EMENTA: COMPETÊNCIA. Recurso. Ordinário. Seguimento negado. Mandado
de segurança. Indeferimento liminar pelo Relator. Caso de agravo
regimental para o órgão competente do próprio Superior Tribunal de
Justiça - STJ. Interposição de agravo de instrumento no Supremo. Não
conhecimento. Não incidência do art. 102,II, a, da CF. Agravos
improvidos. Não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal de
decisão monocrática que, em tribunal superior, nega seguimento a
recurso ordinário contra indeferimento liminar, pelo Relator, de
pedido de mandado de segurança
Ementa
COMPETÊNCIA. Recurso. Ordinário. Seguimento negado. Mandado
de segurança. Indeferimento liminar pelo Relator. Caso de agravo
regimental para o órgão competente do próprio Superior Tribunal de
Justiça - STJ. Interposição de agravo de instrumento no Supremo. Não
conhecimento. Não incidência do art. 102,II, a, da CF. Agravos
improvidos. Não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal de
decisão monocrática que, em tribunal superior, nega seguimento a
recurso ordinário contra indeferimento liminar, pelo Relator, de
pedido de mandado de segurança
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00073 EMENT VOL-02252-01 PP-00157 RTJ VOL-00201-02 PP-00510 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 181-184
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado
mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão
atacado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado
mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão
atacado
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00041 EMENT VOL-02253-07 PP-01367
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só,
a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre
a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como
sendo meramente protelatório.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO -
MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só,
a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre
a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como
sendo meramente protelatório.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO -
MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00040 EMENT VOL-02253-07 PP-01299
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DO EMPREGADO E NÃO REPASSADA
AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO.
1. A contribuição previdenciária
descontada do empregado e não recolhida ao órgão previdenciário,
constitui crime.
2. Se o autor não cumpre o parcelamento do débito
pactuado, não pode se contemplado com o benefício contido no artigo
9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DO EMPREGADO E NÃO REPASSADA
AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO.
1. A contribuição previdenciária
descontada do empregado e não recolhida ao órgão previdenciário,
constitui crime.
2. Se o autor não cumpre o parcelamento do débito
pactuado, não pode se contemplado com o benefício contido no artigo
9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00083 EMENT VOL-02252-10 PP-02137
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ
em recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional
de que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida
na decisão de segundo grau (cf. AI 145.589-AgR, Pertence, RTJ
153/684).
2. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional ou de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ
em recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional
de que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida
na decisão de segundo grau (cf. AI 145.589-AgR, Pertence, RTJ
153/684).
2. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional ou de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-10 PP-02050
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada à subscritora do agravo de
instrumento. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada à subscritora do agravo de
instrumento. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00082 EMENT VOL-02252-10 PP-02061
EMENTA: Servidor público estadual. Gratificação de Exercício:
incorporação por força da L. est. 11.811/1991, que tratou de
reajuste salarial dos servidores, e, na medida em que extinguiu a
mencionada gratificação, preservou situações anteriormente
consolidadas. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência de
fundamentação: incidência da Súmula 284.
1. O acórdão recorrido
não se fundou em direito adquirido para preservar a gratificação
extinta, mas, sim, na lei que assegurou a incorporação do seu valor
aos vencimentos, a título de vantagem pessoal.
2. O RE limita-se
a insistir na inexistência de direito adquirido a regime jurídico
e, portanto, está dissociado dos fundamentos do acórdão recorrido, o
que impede o seu conhecimento (Súmula 284).
Ementa
Servidor público estadual. Gratificação de Exercício:
incorporação por força da L. est. 11.811/1991, que tratou de
reajuste salarial dos servidores, e, na medida em que extinguiu a
mencionada gratificação, preservou situações anteriormente
consolidadas. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência de
fundamentação: incidência da Súmula 284.
1. O acórdão recorrido
não se fundou em direito adquirido para preservar a gratificação
extinta, mas, sim, na lei que assegurou a incorporação do seu valor
aos vencimentos, a título de vantagem pessoal.
2. O RE limita-se
a insistir na inexistência d...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00038 EMENT VOL-02253-05 PP-00866
EMENTA: ICMS: créditos escriturais: correção monetária indevida.
Ausência de previsão legal.
Sem previsão na legislação local, é
vedado ao Poder Judiciário deferir a aplicação de correção monetária
de créditos escriturais de ICMS (v.g. RE 400.430-AgR, 08.06.2004,
2ª T., Ellen; AI 518.245-AgR, 30.08.2005, 1ª T., Eros).
Ementa
ICMS: créditos escriturais: correção monetária indevida.
Ausência de previsão legal.
Sem previsão na legislação local, é
vedado ao Poder Judiciário deferir a aplicação de correção monetária
de créditos escriturais de ICMS (v.g. RE 400.430-AgR, 08.06.2004,
2ª T., Ellen; AI 518.245-AgR, 30.08.2005, 1ª T., Eros).
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-08 PP-01758
EMENTA: 1. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição
simultânea: inocorrência, na espécie, de prejuízo do extraordinário
pelo não conhecimento ou negativa de seguimento do especial: não
aplicação do art. 512 do C. Pr. Civil.
2. Honorários de advogado:
não condenação da Fazenda Pública, nos termos do art. 1º-D da L.
9.494/97, conforme decisão do RE 420.816. Embargos de declaração
acolhidos, para acrescentar à parte dispositiva da decisão de f. 174
a determinação de retorno dos autos ao Tribunal a quo para que,
afastada a premissa de inconstitucionalidade do dispositivo legal
questionado, se prossiga no exame do feito.
Ementa
1. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição
simultânea: inocorrência, na espécie, de prejuízo do extraordinário
pelo não conhecimento ou negativa de seguimento do especial: não
aplicação do art. 512 do C. Pr. Civil.
2. Honorários de advogado:
não condenação da Fazenda Pública, nos termos do art. 1º-D da L.
9.494/97, conforme decisão do RE 420.816. Embargos de declaração
acolhidos, para acrescentar à parte dispositiva da decisão de f. 174
a determinação de retorno dos autos ao Tribunal a quo para que,
afastada a premissa de inconstitucionalidade do dispositivo legal
questionad...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02253-05 PP-00924
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado
a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado
a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02252-04 PP-00739
EMENTA: 1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade.
Precedentes.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Ementa
1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o extraordinário: inviabilidade.
Precedentes.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-10 PP-02006
EMENTA:1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de
Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94:
constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L.
8.880/94, declarada pelo plenário do STF, ao julgar o RE 313.382,
26.09.2002, Maurício Corrêa, DJ 8.11.2002. Nessa assentada
2.
Nesse julgamento foi firmada a constitucionalidade da sistemática
legal de conversão dos benefícios previdenciários para a URV,
afastada a tese de violação aos princípios do direito adquirido e da
manutenção do valor real das prestações, que envolve a garantia da
irredutibilidade dos benefícios previdenciários.
Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de
Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94:
constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L.
8.880/94, declarada pelo plenário do STF, ao julgar o RE 313.382,
26.09.2002, Maurício Corrêa, DJ 8.11.2002. Nessa assentada
2.
Nesse julgamento foi firmada a constitucionalidade da sistemática
legal de conversão dos benefícios previdenciários para a URV,
afastada a tese de violação aos princípios do direito adquirido e da
manutenção do valor real das prestações, que envolve a garantia da
irredutibilidade dos benefíc...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-08 PP-01680
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: tema dos
dispositivos constitucionais dados por violados não analisado pelo
acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração: incidência
das Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia de natureza infraconstitucional,
referente à ausência de previsão, na L. 7.689/88, de compensação de
prejuízos em relação à contribuição social sobre o lucro e à
aplicabilidade da L. 8.383/91 à espécie, insusceptível de reexame no
recurso extraordinário.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: tema dos
dispositivos constitucionais dados por violados não analisado pelo
acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração: incidência
das Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia de natureza infraconstitucional,
referente à ausência de previsão, na L. 7.689/88, de compensação de
prejuízos em relação à contribuição social sobre o lucro e à
aplicabilidade da L. 8.383/91 à espécie, insusceptível de reexame no
recurso extraordinário.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-07 PP-01343
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ASSINATURA,
FORMALIDADE ESSENCIAL À EXISTÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No caso dos autos, embora a petição de interposição do apelo
extremo não esteja assinada, as razões recursais foram subscritas
por procurador regularmente constituído. Presente essa moldura,
apenas o exagerado formalismo poderia levar ao não-conhecimento
do recurso.
Precedente: RE 193.774-AgR, Relatora Ministra Ellen
Gracie.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ASSINATURA,
FORMALIDADE ESSENCIAL À EXISTÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No caso dos autos, embora a petição de interposição do apelo
extremo não esteja assinada, as razões recursais foram subscritas
por procurador regularmente constituído. Presente essa moldura,
apenas o exagerado formalismo poderia levar ao não-conhecimento
do recurso.
Precedente: RE 193.774-AgR, Relatora Ministra Ellen
Gracie.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02256-04 PP-00805
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais dados por violados (CF, arts. 5º, II e XXXVI e 37)
não analisados pelo acórdão recorrido: incidência das Súmulas 282 e
356.
2. Embargos de declaração, prequestionamento e Súmula
356.
Os embargos declaratórios só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente
omissa a respeito da questão antes suscitada.
3. Decisão
judicial: motivação (CF, art. 93, IX): exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais dados por violados (CF, arts. 5º, II e XXXVI e 37)
não analisados pelo acórdão recorrido: incidência das Súmulas 282 e
356.
2. Embargos de declaração, prequestionamento e Súmula
356.
Os embargos declaratórios só suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente
omissa a respeito da questão antes suscitada.
3. Decisão
judicial: motivação (CF, art. 93, IX): exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269).
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-06 PP-01162
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), na
forma do Decreto-Lei 2354/87, decidida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada violação de dispositivo
constitucional, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não
enseja reexame na via do recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), na
forma do Decreto-Lei 2354/87, decidida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada violação de dispositivo
constitucional, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não
enseja reexame na via do recurso extraordinário
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-06 PP-01107
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à responsabilidade civil do Estado por omissão de segurança pública
decidida pelo acórdão recorrido com base na análise do conjunto
probatório, de reexame vedado no recurso extraordinário: incidência
da Súmula 279
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à responsabilidade civil do Estado por omissão de segurança pública
decidida pelo acórdão recorrido com base na análise do conjunto
probatório, de reexame vedado no recurso extraordinário: incidência
da Súmula 279
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-06 PP-01102
EMENTA: 1. ICMS: inclusão do ICMS da própria operação na sua base
de cálculo: constitucionalidade: precedente (RE 212.209, Pleno,
red.p/acórdão Nelson Jobim, DJ 14.2.03, RTJ 184/729).
2. Embargos
de declaração: não cabe ao Supremo Tribunal examinar a
tempestividade de recurso da competência do Tribunal a quo.
Ementa
1. ICMS: inclusão do ICMS da própria operação na sua base
de cálculo: constitucionalidade: precedente (RE 212.209, Pleno,
red.p/acórdão Nelson Jobim, DJ 14.2.03, RTJ 184/729).
2. Embargos
de declaração: não cabe ao Supremo Tribunal examinar a
tempestividade de recurso da competência do Tribunal a quo.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-03 PP-00637
EMENTA: Aposentadoria de trabalhador rural: recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional - L. 8.213/91 - que regula a contagem do tempo e
serviço especial para efeito de aposentadoria: alegada violação de
dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Aposentadoria de trabalhador rural: recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional - L. 8.213/91 - que regula a contagem do tempo e
serviço especial para efeito de aposentadoria: alegada violação de
dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-03 PP-00623