PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, CPC. REQUISITOS. SÚMULA Nº 240. RELAÇÃO PROCESSUAL PERFECTIBILIZADA. INÉRCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. ENUNCIADO Nº 240 DO STJ. NEC Para extinção do processo por abandono, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu (Súmula nº 240 do STJ). Perfectibilizada a relação processual, com o comparecimento do réu ao processo, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, mister se faz a sua intimação, nos termos do enunciado da Súmula 240, do STJ, para manifestar a anuência com a extinção do feito por abandono de causa do autor. Recurso de apelação conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, CPC. REQUISITOS. SÚMULA Nº 240. RELAÇÃO PROCESSUAL PERFECTIBILIZADA. INÉRCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. ENUNCIADO Nº 240 DO STJ. NEC Para extinção do processo por abandono, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu (Súmula nº 240 do STJ). Perfectibilizada a relação processual, com o comparecimento do réu ao processo, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, mister se faz a sua intima...
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. ERRO MATERIAL CONSTATADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL E REJEITADOS NAS DEMAIS TESES. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 3. Constatado o erro material referente à data em que a petição de fl. 44 foi proposta pelo Distrito Federal, os embargos devem ser acolhidos tão somente para corrigir o erro material indicado no acórdão embargado. 4. Não houve omissão do acórdão embargado em apreciar os dispositivos relacionados à citação, visto que a mora do Poder Judiciário não permitiu que o processo fosse movimentado pelo Distrito Federal. 5. Diante dos eventos que ocorreram anteriormente ao aperfeiçoamento da citação em 19/10/2010 - e que tiveram como fundamento o artigo 174 do CTN - não há que se falar em ocorrência de prescrição em momento anterior ao período estipulado. 6. Não há qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado. O que pretende a parte embargante é o reexame da matéria, o qual não é permitido no âmbito dos embargos de declaração. 7. Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso adequado, não sendo viável o uso da via estreita dos embargos de declaração. 8. O uso dos declaratórios com a finalidade de prequestionamento não é meio hábil para reexame da causa, sendo imperioso atentar-se para os limites traçados no artigo 535 do CPC/1973. 9. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para sanar erro material.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. ERRO MATERIAL CONSTATADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL E REJEITADOS NAS DEMAIS TESES. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decis...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE APELAÇÃO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. ATO DE IMPROBIDADE. PRELIMINAR DE MÉRITO. BIS IN IDEM. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AGENTE POLÍTICO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI DE LICITAÇÕES. LEI Nº 8.666/93. CONSULTA A EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE QUANTIDADE MÍNIMA. EMPRESA COM PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM LICITAÇÃO ANTERIOR. RESPEITO AO ARTIGO 26, § ÚNICO, INCISOS II E III, DA LEI DE LICITAÇÕES. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO. DISPENSA COMO EXCEÇÃO. DISCRICIONARIEDADE LIMITADA PELO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apesar de os presentes autos e os de nº 2008.01.1.130315-7 envolverem as mesmas partes e ajustes aparentemente semelhantes, versam sobre contratações que, apesar de sucessivas, não são idênticas. A alegação de omissão na sentença sobre este ponto também não se sustenta. 2. Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público, incluindo os agentes políticos. Precedentes do STJ. 3. Quanto ao número de empresas que deveriam ter sido chamadas ao processo de consulta em contratação emergencial, de fato, não necessitaria ser todas as do Brasil, mas, por uma questão de obediência ao artigo 26, § único, da Lei de Licitações, ao menos, a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço deveriam ter sido bem delineadas. 4. Na contratação pública, vigem os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência (artigo 37, caput, da Constituição Federal) e da licitação (artigo 37, inciso XXI, da Carta Magna), dentre outros. Diante disso, as empresas participantes de licitações passadas que se mostraram latentemente competitivas deveriam ter sido convocadas a apresentar suas propostas, já que a dispensa de licitação é exceção e a discricionariedade do administrador não pode ferir o interesse público sob o fundamento de inexistir exigência legal. 5. Na hipótese, a empresa não chamada havia sido a segunda colocada em pregão de contrato que, por ter sido firmado com valor inexeqüível com a primeira colocada, acabou unilateralmente rescindido, ensejando a dispensa de licitação e os contratos nº 01/2007 (debatido em outros autos) e nº 02/2008, aqui discutido. 6. Os números demonstrados na r. sentença, nas provas colacionadas aos autos e pelo titular da ação civil pública são totalmente plausíveis, de outra monta, o apelante não foi exitoso em apresentar seus próprios, uma vez que rebateu genericamente os argumentos, perdendo a chance de demonstrar cabalmente, índice a índice, o que defende. 7. Aconduta tipificada no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa prescinde de prova de dolo. Precedentes do STJ. Nesse ínterim, tenho que a culpa grave aqui exigida restou configurada, eis que houve uma dispensa de licitação com a efetiva contratação que incluía aumento de previsão de gastos e dava, de certa forma, continuidade a um contrato anterior que, sendo lícito ou ilícito, já era para ter sido exclusivamente em caráter extraordinário. 8. Em face do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a ampliação do objeto da contratação fere explicitamente este dispositivo quando ele prescreve que esta modalidade de dispensa seria somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, assim como quando veda a prorrogação dos respectivos contratos, eis que o contrato aqui debatido foi em seguida a outro na mesma situação. 8. Recurso de apelação conhecido. Provimento negado. Manutenção da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE APELAÇÃO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. ATO DE IMPROBIDADE. PRELIMINAR DE MÉRITO. BIS IN IDEM. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AGENTE POLÍTICO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI DE LICITAÇÕES. LEI Nº 8.666/93. CONSULTA A EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE QUANTIDADE MÍNIMA. EMPRESA COM PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM LICITAÇÃO ANTERIOR. RESPEITO AO ARTIGO 26, § ÚNICO, INCISOS II E III, DA LEI DE LICITAÇÕES. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO...
CÍVEL. PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA DE JUROS DE MORA, JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ 1. Nos termos das súmulas 472 e 296 do e. STJ,os contratos de concessão de crédito, regidos pelo sistema financeiro nacional, podem estipular para o período de inadimplência, a incidência de comissão de permanência de forma isolada, ou a aplicação individual dos encargos que a compõem, quais sejam, juros moratórios, multa contratual e juros remuneratórios de acordo com a taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada para o empréstimo. 2. É nula a cláusula contratual que permite a cobrança de juros remuneratórios durante o período de inadimplência pela taxa fixada no contrato, muito superior a taxa de remuneração afastando a limitação pela incidência do índice definido pelo Banco Central do Brasil, o que viola a inteligência da súmula 296 do e. STJ. 3. RECURSO CONHECIDO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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CÍVEL. PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA DE JUROS DE MORA, JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ 1. Nos termos das súmulas 472 e 296 do e. STJ,os contratos de concessão de crédito, regidos pelo sistema financeiro nacional, podem estipular para o período de inadimplência, a incidência de comissão de permanência de forma isolada, ou a aplicação individual dos encargos que a compõem, quais sejam, juros moratórios, multa contratual e juros remuneratórios de acordo com a taxa média de mercado,...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TERCEIRO ADQUIRENTE. PROCEDÊNCIA AÇÃO. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 303/STJ. INCIDÊNCIA MITIGADA EM FACE DA EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1) Conquanto a Súmula 303/STJ estabeleça que Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, referido dispositivo não incide nos casos em que a embargada, oferece contestação insurgindo-se contra o próprio mérito da demanda. Precedentes do STJ e deste e. TJDFT. 2) Em sede de embargos à execução, a fixação dos honorários de sucumbência segue a regra do art. 20, §4º, do CPC, devendo ser arbitrados mediante apreciação eqüitativa do juiz, que não poderá estabelecê-los de modo incompatível com o trabalho desenvolvido pelos patronos da causa. 3) Caso os honorários advocatícios sejam fixados em valor irrisório, deve ser majorado, conforme os parâmetros legais. 4) Apelação da ré conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TERCEIRO ADQUIRENTE. PROCEDÊNCIA AÇÃO. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 303/STJ. INCIDÊNCIA MITIGADA EM FACE DA EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1) Conquanto a Súmula 303/STJ estabeleça que Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, referido dispositivo não incide nos casos em que a embargada, oferece contestação insurgindo-se contra o próprio mérito da demanda. Precedentes do STJ e deste e. TJDFT. 2) Em sede de embargos à execução, a fixação dos honorários de su...
HABEAS CORPUS. ROUBO. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DESOBEDIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ANTERIORMETNE APRECIADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. ABERTA VISTA ÀS PARTES PARA OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.Permanecendo hígidos os fundamentos da prisão preventiva, já analisados por esta e. Turma Criminal em writ anteriormente interposto, de rigor sua manutenção. 2. Não se deve confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. 3. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto não levam em conta especificidades do caso concreto - (Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal). 4. Não se vislumbra excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva quando já encerrada a instrução criminal e conclusos os autos para julgamento. Inteligência do enunciado nº 52 da Súmula do STJ. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DESOBEDIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ANTERIORMETNE APRECIADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. ABERTA VISTA ÀS PARTES PARA OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.Permanecendo hígidos os fundamentos da prisão preventiva, já analisados por esta e. Turma Criminal em writ anteriormente interposto, de rigor sua manutenção. 2. Não se deve confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. 3....
DIREITO ADMINSITRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. SEGURADA DO RPPS/DF. MENOR MANTIDO PELA AVÓ. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA O ACESSO À JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL (CF, ART. 5º, INC. XXXV). INEXISTÊNCIA DE DESIGNAÇÃO FORMAL EM VIDA PELA SERVIDORA INSTITUIDORA DA PENSÃO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. EXIGÊNCIA SUPRIDA JUDICIALMENTE. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA NOS AUTOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS DECORRIDOS TRINTA DIAS DA DATA DO ÓBITO DA SEGURADA. REGRA DO ART. 74, INC. II, DA LEI 8.213/1991. INAPLICABILIDADE. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NO MOMENTO DO ÓBITO DA SEGURADA E DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. TERMO INICIAL PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE. DATA DO ÓBITO DA SEGURADA DO RPPS/DF. INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA. MENORIDADE. CAUSA IMPEDITIVA DO INÍCIO DO FLUXO DO PRAZO PRESCRICIONAL. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ QUE AUTOR COMPLETE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ 25/3/2015, APÓS A MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS ADIs 4.425/DF e 4.357/DF. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou princípio da proteção judiciária (inc. XXXV do art. 5º da Constituição Federal). A Lei Fundamental rechaçou a jurisdição condicionada então vigente na Constituinte anterior - isto é, a necessidade de prévio esgotamento da via administrativa para o acesso ao Poder Judiciário. Portanto, a falta de requerimento administrativo para a concessão da pensão temporária não constitui, per se, motivo suficiente para a demanda ser julgada improcedente. 2. Nos termos da Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Considerando que o óbito da segurada ocorreu em 7/12/2006, aplica-se à espécie a redação antiga do art. 217 da Lei 8.112/1990 e demais regras correlatas. 3. Malgrado não tenha sido designado nos assentos funcionais da instituidora da pensão, o autor demonstrou de forma inequívoca nos autos sua dependência econômica perante a segurada, sendo despicienda sua prévia indicação formal no rol de beneficiários do Plano de Seguridade Social para efeitos do art. 241 da Lei 8.112/1990. Precedentes do E. STJ e desta E. Corte. 4. A teor do caput do art. 219 da Lei 8.112/1990, o fundo de direito do autor referente ao benefício da pensão por morte não foi alcançado pela prescrição, pois considerando que o autor era absolutamente incapaz no momento do óbito de sua avó e do ajuizamento da ação, as prestações vencidas em momento pretérito também não prescreveram, já que o prazo prescricional sequer começou a fluir, diante da pendência de causa impeditiva - qual seja, a incapacidade absoluta do autor no momento do ajuizamento da presente ação (a teor do art. 3º, inc. I c/c art. 198, inc. I, todos do Código Civil). 5. Nos casos de pensionista menor de idade, o termo inicial para o pagamento do benefício não se submete à regra do requerimento administrativo protocolizado em até trinta dias a partir do óbito do segurado do regime previdenciário (art. 74 da Lei 8.213/1991). 5.1. Consoante a jurisprudência do E. STJ, A pensão por morte será devida ao dependente menor de dezoito anos desde a data do óbito, ainda que tenha requerido o benefício passados mais de trinta dias após completar dezesseis anos. (REsp 1.405.909-AL, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 22/5/2014). 5.2. Na espécie, a pensão temporária pretendida nos autos é devida in totum, a partir do óbito da servidora segurada, sendo este o momento a partir do qual o benefício previdenciário é devido, o qual cessará de pleno direito após o autor completar 21 (vinte e um) anos de idade, na forma da legislação vigente. 6. De acordo com a decisão definitiva do STF, ao modular os efeitos das decisões nas ADIs, fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009, até 25/3/2015, data após a qual os créditos a serem pagos no regime de requisitórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 7. Remessa de Ofício conhecida e provida em parte. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINSITRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. SEGURADA DO RPPS/DF. MENOR MANTIDO PELA AVÓ. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA O ACESSO À JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL (CF, ART. 5º, INC. XXXV). INEXISTÊNCIA DE DESIGNAÇÃO FORMAL EM VIDA PELA SERVIDORA INSTITUIDORA DA PENSÃO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. EXIGÊNCIA SUPRIDA JUDICIALMENTE. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O N° 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE PERÍODO DE CAPITALIZAÇÃO E PRAZO DE FINANCIAMENTO.TABELA PRICE. IRRELEVÂNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 472 DO STJ. MODULAÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA. TARIFA DE DESPESAS DO EMITENTE. ILEGALIDADE. IOF. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rei. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 2. Em Cédula de Crédito Bancário, existe previsão legal expressa quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano (art. 28, § 1o, inciso I, da Lei 10.931/2004). 3. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 4. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rei. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, Rei. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 5. O período de capitalização inferior a um ano, constante do artigo 5º da MP 2.170-36/01, não deve ser confundido com o período de financiamento. Enquanto o primeiro representa o intervalo que deve ser observado para a incorporação dos juros ao principal, o segundo se refere ao tempo estipulado para a liquidação dos valores acordados. 6. Irrelevante saber se a utilização da Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização) implica a cobrança de juros capitalizados, pois é admitida a capitalização mensal de juros nos contratos de Cédula de Crédito Bancário, a teor da legislação específica (Lei 10.931/2004). 7. Constatada a cobrança da comissão de permanência em percentual que ultrapassa a soma dos encargos contratados, em violação ao disposto na Súmula 472 do colendo Superior Tribunal de Justiça, deve ser modulada a cláusula contratual para permitir a sua cobrança, calculada à taxa média de mercado estipulada pelo BACEN ou à taxa dos juros remuneratórios contratados, o que for menor, desde que aplicada isoladamente e não ultrapasse o valor do somatório dos encargos remuneratórios e moratórios contratados (Súmula 472 do STJ). 8. Com a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 (30.04.2008), as tarifas passíveis de cobranças ficaram limitadas às hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadoras expedidas pela autoridade monetária, devendo ser considerada ilícita a cobrança das demais tarifas bancárias não previstas na Resolução CMN 3.919/2010 como serviços bancários passíveis de tarifação. É o caso da tarifa Despesas do Emitente. 9. A cobrança da Tarifa de Cadastro revela-se legítima para fins de remunerar os custos com pesquisas em cadastros, banco de dados e sistemas quando está expressamente pactuada no contrato, bem como se caracterizado o seu fato gerador, isto é, o início de relacionamento entre o cliente e a instituição financeira (Resp 1.251.331/RS, DJe 24/10/2013). Não tendo o autor se desincumbido de comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja, demonstrar que já havia relação entre as partes, a tarifa de cadastro revela-se devida. 10. É legal a cobrança de IOF em face da previsão no Código Tributário Nacional que determina a responsabilidade da instituição financeira pela retenção e recolhimento do tributo. 11. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando uma das partes decair de parte mínima dos pedidos, recairá sobre a outra, por inteiro, o ônus sucumbencial. Nessa linha, diante dejulgamento liminar de improcedência no primeiro grau (artigo 285-A do CPC) e da ausência de apresentação de resposta ao recurso (art. 285-A, § 2º, do CPC), fica afastada a condenação da parte autora em honorários porquanto ausente resistência à pretensão por parte do ora apelado. Sendo assim, ante o provimento do recurso em relação à parte mínima do pedido, impõe-se a condenação da parte autora exclusivamente em relação às custas processuais. 12. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O N° 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE PERÍODO DE CAPITALIZAÇÃO E PRAZO DE FINANCIAMENTO.TABELA PRICE. IRRELEVÂNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 472 DO STJ. MODULAÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELAC...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. CLAUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos da exposição de motivos do NCPC, e com o devido respeito, Uma das grandes alterações havidas no sistema recursal foi a supressão dos embargos infringentes. Há muito, doutrina da melhor qualidade vem propugnando pela necessidade de que sejam extintos. Em contrapartida a essa extinção, o relator terá o dever de declarar o voto vencido, sendo este considerado como parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento. 2. É entendimento já consolidado que a possibilidade de cumulação da cláusula penal com os lucros cessantes, no caso de atraso na entrega de imóvel objeto de promessa de compra e venda de imóvel, depende da natureza jurídica da referida disposição contratual. 3. Sendo assim, de um lado, é possível a cumulação da multa, de caráter moratório, eventualmente estipulada no contrato de promessa de compra e venda, com eventuais lucros cessantes decorrentes das perdas e danos, cuja finalidade é compensatória, o que evidencia a natureza distinta dos institutos. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. no AREsp. nº 690.181/RJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 16/9/2015)3.1. Por outro lado, a cláusula penal compensatória funciona a um só tempo como punição pelo descumprimento e como compensação previamente fixada pelos próprios contratantes pelas perdas e danos decorrentes desse mesmo inadimplemento. (STJ, 3ª Turma, REsp. nº 1.33.5617/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 22/4/2014). 3.2. Sendo certo, ainda, que é inviável a cumulação da multa compensatória com o cumprimento da obrigação principal, uma vez que se trata de uma faculdade disjuntiva, podendo o credor exigir a cláusula penal ou as perdas e danos, mas não ambas. (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. no AREsp. nº 636.892/SP, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 3/8/2015) 4. A previsão do pagamento de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do imóvel tem nítida natureza de cláusula penal compensatória. 5. Precedente da Corte: (...) 2. A fixação de cláusula penal em 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por mês do valor atualizado do preço total da unidade demonstra sua natureza compensatória e visa compor os danos suportados pelo adquirente do bem, aí incluído o aluguel mensal que poderia estar auferindo, caso estivesse na posse do imóvel. (...). (2ª Turma Cível, APC nº 2012.01.1.145868-8, rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 13/5/2015). 6. A existência de cláusula penal com natureza compensatória obsta a condenação por lucros cessantes, por ser inviável a cumulação de indenizações com o mesmo fundamento, qual seja, a mora na entrega. 6.1. Tanto a cláusula penal compensatória como os lucros cessantes tem o mesmo propósito de reparar os prejuízos decorrentes do atraso na entrega do imóvel. 7. Embargos infringentes conhecidos e acolhidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. CLAUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos da exposição de motivos do NCPC, e com o devido respeito, Uma das grandes alterações havidas no sistema recursal foi a supressão dos embargos infringentes. Há muito, doutrina da melhor qualidade vem propugnando pela necessidade de que sejam extintos. Em cont...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDOS NÃO FORMULADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. No caso, a parte indica omissão quanto a pedidos que não foram formulados na inicial e que, por isso mesmo, também não foram abordados na sentença. 3. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas (Súmula 381 do STJ). 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDOS NÃO FORMULADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. H...
CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NORMATIVA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO SEGURADO. SÚMULA 302 STJ. MULTA. DESCUMPRIMENTO. CABÍVEL. QUANTUM. RAZOÁVEL. PROPORCIONAL. REDUÇÃO INDEVIDA. 1. A assistência suplementar à saúde tem previsão constitucional (art. 199 da CF/88), norteada pelo princípio da livre iniciativa (art.170, caput, da CF/88), regida por lei específica (Lei 9656/98), sob incidência subsidiária do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art.51, §1º, por força do art.35-G da Lei 9656/98) devido à exclusão expressa pela norma civil (arts.777 e 802 do Código Civil). 2. A norma invocada (RN 338 da ANS) prevê máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado no plano de saúde, enquanto o contrato contempla pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas hospitalares e honorários médicos de internação. Na discrepância das disposições, incide a interpretação mais favorável ao consumidor (arts. 47 do CDC e 423 do CC) e a Súmula 302 do STJ. 3. É nula a cláusula em contrato de plano de saúde que limita o tempo de cobertura para internação psiquiátrica, estabelecendo coparticipação após o trigésimo dia de internação. (STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 654792 / RJ, Rel. Min JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgamento 19/05/2015, DJe 22/05/2015). 4. Deve ser mantida a multa por descumprimento de tutela antecipada se fixada em valor razoável e proporcional às particularidades do caso concreto. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NORMATIVA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO SEGURADO. SÚMULA 302 STJ. MULTA. DESCUMPRIMENTO. CABÍVEL. QUANTUM. RAZOÁVEL. PROPORCIONAL. REDUÇÃO INDEVIDA. 1. A assistência suplementar à saúde tem previsão constitucional (art. 199 da CF/88), norteada pelo princípio da livre iniciativa (art.170, caput, da CF/88), regida por lei específica (Lei 9656/98), sob incidência subsidiária do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art.51, §1º, por f...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TAXAS MENSAL E ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADAS. PRECEDENTES DO STJ. 1. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 2. Considera-se prevista a capitalização mensal de juros a partir da divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal (Súmula nº 541 do STJ). 3 Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TAXAS MENSAL E ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADAS. PRECEDENTES DO STJ. 1. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 2. Considera-se prevista a capitalização mensal de juros a partir da divergência entre...
CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO. JUROS. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO. PERMANÊNCIA. INTITULAÇÃO DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. CUMULAÇÃO. ENCARGOS. JUROS MORATÓRIOS. MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Admissível a capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário por expressa autorização legal (art. 28, §1º, inc. I, da Lei 10.931/04). 2. É suficiente para configurar a contratação da capitalização de juros a existência de cláusula com juros anual superior ao duodécuplo do valor mensal, consoante entendimento sufragado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS na sistemática dos recursos repetitivos e Súmula 541/STJ. 3. É inadmissível a cumulação de encargos de inadimplência com juros moratórios e multa contratual por constituir bis in idem na penalização do devedor inadimplente (Súmula 472/STJ). 4. Acobrança conjunta de juros moratórios, multa contratual e parcela denominada taxa de remuneração - operações em atraso configura idêntica hipótese da inadmissível cumulação de cumulação de permanência com encargos moratórios, o que impõe a incidência tão somente desta última, afastados os juros moratórios e a multa contratual. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO. JUROS. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO. PERMANÊNCIA. INTITULAÇÃO DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. CUMULAÇÃO. ENCARGOS. JUROS MORATÓRIOS. MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Admissível a capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário por expressa autorização legal (art. 28, §1º, inc. I, da Lei 10.931/04). 2. É suficiente para configurar a contratação da capitalização de juros a existência de cláusula com juros anual superior ao duodécuplo do valor mensal, consoante entendimento sufragado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS na s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDADA. MP Nº 2170-36/2001. CONSTITUCIONALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TAXAS MENSAL E ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADAS. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. 1. A inclusão de novos argumentos configura inovação recursal, sendo vedado ao Tribunal analisá-los em sede de apelação, porquanto não apreciados na sentença, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao se restar caracterizada a supressão de instância. Recurso do réu não conhecido em parte. 2. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 3. No caso dos autos, considera-se prevista a capitalização mensal de juros a partir da divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal (Súmula nº 541 do STJ). 4. Não se admite a cumulação de cobrança da comissão de permanência com os demais encargos contratuais. 5. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do réu parcialmente conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDADA. MP Nº 2170-36/2001. CONSTITUCIONALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TAXAS MENSAL E ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADAS. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. 1. A inclusão de novos argumentos configura inovação recursal, sendo vedado ao Tribunal analisá-los em sede de apelação, porquanto não apreciados na sentença, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao se restar caracterizada a supressão de instância. R...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O N° 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA DE FORMA VELADA. JUROS FLUTUANTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rei. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 2. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmulas 596/STF e 382/STJ). 3. Em Cédula de Crédito Bancário, existe previsão legal expressa quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano (art. 28, § 1o, inciso I, da Lei 10.931/2004). 4. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 5. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rei. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, Rei. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 6. Conforme dispõem os enunciados n° 472, 296 e 294 da súmula de jurisprudência do STJ, existem alternativas quanto aos encargos de inadimplência, quais sejam: i) cobrança isolada de comissão de permanência, cujo valor deve guardar como teto a soma dos encargos remuneratórios (juros de remuneratórios) e moratórios (juros de mora, multa de mora e correção monetária), previstos no contrato, sendo que esse somatório não pode ultrapassar a média de mercado, sob pena de essa média incidir na espécie; ou ii) não havendo a previsão de comissão de permanência, que os desdobramentos da inadimplência englobem a cobrança de juros remuneratórios, juros de mora, multa de mora contratual e correção monetária, devendo o somatório desses encargos observar a média de mercado, sempre limitada às referidas taxas celebradas no contrato. 7. A cláusula contratual que prevê, na hipótese de inadimplência, a incidência de comissão de permanência e outros encargos moratórios, ainda que de forma implícita, deve ser modulada a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório das taxas previstas no contrato. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O N° 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA DE FORMA VELADA. JUROS FLUTUANTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: AD...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. ABERTA VISTA ÀS PARTES PARA OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva não se verifica, de plano, qualquer ilegalidade na sua manutenção. 2. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto não levam em conta especificidades de cada um - (Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal). 3. Não se vislumbra excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva quando já encerrada a instrução criminal aberta vista às partes para oferecimento de alegações finais e posterior conclusão para sentença. Inteligência do enunciado nº 52 da Súmula do STJ. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. ABERTA VISTA ÀS PARTES PARA OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva não se verifica, de plano, qualquer ilegalidade na sua manutenção. 2. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto não levam em conta especificidades de cada um - (Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal). 3. Não se vislumbra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DA MATÉRIA. ARTIGO 543-C, § 7º, II, CPC. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA 544/STJ. 1. Nos termos do artigo 543-C, §7º, II, do Código de Processo Civil, deve ser reexaminada a matéria objeto de acórdão que divergir da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia. 2. Evidenciados o acidente e a invalidez parcial permanente do segurado, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de incapacidade apurado, devendo o cálculo ser realizado consoante a legislação vigente à época do sinistro. 3. Nos termos do entendimento constante no REsp n. 1.303.038/RS, consolidado na Súmula 544/STJ, É válida a utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. 4. Comprovado que o cálculo elaborado pela apelante fora mais favorável ao segurado, uma vez que resultou em quantum maior do que aquele que seria efetivamente devido, segundo a legislação incidente, não há como se reconhecer o direito ao recebimento de qualquer diferença. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DA MATÉRIA. ARTIGO 543-C, § 7º, II, CPC. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA 544/STJ. 1. Nos termos do artigo 543-C, §7º, II, do Código de Processo Civil, deve ser reexaminada a matéria objeto de acórdão que divergir da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia. 2. Evidenciados o acidente e a invalidez parcial permanente do segurado, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve ser prop...
CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ARTIGO 543-C DO CPC. JULGAMENTO FINAL DO RECURSO ESPECIAL Nº 1251331 (2011/0096435-4) NO STJ. PREJUDICIAS DE MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTOS. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. CONTRATO DE ADESÃO. SÚMULA 381 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PREJUDICIAIS AFASTADAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO CONTRATUAL. INFORMAÇÃO. COBRANÇA EM PARCELA ÚNICA. INÍCIO DA RELAÇÃO. POSSIBILIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O Juiz é o destinatário das provas nos autos, podendo decidir de forma fundamentada com base nelas. 2. De acordo com a Súmula nº 381 do STJ, não cabe ao Magistrado conhecer de ofício da nulidade de cláusulas pelo simples fato de se tratar de contrato de adesão. 3. A jurisprudência atual deste Tribunal evoluiu para se alinhar àquela da e. Corte Superior que julga válida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados após 31/03/2000, desde que conste expressa previsão contratual neste sentido. 4. Ante a ausência de previsão contratual e de comprovação de que tenham sido efetivamente pagas, nada a prover sobre o pedido de afastamento da cobrança de comissão de permanência e de demais taxas e tarifas. 5. No que concerne à tarifa de cadastro, a qual consiste em uma remuneração pelo serviço de pesquisa de proteção ao crédito, assim como de outros dados cadastrais necessários ao contrato que dá início ao relacionamento decorrente de abertura de conta de crédito, esta é válida, desde que cobrada no início da relação contratual e nunca de maneira cumulativa - nos exatos termos da tabela anexa à Resolução CMN 3.919/2010, com redação dada pela Resolução 4.021/2011. 6. Recurso conhecido. Prejudiciais afastadas. Provimento negado, mantendo-se a sentença por seus fundamentos.
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CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ARTIGO 543-C DO CPC. JULGAMENTO FINAL DO RECURSO ESPECIAL Nº 1251331 (2011/0096435-4) NO STJ. PREJUDICIAS DE MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTOS. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. CONTRATO DE ADESÃO. SÚMULA 381 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PREJUDICIAIS AFASTADAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO CONTRATUAL. INFORMAÇÃO. COBRANÇA EM PARCELA ÚNICA. INÍCIO DA RELAÇÃO. POSSI...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. EMBARGOS À MONITÓRIA. NATUREZA DE CONTESTAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PEDIDO CONTRAPOSTO. INCABÍVEL. RECONVENÇÃO. SÚMULA 292 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Anatureza dos embargos à monitória é de defesa ou contestação. Doutrina. Precedentes do STJ. 2. Não cabe, em sede de embargos à monitória, o pedido contraposto. No caso em tela, é cabível a reconvenção, nos termos da súmula 292 do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. EMBARGOS À MONITÓRIA. NATUREZA DE CONTESTAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PEDIDO CONTRAPOSTO. INCABÍVEL. RECONVENÇÃO. SÚMULA 292 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Anatureza dos embargos à monitória é de defesa ou contestação. Doutrina. Precedentes do STJ. 2. Não cabe, em sede de embargos à monitória, o pedido contraposto. No caso em tela, é cabível a reconvenção, nos termos da súmula 292 do STJ. 3. Recurso co...
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM O COMANDO PROFERIDO PELO RELATOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 472 DO C. STJ. FUNDAMENTAÇÃO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (STJ, Súmula 472). 2. Estando a matéria devolvida a exame decidida pelo c. STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, o Código de Processo Civil autoriza ao relator a prolação de decisão monocrática no caso concreto. 3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM O COMANDO PROFERIDO PELO RELATOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 472 DO C. STJ. FUNDAMENTAÇÃO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (STJ, Súmula 472). 2. Estando a matéria devolvida a exame decidida pelo c. STJ pela...