INDENIZAÇÃO. AUTOMÓVEL. SEGURO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - A petição de emenda, com pedido de oitiva de testemunha e juntada de documento, foi inicialmente recebida pelo MM. Juiz, embora a r. sentença a tenha rejeitado. O indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal não causou cerceamento de defesa porque desnecessária para a resolução da lide. Agravo retido parcialmente provido. II - A indenização por prejuízo material compreende a troca de um pneu, o qual foi danificado. Improcedente o pedido de substituição do outro pneu, por ausência de dano e de previsão contratual, ainda que o autor afirme necessidade técnica. III - A empresa-ré disponibilizou taxi para condução do autor e de sua esposa até o destino final da viagem, no entanto ele preferiu não utilizá-lo, a fim de acompanhar o reboque. A opção do autor em dormir no veículo, em local ermo, não é atribuível à Seguradora nem gerou dano moral. IV - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. AUTOMÓVEL. SEGURO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - A petição de emenda, com pedido de oitiva de testemunha e juntada de documento, foi inicialmente recebida pelo MM. Juiz, embora a r. sentença a tenha rejeitado. O indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal não causou cerceamento de defesa porque desnecessária para a resolução da lide. Agravo retido parcialmente provido. II - A indenização por prejuízo material compreende a troca de um pneu, o qual foi danificado. Improcedente o pedido de substituição do outro pneu, por ausência de...
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. COBRANÇA DE IPVA. MULTAS. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - Além da demora de mais de um ano para a ré proceder à transferência do veículo perante o DETRAN, o que somente ocorreu depois de ajuizada a presente ação, a autora foi cobrada pelo IPVA e por multas do veículo, cujos pontos foram lançados em seu nome. Dano moral configurado. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. III - Apelação e recurso adesivo desprovidos.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. COBRANÇA DE IPVA. MULTAS. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - Além da demora de mais de um ano para a ré proceder à transferência do veículo perante o DETRAN, o que somente ocorreu depois de ajuizada a presente ação, a autora foi cobrada pelo IPVA e por multas do veículo, cujos pontos foram lançados em seu nome. Dano moral configurado. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por su...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO. NÃO REQUERIDA. DESCONSIDERADO. PRELIMINARES. AFASTADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. FALHA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento não apreciado por não ter o apelante requerido expressamente a sua apreciação. 2. Preliminares de cerceamento de manifestação, ausência de interesse de agir e condição de ação, afastadas. 3. Serviços prestados por instituição bancária estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor. 4. Ao não conseguir provar em contrário, recai sobre o prestador a responsabilidade civil pela má prestação de serviços e a ele se imputa o dever de ressarcimento do dano material e compensação do dano moral causado ao cliente. 5. Apelo não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO. NÃO REQUERIDA. DESCONSIDERADO. PRELIMINARES. AFASTADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. FALHA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento não apreciado por não ter o apelante requerido expressamente a sua apreciação. 2. Preliminares de cerceamento de manifestação, ausência de interesse de agir e condição de ação, afastadas. 3. Serviços prestados por instituição bancária estão sob guarda...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA COM MÉRITO. DECISÃO CITRA PETITA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I- A decisão que omite questão relevante argüída em primeiro grau de jurisdição se mostra omissa, incorrendo no vício de julgamento 'citra petita', não sendo este o caso dos autos; II- A r. sentença não padece do vício de julgamento citra petita, uma vez que a MMa. Juíza se manifestou sobre todos os pontos levantados pelo Apelante, inclusive sobre os danos morais requeridos, ao decidir às fls. 78 dos autos, que é incabível o manejo de Embargos à Execução para veicular pedido condenatório em face do exeqênte;embargado; III-Não há que se falar em omissão do MM. Juízo Singular quanto ao pedido de produção de provas, em especial a prova pericial, quando se constata nos autos, tanto na sentença quanto nos Embargos Declaratórios expressa análise do MM. Juízo a quo quanto ao tema impugnado. IV- Preliminar rejeitada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA COM MÉRITO. DECISÃO CITRA PETITA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I- A decisão que omite questão relevante argüída em primeiro grau de jurisdição se mostra omissa, incorrendo no vício de julgamento 'citra petita', não sendo este o caso dos autos; II- A r. sentença não padece do vício de julgamento citra petita, uma vez que a MMa. Juíza se manifestou sobre todos os pontos levantados pelo Apelante, inclusive sobre os danos morais requeridos, ao decidir às fls. 78 dos autos, que é incabível o manejo...
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ANÚNCIO DE TERCEIROS. OLX. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEI 12.965/14. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 19 E ARTIGO 21. SENTENÇA MANTIDA. 1. Empresa configurada como Provedora de Aplicações de Internet, não possui responsabilidade pelo descumprimento de contrato oriundo de anúncio de produto exibido em seu sítio, mas estabelecido exclusivamente entre o Apelante e terceiro. 2. Não está configurado nexo causal entre o descumprimento contratual e qualquer ação da Apelada, tampouco ilicitude de algum ato praticado por esta ou infringência dos comandos previstos nos arts. 19, 21 e 31 da lei 12.965/14. 3. Apelo não provido. Unânime.
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DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ANÚNCIO DE TERCEIROS. OLX. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEI 12.965/14. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 19 E ARTIGO 21. SENTENÇA MANTIDA. 1. Empresa configurada como Provedora de Aplicações de Internet, não possui responsabilidade pelo descumprimento de contrato oriundo de anúncio de produto exibido em seu sítio, mas estabelecido exclusivamente entre o Apelante e terceiro. 2. Não está configurado nexo causal entre o descumprimento contratual e qualquer ação da Apelada, tampouco...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. PARÂMETRO DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese de negativa de cobertura de tratamento médico do segurado, o dano moral é in re ipsa, operando-se independentemente de prova do prejuízo. Tal entendimento assenta-se na dificuldade de se demonstrarem, processualmente, as alterações anímicas como a dor, a frustração, a humilhação, o sofrimento, a angústia, a tristeza, entre outras. 3. O valor da indenização por danos morais deve ser razoável e proporcional à ofensa, mediante exame das condições pessoais e econômicas das partes, de modo a servir como compensação pela apreensão padecida e inibição à conduta lesiva praticada. 4. Em face da sucumbência total do réu, este deve arcar ao pagamento da totalidade das custas e honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. PARÂMETRO DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese de negativa de cobertura de tratamento médico do segurado, o dano moral é in re ipsa, operando...
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. CIVIL. PROCESSO. NULIDADE. SENTENÇA. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. COLISÃO DE VEÍCULOS. SEGURADORA. CRÉDITOS. SUB-ROGAÇÃO. PROPRIETÁRIO. VEÍCULO EMPRESTADO. CONDUTOR. DANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Rejeita-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional por insuficiente motivação se o magistrado fundamentou satisfatoriamente o decisum, com a precisa indicação dos argumentos fáticos e jurídicos que ensejaram seu convencimento e refutou os relevantes pontos abordados pela parte. 3. O proprietário do veículo responde solidariamente por eventual dano causado pelo condutor a terceiros, uma vez que a culpa, sob a modalidade negligência, é constatada a partir da falta de observância do dever de cuidado do bem. 4. A empresa seguradora sub-roga-se no crédito para reaver o que desembolsou. 5. Preliminar rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. CIVIL. PROCESSO. NULIDADE. SENTENÇA. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. COLISÃO DE VEÍCULOS. SEGURADORA. CRÉDITOS. SUB-ROGAÇÃO. PROPRIETÁRIO. VEÍCULO EMPRESTADO. CONDUTOR. DANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2....
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. LIBERDADE. EXPRESSÃO. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A participação em movimentos e manifestações constitui exercício do direito fundamental de liberdade de expressão (art. 5°, inciso IX, Constituição Federal), ressalvadas as práticas manifestamente abusivas. 3. A ausência de prova da autoria impossibilita a responsabilização dos manifestantes pelos danos materiais e morais alegados pela empresa autora. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. LIBERDADE. EXPRESSÃO. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A participação em movimentos e manifestações constitui exercício do direito fundamental de liberdade de expressão (art. 5°, inciso IX, C...
COBRANÇA. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. ACIDENTE. TRÂNSITO. SEGURO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. A indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT deve ser atualizada monetariamente desde a data do evento danoso até a data do efetivo pagamento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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COBRANÇA. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. ACIDENTE. TRÂNSITO. SEGURO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas...
DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. RESCISÃO. CONTRATO. EMPREITADA. MULTA COMPENSATÓRIA. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. Rescindido o contrato por culpa exclusiva de um dos contratantes, impõe-se à parte que deu causa à resolução da avença aplicação da multa compensatória estabelecida no pacto. 4. A cláusula penal compensatória, que se refere ao inadimplemento total e serve de alternativa ao credor que poderá exigi-la como satisfação dos prejuízos pelo não cumprimento do contrato, não pode ser cumulada com perdas e danos, sob pena de flagrante bis in idem, visto que possuem a mesma natureza jurídica. 5. Recurso da JN VENÂNCIO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA conhecido e desprovido. 6. Recurso da AQUA TECNOLOGIA EM INSTALAÇÕES LTDA conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. RESCISÃO. CONTRATO. EMPREITADA. MULTA COMPENSATÓRIA. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e ca...
DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. RESCISÃO. CONTRATO. EMPREITADA. MULTA COMPENSATÓRIA. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. Rescindido o contrato por culpa exclusiva de um dos contratantes, impõe-se à parte que deu causa à resolução da avença aplicação da multa compensatória estabelecida no pacto. 4. A cláusula penal compensatória, que se refere ao inadimplemento total e serve de alternativa ao credor que poderá exigi-la como satisfação dos prejuízos pelo não cumprimento do contrato, não pode ser cumulada com perdas e danos, sob pena de flagrante bis in idem, visto que possuem a mesma natureza jurídica. 5. Recurso da JN VENÂNCIO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA conhecido e desprovido. 6. Recurso da AQUA TECNOLOGIA EM INSTALAÇÕES LTDA conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. RESCISÃO. CONTRATO. EMPREITADA. MULTA COMPENSATÓRIA. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. Rescindido o contrato por culpa exclusiva de um dos contratantes, impõe-se à parte que deu causa à resolução da avença aplicação da multa compensatória estabelecida no pacto. 4. A cláusula penal compensatória, que se refere ao inadimplemento total e serve de alternativa ao credor que poderá exigi-la como satisfação dos prejuízos pelo não cumprimento do contrato, não pode ser cumulada com perdas e danos, sob pena de flagrante bis in idem, visto que possuem a mesma natureza jurídica. 5. Recurso da JN VENÂNCIO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA conhecido e desprovido. 6. Recurso da AQUA TECNOLOGIA EM INSTALAÇÕES LTDAconhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. RESCISÃO. CONTRATO. EMPREITADA. MULTA COMPENSATÓRIA. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e ca...
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30% DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão proferida antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O limite legal de 30% de desconto na remuneração do servidor para pagamento das parcelas mensais do empréstimo bancário restringe-se aos contratos que prevêem consignação em folha de pagamento: inteligência do art. 45, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990 c/c o art. 116, § 2º, da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011 e art. 10 do Decreto Distrital n.º 28.195/2007. Não há norma que disponha sobre a limitação para a contratação de outras modalidades de empréstimos bancários, mormente aqueles com descontos realizados diretamente em conta corrente, situação em que há plena liberdade para o servidor contratar. 3. Se o autor previamente conhecia o quantum que deveria desembolsar para o adimplemento da obrigação assumida com a instituição bancária e se responsabilizou ao pagamento dos valores mediante desconto mensal em conta corrente, deverá respeitar o contrato devidamente assinado, o qual, ao que tudo indica, não se contrapõe à Lei nem tampouco se revela abusivo frente às normas insertas no Código de Defesa do Consumidor. 4. A compensação por danos morais pressupõe a prática de conduta ilícita. Não há falar em indenização diante da ausência de comprovação do ato ilícito e do dano. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30% DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão proferida antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O limite legal de 30% de desconto na remuneração do servidor para...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DA OBRA. ATRASO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DANOS EMERGENTES. ALUGUEÍS. DANO MORAL. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. TOTALIDADE. QUANTIA PAGA. SÚMULA Nº 543. STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÔNUS. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor e incide nos contratos de compra e venda em que a empresa se obriga à construção de unidades imobiliárias. 3. A cláusula contratual que fixa prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para entrega da obra, livremente pactuada, não configura abusividade, pois se justifica em face da complexidade do objeto do contrato e, no caso, é desprovida de conteúdo capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada na relação negocial. 4. O atraso na entrega de imóvel pela construtora na data aprazada no contrato enseja o ressarcimento ao adquirente dos valores despendidos a título de aluguel de imóvel locado para residência, em virtude da inadimplência da construtora. 5. Configura dano moral indenizável, o atraso na entrega de imóvel que vulnera o consumidor em seu direito fundamental à moradia, à paz e à dignidade da pessoa humana. 6. A fim de restabelecer o equilíbrio contratual, é plenamente cabível a inversão da multa penal moratória estipulada exclusivamente em desfavor do promitente comprador, pois não é razoável que apenas um dos contratantes responda pelos efeitos da mora, mormente por se tratar de consumidor em contratos de adesão. 7. Invertida a cláusula penal moratória em face do fornecedor de serviço deve ser mantida a mesma periodicidade de incidência da multa moratória estabelecida no contrato. 8. A escassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior, mas sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. 9. A demora do Poder Público para aprovação de projetos e execução de obras não se amolda, no caso, ao conceito de caso fortuito e força maior, pois é circunstância inerente a atividade comercial exercida pela construtora. 10. O atraso, sem justificativa plausível, na entrega do imóvel objeto do negócio constitui causa apta a justificar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o retorno das partes ao status quo ante, sendo devida, assim, a devolução integral e imediata das parcelas pagas pela promissária compradora. 11. A rescisão contratual motivada pelo atraso na entrega da obra, por culpa exclusiva da construtora, inviabiliza a retenção dos valores pagos pelo consumidor. Inteligência da súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça. 12. Em face da sucumbência mínima do autor, deve a parte ré ser condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade. 13. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DA OBRA. ATRASO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. DANOS EMERGENTES. ALUGUEÍS. DANO MORAL. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. TOTALIDADE. QUANTIA PAGA. SÚMULA Nº 543. STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÔNUS. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Adminis...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. VAGA. GARAGEM. MEDIDAS INFERIORES. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRENCIA. PRAZO PRESCRICIONAL GERAL. VISTORIA PRÉVIA. SUBSTITUIÇÃO VAGAS. INDENIZAÇÃO. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. A compra e venda de imóvel com garagem que apresenta medidas inferiores às previstas no projeto arquitetônico, enseja responsabilização da construtora. 4. A pretensão deduzida na demanda sujeita-se a prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, por tratar de direito subjetivo propriamente dito. 5. A realização de vistoria prévia não comprova, por si, que o consumidor conhecia as dimensões das garagens antes de formalizar o negócio. 6. Não é plausível exigir do consumidor que realize medição do imóvel e das garagens antes de concluir a compra e venda, pois essa não é uma prática usual neste tipo de negócio. 7. A fixação de indenização em valor que corresponde aproximadamente a 20% (vinte por cento) do valor do imóvel encontra-se razoável e propício a compensar os danos materiais suportados pelo consumidor, caso não haja possibilidade de substituição das duas vagas por outras. 8. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. VAGA. GARAGEM. MEDIDAS INFERIORES. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRENCIA. PRAZO PRESCRICIONAL GERAL. VISTORIA PRÉVIA. SUBSTITUIÇÃO VAGAS. INDENIZAÇÃO. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2...
CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/1973. CONSOLIDAÇÃO. REVISIONAL. INTERESSE DE AGIR. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA. CONTRATO. TARIFAS. SEGURO. INFORMAÇÃO. DEVER. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EFETIVIDADE. ÔNUS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. A Lei n. 13.105/15, em vigor desde de 18 de março de 2016, não se aplica a fatos pretéritos consolidados sob a égide da Lei n.5.869, de 11 de janeiro de 1973. 2. O interesse de agir está intimamente associado à utilidade prática da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional, situação não evidenciada, na hipótese, tendo em vista a ausência de sucumbência nas teses recursais de indenização por danos morais e minoração dos honorários advocatícios. 3. É legal a cobrança de seguro, produto complementar e opcional. Todavia, constitui ônus da instituição financeira fornecer informações claras e adequadas sobre esse serviço (art. 6º, III, do CDC), com disposições contratuais que indiquem, ao menos, as condições e valor do prêmio, e demonstrar a sua efetiva prestação ao consumidor. 4. A cláusula de seguro é abusiva e causa desequilíbrio contratual a favor do banco, quando ausentes as informações sobre os termos do seguro e a prova da prestação do serviço ao consumidor. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/1973. CONSOLIDAÇÃO. REVISIONAL. INTERESSE DE AGIR. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA. CONTRATO. TARIFAS. SEGURO. INFORMAÇÃO. DEVER. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EFETIVIDADE. ÔNUS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. A Lei n. 13.105/15, em vigor desde de 18 de março de 2016, não se aplica a fatos pretéritos consolidados sob a égide da Lei n.5.869, de 11 de janeiro de 1973. 2. O interesse de agir está intimamente associado à utilidade prática da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional, situação não evidenciada, na hipótese, te...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. FURTO SIMPLES. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de lesão corporal e furto perpetrados pelo acusado contra a vítima, sua ex-companheira. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação em crime de ameaça, mormente quando praticado em contexto de violência doméstica ou familiar. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, não pode ser fixada de ofício.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. FURTO SIMPLES. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de lesão corporal e furto perpetrados pelo acusado contra a vítima, sua ex-companheira. A palavra da vítima tem especial relevância para fundament...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. DOENÇA LABORAL (HÉRNIA DISCAL). ACIDENTE DE TRABALHO. INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL PARA FINS DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. POSSIBILIDADE. INVALIDEZ TOTAL. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. 1.O indeferimento da produção de prova pericial, quando evidenciado que o acervo probatório constante dos autos é suficiente para dirimir a controvérsia, não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2.Adoença de trabalho decorrente de lesões por microtrauma repetitivo (hérnia de disco) é considerada como acidente de trabalho, podendo, por isso, ser incluída como acidente pessoal para fins de cobertura de contrato de seguro de vida. (Precedentes deste egrégio Tribunal do colendo Superior Tribunal de Justiça). 3.Aaposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração e dispõe de fé pública e presunção de veracidade, constituindo prova suficiente para demonstrar a incapacidade laboral do segurado. 4.Em face da inequívoca demonstração de incapacidade do autor para o exercício de sua atividade laboral habitual, decorrente de acidente do trabalho, cabível a indenização prevista em contrato de seguro de vida firmado pelas partes litigantes. 5. O termo inicial para a incidência de correção monetária é a data do inadimplemento da obrigação, que, in casu, ocorreu com a recusa indevida da cobertura securitária. 6.Consoante entendimento jurisprudencial, a mera inadimplência contratual não gera direito a indenização por danos morais. 7. Verificada a ocorrência de sucumbência recíproca, devem ser proporcionalmente distribuídos e compensados os honorários advocatícios e as despesas processuais. 8.Agravo Retido conhecido e não provido. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. DOENÇA LABORAL (HÉRNIA DISCAL). ACIDENTE DE TRABALHO. INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL PARA FINS DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. POSSIBILIDADE. INVALIDEZ TOTAL. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. 1.O indeferimento da produção de prova pericial, quando evidenciado que o acervo probatório constante dos autos é suficiente para dirimir a controvérsia, não configura hipó...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA RÉPLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO DO NOME DE PESSOA FÍSICA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÕES ANTERIORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA. ENUNCIADO Nº 385, DA SÚMULA DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EMM DOBRO. NÃO CABIMENTO. 1. A falta de oportunidade para apresentar a réplica não se justifica para cassar a sentença, se a parte autora não demonstrou prejuízo e se a sentença for de improcedência com fundamento em falta de comprovação dos fatos alegados na petição inicial e não nos argumentos levantados em contestação. 2. Segundo o Enunciado nº 385, da Súmula do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Assim, a pessoa física que ostenta anotações em cadastro de inadimplentes, por dívidas não pagas, cuja licitude não foi infirmada por prova em contrário, não faz jus à indenização por dano moral decorrente de indevida inscrição posterior. 3. Não cabe repetição de indébito em dobro se não restou configurada conduta de má-fé do réu e, muito menos, se sequer restou demonstrada a cobrança objeto de devolução. 4. Recurso não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA RÉPLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO DO NOME DE PESSOA FÍSICA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÕES ANTERIORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA. ENUNCIADO Nº 385, DA SÚMULA DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EMM DOBRO. NÃO CABIMENTO. 1. A falta de oportunidade para apresentar a réplica não se justifica para cassar a sentença, se a parte autora não demonstrou prejuízo e se a sentença for de improcedência com fundamento em falta de comprovação dos fatos alegados na petição in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. DÍVIDA JÁ PAGA. RECONHECIMENTO. PEDIDO CONTRAPOSTO. CONDENAÇÃO. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES. MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso em que se discute a possibilidade de condenação da parte autora ao pagamento dos honorários do advogado da parte ré, em vista da improcedência do pedido inicial, inclusive por força de requerimento da própria autora, por ocasião da réplica; De nenhuma serventia a irresignação trazida no apelo quanto ao pedido de gratuidade de justiça dos apelados, já que não houve qualquer decisão nesse sentido pela sentença recorrida; a questão em controvérsia diz respeito a saber se é possível a condenação da parte, por força da sucumbência, ao pagamento dos honorários contratuais da parte vencedora; 2. A despeito de o tema ainda não estar pacificado, inclusive, no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência desta Corte caminha no sentido da impossibilidade de acolhimento da tese deduzida no pedido contraposto, mormente por considerar tratar-se de mera liberalidade do contratante, tanto na escolha do advogado que o patrocinará, quanto no preço pelos serviços contratados; 3. Particularidades que demandam decisão diversa. In caso, não há discussão sobre a questão de fundo, ou seja, sobre a existência das dívidas condominiais que justificariam o ajuizamento da presente ação de cobrança, consoante corrobora o pedido deduzido pelo próprio autor em réplica, no sentido da improcedência total dos pedidos formulados na inicial; 4. Discussão sobre ônus probatório. Antes de tudo, cabe ao credor demonstrar a existência da dívida (fato constitutivo do direito) e ao réu eventuais causas impeditivas, modificativas ou extintivas desse mesmo direito (pagamento, prescrição, novação etc.) (art. 373 do CPC/2015; art. 333 do CPC/1973). Deveria o autor demonstrar que os réus não pagaram as taxas descritas na inicial, ou que, de outra forma, não lhe foi possível computar tais pagamentos, por atos imputados aos réus, o que não o fez. Os autos demonstram que, por motivos de desorganização interna, a autora não computou os pagamentos feitos pelos réus a título de taxas condominiais, postulando nestes autos dívida já paga, consoante reconheceu posteriormente; 5. Segundo descrito na inicial, os réus são, respectivamente, professora e vigilante, de tal sorte que, para se fazerem presentes em juízo e, portanto, contestarem a pretensão inicial, necessitaram, efetivamente, despender recursos na contratação de um advogado, gasto este que poderia ser tranquilamente evitado com um pouco mais de organização por parte do demandante. Até porque, não fosse a intervenção do causídico, os réus certamente, por força de revelia, seriam condenados a pagar novamente a dívida já quitada, em evidente demonstração de má-fé do autor. Tais circunstâncias não podem ser desconsideradas pelo julgador, mormente porque evidenciam ato ilícito do apelante e, portanto, fato gerador da obrigação de indenizar, no caso, a título de dano material (arts. 186 e 927 do CC). Precedentes do STJ; 6. O montante pago ao ilustre causídico que representa os réus se afigura razoável e condizente com os valores de referência estipulados na tabela da OAB-DF, considerando o valor da unidade referencial de honorários no mês do pagamento, divulgada pelo conselho seccional, e o valor mínimo estipulado na tabela de honorários para causas desta natureza; 7. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. DÍVIDA JÁ PAGA. RECONHECIMENTO. PEDIDO CONTRAPOSTO. CONDENAÇÃO. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES. MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso em que se discute a possibilidade de condenação da parte autora ao pagamento dos honorários do advogado da parte ré, em vista da improcedência do pedido inicial, inclusive por força de requerimento da própria autora, por ocasião da réplica; De nenhuma serventia a irresignação trazida no apelo quanto ao pedido de gratuidade de justiça dos apelados, já que não houve qua...