caso, comprovado que o apelante, no dia seguinte aos fatos, ria do crime cometido, vangloriando-se de ter ceifado a vida da vítima, estando certo de sua impunidade. 6. Alei não impõe a observância de critério lógico ou matemático para quantificar o aumento da pena-base, cabendo ao Magistrado defini-lo através da discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 7. Nos termos do art. 67 do CPB, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. 7.1. Para fins de aplicação da pena na segunda fase (art. 67, CPB), são consideradas inseridas na personalidade do agente a atenuante da menoridade relativa (resultante da não completude da maturidade do ser humano) e da confissão espontânea. Precedentes. 7.2. Na espécie, concorrem as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea com a agravante do motivo torpe, todas preponderantes, devendo-se conferir igual peso jurídico a cada uma delas. Devido à impugnação exclusiva da Defesa neste tocante, elevação da pena pelo motivo torpe que deve ser limitada à definida pela julgadora da origem (proibição da reformatio in pejus), restrição que não incide à redução pelas atenuantes. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO MEIO CRUEL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE PELA VANTAGEM FÍSICA E NUMÉRICA DO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HOMICÍDIO PRATICADO EM VIA PÚBLICA, LOCAL RESIDENCIAL, MORADORES QUE PRESENCIARAM OS ATOS EXECUTÓRIOS. A CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGA E A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL NÃO JUSTIFICAM VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE VALORAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONEXOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PERÍCIA papiloscópica CORROBORADA PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO. CONTINUIDADE DELITIVA. LUGAR E MODO DE EXECUÇÕES DISTINTOS. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se o acervo documental comprova a autoria e a materialidade do delito de furto, sendo certo que o resultado da perícia papiloscópica encontra-se corroborado por outras provas. 2. Havendo prova suficiente de que o roubo foi praticado pelo apelante em concurso com outra pessoa e com o emprego de arma de fogo, merecem ser mantidas as causas de aumento do art. 157, §2°, I e II, do Código Penal, ainda que o comparsa não tenha sido identificado e a arma não tenha sido apreendida. 3. Se quando o agente praticou os delitos objetos do presente processo já havia outra sentença que o tenha condenado, no País ou no estrangeiro, por crime anterior, com trânsito em julgado, merece ser mantido o aumento perpetrado na segunda fase da fixação da pena. 4. Afasta-se a incidência da continuidade delitiva se os delitos foram praticados em lugar e com modo de execução diversos, bem como se são de espécies distintas. 5. Tendo os delitos sido praticados com desígnios autônomos e não havendo a relação entre crime-meio e crime-fim, rejeita-se a aplicação do princípio da consunção. 6. Apelação conhecida, mas não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONEXOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PERÍCIA papiloscópica CORROBORADA PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO. CONTINUIDADE DELITIVA. LUGAR E MODO DE EXECUÇÕES DISTINTOS. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se o acervo documental comprova a autoria e a materialid...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE FURTO. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos de furto qualificado pelo concurso de pessoas, na forma tentada, e de corrupção de menor, inviável o acolhimento do pleito defensivo de absolvição. 2. Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, quando ela é fundamentada na própria qualificadora, sob pena de bis in idem. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE FURTO. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos de furto qualificado pelo concurso de pessoas, na forma tentada, e de corrupção de menor, inviável o acolhimento do pleito defensivo de absolvição. 2. Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime de furto qualificado...
PENAL. E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, emprego de arma e restrição de liberdade, por quatro vezes, em concurso formal, pois comprovadas a materialidade e a autoria, principalmente pelas declarações dos lesados, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, corroboradas pela confissão extrajudicial e demais provas constantes dos autos. 2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, emprego de arma e restrição de liberdade, por quatro vezes, em concurso formal, pois comprovadas a materialidade e a autoria, principalmente pelas declarações dos lesados,...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO majorado pelo concurso de pessoas. RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUTORIA.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. Não é o caso de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, diante da necessidade, no caso concreto, de imposição imediata de medida socioeducativa voltada à ressocialização do adolescente infrator, quando inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional, que determina o cumprimento imediato da decisão, que se traduz imprescindível instrumento de tutela cautelar. No caso, não demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor, inviável a concessão do efeito suspensivo. Conjunto probatório que confirma ter o adolescente, simulando porte de arma e em concurso com duas outras pessoas, subtraído o bem da vítima, configurando o ato infracional análogo ao crime do art. 157, II, do CP. Correta a medida socioeducativa de semiliberdade, porque se cuida de ato infracional grave, equivalente a roubo majorado, mediante simulação de uso de arma e concurso de agentes. Ademais, as condições pessoais e o quadro social são desfavoráveis ao adolescente, que apresenta passagens na Vara da Infância, já tendo sido aplicadas sem sucesso, a remissão cumulada com a medida socioeducativa de liberdade assistida. Apelo desprovido.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO majorado pelo concurso de pessoas. RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUTORIA.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. Não é o caso de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, diante da necessidade, no caso concreto, de imposição imediata de medida socioeducativa voltada à ressocialização do adolescente infrator, quando inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional, que determina o cumprimento imediato da decisão, que se traduz imprescindível instrumento de tutela cautelar. No caso, não demonstrada a possibilidade de oco...
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PRELIMINAR REJEITADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. O princípio da identidade física do Juiz não é absoluto, e, a sentença foi proferida por Juiz substituto designado para exercer jurisdição no Juízo em virtude de férias da titular que presidiu a instrução, sobretudo se não demonstrado prejuízo (artigo 563, CPP), não há que se falar em nulidade por afronta ao citado princípio. Precedentes da Corte e do STJ. Preliminar rejeitada. 2. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu agiu em conluio com as autoras da subtração da bolsa da vítima, e logo em seguida efetuou saques de suas contas bancárias, utilizando-se de cartão e senha que estavam no interior da bolsa da ofendida, não há que se falar em absolvição. 3. Diante do contexto fático-probatório constante dos autos, estão provadas a qualificadora do concurso de agentes e a inversão da posse dos bens da vítima, restando o crime de furto consumado. 4. O quantum de acréscimo da pena-base em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, e levar em consideração a necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, dentro do poder discricionário do julgador. 5. Preliminar rejeitada. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena aplicada.
Ementa
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PRELIMINAR REJEITADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. O princípio da identidade física do Juiz não é absoluto, e, a sentença foi proferida por Juiz substituto designado para exercer jurisdição no Juízo em virtude de férias da titular que presidiu a instrução, sobretudo se não demonstrado prejuízo (artigo 563, CPP), não há que se fala...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Inviável o pedido defensivo se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que foram praticados pelos apelantes os delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes descritos na denúncia. 2. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do roubo, ou seja, emprego de violência por um agente e subtração da res furtiva por outro agente, resta caracterizado o roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 3. O período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. Precedentes do STJ. 4. Devidamente sopesada a dosimetria da pena, não há que se falar em redução da reprimenda, como pleiteia a Defesa. 5. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Inviável o pedido defensivo se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que foram praticados pelos apelantes os delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes descritos na denúncia. 2. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do roubo, ou seja, emprego de violência por um agente e subtração da res furtiva por outro agente, resta caracterizado o roubo circunstanciado pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. INVIABILIDADE. FEITOS JÁ SENTENCIADOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO PELAS IMAGENS GRAVADAS NO LOCAL DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EQUIVALENTE A 1/3 (UM TERÇO). DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a reunião de processos em razão de eventual conexão, se todos os feitos já foram sentenciados e tiveram suas apelações julgadas nesta Corte de Justiça. Aplicação da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a prova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios e, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da perícia. Na espécie, além de não existir justificativa para a ausência da prova técnica, a prova oral não se mostra apta a comprovar o arrombamento. 3. O concurso de agentes restou devidamente comprovado pelo teor das imagens registradas no local do crime. Além disso, o réu confessou que praticou o crime na companhia de uma mulher. 4. A exasperação da pena-base em 1/3 (um terço) pela avaliação desfavorável de apenas uma circunstância judicial apresenta-se desproporcional, impondo-se a redução da reprimenda. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e parcialmente provido para excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo, ficando o réu condenado nas sanções do artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, do Código Penal, e para reconhecer a desproporção na fixação da pena-base e na segunda fase da dosimetria da pena, reduzindo a pena do recorrente de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de 20 (vinte) dias-multa para 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 18 (dezoito) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor mínimo de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. INVIABILIDADE. FEITOS JÁ SENTENCIADOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO PELAS IMAGENS GRAVADAS NO LOCAL DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EQUIVALENTE A 1/3 (UM TERÇO). DESPROPORÇÃO. RECURSO...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE E PENA SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado, em concurso formal com o delito de corrupção de menores, quando comprovadas a sua materialidade e autoria, especialmente diante das declarações do lesado e dos depoimentos das testemunhas, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa, segura e harmônica. 2. Ausente interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo majorado e corrupção de menores, uma vez que tal benefício foi estabelecido na r. sentença. 3. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior 8 anos, o réu reincidente e todas as circunstâncias judiciais favoráveis. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE E PENA SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado, em concurso formal com o delito de corrupção de menores, quando comprovadas a sua materialidade e autoria, especialmente diante das declarações do lesado e dos depoimentos das testemunhas, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE NOVE CRIMES. MAJORAÇÃO DA PENA EM METADE. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/3. PREQUESTIONAMENTO. 1. Na concorrência de concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento de pena relativo ao crime continuado, sob pena de se incorrer em bis in idem. 2. Inviável considerar-se as circunstâncias judiciais quando apenas uma das elencadas no parágrafo único do art. 71 do Código Penal é desfavorável, devendo-se, por essa razão, manter a fração de aumento de 2/3 adotada pelo Magistrado a quo, contudo aplicá-la sobre a pena fixada antes da verificação do concurso formal, por ser adequada, necessária e suficiente para punição e reprovação dos delitos, sendo incabível a majoração pela continuidade na fração de metade. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE NOVE CRIMES. MAJORAÇÃO DA PENA EM METADE. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/3. PREQUESTIONAMENTO. 1. Na concorrência de concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento de pena relativo ao crime continuado, sob pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE AMEAÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTONOMOS. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes da ofendida prestadas na fase policial e confirmadas em juízo. 2. Verificado que, desde a data do recebimento da denúncia, transcorreu prazo superior ao previsto no art. 109, VI do CP, é de rigor declarar a prescrição da pretensão punitiva. 3. Aprática do crime de lesões corporais, em âmbito doméstico, em desfavor de enteada e na presença do filho da vítima, ambos menores de idade, justifica a valoração negativa da circunstância judicial relativa às circunstâncias do crime e a consequente exasperação da pena mínima, na primeira fase da dosimetria. 4. Não havendo unidade de desígnios entre os delitos, é de se impor o reconhecimento do concurso material de crimes. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE AMEAÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTONOMOS. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes da ofendida prestadas na fase policial e confirmadas em juízo. 2. Verificado que, desde a data do recebimento da denúncia,...