EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência
acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência
acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00053 EMENT VOL-02248-07 PP-01403
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CASO EM QUE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO
ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE, BEM COMO O REVOLVIMENTO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, PROVIDÊNCIAS INVIÁVEIS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia
de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos interesses
da parte agravante, o que não configura cerceamento de
defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CASO EM QUE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO
ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE, BEM COMO O REVOLVIMENTO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, PROVIDÊNCIAS INVIÁVEIS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia
de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos interesses
da parte agravante, o que não configura cerceamento de
defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00044 EMENT VOL-02247-05 PP-00958 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 138-142
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
PREVISÃO EM LEI. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
Nos termos da jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, o exame psicológico para habilitação em
concurso público deve estar previsto em lei. Essa circunstância foi
reconhecida na hipótese. Do mesmo modo, afastou-se a alegação de
que os critérios de avaliação foram subjetivos.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
PREVISÃO EM LEI. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
Nos termos da jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, o exame psicológico para habilitação em
concurso público deve estar previsto em lei. Essa circunstância foi
reconhecida na hipótese. Do mesmo modo, afastou-se a alegação de
que os critérios de avaliação foram subjetivos.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-05 PP-01031
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ausência de
prequestionamento. Questão não ventilada na decisão
recorrida.
Embora tenham sido interpostos os embargos de
declaração, os dispositivos constitucionais neles impugnados não têm
pertinência com o mérito da questão. Deficiência na fundamentação.
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ausência de
prequestionamento. Questão não ventilada na decisão
recorrida.
Embora tenham sido interpostos os embargos de
declaração, os dispositivos constitucionais neles impugnados não têm
pertinência com o mérito da questão. Deficiência na fundamentação.
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-04 PP-00679
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, SEM
CONCURSO, EM DATA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o
que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a
Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Alegação de violação direta
e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição
federal.
Ofensa reflexa ou indireta à Constituição.
Inexistência
de violação do art. 93, IX, da Constituição, pois o acórdão
recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua
fundamentação não concorde a ora agravante.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, SEM
CONCURSO, EM DATA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o
que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a
Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Alegação de violação direta
e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição
federal.
Ofensa reflexa ou i...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-04 PP-00650
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por vulnerado,
além de se tratar de controvérsia relativa ao preenchimento de
requisitos para ascensão funcional de policial militar, que demanda
reexame de legislação local, fatos e provas (Súmulas 282, 280 e
279); questão decidida à luz de legislação infraconstitucional -
cuja validade não se questionou, donde a impertinência da invocação
do art. 61, § 1º, II, f, da Constituição Federal
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por vulnerado,
além de se tratar de controvérsia relativa ao preenchimento de
requisitos para ascensão funcional de policial militar, que demanda
reexame de legislação local, fatos e provas (Súmulas 282, 280 e
279); questão decidida à luz de legislação infraconstitucional -
cuja validade não se questionou, donde a impertinência da invocação
do art. 61, § 1º, II, f, da Constituição Federal
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00048 EMENT VOL-02240-07 PP-01257
EMENTA: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário.
Auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º, da Constituição do Brasil.
Sucumbência Recíproca.
A fixação exata dos ônus de sucumbência
compete ao juízo da execução. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário.
Auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º, da Constituição do Brasil.
Sucumbência Recíproca.
A fixação exata dos ônus de sucumbência
compete ao juízo da execução. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00071 EMENT VOL-02240-05 PP-01025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. APLICAÇÃO EM CDB. DEFLAÇÃO.
O fator de deflação veio a
preservar o equilíbrio inicial dos contratos, diante da súbita
interrupção do processo inflacionário, evitando uma distorção
distributiva, sendo sua incidência imediata em relação aos ajustes
em curso que embutiam a tendência inflacionária, por se tratar de
legislação de ordem pública, visto que instituiu novo padrão
monetário. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. APLICAÇÃO EM CDB. DEFLAÇÃO.
O fator de deflação veio a
preservar o equilíbrio inicial dos contratos, diante da súbita
interrupção do processo inflacionário, evitando uma distorção
distributiva, sendo sua incidência imediata em relação aos ajustes
em curso que embutiam a tendência inflacionária, por se tratar de
legislação de ordem pública, visto que instituiu novo padrão
monetário. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00070 EMENT VOL-02240-04 PP-00673
EMENTA: HABEAS CORPUS. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. TRANSAÇÃO PENAL.
DESCUMPRIMENTO: DENÚNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
REVOGAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGAL.
1. Descumprida a transação penal, há
de se retornar ao status quo ante a fim de possibilitar ao
Ministério Público a persecução penal (Precedentes).
2. A revogação
da suspensão condicional decorre de autorização legal, sendo ela
passível até mesmo após o prazo final para o cumprimento das
condições fixadas, desde que os motivos estejam compreendidos no
intervalo temporal delimitado pelo juiz para a suspensão do processo
(Precedentes).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. TRANSAÇÃO PENAL.
DESCUMPRIMENTO: DENÚNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
REVOGAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGAL.
1. Descumprida a transação penal, há
de se retornar ao status quo ante a fim de possibilitar ao
Ministério Público a persecução penal (Precedentes).
2. A revogação
da suspensão condicional decorre de autorização legal, sendo ela
passível até mesmo após o prazo final para o cumprimento das
condições fixadas, desde que os motivos estejam compreendidos no
intervalo temporal delimitado pelo juiz para a suspensão do processo
(Precedente...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-03 PP-00609 RTJ VOL-00201-02 PP-00710 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 534-536 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 479-480
EMENTA: I. STF - HC - Competência originária.
Não pode o STF
conhecer originariamente de questão suscitada pelo impetrante -
ausência de fundamentação cautelar idônea no decreto de prisão
preventiva - que não foi submetida ao Tribunal de Justiça, motivo
pelo qual dela não conheceu o Superior Tribunal de Justiça, ao qual,
em conseqüência, não se pode atribuir a alegada coação.
II.
Citação edital: validade
1. Demonstrado que o paciente se achava
foragido, sem nenhuma indicação do local onde se encontrava, é
válida a citação por edital. Precedentes.
2. Ainda que se
cogitasse de nulidade da citação por edital, teria sido sanada com a
citação pessoal efetivada posteriormente.
Ementa
I. STF - HC - Competência originária.
Não pode o STF
conhecer originariamente de questão suscitada pelo impetrante -
ausência de fundamentação cautelar idônea no decreto de prisão
preventiva - que não foi submetida ao Tribunal de Justiça, motivo
pelo qual dela não conheceu o Superior Tribunal de Justiça, ao qual,
em conseqüência, não se pode atribuir a alegada coação.
II.
Citação edital: validade
1. Demonstrado que o paciente se achava
foragido, sem nenhuma indicação do local onde se encontrava, é
válida a citação por edital. Precedentes.
2. Ainda que se
cogitasse de nulidade da citação por...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00056 EMENT VOL-02240-03 PP-00593 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 455-463
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR FALTA DE
JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PREJUDICIALIDADE.
A superveniência de sentença penal condenatória
torna prejudicada a impetração que visava ao trancamento da ação
penal, por falta de justa (Precedentes).
Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR FALTA DE
JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PREJUDICIALIDADE.
A superveniência de sentença penal condenatória
torna prejudicada a impetração que visava ao trancamento da ação
penal, por falta de justa (Precedentes).
Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-03 PP-00578 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 501-505
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: interpretação de cláusulas de
acordo ou convenção coletiva de trabalho pela Justiça do Trabalho,
de reexame inviável no RE.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: interpretação de cláusulas de
acordo ou convenção coletiva de trabalho pela Justiça do Trabalho,
de reexame inviável no RE.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00044 EMENT VOL-02240-18 PP-03533
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00044 EMENT VOL-02240-18 PP-03517
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta de
cópia da procuração outorgada aos advogados dos agravantes
subscritores do agravo, peça de traslado imprescindível, nos termos
do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta de
cópia da procuração outorgada aos advogados dos agravantes
subscritores do agravo, peça de traslado imprescindível, nos termos
do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00043 EMENT VOL-02240-17 PP-03463
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz dos fatos e das provas produzidas, de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 279.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz dos fatos e das provas produzidas, de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00055 EMENT VOL-02240-17 PP-03416
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da
Constituição, acórdão que mantém o indeferimento de diligencia
probatória tida por desnecessária: precedente.
3. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de
exame inviável no RE, incidência do princípio da Súmula 636.
Ademais, ausente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no recurso
extraordinário.
4. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação de multa, nos termos do artigo 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da
Constituição, acórdão que mantém o indeferimento de diligencia
probatória tida por desnecessária: precedente.
3. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de
exame inviável no RE, incidência do princípio da Súmula 636.
Ademais, ausente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no recurso
ext...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00055 EMENT VOL-02240-16 PP-03257
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 10.562/91 E DECRETO N. 32.535/91.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados, restringindo-se à análise de
legislação local. Incidência das Súmulas ns. 280 e 282 do Supremo
Tribunal Federal.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
3. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 10.562/91 E DECRETO N. 32.535/91.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados, restringindo-se à análise de
legislação local. Incidência das Súmulas ns. 280 e 282 do Supremo
Tribunal Federal.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contra...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00063 EMENT VOL-02240-15 PP-03087
EMENTA: 1.Habeas corpus: STF: competência originária: incidência da
Súmula 691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas
corpus, requerido a tribunal superior, indefere a liminar").
2.
Habeas corpus: deferimento, de ofício, para declarar a extinção da
punibilidade dos fatos pelos quais condenado o paciente (C.Penal,
arts. 171, caput e 339).
Ementa
1.Habeas corpus: STF: competência originária: incidência da
Súmula 691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas
corpus, requerido a tribunal superior, indefere a liminar").
2.
Habeas corpus: deferimento, de ofício, para declarar a extinção da
punibilidade dos fatos pelos quais condenado o paciente (C.Penal,
arts. 171, caput e 339).
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02239-02 PP-00340
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Arts. 5o,
XXXV e 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão
devidamente fundamentada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Arts. 5o,
XXXV e 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão
devidamente fundamentada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00063 EMENT VOL-02240-15 PP-03070
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao pagamento de prêmio-aposentadoria e a pressupostos de recursos
na Justiça do Trabalho, de natureza infraconstitucional: alegada
violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta, pressupondo o prévio exame de legislação
infraconstitucional, ao que não se presta a via do recurso
extraordinário.
2. Decisão judicial: motivação: exigência
constitucional satisfeita; ausência de negativa de prestação
jurisdicional.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao pagamento de prêmio-aposentadoria e a pressupostos de recursos
na Justiça do Trabalho, de natureza infraconstitucional: alegada
violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta, pressupondo o prévio exame de legislação
infraconstitucional, ao que não se presta a via do recurso
extraordinário.
2. Decisão judicial: motivação: exigência
constitucional satisfeita; ausência de negativa de prestação
jurisdicional.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00042 EMENT VOL-02240-15 PP-03054