APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. PROPAGANDA ENGANOSA. PROVA ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. AFASTADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REVOGADA. 1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso impugna especificamente a sentença e, ainda, apresenta fundamentos de fato e de direito que justificam a reforma do julgado. Preliminar rejeitada. 2. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 3. Agratuidade de justiça concedida em sentença foi impugnada por meio de contrarrazões de apelação, matéria cujo conhecimento se admite, nos termos do artigo 101 do CPC/2015. 4. No caso em análise, não se verificou pelos documentos acostados aos autos nada que indique a impossibilidade dos autores em arcar com o ônus sucumbencial, em prejuízo de sua subsistência, razão pela qual deve ser deferida a impugnação manejada pela ré/apelada. 5. O princípio da vinculação obriga o fornecedor a agir conforme anunciado, inclusive se o texto do contrato firmado tiver conteúdo diverso; e o dever de informar positiva garante ao consumidor o direito de ter uma informação completa e exata sobre o produto ou serviço que pretende adquirir. 6. Assim, havendo uma propaganda relativa a um produto, garantindo benesses ao consumidor, esta deve ser cumprida, ainda que inexista previsão contratual para tanto. Entretanto, necessário que esta informação tenha sido veiculada no momento ou em data próxima a assinatura do contrato entre as partes. 7. No caso dos autos não há provas de que os autores receberam informações enganosas relativas ao pagamento do ITBI no momento ou em data próxima a compra do imóvel. 8. Além disto, o contrato firmado não estabelece, em nenhuma cláusula, a responsabilidade da construtora ré pelo pagamento do ITBI.. 9. Tendo em vista que o art. 85, §11, do CPC/2015 estabelece que caberá ao Tribunal majorar os honorários em grau de recurso, elevo a verba honorária para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 10.Recurso conhecido e não provido. Gratuidade de justiça revogada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. PROPAGANDA ENGANOSA. PROVA ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. AFASTADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REVOGADA. 1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso impugna especificamente a sentença e, ainda, apresenta fundamentos de fato e de direito que justificam a reforma do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CAESB. ROMPIMENTO DA ADUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES. CULPA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADO. PAGAMENTO DEVIDO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EFETIVO DESEMBOLSO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aresponsabilidade civil da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, nesta qualidade, é objetiva em congruência ao artigo 37, §6º da Constituição Federal e a teoria do risco administrativo. 2. Dessa forma, mister se faz a presença dos seguintes pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil: o dano, a conduta do agente e o nexo causal; sendo desnecessária a apreciação da culpa ou do dolo no evento danoso. 3. Insta salientar que a responsabilidade extracontratual objetiva fundada no supracitado artigo da Magna Carta comporta algumas exceções. São elas: (a) culpa da vítima; (b) culpa de terceiro; (c) exercício regular de direito pelo agente estatal; (d) caso fortuito ou força maior. 4. No caso em análise, a ré, prestadora de serviço público, alega que a causa preponderante para as avarias no imóvel do segurado foi o rebaixamento do meio fio, por iniciativa do próprio segurado. Assim, entende que não deu causa ao incidente, tendo os fatos ocorridos por culpa exclusiva do empreendimento imobiliário. 5. Verifica-se, portanto, que a ré usa como excludente de sua responsabilidade a culpa exclusiva da vítima no evento danoso. Entretanto, cabe aqui salientar que é uníssono o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o ônus da prova é do Estado ou dos seus prestadores de serviços públicos, devendo estes comprovar que os danos causados decorreram exclusivamente de culpa da vítima. Ou ao menos que esta concorreu para tanto, sendo possível a redução proporcional da responsabilidade civil objetiva. 6. Contudo, deve prevalecer o reconhecimento do nexo de causalidade e dano demonstrados pela parte autora, visto que não restou comprovada a ocorrência da culpa exclusiva ou concorrente da vítima, de modo a excluir a responsabilidade civil objetiva. 7. Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, são devidos a partir do evento danoso (efetivo prejuízo) que, no caso, é desde o efetivo desembolso dos valores pela seguradora em favor do segurado, conforme preceitua a súmula 54 do STJ e o artigo 398 do Código Civil. 8. Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso da autora conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CAESB. ROMPIMENTO DA ADUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES. CULPA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADO. PAGAMENTO DEVIDO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EFETIVO DESEMBOLSO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aresponsabilidade civil da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, nesta qualidade, é objetiva em congruência ao a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VEÍCULO. APREENSÃO. AMEAÇA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. CONDIZENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Avaloração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. A compensação moral deve, ainda, obedecer aos princípios da proporcionalidade (intensidade do dano, dos transtornos etc.), da exemplaridade (desestímulo à conduta) e da razoabilidade (adequação e modicidade). 2. Nesses termos, observados os parâmetros acima expendidos e as peculiaridades da situação descrita nos autos, percebe-se que a quantia indenizatória fixada pelo magistrado singular se mostra condizente com o ato ilícito praticado. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VEÍCULO. APREENSÃO. AMEAÇA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. CONDIZENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Avaloração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. FOTOGRAFIAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMENDATIO LIBELL. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. VIABILIDADE. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra.2. Modificada a capitulação jurídica procedida na denúncia, com fulcro no artigo 383 do Código de Processo Penal, para incursionar o réu no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais.3. Não há que falar em nulidade em face da ausência de laudo de corpo de delito, pois a vítima foi submetida à procedimento fotográfico na própria Delegacia Especial de Atendimento à Mulher.4. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF)5. Todavia, faz-se necessário que a matéria seja submetida ao contraditório perante o Juízo singular, oportunizando-se às partes apresentação dos argumentos que julgarem necessários para sustentar as suas posições e a produção de provas, sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.6. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. FOTOGRAFIAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMENDATIO LIBELL. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. VIABILIDADE. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, not...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO NA PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS COM PINTURA E REPAROS NO IMÓVEL. LAUDO DE VISTORIA. ATO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO. PROVA INSUFICIENTE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.-Nos termos do art. 507 do novo Código de Processo Civil (art. 473, do CPC/1973), é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas e a respeito das quais se operou a preclusão.-A cobrança pelas despesas com pintura e reparo no imóvel locado exige a comprovação do seu estado no início e fim da locação. O laudo de vistoria produzido de forma unilateral, ou seja, sem a presença do inquilino, e desacompanhado de outros elementos de convencimento, não constitui prova idônea e suficiente para demonstrar os danos alegados.-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO NA PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS COM PINTURA E REPAROS NO IMÓVEL. LAUDO DE VISTORIA. ATO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO. PROVA INSUFICIENTE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.-Nos termos do art. 507 do novo Código de Processo Civil (art. 473, do CPC/1973), é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas e a respeito das quais se operou a preclusão.-A cobrança pelas despesas com pintura e reparo no i...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. INEXISTENTE. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA DO ACÓRDÃO E O DISPOSITIVO. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Há que se reconhecer a contradição do acórdão que não exprimiu corretamente o julgado informando sobre reforma parcial da sentença quando o dispositivo e os fundamentos sinalizam para a manutenção da sentença, configurando claro erro material. Necessária, pois, sua correção, sem efeitos infringentes. 3. Recurso conhecido e provido. Acórdão reformado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. INEXISTENTE. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA DO ACÓRDÃO E O DISPOSITIVO. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Há que se reconhecer a contradição do acórdão que não exprimiu corretamente o julgado informando sobre reforma parcial da sentença quando o dispositivo e os fundamentos sinalizam para a manutenção da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DOCUMENTOS NOVOS. NÃO CONHECIDOS. ASSÉDIO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA NOVA LEI PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 435 do CPC dispõe sobre as hipóteses de juntada de novos documentos nos autos. A primeira situação diz respeito à necessidade de se comprovar fatos ocorridos depois da apresentação da peça inicial e da contestação. A outra possibilidade é quando há a necessidade de se contrapor prova documental produzida nos autos do processo. 2. Entretanto, a situação exposta na lide não se encaixa em nenhuma das duas situações, não sendo possível a sua apreciação. 3. Conforme leciona Dirley da Cunha Júnior: É a teoria do risco que serve de fundamento para a idéia de responsabilidade objetiva ou sem culpa do Estado. Ela toma por base os seguintes aspectos: (1) o risco que a atividade administrativa potencialmente gera para os administrados e (2) a necessidade de repartir-se, igualmente, tanto os benefícios gerados pela atuação estatal à comunidade como os encargos suportados por alguns, por danos decorrentes dessa atuação. (in CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 12ª Ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2013. p. 371) 4. Apesar da responsabilidade objetiva do Estado, necessária a comprovação do dano e do nexo causal entre a ação estatal e o dano causado. 5. Assédio moral consiste em conduta abusiva manifestada por gestos, palavras e omissões reiterados capazes de atingir a dignidade do trabalhador. No caso em análise, os fatos que dão suporte ao pedido do autor não estão revestidos de abusividade, em sua maioria configuram mero exercício do dever do gestor. 6. Os honorários advocatícios devem respeitar a lei processual vigente no momento da prolação da sentença, razão pela qual mesmo em ações ajuizadas ainda na vigência do CPC/73, sentença prolatada na vigência da nova lei processual deverá observar os novos parâmetros. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DOCUMENTOS NOVOS. NÃO CONHECIDOS. ASSÉDIO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA NOVA LEI PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 435 do CPC dispõe sobre as hipóteses de juntada de novos documentos nos autos. A primeira situação diz respeito à necessidade de se comprovar fatos ocorridos depois da apresentação da peça inicial e da contestação. A outra possibil...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA VEICULADA EM REVISTA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V, DO CC/2002. INTERRUPÇÃO. DEMANDA ANTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. ART. 240, §1º DO CPC/2015 E ART. 219, §1º, DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com base no art. 206, §3º, inciso V do Código Civil, é certo que incide sobre a situação em análise a prescrição trienal, a qual tem como seu termo inicial a data na qual os fatos considerados ilícitos foram levados ao conhecimento do requerente/apelante. 2. Nos termos dos artigos 240, §1º, do CPC/2015 e 219, §1º, do CPC/1973, a interrupção da prescrição operada pelo despacho que ordena a citação retroage à data de ajuizamento da demanda, desde que seja efetivada a citação de todas as partes que integram o pólo passivo da demanda, ensejando o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual. 3. Extrai-se dos autos que, na primeira ação proposta pelo requerente/apelante, apenas uma das rés foi citada, razão pela qual é possível concluir que não foram levados a cabo os efeitos jurídicos do despacho que ordena o ato citatório, não havendo que se falar em interrupção do lapso prescricional na data de ajuizamento da demanda. 4. A presente Ação Indenizatória, por sua vez, foi ajuizada pouco mais de três meses após o término do prazo prescricional, estando evidente que a pretensão veiculada na demanda encontra-se fulminada pela prescrição. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA VEICULADA EM REVISTA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V, DO CC/2002. INTERRUPÇÃO. DEMANDA ANTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. ART. 240, §1º DO CPC/2015 E ART. 219, §1º, DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com base no art. 206, §3º, inciso V do Código Civil, é certo que incide sobre a situação em análise a prescrição trienal, a qual tem como seu termo inicial a data na qual os fatos considerados ilíci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBERTURA. PRORROGADA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, pelos documentos juntados crível a conclusão pela legitimidade da administradora. Afastada a preliminar. 2. Apesar de ter entendimento consolidado da ausência de obrigação das operadoras de plano de saúde em disponibilizar plano individual com as mesmas características de preço, no caso em análise, considerando que a notificação fora intempestiva nos termos do artigo 17 da RN 195/2009. Tornando abusiva a conduta da apelante que pretende cancelar o plano de saúde disponibilizado. 3. O desgaste a que foi submetido a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física fragilizada em razão do estado gravídico, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Na situação que se descortina, valor fixado apresentava-se razoável. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBERTURA. PRORROGADA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é de...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO. LIBERDADE DA IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO. LIMITES. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA DE VINCULAÇÃO DA AUTORA COMO ARTICULADORA DE PROPINA. OFENSA À HONRA E AO NOME E IMAGEM. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. O princípio da liberdade de imprensa e direito a informação, como os demais na Carta Magna, não é absoluto, devendo se harmonizar com os demais direitos fundamentais presentes no texto constitucional, principalmente no que dizem respeito ao direito à intimidade, honra e vida privada. 2. O parágrafo primeiro do artigo 220 dispõe que não pode haver embaraço à plena liberdade de informação jornalística, mas que se deve observar, em sumo, a vedação ao anonimato, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o direito de resposta proporcional ao agravo.3. Os princípios constitucionais em aparente conflito devem se conciliar, pois diante da unidade constitucional não pode haver conflito dentro da própria Constituição. O intérprete deve sopesar os princípios em conflito por meio da técnica da ponderação.4. A liberdade de imprensa é uma prerrogativa do regime constitucional, mas deve ser exercida com a necessária responsabilidade que se exige um Estado Democrático de Direito, não havendo, desta forma, prejuízo à intimidade, honra e vida privada das pessoas envolvidas na notícia. 5. Segundo a teoria do abuso do direito, cujo regramento se encontra no artigo 187 do CC/02, configura ato ilícito a prática de uma conduta inicialmente tida como lícita, mas que pelo seu exercício o titular excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.6. In casu, o título e teor do texto colacionado já dão notícia do tipo de publicação de mau gosto utilizado pelos réus, visto que divaga sobre possíveis condutas supostamente reprováveis da autora, além de insinuar um envolvimento, amoroso e de cunho sexual, da autora com o colega Rômulo.7. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didáticopedagógico, evitando o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. A compensação moral deve, ainda, obedecer aos princípios da proporcionalidade (intensidade do dano, dos transtornos etc.), da exemplaridade (desestímulo à conduta) e da razoabilidade (adequação e modicidade).8. Em homenagem ao Princípio da Causalidade, a reforma da sentença por este Colegiado impõe nova distribuição das verbas de sucumbência.9. O Superior Tribunal de Justiça, ao exarar o Enunciado Administrativo n. 7, assim se manifesta: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. Nesse sentido, diante da nova sistemática processual, considerando o trabalho despendido no grau recursal, a majoração da percentagem dos honorários advocatícios devidos por todos os réus é medida necessária.10. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da parte ré não conhecido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO. LIBERDADE DA IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO. LIMITES. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA DE VINCULAÇÃO DA AUTORA COMO ARTICULADORA DE PROPINA. OFENSA À HONRA E AO NOME E IMAGEM. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. O princípio da liberdade de imprensa e direito a informação, como...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CERCEAMENTO. AFASTADO. NULIDADE. SENTENÇA CITRA PETITA. AFASTADA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPREITADA. RESCISÃO UNILATERAL. CULPOSA DA CONTRATANTE. COMPENSAÇÃO. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada.2. O juiz está adstrito ao pedido, não havendo que se falar em sentença citra petita quando a sentença analisou todos os fatos e fundamentos limitando-se aos pedidos iniciais.3. Da leitura da petição inicial, verifica-se que em razão do alegado inadimplemento contratual, a parte requer o pagamento dos valores devidos, bem como reparação material e moral. Não havendo que se falar em inépcia da inicial.4. As partes entabularam contrato de empreitada, do arcabouço probatório é possível concluir que a contratante rescindiu unilateralmente o contrato sem prévia notificação ao impedir a execução da obra. Logo, correta a rescisão contratual com a condenação da parte inadimplente ao pagamento das perdas e danos.5. Nos termos do artigo 368 do Código Civil, identificado que as partes são credoras entre si, devida a compensação dos valores que poderão ser levantados em sede de cumprimento de sentença.6. Rejeitadas as preliminares. Agravo retido conhecido e não provido. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CERCEAMENTO. AFASTADO. NULIDADE. SENTENÇA CITRA PETITA. AFASTADA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPREITADA. RESCISÃO UNILATERAL. CULPOSA DA CONTRATANTE. COMPENSAÇÃO. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada.2. O juiz está adstrito ao pedido, não h...
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE - METRÔ - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO 1.Não havendo provas de que a autora exercia de forma regular ou esporádica qualquer função laborativa ou de que tenha ficado impedida de exercê-la, não tem direito aos lucros cessantes. 2.Lesões corporais leves na coluna e cabeça, hospitalizada, medicada em hospital público e liberada sem internação. 3. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, majorada de R$ 3.000,00para R$ 10.000,00. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE - METRÔ - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO 1.Não havendo provas de que a autora exercia de forma regular ou esporádica qualquer função laborativa ou de que tenha ficado impedida de exercê-la, não tem direito aos lucros cessantes. 2.Lesões corporais leves na coluna e cabeça, hospitalizada, medicada em hospital público e liberada sem internação. 3. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora,...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO - PRESCRIÇÃO MÉDICA - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. É indevida a recusa de cobertura fundada na limitação de procedimentos previstos pela ANS, por restringir o direito do consumidor de ser tratado conforme o procedimento indicado pelo médico que o acompanha. 2. A recusa da operadora em autorizar tratamento ao segurado gera dano moral, pois agrava a sua condição física e psicológica, já debilitadas em razão de seu problema de saúde. 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO - PRESCRIÇÃO MÉDICA - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. É indevida a recusa de cobertura fundada na limitação de procedimentos previstos pela ANS, por restringir o direito do consumidor de ser tratado conforme o procedimento indicado pelo médico que o acompanha. 2. A recusa da operadora em autorizar tratamento ao segurado gera dano moral, pois agrava a sua condição física e psicológica, já debilitadas em...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE ANTERIOR À MP 340/06. LIMITAÇÃO A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ACIDENTE. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se os documentos juntados aos autos permitem concluir que a invalidez permanente da vítima decorreu dos danos sofridos no acidente com veículo automotor, está provado o nexo causal. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. 3. A correção monetária de indenização do seguro DPVAT deve incidir desde a data do acidente (Súmula 580 do STJ). 4. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré e, de ofício, determinou-se a incidência de correção monetária a partir da data do acidente.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE ANTERIOR À MP 340/06. LIMITAÇÃO A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ACIDENTE. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se os documentos juntados aos autos permitem concluir que a invalidez permanente da vítima decorreu dos danos sofridos no acidente com veículo automotor, está provado o nexo causal. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. CRIANÇA VÍTIMA DE AMPUTAÇÃO DE UM DEDO. DEMORA EM ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DESLOCAMENTO DO ÚNICO ANESTESISTA PARA ATENDER VÍTIMA BALEADA. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO HOSPITAL. AMPLIAÇÃO DO SOFRIMENTO DA CRIANÇA. OMISSÃO IMPUTÁVEL AO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. Não configura inovação recursal o fato de a autora recorrer pedindo indenização apenas pela demora no seu atendimento no Hospital, se na petição inicial ela alegou que a conduta negligente do Estado foi manifesta pela demora na realização da cirurgia e pela falta de profissionais capacitados. 2. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é, em regra, subjetiva, demandando comprovação da culpa. 3. Caracteriza a culpa do Estado, na modalidade negligência, o fato de a criança, após esperar cerca de duas horas, ter sido transferida para outro Hospital, com prolongamento indevido de seu sofrimento até ser operada no outro Hospital, mais de duas horas depois da remoção para este. 4. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5. Deu-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. CRIANÇA VÍTIMA DE AMPUTAÇÃO DE UM DEDO. DEMORA EM ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DESLOCAMENTO DO ÚNICO ANESTESISTA PARA ATENDER VÍTIMA BALEADA. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO HOSPITAL. AMPLIAÇÃO DO SOFRIMENTO DA CRIANÇA. OMISSÃO IMPUTÁVEL AO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. Não configura inovação recursal o fato de a autora recorrer pedindo indenização apenas pela demora no seu atendimento no Hospital, se na petição inicial ela alegou que a conduta neg...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. COBRANÇA. DÉBITOS EXISTENTES. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MEIO DE PROVA UNILATERAL. VALOR PROBATÓRIO RELATIVO. PRELIMINAR. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. Embora previsto expressamente no art. 132 do CPC/73, o princípio da identidade física do juiz não foi reproduzido no Código de 2015. A despeito disso, não merece prosperar a preliminar de nulidade da sentença na hipótese em que o magistrado responsável pela instrução encontra-se designado como assistente da Corregedoria na data da prolação da sentença.O fato de o credor se utilizar de ligações telefônicas excessivas para promover a cobrança de seu crédito não configura, por si só, vexame ou humilhação capaz de gerar dano moral ao devedor.Por se tratar de meio de prova produzido de forma unilateral, o boletim de ocorrência policial não possui valor absoluto, impondo-se seja apreciado em conjunto com outros elementos para formar a convicção do julgador.Incumbe ao autor prova do fato constitutivo do direito que alega, enquanto que ao réu compete comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 373, incisos I e II do CPC). Assim, não cumpre seu mister o apelante que, sendo devedor de vários credores, deixa de juntar aos autos extrato telefônico para ratificar ter recebido inúmeras ligações da mesma empresa de cobrança no ambiente de trabalho.Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz rejeitada. No mérito, negou-se provimento ao recurso.Unânime.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. COBRANÇA. DÉBITOS EXISTENTES. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MEIO DE PROVA UNILATERAL. VALOR PROBATÓRIO RELATIVO. PRELIMINAR. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. Embora previsto expressamente no art. 132 do CPC/73, o princípio da identidade física do juiz não foi reproduzido no Código de 2015. A despeito disso, não merece prosperar a preliminar de nulidade da sentença na hipótese em que o magistrado responsável pela instrução encontra-se designado como assistente da Corr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE FURTO. ACADEMIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPREGADOR. ATOS DE SEUS EMPREGADOS. ART. 932 III CC. ATO DE TERCEIRO. REPERCUSSÃO. DENTRO E FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. PATAMAR MODERADO. RAZOABILIDADE.O empregador é responsável, de forma objetiva, pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, não havendo de se perquirir acerca de culpa (art. 932, inciso III e 933 do CC).Tal obrigação advém do poder de direção sobre o subordinado, bem como da perspectiva de lucro do empregador que, em vista do proveito econômico que aufere, responde pelos riscos envolvidos no seu negócio.A acusação do cometimento de furto em ambiente de trabalho, sem qualquer comprovação, e que reverbera entre uma quantidade desconhecida de pessoas, ultrapassa o mero aborrecimento, tangenciando a dignidade e honra do atingido.Reconhecida a responsabilidade objetiva e o dano moral, impõe-se a fixação do quantum em R$ 8.000,00 (oito mil reais), patamar moderado, que atende aos ditames da razoabilidade, e leva em conta a repercussão do evento danoso.Recurso conhecido e provido, invertendo-se os ônus da sucumbência.Unânime.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE FURTO. ACADEMIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPREGADOR. ATOS DE SEUS EMPREGADOS. ART. 932 III CC. ATO DE TERCEIRO. REPERCUSSÃO. DENTRO E FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. PATAMAR MODERADO. RAZOABILIDADE.O empregador é responsável, de forma objetiva, pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, não havendo de se perquirir acerca de culpa (art. 932, inciso III e 933 do CC).Tal obrigação advém do poder de direção sobre o subordina...
Roubo. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Provas. Condenação. Concurso formal. Indenização do dano causado. 1 - Descabida a absolvição se o depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas produzidas em juízo, não deixa dúvidas de que o réu praticou o crime. 2 - Há concurso formal de crimes de roubo quando, na mesma ação, são subtraídos bens de vítimas distintas, ainda que da mesma família. 3 - O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que exista pedido expresso do ofendido ou do MP, e devida comprovação do prejuízo. 4 - Apelação provida em parte.
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Roubo. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Provas. Condenação. Concurso formal. Indenização do dano causado. 1 - Descabida a absolvição se o depoimento da vítima, corroborado pelas demais provas produzidas em juízo, não deixa dúvidas de que o réu praticou o crime. 2 - Há concurso formal de crimes de roubo quando, na mesma ação, são subtraídos bens de vítimas distintas, ainda que da mesma família. 3 - O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, desde que exista pedido expresso do ofendido ou do MP, e devida comprovação d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO. CULPA DO VENDEDOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR DE MERCADO DO ALUGUEL. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas.2. Eventuais infortúnios decorrentes do mau tempo e indiretamente de impasses burocráticos da Administração Pública, no tocante à expedição da carta de habite-se e sua regular averbação, não configuram caso fortuito ou força maior, tratando-se de intempéries próprias da atividade econômica exercida pela construtora, que, quando define seu cronograma de obras, deve observar os riscos de sua atividade, não servindo, portanto, como justificativa para o descumprimento do prazo de entrega previsto no instrumento contratual.3. A não entrega do imóvel no prazo ajustado impõe à promitente vendedora a obrigação de compor lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora da promitente vendedora, à vista de que o adquirente deixou de auferir ganhos de aluguéis, quando os poderia ter auferido.4. Mostra-se legítimo o valor dos lucros cessantes fixado em quantia corresponde ao valor mensal de mercado do aluguel do imóvel, obtido por meio de perícia realizada em juízo.5. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO. CULPA DO VENDEDOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR DE MERCADO DO ALUGUEL. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas.2. Eventuais infortúnios decorrentes do mau tempo e indiretamente de impasses burocráticos da Administração Pública, no tocante à expedição da carta de habite...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. UNIDADES AUTÔNOMAS. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO INSTRUMENTALIZADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA A RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (CC, ART. 206, § 3º, INCISO IV). PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1040 CPC/2015 (RESP Nº 1.551.956-SP). PRETENSÃO REFORMATÓRIA EM CONTRARRAZÕES. DEDUÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com a sistemática procedimental, a parte inconformada deve devolver a reexame o decidido originariamente via do recurso apropriado e, deparando-se com recurso manejado pela parte adversa, assiste-a a faculdade de contrariá-lo, não traduzindo as contrarrazões, de sua parte, o instrumento adequado para sujeição a reexame do originariamente resolvido, notadamente porque o silêncio acerca do resolvido implica o aperfeiçoamento da coisa julgada, o que obsta que a apelada deduza pretensão reformatória em sede de contrarrazões.2. Emergindo a pretensão de repetição do valor da alegação de que a promissária compradora deve ser indenizada do montante que fora instada a verter, no momento da contratação, importes aos quais não estava obrigado, à medida que, segundo defendido, a comissão de corretagem proveniente da intermediação do negócio deveria ser suportada pela promissária vendedora, que, transmitindo-a ao adquirente, experimentara locupletamento indevido, está sujeita ao prazo prescricional trienal por se emoldurar linearmente na preceituação inserta no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil.3. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento do locupletamento indevido é a data em que houvera o alegado desembolso indevido, pois traduz e consubstancia o momento em que houvera a violação ao direito daquele que vertera o importe de forma indevida, determinando a germinação da pretensão, ainda que tenha o vertido derivado de promessa de compra e venda, pois o reembolso do indevidamente despendido não guarda nenhuma vinculação ou dependência quanto às obrigações derivadas do contrato.4. A pretensão somente germina com a violação do direito, consoante emerge da teoria da actio nata que restara incorporada pelo legislador civil (CC, art. 189), resultando que, ocorrido o dispêndio reputado indevido, resultando em incremento patrimonial desguarnecido de causa legítima por parte daquele ao qual fora destinado, a prescrição do prazo para aviamento da ação destinada à perseguição do reembolso do vertido se inicia no momento em que houvera o desembolso, pois traduz o momento em que houvera a violação do direito.5. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara tese, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 1040), no sentido de que incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnica-imobiliária, ou atividade congênere, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil (REsp n° 1.551.956).6. Considerando que a comissão de corretagem fora direcionada ao corretor que, fomentando o serviço que lhe estava afetado, viabilizara o alcance do resultado intermediado, a frustração da compra e venda pelo inadimplemento da alienante não alcança os serviços que fomentara, porquanto prestados e exauridos, e, outrossim, a composição das perdas e danos experimentados pela adquirente resolve-se sob as premissas que regulam a responsabilidade civil na espécie, não podendo a comissão de corretagem ser assimilada como componente das perdas experimentadas, pois vertida ao intermediário, e não à alienante, não podendo ser agregada à composição devida aos promissários compradores.7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. UNIDADES AUTÔNOMAS. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO INSTRUMENTALIZADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA A RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (CC, ART. 206, § 3º, INCISO IV). PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1040 CPC/2015 (RESP Nº 1.551.956-SP). PRETENSÃO REFORMATÓRIA EM CONTRARRAZÕES. DEDUÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com a sistemática procedimental, a...