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Jurisprudência

TJAC 0000422-20.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A publicação do ato em que foi materializada a eliminação do impetrante ocorreu no Diário Oficial do Estado do Acre de 04 de dezembro de 2012 (fl. 112). O presente mandado de segurança foi impetrado em 07/03/2013, ou seja, antes de decorridos cento e vinte dias. Logo, descabe falar em decadência da impetração. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃ...
Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 12/06/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002301-96.2012.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO DO FISCO ESTADUAL DO ACRE. DIVULGAÇÃO NOMINALMENTE IDENTIFICADA DE VENCIMENTOS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. OFENSA AO DIREITO À SEGURANÇA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS ESTATAIS. OBJETO DA DIVULGAÇÃO QUE SE CONSUBSTANCIA EM INFORMAÇÃO DE INTERESSE GERAL OU COLETIVO. ART. 5.º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Tratando-se a legislação supostamen...
Data do Julgamento : 20/03/2013
Data da Publicação : 27/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000187-53.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE FÁRMACOS ESSENCIAIS. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. 2. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispens...
Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 23/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001259-12.2012.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DECLINADA. MÉRITO DO WRIT. MULTA COMINATÓRIA. COMPETÊNCIA DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento do Mandado de Segurança contra ato de Turma Recursal cabe à própria Turma, não havendo campo para atuação do Tribunal de Justiça do Estado (inteligência do artigo 5º, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Acre). Precedentes do STF e do STJ. 2. De fato, a...
Data do Julgamento : 17/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021591-65.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A DISCIPLINA MILITAR. COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO. PORTARIA. EXCLUSÃO. 1 No âmbito do controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar, é vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do julgamento administrativo, cabendo-lhe, apenas, apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2 A exclusão, a bem da disciplina, tem res...
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007405-08.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNICÍPIO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. A Constituição Federal fixa as competências e atribuições dos municípios da República Federativa do Brasil, sendo o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação do solo dever institucional dos entes municipais. 2. A partir do momento em que um particular decide parcelar o solo, faz às vezes do poder público e, sempre sob a fiscalização deste, passa a, por sua conta e risco, ter responsa...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014109-08.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A DISCIPLINA MILITAR. COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO. PORTARIA. EXCLUSÃO. 1 No âmbito do controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar, é vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do julgamento administrativo, cabendo-lhe, apenas, apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. ....
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011543-18.2008.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICIPIO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1.- A política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo Poder Público municipal, incumbindo-lhe a obrigatoriedade de estabelecer um Plano Diretor com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. 2.- Se o Município omite-se no dever de controlar loteamentos e parcelamentos de terras, o Poder Judiciár...
Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020081-51.2009.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI ESTADUAL N. 1.236/97. AUXILIO INVALIDEZ. PAGAMENTO RETROATIVO. TERMO A QUO. LAUDO PERICIAL. FATOS PREEXISTENTES. ATO DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA. APELO IMPROVIDO. 1 Segundo o princípio da persuasão racional, inexiste carga de convencimento preestabelecidas dos meios de provas. Assim, o Laudo pericial não pode ser tomado como critério exclusivo para fixar termo inicial de aquisição de direito. 2. O direito moderno tende a admitir o controle judicial dos atos discricionários, tendo em vista a impo...
Data do Julgamento : 30/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019767-08.2009.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO URBANO. APROVAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DESOBEDIÊNCIA AS NORMAS DE INFRA-ESTRUTURA. ANUÊNCIA DA PREFEITURA LOCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O município não é parte legítima para pleitear a regularização de loteamento urbano, quando ele próprio aprovou o seu registro, tendo co-responsabilidade nas irregularidades apresentadas, uma vez que tem o poder-dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000887-97.2011.8.01.0000
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO – SUPERVENIÊNCIA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL – ILEGALIDADE – CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A contratação temporária de pessoal por parte da Administração Pública, quando há candidato aprovado em concurso público, com prazo de validade não expirado, configura ato ilegal passível de controle pelo Judiciário. 2. Outrossim, subsiste a ilegalidade mesmo no caso de o candidato compor cadastro reserva, pois com a preterição de sua vaga surge para ele o direito líquido e certo de ser nomea...
Data do Julgamento : 21/09/2011
Data da Publicação : 27/09/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001257-76.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE SOBRE ENTRAVES BUROCRÁTICOS OU INFRAÇÕES SANITÁRIAS. RECEITUÁRIO MÉDICO. MEIO IDÔNEO PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO MAIS ADEQUADO À ENFERMIDADE RESPECTIVA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A ausência de registro do medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária não obsta o cumprimento de ordem judicial pelo impetrado, sobretudo em razão da preponderância do direito à saúde sobre normas burocráticas e demora na tramitação do referido...
Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 03/08/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018721-81.2009.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. (...) 4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica. 5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar a substituição proce...
Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002205-18.2011.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo. Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Mandado de Segurança nº 0002205-18.2011.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Relatório - O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, inc...
Data do Julgamento : 09/11/2011
Data da Publicação : 11/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019768-90.2009.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. (...) 4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica. 5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar...
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017377-65.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. (...) 4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica. 5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar...
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007695-86.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. (...) 4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica. 5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar a substituição proce...
Data do Julgamento : 09/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017627-69.2007.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. (...) 4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica. 5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar a substituição proce...
Data do Julgamento : 26/07/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dano Ambiental
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023706-59.2010.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. EXIGÊNCIA: CERTIFICADO 'EPEAT'. COMPETITIVIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. EDITAL. FALTA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: NORMAS INVIOLADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sujeita a Administração Pública a regime contratual mais restrito e complexo, a teor dos princípios norteadores elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal e da Supremacia do Interesse Público, justificada a exigência da certificação EPEAT para a aquisição de equipamento de informática adstrito às...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004204-71.2009.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. (...) 4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica. 5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar...
Data do Julgamento : 19/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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