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Jurisprudência

TJAM 0002785-20.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Omissão em julgamento de recurso interposto pela parte autora. Manutenção do acórdão prolatado, que entendeu razoável e proporcional o valor fixado a título de danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais). EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002075-97.2018.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. NULIDADE PARCIAL DO ACÓRDÃO. SANEAMENTO DE VÍCIO. DOCUMENTO JUNTADO INTEMPESTIVAMENTE. ARGUMENTO INAPTO A MODIFICAR O JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. PROVIMENTO PARA SANAR NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I – Para o conhecimento dos embargos de declaração, é indispensável que a parte aponte, ao menos, algum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015. II – Inviável a utilização dos embargos para rediscutir o mérito decisório, motivo pelo qual n...
Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0265575-92.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA SENTENÇA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1- Com o advento da Lei de drogas, em seu artigo 62, §4º, tornou possível a da alienação antecipada do bem. Ocorre que, tal previsão não se coaduna com o disposto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal/1988, haja vista que, a alienação antecipada do bem deve estrita observância ao princípio do devido processo legal, contemplando o princípio do contraditório e ampla defesa. 2- Por se tratar de medida de natureza cautelar, a alienação antecipada se submete à demonstração dos...
Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
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TJAM 0001274-84.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente se...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0632727-16.2016.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ALEGADA ABUSIVIDADE – INEXISTÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - Somente se devolve ao Tribunal a análise acerca do pedido de danos morais, inexistindo razões recursais quanto aos demais pleitos iniciais - Não cabe pedido de reparação moral em decorrência de contrato de empréstimo, quando se constata que o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada. - Inexiste ato ilícito que possa ensejar o dano moral pretendido. RECUR...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002830-87.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DE QUAIS EXAMES OU TRATAMENTO MÉDICO QUE NÃO TERIAM SIDO CUSTEADOS PELA AGRAVANTE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - No caso vertente, o juízo a quo deferiu tutela de urgência, determinando que a agravante garantisse à agravada todos os exames necessários e arcasse com o custeio de despesas decorrentes da necessidade de realizar exames e tratamentos em outros Estados, inclusive as despesas de 1 (um) acompanhante,...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0628864-57.2013.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE AÉREO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO DA EMPRESA. RECONHECIDA. EVENTUAL RESPONSABILIDADE PASSÍVEL SOMENTE EM CASO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO À PATAMAR ESTABELECIDO PELAS CORTES SUPERIORES. PENSÃO MENSAL. CÁLCULO ESTABELECIDO DE ACORDO COM O SALÁRIO LÍQUIDO AUFERIDO PELA VÍTIMA AO TEMPO DO ACIDENTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 246/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser declarada a ilegitimi...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0249959-82.2011.8.04.0001
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM EM SHOPPING. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. É dado aos estabelecimentos comerciais o implemento de medidas para a segurança e proteção de seu patrimônio. 2. Tal direito, contudo, como qualquer outro, não é ilimitado, de tal modo que os excessos cometidos no exercício do direito de vigilância configuram ato ilícito. 3. Dano moral caracterizado, considerando-se o caráter "i...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0602733-06.2017.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I. É nula a decisão em sede embargos de declaração com evidente efeito modificativo, que não oportuniza a parte manifestar-se nos autos, ficando evidente a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ. II. Recurso de Apelação Cível conhecido sentença desconstituída e declarada nula.
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4001177-16.2018.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS ART. 525, §4º E 5º, DO CPC. MULTA E HONORÁRIOS NÃO DEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Destaco que o termo inicial de pagamento do valor condenatório se deu em 17.03.2017, enquanto o termo final ocorreu em 06.04.2017, porém diferentemente da alegação da agravante de que teria havido o depósito judicial fora do prazo legal, verifica-se às fls. 100/105, que o agravado...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0008247-89.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU O VINDICADO EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA INVERSO AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a atribuição do vindicado efeito suspensivo resta necessária a demonstração pelo agravante a probabilidade de provimento do recurso, e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 2. Os autos não revelam um perigo de dano à esfera jurídica de direitos do agravante, mas sim um periculum in mora inverso, pois acaso não sejam pagos os alimentos no valor arbitrado em au...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0241659-68.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. 1) INVALIDADE DO PACTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. 2) DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. 3) VERBAS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO QUADRO DE SUCUMBÊNCIA. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. São inválidos os contratos bancários celebrados mediante fraude. Nos termos do enunciado sumular nº 497 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0638313-34.2016.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO. NÃO VERIFICADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABÍVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Equipara-se ao consumidor toda vítima do evento danoso – art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Cabe ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo Autor. 3. Não havendo comprovação da instalação e da efetiva utilização do serviço pelo consumidor, quaisquer cobranças relativas sã...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0609823-70.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPUGNAÇÃO DA RECORRENTE NÃO ENFRENTADA NA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA "CITRA PETITA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde q...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0611792-52.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA E DANO MORAL. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. - O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir acerca da necessidade ou não de realização de determinada prova pericial. Portanto, verific...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0632812-02.2016.8.04.0001
Ementa
Apelação. Suspensão. Fornecimento de água. Dano moral. Redução. Honorários advocatícios recursais. Proveito econômico. 1. A indenização por danos morais deve ser minorado quando, diante das particularidades do caso concreto, mostra-se excessivo o valor arbitrado. 2. O provimento do recurso de apelação assegura ao patrono da parte recorrente o direito à fixação de honorários advocatícios recursais. 2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0233048-92.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA JUSTIFICADA. COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO E NÃO POR DOENÇA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. CIÊNCIA DA NEGATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABALO DE ORDEM MORAL OU DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA NA PARTE RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0632160-87.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO APELANTE. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VALOR MANTIDO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. CORRELAÇÃO LÓGICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade obejtiva do banco apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de seu cliente e da conferência desses documentos,...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0631892-28.2016.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCARIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO – ART. 6.º, III, DO CDC – DESCONTOS INDEVIDOS – CARTÃO NÃO SOLICITADO PELO CONSUMIDOR – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CABÍVEL – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA 1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor. 2. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as pecul...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0629823-91.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÕES CÍVEIS. VÍCIO REDIBITÓRIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SEGUNDO E TERCEIRO RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. Quando realmente há o vício redibitório e esse é descoberto, ocorrerá a redibição da coisa, isso quer dizer, torna-se sem efeito o contrato, com a consequente restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, caso prefira o adquirente. II. Constatou-se nos autos que o fato ocorrido não config...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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