AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL.
APREENSÃO DE MEDICAMENTOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERNACIONALIDADE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os crimes contra a saúde pública são de competência concorrente entre os entes da Federação, somente firmando-se a competência federal quando constatada a internacionalidade da conduta.
2. Em que pese o fato de o medicamento ter origem estrangeira, com possível finalidade comercial, o entendimento consolidado pela Terceira Seção é no sentido de que a competência será da Justiça Federal para processar e julgar a prática do delito tipificado no art. art. 273, § 1º-B, do CP apenas nos casos em que restar evidenciada a participação do acusado na introdução dos medicamentos de procedência estrangeira no país. Precedentes.
3. Limita-se a imputação à venda de medicamentos estrangeiros impróprios, mas nada indica terem esses produtos sido adquiridos no estrangeiro, devendo o processo permanecer na jurisdição estadual.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no CC 149.185/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL.
APREENSÃO DE MEDICAMENTOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERNACIONALIDADE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os crimes contra a saúde pública são de competência concorrente entre os entes da Federação, somente firmando-se a competência federal quando constatada a internacionalidade da conduta.
2. Em que pese o fato de o medicamento ter origem estrangeira, com possível fina...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O dissídio não foi realizado nos termos do art. 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, pois não foi demonstrada a divergência de interpretação entre os acórdão paradigmas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1444444/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O dissídio não foi realizado nos termos do art. 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, pois não foi demonstrada a divergência de interpretação entre os acórdão paradigmas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1444444/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PREVISÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que em ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015).
2. Desta forma, a despeito de os embargos de divergência ser regulado inteiramente pelo novo CPC, inclusive quanto ao prazo - arts. 1.043 e 1.044 -, verifica-se que como esse último diploma normativo é aplicado de forma suplementar ao processo penal e ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo - art.
798 do CPP -, o mesmo deve ser contabilizado de forma contínua e não segundo a previsão do art. 219 da novel legislação.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl nos EREsp 1525196/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PREVISÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que em ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015).
2. Desta forma, a despeito de os embargos de divergência ser regulado inteiramente pelo novo...
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO.
FUNDAMENTO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO QUE TAMBÉM MENCIONA A CLT. PREVALÊNCIA DA NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DA AVENÇA, POR FORÇA DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. Os precedentes apontados nas razões do agravo cuidam de hipótese diversa, limitadas a reclamações manejadas por empregados públicos, sujeitos a regime celetista, em decorrência de leis municipais ou estaduais. No caso que ora se examina, porém, a natureza temporária da avença encontra seu fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, norma que, por sua natureza constitucional, é determinante para delimitar a natureza da ação e a competência do Juízo, ainda que o instrumento convocatório também faça menção ao regime celetista.
2. A jurisprudência desta Corte e do STF é harmônica no sentido de atribuir à Justiça Comum, Federal ou Estadual, a competência para processar e julgar os feitos oriundos de contratação temporária de agentes públicos, fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Precedentes do STJ: AgRg no CC 132.241/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 18/11/2015; AgRg no CC 135.016/PB, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 10/03/2015; AgRg no CC 130.988/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 29/10/2014. E do STF: CC 7.889 ED/RS, Rel. Min.
GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe 06/05/2015 e CC 7.177 ED/SP, Rel.
Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe 02/02/2015.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento para manter a decisão agravada e reafirmar a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
(AgInt no CC 145.720/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO.
FUNDAMENTO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO QUE TAMBÉM MENCIONA A CLT. PREVALÊNCIA DA NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DA AVENÇA, POR FORÇA DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. Os precedentes apontados nas razões do agravo cuidam de hipótese diversa, limitadas a reclamações manejadas por empregados públicos, sujeitos a regime celetista, em decorrência de leis municipais ou estaduais. No caso que ora se examina, porém, a nature...
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO MATERIAL NÃO APRECIADO PELA TNU. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE.
1. O pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível contra decisão da Turma Nacional que analisou o direito material. Na hipótese, a TNU não conheceu do recurso, ao fundamento de que a análise da questão esbarra no óbice da Questão de Ordem n. 13/TNU.
2. Portanto, não há como conhecer do incidente, eis que não há acórdão prolatado pela TNU, com enfrentamento de matéria de direito material.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt na Pet 11.339/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO MATERIAL NÃO APRECIADO PELA TNU. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE.
1. O pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível contra decisão da Turma Nacional que analisou o direito material. Na hipótese, a TNU não conheceu do recurso, ao fundamento de que a análise da questão esbarra no óbice da Questão de Ordem n. 13/TNU.
2. Portanto, não há como conhecer do incidente, eis que não há acórdão prolatado pela TNU, com enfrentamento de matéria de direito material.
3. Agravo interno im...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE DA DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. SÚMULA N.º 158/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - São incabíveis embargos de divergência opostos em face de acórdão no qual não foi apreciado o mérito do recurso especial, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência possuem finalidade de uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (precedentes).
II - Na hipótese, não foi apreciado o mérito do agravo em recurso especial, assentando-se o julgado apenas na inadmissibilidade do apelo especial, pela incidência dos enunciados 7 e 182 da Súmula do STJ, circunstância que fez incidir, mutatis mutandis, o teor da Súmula n. 315/STJ, segundo a qual "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
III - Esta Corte Superior já pacificou o entendimento segundo o qual "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula n.º 158/STJ).
IV - Não se conhece dos embargos pela divergência, se a embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias e a menção às circunstâncias que denotem a similitude fática dos julgados (precedentes).
Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EAREsp 810.899/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 19/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE DA DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. SÚMULA N.º 158/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - São incabíveis embargos de divergência opostos em face de acórdão no qual não foi apreciado o mérito do recurso especial, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência possuem finalidade de uniform...
PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. IDENTIDADE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
AVALIAÇÃO CASUÍSTICA.
1. Os embargos de divergência exigem, para sua admissibilidade, que, dentro de um mesmo substrato fático, ocorra a discrepância a respeito da mesma questão jurídica.
2. No caso em exame, a solução encontrada nos acórdãos embargado e no paradigma foi casuística, pois exigiu do julgador que levasse em conta as particularidades do caso concreto para aferir se houve, durante a apreciação do recurso interposto, exame de matéria não apresentada no pedido formulado, em violação ao princípio da devolutividade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp 1395801/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. IDENTIDADE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
AVALIAÇÃO CASUÍSTICA.
1. Os embargos de divergência exigem, para sua admissibilidade, que, dentro de um mesmo substrato fático, ocorra a discrepância a respeito da mesma questão jurídica.
2. No caso em exame, a solução encontrada nos acórdãos embargado e no paradigma foi casuística, pois exigiu do julgador que levasse em conta as particularidades do caso concreto para aferir se houve, durante a apreciação do recurso...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL JULGADO SEM QUE TENHA HAVIDO EXAME DO MÉRITO DAS QUESTÕES SUSCITADAS NA INICIAL DA RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o recurso especial interposto no processo originário, não enfrentou o mérito das questões veiculadas na petição inicial da presente ação rescisória, por isso não detendo competência para o processamento e julgamento desta última.
2. Ademais, não é possível a remessa dos autos ao Tribunal competente, pois o autor da rescisória se insurgiu contra o acórdão desta Corte, sendo inviável a correção do pedido e da causa de pedir articulados na exordial. Nesse sentido: EDcl no AgRg na AR 5.364/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, DJe 2/3/2016; AR 4.515/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19/3/2015.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na AR 5.591/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL JULGADO SEM QUE TENHA HAVIDO EXAME DO MÉRITO DAS QUESTÕES SUSCITADAS NA INICIAL DA RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o recurso especial interposto no processo originário, não enfrentou o mérito das questões veiculadas na petição inicial da presente ação rescisória, por isso não detendo competênc...
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA MANEJADO PELO MUNICÍPIO INTERESSADO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI LOCAL QUE INSTITUIU REGIME CELETISTA. IMPERTINÊNCIA. IMERSÃO NO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE NO INCIDENTE DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONFLITO EM RAZÃO DA MATÉRIA. SOLUÇÃO A PARTIR DA ANÁLISE DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR VEICULADOS NA INICIAL.
1. O incidente processual do conflito de competência, consoante se depreende da redação do art. 66 do CPC, surge da divergência entre dois ou mais juízes no tocante à legitimidade para o exercício do poder jurisdicional, com o escopo de se assegurar a observância do princípio do juiz natural no caso concreto.
2. Para solver tal controvérsia, prevê o vigente diploma processual procedimento adequado, no qual incumbe ao tribunal tão somente declarar qual é o juízo competente, pronunciando-se, ainda e se necessário, quanto à validade dos atos praticados pelo juízo reconhecidamente incompetente. Inteligência do art. 957 do CPC.
3. Todavia, não se pode extrair, dessa última regra, esteja o tribunal, no caso este STJ, autorizado a imiscuir-se no mérito da demanda para examinar fatos e provas, antecipando indevido juízo de valor quanto ao próprio objeto da ação originadora do conflito de competência.
4. Essa é a razão pela qual os argumentos apresentados nas razões do presente agravo regimental - tendentes a aferir a modulação de efeitos da alegada declaração de inconstitucionalidade de lei local - não devem sequer ser conhecidos, haja vista que, ao imergir em profundidade na discussão do conteúdo da lide, tenta o Município agravante induzir a Corte a se pronunciar quanto ao direito disputado pelas partes, cujo propósito, à toda vista, desborda da estrita vocação do conflito de competência.
5. Para a solução do presente conflito, basta a este STJ, na esteira de precedentes das três Seções que o integram, reafirmar o entendimento de que, tratando-se de conflito de competência em razão da matéria, a fixação do juízo competente deve considerar o pedido e a causa de pedir delineados na exordial.
6. Agravo Regimental a que se nega provimento para manter a decisão agravada, na qual se declarou a competência da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí/MG, o juízo suscitante.
(AgRg no CC 144.175/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA MANEJADO PELO MUNICÍPIO INTERESSADO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI LOCAL QUE INSTITUIU REGIME CELETISTA. IMPERTINÊNCIA. IMERSÃO NO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE NO INCIDENTE DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONFLITO EM RAZÃO DA MATÉRIA. SOLUÇÃO A PARTIR DA ANÁLISE DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR VEICULADOS NA INICIAL.
1. O incidente processual do conflito de competência, consoante se depreende da redação do art. 66 do CPC, surge da divergência entre dois ou mais juízes no tocante à legitimidade para o ex...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGADO. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADEQUAÇÃO.
1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal c/c o art. 187 do RISTJ, cabe Reclamação Constitucional da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões somente quando objetivamente violados.
2. In casu, o reclamante pretende tornar sem efeito decisão exarada pelo juízo trabalhista em razão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em julgamento de ADI.
Entretanto, não houve indicação de nenhuma decisão do STJ que tenha sido objeto de descumprimento, de modo a afastar a competência desta Corte Superior.
3. O reclamante busca, erroneamente, a utilização da reclamação como sucedâneo recursal a fim de avaliar o acerto ou desacerto da de decisão proferida pela instância ordinária.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 32.343/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGADO. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADEQUAÇÃO.
1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal c/c o art. 187 do RISTJ, cabe Reclamação Constitucional da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões somente qu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO INDEVIDA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSA A FASE DA ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ.
1. Em que pese a correção do presente agravo interno quanto às inovações trazidas pela novel legislação processual a respeito do cabimento dos embargos de divergência, não há falar em alteração do entendimento expendido na decisão agravada quando tais fundamentos não ilidem a necessidade de demonstração da divergência na forma preconizada pelo art. 266, § 1º, do RISTJ.
2. In casu, não foi realizado de maneira adequada o necessário cotejo analítico, eis que o embargante limitou-se a evidenciar a responsabilização subjetiva por erro judiciário sem demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
Ademais, como é possível verificar dos julgados paradigmas, não há identidade entre esses e o contexto fático apresentado na hipótese em análise.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 837.476/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO INDEVIDA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSA A FASE DA ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ.
1. Em que pese a correção do presente agravo interno quanto às inovações trazidas pela novel legislação processual a respeito do cabimento dos embargos de divergência, não há falar em alteraç...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. TRIBUTÁRIO.
ICMS. OPERAÇÕES COM EMBALAGENS PERSONALIZADAS. READEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE AO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ADI 4389-MC. SÚMULA 168/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste atualmente controvérsia de entendimento entre as Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte no que se refere à incidência de ICMS/ISS sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens destinadas à subsequente utilização em processo de industrialização ou posterior circulação de mercadoria, uma vez que ambas readequaram seu posicionamento ao que ficou consolidado pelo STF no julgamento da ADI 4389-MC.
2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ).
3. É vedado, em sede de agravo interno, ampliar-se o objeto dos embargos de divergência, aduzindo-se questão nova, não suscitada no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EREsp 1050643/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. TRIBUTÁRIO.
ICMS. OPERAÇÕES COM EMBALAGENS PERSONALIZADAS. READEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE AO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ADI 4389-MC. SÚMULA 168/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste atualmente controvérsia de entendimento entre as Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte no que se refere à incidência de ICMS/ISS sobre o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO DECLINADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. Entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver relação de congruência, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da "ratio decidendi", pena de inobservância do ônus da dialeticidade.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgRg nos EDcl no PUIL 111/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO DECLINADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. Entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver relação de congruência, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da "ratio decidendi", pena de inobservância do ônus da dialeticidade.
2. Agravo int...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, V, DO CPC/1973. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta por Amaro Sabino de Oliveira e outros, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC/1973, contra a União, objetivando à rescisão do v. acórdão no REsp 926.743/AL, da Sexta Turma do STJ.
2. Verifica-se que o v. acórdão rescindendo apreciou apenas o cabimento dos Embargos Infringentes, e não julgou o mérito.
3. Dispõe a ementa do decisum rescindendo: o "artigo 530 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001, não autoriza a oposição dos embargos infringentes na hipótese em que o acórdão recorrido não aprecia o mérito da causa" (fl. 566) , portanto, não houve julgamento de mérito pelo STJ.
4. A "sentença de mérito' a que se refere o art. 485 do CPC, sujeita a ação rescisória, é toda a decisão judicial (= sentença em sentido estrito, acórdão ou decisão interlocutória) que faça juízo sobre a existência ou a inexistência ou o modo de ser da relação de direito material objeto da demanda" (REsp n. 784.799/PR, publicado em 2.2.2010, Primeira Turma, Ministro Teori Albino Zavascki). (grifo acrescentado).
5. No mais, esclareça-se que o STJ firmou o entendimento de que a Ação Rescisória tem como finalidade a desconstituição de decisão de mérito.
6. Assim, esta Corte é incompetente para processar e julgar a presente Ação Rescisória. Nesse sentido: REsp 1246515/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/5/2011; AR 4.250/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 15/3/2011; REsp 1.223.238/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, publicado em 15.3.2011; AR 4.515/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19/3/2015, e AgRg na AR 5.114/MG, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Seção, DJe 2/3/2016.
7. Processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, incisos I, IV e VI, do CPC/1973.
8. Agravo Regimental não provido.
(AgRg na AR 4.799/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, V, DO CPC/1973. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta por Amaro Sabino de Oliveira e outros, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC/1973, contra a União, objetivando à rescisão do v. acórdão no REsp 926.743/AL, da Sexta Turma do STJ.
2. Verifica-se que o v. acórdão rescindendo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DE ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO NÃO PAGOS IN NATURA A MÉDICO RESIDENTE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ATUAL.
PRECEDENTES DO STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INDEFERIDO LIMINARMENTE (ART. 34, XVIII, DO RI/STJ). PRECEDENTE DO STJ JÁ FIXADO PELA SEÇÃO.
1. Trata-se de incidente de uniformização de jurisprudência que foi indeferido monocrática e liminarmente, ao fundamento de que a questão controvertida já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido da decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais) impugnada no incidente.
2. O fato de haver em 21016 decisão monocrática de Ministro integrante de Turma em sentido contrário à prolatada pela Seção em 2015 não altera o fato de que o precedente a ser seguido é o fixado pela Seção, mormente quando ainda pendente de recurso a decisão monocrática apontada.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Pet 10.231/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DE ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO NÃO PAGOS IN NATURA A MÉDICO RESIDENTE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ATUAL.
PRECEDENTES DO STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INDEFERIDO LIMINARMENTE (ART. 34, XVIII, DO RI/STJ). PRECEDENTE DO STJ JÁ FIXADO PELA SEÇÃO.
1. Trata-se de incidente de uniformização de jurisprudência que foi indeferido monocrática e liminarmente, ao fundamento de que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR NO DIÁRIO OFICIAL. PRECEDENTES. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO DE 120 DIAS.
DECADÊNCIA CONSUMADA.
1. Consoante jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo decadencial para impetração do mandamus contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial. Precedente: AgRg no MS 21.562/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 16/11/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no MS 22.479/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR NO DIÁRIO OFICIAL. PRECEDENTES. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO DE 120 DIAS.
DECADÊNCIA CONSUMADA.
1. Consoante jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo decadencial para impetração do mandamus contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial. Precedente: AgRg no MS 21.562/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 16/11/2015.
2. Agravo interno...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CASUÍSMO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016).
2. É inviável a interposição de embargos de divergência relativo à interpretação do art. 535 do CPC/1973, porque é necessário o exame das peculiaridades fáticas de cada caso, o que, inevitavelmente, impede a comprovação da semelhança fática entre os arestos postos em confronto. Precedente: AgRg nos EAg n. 1.183.842/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 21/9/2015).
3. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concernente ao juízo de admissibilidade do recurso especial, no caso, a aplicação da Súmula 7/STJ.
Precedentes: AgInt nos EREsp n. 1.473.968/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/8/2016; AgInt nos EAREsp n.
677.615/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 30/8/2016;
AgInt nos EREsp n. 1.423.624/SC, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO, Primeira Seção, DJe de 17/8/2016; AgInt nos EREsp n. 1.372.177/RJ, Rel. Min, Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 12/9/2016.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EREsp 1543857/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CASUÍSMO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tri...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016).
2. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição dos embargos de divergência, sob pena de deserção. Tal providência poderá ser dispensada apenas quando houver o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, o que não é o caso dos autos.
Precedente: AgRg nos EDcl nos EDv nos EAREsp 594.872/MG, Rel. Min.
Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, DJe de 4/3/2016.
3. "Apenas a insuficiência do preparo, e não sua ausência, autoriza a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 511 do CPC" (AgRg nos EAREsp 459.267/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 21/3/2016).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 536.274/RO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, apro...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A configuração do dissídio interno que viabiliza a interposição de embargos de divergência pressupõe que os acórdãos confrontados apresentem, além de similitude fática, discussão das teses jurídicas sob o mesmo enfoque legal - chegando a resultados distintos -, e sejam assentados sob o exame do mérito do recurso, porque não servem tais embargos para discussão sobre a aplicação de regra técnica de admissibilidade recursal. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 704.028/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2016, DJe 10/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A configuração do dissídio interno que viabiliza a interposição de embargos de divergência pressupõe que os acórdãos confrontados apresentem, além de similitude fática, discussão das teses jurídicas sob o mesmo enfoque legal - chegando a resultados distintos -, e sejam assentados sob o exame do mérito do recurso, porque não servem tais embargo...
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (ARTS. 33, § 4º, PARTE FINAL, E 44 DA LEI N. 11.343/2006), NO JULGAMENTO DO HC 97.256/RS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO INICIAL DE REGIME FECHADO (ART. 2º, § 1º, DA LEI N.
8.072/1990). DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. ART. 1039 DO CPC/2015 (ANTERIOR 543-B, § 3º, CPC/1973).
1. A Suprema Corte, na análise do HC 97.256/RS, reconheceu a inconstitucionalidade das expressões contidas nos arts. 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/2006: "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" e "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", que foram, inclusive, suprimidas do texto legal por meio da edição da Resolução n. 5/2012 do Senado Federal. Não há, desse modo, qualquer óbice à concessão da permuta legal aos sentenciados pelo delito de tráfico de drogas.
2. A obrigatoriedade do cumprimento inicial em regime fechado aos sentenciados por crimes hediondos e os delitos a eles equiparados não mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n.
8.072/1990, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES.
3. Manutenção do acórdão recorrido. Prejudicialidade do recurso extraordinário do Ministério Público Federal.
(EDcl no HC 214.701/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (ARTS. 33, § 4º, PARTE FINAL, E 44 DA LEI N. 11.343/2006), NO JULGAMENTO DO HC 97.256/RS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO INICIAL DE REGIME FECHADO (ART. 2º, § 1º, DA LEI N.
8.072/1990). DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. ART. 1039 DO CPC/2015 (ANTERIOR 543-B, § 3º, CPC/1973).
1. A Suprema Corte, na análise do HC 97.256/RS, reconheceu a inconstitucionalidade das e...