DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SOAR DE ALARME ANTIFURTO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. O simples soar de um alarme antifurto ao sair de uma loja não é apto a gerar indenização por danos morais, haja vista desacompanhado de qualquer conduta agressiva ou ofensa pelo funcionário da loja. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SOAR DE ALARME ANTIFURTO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. O simples soar de um alarme antifurto ao sair de uma loja não é apto a gerar indenização por danos morais, haja vista desacompanhado de qualquer conduta agressiva ou ofensa pelo funcionário da loja. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, perc...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO.BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. 1. Evidenciada a existência de falhas no sistema da entidade, atribuindo um empréstimo e saques de valores errôneos, inevitável a declaração de inexistência do contrato e da dívida, bem como o reconhecimento de falha da prestação do serviço, devendo a instituição bancária ser responsabilizada (Súmula 479 do STJ). 2. É cediço que em caso de defeitos na prestação dos serviços bancários a inversão do ônus da prova é ope legis, ou seja, decorre automaticamente da lei. 3. Ao fixar o quantum reparatório na esfera dos danos morais, há necessidade de sopesamento da conduta do ofensor, devendo ser-lhe proporcionado adequado conforto material, as condições econômicas das partes, bem como o resultado inibitório do cometimento das condutas que deram causa àquele sofrimento. 4. Recurso do réu desprovido. Apelo da autora parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO.BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. 1. Evidenciada a existência de falhas no sistema da entidade, atribuindo um empréstimo e saques de valores errôneos, inevitável a declaração de inexistência do contrato e da dívida, bem como o reconhecimento de falha da prestação do serviço, devendo a instituição bancária ser responsabilizada (Súmula 479 do STJ). 2. É cediço que em caso de defeitos na prestação dos serviços bancários a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. 24 HORAS. DANO MORAL. PROVA. QUANTUM. Nos termos do enunciado nº 469 de sua súmula: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.. A estipulação de prazo de carência para início da cobertura de plano de saúde é válida. No entanto, diante de situações evidentemente urgentes ou emergenciais, deve incidir o prazo máximo de carência de 24 horas, nos termos do art. 12, V, c, e do art. 35-c, I e II, todos da Lei nº 9.656/98. O mero inadimplemento contratual não é capaz de configurar dano moral, salvo se ficar evidenciada violação a quaisquer dos direitos de personalidade da parte lesada. A negativa de cobertura à internação, em situação de risco de lesão irreparável à sua saúde ou de morte, extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelo dano moral sofrido. Para a condenação por dano moral faz-se necessária a prova do fato que o gerou e não a comprovação do dano em si. O quantum a ser fixado a título de reparação por danos morais deverá observar o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. 24 HORAS. DANO MORAL. PROVA. QUANTUM. Nos termos do enunciado nº 469 de sua súmula: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.. A estipulação de prazo de carência para início da cobertura de plano de saúde é válida. No entanto, diante de situações evidentemente urgentes ou emergenciais, deve incidir o prazo máximo de carência de 24 horas, nos termos do art. 12, V, c, e do art. 35-c, I e II, todos da Lei nº 9.656/98. O mero inadimplemento contratual não é cap...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. HABITE-SE. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL INVERTIDA. NÃO CABIMENTO. CUMULAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. É cediço que a relação jurídica travada entre as partes no contrato de promessa de compra e venda configura típica relação de consumo, porquanto se amolda aos requisitos previstos nos artigos 1º ao 3º da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. De acordo com a teoria do risco do negócio ou atividade, sendo a atividade principal das rés a construção civil, não há como alegar que atrasos da CEB e demais entraves burocráticos constituem fatos imprevisíveis, tampouco inevitáveis, a ensejar o rompimento do nexo de causalidade entre a conduta da construtora e o dano. 3. Não se considera caso fortuito/força maior, para fins de elisão de inadimplemento contratual, o evento que integra os riscos do próprio empreendimento, fazendo parte da atividade empresarial exercida pela incorporadora ré. 4. Não há como afastar a condenação ao pagamento dos danos materiais sofridos pelos promitentes compradores, a título de lucros cessantes, se estes ficaram impossibilitados de usufruir do imóvel pelo período em que, contratualmente, teriam direito, por falta imputada à promitente vendedora. Todavia, sua cumulação com cláusula penal implica-se em bis in idem. 5. Apelos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. HABITE-SE. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL INVERTIDA. NÃO CABIMENTO. CUMULAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. É cediço que a relação jurídica travada entre as partes no contrato de promessa de compra e venda configura típica relação de consumo, porquanto se amolda aos requisitos previstos nos artigos 1º ao 3º da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. De acordo com a teoria do risco do negócio ou atividade, sendo a atividade principal das rés a construção civil, não há como alega...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA QUE ALTERA TERMO INICIAL PARA ENTREGA DAS CHAVES EM CASO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. EXIGÊNCIA DE RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE 1. Cláusula que vincula a data de entrega do imóvel à data de assinatura do contrato de financiamento revela-se manifestamente abusiva, tendo em vista que não estabelece prazo certo para o término da obra e entrega do bem. 2. A exigência de Relatório de Impacto de Trânsito pela Administração Pública não constitui caso fortuito ou força maior, pois, apesar de inevitável, liga-se aos riscos do próprio empreendimento, integrando de tal modo a atividade empresarial que é impossível exercê-la sem assumi-los. 3. Inexistindo justificativa plausível para a entrega do imóvel além da data aprazada, considerando-se o prazo de tolerância, reveste-se de respaldo a pretensão do adquirente ao recebimento dos lucros cessantes, que representam uma forma de compensar o promitente comprador pela não disponibilidade do imóvel adquirido, bem como pela impossibilidade de exercer todos os direitos inerentes à propriedade. 4. Ante a lacuna contratual, a mora da construtora deverá ser discutida no âmbito da responsabilidade civil (perdas e danos), que, como mencionado, já foi objeto de indenização via lucros cessantes, não sendo cabível a inversão da cláusula penal como determinado na sentença, pois seria criar obrigação contratual sem base na disposição de vontade dos contraentes. 5. Recurso da ré conhecido e desprovido. Apelação dos autores conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA QUE ALTERA TERMO INICIAL PARA ENTREGA DAS CHAVES EM CASO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. EXIGÊNCIA DE RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE 1. Cláusula que vincula a data de entrega do imóvel à data de assinatura do contrato de financiamento revela-se manifestamente abusiva, tendo em vista que não estabelece prazo certo para o término da obra e entrega do bem. 2. A exigência de Rela...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DO GRUPO OK. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS PROCESSUAL AO QUE ALEGA. PERÍCIA JUDICIAL. DEFERIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO. ARTIGO 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. EFETIVIDADE JURISDICIONAL. JULGAMENTO JUSTO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. ARTS. 130 E 131 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REINTERAÇÃO DE TEMAS JÁ APRECIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos dos artigos 145/147 do CPC de 1973, aplicáveis à espécie, o perito atua como expert do Juízo auxiliando-o nas atividades que exigem conhecimentos técnicos ou científicos especiais, mediante elo baseado na confiança do Magistrado, a quem é endereçada a prova para formação do seu convencimento motivado (regra dos artigos 130/131, do CPC/73). 2. Diferentemente do sustentado, inexiste o apontado excesso de execução mesmo após apresentada a competente impugnação ao laudo pericial; a homologação sem a interferência do expert do juízo é decorrência da jurisdição, que em atenção ao disposto no art. 436, do CPC, sequer vincula o juiz ao laudo pericial, podendo o mesmo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos: O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. 3. O perito instado a esclarecer as divergências apresentadas no laudo da perícia contábil anterior, o fez devidamente nos exatos termos da sentença, retificando a incidência dos juros moratórios a partir da citação e não do evento danoso, o que gerou o crédito em favor do exequente no valor de R$327.980,07. Esclareceu que não houve insurgência quanto ao valor da dívida atualizada e acrescida de juros no tocante ao primeiro laudo apresentado, informando total da condenação em R$1.553.857,13, atualizado até 31/3/2015, que, aplicando-se os índices do TJDFT, teria um total de R$1.723.533,13 com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m. O retorno dos autos ao expert decorreu da necessidade de atualização dos pagamentos e levantamentos efetuados. Ressalvou o Juízo que a demanda principal tramita a mais de 20 (vinte) anos no Judiciário. 4. A perícia realizada cumpriu sua finalidade, possibilitando o convencimento motivado do julgador. Apesar da irresignação em apreço, não vislumbro demonstrado o direito que alega ter o agravante, tendo em vista a imparcialidade da perícia realizada e noto falha na intenção de fazer prevalecer o seu entendimento de pagamento ou sobejo de valores em seu favor. Não há nos autos qualquer comprovação, fática ou jurídica, hábil a inviabilizar a perícia questionada. 5. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DO GRUPO OK. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS PROCESSUAL AO QUE ALEGA. PERÍCIA JUDICIAL. DEFERIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO. ARTIGO 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. EFETIVIDADE JURISDICIONAL. JULGAMENTO JUSTO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. ARTS. 130 E 131 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REINTERAÇÃO DE TEMAS JÁ APRECIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos dos...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS. ANÁLISE DE QUEM DEU ENSEJO AO LITÍGIO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Se o autor foi induzido a mover o feito em desfavor da ré por figurar esta no título de propriedade do imóvel que pretendia adquirir junto à imobiliária, deve a requerida responder pela verba de sucumbência. 2 - Em sendo o feito for extinto sem julgamento do mérito, não se aplica à espécie a incidência da regra geral, inserta no artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo a qual o vencido deve suportar a obrigação de indenizar as despesas processuais, tendo a doutrina desenvolvido, para referida hipótese, a aplicação do princípio da causalidade, na qual se analisa quem teria dado ensejo ao litígio. 3 - Nas causas em que não houver condenação, o magistrado fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendendo as normas das alíneas previstas no § 3º, do artigo 20 do CPC. 4 - Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS. ANÁLISE DE QUEM DEU ENSEJO AO LITÍGIO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Se o autor foi induzido a mover o feito em desfavor da ré por figurar esta no título de propriedade do imóvel que pretendia adquirir junto à imobiliária, deve a requerida responder pela verba de sucumbência. 2 - Em sendo o feito for extinto sem julgamento do mérito, não se aplica à espécie a incidência da regra...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CHEQUE. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECONHECIDA. INSCRIÇÃO ANTERIOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. LEI Nº 1.050/1960. 1. A relação contratual estabelecida entre as partes está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelece a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ainda que verificado falha na prestação de serviço do banco, havendo inscrição anterior devida, nos órgãos de proteção ao crédito, não há que falar em condenação por danos morais (Súmula 385 do STJ). 3. São devidas custas e honorários advocatícios quando ocorre sucumbência, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita, havendo suspensão do pagamento conforme determina o artigo 12 da Lei nº 1.050/1960. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CHEQUE. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECONHECIDA. INSCRIÇÃO ANTERIOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. LEI Nº 1.050/1960. 1. A relação contratual estabelecida entre as partes está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelece a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ainda que verificado falha na prestação de serviço do banco, havendo inscrição anterior devida, nos órgãos de proteç...
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UTI. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. DESCABIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa do agente pelo evento danoso. A falta de qualquer dos elementos da responsabilidade subjetiva - conduta omissiva, nexo causal, dano e culpa - inviabiliza a responsabilização e a consequente almejada reparação pelos danos supostamente sofridos. 2. Descabida a responsabilização do Estado quando evidente que a morte da paciente não decorreu de falta de internação em UTI, mas em razão do estado grave de saúde que já se encontrava, restando afastado o nexo causal direto e imediato entre os procedimentos médicos realizados e o óbito. 3. Recurso conhecido e não provido.
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INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UTI. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. DESCABIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa do agente pelo evento danoso. A falta de qualquer dos elementos da responsabilidade subjetiva - conduta omissiva, nexo causal, dano e culpa - inviabiliza a responsabilização e a consequente almejada reparação pelos danos supostamente sofridos. 2. Descabida a responsabilização do Estado quando evid...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA-SALÁRIO. RETENÇÃO INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. O instrumento processual é adequado e o processo é meio útil à obtenção da tutela pleiteada, verificando-se, portanto, interesse de agir do autor. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. A questão gira em torno da temática do superendividamento do consumidor, tema cada vez mais presente nas sociedades de consumo e em ascensão no Brasil pela facilidade e democratização de acesso ao crédito experimentado nos últimos anos. A boa-fé também é exigida do fornecedor, que deve conceder o crédito de forma responsável para os mutuários, no sentido de evitar a própria ruína financeira dos consumidores. Resta evidente a violação sofrida, porquanto o mutuário teve, sem sua autorização, todo seu salário confiscado para o pagamento dos débitos oriundos do empréstimo realizado, o que configura abuso de direito por parte da instituição financeira. Não merece reparo a r. sentença que limita os descontos a serem efetuados na conta do mutuário pela instituição financeira no valor de 30% dos rendimentos deste. Há de se registrar que o banco continuará a receber, ainda que em parcelas, o que lhe é devido, sem, contudo, prejudicar a subsistência do devedor. A retenção integral de salário, cuja função precípua é o próprio sustento e a sobrevivência do consumidor, condições indispensáveis para a dignidade de qualquer ser humano, é fato suficiente para causar danos morais. O quantum a ser fixado deverá observar o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), o potencial econômico e as características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA-SALÁRIO. RETENÇÃO INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. O instrumento processual é adequado e o processo é meio útil à obtenção da tutela pleiteada, verificando-se, portanto, interesse de agir do autor. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. A questão gira em torno da temática do superendividamento do consumidor, tema cada vez mais presente nas sociedades de consumo e em ascensão no Brasil pela facilidade e democratização de acess...
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Os cedentes de direitos sobre imóvel em construção têm legitimidade para pedir indenização referente à cláusula penal moratória e lucros cessantes de período anterior a cessão de direitos que fizeram. 2. A Cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias corridos após o previsto para conclusão da obra é válida, não acarretando desequilíbrio contratual. 3. Chuvas torrenciais, greves no setor de transporte público e escassez de mão de obra qualificada não caracterizam caso fortuito ou força maior. São ocorrências inerentes ao risco da atividade exercia pelas empresas que atual na construção civil. Não afastam a obrigação de entregar o imóvel no prazo estipulado no contrato. 4. Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, possível imputar à construtora a cláusula penal moratória prevista no contrato. 5. Inadmite-se a cumulação de multa contratual compensatória e lucros cessantes, sob pena de se configurar verdadeiro bis in idem, visto que os dois encargos ostentam a mesma natureza jurídica, pois têm por finalidade compensar perdas e danos decorrentes da inexecução do ajuste. 6. Honorários fixados em valor elevado, considerando a simplicidade da causa e o trabalho desenvolvido pelo advogado, devem ser reduzidos. 7. Prevalência dos votos majoritários. 8. Embargos Infringentes não providos. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Os cedentes de direitos sobre imóvel em construção têm legitimidade para pedir indenização referente à cláusula penal moratória e lucros cessantes de período anterior a cessão de direitos que fizeram. 2. A Cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias corridos após o previsto para conclusão da obra é válida, não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENCIA. APRESENTAÇÃO DE TESE NOVA. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte apresenta nova tese e postula a realização de novas diligências, fugindo da vinculação argumentativa própria dos embargos de declaração 2. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENCIA. APRESENTAÇÃO DE TESE NOVA. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte apresenta nova tese e postula a realização de novas diligências, fugindo da vinculação argumentativa própria dos embargos de declaração 2. Embargos rejeitados.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NÃO COBERTURA DO PROCEDIMENTO SOLICITADO. TRATAMENTO AUSENTE NO ROL INDICADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL EXEMPLIFICATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO SEU VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O rol de procedimentos a serem cobertos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar é meramente exemplificativo, servindo como referência mínima do que deve ser segurado. Dessa maneira, o fato do procedimento requerido não constar na referida lista não é justificativa para a recusa do tratamento. 2.A falha na prestação do serviço de saúde, in casu, atingiu grau de gravidade que extrapola o que se poderia admitir como mero aborrecimento, sobretudo em virtude do risco de perda de visão nos olhos. O sentimento de vulnerabilidade e impotência diante da negativa de cobertura dos serviços contratados, perfeitamente presumível em situações como a presente, é suficiente para que se configure o dano in re ipsa, tornando-se, assim, desnecessária a prova concreta do dano. 3.Constatado que os honorários advocatícios foram fixados dentro dos parâmetros legais, de forma razoável e proporcional, desnecessária a modificação do quantum determinado. 5. Recurso do Réu desprovido. Recurso adesivo da Autora parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NÃO COBERTURA DO PROCEDIMENTO SOLICITADO. TRATAMENTO AUSENTE NO ROL INDICADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL EXEMPLIFICATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO SEU VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O rol de procedimentos a serem cobertos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar é meramente exemplificativo, servindo como referência mínima do...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. FOTOS DA COLISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não comprovando o autor o fato constitutivo do seu direito, tampouco o réu as causas modificativas, extintivas e impeditivas do direito do autor, não há que se falar em culpa exclusiva de qualquer das partes. 2. Em face da ausência de esteio probatório de que demonstre concretamente quem agiu de maneira culposa no acidente, a solução mais justa para resolver o caso concreto é que cada parte arque com os prejuízos ocasionados no seu veículo. 3. Indenização indevida. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. FOTOS DA COLISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não comprovando o autor o fato constitutivo do seu direito, tampouco o réu as causas modificativas, extintivas e impeditivas do direito do autor, não há que se falar em culpa exclusiva de qualquer das partes. 2. Em face da ausência de esteio probatório de que demonstre concretamente quem agiu de maneira culposa no acidente, a solução mais justa para resolv...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO LATERAL. DANO MATERIAL. EXTENSÃO DA AVARIA. CONSERTO NÃO SATISFATÓRIO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantém-se a sentença de procedência em relação aos danos materiais se os seis orçamentos trazidos aos autos pela autora guardam coerência com a narrativa do acidente feita pelas partes e com as fotos juntadas aos autos, donde se infere que a parte lateral esquerda do veículo da autora foi fortemente atingida pelo ônibus de propriedade da ré, gerando despesas condizentes com os prejuízos sofridos pela demandante, a qual, na inicial, considerou o menor dos orçamentos apresentados. 2. O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, malferindo sua dignidade, valor supremo insculpido como fundamento da República Federativa, art. 1°, inciso III, da Constituição Federal. Logo, não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. É preciso mais do que mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento significativo capaz de violar a dignidade da pessoa humana. 3. Reforma-se a sentença para afastar a condenação do réu ao pagamento de dano moral ante a ausência de ofensas aos direitos da personalidade da autora ao se envolver no acidente, sobretudo se não houve lesão física, nem mesmo leve, em decorrência do infortúnio, mas mero desconforto e aborrecimento com o fato. 4. Recurso parcialmente provido.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO LATERAL. DANO MATERIAL. EXTENSÃO DA AVARIA. CONSERTO NÃO SATISFATÓRIO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantém-se a sentença de procedência em relação aos danos materiais se os seis orçamentos trazidos aos autos pela autora guardam coerência com a narrativa do acidente feita pelas partes e com as fotos juntadas aos autos, donde se infere que a parte lateral esquerda do veículo da autora foi fortemente atingida pelo ônibus de propriedade da ré, gerando despesas condizentes com os prejuízos sofridos pela demandante, a qual, na ini...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação do réu pela prática do crime do art. 217-A do Código Penal. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, II, CP impede a elevação da pena, na segunda fase, pela agravante descrita no art. 61, II, f, CP, sob pena de bis in idem, pois o fato de o réu ser padrasto da vítima traz intrínseca a relação doméstica e de coabitação com a mesma. Afasta-se a condenação ao pagamento de reparação de danos morais em favor da vítima, por violação ao princípio da ampla defesa, na ausência de elementos concretos apresentados pela acusação ou pela parte, formulado pedido genérico. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação do réu pela prática do crime do art. 217-A do Código Penal. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, II, CP impede a elevação da pena, na segunda fase, pela agravante descrita no art. 61, II, f, CP, sob pena de bis in idem, pois o fato de o réu ser padrasto da vítima traz intrínseca a relação doméstica e de coabitação com a mesma. Afasta-se a condenação ao pagamento de reparação de danos morais em favor da vítima, por violação ao princípio da ampla defesa, na...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROVA. ÔNUS DO RÉU. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. Como forma de se desincumbir do ônus que lhe compete por imposição do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, o réu apresentou os documentos compostos de cópias de telas de computador e de faturas de cartões de crédito em nome do autor, os quais, de per si, são insuficientes para comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores. Configurados os elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, a ilicitude da conduta da apelante, a existência de dano moral decorrente da indevida inscrição da apelada em cadastros de inadimplentes e, finalmente, o nexo causal entre esses dois primeiros pressupostos, evidencia-se a obrigação de indenizar pelos danos morais ocorridos. Recurso dos autores provido. Recurso do réu prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROVA. ÔNUS DO RÉU. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. Como forma de se desincumbir do ônus que lhe compete por imposição do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, o réu apresentou os documentos compostos de cópias de telas de computador e de faturas de cartões de crédito em nome do autor, os quais, de per si, são insuficientes para comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores. Configurados os elementos ensejadores da responsabilidade c...
E m e n t a APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS. NÃO COMPROVACÃO. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBE DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO: ART. 333, INC. I, DO CPC/73. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A revelia não possui como corolário a procedência do pedido, pois a presunção de veracidade é relativa, admitindo, portanto, julgamento contrário à autora. 2. Se inexistem nos autos provas suficientes a embasar o pedido de ressarcimento dos materiais e morais, ônus que incumbia à demandante, correta a sentença que julgou o pedido inicial improcedente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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E m e n t a APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS. NÃO COMPROVACÃO. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBE DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO: ART. 333, INC. I, DO CPC/73. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A revelia não possui como corolário a procedência do pedido, pois a presunção de veracidade é relativa, admitindo, portanto, julgamento contrário à autora. 2. Se inexistem nos autos provas suficientes a embasar o pedido de ressarcimento dos materiais e morais, ônus que incumbia à demandante, correta a sentença que julgou o pedido inicial improceden...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. TERMO FINAL DA MORA. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. MULTA COMPENSATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O termo final da mora contratual para fins de indenização por lucros cessantes deve corresponder à data da efetiva averbação do habite-se no cartório de registro de imóveis. 2. Não se afigura razoável imputar à construtora a culpa exclusiva pelo atraso na entrega da unidade imobiliária, quando evidenciado que, após a averbação do habite-se, o promitente comprador não adotou as providências necessárias à obtenção do financiamento bancário para quitar o saldo devedor. 3.No caso, a multa contratual ostenta natureza compensatória, pois prefixa as pernas e danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, de modo que inviabiliza a sua cumulação com indenização por lucros cessante, sob pena de enriquecimento sem causa da promitente compradora. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. TERMO FINAL DA MORA. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. MULTA COMPENSATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O termo final da mora contratual para fins de indenização por lucros cessantes deve corresponder à data da efetiva averbação do habite-se no cartório de registro de imóveis. 2. Não se afigura razoável imputar à construtora a culpa exclusiva pelo atraso na entrega da unidade imobiliária, quando evidencia...
Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Aplicação do CDC. Rescisão. Atraso na entrega. Cláusula de tolerância. Caso fortuito e força maior. Lucros cessantes. Dano moral. Cláusula penal compensatória. Arras. Sucumbência. Princípio da causalidade. 1 - Não é necessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento. Presumem-se autênticos os documentos juntados pelos litigantes, cabendo à parte contrária impugná-los, se o caso. 2 - A relação entre as partes - adquirente e construtora - é de consumo. O adquirente é o destinatário final do produto oferecido ou do serviço prestado pela vendedora, qual seja, a construção de unidade habitacional (CDC, arts. 2º e 3º). Ainda que a matéria se submeta aos ditames da L. 9.514/97, em razão da alienação fiduciária do imóvel em garantia do contrato, tal fato não afasta a aplicabilidade do CDC. 3 - Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, é devida indenização a título de lucros cessantes ao promitente comprador que pagou o preço integral do imóvel e não pretende a rescisão do contrato. 4 - Com a rescisão do contrato, as partes retornam ao status quo ante, e todos os valores devem ser restituídos ao autor. Não se trata de desistência do promitente comprador, mas de rescisão do contrato por inadimplemento da ré. 5 - A adequação do projeto de construção do empreendimento às normas técnicas de engenharia elétrica e às exigências feitas pela Administração Pública para expedir o habite-se, não caracterizam caso fortuito ou força maior. Não afastam a obrigação da construtora ou empreendedora de entregar o imóvel no prazo estipulado no contrato. 6 - Cláusula de tolerância de 180 dias não é abusiva. Não viola a boa-fé objetiva, nem provoca desequilíbrio contratual e desvantagem exagerada para o consumidor. 7 - O mero inadimplemento contratual não causa ofensa à honra subjetiva ou objetiva da contratante hábil a ensejar condenação por danos morais. 8 - O atraso na entrega do imóvel torna a construtora obrigada a pagar a multa estipulada em cláusula penal, cujo montante, se excessivo, pode ser reduzido pelo juiz. 9 - A teor do art. 417 do CC, as arras devem ser pactuadas expressamente. Não estipuladas as arras, interpreta-se o sinal tão somente como antecipação de pagamento. 10 - De acordo com o princípio da causalidade, aquele que dá causa ao ajuizamento da ação é obrigado a pagar custas e honorários. 11 - Apelação da ré e do autor providas em parte.
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Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Aplicação do CDC. Rescisão. Atraso na entrega. Cláusula de tolerância. Caso fortuito e força maior. Lucros cessantes. Dano moral. Cláusula penal compensatória. Arras. Sucumbência. Princípio da causalidade. 1 - Não é necessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento. Presumem-se autênticos os documentos juntados pelos litigantes, cabendo à parte contrária impugná-los, se o caso. 2 - A relação entre as partes - adquirente e construtora - é de consumo. O adquirente é o destinatário final do produto oferecido ou do serviço p...