CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE, SOBRESTAMENTO E REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. REJEITADAS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA.CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO DEVIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PEDIDO DE RESCISÃO E NÃO RESSARCIMENTO. DEVIDA. RESTITUIÇÃO PARCELADA. ABUSIVA. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AFASTADOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL (CPC/2015, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). 1. O Código do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, tendo em vista que a pessoa jurídica incorporadora e vendedora se enquadram no conceito de fornecedoras de produto e prestadores de serviço. 2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade quanto a devolução da taxa de comissão de corretagem quando evidenciada a relação de consumo em que prevalece a solidariedade entre a empreendedora e a corretora imobiliária. Afastadas também a preliminar de sobrestamento do processo, por estar apto ao julgamento e a preliminar de regularização processual, face a respectiva regularização nos autos. 3. Os fortuitos internos, como excesso de chuvas, por serem riscos inerentes à atividade, não afetam o direito do consumidor, devendo ser acobertados pelo prazo de tolerância já previsto em contrato para esta finalidade, pois, o evento que, conquanto inevitável, mas previsível, está integrado aos riscos do próprio empreendimento, fazendo parte da atividade empresarial, que tem que os assumir para exercê-la. 4. Se o negócio jurídico foi desfeito por culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel no prazo acordado, esta está obrigada a restituir ao promitente comprador todos os valores pagos, sem retenções, em razão da rescisão motivada do contrato firmado. 5. Não sendo o caso de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, §3º, do Código Civil)e sim rescisão contratual com consequência de retorno das partes ao estado anterior, deve a comissão de corretagem ser devolvida juntamente com os valores pagos pelo adquirente, sem retenções e em única parcela. 6. Verificada a rescisão do contrato, a restituição do valor remanescente deverá ocorrer em parcela única, sob pena de incorrer em abusividade. 7. As despesas realizadas com a contratação de advogado não ensejam ressarcimento a título de danos materiais. 8. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem readequados à nova realidade processual, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do CPC/2015. 9. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. Apelos improvidos.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE, SOBRESTAMENTO E REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. REJEITADAS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DA CONSTRUTORA.CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO DEVIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PEDIDO DE RESCISÃO E NÃO RESSARCIMENTO. DEVIDA. RESTITUIÇÃO PARCELADA. ABUSIVA. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AFASTADOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL (CPC/2015, ART. 8...
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO DE PRODUTO COSMÉTICO. MANCHAS NA PELE. LESÕES PERMANENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS. INDEVIDOS. 1. O dano estético merecedor de reparação pecuniária, contudo, deve ter caráter permanente, capaz de provocar efetivo prejuízo a algum atributo físico da pessoa, comprometendo a imagem e/ou a funcionalidade. 2. Ainda que se trate de relação consumerista, no caso da comprovação do dano estético, a condição de hipossuficiência do consumidor não dificulta e nem impossibilita a produção da prova da definitividade da lesão sofrida, de modo que não se aplica a inversão do ônus da prova neste ponto. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO DE PRODUTO COSMÉTICO. MANCHAS NA PELE. LESÕES PERMANENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS. INDEVIDOS. 1. O dano estético merecedor de reparação pecuniária, contudo, deve ter caráter permanente, capaz de provocar efetivo prejuízo a algum atributo físico da pessoa, comprometendo a imagem e/ou a funcionalidade. 2. Ainda que se trate de relação consumerista, no caso da comprovação do dano estético, a condição de hipossuficiência do consumidor não dificulta e nem impossibilita a produção da prova da definitividade da lesão sofrida, de modo que não se aplica a inv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NÃO COMPROVAÇÃO. OFENSA À HONRA. INEXISTÊNCIA. CONTEÚDO MERAMENTE INFORMATIVO. COMENTÁRIOS DE TERCEIROS. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RISCO DE DANO ABSTRATO. TUTELA INIBITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. 1. Carece de interesse recursal, bem como constata-se a inadequação da via eleita, a parte que pretende reformar a sentença fundamentando na perda superveniente de objeto com base no cumprimento de ordem judicial em antecipação de tutela. 2. O exame, pelo aplicador do Direito, da matéria de conteúdo jornalístico deve ser realizado com muito critério, a fim de sopesar, com segurança, a liberdade de expressão e o livre exercício da profissão, de um lado, e o direito à honra e à imagem do indivíduo, de outro, em justa ponderação de interesses, considerando que todos dizem respeito a direitos e garantias fundamentais. 3. No caso da notícia jornalística, para configurar a responsabilidade civil e o dever de reparar o dano moral, deve ser comprovado que a notícia extrapolou o direito de prestar a informação, expondo conteúdo calunioso ou difamatório. 4. Não configura excesso nem irregularidade quando a notícia possui conteúdo meramente narrativo, ainda que crítico, o que caracteriza simples exercício regular de direito. 5. Inexiste responsabilidade solidária do proprietário de site por comentários ilícitos de terceiros que atinjam a honra e a imagem de outrem, se, após a solicitação, excluir referidas publicações. 6. A concessão de tutela inibitória em face de jornalista, para que cesse a postagem de matérias consideradas ofensivas, se mostra impossível, pois a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não pode ser aprioristicamente censurada (Resp. 1.388.994/SP). 7. Recurso do réu não conhecido. Recurso do autor conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NÃO COMPROVAÇÃO. OFENSA À HONRA. INEXISTÊNCIA. CONTEÚDO MERAMENTE INFORMATIVO. COMENTÁRIOS DE TERCEIROS. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RISCO DE DANO ABSTRATO. TUTELA INIBITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. 1. Carece de interesse recursal, bem como constata-se a inadequação da via eleita, a parte que pretende reformar a sentença fundamentando na perda superveniente de objeto com base no cumprimento de or...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA PUBLICADA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. HONRA. CONFLITO. RAZOABILIDADE. MÁ-FÉ. EXISTÊNCIA. PRESENTE O DEVER DE INDENIZAR. DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Acolisão de interesses constitucionalmente protegidos ocorre quando o exercício de dois ou mais direitos fundamentais gera conflitos na sociedade. O atrito ocorre, porque não existe hierarquia entre os direitos, tendo em vista que a Constituição qualificou-os, na totalidade, como cláusulas pétreas (CR, 60, § 4º). 2. Embora inexistente hierarquia, há situações nas quais é necessário atribuir pesos diferentes a direitos fundamentais para possibilitar a composição da lide, hipóteses em que a elucidação do conflito decorre da ponderação dos valores envolvidos a partir da aplicação do princípio da proporcionalidade, o que se faz com a estrita observância dos aspectos do caso concreto. 3. Aexistência de conflitos entre o usufruto dos interesses constitucionais pode ocorrer tanto na relação sujeito-estado quanto emanar das relações privadas, quando um cidadão viola a esfera dos direitos fundamentais de outro, circunstância na qual ganha relevo a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, cuja essência é afastar abusos ou lesões de um particular contra outro no gozo de um direito. 4. Apostura crítica da apelante é encampada pelo Estado Democrático de Direito, se não jungida pelo mínimo de prova, confunde-se com a prática de ato ilícito quando os limites da esfera da livre manifestação do pensamento, preceitos constitucionais postos à disposição da pessoa humana por meio da promulgação dos incisos IV e XIV do artigo 5º da Constituição, são ultrapassados, mesmo quando se trata de pautas de interesse público. 5. Adivulgação de questões atinentes a condução do trabalho do apelante na condução da Terracap confunde-se com a prática de ato ilícito quando os limites da esfera da livre manifestação do pensamento, preceitos constitucionais postos à disposição da pessoa humana por meio da promulgação dos incisos IV e XIV do artigo 5º da Constituição, são ultrapassados e quando se trata de pautas de interesse público, porém desassistidas de mínimo lastro probatório. 6. Estimar um valor compatível com a extensão do dano sofrido, conforme preceitua o artigo 944 do Código Civil deve ser considerado com ponderações, pois a extensão do dano moral é algo impalpável, estando no mundo do dever ser, pois não há o caráter retributivo ou ressarcitório da reprimenda. 7.Deu-se parcial provimento ao recurso para diminuir o valor arbitrado a título de compensação por dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA PUBLICADA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. HONRA. CONFLITO. RAZOABILIDADE. MÁ-FÉ. EXISTÊNCIA. PRESENTE O DEVER DE INDENIZAR. DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Acolisão de interesses constitucionalmente protegidos ocorre quando o exercício de dois ou mais direitos fundamentais gera conflitos na sociedade. O atrito ocorre, porque não existe hierarquia entre os direitos, tendo em vista que a Constituição qualificou-os...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. REPARAÇÃO. PREJUDICIAL. DE OFÍCIO. ART. 206 § 3º INCISO V CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO. 1. O legislador deferiu o prazo máximo de 3 (três) anos para ajuizamento de ações reparatórias por danos morais. 2. A actio nata, na presente situação, surgiu com a restrição ao crédito da autora (julho/2009), em consequência do comportamento temerário do réu, que fez circular várias cártulas de cheques emprestadas pela apelante, sem a correspondente cobertura monetária, causando sérios transtornos à correntista. 3. Ultrapassado o prazo estabelecido no art. 206, § 3º inciso V, Código Civil, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrar reparação para o abalo emocional padecido pela requerente. 4. Recurso conhecido, prejudicial acolhida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. REPARAÇÃO. PREJUDICIAL. DE OFÍCIO. ART. 206 § 3º INCISO V CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO. 1. O legislador deferiu o prazo máximo de 3 (três) anos para ajuizamento de ações reparatórias por danos morais. 2. A actio nata, na presente situação, surgiu com a restrição ao crédito da autora (julho/2009), em consequência do comportamento temerário do réu, que fez circular várias cártulas de cheques emprestadas pela apelante, sem a correspondente cobertura monetária, causando sérios transtornos à correntista. 3. Ultrapassado o prazo estabelecido no art. 206, § 3º inci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CÁRCERE PRIVADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDIÇÃO SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VALORAÇAÕ DESFAVORÁVEL MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Comprovado que o apelante restringiu a liberdade da ofendida, por mais de 2 horas, período em que se despiu e retirou a roupa dela com a intenção de manter relação sexual não consentida, inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Mantém-se a valoração desfavorável da condição social e das circunstâncias do crime quando se constatar que a fundamentação é idônea e apta a justificar o agravamento da pena-base por essas circunstâncias judiciais. 3. Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos de sua ocorrência e o quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 4. Apelações conhecidas e desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CÁRCERE PRIVADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDIÇÃO SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VALORAÇAÕ DESFAVORÁVEL MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Comprovado que o apelante restringiu a liberdade da ofendida, por mais de 2 horas, período em que se despiu e retirou a roupa dela com a intenção de manter relação sexual não consentida, inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Mantém-se a valoração...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CORRETAGEM. VALOR PREVIAMENTE INFORMADO E DESTACADO NO CONTRATO. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RESP 1.551.956/SP. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça concluiu, em 24.8.2016, o julgamento do Recurso Especial nº 1.551.956/SP, sob a forma dos artigos. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo), pacificando o entendimento sobre a validade da cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente informado no contrato o preço total da aquisição da unidade imobiliária, com o destaque do que devido pela comissão de corretagem. 2. Doutrina e jurisprudência evoluíram para o reconhecimento de que o dever de indenizar por danos morais decorre da violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que podem atingir, em última análise, o sentimento de dignidade humana, devendo ser desconsiderados, assim, os dissabores ou vicissitudes do cotidiano. 3. Apelação cível conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CORRETAGEM. VALOR PREVIAMENTE INFORMADO E DESTACADO NO CONTRATO. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RESP 1.551.956/SP. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça concluiu, em 24.8.2016, o julgamento do Recurso Especial nº 1.551.956/SP, sob a forma dos artigos. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo), pacificando o entendimento sobre a validade da cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATERIAL ESPECÍFICO EXIGIDO. NEGATIVA DO HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática. 2 - À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e a segurada aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 3 - A determinação ao plano de saúde para que custeie procedimento de emergência com os materiais necessários não importa em violação a normas contratuais, em razão da obrigatoriedade da cobertura determinada pelo art. 35-C, I, da Lei n° 9.656/1998, norma especial a que se submetem as seguradoras de plano de saúde, bem como o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Resolução Normativa 387 da Agência Nacional de Saúde, de 28.10.2015. 4 - Não é permitido a planos de saúde determinar qual exame ou tratamento é adequado a seus beneficiários, impondo-lhes tão somente a autorização e custeio. 5 - É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa injustificada e abusiva da autorização de procedimento médico ao seu tratamento, por ofensa aos direitos de personalidade, em razão do sofrimento psíquico experimento quando se encontra fragilizado em razão da doença e de seus tratamentos. 6 - Na fixação do quantum devido a título de danos morais, deve-se sopesar a conduta do ofensor e o dano sofrido pela vítima, atentando-se aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor sirva a desestimular a reiteração de condutas abusivas, sem importar enriquecimento sem causa ao ofendido. 7. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recursos das requeridas desprovidos. Provido o apelo da parte autora.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATERIAL ESPECÍFICO EXIGIDO. NEGATIVA DO HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática. 2 - À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e a segurada aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 3 -...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. FRAUDE EM COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO. BANDEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. CADEIA DE CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça estabelece regra de responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços. 2. Ciente a operadora de que a responsabilidade pela utilização indevida de cartão de crédito não é do consumidor, configura má-fé a cobrança dos valores referentes a compras fraudulentas, autorizando a repetição do indébito em dobro 3. A simples inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito motiva a reparação por danos morais, pois se trata de dano presumido. 4. Preliminares rejeitadas. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. FRAUDE EM COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO. BANDEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. CADEIA DE CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça estabelece regra de responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços. 2. Ciente a operadora de que a responsabilidade pela utilização indevida de cartão de crédito não é do consumidor, configura má-fé a cobrança dos valores referentes a compras fraudulentas, autorizando a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRAZO JUDICIAL. DEMORA NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO PATRONO. SENTENÇA CASSADA. 1. Sem prévia intimação pessoal da parte não pode ser esta penalizada por ato praticado por seu patrono, que sequer é de seu conhecimento. 2. O art. 104 do Código de Processo Civil admite ao advogado postular em Juízo sem procuração, desde que a exiba em quinze dias improrrogáveis (§1º) e caso o ato não seja ratificado, será considerado ineficaz (§2º), respondendo por perdas e danos. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRAZO JUDICIAL. DEMORA NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO PATRONO. SENTENÇA CASSADA. 1. Sem prévia intimação pessoal da parte não pode ser esta penalizada por ato praticado por seu patrono, que sequer é de seu conhecimento. 2. O art. 104 do Código de Processo Civil admite ao advogado postular em Juízo sem procuração, desde que a exiba em quinze dias improrrogáveis (§1º) e caso o ato não seja ratificado, será considerado ineficaz (§2º), respondendo por perdas e danos. 3. Re...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECADÊNCIA. VÍCIO APARENTE E VÍCIO OCULTO. DIFERENÇA DE POTÊNCIA DE MOTOR. PUBLICIDADE ENGANOSA. AUSÊNCIA DE ACESSÓRIOS. DANO MORAL. ABATIMENTO DO PREÇO DO PRODUTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A pretensão de ressarcimento por vício aparente, em decorrência da ausência de equipamentos cuja falta restou percebida logo após o recebimento do bem, encontra-se obstaculizada pela decadência. Quanto ao vício oculto, concernente à potência, contudo, não se verifica a ocorrência de decadência. 2. Constatada por prova pericial a venda de veículo com potência diversa da afirmada por parte da ré, incide esta na conduta descrita no art. 18, §3º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Deve, assim, reparar o dano causado abatendo-se proporcionalmente o preço do veículo em face da divergência de potência encontrada. 3. Ausente dano moral quando não há qualquer comprovação de ter sido violado direito de personalidade, mas apenas de mero aborrecimento por conta da divergência verificada entre a potência do motor adquirida e a real. 4. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECADÊNCIA. VÍCIO APARENTE E VÍCIO OCULTO. DIFERENÇA DE POTÊNCIA DE MOTOR. PUBLICIDADE ENGANOSA. AUSÊNCIA DE ACESSÓRIOS. DANO MORAL. ABATIMENTO DO PREÇO DO PRODUTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A pretensão de ressarcimento por vício aparente, em decorrência da ausência de equipamentos cuja falta restou percebida logo após o recebimento do bem, encontra-se obstaculizada pela decadência. Quanto ao vício oculto, concernente à potência, contudo, não se verifica a ocorrência de decadência. 2. Constatada por prova pericial a venda de v...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SATI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. I - É lícito que o valor referente à comissão de corretagem seja exigido do consumidor, desde que haja previsão da transferência desse ônus no contrato de promessa de compra e venda, ou em momento pré-contratual, destacando-se o valor do imóvel do montante correspondente à comissão de corretagem. II - É abusiva a cobrança do serviço de assessoria técnico-imobiliário, uma vez que o dever de prestar esclarecimentos é inerente à celebração do contrato, estando ligado inclusive ao dever de informação. III - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo (inteligência do art. 7º, parágrafo único, do CDC). IV - A repetição em dobro tem lugar somente quando demonstrada a má fé ou culpa na cobrança indevida. V - A correção monetária representa simples recomposição do valor da moeda, devendo incidir a partir do efetivo desembolso do valor pleiteado. VI - Deu-se parcial provimento aos recursos das rés e dos autores.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SATI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. I - É lícito que o valor referente à comissão de corretagem seja exigido do consumidor, desde que haja previsão da transferência desse ônus no contrato de promessa de compra e venda, ou em momento pré-contratual, destacando-se o valor do imóvel do montante correspondente à comissão de corretagem. II - É abusiva a cobrança do serviço de assessoria técnico-imobiliário, uma vez que o dever de pre...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE FILHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA. PROVA. AUSÊNCIA. FUGA. CULPA PRESUMIDA. REJEIÇÃO. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. I - Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. II - Demonstradas a ocorrência do atropelamento e a morte da vítima em razão do acidente (ato ilícito, dano e o nexo causal), mas não se conseguindo comprovar a conduta culposa do motorista (culpa), não há como imputá-lo a responsabilidade pelo ilícito, razão pela qual não há que se falar, também, em culpa concorrente. III - Não é devida a reparação do dano se a parte não comprova o fato constitutivo do seu direito, conforme preconiza o artigo 333, inciso I, do CPC. Aliás, comprovada a culpa exclusiva da parte autora, não responde a parte requerida pelo evento. IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE FILHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA. PROVA. AUSÊNCIA. FUGA. CULPA PRESUMIDA. REJEIÇÃO. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. I - Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. II - Demonstradas a ocorrência do atropelamento e a morte da vítima em razão do acidente (ato ilícito, dano e o nexo causal), mas não se conseguind...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃONO JULGADO. ACIDENTE DE TRÁFEGO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. REJULGAMENTO REJEITANDO OS ACALARATÓRIOS. MATÉRIA EXÁUTIVAMENTE DISCUTIDA NA APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ CAUSA DECISIVA PARA A MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VENDA DA CARCAÇA DO VEÍCULO. VALOR MANTIDO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Diante da concorrência de causas para a ocorrência do evento danoso, deve ser repartido proporcionalmente o ônus de pagamento da indenização, nos termos do art. 945 do Código Civil. 2. Se o réu não refutou a acusação de estar dirigindo embriagado, milita em seu desfavor, não restando obrigatória a condenação da Seguradora ao pagamento da indenização contratada. 3. Conforme parte do voto supratranscrito, diante dos três valores apontados nos autos da venda da carcaça, quais sejam, R$50.000,00, R$8.000,00 e R$5.000,00, o valor apontado que demonstrou ser o mais condizente com as provas colacionadas aos autos, foi o deR$8.000,00 (oito mil reais), não havendo motivos convincentes para se modificar a quantia designada para ser abatida na indenização, majorando-o conforme requereu o Réu/Embargante. 4. Os Embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. 5. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas. 6. Embargos Declaratórios parcialmente providos, mas sem emprestar efeitos infringentes. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃONO JULGADO. ACIDENTE DE TRÁFEGO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. REJULGAMENTO REJEITANDO OS ACALARATÓRIOS. MATÉRIA EXÁUTIVAMENTE DISCUTIDA NA APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ CAUSA DECISIVA PARA A MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VENDA DA CARCAÇA DO VEÍCULO. VALOR MANTIDO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Diante da concorrência de causas para a ocorrência do evento danoso, deve ser repartido proporcionalmente o ônus de pagamento da indenização, nos termos do art. 945 do Código Civil. 2. Se o réu não refutou a acusação de est...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C OBRGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA INDEFERIDA - CANCELAMENTO DE PROTESTO E BAIXO EM REGISTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA. 01. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a inexistência tanto de um como de outro, o indeferimento da medida se impõe. 02. Recurso desprovido.Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C OBRGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA INDEFERIDA - CANCELAMENTO DE PROTESTO E BAIXO EM REGISTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA. 01. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art...
APELAÇÃO CIVIL PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FRAUDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVAS REJEITADAS. MÉRITO. PROVA QUANTO A CONDUTA LESIVA DOS RÉUS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXTENSÃO DO DANO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da r. sentença, proferida em ação de indenização, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando os réus, de forma solidária, a ressarcirem ao autor a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente corrigida. 2. Alegitimidade das partes afere-se de acordo com os fatos narrados na inicial. Assim imputado aos réus conduta que teria causado ao autor dano material, resta configurada a legitimidade das partes. O deve de indenizar constitui o mérito da demanda. 3. Comprovado que os réus mantiveram o autor em erro, inclusive valendo-se do nome de instituição religiosa, levando-o a depositar, juntamente com outras pessoas, valor em dinheiro para aquisição de veículo por valor bem abaixo do mercado, correta a condenação em indenizar os danos materiais que, no caso, equivale ao valor despendido.
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APELAÇÃO CIVIL PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FRAUDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVAS REJEITADAS. MÉRITO. PROVA QUANTO A CONDUTA LESIVA DOS RÉUS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXTENSÃO DO DANO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da r. sentença, proferida em ação de indenização, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando os réus, de forma solidária, a ressarcirem ao autor a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente corrigida. 2. Alegitimidade das par...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUPOSTO ERRO MÉDICO. PARTO. DANO IATROGÊNICO. AUSENCIA DO DEVER INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nota-se pelo conjunto probatório constante dos autos, sobretudo pelo laudo pericial, que a conduta do médico assistente - opção pelo parto normal - foi a mais adequada diante da situação emergencial que se verificou com a rápida expulsão do feto pelo canal vaginal, de maneira que esse proceder foi acertado como forma de melhor preservar a vida da mãe e do recém-nascido, vez que não se poderia perder tempo diante da alteração brusca do quadro clínico. Ademais, a fratura do úmero ocorrida no recém-nascido decorreu da distócia de ombro, a qual é uma intercorrência possível em partos normais, tendo o médico assistente utilizado técnica adequada para a extração do feto, conforme conclusão do perito judicial. Assim, os danos experimentados pelo recém-nascido e por sua mãe não decorreram de conduta imprudente, negligente ou imperita do médico assistente, mas de eventos adversos possíveis em um parto, para os quais o médico público não concorreu. Desse modo, Desse modo, o que se verificou foi a ocorrência de um dano iatrogênico, decorrente da própria imprevisibilidade do corpo humano e para o qual não houve concorrência da equipe médica, de maneira que não é indenizável. 2. Agravo retido não conhecido. Apelação conhecida e improvida.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUPOSTO ERRO MÉDICO. PARTO. DANO IATROGÊNICO. AUSENCIA DO DEVER INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nota-se pelo conjunto probatório constante dos autos, sobretudo pelo laudo pericial, que a conduta do médico assistente - opção pelo parto normal - foi a mais adequada diante da situação emergencial que se verificou com a rápida expulsão do feto pelo canal vaginal, de maneira que esse proceder foi acertado como forma de melhor preservar a vida da mãe e do recém-nascido, vez que não se poderia perder tempo diante da alteração brusca do quadro clínico....
DIREITO CIVIL. NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM PEDIDO DE REITERAÇÃO DE POSSE E PERDA E DANOS MORAIS. VAGA NA GARAGEM COM DESTINAÇÃO DE USO COMUM. PRESCRIÇÃO DECENAL. AUSÊNCIA DE PROVIDENCIAS. DECURSO DE PRAZO. INÉRCIA. PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL TARDIO. CLAUSULA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS E ACRESCIDOS DE JUROS, DA TAXA CONDOMINIAL ORDINÁRIA COBRADA. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO CINCO ANOS. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO EM 10 ANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No presente caso, pode-se afirmar que a pretensão da autora possui caráter subjetivo patrimonial, condenatório, porquanto se buscam direitos de natureza pessoal, sujeitando-se, então, à prescrição decenal prevista no artigo 205 do Código Civil. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional para o caso dos autos é 30/3/2004, dia em que foi registrada formalmente no Cartório de Registro de Imóveis a compra e venda do imóvel, considerando que a partir de então a apelante tinha condições de pleitear como proprietária do bem a desconformidade contratual ao apelado. Inclusive a data de aquisição formal do imóvel delimita a legislação e os prazos aplicáveis a espécie, no caso, o Código Civil de 2002 vigente à época da aquisição. 3. Desde a aquisição do bem a apelante já sabia que a vaga da garagem era ocupada pela caixa d' água. Ocorre que a apelante só formalizou o pedido de providências ao condomínio, através do procedimento judicial de notificação, protocolado em 12/11/2014, ou seja, mais de 10 anos depois da aquisição do imóvel. 4. A apelante não trouxe aos autos documentos aptos a demonstrar que tenha pleiteado a solução da demanda junto ao condomínio e que teriam suspendido ou interrompido a prescrição. Assim, não houve nenhum marco suspensivo ou interruptivo de prescrição, conforme as hipóteses descritas no rol dos artigos 197 a 202 do Código Civil. Ademais, para que haja reconhecimento da prescrição deverá esta ser comprovada formalmente e cabe a quem alega comprovar sua ocorrência. 5. Tanto na notificação judicial como na petição inicial, a apelante informou que desde a aquisição do imóvel transcorreu o lapso temporal de 10 anos para exigir formalmente as providências cabíveis e resguardar seu direito de uso da garagem. Sua desídia, portanto, não pode ser interpretada em seu favor. 6. Na época, caberia ao proprietário originário - Banco Central do Brasil - questionar a irregularidade na demarcação da área destinada à vaga na garagem vinculada ao imóvel. Contudo, pelo teor da convenção, percebe-se que foram voluntariamente readequadas as vagas da garagem para reservar espaço destinado a caixa d' água. 7. Segundo os critérios estabelecidos nos artigos 1.333 e 1.334 do Código Civil, a convenção é um acordo de vontades entre todos aqueles que optaram por conviver em condomínio, faz lei entre as partes e deve ser respeitada por todos os condôminos. Trata-se de um pacto plurilateral que vincula todos os condôminos atuais ou futuros e, ainda, eventuais ocupantes das unidades autônomas, desde que constituído com observância do artigo 1.333 do referido diploma legal. 8. Em relação ao pedido de ressarcimento dos valores pagos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, da taxa condominial ordinária cobrada relativa à garagem do edifício, excluindo a unidade do respectivo rateio e os serviços não utilizados encontra-se prescrito, uma vez que a pretensão em tela remete à cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, §5º, I do Código Civil), a qual se submete ao prazo de cinco anos previsto pelo mencionado artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil. 9. A pretensão de cobrança de taxas condominiais decorre de lei e é regulamentada na convenção decondomínios, por conseguinte, segundo entendimento majoritário deste Egrégio TJDFT, prescreve em dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil, estando igualmente prescrita a cobrança das taxas referente à quota parte da garagem. 10. Recurso conhecido e, na extensão, desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM PEDIDO DE REITERAÇÃO DE POSSE E PERDA E DANOS MORAIS. VAGA NA GARAGEM COM DESTINAÇÃO DE USO COMUM. PRESCRIÇÃO DECENAL. AUSÊNCIA DE PROVIDENCIAS. DECURSO DE PRAZO. INÉRCIA. PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL TARDIO. CLAUSULA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS E ACRESCIDOS DE JUROS, DA TAXA CONDOMINIAL ORDINÁRIA COBRADA. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO CINCO ANOS. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO EM 10 ANOS. SENTENÇA M...
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 657). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 739.382/RJ, paradigma do Tema 657 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte, que se aplica ao caso dos autos quanto à responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem. II - No mencionado tema, a Corte Suprema não reconheceu a existência de repercussão geral. III - Agravo interno não provido.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STF (TEMA 657). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 739.382/RJ, paradigma do Tema 657 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte, que se aplica ao caso dos autos quanto à responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem. II - No mencionado tema, a Corte Suprema não reconheceu a existência de repercussão ger...
PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Ré presa em flagrante por infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, porque expôs à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral, recebendo, todavia, a absolvição que ensejou o apelo acusatório. 2 A materialidade e a autoria do delito foram demonstradas pela confissão da ré corroborada pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante e pelas provas periciais que atestaram a falsificação dos produtos. 3 Afasta-se a aplicação do princípio da adequação social porque a violação à lei é relevante e socialmente danosa, fomentando outros crimes graves em razão de sua clandestinidade, além de gerar graves prejuízos financeiros aos autores da obra falsificada e à sociedade como um todo. O fato de ser uma prática tolerada pela maioria das pessoas, quando adquirem produtos pirateados não afasta o caráter criminoso da conduta descrita no artigo 184, § 2º, do Código Penal. 4 Apelação provida.
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PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Ré presa em flagrante por infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, porque expôs à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral, recebendo, todavia, a absolvição que ensejou o apelo acusatório. 2 A materialidade e a autoria do delito foram demonstradas pela confissão da ré corroborada pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante e pelas provas periciais que a...