DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. 1. Aconstrutora que figurou no contrato de cessão de direitos firmado entre o autor e a construtora, na qualidade de interveniente anuente, é parte legítima para ocupar no polo passivo da relação processual da ação que tem por objetivo rescindir o contrato e ressarcir os valores pagos. 2. Os valores pagos pelo cessionário não podem ser retidos se não deu causa à rescisão contratual, de modo que devem ser restituídos de forma integral e imediata. 3. Amulta moratória é destinada a punir o inadimplente, pois visa prefixar as perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual. 4. Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. 1. Aconstrutora que figurou no contrato de cessão de direitos firmado entre o autor e a construtora, na qualidade de interveniente anuente, é parte legítima para ocupar no polo passivo da relação processual da ação que tem por objetivo rescindir...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 333, I, do CPC de 1973 (artigo 373, I, do CPC de 2015), o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito. 2. É defeso ao julgador presumir a existência dos fatos alegados pelas partes, de modo que a fundamentação deve ter por base informações concretas, e não meras alegações desprovidas de provas. 3. Na hipótese, as provas apresentadas pelo réu desconstituem as alegações da autora, a qual não logrou êxito em comprovar que houve falha na prestação dos serviços contratados. 4. Improcede o pedido de reforma da sentença quando a parte apelante limita-se a afirmar que os seus pedidos estão amparados pelas provas constantes dos autos, sem, contudo, impugnar, especificadamente, os fundamentos da sentença recorrida. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 333, I, do CPC de 1973 (artigo 373, I, do CPC de 2015), o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito. 2. É defeso ao julgador presumir a existência dos fatos alegados pelas partes, de modo que a fundamentação deve ter por base informações concretas, e não meras alegações desprovidas de provas. 3. Na hipótese, as provas apresentadas pelo...
PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. Embora milite em favor do autor a presunção de veracidade dos fatos aduzidos na petição inicial (CPC, art. 319), tal peculiaridade não enseja de pronto, o julgamento de procedência automático, devendo o autor colacionar aos autos elementos de prova mínimos a amparar o direito objeto da prestação jurisdicional. Conforme a Súmula n. 227 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica tem potencialidade para sofrer dano moral, podendo pleitear a devida indenização quando atingida em sua honra objetiva, haja vista não ser ela dotada de elemento psíquico. Para ensejar a reparação, a suposta lesão à honra objetiva deve ser cabalmente comprovada, causando abalo no conceito, no nome ou na credibilidade da empresa perante terceiros. A ofensa à honra objetiva, ao contrário da honra subjetiva, sofrida pelas pessoas físicas, não pode ser presumida. A honra objetiva é representada pelo julgamento que terceiros fazem a respeito da pessoa jurídica, de maneira que apenas a ofensa a esse atributo é passível de reparação. Não há como inferir-se que a boa imagem da empresa ou a sua reputação tenha sofrido qualquer abalo pela conduta da parte ré, uma vez que a informação não ultrapassou a esfera de conhecimento da própria apelante. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. Embora milite em favor do autor a presunção de veracidade dos fatos aduzidos na petição inicial (CPC, art. 319), tal peculiaridade não enseja de pronto, o julgamento de procedência automático, devendo o autor colacionar aos autos elementos de prova mínimos a amparar o direito objeto da prestação jurisdicional. Conforme a Súmula n. 227 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica tem potencialidade para sofrer dano moral, podendo pleitear a devida indenização quando atingida em sua honra objetiva, haja vista não...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. QUARTO DE HOTEL. LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. LEI 9.610/98. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - ALei 11.771/2008 não se aplica à espécie, porquanto referida legislação cuida da prestação de serviços turísticos disciplinados dentro da Política Nacional de Turismo, promovida pelo Governo Federal. 2 - Não há que se falar em antinomia ou integração dos conceitos, uma vez que a matéria se encontra suficientemente disciplinada na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). 3 - De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é devida a cobrança de direito autoral decorrente de execução pública de obras musicais nos quartos de hotéis, uma vez que são considerados locais de frequência de coletiva. Precedentes, nesse sentido, do e. TJDFT. 4 - Nas parcelas vencidas de retribuição de direito autoral, bem como nas vincendas, incide juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ambos a contar da data de cada evento danoso. 5 - Apelação da parte ré conhecida e desprovida. Recurso adesiva da parte autora conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. QUARTO DE HOTEL. LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. LEI 9.610/98. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - ALei 11.771/2008 não se aplica à espécie, porquanto referida legislação cuida da prestação de serviços turísticos disciplinados dentro da Política Nacional de Turismo, promovida pelo Governo Federal. 2 - Não há que se falar em antinomia ou integração dos conceitos, uma vez que a matéria se encontra suficientemente disciplinada na Lei de Direitos Autorais (Le...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMOS. LIMITAÇÃO. 30% DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo o agravante contratado de livre e espontânea vontade, os vários empréstimos junto ao agravado, tendo plena ciência dos valores que lhe seriam descontados mensalmente, mesmo sabendo que seu salário estava comprometido em função de diversos descontos diretamente em sua folha de pagamento, não se pode inferir que o prosseguimento dos descontos poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao agravante, eis que, este previamente conhecia o quantum que deveria suportar, ao longo de todo o período contratado. 2. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMOS. LIMITAÇÃO. 30% DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo o agravante contratado de livre e espontânea vontade, os vários empréstimos junto ao agravado, tendo plena ciência dos valores que lhe seriam descontados mensalmente, mesmo sabendo que seu salário estava comprometido em função de diversos descontos diretamente em sua folha de pagamento, não se pode inferir que o prosseguimento dos descontos poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao agravante, eis que, este previamente conhecia o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. RECADASTRAMENTO. CRITÉRIOS VÁLIDOS. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumpre ao Magistrado proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou de direito e de fato se os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem necessidade de maior dilação probatória, nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil. Agravo retido desprovido. 2. A legitimidade passiva será daquele que supostamente tenha causa danos ao autor ou estiver apresentando resistência ao seu interesse. Preliminar rejeitada. 3. A assembleia geral ordinária que definiu os critérios e prazos para o recadastramento de unidades condominiais já foi considerada válida e legítima por esta Corte de Justiça. A autora deveria ter pleiteado o seu cadastro perante o condomínio, comprovando o preenchimento de todos os requisitos do recadastramento no prazo estipulado. 4. Conforme preceito expresso no art. 927 do Código de Processo Civil brasileiro, o pleito de reintegração de posse pressupõe prova robusta da posse anterior e sua perda, ônus do qual se desincumbiu a autora. Verificada a ausência de preenchimento dos requisitos legais contemplados pelo diploma processual, a manutenção da sentença de improcedência do pedido é medida que se impõe. Apelação cível conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. RECADASTRAMENTO. CRITÉRIOS VÁLIDOS. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumpre ao Magistrado proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou de direito e de fato se os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem necessidade de maior dilação probatória, nos termos do art. 330, inc. I, do Código...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL. IMÓVEIS VIZINHOS. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INFILTRAÇÕES. CULPA CONCORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO INDEFERIDA. O laudo pericial é um ato administrativo e, como manifestação do Poder Público, possui, entre seus atributos, a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade, cabendo ao administrado que pretender infirmá-lo o ônus da prova quanto à ausência deste atributo. Não restando demonstrado que, ao lado da conduta do agente, a conduta da vítima também contribuiu para o evento danoso, inviável reconhecer a hipótese de culpa concorrente. O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença (R$4.000,00 - quatro mil reais) atende aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atende aos critérios específicos, como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL. IMÓVEIS VIZINHOS. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INFILTRAÇÕES. CULPA CONCORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO INDEFERIDA. O laudo pericial é um ato administrativo e, como manifestação do Poder Público, possui, entre seus atributos, a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade, cabendo ao administrado que pretender infirmá-lo o ônus da prova quanto à ausência deste atributo. Não restando demonstrado que, ao lado da conduta do agente, a conduta da vítima também contribuiu para o evento dan...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. A prescrição é a extinção da pretensão de reparação de um direito violado, em virtude do decurso do tempo. É um instituto voltado a conferir estabilidade às relações jurídicas, com vistas a garantir a segurança jurídica em geral, a fim de que os direitos não se eternizem e que seus titulares sejam compelidos a buscá-los em determinado espaço de tempo. Mesmo não se tratando de laudo médico formal, o relatório médico e o tratamento desenvolvido permitiu ao apelante tomar conhecimento da existência da invalidez ou debilidade permanente advinda do acidente. O laudo pericial elaborado por perito nomeado pelo d. Juízo de Primeiro Grau concluiu que no dia do acidente (07.04.2001) o apelante sofreu lesão traumática da medula e que a tetraplegia se caracterizou imediatamente no acidente, data a partir da qual se tornaram evidentes suas lesões e a perda da função motora. Razão pela qual pode-se concluir que a partir da data do acidente, o apelante teve ciência da existência da invalidez ou debilidade permanente, passando a correr o prazo prescricional para a reparação civil. A prescrição era, segundo disposição do Código Civil de 1916, vintenária (art. 177) até a entrada em vigor do novo Código Civil (em 11.1.2003). A partir de então, passou a ser trienal (art. 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002). Aplicada a regra de transição do art. 2.028 do novo Código, tem-se que: 1) se em 11.1.2003 já havia passado mais de dez anos, o prazo prescricional vintenário do art. 177 do Código Civil de 1916 continua a fluir até o seu término; 2) se em 11.1.2003 não havia transcorrido tempo superior a dez anos, tem aplicação o prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002, que se inicia nessa mesma data. (Confira-se: REsp n. 698.195, relator Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 29/5/2006). Recurso desprovido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. A prescrição é a extinção da pretensão de reparação de um direito violado, em virtude do decurso do tempo. É um instituto voltado a conferir estabilidade às relações jurídicas, com vistas a garantir a segurança jurídica em geral, a fim de que os direitos não se eternizem e que seus titulares sejam compelidos a buscá-los em determinado espaço de tempo. Mesmo não se tratando de laudo médico formal, o rela...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. O banco, por ser instituição financeira à qual cabe o risco da atividade, é responsável pela segurança na contração de serviços. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. Apelações desprovidas.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. O banco, por ser instituição financeira à qual cabe o risco da atividade, é responsável pela segurança na contração de serviços. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial...
MONITÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. Não se conhece da parte do recurso que não foi analisada no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e afronta ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. Os honorários advocatícios fixados na sentença apenas devem ser modificados caso irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. Apelações desprovidas.
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MONITÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. Não se conhece da parte do recurso que não foi analisada no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e afronta ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. Os honorários advocatícios fixados na sentença apenas devem ser modificados caso irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficie...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MAU USO DO BEM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. A perícia técnica realizada nos autos demonstrou que o veículo não apresentava os vícios alegados. Configurada a má utilização do bem, não há que se falar em ressarcimento de qualquer natureza. Ademais, os autos demonstram que os defeitos foram completamente sanados pelo fornecedor, na ocasião em que se comprometeu a promover o respectivo conserto. O dano moral é figura reservada para lesões graves a bens jurídicos de suma importância. Ofensas de menor calibre ficam na órbita do mero desconforto ou aborrecimento e, assim, não suportam compensação indenizatória. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MAU USO DO BEM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. A perícia técnica realizada nos autos demonstrou que o veículo não apresentava os vícios alegados. Configurada a má utilização do bem, não há que se falar em ressarcimento de qualquer natureza. Ademais, os autos demonstram que os defeitos foram completamente sanados pelo fornecedor, na ocasião em que se comprometeu a promover o respectivo conserto. O dano moral é figura reservada para lesões graves a bens jurídicos de suma importância. Ofensas de men...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.ATRASO NA ENTREGA. DANOS MATERIAIS. VALORES NÃO IMPUGNADOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. As intercorrências inerentes à aprovação de projetos de construção, liberação do Habite-se e demais procedimentos perante as concessionárias de serviços públicos e a própria Administração do Distrito Federal traduzem fatos próprios à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois representam fatos próprios à construção civil. Não se tratam de caso fortuito, força maior ou culpa de terceiro, passíveis de elidir a responsabilidade pelo atraso na entrega de imóvel. Os lucros cessantes representam os ganhos que os promitentes compradores razoavelmente deixaram de auferir em razão do ato ilícito. Reconhecida a culpa, impõe-se o dever de indenizar. No que tange ao valor estipulado, tal quantia não foi impugnada em momento oportuno, operando-se a preclusão, não sendo possível a impugnação somente na via recursal. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.ATRASO NA ENTREGA. DANOS MATERIAIS. VALORES NÃO IMPUGNADOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. As intercorrências inerentes à aprovação de projetos de construção, liberação do Habite-se e demais procedimentos perante as concessionárias de serviços públicos e a própria Administração do Distrito Federal traduzem fatos próprios à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois representam fatos próprios à construção civil. Não se tratam de caso fortuito, força maior ou culpa d...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INOCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. LAPSO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA. Se no momento da assinatura de contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel por intermédio de contração de mútuo para aquisição e imóvel e construção de unidade habitacional junto à CEF, o referido imóvel já se encontre construído e com a expedição de carta de habite-se, não há de se falar em atraso na entrega da obra. Competindo ao adquirente a responsabilidade exclusiva de promover a aprovação e contratação de empréstimo junto à CEF, para a aquisição de imóvel do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, é de se ver que se essa operação de contratação se protrai no tempo, em razão das particularidades inerentes a cada contratante, o fato não pode ser imputado ao empreendedor, mas tão-somente ao próprio adquirente. Desse modo, a observância ao lapso de tempo decorrido entre a assinatura de contrato de promessa de compra e venda, com aquele de financiamento junto ao órgão financiador é medida que se impõe, não se podendo imputar ao empreendedor, nesse caso, eventual demora na entrega do imóvel. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INOCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. LAPSO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA. Se no momento da assinatura de contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel por intermédio de contração de mútuo para aquisição e imóvel e construção de unidade habitacional junto à CEF, o referido imóvel já se encontre construído e com a expedição de carta de habite-se, não há de se falar em atraso na entrega da o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 543-C, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO PELA MEDIDA CAUTELAR 25.323-SP PARA JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR PAGAMENTO REFERENTE À COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. AFETAÇÃO EVIDENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em atenção à determinação do STJ na Medida Cautelar nº 25.323-SP, determinou a suspensão do feito até julgamento final no RESP. 1.1. Alega a agravante que a matéria em que foi reconhecido o caráter repetitivo (cobrança de comissão de corretagem e a incidência do prazo prescricional trienal) não é objeto do feito, que cuida de rescisão contratual cumulada com perdas e danos. 2. A suspensão determinada na Medida Cautelar nº 25.323-SPatinge o feito na origem, porque, segundo a inicial, a autora pede a devolução das quantias pagas, entre as quais inclui a comissão de corretagem e a SATI. 2.1. Mesmo tendo o pedido inicial sido formulado com natureza indenizatória, em virtude no atraso na entrega da obra, a resolução da causa em sede de julgamento repetitivo, em tese, poderá afetar o resultado de mérito da demanda. 3. Na Medida Cautelar 25.323/SP e no REsp. 1.551.956/SP, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, determinou a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo. 3.1. Estão afetas ações versando sobre o prazo prescricional de cobrança (decenal, nos termos do art. 205, do Código Civil ou trienal, nos termos do art. 205, § 3º, inciso IV, do mesmo diploma), bem como a aquelas que se referem à validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI). 4. Por certo que tendo no pedido indenizatório sido incluída as despesas alusivas a comissão de corretagem, há afetação da matéria, ainda que forma indireta, pois a legalidade ou não da cobrança da comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária, no presente caso, pode interferir no pedido indenizatório que inclui as referidas rubricas. 5. Nada obsta, porém, a ocorrência do julgamento antecipado parcial do mérito, acerca de matéria não objeto daquela suspensão, introduzido no direito processual civil brasileiro, que expressa a possibilidade de serem proferidos julgamentos parciais de mérito, nos termos do disposto no art. 356 do CPC/2015. 6. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 543-C, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO PELA MEDIDA CAUTELAR 25.323-SP PARA JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR PAGAMENTO REFERENTE À COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. AFETAÇÃO EVIDENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em atenção à determinação do STJ na Medida Cautelar nº 25.323-SP, determinou a suspensão do feito até julgamento final no RESP. 1.1. Alega a agravante que a matéria em q...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. MÍDIAS EM CDS E DVDS FALSIFICADOS DESTINADOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 184, § 1º, do Código Penal, porque transportava DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral destinados à venda. 2 Não é possível invocar a inexpressividade do valor dos produtos e a aceitação social da conduta quando presente sua inegável ofensividade e danosidade social, haja vista fomentar outros crimes ainda mais graves, gerando prejuízos financeiros aos autores da obra falsificada e à sociedade como um todo. O fato de ser uma prática tolerada pela maioria das pessoas, quando adquirem produtos pirateados, não elide a tipicidade da conduta descrita no artigo 184, § 1º, do Código Penal. Ademais, afasta-se a excludente de ilicitude de estado de necessidade, pois se o réu possuía capacidade econômica suficiente para investir em atividade ilícita, poderia ter agido conforme o direito e exercer o comércio de forma legal. 3 Reduz-se a multa para manter a proporcionalidade com a pena corporal, pois obedece aos mesmos parâmetros, acrescentando tão somente o exame da capacidade econômica do réu. 4 Apelação parcialmente provida
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. MÍDIAS EM CDS E DVDS FALSIFICADOS DESTINADOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 184, § 1º, do Código Penal, porque transportava DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral destinados à venda. 2 Não é possível invocar a inexpressividade do valor dos produtos e a aceitação social da conduta quando presente sua inegável ofensividade e danosidade social, haja vista fomentar outros crimes ainda mais g...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrente abordou a vítima e, após anunciar o assalto, subtraiu o aparelho de telefonia celular, sendo reconhecido pela vítima logo após ser preso em flagrante. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório, mormente quando confirmada por outros elementos de prova. 3. Verificado que o réu ostenta diversas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao dos autos, uma pode ser utilizada para se reconhecer a reincidência e as outras para se avaliar de forma negativa os antecedentes, sem acarretar bis in idem. 4. Tratando de réu reincidente condenado à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, altera-se o regime de inicial semiaberto para o inicial fechado. 5. Recursos conhecidos. Não provido o recurso da Defesa e provido o recurso do Ministério Público para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, reconhecer a agravante da reincidência, majorando a pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, e alterar o regime do inicial semiaberto para o inicial fechado, mantida a indenização por danos materiais.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrente abordou a vítima e, após anunciar o assalto, subtraiu...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIADE. 1. Fatores climáticos e geológicos não podem ser considerados como caso fortuito capaz de afastar a culpa das demandadas quanto ao inadimplemento de suas obrigações. 2. Revela-se cabível, porque contratualmente prevista, cláusula penal compensatória com o escopo de indenizar eventuais danos materiais sofridos em razão do atraso na entrega do imóvel pela construtora. Todavia, não é possível a sua cumulação com lucros cessantes, dado o nítido caráter indenizatório que ambas possuem. 3. Recurso parcialmente provido.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIADE. 1. Fatores climáticos e geológicos não podem ser considerados como caso fortuito capaz de afastar a culpa das demandadas quanto ao inadimplemento de suas obrigações. 2. Revela-se cabível, porque contratualmente prevista, cláusula penal compensatória com o escopo de indenizar eventuais danos materiais sofridos em razão do atraso na entrega do imóvel pela construtora. Todavia, não é p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DATA DA ENTREGA CONDICIONADA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ABUSIVIDADE. BUROCRACIA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. EXIGÊNCIA DE RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. TERMO FINAL. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. MULTA CONTRATUAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não preenchendo o apelo os pressupostos de admissibilidade recursal, tal como a juntada do comprovante original do recolhimento das custas, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. 2. É abusiva a cláusula contratual que condiciona o prazo para a entrega do imóvel à data prevista no contrato de financiamento com a instituição financeira, pois coloca o consumidor em vantagem excessiva. 3. Aburocracia nos órgãos públicos, tal como a exigência do RIT - Relatório de Impacto de Trânsito - não configura caso fortuito ou força maior, uma vez que o prazo de tolerância de 180 dias previsto nas relações contratuais de compra e venda de imóvel já tem o escopo de abranger situações externas ocorridas que possam vir a dificultar o cumprimento da obrigação acordada. 4. Extrapolado o prazo máximo previsto no contrato, sem que tenha ocorrido a conclusão do imóvel, a construtora deve efetuar o pagamento dos lucros cessantes, que têm como termo final a data da entrega das chaves. 5. Verifica-se que no contrato entabulado entre as partes não foi prevista a incidência de qualquer multa penal em caso de atraso na entrega do imóvel. Nesse sentido, o fato de inexistir multa convencional em desfavor da construtora, por si só, não configura prática abusiva, sendo vedada a imposição de penalidade sem prévia estipulação. 6. Recurso do autor não conhecido. Recurso da ré parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DATA DA ENTREGA CONDICIONADA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ABUSIVIDADE. BUROCRACIA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. EXIGÊNCIA DE RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. TERMO FINAL. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. MULTA CONTRATUAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não preenchendo o apelo os pressupostos de admissibilidade recursal,...
CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DE CRÉDITOS E DÉBITOS ORIUNDOS DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. ACESSÕES REALIZADAS NO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS ALEGADOS EM DECORRENCIA DA DESTRUIÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O regime de comunhão parcial determina que os bens adquiridos na constância da união estável sejam partilhados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um dos conviventes, incluindo também todos os débitos e todos os créditos provenientes do imóvel, abarcando, inclusive, os valores pagos pela requerida com a finalidade de quitar o veículo, pois o automóvel foi utilizado como pagamento da dívida. 2. Sem qualquer esteio probatório que comprove o dano material sofrido, bem como as acessões realizadas no imóvel particular do autor, inviável o acolhimento dessas pretensões. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DE CRÉDITOS E DÉBITOS ORIUNDOS DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. ACESSÕES REALIZADAS NO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS ALEGADOS EM DECORRENCIA DA DESTRUIÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O regime de comunhão parcial determina que os bens adquiridos na constância da união estável sejam partilhados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um dos conviventes, incluindo também todos os débitos e todos os créditos provenientes do imóvel, abarcando, inclusive, os va...
CONTRATO. CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. REVELIA. INADIMPLEMENTO DA COOPERATIVA HABITACIONAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. RETENÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. I - As cooperativas habitacionais se submetem à Lei 5.764/71, ao Código Civil e às normas do CDC, quando atuam como prestadoras de serviços em relação a seus cooperados. Precedentes. II - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a Cooperativa-ré assumiu a obrigação de entregar o imóvel à autora, por isso é responsável por eventual inadimplemento contratual. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. III - É regular a citação realizada na pessoa do representante legal da pessoa jurídica, art. 12, inc. VI, do CPC/1973. Rejeitada a preliminar de nulidade da citação. IV - A causa de pedir da pretensão é o inadimplemento da Cooperativa-ré quanto à obrigação de entregar o imóvel na data aprazada, por isso deve ser aplicado o prazo prescricional decenal, art. 205 do CC/2002. Aplicada a regra de transição, art. 2.028 do CC/2002. Rejeitada a prejudicial de prescrição parcial da pretensão indenizatória por lucros cessantes. V - Da decisão que decretou a revelia não foi interposto agravo de instrumento, logo houve a preclusão em relação à matéria, ante a ausência de impugnação a tempo e modo adequados. VI - Diante do inadimplemento culposo da Cooperativa-ré quanto à obrigação de entregar o imóvel, procedem os pedidos de desligamento da cooperada e de devolução do valor pago, com a dedução do percentual relativo à taxa de administração, conforme previsão estatutária. VII - O ato cooperativo para aquisição de imóvel residencial a preço de custo tem por fundamento a vontade dos cooperados, razão pela qual os danos decorrentes da não utilização do bem não se caracterizam como lucros cessantes. Improcede a pretensão indenizatória. VIII - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima da compradora, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade e pode ser resolvido por meio da restituição do valor pago. Improcede a pretensão indenizatória. IX - Apelação parcialmente provida.
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CONTRATO. CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. REVELIA. INADIMPLEMENTO DA COOPERATIVA HABITACIONAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. RETENÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. I - As cooperativas habitacionais se submetem à Lei 5.764/71, ao Código Civil e às normas do CDC, quando atuam como prestadoras de serviços em relação a seus cooperados. Precedentes. II - Conforme os fatos narrados na inicial - teoria da asserção - a Cooperativa-ré assumiu a obrigação de entregar o imóvel à autora, por isso é responsável por eventual inadim...