CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. CONDOMÍNIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, CERCEAMENTO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVA CONTÁBIL REJEITADAS. MÉRITO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS DE 1% AO MÊS DE ACORDO COM CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 1. As taxas condominiais têm natureza de dívidas propter rem, vale dizer, existem em razão da coisa e não em função de qualquer obrigação pessoal. Destarte, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das referidas taxas contra quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem. 2. Correta a aplicação da taxa de juros no importe de 1% (um ponto percentual) ao mês e multa contratual de acordo com a convenção do condomínio e nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. CONDOMÍNIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, CERCEAMENTO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVA CONTÁBIL REJEITADAS. MÉRITO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS DE 1% AO MÊS DE ACORDO COM CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 1. As taxas condominiais têm natureza de dívidas propter rem, vale dizer, existem em razão da coisa e não em função de qualquer obrigação pessoal. Destarte, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das referidas taxas contra quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem. 2. Correta a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DE LITISCONSORTES ATIVOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO RETIDO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO À SEGURANÇA DE TRABALHADORES EM CONSTRUÇÃO PRIVADA. PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO ALIENANTE NÃO CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. CONDOMÍNIO.Tratando-se de decisão que exclui da demanda apenas alguns dos litisconsórcios, ainda que proferida em embargos de terceiro, a via processual adequada para a manifestação de inconformismo pelos excluídos é o agravo, já que não houve extinção do processo.A promoção de ação civil pública voltada ao ajustamento de conduta de ordem trabalhista, em prol dos operários de uma determinada construção, não leva à presunção do art. 593, II, do CPC, de que a eventual procedência da pretensão manifesta pelo Ministério Público possa levar o réu à condição de insolvente.Tratando-se de bens pertencentes à condomínio residencial, a existência de litisconsórcio unitário leva, necessariamente, à prolação de sentença uniforme para todos os condôminos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DE LITISCONSORTES ATIVOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO RETIDO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO À SEGURANÇA DE TRABALHADORES EM CONSTRUÇÃO PRIVADA. PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO ALIENANTE NÃO CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. CONDOMÍNIO.Tratando-se de decisão que exclui da demanda apenas alguns dos litisconsórcios, ainda que proferida em embargos de terceiro, a via processual adequada para a manifestação de inconformismo pelos excluídos é o agravo, já que não houve extinção do processo.A promoção de ação civil pública volta...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ADEQUADO EXAME DE PROVAS PELO JUIZ. AJUIZAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.1. Tratando-se de matéria meramente de direito, deve o juiz proceder ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, conhecendo diretamente do pedido. Ademais, o magistrado forma sua convicção pela livre apreciação da prova no seu contexto global, cabendo-lhe apreciar com ampla liberdade os documentos e demais provas, tanto os produzidos como os que deixaram de sê-lo, para julgar segundo sua livre convicção.2. Cuida o direito de ação do exercício de um direito reconhecido, que, efetivado de forma regular, não constitui ato ilícito (artigo 188, inciso I, do Código Civil), afastando, em conseqüência, a responsabilidade de indenizar.3. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios são fixados de acordo com o § 4° do art. 20 do CPC, ou seja, consoante apreciação eqüitativa do juiz.3. Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ADEQUADO EXAME DE PROVAS PELO JUIZ. AJUIZAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.1. Tratando-se de matéria meramente de direito, deve o juiz proceder ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, conhecendo diretamente do pedido. Ademais, o magistrado forma sua convicção pela livre apreciação da prova no seu contexto global, cabendo-lhe apreciar com ampla liberdade os documentos e demais provas, tanto os produzidos como os que deixaram de sê-l...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. 1. O Código Tributário Nacional e a Lei nº 6.830/80 aplicam-se aos casos de cobrança dos débitos da Fazenda Pública. O Código de Processo Civil apenas será utilizado subsidiariamente, pois o legislador cuidou do tema em normativo próprio.2. Permitir o prolongamento indefinido dos executivos fiscais importa em desonrar o constitucional Princípio da Segurança Jurídica, transformando títulos prescritíveis, como reza a norma pátria, em imprescritíveis.3. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Ajuizado o executivo fiscal no limite imposto pela lei, não pode o magistrado reconhecer e decretar a prescrição, notadamente quando sequer restou expedida a carta de citação.4. A necessidade de amparo ao direito vindicado, sem, obviamente, ofensa ao ordenamento jurídico pátrio, revela presente o interesse de agir.5. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. 1. O Código Tributário Nacional e a Lei nº 6.830/80 aplicam-se aos casos de cobrança dos débitos da Fazenda Pública. O Código de Processo Civil apenas será utilizado subsidiariamente, pois o legislador cuidou do tema em normativo próprio.2. Permitir o prolongamento indefinido dos executivos fiscais importa em desonrar o constitucional Princípio da Segurança Jurídica, transformando títulos prescritíveis, como reza a norma pátria, em imprescritíveis.3. A ação para a cobrança do crédit...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. 1.O Código Tributário Nacional e a Lei nº 6.830/80 aplicam-se aos casos de cobrança dos débitos da Fazenda Pública. O Código de Processo Civil apenas será utilizado subsidiariamente, pois o legislador cuidou do tema em normativo próprio.2.Permitir o prolongamento indefinido dos executivos fiscais importa em desonrar o constitucional Princípio da Segurança Jurídica, transformando títulos prescritíveis, como reza a norma pátria, em imprescritíveis.3.A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Ajuizado o executivo fiscal no limite imposto pela lei, não pode o magistrado reconhecer e decretar a prescrição, notadamente quando sequer restou expedida a carta de citação.4.A necessidade de amparo ao direito vindicado, sem, obviamente, ofensa ao ordenamento jurídico pátrio, revela presente o interesse de agir.5.Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. 1.O Código Tributário Nacional e a Lei nº 6.830/80 aplicam-se aos casos de cobrança dos débitos da Fazenda Pública. O Código de Processo Civil apenas será utilizado subsidiariamente, pois o legislador cuidou do tema em normativo próprio.2.Permitir o prolongamento indefinido dos executivos fiscais importa em desonrar o constitucional Princípio da Segurança Jurídica, transformando títulos prescritíveis, como reza a norma pátria, em imprescritíveis.3.A ação para a cobrança do crédito t...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PARCELAMENTO.1. A inclusão das parcelas vencidas no curso da execução de alimentos justifica-se ante o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, já que uma das características básicas da obrigação alimentar é a periodicidade. Ademais, exigir do credor que ajuíze novo processo executivo para cobrar as prestações que venceram até a extinção do feito de origem implica prejuízo e morosidade no recebimento dos alimentos que lhe são devidos. 2. A atualização monetária deriva tão-só do efeito do decurso do tempo no poder aquisitivo da moeda. Não caracteriza, portanto, sanção à mora. Ora, considerando que a obrigação alimentar tem caráter periódico, emerge induvidoso que a correção deve incidir a contar da data em que os alimentos deveriam ter sido pagos e não o foram. 3. O parcelamento do débito executado deve ser deferido. Esta colenda 2ª Turma Cível já teve oportunidade de decidir que dada a natureza urgente da verba alimentar e a situação de precariedade financeira do executado, o pedido de parcelamento da dívida deve ser deferido, eis que possibilita o recebimento dos valores de modo mais célere, impedindo, destarte, a prisão do alimentante, medida de caráter especial e drásticas conseqüências (AGI 2005.00.2.001324-2, Relatora Des. Carmelita Brasil).
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PARCELAMENTO.1. A inclusão das parcelas vencidas no curso da execução de alimentos justifica-se ante o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, já que uma das características básicas da obrigação alimentar é a periodicidade. Ademais, exigir do credor que ajuíze novo processo executivo para cobrar as prestações que venceram até a extinção do feito de origem implica prejuízo e morosidade no recebimento dos alimentos que lhe são devidos. 2. A atualização monetária deriva tão-só...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA. Os honorários advocatícios fixados na ação de execução são independentes dos arbitrados nos embargos à execução. Essa a regra do art. 20, § 4º, do CPC: Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante a apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do parágrafo anterior (grifei). Anota Theotônio Negrão: É viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor (STJ - Corte Especial, ED no REsp 81.755 - SC, rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 21.2.01, receberam os embargos, v.u., DJU 2.4.01, p. 247) (in Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, Saraiva, 37.ed., p. 147).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA. Os honorários advocatícios fixados na ação de execução são independentes dos arbitrados nos embargos à execução. Essa a regra do art. 20, § 4º, do CPC: Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante a apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do parágrafo anterior (grifei). Anota Theotônio Negrão: É viáve...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POSSE CONTRA POSSE. VERIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ESBULHO. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Na disputa de posse contra posse, deve-se verificar qual a melhor, considerando o conjunto probatório carreado aos autos.2. Não elucidados delimitação da área, esbulho possessório nem tampouco a alegada posse anterior, patente a ausência de comprovação dos fatos alegados na inicial da ação possessória, devendo o pedido ser indeferido.3. Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil.4. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. POSSE CONTRA POSSE. VERIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ESBULHO. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Na disputa de posse contra posse, deve-se verificar qual a melhor, considerando o conjunto probatório carreado aos autos.2. Não elucidados delimitação da área, esbulho possessório nem tampouco a alegada posse anterior, patente a ausência de comprovação dos fatos alegados na inicial da ação possessória, devendo o pedido ser indeferido.3. Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Có...
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO PERPETRADO PELO AGENTE PÚBLICO. ILÍCITA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E CONSEQUENTE DEMOLIÇÃO DA RESIDÊNCIA DA AUTORA. PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS NO EVENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA COMISSIVA. 1.É exatamente na busca da igualdade e da justiça que os atos administrativos devem consubstanciar-se, de modo a evitar a coação com base no 'irrazoável', em proporção inadequada entre os meios que se emprega e o fim que a lei quer perquirir. Assim, a Administração Pública deve condicionar o exercício de seu direito, de forma a tornar os seus atos proporcionais e razoáveis com o interesse coletivo. Frise-se que o administrador somente estará violando a legalidade do ato quando se desvirtuar do interesse público, para servir a interesses privados de pessoas, grupos ou partidos favoritos da Administração.2.Revela-se medida excessiva o ato do agente público que procede à desocupação do imóvel ocupado regularmente pelo cidadão comum e, ainda, incita terceiros a proceder à demolição da residência, exsurgindo, daí, a responsabilidade do estado pelo eventus damni.3.Em se tratando da situação fundiária no Distrito Federal, a incapacidade do Estado de fazer cumprir a lei aliada a uma frágil consciência de cidadania e de cultura cívica dos compradores e vendedores de terras nos levou a uma situação insustentável do ponto de vista jurídico.4.Constatada a responsabilidade civil do Distrito Federal, impõe-se o seu dever de indenizar, na forma do art. 37, § 6º da Constituição Federal.5.Deu-se parcial provimento ao Apelo.
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CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO PERPETRADO PELO AGENTE PÚBLICO. ILÍCITA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E CONSEQUENTE DEMOLIÇÃO DA RESIDÊNCIA DA AUTORA. PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS NO EVENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA COMISSIVA. 1.É exatamente na busca da igualdade e da justiça que os atos administrativos devem consubstanciar-se, de modo a evitar a coação com base no 'irrazoável', em proporção inadequada entre os meios que se emprega e o fim que a lei quer perquirir. Assim, a Administração Pública deve condicionar o...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. Provado o endosso, o emitente do cheque passa a responder pelo crédito perante o endossatário, decorrente do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, pois se opera a transferência do crédito do endossante ao endossatário.As obrigações decorrentes do cheque independem da causa originária.Tratando-se de improcedência do pedido, os honorários devem ser fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem como o tempo despendido para o patrocínio.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. Provado o endosso, o emitente do cheque passa a responder pelo crédito perante o endossatário, decorrente do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, pois se opera a transferência do crédito do endossante ao endossatário.As obrigações decorrentes do cheque independem da causa originária.Tratando-se de improcedência do pedido, os honorários devem ser fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo profis...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ENCERRAMENTO ANTECIPADO. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. ISENÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. RESTITUIÇAO DO IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Considera-se domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar sua profissão em lugares diversos, cada um deles é considerado seu domicílio (art. 72 do Código Civil).Nos termos da Lei de Locações, o locatário fica isento da multa por encerramento antecipado do contrato de locação, se a devolução do imóvel decorrer de mudança de domicílio por necessidade profissional, e desde que o locador seja notificado, por escrito, no prazo de, no mínimo, 30 dias (art. 4º, parágrafo único).Por ocasião do encerramento do contrato de locação, obriga-se o locatário a restituir o imóvel no estado em que recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes de seu uso normal.Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios são proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes (art. 21 do CPC).Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ENCERRAMENTO ANTECIPADO. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. ISENÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. RESTITUIÇAO DO IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Considera-se domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar sua profissão em lugares diversos, cada um deles é considerado seu domicílio (art. 72 do Código Civil).Nos termos da Lei de Locações, o locatário fica isento da multa por encerramento antecipado do contrato de l...
PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO.Na ausência de disposição legal específica, o pedido de restituição de correção monetária em parcelas de plano de previdência privada incorre na regra geral de prescrição prevista no Código Civil. Segundo entendimento sumulado do STJ - súmula 289 - as contribuições vertidas pelos associados de plano de previdência privada devem ser restituídas com correção monetária plena. A correção monetária é apenas um meio de manutenção do valor da moeda, não significando um plus ao valor recebido; acima de tudo, visa a obstar o enriquecimento sem causa de uma das partes.Uma vez necessário o ajuizamento de ação para ver satisfeito algum direito, os juros de mora, fixados à taxa legal, são inafastáveis, consoante dispõe o art. 407 do Código Civil. E o seu termo inicial é a citação, justamente porque a mora se constituiu com a interpelação judicialRecurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO.Na ausência de disposição legal específica, o pedido de restituição de correção monetária em parcelas de plano de previdência privada incorre na regra geral de prescrição prevista no Código Civil. Segundo entendimento sumulado do STJ - súmula 289 - as contribuições vertidas pelos associados de plano de previdência privada devem ser restituídas com correção monetária plena. A correção monetária é apenas...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSLAS. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. INSTITIÇÃO FINANCEIRA. DITAMES LEGAIS. OBEDIÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1.Em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a sua decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como que indefere as diligências inúteis, oriundas de alegações vazias ou meramente protelatórias. Cerceamento de defesa não caracterizado.2.Possível a revisão de cláusulas contratuais pelo judiciário, não obstante a existência de novação da dívida. Precedente STJ.3.A Medida Provisória 1.963-17, que disciplina a capitalização temporária de juros, não contempla todos os tipos de operações financeiras, devendo ser repelida a prática do anatocismo.4.A cumulação da comissão de permanência com qualquer outra quantia compensatória é vedada pela lei, não podendo ser admitida por esta Corte, ainda que prevista em contrato. Ou seja, a cobrança da comissão de permanência não pode ser cumulada com juros remuneratórios, correção monetária e quaisquer outras quantias compensatórias pelo atraso no pagamento, o que inclui os juros moratórios. Precedentes do STJ.5.As instituições financeiras não se limitam aos juros estipulados na Lei da Usura, consoante entendimentos consignados nas Súmula 596 do STF e Súmula 283 do STJ.Ambos os apelos parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSLAS. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. INSTITIÇÃO FINANCEIRA. DITAMES LEGAIS. OBEDIÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1.Em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a sua decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE EX-DIRETOR DE EMPRESA DE TRANSPORTES NO CADASTRO DE DÍVIDA ATIVA. ERRO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA DEVIDA. QUANTUM. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.O julgamento extra petita só se caracteriza quando o Magistrado decide a lide fora dos limites em que foi proposta ou aprecia controvérsia não suscitada. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitui dano moral que merece ressarcimento. Reconhecendo o Distrito Federal que a inscrição do autor em dívida ativa decorreu de erro da administração, indiscutível a obrigação do Estado de indenizar.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE EX-DIRETOR DE EMPRESA DE TRANSPORTES NO CADASTRO DE DÍVIDA ATIVA. ERRO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA DEVIDA. QUANTUM. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.O julgamento extra petita só se caracteriza quando o Magistrado decide a lide fora dos limites em que foi proposta ou aprecia controvérsia não suscitada. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador constitu...
CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - FINANCIAMENTO BANCÁRIO - JUROS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - VALORES INDEVIDOS - MORA - NOTIFICAÇÃO INEFICAZ - INOCORRÊNCIA - PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO1. É possível o réu, trazer à discussão matéria relativa à ilegalidade das cláusulas do contrato de alienação fiduciária ou da incorreção da forma de cálculo do débito cobrado, em sede de ação de busca e apreensão convertida em depósito, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69.2. Consoante entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal É vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada. (Súmula n.º121).3. Na esteira da jurisprudência do STJ, válida é a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios/moratórios, correção monetária e multa contratual.4. Cabível é a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente (TJDF Súmula 9).5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - FINANCIAMENTO BANCÁRIO - JUROS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - VALORES INDEVIDOS - MORA - NOTIFICAÇÃO INEFICAZ - INOCORRÊNCIA - PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO1. É possível o réu, trazer à discussão matéria relativa à ilegalidade das cláusulas do contrato de alienação fiduciária ou da incorreção da forma de cálculo do débito cobrado, em sede de ação de busca e apreensão convertida em depósito, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69.2. Consoante entendimento sumulado pelo Supr...
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENCIA DE RELATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. I - É aceitável, excepcionalmente, em sentença que extingue o processo sem apreciação do mérito, a ausência de relatório, com a indicação apenas do número do processo, nome das partes e tipo de demanda, sem que haja nisso prejuízo aos litigantes.II - A fundamentação sucinta não é causa de nulidade do julgado.III - A intimação da parte, nos termos do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, é pessoal, prescindindo de prévia publicação para o fim de extinção do feito com fulcro no art. 267, inciso III, do referido Diploma.IV - Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENCIA DE RELATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. I - É aceitável, excepcionalmente, em sentença que extingue o processo sem apreciação do mérito, a ausência de relatório, com a indicação apenas do número do processo, nome das partes e tipo de demanda, sem que haja nisso prejuízo aos litigantes.II - A fundamentação sucinta não é causa de nulidade do julgado.III - A intimação da parte, nos termos do § 1º do art. 267...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MUDAS DE BANANAS CONTAMINADAS PELO VÍRUS DO MOSAICO DO PEPINO. IMPERÍCIA NO COMBATE DA PRAGA. CULPA RECÍPROCA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 - Demonstrados os danos, o nexo causal e a imputação à ré, pelo fornecimento de mudas de bananas contaminadas ao autor, causando-lhe consideráveis prejuízos, impõe-se a condenação nos danos materiais experimentados.2 - Evidenciada a concorrência de culpas, consistente na imperícia do agricultor no trato da contaminação da lavoura resultante do fornecimento de mudas detentoras do vírus do mosaico do pepino, impõe-se sejam os danos suportados pela metade.3 - Apelos improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MUDAS DE BANANAS CONTAMINADAS PELO VÍRUS DO MOSAICO DO PEPINO. IMPERÍCIA NO COMBATE DA PRAGA. CULPA RECÍPROCA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 - Demonstrados os danos, o nexo causal e a imputação à ré, pelo fornecimento de mudas de bananas contaminadas ao autor, causando-lhe consideráveis prejuízos, impõe-se a condenação nos danos materiais experimentados.2 - Evidenciada a concorrência de culpas, consistente na imperícia do agricultor no trato da contaminação da lavoura resultante do fornecimento de mudas detentoras do ví...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DEVEDOR FALECIDO. PARTILHA REALIZADA. HERDEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.I - Ocorrendo o trânsito em julgado do formal de partilha, devem os herdeiros, beneficiados pelos quinhões, passar a figurar no pólo passivo da demanda executória. Entretanto, a continuação indevida do espólio não tem o condão de impedir que os herdeiros integrem-no posteriormente, não havendo que se falar, pois, em ilegitimidade ad causam.II - Ultimada a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido, na proporção da parte que lhes couber na herança, nos termos do art. 597 do Código de Processo Civil.III - Não se vislumbrando a presença dos requisitos autorizadores de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil, evidencia-se escorreita a decisão que indefere o respectivo pleito liminar.IV - Agravo regimental improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DEVEDOR FALECIDO. PARTILHA REALIZADA. HERDEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.I - Ocorrendo o trânsito em julgado do formal de partilha, devem os herdeiros, beneficiados pelos quinhões, passar a figurar no pólo passivo da demanda executória. Entretanto, a continuação indevida do espólio não tem o condão de impedir que os herdeiros integrem-no posteriormente, não havendo que se falar, pois, em ilegitimidade ad causam.II - Ultimada a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ADIN TRAMITANDO NO STF. SUSPENSÃO DO FEITO.I - O Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública com vista à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegal.II - Considerando que tramita no Supremo Tribunal Federal a adin nº 2.440-4, versando sobre a inconstitucionalidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, é prudente que se aguarde o pronunciamento da excelsa corte, a fim de evitar decisões conflitantesIII - Recurso provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ADIN TRAMITANDO NO STF. SUSPENSÃO DO FEITO.I - O Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública com vista à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegal.II - Considerando que tramita no Supremo Tribunal Federal a adin nº 2.440-4, versando sobre a inconstitucionalidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, é prudente que se aguarde o pronunciamento d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - EX-CÔNJUGE - CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ARRAS - DANO MORAL - QUANTUM.1 - Se o ex-cônjuge continua na posse do imóvel em litígio, é parte legítima para responder a demanda.2 - Ocorrendo o descumprimento das cláusulas contratuais, por inadimplência do cessionário, impõe-se o desfazimento do negócio. 3 - Não poderá ser aplicado o artigo 1.097 do Código Civil de 1916, se na verdade, o contrato previa as arras nos termos do artigo 1.094 do mesmo Diploma Legal. 4 - É forçoso convir que a quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade, levando-se em conta além da necessidade de reparação dos danos sofridos, a prevenção de comportamentos futuros análogos. Dessa forma, a indenização fixada não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisória, para que não se repita a conduta ilícita. 5 - Apelo provido parcialmente. Recurso adesivo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - EX-CÔNJUGE - CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ARRAS - DANO MORAL - QUANTUM.1 - Se o ex-cônjuge continua na posse do imóvel em litígio, é parte legítima para responder a demanda.2 - Ocorrendo o descumprimento das cláusulas contratuais, por inadimplência do cessionário, impõe-se o desfazimento do negócio. 3 - Não poderá ser aplicado o artigo 1.097 do Código Civil de 1916, se na verdade, o contrato previa as arras nos termos do artigo 1.094 do mesmo Diploma Legal. 4 - É forçoso convi...