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Jurisprudência

STF Pet 2893 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
Ementa
COMPETÊNCIA. Recurso. Ordinário. Seguimento negado. Mandado de segurança. Indeferimento liminar pelo Relator. Caso de agravo regimental para o órgão competente do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Interposição de agravo de instrumento no Supremo. Não conhecimento. Não incidência do art. 102,II, a, da CF. Agravos improvidos. Não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal de decisão monocrática que, em tribunal superior, nega seguimento a recurso ordinário contra indeferimento liminar, pelo Relator, de pedido de mandado de segurança
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00073 EMENT VOL-02252-01 PP-00157 RTJ VOL-00201-02 PP-00510 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 181-184
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 578270 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão atacado
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00041 EMENT VOL-02253-07 PP-01367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 567171 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como sendo meramente protelatório. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00040 EMENT VOL-02253-07 PP-01299
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 607906 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DO EMPREGADO E NÃO REPASSADA AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. 1. A contribuição previdenciária descontada do empregado e não recolhida ao órgão previdenciário, constitui crime. 2. Se o autor não cumpre o parcelamento do débito pactuado, não pode se contemplado com o benefício contido no artigo 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00083 EMENT VOL-02252-10 PP-02137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 596889 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ em recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional de que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na decisão de segundo grau (cf. AI 145.589-AgR, Pertence, RTJ 153/684). 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional ou de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-10 PP-02050
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 478690 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Precatório. Parcelamento. Art. 33 ADCT. Parcelas pagas com atraso. 3. Juros compensatórios. Impossibilidade. Juros moratórios. Incidência. Precedentes. 4. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo da Execução. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02253-06 PP-01039
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 597430 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada à subscritora do agravo de instrumento. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00082 EMENT VOL-02252-10 PP-02061
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 452935 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor público estadual. Gratificação de Exercício: incorporação por força da L. est. 11.811/1991, que tratou de reajuste salarial dos servidores, e, na medida em que extinguiu a mencionada gratificação, preservou situações anteriormente consolidadas. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência de fundamentação: incidência da Súmula 284. 1. O acórdão recorrido não se fundou em direito adquirido para preservar a gratificação extinta, mas, sim, na lei que assegurou a incorporação do seu valor aos vencimentos, a título de vantagem pessoal. 2. O RE limita-se a insistir na inexistência d...
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00038 EMENT VOL-02253-05 PP-00866
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 563778 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ICMS: créditos escriturais: correção monetária indevida. Ausência de previsão legal. Sem previsão na legislação local, é vedado ao Poder Judiciário deferir a aplicação de correção monetária de créditos escriturais de ICMS (v.g. RE 400.430-AgR, 08.06.2004, 2ª T., Ellen; AI 518.245-AgR, 30.08.2005, 1ª T., Eros).
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-08 PP-01758
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 462432 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição simultânea: inocorrência, na espécie, de prejuízo do extraordinário pelo não conhecimento ou negativa de seguimento do especial: não aplicação do art. 512 do C. Pr. Civil. 2. Honorários de advogado: não condenação da Fazenda Pública, nos termos do art. 1º-D da L. 9.494/97, conforme decisão do RE 420.816. Embargos de declaração acolhidos, para acrescentar à parte dispositiva da decisão de f. 174 a determinação de retorno dos autos ao Tribunal a quo para que, afastada a premissa de inconstitucionalidade do dispositivo legal questionad...
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02253-05 PP-00924
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 395167 AgR-ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02252-04 PP-00739
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 595026 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-10 PP-02006
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 553708 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8.880/94, declarada pelo plenário do STF, ao julgar o RE 313.382, 26.09.2002, Maurício Corrêa, DJ 8.11.2002. Nessa assentada 2. Nesse julgamento foi firmada a constitucionalidade da sistemática legal de conversão dos benefícios previdenciários para a URV, afastada a tese de violação aos princípios do direito adquirido e da manutenção do valor real das prestações, que envolve a garantia da irredutibilidade dos benefíc...
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-08 PP-01680
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 509096 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: tema dos dispositivos constitucionais dados por violados não analisado pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia de natureza infraconstitucional, referente à ausência de previsão, na L. 7.689/88, de compensação de prejuízos em relação à contribuição social sobre o lucro e à aplicabilidade da L. 8.383/91 à espécie, insusceptível de reexame no recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-07 PP-01343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 408686 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ASSINATURA, FORMALIDADE ESSENCIAL À EXISTÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. No caso dos autos, embora a petição de interposição do apelo extremo não esteja assinada, as razões recursais foram subscritas por procurador regularmente constituído. Presente essa moldura, apenas o exagerado formalismo poderia levar ao não-conhecimento do recurso. Precedente: RE 193.774-AgR, Relatora Ministra Ellen Gracie. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02256-04 PP-00805
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 483236 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais dados por violados (CF, arts. 5º, II e XXXVI e 37) não analisados pelo acórdão recorrido: incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Embargos de declaração, prequestionamento e Súmula 356. Os embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da questão antes suscitada. 3. Decisão judicial: motivação (CF, art. 93, IX): exigência constitucional satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269).
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-06 PP-01162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 475069 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), na forma do Decreto-Lei 2354/87, decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada violação de dispositivo constitucional, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame na via do recurso extraordinário
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-06 PP-01107
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 474340 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à responsabilidade civil do Estado por omissão de segurança pública decidida pelo acórdão recorrido com base na análise do conjunto probatório, de reexame vedado no recurso extraordinário: incidência da Súmula 279
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-06 PP-01102
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 350923 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. ICMS: inclusão do ICMS da própria operação na sua base de cálculo: constitucionalidade: precedente (RE 212.209, Pleno, red.p/acórdão Nelson Jobim, DJ 14.2.03, RTJ 184/729). 2. Embargos de declaração: não cabe ao Supremo Tribunal examinar a tempestividade de recurso da competência do Tribunal a quo.
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-03 PP-00637
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 310183 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Aposentadoria de trabalhador rural: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional - L. 8.213/91 - que regula a contagem do tempo e serviço especial para efeito de aposentadoria: alegada violação de dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-03 PP-00623
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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