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APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 STJ – QUESTÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL – INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 STJ – QUESTÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL – INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DO LAUDO DO IML – DOCUMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO – INVESTIGAÇÃO ACERCA DA INVALIDEZ POR OUTROS MEIOS, INCLUSIVE MEDIANTE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DO LAUDO DO IML – DOCUMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO – INVESTIGAÇÃO ACERCA DA INVALIDEZ POR OUTROS MEIOS, INCLUSIVE MEDIANTE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM OS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS PARA SANAR A OBSCURIDADE NO PONTO RELACIONADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DISCUTIDA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM OS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS PARA SANAR A OBSCURIDADE NO PONTO RELACIONADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DISCUTIDA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO A RESPEITO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO DIRECIONADA A ADVOGADA QUE PRATICOU UM ÚNICO ATO NOS AUTOS. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO E DE PREJUÍZO. VÍCIO INEXISTENTE POR NÃO HAVER QUALQUER PEDIDO NOS AUTOS DE INTIMAÇÃO EM NOME DE UM ADVOGADO EM ESPECÍFICO, DE FORMA QUE O ATO COMUNICATÓRIO É PLENAMENTE VÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PELO FATO DE NÃO SER MAIS POSSÍVEL SEQUER REQUERER PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL, POSTO INEXISTIR REQUERIMENTO NA CONTESTAÇÃO E A AÇÃO TER TRAMITADO NA ORIGEM PELO RITO SUMÁRIO. 2) COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DO ILÍCITO. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. CONFISSÃO DA RECORRENTE, NA ORIGEM, DE QUE O ACIDENTE SE DEU POR SUA CULPA. 3) VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. GRAVIDADE REDUZIDA DA OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE TUTELADO. 4) CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 362 DO STJ. 5) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE RITO SUMÁRIO QUE TRAMITOU POR MAIS DE DOZE ANOS. 7) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO A RESPEITO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO DIRECIONADA A ADVOGADA QUE PRATICOU UM ÚNICO ATO NOS AUTOS. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO E DE PREJUÍZO. VÍCIO INEXISTENTE POR NÃO HAVER QUALQUER PEDIDO NOS AUTOS DE INTIMAÇÃO EM NOME DE UM ADVOGADO EM ESPECÍFICO, DE FORMA QUE O ATO COMUNICATÓRIO É PLENAMENTE VÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PELO FATO DE NÃO SER MAIS POSSÍVEL SEQUER REQUERER PRODUÇÃO DE PROVA...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DE MOBILIZAÇÃO. USO INDEVIDO, PELO JUÍZO DE ORIGEM, DO TERMO DESMOBILIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O FUNDAMENTO DECISÓRIO (EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE SUSPENDER O CONTRATO POR ATÉ 120 DIAS) NÃO SE APLICARIA INDISTINTAMENTE ÀS HIPÓTESES DE DESMOBILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOBILIZAÇÃO. 1.2) ACRÉSCIMO NA OBRA. NECESSIDADE DE TERMO ADITIVO. INCOMPETÊNCIA DO AGENTE FISCALIZADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 67, §2º, DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATADA QUE, AGINDO COM ABSOLUTA MÁ-FÉ, REALIZA OBRAS ADICIONAIS SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTE DO STJ. 1.3) DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALQUER OFENSA CONCRETA À HONRA OBJETIVA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1.4) LUCROS CESSANTES PELO TÃO SÓ FATO DE MANTER OBRA MOBILIZADA. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. PREJUÍZO MERAMENTE HIPOTÉTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MOBILIZAÇÃO, DE FATO, PREJUDICOU OUTROS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA. 1.5) APLICAÇÃO DE PENALIDADES PROCESSUAIS À FAZENDA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA LEI Nº 9.494/97 PARA A RESOLUÇÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE SE BASEOU NA NATUREZA EXORBITANTE DAS MULTAS CONTRATUAIS EM CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AFASTAR A INVERSÃO DE REFERIDAS CLÁUSULAS EM FAVOR DO CONTRATADO. 1.6) CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. 1.6.1) TERMO INICIAL. DATA DO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 43 DO STJ. PRECEDENTES DAQUELA CORTE. 1.6.2) ÍNDICE. IPCA-E. PRECEDENTES DO STF. 1.7) REVISÃO SALARIAL ANUAL. FATO QUE, POR SER ORDINÁRIO, NÃO DÁ ENSEJO À REVISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 1.8) DECRETO Nº 1.054/94. NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ATO REGULAMENTAR FEDERAL, APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE NA ESFERA DA UNIÃO. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA CAUSA APONTADO NA INICIAL E O VALOR DA CONDENAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO, POR CONFIGURAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR, NESSE MOMENTO, QUAL SERIA O VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO. 3) PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 4) SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. 1.1) INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DE MOBILIZAÇÃO. USO INDEVIDO, PELO JUÍZO DE ORIGEM, DO TERMO DESMOBILIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O FUNDAMENTO DECISÓRIO (EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE SUSPENDER O CONTRATO POR ATÉ 120 DIAS) NÃO SE APLICARIA INDISTINTAMENTE ÀS HIPÓTESES DE DESMOBILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOBILIZAÇÃO. 1.2) ACRÉSCIMO NA OBRA. NECESSIDADE DE TERMO ADITIVO. INCOMPETÊNCIA DO AGENTE FISCALIZADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 67, §2º, DA LEI Nº 8.666/93. CONTRA...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA – REJEITADA – EFEITO MATERIAL DA REVELIA DO ESTADO DO AMAZONAS – NÃO CONFIGURAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO – REJEITADA – VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO A QUO – MANTIDOS – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM OS ARGUMENTOS DA SEGURADORA – FUNDAMENTOS REJEITADOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – NÃO CONFIGURAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - SEGUNDO APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Não prospera a preliminar de litispendência alegada, posto que a presenta ação não guarda relação com demanda trabalhista, ajuizada pelo Apelado;
II. Ainda que se reconheça que de fato o Estado do Amazonas é revel na presente ação, não há a configuração de efeitos materiais decorrentes desse fato;
III. A responsabilidade por sinistro ocorrido em via de sinalização deficiente é subjetiva, cabendo ao suscitante provar o alegado. Precedentes;
IV. Os valores arbitrados pelo juízo de piso, a título de compensação pelos gastos médicos da vítima do sinistro, revelam-se razoáveis. Também não se revelam desproporcionais outros valores arbitrados para reparar demais danos sofridos;
V. A Seguradora não colaciona provas capazes de corroborar seus argumentos, razão pela qual sua irresignação não merece guarida;
VI. Litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça não configurados na ocasião das razões dos apelos, posto se tratar de simples direito de defesa;
VII. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VIII. Primeiro apelo conhecido e provido em parte;
IX. Segundo apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA – REJEITADA – EFEITO MATERIAL DA REVELIA DO ESTADO DO AMAZONAS – NÃO CONFIGURAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO – REJEITADA – VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO A QUO – MANTIDOS – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM OS ARGUMENTOS DA SEGURADORA – FUNDAMENTOS REJEITADOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – NÃO CONFIGURAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - SEGUNDO APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Não prospera a preliminar de litispendência alegada, posto que...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido,em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. GRATUIDADE MANTIDA. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COMO DENUNCIAÇÃO DA LIDE (INTERVENÇÃO DE TERCEIRO). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO TÉCNICO INESCUSÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, cabe ao impugnante provar que o impugnado reúne condições financeiras para arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Prova não feita. Gratuidade judiciária mantida. Precedente do STJ.
- É impossível admitir litisconsórcio necessário em caso de denunciação da lide que é intervenção de terceiro, por que cuida-se de erro técnico inescusável e isso prejudica o aproveitamento do princípio da fungibilidade, já que um é litisconsórcio e outro intervenção de terceiro.
- Segundo preceitua o autor Elpídio Donizete em seu Curso Didático de Processo Civil (Ed. 20.ª, pag. 263, Ano 2016) "Litisconsórcio distingue-se de intervenção de terceiro. Os litisconsortes são partes originárias do processo, ainda que, em certas hipóteses, seus nomes não constem da petição inicial, como por exemplo, quando o juiz determina a citação do litisconsortes necessário (art. 115, parágrafo único). Terceiro quer dizer estranho à relação processual estabelecida entre autor e réu. O terceiro torna-se parte (ou coadjuvante da parte) em processo pendente".
- Assim, a intervenção de terceiros e o litisconsórcio, embora conduzam à estabilização subjetiva da lide, são institutos inconfundíveis na sistemática processual civil.
- Decisão mantida. Recurso conhecido mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. GRATUIDADE MANTIDA. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COMO DENUNCIAÇÃO DA LIDE (INTERVENÇÃO DE TERCEIRO). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO TÉCNICO INESCUSÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, cabe ao impugnante provar que o impugnado reúne condições f...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. RELAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA. COBERTURA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O fato de o medicamento postulado não se encontrar no rol de procedimentos instituído pela ANS não constitui óbice a o seu fornecimento, mormente porque se trata de rol meramente exemplificativo, definidor de uma cobertura mínima a ser observada pelos planos de saúde.
- O perigo de dano existente nos autos é inverso, pois acaso não seja iniciado o tratamento adequado, danos irreparáveis serão gerados em desfavor da Agravada, haja vista a possibilidade de complicação em seu estado de saúde ante o diagnóstico de ESCLEROSE MÚLTIPLA, CID-G35 , com indicação de tratamento com a medicação Alentuzumabe , conforme documento acostado às fls. 65/68 dos autos.
- O valor das astreintes, fixadas na ordem de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, até o limite de 30(trinta) dias, por sua vez, revela-se proporcional e razoável, porquanto reduzi-lo importaria enfraquecer, simultaneamente, a eficácia coercitiva a que se presta tal medida. Ademais, cabe apenas à própria Agravante impedir que tal valor alcance um limite excessivo, dando pronto cumprimento à ordem liminar.
- Recurso conhecido mas não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. RELAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA. COBERTURA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O fato de o medicamento postulado não se encontrar no rol de procedimentos instituído pela ANS não constitui óbice a o seu fornecimento, mormente porque se trata de rol meramente exemplificativo, definidor de uma cobertura mínima a ser observada pelos planos de saúde.
- O perigo de dano existente nos autos é inverso, pois acaso não seja iniciado o tratamento adequado, danos irreparáveis serão gerados em desfavor da Agrav...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL. VONTADE EXCLUSIVA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR EM FAVOR DAS VENDEDORAS. VALOR EXCESSIVO. NENHUM MÓVEL INSTALADO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. RENTENÇÃO DE 10% À 25% DA QUANTIA PAGA. PRECEDENTES. SÚMULA 543/STJ. ABATIMENTO NO PERCETUAL DE 10%. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de instrumento de contrato regido pelas regras consumeristas, incidem os ditames da súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O STJ já firmou seu posicionamento na possibilidade do promitente vendedor reter até 25% dos valores pagos, de modo a ressarcir as perdas e danos sofridos em razão do distrato contratual, bem como para cobrir as despesas com os serviços até então realizados.
3. Em homenagem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduzo o percentual do abatimento para 10% (dez por cento) sobre o valor pago, ressaltando que o montante coaduna-se com aquilo que vem sendo decidido, inclusive pelo STJ, que pacificou ser razoável a incidência do percentual entre 10 a 25% da quantia paga.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL. VONTADE EXCLUSIVA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR EM FAVOR DAS VENDEDORAS. VALOR EXCESSIVO. NENHUM MÓVEL INSTALADO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. RENTENÇÃO DE 10% À 25% DA QUANTIA PAGA. PRECEDENTES. SÚMULA 543/STJ. ABATIMENTO NO PERCETUAL DE 10%. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de instrumento de contrato regido pelas regras consumeristas, incidem os ditames da súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O STJ já firmou seu posic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O pedido de nulidade da decisão por cerceamento de defesa em razão da ausência de citação da parte Ré no endereço de sua sede, não apreciado pelo juízo da origem e aventado no presente recurso, configura inovação recursal, não podendo ser apreciado por esta corte Revisora, sob pena de incorrer em supressão de instância.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O pedido de nulidade da decisão por cerceamento de defesa em razão da ausência de citação da parte Ré no endereço de sua sede, não apreciado pelo juízo da origem e aventado no presente recurso, configura inovação recursal, não podendo ser apreciado por esta corte Revisora, sob pena de incorrer em supressão de instância.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- R...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. SENTENÇA EXTINTIVA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal.
II – Nulidade absoluta de sentença extintiva.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. SENTENÇA EXTINTIVA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal.
II – Nulidade absoluta de sentença extintiva.
III – Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATU QUO ANTE. NULIDADE DE COMPRA E VENDA EFETUADA COM TERCEIROS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação em que se pugna pela resolução contratual ante a inadimplência da outra parte, devem as partes retornar ao estado anterior, e resolver-se a questão em perdas e danos.
2. No caso concreto, desfeito o negócio, devem os direitos sobre o imóvel retornar ao Apelado inadimplente, bem como o valor pago e os cheques dados em consignação serem devolvidos à Apelante.
3. Não havendo ilegalidades, deve permanecer válida a revenda do imóvel aos terceiros de boa-fé, que não podem ser prejudicados pela relação contratual entabulada pela Apelante e pelo Apelado.
4. Por força do princípio da causalidade, aquele que motivou a demanda deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios do vencedor, não havendo, in casu, que se falar em modificação do entendimento de piso.
5. Apelação conhecida e desprovida, em consonância com o Parquet.
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APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATU QUO ANTE. NULIDADE DE COMPRA E VENDA EFETUADA COM TERCEIROS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação em que se pugna pela resolução contratual ante a inadimplência da outra parte, devem as partes retornar ao estado anterior, e resolver-se a questão em perdas e danos.
2. No caso concreto, desfeito o negócio, devem os direitos sobre o imóvel retornar ao Apelado inadimplente, bem como o valor pago e os cheques dados em consignação serem devolvi...
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCARIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DESCONTOS INDEVIDOS – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – REPARAÇÃO DO DANO – PRESENTE – QUANTUM – RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - PRESENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE – DIREITO DE RECORRER – NÃO CABIMENTO DE MULTA.
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Diante da aplicabilidade do CDC às relações bancárias, bem como a presença da inversão do ônus da prova, se o banco se omite completamente na arena probatória e deixa de demonstrar a existência e validade do contrato de empréstimo, não há como aliviar a sua responsabilidade civil pelos danos suportados pelo consumidor.
4. Não se pode considerar como mero aborrecimento a existência de descontos indevidos na conta da apelada, com também uma notificação para inscrição nos órgãos negativadores de crédito por empréstimo não demonstrado, sendo patente a presença da necessidade de reparação de dano.
5. A reparação de dano se mostra patente e valor arbitrado pelo juízo a quo mostra-se adequado às peculiaridades do caso.
6. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável, o que não é o caso.
7. Aplicar multa de maneira generalizada sob alegação de presença de litigância de má-fé acarretaria uma restrição injustificada de acesso à jurisdição e do direito de recorrer, pois se puniria o recorrente pelo simples fato de não ter sido o vencedor no recurso interposto.
8. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCARIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DESCONTOS INDEVIDOS – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – REPARAÇÃO DO DANO – PRESENTE – QUANTUM – RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - PRESENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE – DIREITO DE RECORRER – NÃO CABIMENTO DE MULTA.
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Diante da aplicabilidade do CDC às relações bancárias, bem como a presença da inversão do ônus da prova, se o banco se omite co...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO. DEVER DE AGIR DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PATENTE. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO PLENAMENTE DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO. DEVER DE AGIR DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PATENTE. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO PLENAMENTE DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. JUSTIÇA ESTADUAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. CLÁUSULA ECONÔMICO-FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA. DESCONTOS DE VALORES ILEGAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Preliminar de incompetência: incide no caso a súmula n.º 556 do Supremo Tribunal Federal, a qual dispõe que "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista", pouco importando, para fins de determinar competência, se a sociedade ostenta natureza estadual, municipal ou federal.
II – É necessária a concordância do contratado para que seja possível a alteração unilateral do contrato no que concerne às cláusulas econômico-financeiras. O equilíbrio financeiro do contrato deve sempre ser mantido. Neste ponto, já é possível vislumbrar que as glosas efetuadas são ilegais, por ausência de concordância do contratado.
III – Não é hipótese de alteração unilateral do contrato do contrato, pois o erro do caso dos autos (supostos erros de cálculo nas planilhas orçamentárias) não é motivo suficiente a dar ensejo à alteração unilateral do contrato administrativo. Com efeito, não houve modificação do projeto nem das especificações, muito menos alteração quantitativa ou qualitativa, até porque os serviços já haviam sido prestados, tanto que os descontos foram efetuados de pagamentos devidos em função de contratos posteriores.
IV – Trata-se, enfim, de modificação ilegal, abusiva, que viola o equilíbrio econômico-financeiro e causa manifestos prejuízos econômicos à parte contratada, ora recorrida. Constatada a prática de ilícito contratual, cabe a intervenção do Poder Judiciário com a finalidade de reparar os danos, na forma exposta na sentença vergastada.
V – Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. JUSTIÇA ESTADUAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. CLÁUSULA ECONÔMICO-FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA. DESCONTOS DE VALORES ILEGAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Preliminar de incompetência: incide no caso a súmula n.º 556 do Supremo Tribunal Federal, a qual dispõe que "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista", pouco importando, para fins de determinar competência, se a sociedade ostenta...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO DA APELAÇÃO. AFASTADAS. PUBLICAÇÃO. BLOG. LIBERDADE DA IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO. LIMITES. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. TENTATIVA DE VINCULAÇÃO DO AUTOR COMO ACHACADOR. OFENSA À HONRA AO NOME E IMAGEM. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I. Não configurada nenhuma das situações previstas no art. 489, § 1°, do Código de Processo Civil, não há que se falar em falta de fundamentação da sentença.
II. As razões contidas e explicitadas no recurso do apelante atenderam aos pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos, estando devidamente fundamentado, impugnando os pontos da sentença que julgou inadequados ao caso concreto. Preliminar afastada.
III. O direito à liberdade de imprensa e à informação, assim como os demais direitos estabelecidos na Carta Magna, não é um direito absoluto, devendo se harmonizar com os demais direitos fundamentais presentes no texto constitucional, principalmente no que dizem respeito ao direito à intimidade, honra e vida privada. O parágrafo primeiro do artigo 220 dispõe que não pode haver embaraço à plena liberdade de informação jornalística, mas que se deve observar, em sumo, a vedação ao anonimato, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o direito de resposta proporcional ao agravo.
IV. A liberdade de imprensa é uma prerrogativa do regime constitucional, mas deve ser exercida com a necessária responsabilidade que se exige um Estado Democrático de Direito.
V. Segundo a teoria do abuso do direito, cujo regramento se encontra no artigo 187 do CC/02, configura ato ilícito a prática de uma conduta inicialmente tida como lícita, mas que pelo seu exercício o titular excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. In casu, fica evidenciado o teor panfletário das publicações que injuriam a reputação do autor, bem como tentam vinculá-lo a prática criminosa não comprovada.
VI. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitando o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. A compensação moral deve, ainda, obedecer aos princípios da proporcionalidade (intensidade do dano, dos transtornos etc.), da exemplaridade (desestímulo à conduta) e da razoabilidade (adequação e modicidade).
VII. Preliminares afastadas recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO DA APELAÇÃO. AFASTADAS. PUBLICAÇÃO. BLOG. LIBERDADE DA IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO. LIMITES. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. TENTATIVA DE VINCULAÇÃO DO AUTOR COMO ACHACADOR. OFENSA À HONRA AO NOME E IMAGEM. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I. Não configurada nenhuma das situações previstas no art. 489, § 1°, do Código de Processo Civil, n...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. TRATO SUCESSIVO. MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.° 688, STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL QUE NÃO IMPEDE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. LEI QUE PREVÊ DEVIDO O PAGAMENTO DESDE SUA VIGÊNCIA, E NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO À EDIÇÃO DO REGULAMENTO. EQUIPARAÇÃO DE PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ATRIBUÍDO AOS SERVIDORES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37, STF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. PROTEGIDO. AQUISIÇÃO DE NOVOS QUINQUÊNIOS APÓS EXTINÇÃO DA VANTAGEM POR LEI. REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. DANOS MORAIS. DEMORA NA REGULAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA.
I – Prescreve no prazo de cinco anos as pretensões que se voltam contra a Fazenda Pública, razão pela qual a cobrança de parcelas pretéritas deve se limitar aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Prescrição de parte da pretensão deduzida na petição inicial.
II – Incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, conforme preceitua a Súmula n.° 688, Supremo Tribunal Federal.
III – Ainda que a norma instituidora do adicional de insalubridade seja de eficácia limitada, seus efeitos financeiros retroagem à data de sua vigência em razão de expressa previsão do texto, razão pela qual, definido percentual por decreto regulamentador da vantagem, necessário é seu pagamento retroativo.
IV – Em aplicação à súmula vinculante n.° 37, é impossível realizar equiparação de percentual de adicional de insalubridade destinado, por lei, somente aos servidores públicos federais.
V - A superveniência de lei extintiva de vantagem não gera efeitos sobre os direitos adquiridos dos servidores públicos, por simples aplicação do direito fundamental previsto no art. 5.°, XXXV, CF/88, cujo quantum respectivo deve corresponder ao valor que percebia no momento da extinção da vantagem, garantido-lhe, ainda, a revisão geral em decorrência do processo inflacionário.
VI – Em pacífico entendimento, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que não há direito adquirido à regime jurídico, razão pela qual, havendo a extinção de qualquer vantagem, não é possível que, após a edição do ato extintivo, o servidor adquira novos quinquênios.
VII – A simples mora legislativa para regulamentação de norma de eficácia limitada não tem o condão de lesionar direitos da personalidade, impedindo, portanto, o reconhecimento de dano moral.
VIII – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. TRATO SUCESSIVO. MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.° 688, STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL QUE NÃO IMPEDE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. LEI QUE PREVÊ DEVIDO O PAGAMENTO DESDE SUA VIGÊNCIA, E NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO À EDIÇÃO DO REGULAMENTO. EQUIPARAÇÃO DE PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ATRIBUÍDO AOS SERVIDORES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37, STF. ADICIONAL POR TEMPO DE SER...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Afastada a preliminar de falta de interesse de agir com base na teoria da asserção.
II – As instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ.
III – A responsabilidade civil do banco por fortuitos internos, como no caso concreto, é objetiva. Teor da Súmula 479 do STJ.
IV – Comprovados os pressupostos da responsabilidade civil, imperiosa é a fixação de indenização pelos prejuízos materiais e morais experimentados pelo consumidor como decorrência da falha na prestação do serviço bancário, o que acarretou saques fraudulentos de conta corrente e negativação indevida.
V – Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Afastada a preliminar de falta de interesse de agir com base na teoria da asserção.
II – As instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ.
III – A responsabilidade civil do banco por fortuitos internos, como no caso concreto, é objetiva. Teor da Súmula 479 do STJ.
IV – Comprovados os pressupo...