APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS - DEPÓSITO BANCÁRIO EM MÁQUINA DE AUTO-ATENDIMENTO - ENVELOPE VAZIO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CORRENTISTA - DANO MATERIAL CONFIGURADO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - NÃO OCORRÊNCIA - DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL. 1. A pessoa jurídica que utiliza o serviço bancário como destinatária final é considerada consumidora. 2. A ausência de registro no extrato bancário de que o crédito decorrente de depósito por envelope se trata de lançamento futuro revela falha na prestação do serviço bancário. 3. O dano moral à pessoa jurídica pressupõe violação à sua honra objetiva. 4. Deu-se provimento parcial ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS - DEPÓSITO BANCÁRIO EM MÁQUINA DE AUTO-ATENDIMENTO - ENVELOPE VAZIO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CORRENTISTA - DANO MATERIAL CONFIGURADO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - NÃO OCORRÊNCIA - DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL. 1. A pessoa jurídica que utiliza o serviço bancário como destinatária final é considerada consumidora. 2. A ausência de registro no extrato bancário de que o crédito decorrente de depósito por envelope se trata de lançamento futuro revela falha na prestação do serviço bancári...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A concessão da carta de habite-se representa indício de que o empreendimento imobiliário foi construído observando todas as normas técnicas, inclusive aquelas referentes aos equipamentos de segurança obrigatórios. 2. Estando o prédio habitado por quase quatro anos, não se pode concluir em sede de antecipação de tutela que as falhas apontadas na notificação do CMB-DF sejam decorrentes de falhas na construção e não de defeitos decorrentes da utilização do bem. 3. Negou-se provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A concessão da carta de habite-se representa indício de que o empreendimento imobiliário foi construído observando todas as normas técnicas, inclusive aquelas referentes aos equipamentos de segurança obrigatórios. 2. Estando o prédio habitado por quase quatro anos, não se pode concluir em sede de antecipação de tutela que as falhas apontadas na notificação do CMB-DF sejam decorrentes de falhas na construção e não de defeitos decorrentes...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGULAR INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - MANUTENÇÃO DO REGISTRO POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, incumbe ao credor providenciar o cancelamento desse registro no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a quitação do débito, sob pena de dano moral passível de indenização (R$ 5.000). 2. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGULAR INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - MANUTENÇÃO DO REGISTRO POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, incumbe ao credor providenciar o cancelamento desse registro no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a quitação do débito, sob pena de dano moral passível de indenização (R$ 5.00...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXTINÇÃO PELO DECURSO DO PRAZO. ART. 12 DA LEI DISTRITAL Nº 4.266/2008. NOTIFICAÇÃO. SEM NECESSIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme determina o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o preenchimento de vagas por contrato temporário é medida excepcional para atender ao interesse Público. 2. O artigo 12 da Lei Distrital nº 4.266/2008 prevê expressamente a possibilidade de extinguir pelo término do prazo contratual sem direito a indenizações. Além disso, tanto a lei quanto o contrato individual bem delimitam a situação em que a Administração está obrigada a notificar o empregado, a saber, a extinção por iniciativa da Administração. 3. Além disso, vale destacar que para qualquer contratação ou renovação, a Administração deve respeitar as previsões orçamentárias, sob pena do gestor público responder por improbidade administrativa. 4. Anão renovação do contrato após o seu termo final, cujo prazo era de doze meses, não implica arbitrariedade ou ilegalidade por parte da administração, que atua de acordo o interesse público e que exerce o juízo de conveniência e oportunidade. 5. Inexistindo ilegalidade dos atos administrativos, não há a configuração de dano moral ou material. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXTINÇÃO PELO DECURSO DO PRAZO. ART. 12 DA LEI DISTRITAL Nº 4.266/2008. NOTIFICAÇÃO. SEM NECESSIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme determina o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o preenchimento de vagas por contrato temporário é medida excepcional para atender ao interesse Público. 2. O artigo 12 da Lei Distrital nº 4.266/2008 prevê expressamente a possibilidade de extinguir pelo término do pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAESB. CONTA DE ÁGUA. HIDRÔMETRO. REGULARIDADE DO SISTEMA DE AFERIÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇAS DEVIDAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Registre-se que a situação jurídica narrada nos autos é de consumo, razão pela qual deve ser examinada à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. Demonstrado nos autos que o hidrômetro de responsabilidade da CAESB não apresentou qualquer anormalidade, não há que se falar em cobrança abusiva por parte da prestadora de serviços. 3. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 4. O fato de os consumidores receberem cobrança de um serviço regularmente prestado e não pago, por si só, não caracteriza ofensa à sua dignidade. Afinal, estes não demonstraram qualquer lesão aos seus direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome etc. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAESB. CONTA DE ÁGUA. HIDRÔMETRO. REGULARIDADE DO SISTEMA DE AFERIÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇAS DEVIDAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Registre-se que a situação jurídica narrada nos autos é de consumo, razão pela qual deve ser examinada à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. Demonstrado nos autos que o hidrômetro de responsabilidade da CAESB não apresentou qualquer anormalidade, não há que se falar em cobrança abusiva po...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DAS PROVAS TESTEMUNHAIS. OITIVAS REALIZADAS SEM A PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZ. CONFIGURADO. INTERVENÇÃO DO PARQUET. OBRIGATORIEDADE. PREJUÍZO PARA O MENOR. VERIFICADO.NULIDADE DA DECISÃO. REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Observa-se que a oitiva das testemunhas arroladas pelos réus foi determinada mediante Carta Precatória, tendo em vista que as mesmas se encontram domiciliadas fora do Distrito Federal. No entanto, extrai-se dos Termos de Audiência que a oitiva de duas das testemunhas ocorreu sem a presença de membro do Ministério Público. 2. Impende salientar que, em se tratando de processo no qual figura incapaz em um de seus pólos, a intervenção do Ministério Público faz-se necessária em todos os atos processuais, sob pena de nulidade, nos termos dos artigos 82, inciso I, e 84 do CPC/1973 e 178 e 279 do CPC/2015. 3. Tendo em vista que os pedidos formulados pelo requerente/apelante na inicial foram julgados improcedentes pelo Juízo singular justamente com fundamento nos depoimentos testemunhais, os quais foram em sua maioria colhidos sem a presença do Parquet, é possível vislumbrar prejuízo para o menor, como bem salientado em parecer do órgão ministerial. 4. Sendo assim, merece ser acolhida a preliminar suscitada pelo autor/recorrente em sua Apelação para anular a decisão combatida, em virtude da invalidade das oitivas de duas das testemunhas e dos atos processuais posteriores. Nessa esteira, deve ser cassada a sentença, bem como realizadas novas oitivas, desta vez na presença de membro do Ministério Público, o qual deverá ser intimado pessoalmente. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DAS PROVAS TESTEMUNHAIS. OITIVAS REALIZADAS SEM A PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZ. CONFIGURADO. INTERVENÇÃO DO PARQUET. OBRIGATORIEDADE. PREJUÍZO PARA O MENOR. VERIFICADO.NULIDADE DA DECISÃO. REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Observa-se que a oitiva das testemunhas arroladas pelos réus foi determinada mediante Carta Precatória, tendo em vista que as mesmas se encontram domiciliadas...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO PROPORCIONAL DA LESÃO SOFRIDA. APLICAÇÃO ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.246.432/RS) firmou entendimento no sentido de que, nos casos de invalidez parcial, o seguro DPVAT deve ser pago de forma proporcional ao grau da invalidez constatado. 2. Necessário, portanto, observar o disposto na Lei 6.194/74, em seu artigo 3º e no anexo. 3. O valor devido é calculado aplicando-se o percentual de 25% da tabela sobre o valor previsto no quadro da referida lei; sobre o valor encontrado, aplica-se o percentual de 25% da debilidade leve, previsto no inciso II da art. 3º. 4. Sobre o valor da condenação deverá ser acrescida a correção monetária desde o evento danoso e os juros de mora desde a citação. 5. Considerando que o apelante decaiu de parte mínima, entendo necessário alterar a sucumbência, cabendo ao autor ao pagamento de 75% das custas processuais e honorários advocatícios, e ao réu 25% deste valor. Fixo os honorários em 15% do valor da condenação, já aplicado o disposto no art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO PROPORCIONAL DA LESÃO SOFRIDA. APLICAÇÃO ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.246.432/RS) firmou entendimento no sentido de que, nos casos de invalidez parcial, o seguro DPVAT deve ser pago de forma proporcional ao grau da invalidez constatado. 2. Necessário, portanto, observar o dispos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999. COBERTURA E PREÇO EQUIVALENTES. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, pelos documentos juntados crível a conclusão pela legitimidade da administradora. Afastada a preliminar. 2. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na hipótese de cancelamento de plano coletivo, as operadoras de saúde têm a obrigação de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sendo desnecessário o cumprimento de novos prazos de carência. 3. Observa-se que a referida norma prevê apenas a possibilidade de aproveitamento da carência já cumprida no plano de saúde coletivo, não trazendo qualquer disposição acerca da suposta obrigatoriedade de oferecimento de plano individual nos mesmos moldes do benefício anterior, com cobertura e preço similares ou equivalentes. 4. Sendo assim, inexistem fundamentos para compelir a operadora de saúde a assegurar plano de saúde individual à apelante com a mesma cobertura e preço do plano coletivo rescindido, bastando que o valor estipulado esteja em conformidade com as regras do Código de Defesa do Consumidor e os ditames da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 5. Considerando que as rés agiram conforme previsão das normas estabelecidas pela ANS e conforme o contrato, não há que se falar em ofensa ao patrimônio imaterial da autora. Além disso, no caso específico não se encontra configurada nenhuma situação de urgência em que se pudesse considerar maior vulnerabilidade da autora. Meros aborrecimentos não são capazes de configurar dano moral. 6. Recurso da Qualicorp conhecido e provido, afastada a ilegitimidade passiva. Recurso da Amil conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999. COBERTURA E PREÇO EQUIVALENTES. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é dete...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. CONTRATO FIRMADO COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Mesmo com a aplicação do direito consumerista, não se afasta do consumidor um ônus mínimo de demonstrar supostas falhas ou vícios nos serviços colocados à disposição do consumidor, não bastando meras alegações. 2. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333 do Código de Processo Civil). 3. Caberia ao autor a demonstração de que houve vício de consentimento, sendo que, in casu, não restou demonstrado a ocorrência de dolo ou coação hábil a viciar o consentimento quando da celebração do negócio jurídico. 4. Celebrado o negócio jurídico sem a ocorrência de qualquer vício de vontade, deve ser mantido o ajuste entre as partes 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. CONTRATO FIRMADO COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Mesmo com a aplicação do direito consumerista, não se afasta do consumidor um ônus mínimo de demonstrar supostas falhas ou vícios nos serviços colocados à disposição do consumidor, não bastando meras alegações. 2. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REFUTAÇÃO DOS ARGUMENTOS DOS LITIGANTES. LIMITES. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AFRONTA LEGAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Segundo entendimento consolidado deste TJDFT, está o magistrado dispensado de refutar todos os argumentos das partes, bem como de citar todos os dispositivos legais mencionados pelos litigantes. Desde que demonstre os fundamentos pelos quais concede ou nega uma pretensão, pronunciando-se sobre as questões juridicamente relevantes, em conformidade com o art. 93, inciso IX, da Carta Magna. II. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil. III. Incabível, portanto, qualquer integração no julgado, se o acórdão vergastado já apreciou as teses do embargante-apelado, quando do julgamento do apelo cível outrora interposto, consolidando o entendimento de que a conduta negligente do embargante, ao não processar devidamente o serviço de parcelamento de fatura contratado pelo embargado, cobrando-lhe, então, de maneira confusa, valores excessivos, impossibilitou-lhe, assim, o adimplemento de suas dívidas. A referida conduta tida por equivocada, enseja, então, a retirada do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes, bem como o estabelecimento de indenização, em seu favor, pelos danos morais suportados. IV. Demonstram-se meramente protelatórios os embargos de declaração em tela, uma vez que o embargante-apelado usa o referido recurso a fim de tão somente reavivar o debate fático-jurídico, almejando uma decisão que lhe seja mais favorável. Atrai-se, assim, a incidência do art. 1.026, § 2º, do novo Código de Processo Civil, de sorte que recai, então, sobre o embargante-apelado, a título de multa, a responsabilidade pelo pagamento de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa em favor do embargado-apelante. V. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REFUTAÇÃO DOS ARGUMENTOS DOS LITIGANTES. LIMITES. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AFRONTA LEGAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Segundo entendimento consolidado deste TJDFT, está o magistrado dispensado de refutar todos os argumentos das partes, bem como de citar todos os dispositivos legais mencionados pelos litigantes. Desde que demonstre os fundamentos pelos quais concede ou nega uma pretensão, pronunciando-...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. PAGAMENTO PARCIAL. RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA. ARTIGO 275 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I -a limitação da responsabilidade não possui amparo legal já que o credor tem direito receber, de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto, nos termos do artigo 275 do Código Civil. II- Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. PAGAMENTO PARCIAL. RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA. ARTIGO 275 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I -a limitação da responsabilidade não possui amparo legal já que o credor tem direito receber, de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto, nos termos do artigo 275 do Código Civil. II- Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO - CM REPASSE NA PLANTA E JUROS DA OBRA - ILEGITIMDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ILEGALIDADE NA COBRANÇA DESTAS TAXAS - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. LUCROS CESSANTES - POSSBILIDADE. 1.Arelação jurídica firmada através de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a construtora do empreendimento e o promitente-comprador do imóvel é de consumo, nos termos dos artigos 1º a 3º do CDC. 2. Afasta-se a alegação de ilegitimidade passiva uma vez que a pretensão inicial de ressarcimento de valores pagos a título de repasse na planta e juros de obra se ampara na possível responsabilidade das empresas apelantes pelos danos advindos da impontualidade no cumprimento da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 3. Forçoso o entendimento de que, diante da cobrança indevida de valor não estipulado no contrato entabulado pelas partes, devem os apelantes ressarcir o autor dos valores pagos, conforme o extrato financeiro. 5. São devidos os lucros cessantes, haja vista que, diante do comprovado atraso na entrega da obra, a simples impossibilidade de fruição do bem adquirido já é suficiente para gerar o dever de indenizar, haja vista que a parte apelada poderia utilizar o imóvel para moradia própria, poupando-se do ônus de alugar outro bem para tal finalidade, ou, alugá-lo a terceiro, daí auferindo renda mensal, consoante precedente. 9. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO - CM REPASSE NA PLANTA E JUROS DA OBRA - ILEGITIMDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ILEGALIDADE NA COBRANÇA DESTAS TAXAS - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. LUCROS CESSANTES - POSSBILIDADE. 1.Arelação jurídica firmada através de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a construtora do empreendimento e o promitente-comprador do imóvel é de consumo, nos termos dos artigos 1º a 3º do CDC. 2. Afasta-se a alegação de ilegitimidade passiva uma vez qu...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Todos os fornecedores atuantes na cadeia da prestação do serviço de saúde ao consumidor, ainda que de forma administrativa, possuem legitimidade passiva para figurar na lide ajuizada pelo beneficiário. 2. Ajurisprudência caminha firme no sentido da necessidade de o consumidor ser previamente comunicado da rescisão contratual, independentemente de se tratar de plano de saúde individual ou coletivo. 3. O consumidor que contrata seguro saúde coletivo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 4. Diante de situação emergencial, especialmente se o consumidor está acometido de grave e incurável patologia, o contrato não pode ser rescindido unilateralmente. 5. O cancelamento unilateral do ajuste acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físico-psiquíco daquele que já se encontra combalido, sobretudo diante da própria natureza do contrato de seguro saúde. 6. Afixação da verba indenizatória a título de danos morais deve ocorrer de forma proporcional e razoável, sem ocasionar enriquecimento injustificado à vítima, tampouco prejuízo financeiro ao ofensor. 7. Recursos desprovidos.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Todos os fornecedores atuantes na cadeia da prestação do serviço de saúde ao consumidor, ainda que de forma administrativa, possuem legitimidade passiva para figurar na lide ajuizada pelo beneficiário. 2. Ajurisprudência caminha firme no sentido da necessidade de o consumidor ser previamente comunicado da rescisão contratual, independentemente de se tratar de plano de saúde individual ou coletivo. 3. O...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. Aresponsabilidade oriunda de danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC, não carece de perquirição de natureza subjetiva quanto à conduta do agente causador do dano. 2. O dano moral advindo de inclusão indevida do nome do consumidor no banco de dados de inadimplentes é in re ipsa, prescindindo de demonstração de eventual prejuízo. Precedentes. 3. O valor fixado a título de indenização deve ser reduzido para se adequar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. Aresponsabilidade oriunda de danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC, não carece de perquirição de natureza subjetiva quanto à conduta do agente causador do dano. 2. O dano moral advindo de inclusão indevida do nome do consumidor no banco de dados de inadimplentes é in re ipsa, prescindindo de demonstração de eventual prejuízo. Precedentes. 3. O valor fixado a título de indenização deve ser reduzido para se adequar aos princípios da razoabilidade e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE DADOS DE CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO DO QUANTUM - POSSIBILIDADE. 1. O autor/consumidor manteve-se inerte por longos 04 anos, deixando de pagar a dívida que motivou as anotações de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. 2. Fazendo uma análise paralela com a Súmula 385, do STJ, conclui-se que seus direitos da personalidade não foram de todo afetados. 3. Não pode o consumidor, entretanto, ser penalizado com a falta de cancelamento a que faz jus após o regular pagamento. 4. A manutenção das indigitadas inscrições afigura-se indevida, restando caracterizada a ocorrência de dano moral, porquanto trata-se de dano in re ipsa, presumido. 5. O valor fixado a título de dano moral deve ser reduzido, a fim de que seja levada a cabo a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE DADOS DE CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO DO QUANTUM - POSSIBILIDADE. 1. O autor/consumidor manteve-se inerte por longos 04 anos, deixando de pagar a dívida que motivou as anotações de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. 2. Fazendo uma análise paralela com a Súmula 385, do STJ, conclui-se que seus direitos da personalidade não foram de todo afetados. 3. Não pode o consumidor, entretanto, ser penalizado com a falta de cancelamento a que faz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E AS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.As consequências do crime devem ser avaliadas negativamente quando ficar demonstrado nos autos que a vítima sofreu abalos físicos ou psicológicos que extrapolem o esperado pela norma penal. Ou seja, é preciso comprovar que o crime ocasionou, em desfavor da vítima, um conjunto de efeitos danosos que transcendem o resultado naturalístico previsto pelo tipo penal. No presente caso não existem elementos aptos a confirmar que a vítima sofreu traumas intensos e duradouros de tal forma que superem o que está comumente presente em crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça 2. O exame das circunstâncias do crime leva em consideração as condições de tempo, lugar e modo de execução do delito. O julgador deve, assim, analisar os elementos acidentais que não estão presentes na estrutura básica do tipo penal com o objetivo de determinar se extrapolam, ou não, o esperado pela legislação criminal. No presente caso, um dos réus, durante a execução do crime, desferiu, com a arma de fogo, alguns golpes contra a vítima com o objetivo de intimidá-la, possibilitando, assim, a valoração negativa da mencionada circunstância judicial. 3. Provido o recurso do Ministério Público para aumentar a pena-base, a agravante da reincidência deve ser compensada apenas com a atenuante da confissão espontânea, utilizando-se a outra atenuante (menoridade penal relativa) para reduzir a pena na segunda fase da dosimetria. 4. O réu reincidente, condenado a pena superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do artigo 33, §2º, alíneas a e b, do Código Penal. 5. Considerando que os réus permaneceram presos durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir aos apelantes o direito de recorrerem em liberdade. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos réus nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I, II e V, do Código Penal e o indeferimento do pedido de liberdade provisória, valorar negativamente, para ambos os réus, as circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria e, com relação ao segundo recorrente, compensar a agravante da reincidência apenas com a atenuante da confissão espontânea, mantendo a pena dos réus em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado (réu reincidente) e semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E AS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.As c...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. TIPICIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO NA LEI MARIA DA PENHA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. DANO MORAL. INCABÍVEL NO JUÍZO CRIMINAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo sujeição física e psíquica da ofendida em relação ao apelante - seu padrasto -, e havendo o crime sido cometido por motivação de gênero, aplica-se ao caso a Lei Maria da Penha, de forma que não há que se falar em incompetência do Juízo sentenciante. Preliminar rejeitada. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição pelo delito de vias de fato por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, em Juízo e na delegacia, no sentido de ter sido agredida por seu padrasto, as quais foram corroboradas por outras provas. 3. O artigo 21 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição vigente e não ofende o princípio da legalidade ou da taxatividade, punindo de forma residual qualquer agressão à integridade física de outrem sem deixar lesão aparente. 4. Inaplicável o princípio da insignificância nas infrações praticadas no contexto de violência doméstica, uma vez que a conduta não pode ser considerada penalmente irrelevante, diante de sua extrema ofensividade social, notadamente pela ratio essendi da Lei Maria da Penha, elaborada com a finalidade de proteger as mulheres no âmbito doméstico e familiar. 5. A Lei nº 11.340/2006 dispõe, em seu artigo 41, que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. A legislação afasta, portanto, dos casos de violência doméstica contra a mulher, seja na hipótese de crime, seja na de contravenção, as medidas despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Criminais, como a transação penal e a suspensão condicional do processo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade do referido dispositivo legal. 6. Deve ser afastada a análise negativa da personalidade e da conduta social do réu quando não houver nos autos qualquer justificativa embasada em fatos concretos que permitam a conclusão de que o apelante apresenta propensão à prática delituosa e de que mantenha conduta incompatível, além da própria situação criminal,no seio familiar. 7. Mantém-se a avaliaçãonegativa da circunstância judicial das consequências do crime quando apontados elementos concretos da infração penal e que extrapolam aquelas inerentes ao tipo penal em questão. 8. A agravante de ter sido o crime praticado no contexto da violência doméstica contra a mulher descrita no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal, aplica-se ao delito de vias de fato, sem violar o princípio do ne bis in idem. 9. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 10. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 11. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante pelo delito previsto no artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais (vias de fato), na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 (violência doméstica contra a mulher), reduzir a sua pena de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, para 21 (vinte e um) dias de prisão simples, em regime inicial aberto; deferir a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal; bem como afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. TIPICIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO NA LEI MARIA DA PENHA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. DANO MORAL. INCABÍVEL NO JUÍZO CRIMINAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO DE ÁGIO DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS À INSTITUIÇAO FINANCEIRA. RESCISÃO CONTRATUAL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. CASO FORTUITO E MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDA DO SINAL. LEGALIDADE. ONEROSIDADE NÃO CARACTERIZADA. REDUÇÃO DO VALOR A SER RETIDO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. DATA DO REQUERIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Nos termos do artigo 475, do Código Civil, aparte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. O adimplemento substancial do contrato pode ser suscitado quando a parte já adimpliu com a quase totalidade da obrigação assumida. 3. Incabível o reconhecimento do adimplemento substancial da obrigação, nos casos em que ainda pendente de quitação mais de 150 (cento e cinqüenta) prestações do financiamento imobiliário. 4. O falecimento de ascendente do devedor não constitui caso fortuito ou motivo de força maior, apto a eximir o promitente comprador da responsabilidade pelo adimplemento das parcelas do contrato de financiamento imobiliário. 5. A rescisão contratual, por culpa exclusiva do devedor, enseja na perda do valor pago a título de arras, na forma prevista no artigo 418 do Código Civil. 6. Verificado que o valor a ser retido a título de arras não se mostra excessivamente oneroso em relação à obrigação descumprida pelo promitente comprador, tem-se por incabível a redução da retenção. 7. A concessão da assistência judiciária gratuita opera efeitos ex nunc, contados da data em que foi formulado o requerimento do benefício. 8. Incabível a redução dos honorários de sucumbência quando fixados em conformidade com os parâmetros previstos no artigo 20 do Código de Processo Civil. 9. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO DE ÁGIO DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS À INSTITUIÇAO FINANCEIRA. RESCISÃO CONTRATUAL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. CASO FORTUITO E MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERDA DO SINAL. LEGALIDADE. ONEROSIDADE NÃO CARACTERIZADA. REDUÇÃO DO VALOR A SER RETIDO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. DATA DO REQUERIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Nos termos do artigo 475, do Código Civil, aparte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resol...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE E GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1102552/CE, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS). DATA DO SINISTRO. 1. Evidenciado que as lesões sofridas pela autora têm por origem acidente causado por veículo automotor de via terrestre,e tendo em vista que a incapacidade parcial e definitiva decorre do sinistro noticiado nos autos, declarada pelo perito judicial, tem-se por demonstrado o nexo causal, impondo-se, por consequência, o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do Recurso Especial nº 1.483.620/SC, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC), firmou o entendimento de que A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE E GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1102552/CE, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC (RECURSOS REPETITIVOS). DATA DO SINISTRO. 1. Evidenciado que as lesões sofridas pela autora têm por origem acidente causado por veículo automotor de via terrestre,e tendo em vista que a incapacidade parcial e definitiva decorre do sinistro noticiado nos autos, declarada pelo perito judi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS DA CELEBRAÇAO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DO DEPÓSITO DO MONTANTE EMPRESTADO EM CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELA PARTE AUTORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. MULTA FIXADA NO PATAMAR DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO. 1. Tendo em vista que a parte autora, ao ser intimada para especificar provas, afirmou que não teria interesse na dilação probatória, o julgamento antecipado da lide não caracteriza hipótese de cerceamento de defesa. 2. Incabível a inversão do ônus da prova quando não estiver presente a verossimilhança da alegação vertida pela parte e a hipossuficiência probatória, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Verificado que foram devidamente expostos os fundamentos pelos quais o d. Magistrado sentenciante considerou improcedente o pedido inicial, não se mostra caracterizada a nulidade da sentença 4. Tendo em vista que o banco réu apresentou cópia do contrato firmado pelas partes e o comprovante do depósito do montante emprestado na conta corrente da parte autora, carece de amparo fático a tese de que não teria sido celebrado o negócio jurídico, sobretudo porque o numerário depositado foi utilizado sem que fosse apresentada qualquer impugnação na via extrajudicial. 5. Em virtude da gravidade da conduta da autora, ao alterar substancialmente os fatos que ampara a pretensão deduzida na inicial, com a finalidade de conseguir objetivo ilícito, tem-se por correta a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no patamar 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 17 e 18 do CPC/1973. 6. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS DA CELEBRAÇAO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DO DEPÓSITO DO MONTANTE EMPRESTADO EM CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELA PARTE AUTORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. MULTA FIXADA NO PATAMAR DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO. 1. Tendo em vista que a parte autora, ao...