PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TRÊS VÍTIMAS DIFERENTES. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir três vezes os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), porque, junto com um menor, subtraiu dinheiro de um posto de combustíveis e coisa de valor do frentista e de um um cliente, ameaçando a todos com um simulacro de revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente pouco depois do fato, ainda na posse do produto do crime, sendo prontamente reconhecido pela vítima, tudo isso corroborado pela confissão do parceiro inimputável. 3 Subtraído dinheiro do caixa do estabelecimento comercial e, no mesmo contexto, coisas de valor de um empregado e de um cliente da firma, configura-se o concurso formal de três crimes, haja vista a lesão a patrimônios distintos. 4 Apelação desprovida, retificando-se de ofício a multa imposta.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TRÊS VÍTIMAS DIFERENTES. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir três vezes os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), porque, junto com um menor, subtraiu dinheiro de um posto de combustíveis e coisa de valor do frentista e de um um cliente, ameaçando a todos com um simulacro de revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se rep...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. VIOLÊNCIA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA INTERESSE RECURSAL. 1.Inviável a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para furto privilegiado quando as provas dos autos são robustas no sentido de que a subtração dos bens se deu mediante violência a pessoa. 2. Impossível a exclusão da majorante do concurso de agentes quando as provas dos autos são claras em demonstrar que o crime foi cometido por dois agentes. 3. O apelante não possui interesse recursal quando os pedidos de fixação da pena-base no mínimo e de recorrer em liberdade se já foram atendidos na sentença. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. VIOLÊNCIA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA INTERESSE RECURSAL. 1.Inviável a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para furto privilegiado quando as provas dos autos são robustas no sentido de que a subtração dos bens se deu mediante violência a pessoa. 2. Impossível a exclusão da majorante do concurso de agentes quando as provas dos autos são claras em demonstrar que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROBALIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO. PROVA DE AVALIAÇÃO FINAL. ALTERAÇÃO DE GABARITO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, por meio da qual a parte autora pretendia a imediata atribuição de 2 pontos na prova objetiva da avaliação final do curso de formação de agente penitenciário, bem como sua reclassificação antes da homologação do resultado do concurso. 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. A atribuição de pontuação ao candidato, na prova de avaliação do curso de formação para o cargo de agente penitenciário, não se mostra urgente se a finalidade é apenas melhorar sua classificação geral no certame, tendo vista que fora aprovado na referida prova, o concurso ainda não fora homologado, tampouco há notícias de que em data próxima haverá nomeações. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROBALIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO. PROVA DE AVALIAÇÃO FINAL. ALTERAÇÃO DE GABARITO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, por meio da qual a parte autora pretendia a imediata atribuição de 2 pontos na prova objetiva da avaliação final do curso de formação de agente penitenciário, bem como sua reclassificação antes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS NÃO APRESENTADOS NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. RECURSO ADMINISTRATIVO PROCEDENTE. ATRASO NA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Os requisitos para concessão da tutela antecipada recursal consistem no perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (art. 995, parágrafo único do CPC/2015). 2. Afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a decisão que elimina a candidata do concurso público em razão do atraso na entrega de exames médicos, por razões alheias à sua vontade, e sem que tenha havido prejuízo para a Administração Pública. 3. Embora não seja permitido ao Poder Judiciário interferir na matéria reservada à discricionariedade da banca examinadora do certame (mérito administrativo), constitui seu dever avaliar se as especificações do edital e o procedimento do concurso obedecem aos ditames constitucionais e legais. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS NÃO APRESENTADOS NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. RECURSO ADMINISTRATIVO PROCEDENTE. ATRASO NA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Os requisitos para concessão da tutela antecipada recursal consistem no perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (art. 995, parágrafo único do CPC/2015). 2. Afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a decisão que elimina a candidata do...
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Roubo circunstanciado em via pública. Concurso de agentes. Extensão efeito habeas corpus. 1 - A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que cometido - concurso de agentes, em via pública -, justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 2 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública. 3 - No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580, CPP). 4 - A violência apenas do paciente contra a vítima indica periculosidade concreta e personalidade voltada para o crime, impedindo, assim, a extensão da liberdade concedida ao coautor. 5 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Roubo circunstanciado em via pública. Concurso de agentes. Extensão efeito habeas corpus. 1 - A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que cometido - concurso de agentes, em via pública -, justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 2 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública. 3 - No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SESC. SISTEMA ?S?. ATO DE GESTÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO SELETIVO. ELIMINAÇÃO. GRAU DE PARENTESCO COM FUNCIONÁRIO DO ENTE IMPETRADO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO SUBMISSÃO ÀS REGRAS DE CONCURSO PÚBLICO NOS MOLDES DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança é ação constitucional que visa ?proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 12.016/2009. 1.1. O mesmo diploma legal, porém, assevera ser incabível a ação mandamental contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, a teor de seu art. 1º, §2º. 2. O Serviço Social do Comércio - SESC é uma instituição paraestatal, classificada como serviço social autônomo, sem fins lucrativos, sendo pessoa jurídica de direito privado desvinculada da estrutura da administração pública, não se submetendo, assim, às regras do concurso público previstas na Constituição Federal para a Administração Pública Direta ou Indireta. 2.1. Precedente STF: ?(...) Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema ?S?, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência (como a Lei 8.706/93, que criou o Serviço Social do Trabalho ? SEST) asseguram autonomia administrativa a essas entidades, sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, da aplicação dos recursos recebidos. Presentes essas características, não estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. Precedente: ADI 1864, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 2/5/2008. (...) (RE 789874, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)?. 3. In casu, o processo de seleção de pessoal aberto pela parte impetrada, para seleção de profissionais para trabalhar nas unidades de serviço do SESC/DF, não pode ser enquadrado como ato de autoridade (ato realizado no exercício de atribuições do Poder Público), mas sim como ato de gestão, eis que os dirigentes da parte impetrada não desempenharam suas atividades como agentes investidos de autoridade estatal, com atribuições do poder público, e sim como prepostos da pessoa jurídica de direito privado. 4. Em princípio, é válida a disposição do edital que veda a participação do candidato que possua grau de parentesco com funcionários das instituições envolvidas no processo seletivo, tendo quem vista que no momento da inscrição no certame, além do candidato já ter conhecimento prévio a respeito de todas as regras que o regem, aceitou todas as exigências contidas no edital de seleção. 5. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SESC. SISTEMA ?S?. ATO DE GESTÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO SELETIVO. ELIMINAÇÃO. GRAU DE PARENTESCO COM FUNCIONÁRIO DO ENTE IMPETRADO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO SUBMISSÃO ÀS REGRAS DE CONCURSO PÚBLICO NOS MOLDES DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança é ação constitucional que visa ?proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer vio...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PROVAS ROBUSTAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO RECONHECIDA. CAUSA DE AUMENTO NÃO AFASTADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. 1. A absolvição é incabível na hipótese em que há provas robustas acerca da materialidade e autoria delitiva atribuída ao apelante. 2. As provas indicam que o apelante auxiliou o comparsa mediante oferecimento da condução do veículo para fugir do local após a subtração da gasolina. Não há como reconhecer a participação de menor importância nesse caso em favor do recorrente. 3. Restou claro dos autos o concurso de esforços entre os dois apelantes e a divisão de tarefas para assegurar a detenção da res furtiva, mediante emprego de violência real contra o frentista do posto. Não há como se excluir a causa de aumento do concurso de pessoas no roubo impróprio. 4. O réu, em nenhum momento do seu interrogatório, assume a autoria delitiva. Pelo contrário, nega a subtração e a aplicação de violência contra o frentista do posto. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 5. O réu permaneceu preso durante toda a instrução penal. Há motivação válida para mantê-lo segregado, fundamentado na garantia da ordem pública, fundamentação essa mantida pelo Tribunal, e o regime inicial de cumprimento de pena, semiaberto, não é incompatível com a prisão preventiva. 6. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PROVAS ROBUSTAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO RECONHECIDA. CAUSA DE AUMENTO NÃO AFASTADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. 1. A absolvição é incabível na hipótese em que há provas robustas acerca da materialidade e autoria delitiva atribuída ao apelante. 2. As provas indicam que o apelante auxiliou o comparsa mediante oferecimento da condução do veículo para fugir do local...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVADO. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1) Rejeita-se a preliminar de nulidade de sentença porque a análise das teses apresentadas se confunde com o mérito. 2) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 3) Indubitavelmente demonstrada a comunhão de esforços de mais de um agente para o cometimento do crime, reconhece-se a causa de aumento de pena do concurso de pessoas na tentativa de roubo. 4) Não é possível o reconhecimento de participação de menor importância quando há clara participação do réu em todos os atos de execução da tentativa do roubo, em concurso de pessoas. 5) Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVADO. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1) Rejeita-se a preliminar de nulidade de sentença porque a análise das teses apresentadas se confunde com o mérito. 2) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA CONSISTENTE NO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição, o reconhecimento de participação de menor importância e a desclassificação para crime de roubo simples mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA CONSISTENTE NO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição, o reconhecimento de participação de menor importância e a desclassificação para crime de roubo simples mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circun...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, especialmente o depoimento da vítima, comprovando a efetiva participação das acusadas na empreitada criminosa. 2. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, quando as provas colhidas nos autos evidenciam que as rés atuaram de forma conjunta, com divisão de tarefas, para a consecução do crime. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, especialmente o depoimento da vítima, comprovando a efetiva participação das acusadas na empreitada criminosa. 2. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, quando as provas colhidas nos autos evidenciam que as rés atuaram de forma conjunta, com divisão de tarefas, para...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS. CONTROLE DA LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. PERITO CRIMINAL. PCDF. TESTE FÍSICO. SEXO FEMININO. BARRA FIXA NA MODALIDADE DINÂMICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CRITÉRIO ABUSIVO. MACHISMO INQUESTIONÁVEL. 1. Não obstante as disposições editalícias de concurso público constituam lei entre a Administração e o candidato, vinculando-os ao seu conteúdo, é possível a revisão pelo Poder Judiciário das previsões do documento para assegurar a legalidade e a observância aos preceitos da Administração Pública, sem que haja violação à separação dos poderes. 2. O princípio da igualdade não proíbe, pois, que a lei estabeleça distinções. Proíbe, isso sim, o arbítrio; ou seja, proíbe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo é dizer sem qualquer justificação razoável, segundo critérios de valor objetivo, constitucionalmente relevantes. (PORTUGAL, Tribunal Constitucional, Acórdão nº 39/88, 9 de fevereiro. Diário da República, 1ª série, 3. Mar. 1988, p. 753). 3. Neste concurso, para Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal, cerca de 71 mulheres realizaram o exame de aptidão física; 17 delas reprovaram na barra fixa, na modalidade dinâmica, o que equivale a 24% do total. Para ilustrar, haveria, proporcionalmente, 24 reprovações a cada 100 candidatas. 4. Essa relação (total de candidatos/reprovação) alterou-se exponencialmente entre os candidatos do sexo masculino. Aproximadamente 180 homens realizaram esse teste e apenas três foram reprovados, ou seja, 1,66% do total. Houve menos de duas reprovações a cada 100 candidatos. 5. É inquestionável que a barra fixa, na modalidade dinâmica, esconde, com aparente constitucionalidade, um critério discriminatório e machista, que impede a isonomia de gênero nos concursos para Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. 6. A exigência de teste físico de barra fixa, na modalidade dinâmica, para mulheres, ainda que com menos repetições, viola frontalmente os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. É, inexoravelmente, inconstitucional. 7. Primeiro, porque esse critério favorece a ocupação majoritária do cargo por candidatos do sexo masculino, ante suas características físicas e biológicas. Segundo, porque o cargo de Perito Criminal possui funções precipuamente técnicas, sendo irrazoável a exigência de exercício físico de tão elevada força para mulheres, com o intuito de se constatar a boa saúde e a aptidão física para o seu desempenho. Precedentes do Tribunal Regional Federal e deste Tribunal. 8. ?A Constituição Federal de 1988 utilizou-se de alguns critérios para um tratamento diferenciado entre homens e mulheres: i) em primeiro lugar, levou em consideração a histórica exclusão da mulher do mercado regular de trabalho e impôs ao Estado a obrigação de implantar políticas públicas, administrativas e/ou legislativas de natureza protetora no âmbito do direito do trabalho; ii) considerou existir um componente orgânico a justificar o tratamento diferenciado, em virtude da menor resistência física da mulher; e iii) observou um componente social, pelo fato de ser comum o acúmulo pela mulher de atividades no lar e no ambiente de trabalho ? o que é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma. 4. Esses parâmetros constitucionais são legitimadores de um tratamento diferenciado desde que esse sirva, como na hipótese, para ampliar os direitos fundamentais sociais e que se observe a proporcionalidade na compensação das diferenças. 5. Recurso extraordinário não provido, com a fixação das teses jurídicas de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras.? (STF, RE 658312, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015) 9. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS. CONTROLE DA LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. PERITO CRIMINAL. PCDF. TESTE FÍSICO. SEXO FEMININO. BARRA FIXA NA MODALIDADE DINÂMICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CRITÉRIO ABUSIVO. MACHISMO INQUESTIONÁVEL. 1. Não obstante as disposições editalícias de concurso público constituam lei entre a Administração e o candidato, vinculando-os ao seu conteúdo, é possível a revisão pelo Poder Judiciário das previsões do documento para assegurar a legalidade e a observância ao...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ADEQUADA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença uma vez que nenhum ato processual será declarado nulo se não tiver resultado efetivo prejuízo a parte (pas de nullité sans grief), conforme o art. 563 do Código de Processo Penal, sobretudo quando a parte não comprovou o fato alegado. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado se os apelantes foram presos em flagrante logo após o assalto na posse dos objetos subtraídos, bem como as lesadas os reconheceram no momento da prisão, o que está em conformidade com os demais elementos probatórios, sendo inviável a desclassificação para o crime de furto, uma vez que a grave ameaça restou demonstrada nos autos. 3. A ausência das formalidades descritas no artigo 226 do Código de Processo Penal não exclui o seu valor probatório de reconhecimento realizado pelos lesados, quando é corroborado com as demais provas dos autos. 4. Inviável o redimensionamento da pena se o cálculo foi adequado, pois fixadas a pena-base e ambulatorial no mínimo legal, acrescida de 1/3 em razão da majorante do concurso de pessoas e de 1/5 pelo concurso formal, uma vez que foram 3 crimes de roubo circunstanciado. 5. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovidos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ADEQUADA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença uma vez que nenhum ato processual será declarado nulo se não tiver resultado efetivo prejuízo a parte (pas de nullité sans grief), conforme o art. 563 do Código de Processo Penal, sobretudo quando a parte não comprovou o fato alegado. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação dos réus quando comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, pela declaração do lesado, que reconheceu os apelantes como autores da subtração do aparelho de telefone celular, ratificado por depoimento do policial. 2. Mantém-se a valoração desfavorável da personalidade quando possui fundamento idôneo e certidão apta para esse fim. 3. Desproporcional o quantum de aumento em face da reincidência, procede-se sua adequação. 4. Mantém-se a causa de aumento da pena do concurso de agentes quando, do conjunto probatório, constata-se que os réus subtraíram, mediante violência física, juntamente com comparsa, bem pertencente ao lesado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação dos réus quando comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, pela declaração do lesado, que reconheceu os apelantes como autores da subtração do aparelho de telefone celular, ratificado por depoimento do policial. 2. Mantém-se a valor...
PENAL E PROCESSUAL - ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVA ROBUSTA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - DESVALOR ATRIBUIDO À CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME - MANUTENÇÃO. MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. A palavra da vítima, juntamente com o reconhecimento pessoal do acusado e a apreensão da arma subtraída do ofendido em poder do réu são provas robustas para a condenação. Adequado o incremento da pena-base quando o delito for praticado em concurso de pessoas. Quando a restrição da liberdade da vítima perdurar curto espaço de tempo, destinado unicamente à subtração do objeto, não incide a causa de aumento prevista no inciso V, do art. 157, do Código Penal. Há o concurso formal de crimes quando o delito de roubo acarreta lesão ao patrimônio de vítimas diversas e o acusado tinha ciência desse fato.
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PENAL E PROCESSUAL - ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVA ROBUSTA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - DESVALOR ATRIBUIDO À CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME - MANUTENÇÃO. MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. A palavra da vítima, juntamente com o reconhecimento pessoal do acusado e a apreensão da arma subtraída do ofendido em poder do réu são provas robustas para a condenação. Adequado o incremento da pena-base quando o delito for praticado em concurso de pessoas. Quando a rest...
?CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PUBLICO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL NUMERO DE VAGAS DESTINADAS AO PREENCHIMENTO. CLAUSULA DE BARREIRA. LIMITAÇÃO DO QUANTITATIVO DE APROVADOS PARA FASE DE AVALIAÇÃO DE TITULOS. OFENSA A PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRENCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme já decidiu o C. STF no julgamento do RE 635739/AL, em regime de repercussão geral, as cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional. Além de não infringir o princípio da igualdade, mostra-se imprescindível para a viabilização do custo operacional de cada concurso e encontra fundamento na realizaçao eficiente e eficaz dos certames públicos. 2. O número de vagas ofertadas no edital do certame, ainda que insuficiente para atender a carência de professores da rede pública de ensino, não viola o direito constitucional à educação básica obrigatória, nem traduz ofensa aos princípios constitucionais que regem a atuação administrativa. 3. A contratação de pessoal não requer apenas a existência de cargos vagos, mas encontra limitação em fatores administrativos e orçamentários, cuja avaliação não cabe ao Poder Judiciário, não lhe sendo dado interferir no mérito administrativo para ampliar o quantitativo de vagas oferecidas no edital ou o número de candidatos classificados para as etapas seguintes. 4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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?CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PUBLICO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL NUMERO DE VAGAS DESTINADAS AO PREENCHIMENTO. CLAUSULA DE BARREIRA. LIMITAÇÃO DO QUANTITATIVO DE APROVADOS PARA FASE DE AVALIAÇÃO DE TITULOS. OFENSA A PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRENCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme já decidiu o C. STF no julgamento do RE 635739/AL, em regime de repercussão geral, as cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional. Além de não infringir o...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO ATESTANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. AUMENTO ÚNICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, em concurso de pessoas, com o emprego de uma arma de fogo, perpetrou os crimes de roubo narrados na denúncia. 2. Quando em um mesmo contexto fático estão presentes as hipóteses de concurso formal e de continuidade delitiva, deve-se dar relevo à aplicação da continuidade delitiva, procedendo-se apenas a um aumento na reprimenda. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO ATESTANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. AUMENTO ÚNICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, em concurso de pessoas, com o emprego de uma arma de fogo, perpetrou os crimes de roubo narrados na denúncia. 2. Quando em um mesmo contexto fático estão presentes as hipóteses de concurso formal e de contin...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima, bem como o depoimento do policial responsável pelo flagrante são provas suficientespara comprovar a autoria do crime de roubo praticado pelo recorrente, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o roubo foi praticado pelo apelante na companhia de outros dois indivíduos, sendo irrelevante o fato de os comparsas não terem abordado a vítima, pois agiram em unidade de desígnios e com divisão de tarefas. 3. Mantém-se a avaliação desfavorável dos antecedentes, diante da existência de condenação definitiva por fato anterior ao que se examina. 4. Considerando que o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como lhe deferir o direito de recorrer em liberdade. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima logo após o cometimento do roubo, ratificado em Juízo, bem como o depoimento do policial responsável pelo flagrante são provas suficientes para comprovar a autoria do crime de roubo praticado pelo recorrente, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Devem ser mantidas as causas de aumento de pena referentes ao emprego de arma e ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o roubo foi praticado pelo apelante na companhia de outro indivíduo e com o emprego de uma faca, que foi apreendida. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima logo após o cometimento do roubo, ratificado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL AO ATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO. APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. AUTORIA. COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONICO E COESO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. MAIS DE UM PATRIMÔNIO AFETADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL. I.Não haverá nulidade sem prejuízo. Preliminar rejeitada. II.É cediço que o reconhecimento fotográfico é aceito como elemento de prova quando reforçado por outros meios de convicção, sendo esta a hipótese dos autos. Preliminar rejeitada III.Restando cabalmente demonstrada no acervo probatório a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. IV.Havendo mais de um patrimônio afetado, aplica-se o concurso formal de crimes. V.O prontuário civil da adolescente é documento suficientemente apto a demonstrar a menoridade à época dos fatos. VI.Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL AO ATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO. APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. AUTORIA. COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONICO E COESO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. MAIS DE UM PATRIMÔNIO AFETADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL. I.Não haverá nulidade sem prejuízo. Preliminar rejeitada. II.É cediço que o reconhecimento fotográfico é aceito como elemento de prova quando reforçado por outros meios de convicção, sendo esta a hipótese dos a...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. ESPECIALIDADE. FARMACIA-BIOQUÍMICA. EXCLUSÃO DA BIOMEDICINA. ATRIBUIÇÕES DIVERSAS. LEGALIDADE. I - Cabe à Administração Pública selecionar as profissões e as especialidades que melhor se adequam aos cargos que serão disponibilizados mediante concurso público, visando sempre atender ao interesse público. II - Tratando-se de profissões diversas, com atribuições peculiares e áreas de atuação distintas, não se vislumbra ilegalidade no edital de concurso público que prevê vaga apenas para a especialidade de Farmácia-Bioquímica, excluindo do certame os profissionais da Biomedicina. III - Negou-se provimento ao recurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. ESPECIALIDADE. FARMACIA-BIOQUÍMICA. EXCLUSÃO DA BIOMEDICINA. ATRIBUIÇÕES DIVERSAS. LEGALIDADE. I - Cabe à Administração Pública selecionar as profissões e as especialidades que melhor se adequam aos cargos que serão disponibilizados mediante concurso público, visando sempre atender ao interesse público. II - Tratando-se de profissões diversas, com atribuições peculiares e áreas de atuação distintas, não se vislumbra ilegalidade no edital de concurso público que prevê vaga apenas para a especialidade de Farmácia-Bioquímica, excluindo do certame os...