APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDO. ATRASO NA ENTREGA CONFIGURADO. CASO FORTUITO NÃO DEMONSTRADO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. INVERSÃO DE CLAUSULA MORATÓRIA NÃO ADMITIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo. 2. À luz do direito consumerista, pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. Neste sentido, a ação pode ser ajuizada em desfavor de qualquer dos fornecedores, ou seja, a construtora e/ou a empresa vendedora, por estar configurada a solidariedade passiva entre estas. 3. Conforme precedentes desta egrégia Corte, as contrarrazões devem limitar-se a impugnar os argumentos do apelo, não sendo a via adequada para inovar o pedido. 4. Extrapolado o prazo de tolerância de 180 dias, sem que houvesse qualquer causa de exclusão da sua responsabilidade, imperioso é o dever de indenizar os consumidores pelos prejuízos sofridos, nos termos do artigo 395 do Código Civil. 5. É devida a indenização a título de lucros cessantes advindos da comprovada mora do contratado. Não se trata de dano hipótetico o prejuízo advindo da mora na entrega do imóvel adquirido na planta, uma vez que o adquirente espera que o bem adentre em seu patrimônio naquela oportunidade, sendo ele para alugar a terceiro ou para residir, em qualquer das hipóteses, há perda financeira para a parte. 6. A inversão da cláusula penal moratória em favor do consumidor levaria o judiciário a intervir na relação criando cláusulas contratuais novas, não discutidas ou negociadas pelas partes, o que não é o seu papel. 7. Apelação conhecida, mas improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDO. ATRASO NA ENTREGA CONFIGURADO. CASO FORTUITO NÃO DEMONSTRADO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. INVERSÃO DE CLAUSULA MORATÓRIA NÃO ADMITIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporad...
DIREITO CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONSTATADA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIVALÊNCIA NO ÊXITO DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Destarte, para que o dano material seja integralmente reparado, imprescindível constar nos autos os comprovantes das despesas realizadas. Nesse diapasão tem-se que a Proposta de orçamento realizada não se presta a justificar o gasto despendido pela autora. Não há comprovante de pagamento da referida quantia, como recibo ou nota fiscal, sendo despiciendo falar-se em restituição. 2. Embora seja pacífico que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, a caracterização do dano requer a demonstração do abalo da reputação junto a terceiros (honra objetiva), fato este não comprovado nos autos. 3. Sucumbindo a parte autora em maior extensão na sua pretensão, é consequência lógica o entendimento de que deve suportar, em proporção superior, as custas e os honorários sucumbenciais, à luz do art. 21 do extinto CPC/193. 4. Recursos conhecidos, mas improvidos.
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DIREITO CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONSTATADA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIVALÊNCIA NO ÊXITO DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Destarte, para que o dano material seja integralmente reparado, imprescindível constar nos autos os comprovantes das despesas realizadas. Nesse diapasão tem-se que a Proposta de orçamento realizada não se presta a justificar o gasto despendido pela autora. Não há comprovante de pagam...
APELAÇÃO CIVEL. CIVIL E IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TAXA. ATRASO ATRIBUÍDO AO COMPRADOR. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. VEDAÇÃO. DEVER DE RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. QUANTUM RAZOAVELMENTE FIXADO. TERMO AD QUEM. CASO ESPECÍFICO. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. EXCLUSÃO DE PARTE. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INICIATIVA DA PARTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 20, §3º DO CPC. SUCUMBENCIA MÍNIMA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. Não é sustentável o argumento de que o atraso na entrega do imóvel ocorreu em razão da eventual não quitação do preço quando demonstrado que a entrega ocorreu antes da quitação. 3. A jurisprudência admite a fixação de prazo de tolerância justamente para possibilitar certa flexibilidade com a data inicialmente prevista para entrega do imóvel, e que deve compreender a ocorrência dos empecilhos alegados no período da construção. 4. Ausente previsão em contrato de cláusula penal moratória, não há que se falar em aplicação analógica de multa em virtude de atraso na entrega do imóvel. 5. O atraso na entrega do imóvel não é argumento plausível para o congelamento do saldo devedor, tendo em vista que o comprador não pode ser beneficiado com a ausência de qualquer correção sobre o saldo devedor. 6. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 7. O valor atribuído pelo juízo de origem para fins de lucros cessantes encontram-se dentro do razoável, na média de mercado em relação a imóveis da mesma característica. 8. O termo inicial da contagem do prazo para incidência dos lucros cessantes é o dia seguinte à data em que a unidade imobiliária deveria ter sido entregue, contando a tolerância de 180 dias. E o termo final é a data de entrega das chaves. 9. É pacífico o entendimento jurisprudencial que a incorporadora/construtora é responsável por todas as despesas relativas ao imóvel comprado na planta, incluindo taxas condominiais, impostos, até que os adquirentes obtenham a posse direta da unidade imobiliária, o que ocorre com o recebimento das chaves. 10. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CIVEL. CIVIL E IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TAXA. ATRASO ATRIBUÍDO AO COMPRADOR. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. VEDAÇÃO. DEVER DE RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. QUANTUM RAZOAVELMENTE FIXADO. TERMO AD QUEM. CASO ESPECÍFICO. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. EXCLUSÃO DE PARTE. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INICIATIVA DA PARTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 20, §3º DO CPC. SUCU...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM TERRENO VIZINHO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. INSTALAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO. TRANSTORNOS. FORTE ODOR. CAUSA DO MAL-ESTAR DE ALUNOS E FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NÃO COMPROVAÇÃO. TERMO DE VISTORIA. SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A REFUTAR AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A litispendência se caracteriza pela trípliceidentidade entre os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido) e, na hipótese em análise, sendo diversa a causa de pedir entre as demandas cotejadas, deve-se afastar a incidência do referido instituto. 2. O Termo de Vistoria realizado pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde, que atesta a regularidade na instalação de banheiros químicos, reveste-se de presunção de veracidade e legitimidade até que a parte contrarie as informações ali contidas. 3. Não trazendo a parte autora provas aptas a refutar as conclusões da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, é inviável reconhecer qualquer dano à instituição de ensino resultante da instalação dos banheiros químicos na obra em terreno vizinho. 4. Não havendo comprovação de que a instalação dos banheiros químicos ocasionou violação da honra objetiva da pessoa jurídica, isto é, circunstâncias aptas a produzir abalo em seu nome, sua imagem e reputação frente ao mercado,não há que se falar em compensação por danos morais. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM TERRENO VIZINHO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. INSTALAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO. TRANSTORNOS. FORTE ODOR. CAUSA DO MAL-ESTAR DE ALUNOS E FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NÃO COMPROVAÇÃO. TERMO DE VISTORIA. SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A REFUTAR AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A litispendência se caracteriza pela trípliceidenti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE VALOR EXORBITANTE DA ASTREINTE. REDUÇÃO. VALOR PROPORCIONAL AO BEM JURÍDICO TUTELADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É cediço que a astreinte (multa diária ou multa cominatória) constitui um instrumento cominatório em forma de multa pecuniária contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. É fixada pelo juiz em sentença ou na concessão de tutela antecipatória e dura enquanto permanece a inadimplência. 2. Apesar da possibilidade de impor desde já um limite máximo para as multas diárias, com base em parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, ressalta-se que a lei não assegura um dever do magistrado de fixar este limite, sendo, com isso, apenas uma faculdade do juiz. 3. O valor da multa cominada pelo juízo a quo, está dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, pois o imóvel em questão, tem relevância econômica e social, merecendo especial proteção, pois trata-se de propriedade produtiva e havendo descumprimento da obrigação pela ré, pode causar danos bem superiores ao valor da multa cominada. 4. Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE VALOR EXORBITANTE DA ASTREINTE. REDUÇÃO. VALOR PROPORCIONAL AO BEM JURÍDICO TUTELADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É cediço que a astreinte (multa diária ou multa cominatória) constitui um instrumento cominatório em forma de multa pecuniária contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. É fixada pelo juiz em sentença ou na concessão de tutela antecipatória e dura enquanto permanece a inadimplência. 2. Apesar da possibilidade de impor desde já um limite máximo para as multas diárias, com...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO. DANOS MORAIS - AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a defesa não se desincumbiu de comprovar a presença dos requisitos do art. 25 do Código Penal, mostra-se inviável o reconhecimento da legítima defesa. Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover o devido ajuste. A reparação cível mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP, se restringe ao dano material, cabendo postular indenização por dano moral na seara do direito comum, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. (Precedentes).
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO. DANOS MORAIS - AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a defesa não se desincumbiu de comprovar a presença dos requisitos do art. 25 do Código Penal, mostra-se inviável o reconhecimento da legítima defesa. Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover o devido ajuste. A reparação cível mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP, se restringe ao dano material, cabendo postular indenização por dano moral na...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA.PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. As declarações seguras e coesas da ofendida na polícia e em juízo, nas quais relata as agressões praticadas pelo apelante, bem como o laudo de lesões corporais, constituem provas suficientes a embasar a condenação pelo art. 129, § 9º, do Código Penal. 2. Se a ameaça foi proferida no contexto do crime de lesão corporal, inexiste crime autônomo, ou seja, sem que haja o dolo específico de intimidar, ficando absorvido pelo de lesão corporal. 3. Reconhecida a falta de interesse recursal quanto ao pedido de fixação da pena no mínimo legal, pois nesse sentido consignou a r. sentença. 4. Afasta-se a compensação por dano moral se não há nos autos elementos de prova suficientes para apuração de sua ocorrência e do seu quantum. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA.PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. As declarações seguras e coesas da ofendida na polícia e em juízo, nas quais relata as agressões praticadas pelo apelante, bem como o laudo de lesões corporais, constituem provas suficientes a embasar a condenação pelo art. 129, § 9º,...
Contrato coletivo de plano de saúde. Rescisão unilateral. Falta de notificação prévia. Migração para plano individual ou familiar. Dano moral. Ilegitimidade passiva. 1 - As empresas que atuam conjuntamente na administração e execução de contrato de plano de saúde respondem solidariamente com a operadora do plano pelos prejuízos causados ao consumidor (arts. 7º, § único, e 34, CDC). 2 - Possível a rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde se, previsto no contrato as condições da rescisão, há comunicação prévia ao segurado e cumprido o prazo de aviso de 60 dias (Resolução Normativa n. 195/09 da ANS, art. 17, caput e § único). 3 - Na rescisão unilateral, aos beneficiários deve ser disponibilizado plano individual ou familiar, sem necessidade de se cumprir novos prazos de carência (Resolução n. 19 do CONSU, art. 1º). Não se garante ao segurado, contudo, as mesmas condições de preços, pois o valor do prêmio nos contratos individuais é consideravelmente maior. 4 - Dano moral há quando ocorre dor, vexame, sofrimento ou humilhação. Meros dissabores não são suficientes a ensejar indenização por danos morais. 5 - Apelação provida em parte.
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Contrato coletivo de plano de saúde. Rescisão unilateral. Falta de notificação prévia. Migração para plano individual ou familiar. Dano moral. Ilegitimidade passiva. 1 - As empresas que atuam conjuntamente na administração e execução de contrato de plano de saúde respondem solidariamente com a operadora do plano pelos prejuízos causados ao consumidor (arts. 7º, § único, e 34, CDC). 2 - Possível a rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde se, previsto no contrato as condições da rescisão, há comunicação prévia ao segurado e cumprido o prazo de aviso de 60 dias (Resolução Normat...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. DANO MORALCONFIGURADO. VALORDO QUANTUM INDENIZATÓRIORAZOÁVEL E PROPORCIONAL. A atividade de transporte aéreo encontra-se inserida no rol daquelas reguladas pelo direito do consumidor, sobretudo quanto à natureza da responsabilidade que é objetiva. A empresa aérea responde pela indenização de danos materiais e morais experimentados pelos passageiros decorrentes da prática do overbooking que consiste na venda de passagens superiores ao número de assentos disponíveis na aeronave, consubstanciando-se, a toda evidência, em prática abusiva que afronta as regras e princípios que norteiam as relações de consumo. O quantum da indenização deve ser fixado em valor que efetivamente repare o dano e, ao mesmo tempo, que não represente enriquecimento sem causa por parte da vítima ou prejuízo à atividade da prestadora de serviços. Mostrando-se o quantum debeatur fixado na sentença dentro dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade dadas às circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto, deve ser ele mantido, não merecendo reparo a sentença recorrida. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. DANO MORALCONFIGURADO. VALORDO QUANTUM INDENIZATÓRIORAZOÁVEL E PROPORCIONAL. A atividade de transporte aéreo encontra-se inserida no rol daquelas reguladas pelo direito do consumidor, sobretudo quanto à natureza da responsabilidade que é objetiva. A empresa aérea responde pela indenização de danos materiais e morais experimentados pelos passageiros decorrentes da prática do overbooking que consiste na venda de passagens superiores ao número de assentos disponíveis na aeronave, consubstanciando-se, a toda evidência, em prática a...
CÓDIGO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. No momento em que ocorre a violação de um direito, considera-se nascida a pretensão para postulá-lo judicialmente e, aplicando-se a teoria da actio nata, tem início a contagem do prazo prescricional (art. 189 do Código Civil). No caso, as cobranças começaram a partir de 09.04.2014 (f. 83), portanto, não há que se falar em prescrição. Segundo o princípio da congruência, adstrição, simetria ou paralelismo, a sentença deve resolver a lide nos exatos limites da demanda, não podendo se posicionar além do que foi pedido (ultra petita), nem aquém (citra ou infra petita), tampouco dele se alhear (extra petita), sob pena de nulidade do ato decisório. Não verifico na r. sentença ocorrência de julgamento além dos fatos alegados pelas partes. Para garantir a efetividade da prestação jurisdicional o juiz pode fixar as medidas necessárias para assegurar a tutela específica da obrigação. Logo, mostra-se possível a aplicação de multa a fim de garantir a efetivação do comando judicial, em razão de descumprimento da ordem. Mostra-se devida a multa no patamar fixado. No tocante ao dano moral, foi fixado norteado pela razoabilidade e proporcionalidade e a sentença não extrapolou os limites ditados por esses princípios, pois o valor fixado se mostra proporcional às peculiaridades do caso, já que não se apresenta irrisório nem exorbitante, não figurando enriquecimento ilícito sem causa. Recurso desprovido.
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CÓDIGO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. No momento em que ocorre a violação de um direito, considera-se nascida a pretensão para postulá-lo judicialmente e, aplicando-se a teoria da actio nata, tem início a contagem do prazo prescricional (art. 189 do Código Civil). No caso, as cobranças começaram a partir de 09.04.2014 (f. 83), portanto, não há que se falar em prescrição. Segundo o princípio da congruência, adstrição, simetria ou paralelismo, a sentença deve resolver a lide nos exatos limites da demanda, não podendo se p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE CONTRATO SUBJACENTE. DESCONTOS REALIZADOS DE FORMA INJUSTIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. DESCONSIDERAÇÃO. IMPORTES DESCONTADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. MENSURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto por ter sido ventilada originalmente e debatida nas razões recursais que lastreiam a insurgência manifestada pelo recorrente, limitando a matéria passível de conhecimento pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu objeto, não podendo ser instado a se manifestar acerca de matéria que, inovadora, restara ventilada apenas em sede de embargos de declaração, não podendo o julgado, pois, ser reputado omisso por não ter se manifestado acerca de questão que efetivamente não poderia resolver. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE CONTRATO SUBJACENTE. DESCONTOS REALIZADOS DE FORMA INJUSTIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. DESCONSIDERAÇÃO. IMPORTES DESCONTADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. MENSURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBJETO. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTES. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PAGAMENTO DE PARTE DO VALOR EM ESPÉCIE E O RESTANTE COM TRANSFERÊNCIA DE PARTE DA ÁREA A SER CONSTRUÍDA, NA FORMA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. LOTES REVENDIDOS A TERCEIRO. ANUÊNCIA DA PRIMEIRA ALIENANTE/PROMISSÁRIA VENDEDORA. APERFEIÇOAMENTO. OBRIGAÇÃO. TRANSMISSÃO À NOVA ADQUIRENTE. POSTERIOR ADITAMENTO. NOVA FORMA DE PAGAMENTO. ANUÊNCIA DA PRIMITIVA PROPRIETÁRIA/CREDORA. INEXISTÊNCIA. VONTADE DE NOVAR. AUSÊNCIA DE REQUISITO. QUITAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO. AFIRMAÇÃO. CONVOLAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR MAIS PERDAS E DANOS. RESSALVA.. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu o objeto, não podendo ser instado a se manifestar acerca de matéria estranha que deverá, se o caso, ser ventilada através de instrumento próprio e específico, não podendo o julgado, pois, ser reputado como contraditório por não ter se manifestado conclusivamente acerca de questão que efetivamente não poderia resolver. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBJETO. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTES. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PAGAMENTO DE PARTE DO VALOR EM ESPÉCIE E O RESTANTE COM TRANSFERÊNCIA DE PARTE DA ÁREA A SER CONSTRUÍDA, NA FORMA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. LOTES REVENDIDOS A TERCEIRO. ANUÊNCIA DA PRIMEIRA ALIENANTE/PROMISSÁRIA VENDEDORA. APERFEIÇOAMENTO. OBRIGAÇÃO. TRANSMISSÃO À NOVA ADQUIRENTE. POSTERIOR ADITAMENTO. NOVA FORMA DE PAGAMENTO. ANUÊNCIA DA PRIMITIVA PROPRIETÁRIA/CREDORA. INEXISTÊNCIA. VONTADE D...
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RATEIO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRACIADO COM O APERFEIÇOAMENTO DO TÍTULO JUDICIAL. REVOGAÇÃO DA BENESSE. PRESSUPOSTO. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO, PARA MELHOR, DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO OBRIGADO. APREENSÃO DECORRENTE DA INDENIZAÇÃO ASSEGURADA. NÃO REALIZAÇÃO. PROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO. 1.O fato de ser agraciado com a gratuidade de justiça não enseja a alforria do contemplado com isenção dos ônus da sucumbência, se restar vencido, implicando a benesse simples sobrestamento da exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas, tornando-as passíveis de serem exigidas se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos verificar alteração, para melhor, em sua situação financeira, tornando-o habilitado a custeá-las, ressalvado que, findo aludido interregno, restarão prescritas (Lei nº 1.060/50, arts. 7º e 12). 2. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao Judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família. 3.Aviada impugnação à gratuidade de justiça após o aperfeiçoamento do título judicial que debitara ao beneficiado os ônus da sucumbência em que incidira, à parte impugnante fica afetado o ônus de evidenciar que experimentara ele substancial alteração, para melhor, em sua situação financeira, tornando-se impassível de ser tratado legitimamente como juridicamente pobre e continue fruindo das salvaguardas inerentes à gratuidade de justiça. 4.Conquanto agraciado o beneficiário da justiça gratuita com indenização de substancial alcance a cargo da impugnante, a natureza indenizatória da verba, agregado ao fato de que sequer a percebera, obsta que seja interpretada como apta a ensejar alteração em sua fortuna pessoal apta a ensejar a elisão da gratuidade judiciária que lhe fora assegurada, devendo ser preservada incólume a benesse que lhe fora resguardada ante a inexistência de fato suficiente a induzir efetiva alteração na sua capacidade financeira. 5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RATEIO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRACIADO COM O APERFEIÇOAMENTO DO TÍTULO JUDICIAL. REVOGAÇÃO DA BENESSE. PRESSUPOSTO. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO, PARA MELHOR, DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO OBRIGADO. APREENSÃO DECORRENTE DA INDENIZAÇÃO ASSEGURADA. NÃO REALIZAÇÃO. PROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA, REJEIÇÃO. MÉRITO. MARCA EMPRESARIAL. USO DE TERMO BRASIL TELECOM. MARCA MISTA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). UTILIZAÇÃO, EM CONJUNTO, DO NOME REGISTRADO PELO INPI. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. 1. Constatando-se a inexistência de relação de prejudicialidade entre a Ação de Obrigação de Fazer e demanda anulatória, ajuizada perante a Justiça Federal, não há razão para que seja determinada a suspensão do feito, na forma prevista no artigo 265, inciso IV, alínea a, do CPC/1973. 3.Aproteção à propriedade das marcas e signos distintivos das empresas encontra-se prevista no artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 9.279/96, que regula os direitos e as obrigações relativos à propriedade industrial. 4.Inexistente a exclusividade dos termos que compõem o nome da empresa autora/apelante, tem-se por ausente qualquer óbice à utilização, pela empresa ré/apelada, do nome registrado pelo INPI, desde que utilizada com todos os seus elementos nominativos e figurativos em conjunto, de forma a distingui-la das empresas que atuam no mesmo ramo de atividade. 5.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA, REJEIÇÃO. MÉRITO. MARCA EMPRESARIAL. USO DE TERMO BRASIL TELECOM. MARCA MISTA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). UTILIZAÇÃO, EM CONJUNTO, DO NOME REGISTRADO PELO INPI. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. 1. Constatando-se a inexistência de relação de prejudicialidade entre a Ação de Obrigação de Fazer e demanda anulatória, ajuizada perante a Justiça Federal, não há razão para que seja determinada a suspensão do feito, na forma previ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ART. 3º DA LEI 6.194/74, COM REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI 11.482/07. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1483620/SC, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 2.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ART. 3º DA LEI 6.194/74, COM REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI 11.482/07. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1483620/SC, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PROCRASTINAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. 1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontram-se sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. 2.A negativa injustificada de emissão de autorização de procedimento médico deve ser considerada ilícita, porquanto constitui conduta incompatível com a boa-fé contratual e com a equidade, sobretudo por não haver comprovação de que o tratamento não possui eficácia para a doença apresentada pelo participante do plano de saúde. 3.A recusa de cobertura do tratamento médico em momento de fragilidade emocional do paciente, dada a natureza grave dadoença por ele apresentada, ultrapassa o simples inadimplemento contratual, ensejando, pois, a reparação pelos danos morais, sobretudo diante da recalcitrância do plano de saúde em cumprir a obrigação contratual, mesmo após determinação judicial neste sentido. 4. Evidenciado que a operadora do plano de saúde, nada obstante a determinação judicial exarada, vem procrastinando a emissão de autorização para a realização do tratamento médico prescrito ao autor, tem-se por caracterizada a litigância de má-fé, justificando-se a imposição da multa prevista no artigo 18 do CPC/1973. 5. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PROCRASTINAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. 1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontram-se sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. 2.A negativa injustificada de emissão de autorização de procedimento médico deve ser considerada ilícita, porquanto constitui conduta incompatível com a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE MULTA POR PARTE DA PROMITENTE VENDEDORA. NÃO CABIMENTO. LUCROS CESSANTES E MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARRAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL PARA INCIDÊNCIA DA MULTA COMINATÓRIA. DATA DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 1. A responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do bem imóvel não pode ser afastada em razão da ocorrência de chuvas nem tampouco escassez de mão de obra, porquanto tais fatos não caracterizam risco específico da atividade, englobado pelo prazo de tolerância previsto contratualmente. 2. Na hipótese de inadimplemento contratual por parte da construtora e não de desistência por parte do promitente comprador, não se mostra cabível a retenção de valores a título de multa em favor da promitente vendedora. 3. Tratando-se de contrato de promessa de compra e venda, no qual não há cláusula de arrependimento, o sinal dado apresenta natureza de arras meramente confirmatórias, passando a integrar o valor do bem, e nesta condição, não estão sujeitas à restituição em dobro, em caso de rescisão contratual por culpa do promitente vendedor. 4. A multa contratual para o caso de atraso na entrega do bem imóvel adquirido em fase de construção, por apresentar a finalidade de ressarcir os prejuízos experimentados pelo promitente comprador, não é passível de cumulação com indenização por lucros cessantes ou por danos emergentes. 5. Nada obstante a rescisão contratual somente tenha sido confirmada por ocasião prolação da r. sentença, os autores já se encontravam desonerados de suas obrigações em relação ao contrato desde o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. 6. Apelação Cível interposta pelos autores conhecida e não provida. Apelação Cível interposta pela empresa ré conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE MULTA POR PARTE DA PROMITENTE VENDEDORA. NÃO CABIMENTO. LUCROS CESSANTES E MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARRAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL PARA INCIDÊNCIA DA MULTA COMINATÓRIA. DATA DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 1. A responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do bem imóvel não pode ser afastada em r...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.TRANSPORTE DE MERCADORIAS. DESCONTO DE VALORES DECORRENTES DE AVARIAS E EXTRAVIO DE MERCADORIAS. NOTIFICAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS COMPROVAÇÃO. TERMO DE DISTRATO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA A RESPEITO DA RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESNECESSIDADE. EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ATRASO NO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA EMPRESA AUTORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Tendo em vista que, desde o início da vigência do contrato firmado pelas partes, a notificação acerca dos danos e extravios de produtos transportados vinha sendo dirigida diretamente aos motoristas da empresa prestadora de serviços de transportes, sem que esta forma de comunicação tenha sido questionada, mostra-se incabível a pretensão de reconhecimento da ilicitude dos descontos realizados, sob a alegação de irregularidade das notificações. 2. Inexistente previsão contratual neste sentido, não há como ser reconhecido o direito a exclusividade na prestação dos serviços. 3. Deixando a empresa autora de apresentar prova de que a contraprestação pelos serviços foi adimplida após o prazo previsto no contrato, tem-se por incabível o reconhecimento do atraso no cumprimento da obrigação por parte da empresa contratante. 4. Constatado que a empresa autora firmou termo de distrato no qual admitiu o desconto de valores em decorrência de avaria em mercadorias transportadas, não é cabível o acolhimento da pretensão de ressarcimento dos valores descontados, porquanto não há evidência de vício de consentimento ou indícios de lesão. 5. Tem-se por inviabilizada a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, quando sua conduta não se subsume às hipóteses previstas no artigo 17, do CPC/1973. 6. Preliminar de inépcia do recurso rejeitada. Recurso de Apelação interposto pela empresa autora conhecido e não provido. Primeiro recurso de apelação da empresa ré conhecido e parcialmente provido. Segundo recurso de Apelação interposto pela empresa ré não conhecido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.TRANSPORTE DE MERCADORIAS. DESCONTO DE VALORES DECORRENTES DE AVARIAS E EXTRAVIO DE MERCADORIAS. NOTIFICAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS COMPROVAÇÃO. TERMO DE DISTRATO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA A RESPEITO DA RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESNECESSIDADE. EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ATRASO NO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA EMPRESA AUTORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Tendo em vista que, desde o início da vigência do contrato firmado pelas partes, a notif...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DA IMOBILIARIA. MORA CARACTERIZADA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - O Código de Defesa do Consumidor consagra a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, com fundamento na teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. II - A discussão sobre exigência de taxa devida em razão de alteração do projeto de construção não interfere nas obrigações contratuais do incorporador com os promitentes compradores, bem como não ilide a inadimplência e os seus consectários jurídicos. III - Comprovada a responsabilidade pelo atraso na entrega do bem objeto de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive, após o cômputo do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, deve o responsável arcar com os danos causados ao Consumidor. IV- A consequência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é a devolução das prestações efetivamente pagas, com o retorno das partes ao status quo ante. V - Apelação Cível conhecida interposta por MB ENGENHARIA SPE 040 S/A E OUTROSe não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DA IMOBILIARIA. MORA CARACTERIZADA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - O Código de Defesa do Consumidor consagra a responsabilidade solidária daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, com fundamento na teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. II - A discussão sobre exigência de taxa devida em razão de alteração do projeto de co...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMOS. LIMITAÇÃO. 30% DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo o agravante contratado de livre e espontânea vontade, os vários empréstimos junto ao agravado, tendo plena ciência dos valores que lhe seriam descontados mensalmente, mesmo sabendo que seu salário estava comprometido em função de diversos descontos diretamente em sua folha de pagamento, não se pode inferir que o prosseguimento dos descontos poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao agravante, eis que, este previamente conhecia o quantum que deveria suportar, ao longo de todo o período contratado. 2. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMOS. LIMITAÇÃO. 30% DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo o agravante contratado de livre e espontânea vontade, os vários empréstimos junto ao agravado, tendo plena ciência dos valores que lhe seriam descontados mensalmente, mesmo sabendo que seu salário estava comprometido em função de diversos descontos diretamente em sua folha de pagamento, não se pode inferir que o prosseguimento dos descontos poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao agravante, eis que, este previamente conhecia o...