CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SERPROS. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SOBRESTAMENTO. FATO NOVO. LIVRE CONVENCIMENTO E PROVA ATUARIAL. MIGRAÇÃO E RENÚNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 252 DO STJ. ATO JURÍDICO PERFEITO E DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES. AUSÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A pretensão para obter a incidência de expurgos inflacionários em resgate de contribuições a fundo de previdência privada fechada não é alcançada pela decadência, fundada no artigo 178, inc. II do Código Civil, porquanto os autores não pretendem a anulação ou invalidação do negócio, mediante o retorno ao status quo ante. 2 - Na hipótese, não há que se falar em prescrição da pretensão dos autores, porque a data mais remota que um dos requerentes realizou o resgate de seu fundo de previdência ocorreu em 2008, e tendo a ação sido proposta em 2011, ou seja, antes do quinquênio legal. 3 - Não é necessário o sobrestamento do curso da demanda originária, que versa sobre correção do fundo previdência, até julgamento dos RE nº 626.307 e 591.797, porquanto nestes a discussão refere-se aos expurgos relacionados a cadernetas de poupança, o que não mantém similitude com o caso concreto. 4 - A comunicação de fato novo, consistente na intervenção federal na administração do fundo da Serpros não é causa suficiente a alterar o curso da demanda também. 5 - A adoção do princípio do livre convencimento e dos termos de prova pericial contábil, e não atuarial, não implica no desacerto da solução empregada à lide pelo Magistrado, porquanto este é o destinatário da prova e pode apreciá-las, motivadamente, de forma que venha a exprimir seu posicionamento em conformidade com todo o acervo probatório. 6 - Para atender as conjunturas administrativas, quando o Fundo propõe aos participantes a migração para outro tipo de plano, sendo a opção é aceita, há que se dar àqueles integrais conhecimentos das implicações advindas da escolha, pois sem tal demonstração não é possível afirmar que houve renúncia aos expurgos inflacionários. 7 - O STJ assentou, em diversos julgados, que o teor da Súmula nº 252 somente é aplicável às hipóteses em que se discute matérias relativas à recomposição de contas com saldo do FGTS, em nada se relacionando à discussão travada nos presentes autos. 8 - Também não se aplica as disposições do Código de Defesa do Consumidor ou da Súmula nº 321 do STJ, quando se tratar de benefícios advindos de fundos de previdência privada fechada, pois nestes prevalecem os princípios do associativismo e do mutualismo, e onde não há finalidade lucrativa não há que se amoldar a figura do fundo ao conceito de fornecedor. 9 - Descabe a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito em face dos atos regulamentares, pois estes sofrem constantes mutações por necessidade de proteção ao princípio do equilíbrio atuarial e financeiro. 10 - A alegação de eventual desequilíbrio atuarial deve ser considerada em razão da melhor gestão do fundo, inclusive com a possibilidade de haver o respectivo equacionamento entre aqueles que fazem o aporte das contribuições, em nome do mutualismo que coloca todos nas mesmas condições e riscos. 11 - Somente se mostra cabível a hipótese de compensação se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e dever uma da outra (art. 368, do Código Civil), o que não é a hipótese dos autos. 12 - Fixados os honorários advocatícios em valor módico, sopesadas a importância da causa, sua duração e o trabalho desenvolvido, impõe-se a majoração dos honorários, sob pena de aviltar o trabalho desenvolvido pelo causídico. 13 - Deu-se provimento ao recurso da parte autora; da ré, negou-se.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SERPROS. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SOBRESTAMENTO. FATO NOVO. LIVRE CONVENCIMENTO E PROVA ATUARIAL. MIGRAÇÃO E RENÚNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 252 DO STJ. ATO JURÍDICO PERFEITO E DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES. AUSÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A pretensão para obter a incidência de expurgos inflacionários em resgate de contribuições a fundo de previdência privada fechada não é alcança...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CONDOMÍNIO PORTO RICO - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESENÇA - DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO - PRESSUPOSTO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA - JULGAMENTO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO PELO STJ - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - TAC - TÍTULO EXECUTIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.O Espólio de Anastácio Pereira Braga e outros, sucedido pelos herdeiros, possui legitimidade ativa para propor ações reivindicatórias, contra ocupantes de lotes no Condomínio Porto Rico, conforme decidido pelo E. STJ no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 990.507/DF). 2.Mantém-se o julgamento anterior no tocante à ausência de pressuposto processual (individualização do imóvel), pois tal tema não foi objeto do Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 990.507/DF), e, portanto, não pode ser reapreciado pela Turma. 3. Constatada a perda superveniente do interesse processual, diante da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta no qual os proprietários da área, de livre e espontânea vontade, obrigaram-se a transferir o imóvel ao Distrito Federal, para fins de regularização fundiária, mediante a devida contrapartida estatal. 4. Quando homologado em juízo, o Termo de Ajustamento de Conduta adquire o status de título executivo judicial (CPC 475-N, V), cujo inadimplemento enseja a sua execução e não a sua desconstituição. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora, a fim de reconhecer a legitimidade ativa, mantendo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, por outros fundamentos.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CONDOMÍNIO PORTO RICO - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESENÇA - DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO - PRESSUPOSTO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA - JULGAMENTO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO PELO STJ - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - TAC - TÍTULO EXECUTIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.O Espólio de Anastácio Pereira Braga e outros, sucedido pelos herdeiros, possui legitimidade ativa para propor ações reivindicatórias, contra ocupantes de lotes no Condomínio Porto Rico, conforme decidido pelo E. STJ no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO À ISONOMIA SALARIAL. SLU. AUXILIAR DE ATIVIDADE DE LIMPEZA. DESVIO DE FUNÇÃO. MOTORISTA. SÚMULA 378 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação diante de sentença que, em ação ordinária, julgou improcedente o pedido de isonomia salarial. 1.1. Alega que, embora admitido para o cargo de auxiliar de atividade de limpeza, exerceu a atividade de motorista, cujo cargo possui salário superior ao do primeiro. 2. Nos termos da Súmula 378 do STJ, Reconhecido o desvio de função, o servidor faz Jus às diferenças salariais decorrentes . 3. Sendo incontroverso o desvio de função deve ser realizado o pagamento da diferença salarial de tal período. 4. Outrossim, (...) Mesmo provado o desvio de função, o colendo STJ tem orientação jurisprudencial pacífica no sentido de que inexiste direito ao reenquadramento, fazendo jus o servidor apenas ao recebimento das diferenças de vencimento.(Acórdão n.595767, 20100110135984APC, Relator: Ângelo Canducci Passareli, DJE: 19/06/2012. Pág.: 242). 4.1 Noutras palavras: (...) Reconhecido o desvio de função, deve-se pagar a diferença da remuneração, como forma de indenização, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Estado. III - A condenação deverá abarcar o período em que comprovado o desvio de função, uma vez que compete ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, conforme determinar o art. 333, I, do CPC. IV - Negou-se provimento aos recursos. (Acórdão n.581572, 20070111218182APC, Relator: José Divino De Oliveira, DJE: 26/04/2012. Pág.: 167). 5. Recurso provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO À ISONOMIA SALARIAL. SLU. AUXILIAR DE ATIVIDADE DE LIMPEZA. DESVIO DE FUNÇÃO. MOTORISTA. SÚMULA 378 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação diante de sentença que, em ação ordinária, julgou improcedente o pedido de isonomia salarial. 1.1. Alega que, embora admitido para o cargo de auxiliar de atividade de limpeza, exerceu a atividade de motorista, cujo cargo possui salário superior ao do primeiro. 2. Nos termos da Súmula 378 do STJ, Reconhecido o desvio de função, o servidor faz Jus às diferenças salariais decorrentes . 3. Sendo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE E ILEGÍTIMA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. DANOS MORAIS DEVIDOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 385 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INDEVIDOS. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida no bojo de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos, que deferiu a retirada do nome da parte do cadastro de inadimplentes e declarou inexistente o débito devido. 1.1. Recurso manejado com o fito de ressarcimento de valor pago a título de cancelamento contratual e inversão dos ônus sucumbenciais fixados na sentença. 2. Considera-se consumidor o destinatário final do serviço contratado na forma dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso concreto, diante da ausência da prova de má-fé operada pela prestadora de serviços e da não comprovação pela parte recorrente do alegado, não deve ser aplicada a sanção prevista no art. 42 do CDC, qual seja a repetição do indébito em dobro. 4. O dano moral é aquele de natureza não patrimonial, que atinge especialmente os direitos da personalidade, ou seja, meros transtornos ocasionados não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação ou dor exagerada a ponto de abalar, de forma indubitável, os direitos da personalidade e ensejar a condenação da outra parte à reparação por danos morais. 4.1. Havendo anotação preexistente e ilegítima no rol de maus pagadores, referente a débito declarado inexistente por decisão judicial transitada em julgado, deve-se afastar a aplicação da Súmula 385 do STJ, pois caracterizado está o dano moral. 4.2. Tratando-se de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o dano moral se caracteriza in re ipsa, isto é, dispensa a produção de dano. 4.3 Ao demais e nos termos da recente Súmula 548 do STJ, Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco diasúteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. 5. Considerando a amplitude da pretensão deduzida inicialmente e o que foi deferido ao autor, tanto por ocasião da sentença como em razão do julgamento do apelo, vê-se que o recorrente decaiu de parte mínima do pedido, atraindo, portanto o preceptivo inserto no parágrafo único do artigo 21 do CPC que estabelece: Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. 6. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE E ILEGÍTIMA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. DANOS MORAIS DEVIDOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 385 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INDEVIDOS. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida no bojo...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. JUROS DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecida a legitimidade passiva ad causam da construtora para responder à pretensão à repetição do indébito quanto à cobrança de juros de obra. 1.1. Não há ilegalidade ou abusividade na cobrança dos juros da obra, ou juros compensatórios, após a expedição do habite-se e até a entrega do imóvel. 1.2. Precedente do STJ: É possível a cobrança de juros compensatórios no Contrato de Compra e Venda de Imóveis, antes da entrega do imóvel, ou seja, durante a fase de construção. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ. (...) 4.- Agravo Regimental improvido (STJ, AgRg no AREsp 394.238/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 14/11/2013). 2.Ante a ausência de inequívoca ciência quanto ao ônus de pagamento da comissão de corretagem, considera-se devida a repetição da quantia, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva e por expressa autorização legal, nos termos do disposto no artigo 724 do Código Civil. 2.1 Destarte, o corretor de imóveis tem direito a uma remuneração, normalmente em dinheiro, designada comissão, podendo aquela (remuneração) estar estipulada em lei ou convencionada pelas partes. 2.1.1 Esta comissão somente lhe será devida, por gerar a corretagem uma obrigação de resultado, se o objetivo pretendido for alcançado. 3. Deve ser reformada em parte a sentença, tão somente para afastar a condenação à restituição dos juros de obra pagos. 3.1. Mantida a sucumbência recíproca, mantém-se a condenações aos ônus sucumbenciais pro rata. 4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. JUROS DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecida a legitimidade passiva ad causam da construtora para responder à pretensão à repetição do indébito quanto à cobrança de juros de obra. 1.1. Não há ilegalidade ou abusividade na cobrança dos juros da obra, ou juros compensatórios, após a expedição do habite-se e até a entrega do imóvel. 1.2. Precedente do STJ: É possível a cobrança de juros compensatórios no Contrato de Compra e Venda de Imóveis,...
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO.DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS DEVIDOS. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 2. Não se exige, para o ajuizamento do cumprimento dar. sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil S/A, a condição de associado, conforme decidido pelo C. STF, nos RE nº 573.232 e 885.658, se a r. sentença exequenda decidiu que todos os poupadores, que mantinham caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil S/A, em janeiro/1989, tem direito à incidência do índice expurgado em suas contas de poupança. 3. No julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o C. STJ firmou o entendimento de que a r. sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.1.016798-9 é aplicável a todos os poupadores, independentemente de serem ou não residentes ou domiciliados no Distrito Federal. 4. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.392.245, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exequenda, para fins de correção monetária plena do débito judicial. 5. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 6. O entendimento dominante deste E. Tribunal é no sentido de que a apuração do montante devido depende tão somente de cálculos aritméticos de pouca complexidade, sendo desnecessária a prévia liquidação da sentença proferida na ação civil pública. 7. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (STJ Súmula 517). 8. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO.DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS DEVIDOS. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 2. Não se exige, para o ajuizamento do cump...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. 5º MAIOR LITIGANTE DA JUSTIÇA NO BRASIL. JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS SUBSEQÜENTES. MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE DEBATIDAS E DECIDIDAS EM RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. 2. Os juros de mora, para os casos de perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a contar da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 2.1. Jurisprudência do STJ: (...) Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.' 4. - Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 14/10/2014). 3. Quanto à incidência de expurgos de outros períodos, o STJ, ao julgar o Resp. 1.392.245/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou o posicionamento de que: Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subseqüente (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 07/05/2015). 4. Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. 5º MAIOR LITIGANTE DA JUSTIÇA NO BRASIL. JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS SUBSEQÜENTES. MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE DEBATIDAS E DECIDIDAS EM RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. 2. Os juros de mora, para os...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os juros de mora, para os casos de perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a contar da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 1.1. Jurisprudência do STJ: (...) Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.' 4. - Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 14/10/2014). 2. Deve incidir o reflexo dos expurgos inflacionários posteriores, desde que limitados ao saldo existente à época do Plano Verão (1989), não abrangendo depósitos posteriores. Isto porque a atualização advinda dos planos econômicos tem a finalidade exclusiva de resguardar a integralidade da correção monetária da obrigação original. 2.1. Jurisprudência do STJ: (...) Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subseqüente (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 07/05/2015). 3. Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os juros de mora, para os casos de perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a contar da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 1.1. Jurisprudência do STJ: (...) Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mo...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ART. 557, CAPUT, CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. SAÚDE. PRIORIDADE. MEDICAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. JUNTADA DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Nos termos do art. 273 do CPC, a antecipação de tutela está condicionada presença da verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado 3. Devidamente comprovados os pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela, a manutenção da decisão que a deferiu é medida que se impõe. 4. Cabe ao Plano de Saúde a comprovação de que a recusa ao fornecimento de medicação prescrita pelo médico é legítima e está amparada nos termos do plano contratado pela consumidora. 5. Esta egrégia Corte e o colendo STJ possuem entendimento firmado quanto a prevalência da proteção à saúde, principalmente quando a recusa do plano de saúde não se encontra devidamente respaldada no ordenamento legal. 6. O entendimento do colendo STJ (REsp 1102467/RJ), quanto à possibilidade de o Relator determinar a regularização dos documentos juntados ao agravo, refere-se as peças processuais constantes nos autos de origem e que, embora não obrigatórios (art. 525, I, do CPC), seriam imprescindíveis (art. 525, II, do CPC) para o julgamento do agravo. Não dizem respeito, contudo, a documentos novos necessários para comprovação das alegações do agravante. 7. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ART. 557, CAPUT, CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. SAÚDE. PRIORIDADE. MEDICAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. JUNTADA DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Nos termos d...
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAL. INTERESTADUAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. SÚMULA 166 DO STJ. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF E STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para ocorrer a incidência do ICMS quando do deslocamento de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, é necessária a circulação jurídica da mercadoria, com transferência de propriedade. Entendimento dos Tribunais Superiores e sumulado no enunciado nº 166/STJ. 2. Com fundamento na natureza singela da demanda e na razoabilidade, impõe-se a redução do valor dos honorários advocatícios. Observância do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Sentença parcialmente reformada.
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TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAL. INTERESTADUAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. SÚMULA 166 DO STJ. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF E STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para ocorrer a incidência do ICMS quando do deslocamento de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, é necessária a circulação jurídica da mercadoria, com transferência de propriedade. Entendimento dos Tribunais Superiores e sumulado no enunciado nº 166/STJ. 2. Com fundamento n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO - SÚMULA 517 DO STJ - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE - OMISSÃO DA DECISÃO COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRECLUSÃO. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (Súmula 517 do STJ). Não há que se falar em preclusão quanto à fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, pois seu arbitramento pode ser realizado a qualquer tempo. Precedentes do E. STJ. Opera-se a preclusão temporal se o executado não se manifesta, no momento oportuno, contra a ausência de fixação de honorários advocatícios na decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença. .Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO - SÚMULA 517 DO STJ - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE - OMISSÃO DA DECISÃO COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRECLUSÃO. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (Súmula 517 do STJ). Não há que se falar em preclusão quanto à fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, pois seu arbitramento pode ser realizado a qu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. AUTOR CORRENTISTA. BANCO. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. FORMA MERCANTIL. SÚMULA 259 DO STJ. DILAÇÃO DO PRAZO. ART. 915, §2º. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo dúvida acerca dos débitos lançados em sua conta corrente em um determinado período, assiste direito ao correntista, independentemente de prévio requerimento extrajudicial formulado com esse objeto, de exigir judicialmente a prestação de contas com o objetivo de aferir a movimentação efetivada pelo banco ante a adequação e utilidade do instrumento processual que maneja (STJ, Súmula 259), ressoando, pois, inexorável seu interesse de agir. 2. Aquele que administra bens, negócios e interesses alheios deve prestar contas detalhadas, sobre os créditos e débitos oriundos da relação jurídica, na forma especificada em Lei Adjetiva Civil. 3. O STJ já sedimentou entendimento sobre o tema em sua súmula 259, informando que A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária. 4. Cabe à gestora do fundo de investimento a obrigação em prestar as contas requeridas, no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, nos termos do art. 915, §2º, do CPC. 5. O valor dos honorários advocatícios deve ser fixado de forma equitativa (CPC, art. 20, §4º), levando em consideração os requisitos do art. 20, §3º, do CPC. Honorários mantidos. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. AUTOR CORRENTISTA. BANCO. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. FORMA MERCANTIL. SÚMULA 259 DO STJ. DILAÇÃO DO PRAZO. ART. 915, §2º. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo dúvida acerca dos débitos lançados em sua conta corrente em um determinado período, assiste direito ao correntista, independentemente de prévio requerimento extrajudicial formulado com esse objeto, de exigir judicialmente a prestação de contas com o obj...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO OU EMBOSCADA. APELAÇÃO DA DEFESA. ART. 593, III, c e d. RAZÕES RESTRITIVAS. CONHECIMENTO DO RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS. SÚMULA 713 DO STF. CONDENAÇÃO COM AMPARO NO MATERIAL PROBATÓRIO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. MPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO (ARTIGO 121, § 1º, CP). PROPORCIONALIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADO. 1. Interposto o recurso com base nas alíneas c e d do artigo 593, inc. III, do Código de Processo Penal, ainda que as razões sejam restritivas, mencionando apenas o erro ou injustiça na aplicação da pena, impõe-se o conhecimento do recurso por ambas as alíneas, nos termos do enunciado 713 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal, segundo o qual O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. 2. Asoberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Mesmo que reconhecida a confissão espontânea, não se pode proceder à redução da pena aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice disposto na Súmula nº 231 do STJ. Jurisprudência reafirmada pelo STJ ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 597.270. 4. Considerando-se que o crime ocorreu em razão de agressões e ameaças que a vítima praticava contra a irmã do réu, com a qual não mantinha estreito convício, tenho que a redução da pena em 1/4 (um quarto), na terceira fase de sua fixação, em face do privilégio previsto no art. 121, §1º, do Código Penal, mostra-se proporcional, consideradas as circunstâncias do caso concreto. . Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO OU EMBOSCADA. APELAÇÃO DA DEFESA. ART. 593, III, c e d. RAZÕES RESTRITIVAS. CONHECIMENTO DO RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS. SÚMULA 713 DO STF. CONDENAÇÃO COM AMPARO NO MATERIAL PROBATÓRIO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. MPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO (ARTIGO 121, § 1º, CP). PROPORCIONALIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADO. 1. Interposto o recurso com base nas alíneas c e...
DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. OSERVIÇO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO É BASE DE CÁLCULO DO ICMS. SÚMULA 166/STJ. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. Cuida-se de remessa necessária em sentença proferida em mandado de segurança, com pedido de liminar, em que foi concedida a segurança para determinar à autoridade coatora que se abstenha de incluir a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. 1.1. A impetrante é empresa de grande porte que passou a adquirir energia elétrica diretamente, tendo firmado com a CEB um contrato de Uso do Sistema de Distribuição, gerando a cobrança de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, esclarecendo que o ICMS da fatura de energia elétrica de suas unidades consumidoras está incidindo tanto sobre a TUSD quanto sobre a Tarifa de Energia - TE, o que entende ilegal e abusivo. 2. A competência para a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - ICMS é dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 155, caput, da CF/88, cabendo à Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, dispor sobre quais operações e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação o imposto deverá incidir. 2.1. Nota-se que não consta na referida lei a previsão de incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição de energia elétrica. 3. A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD nada mais é do que o ressarcimento do custo do transporte da energia, que deve ser calculado com base em critérios determinados pela ANEEL, conforme disposto no art. 15, § 6º, da Lei nº 9.427/96. 4. Outrossim, o ICMS tem como fato gerador a circulação da energia elétrica e não o seu serviço de transporte de distribuição. Ou seja: A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD não pode servir de fato gerador do ICMS, a teor da Súmula 166/STJ, que reconhece que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. 5. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: É pacífico o entendimento de que a Súmula 166/STJ reconhece que 'não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte'. Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica). (AgRg no REsp 1408485/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/5/2015). 6. Remessa necessária improvida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. OSERVIÇO DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO É BASE DE CÁLCULO DO ICMS. SÚMULA 166/STJ. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. Cuida-se de remessa necessária em sentença proferida em mandado de segurança, com pedido de liminar, em que foi concedida a segurança para determinar à autoridade coatora que se abstenha de incluir a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD na base de cál...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE ALUGUEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ADENDO CONTRATUAL NÃO PARTICIPADO AOS FIADORES. AFASTAMENTO DA FIANÇA. SÚMULA 214 DO STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DISCUSSÃO IRRELEVANTE DIANTE DO PROFERIMENTO DE SENTENÇA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO CONFIRMAÇÃO. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Comprovando-se que o advogado foi devidamente cientificado dos atos processuais, não há se falar em nulidade por ausência de publicação. 1.1. Preliminar rejeitada. 2. Verificando-se que o apelante, no primeiro grau, tomou conhecimento de decisão que afastou a produção de provas, sem interpor qualquer recurso, não há qualquer cerceamento de defesa a ser afastado. Ao demais, é caso de conhecimento direto do pedido não havendo necessidade de produção de outras provas além das produzidas em juízo. 2.1. Preliminar rejeitada. 3. Nos termos da Súmula 214 do STJ: O fiador na locação não responde por obrigação resultante de aditamento ao qual não anuiu. 3.1. O adendo contratual que altera o prazo de vigência do contrato e o valor do aluguel, possui relevância suficiente a justificar a incidência da Súmula 214-STJ. 4. Sobrevindo sentença nos autos, a discussão sobre a concessão ou não da antecipação de tutela, a qual, inclusive já foi apreciada pelo tribunal em sede de agravo, está prejudicada, sob pena de se ter a circunstância do Tribunal estar reapreciando uma decisão proferida em cognição sumária quando já existe exauriente (sentença). 5. Destarte, constatando-se que a dação em pagamento nunca se confirmou, porque o real proprietário do bem não anuiu com sua entrega como forma de pagamento de aluguéis, não há como se concluir que houve efetivamente o pagamento dos alugueis, mostrando-se correta a r. sentença recorrida que confirmou a antecipação de tutela e realizou o despejo. 6. Restando evidente o não pagamento dos alugueis por quase um ano, legítimo o despejo, não havendo se falar em litigância de má-fé. 7. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE ALUGUEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ADENDO CONTRATUAL NÃO PARTICIPADO AOS FIADORES. AFASTAMENTO DA FIANÇA. SÚMULA 214 DO STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DISCUSSÃO IRRELEVANTE DIANTE DO PROFERIMENTO DE SENTENÇA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO CONFIRMAÇÃO. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Comprovando-se que o advogado foi devidamente cientificado dos atos processuais, não há se falar em nulidade por ausência de publicação....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL ATUARIAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de prova pericial atuarial em ação em que se discute revisão de benefício previdenciário. 2. O juiz, como destinatário da prova, tem o poder-dever de, nos termos dos artigos 125, II, e 130, do Código de Processo Civil, indeferir a realização de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.1 Obséquio aos princípios da economia e celeridade processuais e ainda ao da rápida tramitação do litígio. 2.2 No caso, de ação originária em que se discute a revisão de benefício previdenciário, é assegurada a produção de prova pericial, para que não seja comprometido o equilíbrio atuarial do plano de custeio. 3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: (...) 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.345.326/RS, pacificou o entendimento de ser necessária a realização da perícia técnica, com vistas a verificar eventual 'desequilíbrio atuarial do plano de custeio, fato inviabilizador da pretensão revisional de benefício de previdência privada deduzida pelo participante/assistido' (AgRg no REsp n. 1.315.750/RS, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 2/10/2014). 2. Em regra, a verificação quanto à necessidade de produção de prova pericial esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. Contudo, 'em vista as peculiaridades da relação contratual de previdência privada, assentada em regulamento elaborado por meio de complexo cálculo atuarial, assim como dos interesses envolvidos em demandas que digam respeito à revisão de benefícios, à luz da iterativa jurisprudência do STJ, fica nítida a ocorrência do cerceamento de defesa' caso seja indeferida a aludida prova (REsp n. 1.345.326/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 8/5/2014). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp 1526784/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 13/08/2015). 4. Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL ATUARIAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de prova pericial atuarial em ação em que se discute revisão de benefício previdenciário. 2. O juiz, como destinatário da prova, tem o poder-dever de, nos termos dos artigos 125, II, e 130, do Código de Processo Civil, indeferir a realização de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.1 Obséquio aos princípios da economia e celeridade processuais e ain...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública, bem como a validade do título executivo para todos os credores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 3. O STJ também pacificou o entendimento que, tratando-se de liquidação ou cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, em que se discute sobre diferenças de correção monetária decorrentes de caderneta de poupança, o termo inicial de incidência dos juros de mora devem ser contados a partir da citação do depositário-devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza mora, salvo a configuração da mora em momento anterior a teor dos artigos 405 do Código Civil, e 219 do Código de Processo Civil. 4.O STJ também determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), na fase de execução individual da sentença concessiva dos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), é cabível a inclusão dos expurgos posteriores, a título de correção monetária plena, observando-se o saldo existente nas contas de poupança ao tempo do plano econômico deferido. 5.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública, bem como a validade do título executivo para todos os credores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 3. O STJ também pacificou o entendimento que, tratando-se de liquidação ou cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, em que se discute sobre diferenças de correção monetária decorrentes de caderneta de poupança, o termo inicial de incidência dos juros de mora devem ser contados a partir da citação do depositário-devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza mora, salvo a configuração da mora em momento anterior a teor dos artigos 405 do Código Civil, e 219 do Código de Processo Civil. 4.O STJ também determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), na fase de execução individual da sentença concessiva dos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), é cabível a inclusão dos expurgos posteriores, a título de correção monetária plena, observando-se o saldo existente nas contas de poupança ao tempo do plano econômico deferido. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública, bem como a validade do título executivo para todos os credores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 3. O STJ também pacificou o entendimento que, tratando-se de liquidação ou cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, em que se discute sobre diferenças de correção monetária decorrentes de caderneta de poupança, o termo inicial de incidência dos juros de mora devem ser contados a partir da citação do depositário-devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza mora, salvo a configuração da mora em momento anterior a teor dos artigos 405 do Código Civil, e 219 do Código de Processo Civil. 4.O STJ também determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), na fase de execução individual da sentença concessiva dos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), é cabível a inclusão dos expurgos posteriores, a título de correção monetária plena, observando-se o saldo existente nas contas de poupança ao tempo do plano econômico deferido. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública, bem como a validade do título executivo para todos os credores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 3. O STJ também pacificou o entendimento que, tratando-se de liquidação ou cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, em que se discute sobre diferenças de correção monetária decorrentes de caderneta de poupança, o termo inicial de incidência dos juros de mora devem ser contados a partir da citação do depositário-devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza mora, salvo a configuração da mora em momento anterior a teor dos artigos 405 do Código Civil, e 219 do Código de Processo Civil. 4.O STJ também determinou, com o Recurso Especial nº 1.392.245-DF (2013/0243372-9), na fase de execução individual da sentença concessiva dos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), é cabível a inclusão dos expurgos posteriores, a título de correção monetária plena, observando-se o saldo existente nas contas de poupança ao tempo do plano econômico deferido. 5. No caso, não se verifica a necessidade de liquidação por arbitramento, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas da realização de cálculos aritméticos. 6. Possível o arbitramento tanto dos honorários advocatícios quanto da multa prevista no art. 475-J do CPC se, ocorrida a citação da parte executada, constata-se a ausência de cumprimento voluntário. 7. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso...