APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227 DO STJ. CONCORRÊNCIA DESLEAL. LEI 9.279/96. NECESSIDADE DE PROVA DA VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. Para se caracterizar o dever secundário de indenizar, a parte deve demonstrar o ato ilícito, o dano, o nexo causal e o elemento subjetivo, nos termos das regras gerais estatuídas nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Em se tratando de pessoa jurídica, não se poderia cogitar da reparação em decorrência de dor, em seu significado mais amplo, devido às peculiaridades de seu ser no mundo do Direito. Embora a pessoa jurídica possa ser alvo de danos morais, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 227), somente há que se considerar passível de lesão sua honra objetiva. Nosso sistema previu algumas condutas que configuram crimes e atos de concorrência desleal (art. 195, da Lei n. 9.279/96 - Lei de Propriedade Industrial). E o art. 209 da LPI considera outras condutas genéricas fora desse rol do art. 195 que, apesar de não configurarem delitos, podem também indicar ato ilícito de concorrência desleal. A prática de ato ilícito de concorrência desleal pode ensejar dano moral quando ofender a pessoa jurídica em si, especificamente, quando macular, denegrir sua honra objetiva. O dano material, em casos envolvendo concorrência desleal, é reconhecido pela jurisprudência, em muitos casos, como in re ipsa, sendo o seu valor calculado em liquidação de sentença, nos termos da LPI, enquanto que o dano moral - situação dos autos -, ainda que decorrente de prática de supostos atos de concorrência desleal, deve ser bem demonstrado pela parte, prova essa inexistente no caso. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227 DO STJ. CONCORRÊNCIA DESLEAL. LEI 9.279/96. NECESSIDADE DE PROVA DA VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. Para se caracterizar o dever secundário de indenizar, a parte deve demonstrar o ato ilícito, o dano, o nexo causal e o elemento subjetivo, nos termos das regras gerais estatuídas nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Em se tratando de pessoa jurídica, não se poderia cogitar da reparação em decorrência de dor, em seu significado mais amplo, devido às peculiaridades de seu ser no mundo do D...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS EM RAZÃO DA PRÓPRIA MORA CONTRATUAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA MORATÓRIA. DESPESAS RELATIVAS AO IMÓVEL ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. 1. Não se conhece de recurso quanto às questões não enfrentadas na sentença, por configurar inovação recursal e consequente supressão de instância. 2. São abusivas as previsões contratuais que vinculam o termo final de entrega da obra à data de assinatura do contrato de financiamento e a extensão do prazo por tempo indeterminado, pois acaba por exonerar ou atenuar a responsabilidade de entregar a obra na data aprazada, em afronta ao disposto no art. 51, I e IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A não entrega do imóvel prometido no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de compor os lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora. 4. Em prol do equilíbrio contratual, ante a existência tão somente de penalidade por atraso no pagamento das parcelas do imóvel, é admissível a inversão da multa moratória, com ponderação, a fim de restabelecer a equivalência entre as partes, nos termos do art. 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 5. A multa moratória é destinada a punir a demora na entrega da unidade imobiliária, devendo incidir somente sobre a quantia eventualmente paga pelo promitente comprador no período da mora da Construtora. 6. É perfeitamente possível a cumulação de indenização por lucros cessantes com multa moratória, pois esta não prejudica a responsabilidade civil, mas apenas pune aquele que incorrer em mora. 7. Não são devidas pelo promitente comprador as despesas, impostos, taxas, multas e contribuições referentes ao imóvel contratado, vencidas antes da entrega do imóvel. 8. Apelação da Ré parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime. Apelação da Autora conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS EM RAZÃO DA PRÓPRIA MORA CONTRATUAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA MORATÓRIA. DESPESAS RELATIVAS AO IMÓVEL ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. 1. Não se conhece de recurso quanto às questões não enfrentadas na sentença, por configurar inovação recursal e consequente supressão de instância. 2. São abusivas as previsões contratuais...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS EM RAZÃO DA PRÓPRIA MORA CONTRATUAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA MORATÓRIA. DESPESAS RELATIVAS AO IMÓVEL ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. 1. Não se conhece de recurso quanto às questões não enfrentadas na sentença, por configurar inovação recursal e consequente supressão de instância. 2. São abusivas as previsões contratuais que vinculam o termo final de entrega da obra à data de assinatura do contrato de financiamento e a extensão do prazo por tempo indeterminado, pois acaba por exonerar ou atenuar a responsabilidade de a construtora entregar a obra na data aprazada, em afronta ao disposto no art. 51, I e IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A demora na entrega do imóvel impõe à promitente vendedora a obrigação de compor os lucros cessantes. 4. Em prol do equilíbrio contratual, ante a existência tão somente de penalidade por atraso no pagamento das parcelas do imóvel, é admissível a inversão da multa moratória, com ponderação, a fim de restabelecer a equivalência entre as partes, nos termos do art. 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 5. A multa moratória é destinada a punir a demora na entrega da unidade imobiliária, devendo incidir somente sobre a quantia eventualmente paga pelo promitente comprador no período da mora da construtora. 6. É perfeitamente possível a cumulação de indenização por lucros cessantes com multa moratória, pois esta não prejudica a responsabilidade civil, mas apenas pune aquele que incorrer em mora. 7. 5. Não são devidas pelo promitente comprador as despesas, impostos, taxas, multas e contribuições referentes ao imóvel contratado, vencidas antes da entrega do imóvel. 8. Apelação da Ré parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime. Apelação da Autora conhecida e parcialmente provida. Maioiria.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS EM RAZÃO DA PRÓPRIA MORA CONTRATUAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA MORATÓRIA. DESPESAS RELATIVAS AO IMÓVEL ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. 1. Não se conhece de recurso quanto às questões não enfrentadas na sentença, por configurar inovação recursal e consequente supressão de instância. 2. São abusivas as previsões contratuais...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONHECIMENTO DO APELO - REGULARIDADE FORMAL - QUITAÇÃO ANTECIPADA - OCORRÊNCIA - COBRANÇA INDEVIDA - OCORRÊNCIA - REPETIÇÃO EM DOBRO - ATO ILÍTO - MÁ-FÉ - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - PRELIMINAR REJEITADA - APELO NÃO PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do apelo, por ausência de regularidade formal, se o réu apresenta as razões pela quais se insurge contra a r. sentença, não se limitando a transcrever as alegações apresentadas na contestação. 2. Está correta a declaração de inexistência do débito, se a autora prova que quitou toda a dívida antecipadamente, mediante o pagamento de boleto fornecido pelo próprio banco, no qual há referência ao contrato, ao número e ao valor das parcelas devidas, bem como que o beneficiário é o banco/réu. 3. Afalha do serviço do banco não pode ser imputada ao consumidor. 4. Deve ser feita a repetição do indébito, em dobro (CDC 42 p. único), se há provas nos autos do cometimento de ilícito civil contra o consumidor, da má-fé e da ausência de engano justificável por parte da instituição financeira. 5. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONHECIMENTO DO APELO - REGULARIDADE FORMAL - QUITAÇÃO ANTECIPADA - OCORRÊNCIA - COBRANÇA INDEVIDA - OCORRÊNCIA - REPETIÇÃO EM DOBRO - ATO ILÍTO - MÁ-FÉ - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - PRELIMINAR REJEITADA - APELO NÃO PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do apelo, por ausência de regularidade formal, se o réu apresenta as razões pela quais se insurge contra a r. se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTA-SALÁRIO - DESCONTOS ACIMA DE 87% PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS E DÍVIDAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - VIOLAÇÃO - REDUÇÃO PARA 30% - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR DESCONTADO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DO CREDOR A REAVER SEU CRÉDITO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é razoável a retenção de 87% do salário depositado em conta-corrente, pois inviabiliza a subsistência do correntista e viola o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Tendo o banco o direito de reaver seu crédito, não é possível determinar a devolução integral da importância por ele retida para pagamento de empréstimos e dívidas de cartão de crédito do autor/correntista. 3. Limita-se a 30% o desconto a ser efetuado na conta-salário do autor para pagamento dos empréstimos contraídos junto ao réu e das dívidas de cartão de crédito, pelo prazo suficiente para o pagamento integral da dívida. 4. O STJ vem consolidando o entendimento de que os descontos de mútuos em conta-corrente devem ser limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do correntista, aplicando, analogicamente, o entendimento para empréstimos consignados em folha de pagamento. (STJ AgRg no REsp 1535736/DF) 5. Deu-se parcial provimento ao agravo do autor.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTA-SALÁRIO - DESCONTOS ACIMA DE 87% PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS E DÍVIDAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - VIOLAÇÃO - REDUÇÃO PARA 30% - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR DESCONTADO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DO CREDOR A REAVER SEU CRÉDITO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é razoável a retenção de 87% do salário depositado em conta-corrente, pois inviabiliza a subsistência do correntista e viola o princípio da dignidade da pe...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇAO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva do promitente vendedor, assiste ao promitente comprador o direito a restituição de toda a quantia paga, com os devidos consectários legais, sendo incabível a retenção de qualquer percentual. II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a obrigação do promitente vendedor pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos pelo período de atraso. III - O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. IV - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇAO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva do promitente vendedor, assiste ao promitente comprador o direito a restituição de toda a quantia paga, com os devidos consectários legais, sendo incabível a retenção de qualquer percentual. II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja a obrigação do promitente vendedor pela reparação...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. PRORROGAÇÃO. ASSINATURA DO CONTRATO DE FINACIAMENTO. ABUSIVIDADE. DESÍDIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. RISCOS DO NEGÓCIO. REVISÃO. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. TAXA DE CONDOMÍNIO E TRIBUTOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. A desídia de órgãos públicos na elaboração, aprovação e fiscalização de projetos de energia (CEB), de água (CAESB) ou de trânsito (DETRAN/DF) não tem o condão de vincular o comprador, ressaltando-se, ainda, a previsão de prorrogação automática do prazo de entrega, não se cuidando de elemento abstrato a referência à larga experiência da vendedora no ramo da construção civil, capaz de contornar tais obstáculos. 3. Reflete abusividade a cláusula que prorroga o prazo de entrega das chaves em até 26 (vinte e seis) meses após a assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro, além do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias), impondo ao consumidor desvantagem exagerada, devendo ser declarada sua nulidade, consoante disposição do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Não havendo previsão contratual quanto a incidência de multa ao promitente vendedor quando inadimplente, por não haver entregue o imóvel, deve-se aplicar analogicamente a previsão em caso de inadimplência da promitente comprador, uma vez tratar-se de contrato bilateral, oneroso e comutativo. Prececente STJ. Todavia, ressalvando o entendimento pessoal do Relator, impóe-se alinhar a jurisprudencia da Turma, conforme os termos do art. 926 do Código de Processo Civil/2015, o qual orienta que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. 5. A dívida decorrente da taxa condominial e tributos tem natureza propter rem. No entanto, é da construtora o ônus pelo pagamento de taxa condominial anterior à entrega das chaves ao adquirente de imóvel novo. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. PRORROGAÇÃO. ASSINATURA DO CONTRATO DE FINACIAMENTO. ABUSIVIDADE. DESÍDIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. RISCOS DO NEGÓCIO. REVISÃO. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. TAXA DE CONDOMÍNIO E TRIBUTOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. A desí...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA DE SOJA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Cédula de Produto Rural foi instituída pela Lei nº 8.929/1994, permitindo ao produtor rural, suas associações e cooperativas obterem o pagamento antecipado pela safra futura, vinculando-se o emitente à obrigação de entregar, na data do vencimento, o produto rural, observadas as condições pactuadas. 2. De acordo com o artigo. 11 da Lei nº 8.929/1994, não pode o emitente da Cédula de Produto Rural invocar, em seu benefício, o caso fortuito ou a força maior. 3. A cláusula penal foi livremente pactuada pelas partes, sendo certo que o descumprimento do contrato pelo devedor gerou perdas e danos ao credor. 4. Embora o contrato disponha a respeito da aplicação de cláusula penal compensatória e de multa moratória, a planilha acostada pela embargada não previu a multa moratória. 5. Honorários de advogado fixados nos termos do art. 20, § 4º e § 3º, alíneas a, b e c, do CPC/1973. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA DE SOJA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Cédula de Produto Rural foi instituída pela Lei nº 8.929/1994, permitindo ao produtor rural, suas associações e cooperativas obterem o pagamento antecipado pela safra futura, vinculando-se o emitente à obrigação de entregar, na data do vencimento, o produto rural, observadas as condições pactuadas. 2. De acordo com o artigo. 1...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE DÉBITO. PROTESTO DE TÍTULO. QUITAÇÃO POSTERIOR DO DÉBITO. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. DANOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O protesto do título, exercitado regularmente pelo credor, constitui medida necessária à cobrança judicial da dívida representada pela cártula e o seu cancelamento configura ônus do devedor após efetuar o pagamento, e não do credor, conforme Lei nº 9.492/1997. 2. Se inexistentes nos autos elementos de prova a demonstrar que o devedor, após o pagamento da dívida, diligenciou no sentido de dar a respectiva baixa no protesto, não se pode imputar os efeitos de sua desídia ao credor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE DÉBITO. PROTESTO DE TÍTULO. QUITAÇÃO POSTERIOR DO DÉBITO. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. DANOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O protesto do título, exercitado regularmente pelo credor, constitui medida necessária à cobrança judicial da dívida representada pela cártula e o seu cancelamento configura ônus do devedor após efetuar o pagamento, e não do credor, conforme Lei nº 9.492/1997. 2. Se inexistentes nos autos elementos de prova a demonstrar que o devedor, após o pagamento da dívida, diligenciou no sentido de dar a respect...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo, uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria, e demonstrada pelas declarações da lesada a violência empregada após a subtração do celular, razão pela qual é inviável o pedido de desclassificação. 2. A fixação de valor indenizatório pela reparação de danos, embora requerida pelo Ministério Público na denúncia, exige a realização do contraditório e da ampla defesa, a fim de se comprovar os prejuízos sofridos, não podendo ser estabelecido somente pelo valor apreendido com o acusado. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo, uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria, e demonstrada pelas declarações da lesada a violência empregada após a subtração do celular, razão pela qual é inviável o pedido de desclassificação. 2. A fixação de valor indenizatório pela reparação de danos, embora requerida pelo Ministério Público na denúncia, exige a realização do contraditório e da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOSPITAL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANOS MATÉRIAS E MORAL. AFASTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tenho consolidado entendimento de que a inversão do ônus da prova nas relações consumeristas não é automática e deve ser requerido pela parte, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. 3. Pedido de inversão do ônus da prova indeferido por decisão que não fora impugnada, clara a incidência da preclusão temporal. Não é permitida a parte, após ter tacitamente anuído com decisão anterior, tentar sua alteração em sede de apelo. 4. Necessária a exteriorização do defeito para que seja configurado como fato do produto. Do arcabouço probatório não é possível concluir a relação entre a hipoxemia aguda e com qualquer problema de saúde do terceiro-autor. 5. Ausente a comprovação do dano e do nexo causal entre a ação do réu e os alegados problemas de saúde do autor, escorreita a sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOSPITAL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANOS MATÉRIAS E MORAL. AFASTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tenho consolidado entendimento de que a inversão do ônus da prova nas relações consumeristas não é automática e deve ser requerido pela parte, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. 3. Pedido de inversão do ônus da prova...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. AGRAVO RETIDO DA AUTORA. DEPOIMENTO PESSOAL E OFÍCIO AO CARTÓRIO. ELEMENTOS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA ELUCIDAÇÃO DO CASO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO DOCUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS DA PROVA. IMÓVEL QUE NÃO MAIS PERTENCE AOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. AGRAVO RETIDO DOS RÉUS. ANÁLISE PREJUDICADA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a prova documental acostada nos autos se mostra suficiente para elucidação do caso, é dispensável o depoimento pessoal que nada acrescentaria, objetivamente, em termos de subsídio probatório. 2. O pedido de expedição de ofício ao 4º Ofício de Notas de Brasília/DF para confirmação da firma dada por autenticidade é irrelevante e não se mostra necessária para confirmar a ocorrência da firma e a autenticidade do documento. 3. Incumbe a quem arguiu a falsidade de documento o ônus de prová-lo e a quem o produziu o ônus da prova da autenticidade da assinatura nele aposta, quando impugnada pela contraparte (art. 389, CPC/73). 4. Se considerada autêntica a Cessão de Direitos de imóvel e não possuindo mais os réus a sua propriedade que, atualmente, está em poder de terceiro, não cabe a eles a transferência do domínio à autora, restando a ela pleitear a condenação em perdas e danos, pedido este não constante na inicial. 5. Tendo a pretensão da autora sido julgada improcedente, resta prejudicada a análise do agravo retido interposto pelos réus. 6. Não é possível o exame dos pedidos de majoração dos honorários advocatícios e de revogação da gratuidade de justiça quando arguidas somente em contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária. 7. Não estando configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 17, do CPC, incabível a condenação por litigância de má-fé, afastando-se, assim, a aplicação dos arts. 16 e 18, do mesmo diploma. 8. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. AGRAVO RETIDO DA AUTORA. DEPOIMENTO PESSOAL E OFÍCIO AO CARTÓRIO. ELEMENTOS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA ELUCIDAÇÃO DO CASO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO DOCUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS DA PROVA. IMÓVEL QUE NÃO MAIS PERTENCE AOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. AGRAVO RETIDO DOS RÉUS. ANÁLISE PREJUDICADA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBERTURA. PRORROGADA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, pelos documentos juntados crível a conclusão pela legitimidade da administradora. Afastada a preliminar. 2. Apesar de ter entendimento consolidado da ausência de obrigação das operadoras de plano de saúde em disponibilizar plano individual com as mesmas características de preço, no caso em análise, não há comprovação da notificação antes do cancelamento conforme expressa previsão do artigo 17 da RN 195/2009. Tornando abusiva a conduta das apelantes que pretendem cancelar o plano de saúde disponibilizado. 3. O desgaste a que foi submetido o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Na situação que se descortina, valor fixado apresentava-se razoável. 5. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBERTURA. PRORROGADA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. COBRANÇAS DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do banco, na condição de fornecedor de serviços, é objetiva, não havendo que se falar em culpa. Entretanto, é necessária a comprovação entre o defeito do serviço e o evento danoso. 2. No caso dos autos a autora apelante não demonstrou a ocorrência de fraude, nem requereu a produção de provas para sua comprovação, não havendo que se falar em nulidade do empréstimo ou responsabilidade do banco apelado. 3. Inexistindo a fraude, correta a sentença que indeferiu os pedidos iniciais. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. COBRANÇAS DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do banco, na condição de fornecedor de serviços, é objetiva, não havendo que se falar em culpa. Entretanto, é necessária a comprovação entre o defeito do serviço e o evento danoso. 2. No caso dos autos a autora apelante não demonstrou a ocorrência de fraude, nem requereu a produção de provas para sua comprovação, não havendo que se fala...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INADMISSIBILIDADE PARCIAL DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS E TRATAMENTO PARA SEGURADO PORTADOR DE HEPATOCARCIONOMA. CÂNCER CONSIDERADO AGRESSIVO. RECUSA DE COBERTURA PELO PLANO. ILEGALIDADE. TRATAMENTO DE CÁRATÉR EXPERIMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC/73. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não pode ser conhecida a apelação do autor no ponto em trata da inviabilidade do fornecimento de medicamentos para uso domiciliar, visto que tal questão sequer foi suscitada em sede de primeiro grau, revelando-se verdadeira inovação recursal. 2. Evidenciando-se que o pedido deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo egrégio Colegiado, sob pena de configuração de inovação recursal, defesa no ordenamento jurídico pátrio. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 3. Aplicam-se aos contratos de plano de saúde as normas contidas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), conforme entendimento do STJ (Súmula 469). 4. Ao oferecer planos privados de saúde, a seguradora estabelecerá as patologias acobertadas. Contudo, fica a cargo da equipe médica que assiste o segurado apontar o tipo de tratamento mais indicado e a utilização de material mais eficaz, considerando, por certo, os avanços tecnológicos da medicina. 5. Não se desincumbiu a ré apelante do ônus de provar que o tratamento indicado pelo médico do segurado seria experimental. 6. Conforme bem consignado pelo magistrado sentenciante, as notas fiscais e recibos colacionados pela parte autora não foram objeto de impugnação pela parte adversa, que se limitou a justificar a negativa de cobertura de forma geral, não discriminando os procedimentos realizados pelo paciente. A Seguradora-ré não demonstrou quais procedimentos realizados pelo segurado teriam caráter experimental ou off label.Desse modo, vê-se que o réu não comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil de 1973. 7. Mostra-se ilegítima a recusa de cobertura de procedimento médico essencial ao tratamento e a restauração da saúde do paciente. 8. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INADMISSIBILIDADE PARCIAL DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS E TRATAMENTO PARA SEGURADO PORTADOR DE HEPATOCARCIONOMA. CÂNCER CONSIDERADO AGRESSIVO. RECUSA DE COBERTURA PELO PLANO. ILEGALIDADE. TRATAMENTO DE CÁRATÉR EXPERIMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC/73. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não pode ser conhecida a apelação do autor no ponto em trata da inviabil...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999. COBERTURA E PREÇO EQUIVALENTES. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. No caso em análise, pelos documentos juntados crível a conclusão pela legitimidade da administradora. Afastada a preliminar. 2. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na hipótese de cancelamento de plano coletivo, as operadoras de saúde têm a obrigação de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sendo desnecessário o cumprimento de novos prazos de carência. 3. Observa-se que a referida norma prevê apenas a possibilidade de aproveitamento da carência já cumprida no plano de saúde coletivo, não trazendo qualquer disposição acerca da suposta obrigatoriedade de oferecimento de plano individual nos mesmos moldes do benefício anterior, com cobertura e preço similares ou equivalentes. 4. Sendo assim, inexistem fundamentos para compelir a operadora de saúde a assegurar plano de saúde individual à apelante com a mesma cobertura e preço do plano coletivo rescindido, bastando que o valor estipulado esteja em conformidade com as regras do Código de Defesa do Consumidor e os ditames da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 5. Considerando que as rés agiram conforme previsão das normas estabelecidas pela ANS e conforme o contrato, não há que se falar em ofensa ao patrimônio imaterial da autora. Além disso, no caso específico não se encontra configurada nenhuma situação de urgência em que se pudesse considerar maior vulnerabilidade da autora. Meros aborrecimentos não são capazes de configurar dano moral. 6. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso da Qualicor conhecido e parcialmente provido, afastada a ilegitimidade passiva. Recurso da Golden Cross conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/1999. COBERTURA E PREÇO EQUIVALENTES. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Administradora de benefício do plano de saúde alega ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre cancelamento do plano de saúde. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é dete...
APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. STATUS QUO ANTE. INADIMPLÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. A indispensabilidade de documentação acostada a inicial para ajuizamento da ação deve ser analisada no caso concreto, dentro das possibilidades do contorno fático que se pretende delinear. O interesse de agir é composto pelo binômio necessidade-adequação, claramente presentes na hipótese. Diante do descompromisso do apelante/réu em cooperar com a contratante, verifica-se o desrespeito aos deveres negociais conexos que concluem pela inadimplência e abuso de direito, ensejando a resolução do contrato e a devolução dos valores. Na hipótese, verificados os fatos, percebe-se que o transtorno muito supera os meros dissabores do cotidiano. Assim, presentes o ato ilícito, o nexo causal e o dano, a condenação em danos morais é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. STATUS QUO ANTE. INADIMPLÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. A indispensabilidade de documentação acostada a inicial para ajuizamento da ação deve ser analisada no caso concreto, dentro das possibilidades do contorno fático que se pretende delinear. O interesse de agir é composto pelo binômio necessidade-adequação, claramente presentes na hipótese. Diante do descompromisso do apelante/réu em cooperar com a contr...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM COMPENSATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ajuizado o feito dentro da fluência do prazo prescricional, não há que se falar em extinção da pretensão reparatória por danos morais. A doutrina tem consagrado a dupla função da verba relativa ao dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes. Em se tratando de dano moral, hipótese em que a fixação do montante devido à vítima a título de compensação se dá por arbitramento, mediante o exercício de grande discricionariedade pelo julgador, para a fixação do quantum considerado justo há de se abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor. Nos termos do art. 85, § 2º do novo Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, quando possível mensurá-lo.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM COMPENSATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ajuizado o feito dentro da fluência do prazo prescricional, não há que se falar em extinção da pretensão reparatória por danos morais. A doutrina tem consagrado a dupla função da verba relativa ao dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CHEQUE ESPECIAL. PAGAMENTO DE CHEQUE ALÉM DO LIMITE CONTRATADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DO QUE EXCEDEU AOS JUROS LEGAIS. Tratando-se de relação consumerista, a responsabilidade do banco, pelos serviços prestados aos seus clientes, é objetiva. O CDC abarca expressamente a possibilidade das pessoas jurídicas figurarem como consumidoras. Aplicáveis, na hipótese, os conceitos insculpidos nos artigos 2º e 3º do CDC. Para elidir a responsabilidade sobre o defeito na prestação do serviço, caberia, ao banco, comprovar a ausência de defeito, o que não ocorreu.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CHEQUE ESPECIAL. PAGAMENTO DE CHEQUE ALÉM DO LIMITE CONTRATADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DO QUE EXCEDEU AOS JUROS LEGAIS. Tratando-se de relação consumerista, a responsabilidade do banco, pelos serviços prestados aos seus clientes, é objetiva. O CDC abarca expressamente a possibilidade das pessoas jurídicas figurarem como consumidoras. Aplicáveis, na hipótese, os conceitos insculpidos nos artigos 2º e 3º do CDC. Para elidir a responsabilidade sobre o defeito na prestação do serviço, caberia,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA PRECLUSA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA CONTRAMÃO. CULPA EVIDENCIADA PELA DINÂMICA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVA IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. I. Àfalta de interposição de agravo retido, o pronunciamento judicial sobre questão probatória na audiência de instrução e julgamento torna-se precluso e não pode ser posteriormente objetado pela parte prejudicada, nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. II. A normalidade e a segurança do tráfego de automóveis estão basicamente assentadas no princípio da confiança, cuja pedra de torque repousa na premissa de que os motoristas esperam que as leis de trânsito sejam reciprocamente respeitadas. III. Considera-se culpado o motorista que, infringindo regras básicas de trânsito, provoca colisão com motocicleta da Polícia Militar que trafegava regularmente pela via principal. IV. Havendo perda total do veículo, a indenização deve atender a parâmetros indicativos do seu valor de mercado. V.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA PRECLUSA. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA CONTRAMÃO. CULPA EVIDENCIADA PELA DINÂMICA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVA IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA. I. Àfalta de interposição de agravo retido, o pronunciamento judicial sobre questão probatória na audiência de instrução e julgamento torna-se precluso e não pode ser posteriormente objetado pela parte prejudicada, nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. II. A normalidade e a segurança do t...