APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. I - Réu condenado na instância de origem pela prática do crime de latrocínio na modalidade tentada e dois delitos de roubo majorados, em concurso formal. II - Ainda que se reconheça a existência de concurso formal, a sentença não pode se limitar a efetuar a dosimetria do crime mais grave e majorá-la do quantum fracionário previsto no art. 70 do CP, mas deve arbitrar também a pena dos delitos menos graves, a fim de que não incorra em violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que a realização da dosimetria dos delitos menos graves constitui providência indispensável sob diversos aspectos, inclusive para fins de delimitação do prazo prescricional da pretensão punitiva e da pretensão executória. III - Preliminar de nulidade reconhecida de ofício. Recurso da Defesa julgado prejudicado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. I - Réu condenado na instância de origem pela prática do crime de latrocínio na modalidade tentada e dois delitos de roubo majorados, em concurso formal. II - Ainda que se reconheça a existência de concurso formal, a sentença não pode se limitar a efetuar a dosimetria do crime mais grave e majorá-la do quantum fracionário previsto no art. 70 do CP, mas deve arbitrar também a pena dos delitos menos graves, a fi...
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE UM MENOR. NÚMERO DE CORRUPÇÕES. DOSIMETRIA. MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA PENAL. AFASTAMENTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mantém-se a condenação do réu no delito de corrupção de menores, por duas vezes, quando foram praticados dois delitos em companhia do menor de idade. II - Face a ausência de previsão legal da multa no crime de corrupção de menores, afasta-se o seu arbitramento. III - Nos casos em que há concorrência entre a continuidade delitiva e o concurso formal de crimes, aplica-se apenas o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, evitando-se o indesejável bis in idem. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE UM MENOR. NÚMERO DE CORRUPÇÕES. DOSIMETRIA. MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA PENAL. AFASTAMENTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mantém-se a condenação do réu no delito de corrupção de menores, por duas vezes, quando foram praticados dois delitos em companhia do menor de idade. II - Face a ausência de previsão legal da multa no crime de corrupção de menores, afasta-se o seu arbitramento. III - Nos casos em que há concorrência entre a...
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA E DECORRUPÇÃO DE MENOR. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. HIPÓTESES DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO E DE CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 14, inciso II do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de, junto com uma adolescente invadiram uma casa com a intenção de subtrair bens, intimidando os presentes com uso de faca, sendo que o delito não consumou pela ação dos moradores. Posteriormente, subtraíram a bolsa de transeunte mediante ameaça. 2 Presentes o concurso formal entre os crimes de roubo e de corrupção de menor, junto com a continuidade delitiva, somente esta deve ser aplicada, aumentando-se a pena de acordo com a quantidade de crimes, considerando-se que os institutos nasceram para beneficiar o réu, não podendo ser interpretados de molde a prejudicá-los. 3 Apelações providas em parte.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA E DECORRUPÇÃO DE MENOR. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. HIPÓTESES DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO E DE CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 14, inciso II do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de, junto com uma adolescente invadiram uma casa com a intenção de subtrair bens, intimidando os presentes com uso de faca, sendo que o delito não consumou pela ação dos moradores. Posteriormente, subtraíram a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DE VÍTIMA. FIRMEZA E COERÊNCIA. RECONHECIMENTO PRESENCIAL E FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO PREVISTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova documental (ocorrência policial, termos de reconhecimento por fotografia e pessoal), as declarações da vítima (firmes e coerentes no sentido da ocorrência do roubo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo), testemunhal (destacando-se o depoimento da testemunha ocular que, desde a lavratura da ocorrência policial, afirmou ter reconhecido um dos autores por já tê-lo visto anteriormente na cidade onde a testemunha reside, informação que se repete em seu depoimento extrajudicial e em juízo, pessoa formalmente reconhecida por fotografia e pessoalmente, reconhecimento ratificado em juízo), tudo em seu conjunto se mostra suficiente a estear a condenação nos exatos moldes em que proferida - art. 157, § 2º, II e II, c/c art. 70, CPB. 2. Reconhecimento fotográfico realizado em Delegacia é prova. 2.1. No caso, a testemunha ocular reconheceu o réu em Delegacia em duas oportunidades: por fotografia e presencialmente. Em juízo, a testemunha novamente confirmou que foi o réu foi quem a ameaçou com arma de fogo durante o roubo, sendo de se destacar que já o conhecia de data anterior ao fato. 3. O simples fato de se cuidar de arma de fogo não é suficiente para majorar a reprimenda em fração superior ao mínimo previsto no §2º do art. 157 do Código Penal. 3.1. ( ) Na terceira fase, para que a pena seja elevada além da fração mínima (um terço), necessária se faz a presença de peculiaridades ao caso concreto (devidamente fundamentadas), que justifiquem um acréscimo mais expressivo, não servindo para tanto o emprego de arma de fogo na empreitada criminosa. ( ) (Acórdão n.1049252, 20130310380666APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/09/2017, Publicado no DJE: 29/09/2017. Pág.: 171/198), razão por que se reforma a sentença neste particular. 4. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de reconhecer o concurso formal quando o crime de roubo, embora praticado mediante uma única ação, tem vítimas distintas, uma vez que foram violados patrimônios diferentes (HC 405.122/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/09/2017, DJe 04/10/2017). 5.1. Como o crime foi praticado contra duas vítimas distintas, correta a unificação prevista no art. 70 do CPB. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DE VÍTIMA. FIRMEZA E COERÊNCIA. RECONHECIMENTO PRESENCIAL E FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO PREVISTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova documental (ocorrência policial, termos de reconhecimento por fotografia e pessoal), as declarações da vítima (firmes e coerentes no sentido...
Roubo circunstanciado. Crime único. Concurso formal. Fração de aumento. 1 - A subtração de patrimônios de vítimas distintas na mesma ação caracteriza concurso formal de crimes (art. 70, CP) e não crime único, devendo a fração de aumento da pena ser proporcional ao número de vítimas atingidas, sendo de 1/6 para duas vítimas, 1/5 para três vítimas, 1/4 para quatro vítimas, 1/3 para cinco vítimas e 1/2 para seis ou mais vítimas. 2 - Reconhecido o concurso formal e atingidos patrimônios de três vítimas distintas, a fração de aumento da pena deve ser de 1/5. 3 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Crime único. Concurso formal. Fração de aumento. 1 - A subtração de patrimônios de vítimas distintas na mesma ação caracteriza concurso formal de crimes (art. 70, CP) e não crime único, devendo a fração de aumento da pena ser proporcional ao número de vítimas atingidas, sendo de 1/6 para duas vítimas, 1/5 para três vítimas, 1/4 para quatro vítimas, 1/3 para cinco vítimas e 1/2 para seis ou mais vítimas. 2 - Reconhecido o concurso formal e atingidos patrimônios de três vítimas distintas, a fração de aumento da pena deve ser de 1/5. 3 - Apelação não provida.
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IDADE MÁXIMA. PREVISÃO NO EDITAL. EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI. ILEGALIDADE DO ATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A matéria tratada nos autos aponta uma peculiaridade fundamental, em face do julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário n. 678.112, sob a sistemática da repercussão geral (tema 646), porque diz respeito à possibilidade de sujeição do policial militar da ativa. Destarte, comprovada a inscrição no concurso público, já na qualidade de policial militar da ativa dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, incide a exceção prevista no § 1º do art. 11 da Lei n. 7.289/84, para que o candidato não seja submetido ao limite máximo de idade conforme previsão em edital. Precedentes. 2. Ausente violação ao princípio da isonomia, à medida que a exceção legal se dirige a uma parcela de candidatos ao concurso que já possui formação diferenciada pela própria Corporação, o que justifica o tratamento legal diferenciado. 3. Em que pese a competência dos Tribunais de Contas para analisar a constitucionalidade das leis e dos atos normativos do Poder Público, tais decisões não vinculam o Poder Judiciário. Por outro lado, em nova análise da matéria no Processo n. 4.454/2017-e, o TCDF proferiu a Decisão n. 5.461/2017 em que considera os efeitos jurídicos válidos da regra adotada na lei. 4. Remessa necessária e apelação não providas.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IDADE MÁXIMA. PREVISÃO NO EDITAL. EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI. ILEGALIDADE DO ATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A matéria tratada nos autos aponta uma peculiaridade fundamental, em face do julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário n. 678.112, sob a sistemática da repercussão geral (tema 646), porque diz respeito à possibilidade de sujeição do policial militar da ativa. Destarte, comprovada a inscrição no concurso público, já na qualidade de policial militar da...
AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIME HEDIONDO E CRIMES COMUNS. CÁLCULO DIFERENCIADO PARA FINS DE USUFRUTO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO CONFIRMADA PARCIALMENTE. 1 Agravo contra decisão do Juízo das Execuções penais que negou o desmembramento dos crimes comuns e do crime hediondo relativos à primeira execução, mantendo o concurso formal. Pleitea-se a separação para o fim exclusivo de cálculo de benefícios da execução da pena. Na hipótese de concurso formal entre crime comum e hediondo, as penas devem ser consideradas isoladamente para o cálculo do requisito objetivo temporal na concessão de benefício, sem necessidade de alterar a conta de liquidação. 2 Agravo provido em parte.
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AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIME HEDIONDO E CRIMES COMUNS. CÁLCULO DIFERENCIADO PARA FINS DE USUFRUTO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO CONFIRMADA PARCIALMENTE. 1 Agravo contra decisão do Juízo das Execuções penais que negou o desmembramento dos crimes comuns e do crime hediondo relativos à primeira execução, mantendo o concurso formal. Pleitea-se a separação para o fim exclusivo de cálculo de benefícios da execução da pena. Na hipótese de concurso formal entre crime comum e hediondo, as penas devem ser consideradas isoladamente para o cálculo do requisito objetivo...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir por duas vezes o artigo 157 do Código Penal, uma mediante o concurso de pessoas e outra com uso de armas e pluralidade de agentes: junto com comparsas, o réu tomou o relógio de um homem que caminhava na rua, intimidando-o com duas facas; pouco depois tomou a carteira de outro transeunte, depois de imobilizá-lo no braço. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provados quando há prisão em flagrante com apreensão da res furtiva, corroborada pelo depoimento vitimário e de policiais militares. 3 O roubo praticado à noite só enseja a exasperação da pena se essa condição de pouca visibilidade for determinante para favorecer a ação criminosa ou para dificultar o reconhecimento do agente. Presente mais de uma majorante no roubo, é possível a migração do concurso de pessoas para agravar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, e o uso de arma na última. Todavia, deve-se afastar a majorante de uso de arma no crime praticado contra a segunda vítima, que não confirmou esse tipo de ameaça. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir por duas vezes o artigo 157 do Código Penal, uma mediante o concurso de pessoas e outra com uso de armas e pluralidade de agentes: junto com comparsas, o réu tomou o relógio de um homem que caminhava na rua, intimidando-o com duas facas; pouco depois tomou a carteira de outro transeunte, depois de imobilizá-lo no braço. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provados quando há prisão em flagrante com a...
ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DE UM DOS DELITOS. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS. IMPROVIMENTO. 1. Segundo orientação deste Tribunal de Justiça, coexistindo mais de uma majorante especial em crime de roubo, é possível a utilização de uma delas (concurso de agentes) na primeira fase da dosimetria, valorando negativamente as circunstâncias do crime e da outra (emprego de arma) na terceira fase, o que não viola o art. 68, parágrafo único do CPB. 2. Em sede do art. 59 do CPB, o acréscimo inferior à fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal por cada circunstância judicial valorada negativamente (critério muitas vezes adotado por este Tribunal), favorável ao apelante, não comporta reparos. 3. Havendo concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72 do CPB). Tratando-se de recurso exclusivo da Defesa, em observância ao princípio do ne reformatio in pejus, a pena de multa deve ser mantida noquantum fixado em sentença. 4. Recurso conhecido e improvido.
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ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DE UM DOS DELITOS. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS. IMPROVIMENTO. 1. Segundo orientação deste Tribunal de Justiça, coexistindo mais de uma majorante especial em crime de roubo, é possível a utilização de uma delas (concurso de agentes) na primeira fase da dosimetria, valorando negativamente as circun...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA. REJEITADA. CONCURSO. MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. REGRAS DO EDITAL. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO. CONTINUIDADE. DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. NEGATIVA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Consoante jurisprudência deste TJDFT, o Juízo competente para processar e julgar questões atinentes a concurso para conselheiro do Conselho Tutelar, especialmente quanto ao escorreito cumprimento das normas do edital, é o Juízo Fazendário, uma vez que nesta hipótese inexistente é qualquer interesse ou direito da criança ou adolescente. Preliminar rejeitada. II. No mérito, é medida que se impõe o reconhecimento do acerto da sentença atacada, haja vista a real necessidade de concessão da segurança em favor da impetrante-apelada. Pois, a referida parte comprovou, sim, os requisitos necessários para a sua participação no certame referente ao cargo de conselheiro tutelar, especificamente em relação à experiência devida para a atribuição em comento. III. O edital dentre os diversos meios comprobatórios, para a comprovação de experiência na área da criança e do adolescente aponta: declaração emitida por entidade registrada no CDCA/DF ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF ou ainda, por instituição de assistência social, educação ou saúde, na qual conste a função, o período e as atividades exercidas pelo candidato. Assim, a declaração oriunda da Associação Brasileira de Desenvolvimento e Ação Social, que afirma expressamente que a impetrante-apelada exerceu a função de instrutora de recreação, durante o período 10/04/2009 a 30/11/2014, com a atribuição de promover atividades recreativas voltadas para crianças, supre a referida exigência. IV. Ademais, a impetrante-apelada, ao se insurgir, ainda na seara administrativa, contra sua eliminação do certame público, motivada pela ausência de comprovação de sua experiência, obteve decisão favorável ao seu recurso, sendo reintegrada ao concurso. Desta forma, sob a ótica da teoria do venire contra factum proprium, não há, por conseguinte, como negar o direito da candidata, então, de continuar participando regularmente do certame e, caso eleita, como efetivamente foi, que assuma sua vaga para conselheira tutelar da região administrativa de Águas Claras. V. Apelações e reexame necessário, conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA. REJEITADA. CONCURSO. MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. REGRAS DO EDITAL. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO. CONTINUIDADE. DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. NEGATIVA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Consoante jurisprudência deste TJDFT, o Juízo competente para processar e julgar questões atinentes a concurso para conselheiro do Conselho Tutelar, especialmente quanto ao escorreito cumprimento das normas do...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA. LIMITE DE IDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 646. ADEQUAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que apenas se justiça o estabelecimento de limitação de idade para ingresso no serviço público quando estritamente relacionado à natureza e às atribuições inerentes ao cargo objeto do certame. Tema 646. 2. O candidato que presta concurso público para provimento de cargo de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, especialidade Odontologia, não se compatibiliza com o regime constitucional o limite de idade para a inscrição em concurso, uma vez que as atribuições do cargo a serem desempenhadas não são propriamente aquelas típicas do serviço militar. Apelação cível provida.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA. LIMITE DE IDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 646. ADEQUAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que apenas se justiça o estabelecimento de limitação de idade para ingresso no serviço público quando estritamente relacionado à natureza e às atribuições inerentes ao cargo objeto do certame. Tema 646. 2. O candidato que presta concurso público para provimento de cargo de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, especialidade Odontologia, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DO SIMULACRO DE ARMA. SEMELHANÇA COM PISTOLA. EFICIÊNCIA PARA PRÁTICA DE CRIME DEFINIDA EM LAUDO PERICIAL. APREENSÃO DA RESNAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA OCULAR E DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO. FIRMEZA, HARMONIA E COERÊNCIA. INVERSÃO DA POSSE. ROUBO CONSUMADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA E NO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se não constou da condenação o reconhecimento da majorante especial do emprego de arma quanto ao roubo, pleito recursal do qual não se conhece. 2. A prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão do simulacro de arma de fogo e dos pertences da vítima, incluído o veículo subtraído), pericial (simulacro semelhante a pistola e eficiente para a prática de crime; laudo de avaliação da res), a firme e coerente palavra da vítima em harmonia com o depoimento da testemunha ocular e do policial responsável pela prisão em flagrante e apreensão da resforma um conjunto coerente e harmônico no sentido de que de roubo em concurso de pessoas se cuidou, crime consumado (apoderou-se dos pertences e do veículo evadindo neste do local), não há que se falar em absolvição, desclassificação para furto, reconhecimento de tentativa ou em arrependimento posterior, destacando-se, neste caso, a nenhuma indicação de arrependimento do apelante, sendo certo que os bens foram, na verdade, apreendidos quando de sua prisão em flagrante. 3. A prática de roubo em concurso com adolescente, comprovada a menoridade deste, como no caso, significa corrupção de menor - art. 244-B, CPB. 4. Pena bem dosada, fixada no mínimo legal, quantum que afasta possibilidade de incidência do benefício previsto no art. 44, CPB, como fixação de regime menos severo que o semiaberto - art. 33, §§, CPB. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DO SIMULACRO DE ARMA. SEMELHANÇA COM PISTOLA. EFICIÊNCIA PARA PRÁTICA DE CRIME DEFINIDA EM LAUDO PERICIAL. APREENSÃO DA RESNAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA OCULAR E DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO. FIRMEZA, HARMONIA E COERÊNCIA. INVERSÃO DA POSSE. ROUBO CONSUMADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA E NO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DA PENA. SENTENÇA MANT...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA. UNIFICAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. PARCIAL PROVIMENTO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE INIMPUTÁVEL. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Verificando-se que os 2 (dois) crimes de roubo especialmente agravados pelo emprego de arma e concurso de pessoas foram cometidos em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, aplica-se o comando do artigo 71, caput do Código Penal na unificação das penas. 2. Se testemunhas compromissadas (policiais civis) afirmaram em Juízo que a arma de fogo de uso permitido foi encontrada na residência do apelante, o qual revelou, inclusive, o local em que ela foi ocultada, não há falar-se em atipicidade da conduta pela falta de ciência de que ali era mantido em depósito o artefato. 3. Uniformes, coerentes e harmônicos com os demais elementos de convicção do processo, merecem credibilidade os depoimentos das testemunhas, os quais, aliados à confissão extrajudicial de adolescente envolvida na ocultação da arma de fogo utilizada na prática dos roubos, respaldam a condenação. Consequentemente, não há falar-se em absolvição sob qualquer fundamento. 4. A palavra de policiais sobre o que observam no exercício das suas atribuições funcionais goza da presunção de veracidade e legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. 5. Apelação interposta pelos dois primeiros réus parcialmente provida. Recurso interposto pelo terceiro sentenciado desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA. UNIFICAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. PARCIAL PROVIMENTO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DE POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE INIMPUTÁVEL. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Verificando-se que os 2 (dois) crimes de roubo especialmente agravados pelo emprego de arma e concurso de pessoas foram cometidos em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, aplica-se o comando do artigo 71, caput do Código Penal na unificação das pen...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO MÉDICA. CONDIÇÃO DE SAÚDE COMPATÍVEL COM O CARGO. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO POR APRESENTAR CERATOCONE COMO CONDIÇÃO INCAPACITANTE. PATOLOGIA ESTÁVEL E EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS. NECESSIDADE. JULGAMENTO QUE NÃO ANALISA TODOS OS PEDIDOS. SENTENÇA CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, § 3º, II do CPC. 1. Nos termos do art. 492 do CPC, é vedado ao juiz decidir fora dos limites em que proposta a ação, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 2. À luz do art. 1.013, § 3º, II do CPC, estando o processo em condições de julgamento, a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir, embora autorize sua cassação, não enseja o retorno dos autos à instância de origem, devendo as referidas questões serem apreciadas em sede recursal. 3. Não sendo necessária a produção de qualquer outra prova e constando dos autos todos os elementos necessários à resolução da demanda, já submetidos ao contraditório, deve incidir a chamada teoria da causa madura, em homenagem aos princípios da celeridade e economia dos atos processuais. 4. Não se mostra razoável, nem proporcional, a eliminação de candidato portador de enfermidade que não necessariamente impossibilite o exercício das funções inerentes ao cargo. 5. Constando dos autos laudo médico atestando que a doença Ceratocone apresentada pelo autor encontra-se estabilizada e que há indicação de tratamentos médicos aptos a evitar a evolução da enfermidade, mostra-se desprovida de razoabilidade a eliminação do candidato do certame por falta de aptidão física. 6. Adescrição de parâmetros objetivos para a avaliação psicológica em edital está intimamente relacionada à observância aos princípios da impessoalidade e da publicidade, aplicáveis à Administração Pública, por disposição expressa do art. 37 da Constituição Federal. 7. Em não sendo possível extrair o caráter objetivo dos critérios de avaliação no teste do exame psicotécnico, por não constar do edital o perfil que o candidato deve atender, e, demonstrado nos autos que a sua reprovação se deu por força de elevado grau de subjetividade, viola-se o princípio da isonomia e da razoabilidade. 8. Apelação conhecida e provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO MÉDICA. CONDIÇÃO DE SAÚDE COMPATÍVEL COM O CARGO. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO POR APRESENTAR CERATOCONE COMO CONDIÇÃO INCAPACITANTE. PATOLOGIA ESTÁVEL E EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ELEVADO GRAU DE SUBJETIVIDADE. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS. NECESSIDADE. JULGAMENTO QUE NÃO ANALISA TODOS OS PEDIDOS. SENTENÇA CITRA PETIT...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO APROVADO. PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. FALTA DE RAZOABILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CABIMENTO. 1. De acordo com o § 2º, do artigo 13 da Lei Complementar Distrital n. 840/2011, o candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação. 2. Nada obstante a carreira policial civil do Distrito Federal seja regulamentada por lei federal (Lei nº 4.878/1965), mostra-se cabível a aplicação das disposições contidas no § 2º, do artigo 13 da Lei Complementar Distrital n. 840/2011, a candidatos aprovados em concursos públicos para cargos integrantes da aludida carreira policial. 3. O candidato aprovado em concurso público para ingresso na carreira policial civil do Distrito Federal tem direito subjetivo ao reposicionamento para o final da lista de classificação, na forma prevista no artigo 13, § 2º, da Lei Complementar Distrital n. 840/2011. 4. Remessa oficial conhecida e não provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO APROVADO. PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. FALTA DE RAZOABILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CABIMENTO. 1. De acordo com o § 2º, do artigo 13 da Lei Complementar Distrital n. 840/2011, o candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação. 2. Nada obstant...
Roubo circunstanciado. Provas. Palavra da vítima. Individualização da pena. Pena abaixo do mínimo legal. Multa. Concurso formal. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, tendo especial relevância, pode amparar o decreto condenatório. 2 - As declarações das vítimas, tanto na delegacia, quanto em juízo, narrando como os réus, mediante violência, subtraíram-lhes objetos pessoais e dinheiro, são provas que autorizam a condenação por roubo circunstanciado, máxime se elas os reconheceram, na delegacia e em juízo, e suas declarações são corroboradas por outros elementos de provas, incluindo a apreensão dos objetos do roubo. 3 - A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do e. STJ). 4 - A pena de multa, no concurso formal, é calculada conforme a regra geral da individualização da pena. 5 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72, do CP). 6 - Apelações não providas.
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Roubo circunstanciado. Provas. Palavra da vítima. Individualização da pena. Pena abaixo do mínimo legal. Multa. Concurso formal. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, tendo especial relevância, pode amparar o decreto condenatório. 2 - As declarações das vítimas, tanto na delegacia, quanto em juízo, narrando como os réus, mediante violência, subtraíram-lhes objetos pessoais e dinheiro, são provas que autorizam a condenação por roubo circunstanciado, máxime se elas os reconheceram, na delegacia e em juízo, e suas declarações são corroboradas po...
Falsificação e uso de documento público. Uso de documento particular. Consunção. Tentativa de estelionato. Atos preparatórios. Vítimas diversas. Concurso material. 1 - Quem falsifica documento público e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas por um dos crimes. 2 - Sem o início dos atos executórios do crime de estelionato, o crime de uso de documento falso não é absorvido por aquele. 3 - Se o agente, mediante uma única ação, pratica crimes de uso de documento público e particular contra uma vítima e, em outra ocasião, pratica os mesmos crimes contra vítima diversa, aplica-se, entre os crimes praticados contra cada uma das vítimas a regra do concurso formal, e, entre eles, o concurso material, sobretudo se o agente é contumaz na prática de crimes. 4 - Apelação provida em parte.
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Falsificação e uso de documento público. Uso de documento particular. Consunção. Tentativa de estelionato. Atos preparatórios. Vítimas diversas. Concurso material. 1 - Quem falsifica documento público e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas por um dos crimes. 2 - Sem o início dos atos executórios do crime de estelionato, o crime de uso de documento falso não é absorvido por aquele. 3 - Se o agente, mediante uma única ação, pratica crimes de uso de documento público e particular contra uma vítima e, em outra ocasião, pratica os mesmos crimes contra vítima diversa, aplica-se,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO E IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, se suficientes as provas da materialidade e autoria do roubo praticado com emprego de arma e em concurso de agentes, especialmente pelas declarações harmônicas da vítima e pelo testemunho policial, corroborados pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. No crime de roubo, para caracterizar as causas de aumento de pena relativas ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes, previstas no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, é prescindível a apreensão do artefato ou a identificação de todos os comparsas, notadamente quando as majorantes são suficientemente comprovadas pelas palavras firmes e seguras da vítima. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO E IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, se suficientes as provas da materialidade e autoria do roubo praticado com emprego de arma e em concurso de agentes, especialmente pelas declarações harmônicas da vítima e pelo testemunho policial, corroborados pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. No crime de roubo, para caracterizar as causas de aumento de pena relativas ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. PENA DE MULTA. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. PEDIDO DE PERDÃO. INVIABILIDADE. BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a unificação da pena no caso de concurso formal, o critério para se aplicar o quantum de aumento é objetivo, ou seja, leva-se em conta a quantidade de delitos praticados. No caso, cometidos três roubos, tomada uma das penas, porque idênticas, adequada a aplicação da fração de 1/5 (um quinto), art. 70 do CPB. 2. O valor de cada dia-multa é definido de uma única vez, tomando-se por base a situação econômica do réu. Se o apelante for tido como pobre ou desempregado à época do delito, tal fato repercute, unicamente, no valor atribuído a cada dia-multa e não na quantidade de dias. 3. Sendo a multa sanção de caráter penal, eventual isenção viola o princípio constitucional da legalidade, uma vez que prevista cumulativamente no preceito secundário do art. 157, CPB. Na ausência de previsão legal de afastamento da pena pecuniária, portanto, comprovada a pobreza do condenado, a multa deve ser fixada em seu patamar mínimo, como na espécie (um trigésimo do valor do salário mínimo), não havendo que se falar em exclusão. Em caso de insolvência do réu, este poderá requerer o parcelamento do valor da multa, mas tal possibilidade ficará a cargo do juiz da execução penal. 4. À luz do art. 33, §§ 2º e 3º do CPB, a definição do regime inicial de cumprimento de pena deve obediência ao quantum da pena fixada, a reincidência e/ou a análise das circunstâncias judiciais. No caso, a pena fixada em patamar superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, cabível seria, em tese, a regra prevista no art. 33, § 2º, b, CPB, com definição do regime semiaberto. Ocorre que, definida a reincidência, a imposição de regime mais gravoso é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. PENA DE MULTA. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. PEDIDO DE PERDÃO. INVIABILIDADE. BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a unificação da pena no caso de concurso formal, o critério para se aplicar o quantum de aumento é objetivo, ou seja, leva-se em conta a quantidade de delitos praticados. No caso, cometidos três roubos, tomada uma da...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Rés condenadas por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de subtraírem uma guitarra da loja de instrumentos musicais. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande importância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo mínimo de outros elementos de convicção, como o depoimento de testemunha presencial e imagens captadas pelo sistema de segurança. 3 Não se exclui o concurso de agentes quando a subtração é cometida por mais de uma pessoa, com unidade de desígnios e divisão de tarefas. Se um agente age para distrair o vendedor, enquanto outro subtrai o bem, evidencia-se o concurso de pessoas. 4 O arrependimento posterior não deve ser reconhecido quando não há voluntariedade do agente na restituição da res furtiva. Além disso, embora primárias, as rés não fazem jus ao privilégio do artigo 155, § 2º, do Código Penal, diante do valor expressivo do bem, exposto à venda por mais de dez mil reais. 5 Apelações não providas.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Rés condenadas por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de subtraírem uma guitarra da loja de instrumentos musicais. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande importância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo mínimo de outros eleme...