DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ATO ILÍCITO – INEXISTÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS :
- Não merece modificação a sentença que deixou de constatar ato ilícito que justifique a reparação pretendida.
- Os fatos narrados pelo ora apelante não constituem qualquer espécie de violação ao direito, inexistindo falar em danos de qualquer natureza, sejam materiais ou morais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ATO ILÍCITO – INEXISTÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS :
- Não merece modificação a sentença que deixou de constatar ato ilícito que justifique a reparação pretendida.
- Os fatos narrados pelo ora apelante não constituem qualquer espécie de violação ao direito, inexistindo falar em danos de qualquer natureza, sejam materiais ou morais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO JURÍDICO, COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO JURÍDICO, COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU. HIPÓTESE EM QUE A MATÉRIA TRIBUTÁRIA DISCUTIDA DEIXOU DE EXISTIR EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO EM EXECUÇÃO FISCAL QUE TRAMITAVA NO JUÍZO SUSCITANTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONFLITO PROCEDENTE.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU. HIPÓTESE EM QUE A MATÉRIA TRIBUTÁRIA DISCUTIDA DEIXOU DE EXISTIR EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO EM EXECUÇÃO FISCAL QUE TRAMITAVA NO JUÍZO SUSCITANTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONFLITO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. 1) DECLARAÇÃO OFICIOSA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO, AINDA, DOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA E DA CONGRUÊNCIA DECISÓRIA, VISTO QUE A PARTE AUTORA REQUEREU O APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO. 2) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR QUE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COBRA O CONSUMIDOR POR PACTO DIVERSO AO QUAL TERIA ANUÍDO, SEM ENVIAR-LHE SEQUER CÓPIA DO CONTRATO OU CARTÃO DE CRÉDITO, ESTARIA AGINDO DE BOA-FÉ. 3) DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDUTA QUE NÃO OFENDE DIREITOS DE PERSONALIDADE. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Feito pedido de aproveitamento do negócio jurídico, é nula a decisão que se limita a decretar sua nulidade de ofício por vício de consentimento, por violação aos princípios da inércia e congruência decisória (art. 177 do CC e arts. 2º e 492 do CPC).
Havendo violação à oferta (art. 30 do CDC), torna-se possível converter o negócio jurídico inválido, criado por vontade unilateral do fornecedor, para aquele ao qual o consumidor manifestou a vontade de aderir.
A cobrança de consumidor por cartão de crédito, sem que se tenha enviado cópia do contrato e sequer um cartão de crédito, quando a vontade do consumidor havia se orientado para a formação de contrato de crédito consignado, não pode ser considerada erro justificável, autorizando, assim, a repetição do indébito em dobro (art. 42 do CDC).
Descontos indevidos em conta corrente somente gerarão dano moral quando, por seu vulto, forem capazes de afetar a subsistência do correntista. Hipótese não configurada nos presentes autos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. 1) DECLARAÇÃO OFICIOSA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO, AINDA, DOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA E DA CONGRUÊNCIA DECISÓRIA, VISTO QUE A PARTE AUTORA REQUEREU O APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO. 2) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR QUE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COBRA O CONSUMIDOR POR PACTO DIVERSO AO QUAL TERIA ANUÍDO, SEM ENVIAR-LHE SEQUER CÓPIA DO CONTRATO OU CARTÃO DE CRÉDITO, ES...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO EQUIVOCADA NA PRIMEIRA FASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social e personalidade do agente. Inteligência da Súmula 444 do STJ;
2. Mostra-se equivocado, ainda, o sopesamento desfavorável das consequências do crime, mediante o emprego de argumentos como danos à saúde pública e sofrimento da família de usuários, os quais constituem elementos genéricos e ínsitos ao próprio tipo penal;
3. Noutro giro, a natureza da droga apreendida (cocaína), de alto poder viciante, é vetorial apta a ensejar o recrudescimento da sanção penal na primeira fase da dosimetria;
4. Desse modo, excluídas circunstâncias judiciais desabonadoras, impõe-se a redução da pena-base, com o consequente redimensionamento da penalidade aplicada ao Recorrente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO EQUIVOCADA NA PRIMEIRA FASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social e personalidade do agente. Inteligência da Súmula 444 do STJ;
2. Mostra-se equivocado, ainda, o sopesamento desfavorável das consequências do crime, mediante o emprego de argumentos como danos à saúde pública e sofrimento da família de usuári...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARBITRAMENTO DE PENSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO.
I – Sem a possibilidade de exercício da sua profissão, o recorrido é sujeitado a uma condição de considerável vulnerabilidade, uma vez que deixa de obter a sua principal fonte de renda, a comprometer o seu próprio sustento, bem como o de sua família.
II - Dada a impossibilidade de exercer a atividade laboral e a situação de vulnerabilidade causada por ação imputada ao ora recorrente, nota-se ser imperioso o arbitramento da pensão mensal, pelo menos, enquanto não há pronunciamento exauriente do juízo a quo.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARBITRAMENTO DE PENSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO.
I – Sem a possibilidade de exercício da sua profissão, o recorrido é sujeitado a uma condição de considerável vulnerabilidade, uma vez que deixa de obter a sua principal fonte de renda, a comprometer o seu próprio sustento, bem como o de sua família.
II - Dada a impossibilidade de exercer a atividade laboral e a situação de vulnerabilidade causada por ação imputada ao ora recorrente, nota-se ser imperioso o arbitramento da pensão mensal,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDOS DE DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA.
I – O julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante da desnecessidade de dilação probatória, encurta o procedimento, dispensa a realização da fase instrutória.
II - A referida espécie de julgamento só é aplicável aos casos em que for desnecessário dilação probatória, o que inocorre no contexto em exame, visto que há divergência quanto ao valor da obrigação e a forma de execução do contrato.
III - Inclusive, vale ressaltar que, se subsistem dúvidas acerca de fatos controvertidos e houve pedido de produção de prova por aquele que será atingido pela sentença, claro fica o cerceamento de defesa, a impor, igualmente, a necessária declaração de nulidade do comando sentencial.
IV - Isso posto, considerando que o presente caso não é hipótese de julgamento antecipado da lide e que o pronunciamento do juízo ensejou o cerceamento de defesa do apelante, acolho a preliminar de nulidade da sentença pelo apelante e determino o retorno dos autos à instância de origem, para que se dê regular processamento ao feito.
V – Apelação conhecida e provida, com a finalidade de anular a sentença apelada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDOS DE DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA.
I – O julgamento antecipado da lide é uma técnica de abreviamento do processo, fundada no Princípio da Adaptabilidade do Procedimento, uma vez que o Julgador, diante da desnecessidade de dilação probatória, encurta o procedimento, dispensa a realização da fase instrutória.
II - A referida espécie de julgamento só é aplicável aos cas...
APELAÇÃO CÍVEL. PODER PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE RECONHECIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE INVERSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As sucessivas prorrogações do contrato por tempo determinado previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, importam na nulidade da contratação, porquanto desvirtuam o instituto, que, à luz do texto constitucional, visa "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
II - Em relação à prescrição, verifica-se que a mesma deve ser parcialmente reconhecida. Isso porque, a Corte Suprema declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei n.º 8.036/1990 e do Decreto n.º 99.684/1990, e, assim, considerou que o prazo de prescrição do FGTS é de 5 (cinco) anos.
III - No que tange aos honorários do advogado, observa-se que dos 03 (três) pedidos formulados pela ora recorrida (FGTS, indenização por danos morais e férias), apenas em parte de 01 (um) deles (FGTS até agosto de 2003) o pleito foi atendido. Tal circunstância representa sucumbência mínima por parte do Estado do Amazonas
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PODER PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE RECONHECIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE INVERSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As sucessivas prorrogações do contrato por tempo determinado previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, importam na nulidade da contratação, porquanto desvirtuam o instituto, que, à luz do texto constitucional, visa "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
II - Em relação à prescrição, verifica-se que a mesma deve ser parcialmente reconhecida. Isso porque, a C...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECONVENÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MULTA COERCITIVA ARBITRADA EM VALOR ADEQUADO. IMPUGNAÇÃO PERTINENTE AOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DANO MORAL. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. TAXA SELIC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – As astreintes são oriundas do poder geral de cautela do julgador, funcionando como estímulo para o executado dar efetividade a tutela das obrigações de fazer e/ou não fazer. Assim, com o fito de efetivar o cumprimento da obrigação de fazer determinada à 1.ª apelante, o montante de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) deve ser mantido neste momento processual.
II – Ao impugnar os honorários sucumbenciais estabelecidos na sentença apelada, o 1.º apelante violou o princípio da dialeticidade recursal, porquanto as razões do recurso não guardam correlação com a motivação disposta no pronunciamento judicial.
III - Segundo a jurisprudência dos Tribunais Pátrios, o ajuizamento de ação de reintegração de posse após a quitação do contrato de arrendamento mercantil, e a situação vexatória imposta ao apelante quando da efetivação da diligência de apreensão do automóvel, correspondem a fatos caracterizadores de dano moral.
IV - À luz das circunstâncias concretas e dos precedentes emitidos em casos análogos pelos Tribunais Pátrios, fixada a quantia indenizatória no patamar de R$10.000,00 (dez mil reais), importância que cumpre suas finalidades. Por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais; por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa da parte autora.
V - O STJ há muito já se posicionou no sentido de que a correção monetária, em casos de responsabilidade contratual, deve incidir a partir do arbitramento da indenização e os juros desde a citação válida.
VI – 1.ª Apelação parcialmente conhecida e não provida; e 2.ª Apelação conhecida e provida para reformar a sentença apelada, no sentido de que seja julgado procedente o pedido indenizatório por dano moral e fixada a indenização no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros moratórios e correção monetária, na forma mencionada na fundamentação.
VII - Em virtude do provimento do recurso interposto pelo 2.º apelante, e, consequentemente, da procedência integral dos pedidos reconvencionais, invertam-se os ônus sucumbenciais, de forma a afastar a sucumbência recíproca reconhecida pelo magistrado sentenciante e condenar a 1.ª apelante ao pagamento da totalidade do custo financeiro do processo (custas judiciais e honorários de sucumbência).
VIII - Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majorados os honorários de sucumbência para o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, parâmetro estabelecido pelo magistrado sentenciante.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECONVENÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MULTA COERCITIVA ARBITRADA EM VALOR ADEQUADO. IMPUGNAÇÃO PERTINENTE AOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DANO MORAL. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. TAXA SELIC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – As astreintes são oriundas do poder geral de cautela do julgador, funcionando...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – CANCELAMENTO E ATRASOS DE VOOS INTERNACIONAIS – CHEGADA AO DESTINO COM UM DIA DE ATRASO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO – OBSERVAÇÃO DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO E VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – REFORMA DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CANCELAMENTO E ATRASOS DE VOOS INTERNACIONAIS – CHEGADA AO DESTINO COM UM DIA DE ATRASO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO – OBSERVAÇÃO DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO E VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – REFORMA DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO. COBRANÇA DE PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JÁ ADIMPLIDAS. COMPROVADA MÁ-FÉ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Da análise dos autos, principalmente do documento juntado às fls. 24/25, observo que o Autor logrou êxito em comprovar o pagamento das parcelas levadas pelo Apelante.
- A prática abusiva de demandar por valores já pagos, mesmo após ciência inequívoca sobre a quitação, não pode ser enquadrada como mero erro justificável, consubstanciando-se em autêntico ato doloso, eivado de má-fé, o que justifica indenização pelo dano moral sofrido pelo Apelado.
- O valor arbitrado pelo magistrado a quo de R$ 37.965,60 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, principalmente pelo fato do Banco ter ajuizado ação de busca e apreensão do veículo, sem que houvesse qualquer parcela em aberto, justificando que tal valor é equivalente ao cobrado pelo instituição financeira na Ação de Busca e Apreensão.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO. COBRANÇA DE PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JÁ ADIMPLIDAS. COMPROVADA MÁ-FÉ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Da análise dos autos, principalmente do documento juntado às fls. 24/25, observo que o Autor logrou êxito em comprovar o pagamento das parcelas levadas pelo Apelante.
- A prática abusiva de demandar por valores já pagos, mesmo após ciência inequívoca sobre a quitação, não pode ser enquadrada como mero erro justificável, consubstanciand...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - VEÍCULO LEILOADO - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO COM BASE NA TABELA FIPE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - VEÍCULO LEILOADO - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO COM BASE NA TABELA FIPE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR – LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ÁGUA – INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO – VALORES COBRADOS A TÍTULO DE CONSUMO – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR – LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ÁGUA – INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO – VALORES COBRADOS A TÍTULO DE CONSUMO – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME NA SENTENÇA RECORRIDA. INAPTIDÃO DO RECURSO PARA GERAR SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade – o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada – e necessidade – que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar este objetivo;
II. Carece de interesse recursal o recorrente que impugna sentença que não tenha imposto efetivamente qualquer gravame à parte, por completa inaptidão do recurso para gerar situação jurídica mais benéfica ao recorrente;
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME NA SENTENÇA RECORRIDA. INAPTIDÃO DO RECURSO PARA GERAR SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade – o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada – e necessidade – que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar este objetivo;
II. Carece de intere...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que ao julgador é dado apreciar o pedido formulado com base em provas que entender suficientes para a formação de seu convencimento, não havendo, portanto, indícios de nulidade processual na espécie;
II. É firme o entendimento, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de que o Magistrado é soberano na análise das provas; podendo, portanto, concluir pela desnecessidade da produção de outras provas, além das documentais e testemunhais já constantes dos autos, consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como a necessidade de produção das que forem requeridas pelas partes;
III. In casu, a demanda não carecia de maior dilação probatória, estando apta ao pronunciamento judicial, em face da prova documental e testemunhal inserida no escaninho processual, razão pela qual não merece reparo a sentença que julgou antecipadamente a matéria de fundo;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que ao julgador é dado apreciar o pedido formulado com base em provas que entender suficientes para a formação de seu convencimento, não havendo, portanto, indícios de nulidade processual na espécie;
II. É firme o entendimento, no âmbito do Superior Trib...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. TV POR ASSINATURA. COBRANÇA DE PONTO EXTRA DISSIMULADA COMO COBRANÇA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O consumidor vem pagando pelo "aluguel de equipamento habilitado", sem que houvesse disponibilização da forma como os aparelhos seriam cedidos, seja por meio de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, portanto, evidente é a forma que as operadores encontraram para custear a outrora cobrança de "ponto extra", sem contudo, ofertar outras possibilidades de aquisição dos aparelhos, senão mediante apenas a "locação" daqueles, em clara burla à norma.
II - A prestadora de tv por assinatura deixou de esclarecer a forma como seria realizado o contrato celebrado, e, não colacionou referido contrato nos autos, gerando o dano moral no apelado, que por diversas vezes, tentou pagar apenas pelo serviço e não teve êxito.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. TV POR ASSINATURA. COBRANÇA DE PONTO EXTRA DISSIMULADA COMO COBRANÇA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O consumidor vem pagando pelo "aluguel de equipamento habilitado", sem que houvesse disponibilização da forma como os aparelhos seriam cedidos, seja por meio de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, portanto, evidente é a forma que as operadores encontraram para custear a outrora cobrança de "ponto extra", sem contudo, ofertar outras possibilidades de a...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. PAGAMENTO DA MENSALIDADE APÓS NOTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. CANCELAMENTO INDEVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Adimplidas, observado o prazo da notificação, as mensalidades pelas quais foi notificado o consumidor na forma do art. 13, parágrafo único, II, da Lei n.° 9.656/98, imperiosa é a manutenção da relação contratual em obediência aos princípio da boa-fé e da função social do contrato.
II - O cancelamento indevido de plano de saúde gera, por si só, dano moral ao beneficiário, ainda mais quando comprovados seus graves problemas de saúde, eis que lhe são violados os direitos da personalidade.
III - O valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) fixados na sentença para compensação dos danos morais afigura-se razoável e proporcional, observadas as circunstâncias do caso e o grau de culpa do prestador do serviço.
IV – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. PAGAMENTO DA MENSALIDADE APÓS NOTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. CANCELAMENTO INDEVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Adimplidas, observado o prazo da notificação, as mensalidades pelas quais foi notificado o consumidor na forma do art. 13, parágrafo único, II, da Lei n.° 9.656/98, imperiosa é a manutenção da relação contratual em obediência aos princípio da boa-fé e da função social do c...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO. MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1.SENTENÇA MANTIDA.
- A responsabilidade da Apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de sua cliente e da conferência desses documentos, permitindo que a contratação do malsinado financiamento. Ingressa-se, no entanto, em área de arbítrio da instituição financeira, que ao optar por meios vulneráveis de contratação assume o risco por eventual contratação fraudulenta.
- Eventuais falhas na segurança do sistema bancário, permitindo que terceiros tenham acesso às contas dos clientes e façam operações de crédito, impõe que a instituição bancária venha arcar com os danos, sejam eles morais ou patrimoniais, que possam decorrer do defeito na prestação do serviço.
-A autorização da repetição em dobro do indébito pressupõe a existência de pagamento indevido e má-fé do credor, o que não ocorre nos presentes autos.
-Apelos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO. MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1.SENTENÇA MANTIDA.
- A responsabilidade da Apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de sua cliente e da conferência desses documentos, permitindo que a contratação do malsinado financiamento. Ingressa-se, no entanto, em área de arbítrio da instituição financeira, que ao optar por meios vulneráveis de contratação assume o risco por eventual contratação fraudulenta.
- Eve...
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO – ART. 6.º, III, DO CDC – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - PRESENTE – JUROS – TERMO INICIAL – SÚMULA N.º 54 DO STJ
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo oferecido, como também os termos do negócio celebrado e as cláusulas que ofereçam prejuízo ao consumidor, parte hipossuficiente do pactuado. Entendimento do art. 6.º, III do CDC.
3. Diante da aplicabilidade do CDC às relações bancárias, bem como a presença da inversão do ônus da prova, se o banco se omite quanto à demonstração cabal de que prestou todas as informações necessárias ao consumidor acerca dos pontos do contrato celebrado, não há como aliviar a sua responsabilidade civil pelos danos suportados pelo consumidor.
4. O dano moral, neste caso in re ipsa, mostra-se patente e valor arbitrado pelo juízo a quo é adequado às peculiaridades do caso.
5. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
6. Os juros fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula n.º 54 do STJ).
7. Apelação conhecida e não provida para o Banco BMG S/A. Apelação conhecida e parcialmente provida para David Veiga Pandeuro.
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APELAÇÕES SIMULTÂNEAS – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO – ART. 6.º, III, DO CDC – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - PRESENTE – JUROS – TERMO INICIAL – SÚMULA N.º 54 DO STJ
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo ofereci...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral