DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DO ACESSO A JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
I – A Apelante não provou que pagar as custas a impossibilitaria de promover o próprio sustento.
II – Não se caracteriza a responsabilidade civil sem a comprovação de uma conduta ilícita.
III – Recurso conhecido, em parte, e negado provimento no todo conhecido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DO ACESSO A JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
I – A Apelante não provou que pagar as custas a impossibilitaria de promover o próprio sustento.
II – Não se caracteriza a responsabilidade civil sem a comprovação de uma conduta ilícita.
III – Recurso conhecido, em parte, e negado provimento no todo conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS – REQUISITOS CUMULATIVOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA EX OFFICIO.
1. A causa especial de diminuição de pena do artigo 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o grande do pequeno traficante, o traficante eventual daquele que faz da mercancia ilícita meio de vida, permitindo que, preenchidos de maneira cumulativa determinados requisitos, seja a pena diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). Doutrina e jurisprudência.
2. Não há bis in idem na utilização dos maus antecedentes do réu para elevar a pena-base e, concomitantemente, para obstaculizar a aplicação da redutora do tráfico privilegiado. Ao revés, a consideração dos maus antecedentes nos dois momentos decorre da estrita observância das normas jurídicas aplicáveis à espécie, sendo possível, portanto, que um mesmo instituto jurídico seja apreciado em fases distintas na dosimetria da pena, gerando efeitos diversos. Precedentes.
3. Os danos à saúde pública decorrentes do tráfico ilegal de entorpecentes não autorizam o aumento da pena-base, porquanto constituem elemento abstrato, inerente ao tipo penal, já previsto pelo legislador quando da cominação da pena ao crime. Precedentes.
4. Recurso conhecido e provido para afastar a incidência da redutora do artigo 33, § 4.º da Lei 11.343/06. Reforma ex officio para redimensionar a pena-base do apelante, considerando a indevida fundamentação expendida para negativação das consequências do crime, e para fazer incidir a atenuante da menoridade relativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS – REQUISITOS CUMULATIVOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA EX OFFICIO.
1. A causa especial de diminuição de pena do artigo 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o grande do pequeno traficante, o traficante eventual daquele que faz da mercancia ilícita meio de vida, permitindo que, preenchidos de maneira cumulativa determinados requisitos, seja...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS POSSIBILIDADE. CONTRATO BANCÁRIO COM GARANTIA DE FIANÇA. GARANTIA PRESTADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO SEM A ANUÊNCIA DO CÔNJUGE.
- A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados em decorrência do exercício de sua atividade, porquanto se enquadra no conceito de fornecedor disposto no art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Para se eximir de tal obrigação deve comprovar que o defeito alegado na prestação de seu serviço não existiu, ou, ainda, a culpa exclusiva da vítima ou do terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, do referido diploma legal, o que não ocorreu no caso concreto.
-Pelas normas do banco, o contrato de abertura de crédito, deveria ter sido assinado no Banco a vista de um funcionário, mesmo na qualidade de fiadora, o que não ocorreu.
-Fiança prestada em contrato de empréstimo sem outorga uxória é nula de pleno direito. Inteligência da Súmula 332 do STJ.
-Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada, de certa forma desestimulante e incompatível com a dignidade da profissão.
-Apelação interposta pelo Banco do Brasil S.A., conhecida e não provida.
-Apelação Adesiva, conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS POSSIBILIDADE. CONTRATO BANCÁRIO COM GARANTIA DE FIANÇA. GARANTIA PRESTADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO SEM A ANUÊNCIA DO CÔNJUGE.
- A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados em decorrência do exercício de sua atividade, porquanto se enquadra no conceito de fornecedor disposto no art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Para se eximir de tal obrigação deve comprovar que o defeito alegado na prestação de seu serviço não existiu, ou, ainda, a culpa exclusiva da vítima ou do terceiro, nos termo...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVA DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA- DANO MORAL CARACTERIZADO. COMINAÇÕES LEGAIS QUE OBSERVARAM OS PRECEITO LEGAIS. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Preliminar de perda do objeto que não merece prosperar, posto a realização da cirurgia não exaurir a prestação jurisdicional buscada.
- A negativa indevida de cobertura de tratamento saúde de urgência enseja danos morais passíveis de indenização, uma vez que envolve direito fundamental e acarreta inegável abalo extraordinário ao indivíduo em momento de grande fragilidade, atingindo a dignidade da pessoa humana.
- Apelo que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVA DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA- DANO MORAL CARACTERIZADO. COMINAÇÕES LEGAIS QUE OBSERVARAM OS PRECEITO LEGAIS. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Preliminar de perda do objeto que não merece prosperar, posto a realização da cirurgia não exaurir a prestação jurisdicional buscada.
- A negativa indevida de cobertura de tratamento saúde de urgência enseja danos morais passíveis de indenização, uma vez que envolve direito fundamental e acarreta inegável abalo extraordinário ao indivíduo em momento de grande fragilidade, atingindo a dignidade...
DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. SUPOSTA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO. RECUSA INDEVIDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO NA SUPERIOR INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO PERMITIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
- A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Súmula nº 257/STJ).
- Considerando o caráter alimentar da verba devida ao patrono da causa, reputar como excessiva a condenação de honorários que representam, no percentual adotado pelo magistrado de piso, a quantia de R$270,00 (duzentos e setenta reais), é no mínimo ofensivo à própria carreira da advocacia, não chegando nem mesmo a um terço do salário mínimo vigente.
- Da mesma forma, não merece apreciação em sede recursal a matéria que não foi oportunamente postulada em primeiro grau de jurisdição, e que, por consequência, não se submeteu ao crivo do contraditório e do devido processo legal.
- Apelo que apenas em parte se conhece e a ela nega-se provimento.
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DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. SUPOSTA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO. RECUSA INDEVIDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO NA SUPERIOR INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO PERMITIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
- A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Súmula nº 257/STJ).
- Considerando...
RECURSO INOMINADO. REGISTRO DE IMÓVEL. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL POR DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA. NATUREZA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM TRAMITAÇÃO NA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO DISCUTINDO SOBRE O CANCELAMENTO DA MATRÍCULA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do § 3º do artigo 214, da Lei de Registros Públicos: "se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel". 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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RECURSO INOMINADO. REGISTRO DE IMÓVEL. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL POR DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA. NATUREZA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM TRAMITAÇÃO NA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO DISCUTINDO SOBRE O CANCELAMENTO DA MATRÍCULA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do § 3º do artigo 214, da Lei de Registros Públicos: "se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel". 2. Precedentes d...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Recurso Inominado / Bloqueio de Matrícula
Ementa:
APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM AUDIÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM AUDIÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATO ABUSIVO QUE ENSEJA DEVER DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- A negativa injustificada de realização de procedimento médico devidamente coberto contratualmente acarreta dever de indenizar moralmente a vítima, vez que viola sua esfera pessoal. O valor estabelecido – R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATO ABUSIVO QUE ENSEJA DEVER DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- A negativa injustificada de realização de procedimento médico devidamente coberto contratualmente acarreta dever de indenizar moralmente a vítima, vez que viola sua esfera pessoal. O valor estabelecido – R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 297 STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. ART. 927 DO CC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. PROVA DO ABALO MORAL SOFRIDO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DECORRENTE DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 297 STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. ART. 927 DO CC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. PROVA DO ABALO MORAL SOFRIDO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DECORRENTE DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE DA APELANTE – DISPENSABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA – MANTIDO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL – PATAMAR RAZOÁVEL – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Dano moral in re ipsa devidamente configurado, pela inscrição indevida em cadastros de inadimplência. Precedentes do STJ;
II. O conjunto probatório que colaciona a Apelante, em matéria de defesa, é insuficiente para elidir a compensação devida à Apelada;
III. Ocorreu evidente falha na prestação de serviço da Apelante por falta de informação necessária, dispensando a comprovação de culpa que a Recorrente alega ser indispensável;
IV. O valor arbitrado a título de danos morais pelo juízo a quo revela-se razoável, conforme jurisprudência dos Tribunais pátrios e do STJ;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE DA APELANTE – DISPENSABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA – MANTIDO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL – PATAMAR RAZOÁVEL – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Dano moral in re ipsa devidamente configurado, pela inscrição indevida em cadastros de inadimplência. Precedentes do STJ;
II. O conjunto probatório que colaciona a Apelante, em matéria de...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESTIMO BANCÁRIO FORMALIZADO COM FRAUDE. DESCONTO EFETUADO DIRETAMENTE DE VERBA ALIMENTAR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DENTRO DO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À FUNÇÃO LEGAL DO INSTITUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O Enunciado n.º 479 da Súmula do STJ determina que os bancos respondam objetivamente por danos causados ao consumidor;
II. Pela teoria do risco da atividade, somente o que está fora da atividade exercida pode ser excluído da responsabilidade;
III. Hipótese em que o contrato foi firmado totalmente à revelia da Apelada, cuja fraude foi demonstrada nos autos, constituindo conduta repulsiva e tornando imperioso o dever de indenizar;
IV. Restando evidente a falha no dever de cautela e tratando-se de dano in re ipsa, resta ao consumidor provar apenas a conduta e o nexo;
V. Quantum indenizatório adequado diante da gravidade das circunstâncias, que envolveram clara fraude em prejuízo a Apelada;
VI. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
VII. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESTIMO BANCÁRIO FORMALIZADO COM FRAUDE. DESCONTO EFETUADO DIRETAMENTE DE VERBA ALIMENTAR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDADO. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO DENTRO DO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À FUNÇÃO LEGAL DO INSTITUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O Enunciado n.º 479 da Súmula do STJ determina que os bancos respondam objetivamente por danos causados ao consumidor;
II. Pela teoria do risco da atividade, somente o que está fora da atividade exercida pode ser excluído da responsabil...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE SUSPENDEU DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NO CONTRACHEQUE DA REQUERENTE/AGRAVADA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. É consabido que os requisitos para a concessão da antecipação são extraídos do art. 300 do NCPC, que versa sobre as exigências genéricas para a concessão da antecipação no sistema processual vigente, já que a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo";
II. In casu, acertadamente o Juízo de origem reputou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, tendo em vista que a probabilidade do direito da Agravada (primeiro requisito) está comprovada nos demonstrativos de descontos do cartão de crédito nos contracheques e ante a ausência de prova do Agravante da contratação de qualquer serviço; quando ao perigo de dano (segundo requisito), este mostra-se presente nos reiterados descontos nas verbas de natureza alimentar da agravada, por prazo indeterminado;
III. A multa cominatória para hipotético descumprimento de comando judicial é autorizado pelo art. 536, § 1º, do CPC e, no caso, concreto não se mostra exorbitante;
IV. A manutenção da Decisão é a medida que se impõe;
V. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE SUSPENDEU DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NO CONTRACHEQUE DA REQUERENTE/AGRAVADA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. É consabido que os requisitos para a concessão da antecipação são extraídos do art. 300 do NCPC, que versa sobre as exigências genéricas para a concessão da antecipação no sistema processual vigente, já que a "tutela de urgênci...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRUSTRAÇÃO DO QUE RAZOAVELMENTE DEIXOU DE LUCRAR. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A inexistência de prova de locação anterior do veículo envolvido no evento danoso, corroborada ao fato deste ser dirigido por empregado da apelante no momento do acidente, afasta a caracterização do dano material na modalidade lucros cessantes.
II - A condenação por dano moral sofrido por pessoa jurídica não é in re ipsa, isto é, exige comprovação fática. Dessa forma, deve haver um mínimo de demonstração de prejuízo à honra objetiva da pessoa jurídica ofendida.
III - Considerando que, dos 03 (três) pedidos deduzidos na inicial, apenas 01 (um) foi julgado procedente, a divisão dos honorários realizada pelo magistrado sentenciante – 40% (quarenta por cento) contra o ente estatal e 60% (sessenta por cento) em desfavor da apelante - respeitou a proporcionalidade exigida pelo art. 86 do CPC/2015.
IV – Apelação conhecida e não provida.
V – Por fim, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, por conta do não provimento do recurso, os honorários de sucumbência devem ser majorados para o percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da condenação.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRUSTRAÇÃO DO QUE RAZOAVELMENTE DEIXOU DE LUCRAR. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – A inexistência de prova de locação anterior do veículo envolvido no evento danoso, corroborada ao fato deste ser dirigido por empregado da apel...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANTÃO. PROTEÇÃO À VIDA. VALOR PROPORCIONAL DAS ASTREINTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Apesar de a agravante ter autorizado o exame não há desinteresse pela parte agravada, pois o que motivou a lide foi a omissão no pagamento a uma clínica que realizasse o exame.
II - Levando em consideração que a tutela concedida visa à proteção da vida, bem jurídico maior a ser garantido, o valor das astreintes não se mostra desproporcional ou irrazoável.
III – O fato de haver a responsabilização do agravado caso ocorra as hipóteses do art. 302 do CPC não é suficiente para suspender a liminar concedida, mormente quando a não realização do exame é o que poderia gerar danos irreversíveis na vida do beneficiário.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANTÃO. PROTEÇÃO À VIDA. VALOR PROPORCIONAL DAS ASTREINTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Apesar de a agravante ter autorizado o exame não há desinteresse pela parte agravada, pois o que motivou a lide foi a omissão no pagamento a uma clínica que realizasse o exame.
II - Levando em consideração que a tutela concedida visa à proteção da vida, bem jurídico maior a ser garantido, o valor das astreintes não se mostra desproporcional ou irrazoável.
III – O fato de haver a responsabilização do agravado caso ocorra as hipóteses do art. 302 do CPC não...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANULAÇÃO PARCIAL DO TÓPICO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO, EM PARTE, COM OS PONTOS ELUCIDADOS NA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTATADOS. RAZÕES DO RECURSO. DESPROVIDAS.
I – Ao examinar a fundamentação do julgado, percebe-se uma clara contradição entre esse elemento e o dispositivo da decisão. Ora, enquanto os fundamentos elucidam o direito à percepção de 01 (um) mês de bolsa-auxílio e cesta básica, o comando decisório final condena o recorrente ao adimplemento de parcela equivalente a 02 (dois) meses das referidas verbas. A incompatibilidade das proposições é manifesta e, como se sabe, viola a ordem pública, dada imprescindível coerência exigida dos elementos do pronunciamento judicial. Há, portanto, necessidade de correção.
II - Ao contrário do que sustenta o apelante, o recorrido demonstrou, pelos documentos dos autos, que ficou 01 (um) mês sem o amparo dos benefícios sociais que tinha direito, os quais, como visto, consubstanciavam o equivalente a R$1.000,00 (mil reais) relativo ao bolsa auxílio, além de 01 (uma) cesta básica. Isso do ponto de vista material.
III - Sobre a perspectiva do dano moral, constatou-se que a atuação do poder estatal, ao impossibilitar o recorrido de obter rendimentos de natureza alimentar, violou a dignidade do apelado, sendo, portanto, acertado o posicionamento do juízo a quo, que entendeu pela condenação também nesse aspecto.
IV – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANULAÇÃO PARCIAL DO TÓPICO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO, EM PARTE, COM OS PONTOS ELUCIDADOS NA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTATADOS. RAZÕES DO RECURSO. DESPROVIDAS.
I – Ao examinar a fundamentação do julgado, percebe-se uma clara contradição entre esse elemento e o dispositivo da decisão. Ora, enquanto os fundamentos elucidam o direito à percepção de 01 (um) mês de bolsa-auxílio e cesta básica, o comando decisório final condena o recorrente ao adimplemento de parcela equivalente a 02 (dois) meses das referidas verbas. A...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PERANTE A CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO. PERMANÊNCIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO COMO TITULAR/RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONSUMIDORA. VIOLAÇÕES AOS DISPOSITIVOS DO CDC. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – O prazo para a cobrança de faturas de energia elétrica é decenal, na forma do art. 205 do CC/02, e não quinquenal, como sustenta. Nesse passo, cumpre esclarecer que a fatura de energia elétrica, dado o seu caráter unilateral, não se enquadra no conceito de "instrumento público ou particular" para os fins do art. 206, § 5.º, I, do CC/02, tampouco a ação proposta pela concessionária de energia elétrica assemelha-se à reparação de danos prevista no art. 27 do CDC. Por conseguinte, inexistindo prazo específico estabelecido na legislação civil em vigor, deve incidir o prazo prescricional geral de dez anos (art. 205 do CC).
II - O débito de energia elétrica tem natureza pessoal, não estando vinculado, portanto, ao imóvel. Para que o adquirente seja responsabilizado pelo pagamento das faturas de energia perante a empresa prestadora do serviço não é suficiente apenas a existência do contrato de compra e venda, sendo imprescindível cientificar a concessionária acerca da referida avença, solicitando, então, a transferência de titularidade do serviço. In casu, não há qualquer prova de que o apelante solicitou a transferência de titularidade da unidade consumidora para a adquirente do imóvel.
III - O apelante alega que a sentença atacada violou diversas disposições do Código de Defesa do Consumidor, pugnando pela inversão do ônus da prova e pela retirada das negativações no SPC e SERASA. Todavia, as ilações desenvolvidas pelo recorrente não foram oportunamente aventadas no primeiro grau de jurisdição, sendo incabível, portanto, a inovação neste momento processual.
IV – Apelação parcialmente conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PERANTE A CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO. PERMANÊNCIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO COMO TITULAR/RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONSUMIDORA. VIOLAÇÕES AOS DISPOSITIVOS DO CDC. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – O prazo para a cobrança de faturas de energia elétrica é decenal, na forma do art. 205 do CC/02, e não quinquenal, como sustenta. Nesse passo, cumpre esclarecer...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM DISCIPLINAS INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. DEVER DO ESTADO. FATO CONSUMADO. REMESSA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, conforme disciplina do art. 205 c/c 208, V, da CRFB, sendo vedada a negativa de acesso às disciplinas quando o aluno preenche seus requisitos, sob pena de quebra da isonomia em relação aos demais;
II - O dever constitucional do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
III – Comprovado nos autos a satisfação dos requisitos para matrícula pelo Impetrante, mesmo que desperiodizado, é obrigatório o fornecimento de vagas em disciplina prevista na grade curricular do curso;
IV – Desde a data da concessão da liminar, em 27.03.2013, até o presente momento já transcorreram quase 05 (cinco) anos, período expressivo do curso de graduação em medicina, em que a reforma da decisão acarretaria prejuízos incalculáveis ao impetrante, ao revés da autoridade impetrada, que não suporta danos com a manutenção da decisão;
V - Subsunção à teoria do fato consumado, no qual se destacam os princípios não só da segurança jurídica, mas também da proteção à confiança legítima e vedação às decisões-surpresa, pelo que a medida outrora concedida já teve seus efeitos exauridos com o decurso do tempo, sendo incabível seu desfazimento, que se consubstanciaria em atuação contraditória da jurisdição.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM DISCIPLINAS INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. DEVER DO ESTADO. FATO CONSUMADO. REMESSA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, conforme disciplina do art. 205 c/c 208, V, da CRFB, sendo vedada a negativa de acesso às disciplinas quando o aluno preenche seus requisitos, sob pena de quebra da isonomia em relação aos demais;
II - O dever constitucional do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cri...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
RECURSOS DE APELAÇÃO - CONSUMIDOR - AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO - VÍCIO OCULTO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA À REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RESPONDER POR VÍCIOS OCULTOS - ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SOMENTE DA CONCESSIONÁRIA E DO FABRICANTE – MÉRITO - REDIBIÇÃO DO CONTRATO - CABIMENTO - VEÍCULO ZERO QUILOMETRO - CONSTATAÇÃO DE VÍCIOS QUE DESVALORIZAM O BEM - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA -APELO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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RECURSOS DE APELAÇÃO - CONSUMIDOR - AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO - VÍCIO OCULTO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA À REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RESPONDER POR VÍCIOS OCULTOS - ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SOMENTE DA CONCESSIONÁRIA E DO FABRICANTE – MÉRITO - REDIBIÇÃO DO CONTRATO - CABIMENTO - VEÍCULO ZERO QUILOMETRO - CONSTATAÇÃO DE VÍCIOS QUE DESVALORIZAM O BEM - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM NOME DO CONSUMIDOR – FRAUDE DA ASSINATURA – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE FINANCIAMENTO – INSCRIÇÃO INDEVIDA AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO IN RE IPSA – CONDIÇÃO FINANCEIRA DA APELANTE, GRAVIDADE DA CONDUTA, CARÁTER PUNITIVO E PREVENÇÃO PARA IMPEDIR NOVAS CONDUTAS ABUSIVAS – VALOR EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – QUANTUM MANTIDO – CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM NOME DO CONSUMIDOR – FRAUDE DA ASSINATURA – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE FINANCIAMENTO – INSCRIÇÃO INDEVIDA AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO IN RE IPSA – CONDIÇÃO FINANCEIRA DA APELANTE, GRAVIDADE DA CONDUTA, CARÁTER PUNITIVO E PREVENÇÃO PARA IMPEDIR NOVAS CONDUTAS ABUSIVAS – VALOR EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – QUANTUM MANTIDO – CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO - DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DA PLACA DE TAXI APREENDIDA INDEVIDAMENTE - BEM MÓVEL QUE NÃO INTEGROU O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - RETENÇÃO ILEGÍTIMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO - DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DA PLACA DE TAXI APREENDIDA INDEVIDAMENTE - BEM MÓVEL QUE NÃO INTEGROU O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - RETENÇÃO ILEGÍTIMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica