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RECURSOS DE APELAÇÃO – DANO MORAL E ESTÉTICO – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO – ERRO MÉDICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – REFORMA PARCIAL – PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – DANO MORAL E ESTÉTICO – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO – ERRO MÉDICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – REFORMA PARCIAL – PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO SEGURO DPVAT – CABIMENTO – PAGAMENTO A MENOR EM DESCONFORMIDADE COM O LAUDO PERICIAL – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – REFORMA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO SEGURO DPVAT – CABIMENTO – PAGAMENTO A MENOR EM DESCONFORMIDADE COM O LAUDO PERICIAL – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – REFORMA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conquanto seja possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica em face do inadimplemento do usuário, nos termos do art. 172, inciso I, da Resolução Normativa 414/2010 – ANEEL, é imprescindível que seja respeitado o devido processo administrativo, o que não ocorreu no caso em tela, mostrando-se ilícito o corte do serviço em análise, que acarretou transtornos e sofrimento ao autor, estando caracterizado o dano moral in re ipsa e, por conseguinte, a obrigação de indenizar. Condenação mantida.
- Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, conduz à manutenção do montante indenizatório em R$10.000,00 (dez mil reais), valor consentâneo àquele determinado em diversos julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Conquanto seja possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica em face do inadimplemento do usuário, nos termos do art. 172, inciso I, da Resolução Normativa 414/2010 – ANEEL, é imprescindível que seja respeitado o devido processo administrativo, o que não ocorreu no caso e...
APELAÇÃO - AÇÃO INIBITÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - GOOGLE - PROVEDOR DE HOSPEDAGEM - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA, DECIDIDA EM DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR E PROVENIENTE DOS MESMO AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1.Nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, as questões decididas incidentalmente fazem coisa julgada, não sendo possível rediscutir a matéria.
2. Não se pode imputar atos ofensivos aos provedores de acesso ou hospedagem quando estes não têm acesso ao material divulgado, não se podendo impor dever de fiscalização. Ausente determinação judicial e prova da omissão do Google acerca dos pretensos abusos, não resta configurada a prática de ato ilícito.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO - AÇÃO INIBITÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - GOOGLE - PROVEDOR DE HOSPEDAGEM - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA, DECIDIDA EM DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR E PROVENIENTE DOS MESMO AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1.Nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, as questões decididas incidentalmente fazem coisa julgada, não sendo possível rediscutir a matéria.
2. Não se pode imputar atos ofensivos aos provedores de acesso ou hospedagem quando estes não têm acesso ao mate...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
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APELAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART. 37, §2º, DA CF/88 - FGTS - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART. 37, §2º, DA CF/88 - FGTS - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO E DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULAS - NÃO COMPROVAÇÃO - CONTRATO FIRME E VÁLIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO E DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULAS - NÃO COMPROVAÇÃO - CONTRATO FIRME E VÁLIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 1.019, I, C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que não é automática, depende da presença cumulativa dos requisitos do art. 995, paragrafo único, do CPC/2015. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos;
2. No caso dos autos, restou ausente a probabilidade de provimento do recurso e risco de dano irreparável ou de difícil reparação em favor da agravante. Ademais, pouco se manifestou a agravante no agravo interno, sobre tal requisito, a argumentar que este estava preenchido, sem contudo apontar como a demora na modificação da decisão proferida em primeiro grau lhe causaria lesão grave ou de difícil reparação, trazendo apenas supostos cálculos e valor do patrimônio negativo sem qualquer legitimidade e comprovação de tais argumentos;
3. Em relação ao agravado, por outro lado, caracterizado nos autos o periculum in mora em seu favor que, no caso de suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida em primeiro grau, poderá suportar, efetivamente, danos maiores que os eventualmente suportados pelo recorrente;
4. Decisão mantida.
5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 1.019, I, C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que não é automática, depende da presença cumulativa dos requisitos do art. 995, paragrafo único, do CPC/2015. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos;
2. No caso dos autos, restou ausente a probabilidade de provimento do recurso e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
- A multa não visa punir a parte, mas a obrigá-la a cumprir determinação judicial. Neste sentido, sua quantificação dependerá não do valor do objeto da lide, mas na capacidade econômica do requerido, ora agravante.
- Nesses termos, não há configuração de desproporcionalidade no valor da multa diária, posto que estipulado em R$ 500,00 (quinhentos reais), no limite de 30 dias.
A Agravante é instituição financeira, portanto possui considerável capacidade econômica.
- Recurso conhecido e desprovido.
- Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
- A multa não visa punir a parte, mas a obrigá-la a cumprir determinação judicial. Neste sentido, sua quantificação dependerá não do valor do objeto da lide, mas na capacidade econômica do requerido, ora agravante.
- Nesses termos, não há configuração de desproporcionalidad...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE PORTO SEGURO S/A. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
- Não se conhece do recurso, no tocante ao termo inicial da correção monetária, por ausência de interesse, eis que a pretensão recursal já foi contemplada na sentença.
- Primeiro recurso não conhecido.
SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE MARIA ESTEVA DE OLIVEIRA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para requerer citação editalícia, o autor deve esgotar as diligências cabíveis no sentido de encontrar o endereço do réu.
- Não há nos autos comprovação de que o magistrado de piso tenha se socorrido aos órgãos públicos na busca do atual endereço da Requerida, razão pela qual entendo que deve ser anulada a r. sentença de primeiro grau.
- A citação por edital é excepcional, exigindo-se o esgotamento de todos os meios possíveis para a realização da citação de outras formas.
- Segundo Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE PORTO SEGURO S/A. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
- Não se conhece do recurso, no tocante ao termo inicial da correção monetária, por ausência de interesse, eis que a pretensão recursal já foi contemplada na sentença.
- Primeiro recurso não conhecido.
SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL. APELANTE MARIA ESTEVA DE OLIVEIRA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor do...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EMPRESA CONTRATADA. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. MORTE POR AFOGAMENTO. ÁREA PARCIALMENTE INTERDITADA, COM SINALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTES. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DA APELANTE VERIFICADA.
- Comprovado que a Administração e empresa contratada agiram de forma omissiva, porquanto não providenciaram a sinalização e fiscalização efetiva da obra em execução, o particular deve deve ser invariavelmente indenizado pelos danos que venha sofrer.
- O afogamento da a vítima se deu em local perigoso, onde não foi providenciado, como competia ao Município de Manaus, nenhuma forma de impedimento de acesso de terceiros, ou se foi providenciada, não foi eficaz.
- Verifica-se a culpa concorrente da Apelante, na medida em que, sabendo que a vítima não sabia nadar, permitiu que esta perambulasse pela área de praia, local inequivocamente perigoso para quem não sabe nadar, sem a vigilância de outro adulto.
- Tendo em vista as circunstâncias em que se deram os fatos, o porte dos Apelados, assim como a culpa concorrente da Apelante e das condições desta, pessoa humilde e sem qualificação profissional, tenho que o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) se revela suficiente à compensação da dor experimentada pela Apelante, conforme precedentes jurisprudenciais.
- No que respeita ao dano material, o STJ tem entendimento no sentido de que de que é devida a indenização por dano material, aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor proveniente de ato ilícito. No caso de menor ainda sem idade para o labor, a jurisprudência entende que o valor da pensão deve ser fixado em 2/3 (dois terços) do salário mínimo, com termo inicial do pensionamento contando-se da data em que a menor completaria 14 (quatorze) anos, data em que a vítima poderia ingressar no mercado de trabalho, reduzindo-se o pensionamento para 1/3 (um terço) do salário mínimo, na data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos, sendo o termo final do pensionamento a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou o falecimento do beneficiário, o que vier primeiro.
- Apelo conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EMPRESA CONTRATADA. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. MORTE POR AFOGAMENTO. ÁREA PARCIALMENTE INTERDITADA, COM SINALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTES. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DA APELANTE VERIFICADA.
- Comprovado que a Administração e empresa contratada agiram de forma omissiva, porquanto não providenciaram a sinalização e fiscalização efetiva da obra em execução, o particular deve deve ser invariavelmente indenizado pelos danos que venha so...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MATERIAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE REQUERIMENTO DO RÉU - RECURSO PROVIDO
I - Nos termos do inciso III do art. 485 do Novo Código de Processo Civil, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e as diligências que lhe incumbe, cabe ao juiz proferir sentença, extinguindo o processo sem a resolução do mérito.
II - Entretanto, antes de proferir a sentença extintiva, a parte autora deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (§1.º do art. 485 do NCPC). Além disso, apresentada a contestação, a extinção do processo por abandono de causa depende de requerimento do réu (§6.º do art. 485 do NCPC) e Súmula 240 do STJ.
III - Ausentes a intimação pessoal da parte autora e o requerimento do réu, a desconstituição da sentença é medida que se impõe, determinando o retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.
IV – Recurso de apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MATERIAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE REQUERIMENTO DO RÉU - RECURSO PROVIDO
I - Nos termos do inciso III do art. 485 do Novo Código de Processo Civil, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e as diligências que lhe incumbe, cabe ao juiz proferir sentença, extinguindo o processo sem a resolução do mérito.
II - Entretanto, antes de proferir a sentença extintiva, a parte autora deve s...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. DIVERGÊNCIA NA EXEGESE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão de indenização dos danos experimentados pelo autor pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, porquanto rege a hipótese o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor;
2. O prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V do Código Civil, aplica-se tão somente à responsabilidade civil aquiliana;
3. Entrega de imóvel menor que o previsto, conclusão pericial nesse sentido, prova hígida, apta a fundamentar o pedido de indenização;
4. É dever do fornecedor prestar informação adequada e clara. A controvérsia na interpretação deve ser dirimida a favor do consumidor, nos termos do art. 47 da norma consumerista.
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. DIVERGÊNCIA NA EXEGESE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão de indenização dos danos experimentados pelo autor pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, porquanto rege a hipótese o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor;
2. O prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V do Código Civil, aplica-se tão so...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Obrigação de Entregar
Apelação. Homicídio Culposo. Médico. Omissão. Informação.
1. Os médicos têm responsabilidade de advertir seus pacientes acerca da impossibilidade de guiar automóvel, após ministrar medicamento, em decorrência de possíveis efeitos colaterais.
2. Sejam especialistas ou não, os Profissionais formados em medicina, ao atenderem um paciente vítima de trânsito, devem envidar todas diligências e utilizarem todos os recursos disponíveis para melhor condução possível do caso clínico, principalmente, quanto à realização de exames para averiguação de possíveis danos aos órgãos vitais.
3. Apelações conhecidas e desprovidas.
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Apelação. Homicídio Culposo. Médico. Omissão. Informação.
1. Os médicos têm responsabilidade de advertir seus pacientes acerca da impossibilidade de guiar automóvel, após ministrar medicamento, em decorrência de possíveis efeitos colaterais.
2. Sejam especialistas ou não, os Profissionais formados em medicina, ao atenderem um paciente vítima de trânsito, devem envidar todas diligências e utilizarem todos os recursos disponíveis para melhor condução possível do caso clínico, principalmente, quanto à realização de exames para averiguação de possíveis danos aos órgãos vitais.
3. Apelações conhec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECEBIMENTO DE VERBA DO FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE E EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. PRECEDENTES DO STJ E STF. DIREITO AO FGTS APENAS REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 03/01/2007 À 22/06/2011. PROVIMENTO PARCIAL.
- Houve nulidade na contratação temporária da apelada, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, assim como exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, diante das suas sucessivas renovações por período superior a 06 (seis) anos.
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS (REsp 1.110.484/RN);
- Contudo, ao tempo da contratação temporária do apelado, o prazo de vigência do contrato era de 24 (vinte e quatro) meses, sendo lícita, portanto, a sua vinculação com a Administração Pública compreendida entre 03/01/2005 até 03/01/2007. Logo, a condenação do apelante ao pagamento de indenização substitutiva do FGTS deve ser restrita ao período compreendido entre 04/01/2007 à 22/06/2011.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECEBIMENTO DE VERBA DO FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE E EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. PRECEDENTES DO STJ E STF. DIREITO AO FGTS APENAS REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 03/01/2007 À 22/06/2011. PROVIMENTO PARCIAL.
- Houve nulidade na contratação temporária da apelada, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, assim como exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, dia...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO REFERENTE AO SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE – ENTENDIMENTO STJ – PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA – PERDA PERMANENTE PARCIAL COMPLETA – MEMBRO INFERIOR – INDENIZAÇÃO FIXADA EM 70% (SETENTA POR CENTO) – LAUDO MÉDICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO REFERENTE AO SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE – ENTENDIMENTO STJ – PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA – PERDA PERMANENTE PARCIAL COMPLETA – MEMBRO INFERIOR – INDENIZAÇÃO FIXADA EM 70% (SETENTA POR CENTO) – LAUDO MÉDICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR – SALDO REMANESCENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA – LAUDO MÉDICO – REDUÇÃO HONORÁRIOS – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR – SALDO REMANESCENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA – LAUDO MÉDICO – REDUÇÃO HONORÁRIOS – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- INOCORRÊNCIA- DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO .
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APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- INOCORRÊNCIA- DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO .
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Cancelamento de Protesto
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – CASSI E CASEMBRAPA – CONVÊNIO DE RECIPROCIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – COBERTURA PREVISTA NO PLANO DE SAÚDE – DEMORA NA AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEIO DO TRATAMENTO – URGÊNCIA NO TRATAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – CASSI E CASEMBRAPA – CONVÊNIO DE RECIPROCIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – COBERTURA PREVISTA NO PLANO DE SAÚDE – DEMORA NA AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEIO DO TRATAMENTO – URGÊNCIA NO TRATAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL (BUSCA E APREENSÃO). TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Impossibilidade de constrição judicial, no caso, busca e apreensão de automóvel, que se encontra sob domínio de terceiro adquirente de boa-fé, ainda mais quando a finalidade de avaliação do bem para fixação de valor de perdas e danos em cumprimento de sentença pode ser atingida de forma menos gravosa.
II - Apresenta-se ineficaz estabelecer uma medida judicial de busca e apreensão ao se verificar a impossibilidade de se ter uma perícia judicial para descobrir as condições do automóvel na época de sua venda/transferência, partindo de uma análise das condições atuais do referido automóvel.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL (BUSCA E APREENSÃO). TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Impossibilidade de constrição judicial, no caso, busca e apreensão de automóvel, que se encontra sob domínio de terceiro adquirente de boa-fé, ainda mais quando a finalidade de avaliação do bem para fixação de valor de perdas e danos em cumprimento de sentença pode ser atingida de forma menos gravosa.
II - Apresenta-se ineficaz...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – MORTE DE DETENTO – PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À FILHA MENOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CABÍVEL – FIXAÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – MORTE DE DETENTO – PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À FILHA MENOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CABÍVEL – FIXAÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.