EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 47 DA LEI
FEDERAL N. 8.906/94. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL. CONTRIBUIÇÃO ANUAL À OAB. ISENÇÃO DO PAGAMENTO
OBRIGATÓRIO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º,
INCISOS I E XVII; 8º, INCISOS I E IV; 149; 150; § 6º; E 151 DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Lei Federal n.
8.906/94 atribui à OAB função tradicionalmente desempenhada pelos
sindicados, ou seja, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria.
2. A Ordem dos Advogados do Brasil
ampara todos os inscritos, não apenas os empregados, como o fazem os
sindicatos. Não há como traçar relação de igualdade entre os
sindicatos de advogados e os demais. As funções que deveriam, em
tese, ser por eles desempenhadas foram atribuídas à Ordem dos
Advogados.
3. O texto hostilizado não consubstancia violação da
independência sindical, visto não ser expressivo de interferência
e/ou intervenção na organização dos sindicatos. Não se sustenta o
argumento de que o preceito impugnado retira do sindicato sua fonte
essencial de custeio.
4. Deve ser afastada a afronta ao preceito da
liberdade de associação. O texto atacado não obsta a liberdade dos
advogados.
Pedido julgado improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 47 DA LEI
FEDERAL N. 8.906/94. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL. CONTRIBUIÇÃO ANUAL À OAB. ISENÇÃO DO PAGAMENTO
OBRIGATÓRIO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º,
INCISOS I E XVII; 8º, INCISOS I E IV; 149; 150; § 6º; E 151 DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Lei Federal n.
8.906/94 atribui à OAB função tradicionalmente desempenhada pelos
sindicados, ou seja, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria.
2. A Ordem dos Advogados do Brasil
ampara todos os inscritos...
Data do Julgamento:08/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00017 EMENT VOL-02243-01 PP-00075 RTJ VOL-00200-01 PP-00051 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 31-38 RDDT n. 134, 2006, p. 141-144 RDDT n. 133, 2006, p. 216-217
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA
LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA.
COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA
APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37,
II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA
A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E
AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO
PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES
JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E
INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO
ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A
Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos "servidores" da OAB,
cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista.
Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da
aposentadoria.
2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se
aos ditames impostos à Administração Pública Direta e
Indireta.
3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da
União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no
elenco das personalidades jurídicas existentes no direito
brasileiro.
4. A OAB não está incluída na categoria na qual se
inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para
pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas
"agências".
5. Por não consubstanciar uma entidade da
Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da
Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa
não-vinculação é formal e materialmente necessária.
6. A OAB
ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função
constitucionalmente privilegiada, na medida em que são
indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É
entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e
seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a
OAB e qualquer órgão público.
7. A Ordem dos Advogados do Brasil,
cujas características são autonomia e independência, não pode ser
tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional.
A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas.
Possui finalidade institucional.
8. Embora decorra de determinação
legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é
compatível com a entidade, que é autônoma e independente.
9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê
interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do
Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a
aplicação do regime trabalhista aos servidores da
OAB.
10. Incabível a exigência de concurso público para admissão
dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB.
11. Princípio
da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do
princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não
pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema.
Desvio de poder ou de finalidade.
12. Julgo improcedente o pedido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA
LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA.
COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA
APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37,
II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA
A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E
AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO
PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORI...
Data do Julgamento:08/06/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00478 RTJ VOL-00201-01 PP-00093
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS
FEDERAIS. LEI 10.259/2001, ART. 10. DISPENSABILIDADE DE ADVOGADO
NAS CAUSAS CÍVEIS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO
NAS CAUSAS CRIMINAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/1995.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
É constitucional o art.
10 da Lei 10.259/2001, que faculta às partes a designação de
representantes para a causa, advogados ou não, no âmbito dos
juizados especiais federais.
No que se refere aos processos de
natureza cível, o Supremo Tribunal Federal já firmou o
entendimento de que a imprescindibilidade de advogado é relativa,
podendo, portanto, ser afastada pela lei em relação aos juizados
especiais. Precedentes.
Perante os juizados especiais federais,
em processos de natureza cível, as partes podem comparecer
pessoalmente em juízo ou designar representante, advogado ou não,
desde que a causa não ultrapasse o valor de sessenta salários
mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001) e sem prejuízo da aplicação
subsidiária integral dos parágrafos do art. 9º da Lei
9.099/1995.
Já quanto aos processos de natureza criminal, em
homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu
compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional
habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade, ou seja,
de advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil ou defensor público. Aplicação subsidiária do
art. 68, III, da Lei 9.099/1995.
Interpretação conforme, para
excluir do âmbito de incidência do art. 10 da Lei 10.259/2001 os
feitos de competência dos juizados especiais criminais da Justiça
Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS
FEDERAIS. LEI 10.259/2001, ART. 10. DISPENSABILIDADE DE ADVOGADO
NAS CAUSAS CÍVEIS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO
NAS CAUSAS CRIMINAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/1995.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
É constitucional o art.
10 da Lei 10.259/2001, que faculta às partes a designação de
representantes para a causa, advogados ou não, no âmbito dos
juizados especiais federais.
No que se refere aos processos de
natureza cível, o Supremo Tribunal Federal já firmou o
entendimento...
Data do Julgamento:08/06/2006
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02283-02 PP-00371
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Criação de serviço
de loteria por lei estadual (Lei no 8.118/2002, do Estado do Rio
Grande do Norte). 3. Vício de iniciativa. 4. Competência privativa
da União 5. Expressão "sistemas de consórcios e sorteios" (CF, art.
22, XX) inclui serviço de loteria. 6. Proibição dirigida ao
Estado-membro prevista no Decreto-Lei no 204/67. 7. Precedente: ADI
2.847/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 26.11.2004, Tribunal Pleno.
8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Criação de serviço
de loteria por lei estadual (Lei no 8.118/2002, do Estado do Rio
Grande do Norte). 3. Vício de iniciativa. 4. Competência privativa
da União 5. Expressão "sistemas de consórcios e sorteios" (CF, art.
22, XX) inclui serviço de loteria. 6. Proibição dirigida ao
Estado-membro prevista no Decreto-Lei no 204/67. 7. Precedente: ADI
2.847/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 26.11.2004, Tribunal Pleno.
8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente
Data do Julgamento:07/06/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01 PP-00128 RTJ VOL-00201-02 PP-00502 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 44-58 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 97-103
EMENTA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88.
ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A
DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS
OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE
DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS.
DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO
CIVIL.
1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas
pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do
Consumidor.
2. "Consumidor", para os efeitos do Código de Defesa do
Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como
destinatário final, atividade bancária, financeira e de
crédito.
3. O preceito veiculado pelo art. 3º, § 2º, do Código de
Defesa do Consumidor deve ser interpretado em coerência com a
Constituição, o que importa em que o custo das operações ativas e a
remuneração das operações passivas praticadas por instituições
financeiras na exploração da intermediação de dinheiro na economia
estejam excluídas da sua abrangência.
4. Ao Conselho Monetário
Nacional incumbe a fixação, desde a perspectiva macroeconômica, da
taxa base de juros praticável no mercado financeiro.
5. O Banco
Central do Brasil está vinculado pelo dever-poder de fiscalizar as
instituições financeiras, em especial na estipulação contratual das
taxas de juros por elas praticadas no desempenho da intermediação de
dinheiro na economia.
6. Ação direta julgada improcedente,
afastando-se a exegese que submete às normas do Código de Defesa do
Consumidor [Lei n. 8.078/90] a definição do custo das operações
ativas e da remuneração das operações passivas praticadas por
instituições financeiras no desempenho da intermediação de dinheiro
na economia, sem prejuízo do controle, pelo Banco Central do Brasil,
e do controle e revisão, pelo Poder Judiciário, nos termos do
disposto no Código Civil, em cada caso, de eventual abusividade,
onerosidade excessiva ou outras distorções na composição contratual
da taxa de juros.
ART. 192, DA CB/88. NORMA-OBJETIVO. EXIGÊNCIA
DE LEI COMPLEMENTAR EXCLUSIVAMENTE PARA A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO.
7. O preceito veiculado pelo art. 192 da Constituição
do Brasil consubstancia norma-objetivo que estabelece os fins a
serem perseguidos pelo sistema financeiro nacional, a promoção do
desenvolvimento equilibrado do País e a realização dos interesses da
coletividade.
8. A exigência de lei complementar veiculada pelo
art. 192 da Constituição abrange exclusivamente a regulamentação da
estrutura do sistema financeiro.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
ART. 4º, VIII, DA LEI N. 4.595/64. CAPACIDADE NORMATIVA ATINENTE À
CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. ILEGALIDADE DE RESOLUÇÕES QUE EXCEDEM ESSA
MATÉRIA.
9. O Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade
normativa --- a chamada capacidade normativa de conjuntura --- no
exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e
fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é,
o desempenho de suas atividades no plano do sistema
financeiro.
10. Tudo o quanto exceda esse desempenho não pode ser
objeto de regulação por ato normativo produzido pelo Conselho
Monetário Nacional.
11. A produção de atos normativos pelo Conselho
Monetário Nacional, quando não respeitem ao funcionamento das
instituições financeiras, é abusiva, consubstanciando afronta à
legalidade.
Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88.
ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A
DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS
OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE
DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS.
DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO
CIVIL.
1. As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas
pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do
Consumidor.
2. "...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-02 PP-00142 RTJ VOL-00199-02 PP-00481
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA
INSCRITA NO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89, QUE REGE O DIREITO DE GREVE NA
INICIATIVA PRIVADA, ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA.
LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. MANDADO DE INJUNÇÃO
UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DO MANDADO DE SEGURANÇÃO.
NÃO-CONHECIMENTO.
1. O acesso de entidades de classe à via do
mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que
legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um
ano.
2. Este Tribunal entende que a utilização do mandado de
injunção como sucedâneo do mandado de segurança é inviável.
Precedentes.
3. O mandado de injunção é ação constitutiva; não é
ação condenatória, não se presta a condenar o Congresso ao
cumprimento de obrigação de fazer. Não cabe a cominação de pena
pecuniária pela continuidade da omissão legislativa
4. Mandado de
injunção não conhecido.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA
INSCRITA NO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89, QUE REGE O DIREITO DE GREVE NA
INICIATIVA PRIVADA, ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA.
LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. MANDADO DE INJUNÇÃO
UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DO MANDADO DE SEGURANÇÃO.
NÃO-CONHECIMENTO.
1. O acesso de entidades de classe à via do
mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que
legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um
ano.
2. Este Tribunal entende que a uti...
Data do Julgamento:07/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02243-01 PP-00001 RTJ VOL-00200-01 PP-00003 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 139-143
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. AUTO-APLICABILIDADE
DO § 4O (REDAÇÃO ORIGINÁRIA) DO ART. 40 DA MAGNA CARTA. NATUREZA
DA VANTAGEM RECEBIDA NA ATIVA. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Consoante pacífica jurisprudência desta
colenda Corte, o § 4o (redação originária) do art. 40 da
Constituição Republicana encerra preceito auto-aplicável. Logo,
os proventos do servidor aposentado devem refletir o que ele
recebia na ativa.
Discussões acerca da natureza das parcelas que
integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar
em sede de recurso extraordinário, dada a necessidade de
interpretar a legislação infraconstitucional pertinente.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. AUTO-APLICABILIDADE
DO § 4O (REDAÇÃO ORIGINÁRIA) DO ART. 40 DA MAGNA CARTA. NATUREZA
DA VANTAGEM RECEBIDA NA ATIVA. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Consoante pacífica jurisprudência desta
colenda Corte, o § 4o (redação originária) do art. 40 da
Constituição Republicana encerra preceito auto-aplicável. Logo,
os proventos do servidor aposentado devem refletir o que ele
recebia na ativa.
Discussões acerca da natureza das parcelas que
integram a remuneração ou os proventos do ser...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00072 EMENT VOL-02257-07 PP-01292
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSIONISTAS
DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. NATUREZA DE
VANTAGEM INTEGRANTE DO BENEFÍCIO. LEI COMPLEMENTAR CAPIXABA Nº
16/92. INCISO XIV DO ART. 37 DA CARTA DE OUTUBRO. OFENSA
REFLEXA.
É meramente reflexa ou indireta eventual ofensa à
Constituição Republicana, quando primeiramente for necessário dar
pela má aplicação ou interpretação do direito estadual que
disciplina a matéria sub judice.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSIONISTAS
DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. NATUREZA DE
VANTAGEM INTEGRANTE DO BENEFÍCIO. LEI COMPLEMENTAR CAPIXABA Nº
16/92. INCISO XIV DO ART. 37 DA CARTA DE OUTUBRO. OFENSA
REFLEXA.
É meramente reflexa ou indireta eventual ofensa à
Constituição Republicana, quando primeiramente for necessário dar
pela má aplicação ou interpretação do direito estadual que
disciplina a matéria sub judice.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02256-05 PP-00974
EMENTA: 1. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição
simultânea: recurso extraordinário prejudicado em razão da decisão
do Superior Tribunal de Justiça, transitada em julgado, que deu
provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Publico
estadual.
2. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena:
progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio,
Inf. 418, o plenário do Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena
imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por violação
da garantia constitucional da individualização da pena (CF., art.
5º, LXVI).
3. Habeas corpus: deferimento, de ofício, para afastar
o óbice do regime fechado imposto ao agravado, cabendo ao Juízo das
Execuções, como entender de direito, analisar a eventual presença
dos demais requisitos da progressão.
Ementa
1. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição
simultânea: recurso extraordinário prejudicado em razão da decisão
do Superior Tribunal de Justiça, transitada em julgado, que deu
provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Publico
estadual.
2. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena:
progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio,
Inf. 418, o plenário do Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena
imposta ao condenad...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00050 EMENT VOL-02243-15 PP-03028
EMENTA: 1. Execução contra a Fazenda Pública: recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa às exigências
para a inclusão do precatório no orçamento, de natureza
infraconstitucional, de exame inviável no RE.
2. Execução contra
a Fazenda Pública: fracionamento do valor da execução em parcelas
controversa e incontroversa, sem que isso implique em alteração de
regime de pagamento, que é definido pelo valor global da obrigação:
ausência, no caso, de violação do art. 100, §§ 1º e 4º, da
Constituição Federal.
Ementa
1. Execução contra a Fazenda Pública: recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa às exigências
para a inclusão do precatório no orçamento, de natureza
infraconstitucional, de exame inviável no RE.
2. Execução contra
a Fazenda Pública: fracionamento do valor da execução em parcelas
controversa e incontroversa, sem que isso implique em alteração de
regime de pagamento, que é definido pelo valor global da obrigação:
ausência, no caso, de violação do art. 100, §§ 1º e 4º, da
Constituição Federal.
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-08 PP-01621 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 307-313
EMENTA: Crime continuado: caracterização: pluralidade de delitos de
extorsão mediante seqüestro - no mesmo contexto de fato, dos quais
resultaram mortes: possibilidade de aplicação do parágrafo único do
art. 71 C.Pen. - a ser examinada pelo juízo de mérito - que impede a
imediata aplicação, no habeas corpus, da pena conforme o caput do
art. 71 do C.Penal. HC deferido, em parte, extensão dos efeitos ao
co-réu
Ementa
Crime continuado: caracterização: pluralidade de delitos de
extorsão mediante seqüestro - no mesmo contexto de fato, dos quais
resultaram mortes: possibilidade de aplicação do parágrafo único do
art. 71 C.Pen. - a ser examinada pelo juízo de mérito - que impede a
imediata aplicação, no habeas corpus, da pena conforme o caput do
art. 71 do C.Penal. HC deferido, em parte, extensão dos efeitos ao
co-réu
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-01043 RTJ VOL-00202-02 PP-00743
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Ministério Público da União.
Procuradora do Trabalho. Designação para oficiar no Tribunal
Regional do Trabalho. Ação penal por crime comum (art. 4º, caput e §
único, 6º e 10 da Lei nº 7.492/86). Prerrogativa de foro. Feito da
competência originária do Superior Tribunal de Justiça. Atuação
temporária naqueloutro tribunal. Infrações que teriam sido
praticadas antes da designação. Irrelevância. Nulidade da decisão do
Juízo Federal que recebeu a denúncia. Recurso provido para
pronunciá-la. Inteligência do art. 105, I, a, da CF. Precedentes.
Independentemente da data da prática do ato que lhe é imputado, o
membro do Ministério Público da União que oficie perante qualquer
tribunal está, nos crimes comuns e de responsabilidade, sujeito à
jurisdição penal originária do Superior Tribunal de Justiça
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Ministério Público da União.
Procuradora do Trabalho. Designação para oficiar no Tribunal
Regional do Trabalho. Ação penal por crime comum (art. 4º, caput e §
único, 6º e 10 da Lei nº 7.492/86). Prerrogativa de foro. Feito da
competência originária do Superior Tribunal de Justiça. Atuação
temporária naqueloutro tribunal. Infrações que teriam sido
praticadas antes da designação. Irrelevância. Nulidade da decisão do
Juízo Federal que recebeu a denúncia. Recurso provido para
pronunciá-la. Inteligência do art. 105, I, a, da CF. Precedentes.
Independentemente da data da prá...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-02 PP-00370 RTJ VOL-00200-02 PP-00898 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 370-378 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 513-516
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00034 EMENT VOL-02240-04 PP-00701
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO. AUTO-APLICABILIDADE DO
§ 4O DO ART. 40 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). LEI
CATARINENSE Nº 5.907/81. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Consoante pacífica jurisprudência desta
colenda Corte, o § 4o (redação originária) do art. 40 da
Constituição Republicana encerra preceito auto-aplicável. Logo, os
proventos do servidor aposentado devem refletir o que ele recebia na
ativa.
Se a solução da controvérsia depende do exame do direito
estadual aplicável, eventual ofensa ao Magno Texto dar-se-ia, quando
muito, de maneira indireta ou reflexa, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO. AUTO-APLICABILIDADE DO
§ 4O DO ART. 40 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). LEI
CATARINENSE Nº 5.907/81. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Consoante pacífica jurisprudência desta
colenda Corte, o § 4o (redação originária) do art. 40 da
Constituição Republicana encerra preceito auto-aplicável. Logo, os
proventos do servidor aposentado devem refletir o que ele recebia na
ativa.
Se a solução da controvérsia depende do exame do direito
estadual aplicável, eventual ofensa ao Magno Texto dar-se-ia, quando...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00024 EMENT VOL-02244-05 PP-00914
Habeas corpus. 2. Ausência de justa causa para a manutenção
da prisão preventiva. Desaparecida, em caráter permanente, a
situação funcional que ensejou a medida de constrição, e ausentes
outros fundamentos específicos para a continuidade da prisão
preventiva, esta passa a carecer de justa causa quanto à sua
manutenção. 3. A decisão que determina a prisão preventiva deve
apontar, de maneira concreta e minimamente individualizada, o risco
que os réus trariam à instrução criminal ou a potencialidade atual
de lesão à ordem pública, que não se resume a considerações em
abstrato sobre a magnitude do delito imputado aos denunciados, sob
pena de confundir a medida com inadmissível antecipação do
julgamento de mérito da respectiva ação penal.
Ementa
Habeas corpus. 2. Ausência de justa causa para a manutenção
da prisão preventiva. Desaparecida, em caráter permanente, a
situação funcional que ensejou a medida de constrição, e ausentes
outros fundamentos específicos para a continuidade da prisão
preventiva, esta passa a carecer de justa causa quanto à sua
manutenção. 3. A decisão que determina a prisão preventiva deve
apontar, de maneira concreta e minimamente individualizada, o risco
que os réus trariam à instrução criminal ou a potencialidade atual
de lesão à ordem pública, que não se resume a considerações em
abstrato sobre a magnitude d...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00077 EMENT VOL-02240-03 PP-00555 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 423-430
EMENTAS: 1. RECURSO. EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO. Correção monetária.
Plano econômico. Deflação. Tabela instituída pela Lei nº 8.177/91
(art. 27). "Tablita". Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal. Inexistência. Decisão do Plenário. Agravo regimental
improvido. A tabela instituída pelo art. 27 da Lei nº 8.177/91 não
ofende a Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas, bem como interpretação
de cláusula contratual. Aplicação das súmulas nº 279 e 454. Agravo
regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por
objeto o simples reexame de fatos e provas, nem interpretação de
cláusula contratual.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO. Correção monetária.
Plano econômico. Deflação. Tabela instituída pela Lei nº 8.177/91
(art. 27). "Tablita". Ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal. Inexistência. Decisão do Plenário. Agravo regimental
improvido. A tabela instituída pelo art. 27 da Lei nº 8.177/91 não
ofende a Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas, bem como interpretação
de cláusula contratual. Aplicação das súmulas nº 279 e 454. Agravo
regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00044 EMENT VOL-02240-04 PP-00678
EMENTA: Servidor Público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa à gratificação de produtividade decidida com base na
interpretação de legislação local (L. est. 9.751/94), de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280
Ementa
Servidor Público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa à gratificação de produtividade decidida com base na
interpretação de legislação local (L. est. 9.751/94), de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-02 PP-00423
EMENTA: Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de ausência
de justa causa por ausência de indícios suficientes de autoria e
materialidade do delito. 3. O agravo não atacou os fundamentos da
decisão agravada, vez que o decreto de prisão preventiva explicitou
de modo individualizado a conduta do agravante. 4. Ademais, o
decreto prisional está fundamentado em conformidade com os
requisitos do art. 312 do CPP. 5. A análise de comprovação de
indícios de autoria e materialidade demandam exame de prova, não
sendo o habeas corpus, em princípio, via processual adequada para a
discussão. Precedentes (cf. HC no 87.293-PE, 1a Turma, unânime, Rel.
Min. Eros Grau, DJ de 03.03.2006; HC no 84.278-SP, 2a Turma,
unânime, de minha relatoria, DJ de 22.10.2004; e HC no 80.199-MT,
Pleno, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24.08.2001). 6.
Ausência de constrangimento ilegal. 7. Agravo desprovido
Ementa
Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de ausência
de justa causa por ausência de indícios suficientes de autoria e
materialidade do delito. 3. O agravo não atacou os fundamentos da
decisão agravada, vez que o decreto de prisão preventiva explicitou
de modo individualizado a conduta do agravante. 4. Ademais, o
decreto prisional está fundamentado em conformidade com os
requisitos do art. 312 do CPP. 5. A análise de comprovação de
indícios de autoria e materialidade demandam exame de prova, não
sendo o habeas corpus, em princípio, via processual adequada para a
discussão. Precedentes...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00070 EMENT VOL-02240-04 PP-00614 RTJ VOL-00201-02 PP-00713
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do artigo 7º, X, da Constituição Federal:
incidência da Súmula 282.
3. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: a alegada ofensa à coisa julgada - afora ser de
alçada infraconstitucional a questão dos seus limites subjetivos - é
elidida pela circunstância de a sentença se haver fundado no
direito anterior à Constituição, na qual se teria alicerçado o ato
administrativo questionado.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do artigo 7º, X, da Constituição Federal:
incidência da Súmula 282.
3. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: a alegada ofensa à coisa julgada - afora ser de
alçada infraconstitucional a questão dos seus limites subjetivos - é
elidida pela circunstância de a sentença se haver fundado no
direito anterior à Constituição, na qual se teria alicerçado o ato
administrativo questionado.
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02239-05 PP-00928
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA FUNDADO EM CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICA. NATUREZA. SÚMULA 279 DO
STF.
I - A jurisprudência de ambas as Turmas da Corte é no sentido
de que o debate acerca dos pressupostos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas torna inviável o recurso extraordinário, por
envolver questões de caráter infraconstitucional.
II - Competência
da Justiça do Trabalho para o julgamento de pedido de complementação
de aposentadoria, quando decorrente de contrato de trabalho.
Precedentes.
III - A discussão acerca da natureza da relação
jurídica que envolve as partes demanda o exame da matéria de fato.
Incidência da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA FUNDADO EM CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICA. NATUREZA. SÚMULA 279 DO
STF.
I - A jurisprudência de ambas as Turmas da Corte é no sentido
de que o debate acerca dos pressupostos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas torna inviável o recurso extraordinário, por
envolver questões de caráter infraconstitucional.
II - Competência
da Justiça do Trabalho p...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00044 EMENT VOL-02240-18 PP-03720