AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. ERRO MATERIAL EVIDENTE E INSUPERÁVEL. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. ERRO MATERIAL INSUSCETÍVEL DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.
2. A submissão de eventual vício pautado em divergência doutrinária ao crivo do juiz representa evidente análise de mérito, fato que culmina na combatida substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário, eis que indevida a intromissão judicial no mérito do ato administrativo.
3. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. ERRO MATERIAL EVIDENTE E INSUPERÁVEL. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. ERRO MATERIAL INSUSCETÍVEL DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.
2. A submissão de eventual vício pautado em divergência doutri...
Data do Julgamento:26/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO RÉU. AFASTADA. MÉRITO: CONVÊNIO. EXECUÇÃO PARCIAL. MÁ-FÉ, DOLO OU CULPA. DEMONSTRAÇÃO. ERÁRIO PÚBLICO. DANO. CONDUTA COMISSIVA. QUANTUM. DEVOLUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Prejudicial de mérito relacionada à prescrição afastada, "... pois a pretensão de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível (...)" (AREsp 79.268/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon). Precedentes. Súmula 83/STJ. (...) (REsp 1485439/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015).
2. Preliminar de nulidade do processo à falta de intimação do ex-prefeito rejeitada ante o falecimento do ex-alcaide ao tempo em que proposta a demanda protocolo em 10.05.2006 (p. 01, carimbo manual) ademais, regularmente citado o espólio do falecido gestor municipal (certidão de p. 180).
3. Mérito: Desprovida de fundamento a alegada ausência de poder do Apelante na gestão do município no quadriênio 2000/2004, porque inerentes ao exercício do cargo secretário de finanças e de administração os poderes administrativo e financeiro, também sem alicerce o argumento de desconhecimento ou falta de responsabilidade quanto aos fatos delineados na inicial, pois consoante julgado da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, "... não se pode deixar de trazer à baila, disposições a respeito da Ação Civil Pública trazidas pela Lei 8.429/92, que visa o controle da probidade administrativa, quando o ato de improbidade é cometido por agente público que exerça mandato, ou cargo em comissão com atribuições de direção, chefia e assessoramento, ou função de confiança." (EDcl no REsp 716.991/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 18/05/2010, DJe 23/06/2010)
4. A permanência do Recorrente em cargo público relevante "sem poderes" secretário de finanças e de administração do Município de Jordão denota ato comissivo consciente e menosprezo aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, demonstrando a falta do altruísmo necessário àqueles que devem ocupar ou permanecer em cargos públicos, amoldando a conduta ao art. 10, da Lei 8.429/92, que reporta à ação ou omissão, dolosa ou culposa do agente.
5. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "A obrigação de ressarcimento ao erário decorrente do ato de improbidade administrativa, prevista no art. 12, III, da Lei 8.429/92, depende da comprovação de prejuízo material" (AgRg no AREsp 488.608/RN, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), primeira turma, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014) e, neste aspecto, ressai dos autos a inexecução parcial do Convênio n.º 173, restando o adimplemento de 19,10% do objeto do Convênio n.º 173 equivalente a R$ 57.664,42 (cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
6. Embora o recebimento definitivo da obra relativa ao Convênio n.º 173 pelo Município do Jordão, em 05.02.2004 (p. 57), da prova colhida na audiência de instrução resulta que, embora o atestado de conclusão da obra pelo prefeito anterior, ao tempo do ajuizamento do pedido a obra ainda não fora concluída, somente ocorrendo posteriormente, com o auxilio do Estado do Acre (p. 263).
7. Afastada a hipótese de litigância de má-fé do gestor municipal que determinou o ajuizamento do pedido, porque desprovida a espécie de qualquer das hipóteses do art. 17, do Código de Processo Civil.
8. Inexiste qualquer violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade, reserva legal, presunção de inocência, contraditório e devido processo legal e, de igual modo, qualquer afronta aos arts. 12, V; 214 e 219, §5º, do Código de Processo Civil prequestionados expressamente.
9. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO RÉU. AFASTADA. MÉRITO: CONVÊNIO. EXECUÇÃO PARCIAL. MÁ-FÉ, DOLO OU CULPA. DEMONSTRAÇÃO. ERÁRIO PÚBLICO. DANO. CONDUTA COMISSIVA. QUANTUM. DEVOLUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Prejudicial de mérito relacionada à prescrição afastada, "... pois a pretensão de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível (...)" (AREsp 79.268/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon). Precedentes. Súmula 83/STJ. (...) (REsp 1485...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. REJEITADAS. ILEGITIMADE PASSIVA DO ESTADO. ACOLHIDA. MÉRITO. FORNECIMENTO GRATUITO DE SIMPLES CROQUIS/PLANTAS DE IMÓVEIS URBANOS AOS CIDADÃOS NECESSITADOS QUE PRETENDAM AJUIZAR AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, incs. XXXIII, XXXIV e LXXVII, e 30, INC. VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A ação civil pública pode ser ajuizada pela Defensoria Pública Estadual para obrigar a municipalidade a fornecer gratuitamente simples croqui de imóvel usucapiendo (e/ou outros documentos oficiais não sigilosos que possam subsidiar a sua identificação, caracterização e localização) às pessoas desprovidas que almejem ingressar com ação de usucapião, na proporção em que aquela ação possui o interesse de resguardar o direito de acesso à jurisdição das pessoas que não possuem condições financeiras de custear o estipêndio da confecção da planta imobiliária exigida pelo art. 942, caput, CPC.
2. Como o Município é o ente competente para controlar a situação cadastral e a regularização dos imóveis urbanos localizados nos seus limites territoriais (art. 30, inc. VIII, CRFB/1988), o Estado é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda judicial em questão.
3. Todos os cidadãos necessitados poderão obter, gratuitamente, do Ente Municipal planta imobiliária simples e/ou outros documentos oficiais não sigilosos que possam ajudar na identificação, caracterização e localização do bem usucapiendo (art. 5º, incs. XXXIII, XXXIV e LXXVII, CRFB/1988), para instruir futura ação de usucapião.
4. Recurso do Estado do Acre provido para reconhecer a sua ilegitimidade passiva. Recurso do Município de Xapuri parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada em Reexame Necessário.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. REJEITADAS. ILEGITIMADE PASSIVA DO ESTADO. ACOLHIDA. MÉRITO. FORNECIMENTO GRATUITO DE SIMPLES CROQUIS/PLANTAS DE IMÓVEIS URBANOS AOS CIDADÃOS NECESSITADOS QUE PRETENDAM AJUIZAR AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, incs. XXXIII, XXXIV e LXXVII, e 30, INC. VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A ação civil pública pode ser ajuizada pela Defensoria Pública E...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. MEDIDA DE EXCLUSÃO DO CERTAME. PROIBIÇÃO DO EXCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Poder Judiciário não está adstrito apenas ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e finalidade, podendo alcançar também questões atinentes à violação a direitos fundamentais, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. Precedentes STJ e STF.
2. O motivo revelado pela autoridade impetrada para a intervenção no direito fundamental do candidato, isto é, a incompletude de um dos laudos médicos apresentados, não se configura razão bastante a justificar a eliminação do impetrante do certame, tendo em vista que não constitui ganho significativo para a eficiência administrativa.
3. A baixa importância das razões da satisfação do princípio da eficiência da Administração não justifica a intensa intervenção ao direito fundamental do impetrante ao livre acesso a cargo público.
4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. MEDIDA DE EXCLUSÃO DO CERTAME. PROIBIÇÃO DO EXCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Poder Judiciário não está adstrito apenas ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e finalidade, podendo alcançar também questões atinentes à violação a direitos fundamentais, não havendo que se falar em of...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:21/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada destas" (AgRg no AREsp 411.619/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013).
2. Após a interposição do recurso, a juntada posterior de peças obrigatórias (CPC, art. 525, caput, I e § 1º) não é obstada pela preclusão temporal (CPC, art. 183), mas sim pela consumativa (CPC, art. 158), sendo inadmissível, mesmo que procedida dentro do prazo previsto no art. 522 do Código de Processo Civil.
3. A interface do Sistema de Automação da Justiça permite aos advogados o controle sobre os arquivos anexados em suas petições, inclusive alertando-os quando determinados anexos estão em formato ou tamanho incompatível com os requisitos de envio.
4. Pacificada na jurisprudência pátria a possibilidade de apresentação posterior das peças essenciais à compreensão da controvérsia, previstas no art. 525, II, do Código de Processo Civil (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, julgado em 02/05/2012 sob o regime dos recursos repetitivos), deve o advogado, necessariamente, acostar a sua petição eletrônica de agravo os documentos obrigatórios previstos no art. 525, caput, I e § 1º do mesmo diploma, relegando a petições posteriores outros documentos que eventualmente excedam o limite de tamanho.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do jul...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA ESTADUAL. LEI N. 1.691/2005. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Estado do Acre, obedecendo à norma insculpida no artigo 25, caput, da Constituição Federal, editou a Lei Estadual n. 1.691/2005 instituindo o Plano de Permanência Voluntária PPV para servidores públicos estaduais participantes do Regime Próprio da Previdência Social do Estado do Acre RPPS e criando o abono de permanência no âmbito estadual, que se trata, assim como o abono constitucional (CF/88, artigo 40, § 19), de um incentivo pago pelo Estado para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.
2. Para que o servidor faça jus à percepção do aludido abono de permanência estadual, deve obedecer aos requisitos previstos no artigo 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual n. 1.691/2005.
3. Embora o artigo 2º, § 2º, da Lei Estadual n. 1.691/2005, deixe uma margem de discricionariedade para a atuação da Administração Pública no que diz respeito à concessão do abono e mesmo que o referido benefício não se trate de direito subjetivo do servidor, tal decisão, conforme reza o dispositivo de regência, deve ser sempre motivada, em observância aos princípios insculpidos no artigo 37, caput, da CF e demais preceitos norteadores do Direito Administrativo, sob pena de cometer arbitrariedade, conduta ilegítima e suscetível de controle de legalidade, na medida em que não existe discricionariedade contra legem.
4. Caso em que o Despacho de indeferimento do benefício e o Parecer Jurídico que embasou o referido ato administrativo, carecem de fundamentação idônea a justificar a não implementação do abono de permanência, limitando-se a sustentar que a decisão estava sendo tomada considerando os interesses da Administração e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, já se encontra pacificado na jurisprudência do STJ e do STF o entendimento de que "a Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da Constituição Federal de 1988, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagem legitimamente assegurada por lei" (Precedentes: STJ ROMS 200901774285, FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJE DATA:15/03/2010; STJ RESP 200500284850, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2009; STF AI 363129 AgR, Relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 08/10/2002, DJ 08-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02090-08 PP-01537).
5. Na espécie, havendo a devida comprovação de que a Impetrante satisfez os requisitos para a percepção do abono de permanência estadual e carecendo o ato que negou a concessão do benefício de fundamentação idônea, verifica-se que a conduta da Autoridade Impetrada, de fato, revela-se apta a ferir direito líquido e certo da Impetrante (CF, artigo 5º, LXIX), razão pela qual é cabível a ordem mandamental postulada, devendo o pagamento relativo ao abono de permanência estadual ser efetuado em favor da servidora, sem efeitos retroativos, nos termos do artigo 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula n. 271 do STF.
6. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA ESTADUAL. LEI N. 1.691/2005. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Estado do Acre, obedecendo à norma insculpida no artigo 25, caput, da Constituição Federal, editou a Lei Estadual n. 1.691/2005 instituindo o Plano de Permanência Voluntária PPV para servidores públicos estaduais participantes do Regime Próprio da Previdência Social do Estado do Acre RPPS e criando o abono de permanência no âmbito estadual, que...
Data do Julgamento:23/01/2013
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada destas" (AgRg no AREsp 411.619/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013).
2. Após a interposição do recurso, a juntada posterior de peças obrigatórias (CPC, art. 525, caput, I e § 1º) não é obstada pela preclusão temporal (CPC, art. 183), mas sim pela consumativa (CPC, art. 158), sendo inadmissível, mesmo que realizada dentro do prazo previsto no art. 522 do Código de Processo Civil.
3. A interface do Sistema de Automação da Justiça permite aos advogados o controle sobre os arquivos anexados em suas petições, inclusive alertando-os quando determinados anexos estão em formato ou tamanho incompatível com os requisitos de envio.
4. Pacificada na jurisprudência pátria a possibilidade de apresentação posterior das peças essenciais à compreensão da controvérsia, previstas no art. 525, II, do Código de Processo Civil (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, julgado em 02/05/2012 sob o regime dos recursos repetitivos), deve o advogado, necessariamente, acostar à sua petição eletrônica de agravo os documentos obrigatórios previstos no art. 525, caput, I e § 1º do mesmo diploma, relegando a petições posteriores outros documentos que eventualmente excedam o limite de tamanho.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do jul...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ato / Negócio Jurídico
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL PARA TRATAMENTO DE ADENOCARCINOMA INFILTRANDO EM PARÊNQUIMA HEPÁTICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO COMPROVADAS. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVELÊNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento, na linha da SL 47 AgR/STF. Precedentes do STF.
3. Compete ao profissional da medicina, em predileção ao de outra área do saber, a indicação do meio adequado e eficaz para combater a moléstia que acomete o paciente.
4. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita fazer uso de medicação específica, de modo a permitir sua sobrevivência digna.
5. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL PARA TRATAMENTO DE ADENOCARCINOMA INFILTRANDO EM PARÊNQUIMA HEPÁTICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO COMPROVADAS. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVELÊNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo.
2. A intervenção judicial, em...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CULPA. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Age com culpa, na modalidade imprudência, quem trafega em velocidade incompatível com o local (58 km/h), não se atentando para uma lombada na pista, perdendo o controle do automóvel e ocasionando o sinistro, que resultou na morte do passageiro do carro, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CULPA. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Age com culpa, na modalidade imprudência, quem trafega em velocidade incompatível com o local (58 km/h), não se atentando para uma lombada na pista, perdendo o controle do automóvel e ocasionando o sinistro, que resultou na morte do passageiro do carro, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO. SEE. EXIGÊNCIA ETÁRIA MÍNIMA DE 18 ANOS NA DATA DA POSSE. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO INTERVIR EM MATÉRIA DISCRICIONARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADAS. MÉRITO. REGRA EDITALÍCIA. NÃO PREENCHIMENTO. RAZOABILIDADE. PREVISÃO NA LCE N. 39/93. PRECEDENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Mandado de Segurança com pedido de liminar, que visa a concessão de autorização ao Impetrante para que possa ser empossado em concurso público, frente a existência de limitação etária no edital.
2. Preliminar de Impossibilidade do Judiciário intervir em matéria afeta à discricionariedade da Administração Pública. Rejeitada. Possibilidade de controle da legalidade do ato, sua adequação ao edital e/ou razoabilidade e proporcionalidade.
3. Preliminar de Ilegitimidade passiva ad causam. Rejeitada. O edital de abertura do certame foi deflagrado pela Secretária de Estado de Gestão Administrativa, juntamente com o Secretário de Estado de Educação. Os editais que se seguiram a ele (convocação para posse e para inspeção médica) são atos exclusivos da Secretária de Estado de Gestão Administrativa.
4. A limitação etária hostilizada tem previsão editalícia específica (item 5.1, letra "b"), e respaldo na LCE 39/93 (art. 6º, V).
5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO. SEE. EXIGÊNCIA ETÁRIA MÍNIMA DE 18 ANOS NA DATA DA POSSE. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO INTERVIR EM MATÉRIA DISCRICIONARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADAS. MÉRITO. REGRA EDITALÍCIA. NÃO PREENCHIMENTO. RAZOABILIDADE. PREVISÃO NA LCE N. 39/93. PRECEDENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Mandado de Segurança com pedido de liminar, que visa a concessão de autorização ao Impetrante para que possa ser empossado em concurso público, frente a existência de limitação...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Habeas Corpus. Processo Penal. Convenção Americana de Direitos Humanos. Inconvencionalidade. Ausência. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Presença. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Não há inconvencionalidade entre os artigos 310, do Código de Processo Penal e 7.5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, vez que o controle judicial da prisão é feito de acordo com a previsão contida na legislação processual penal e na Constituição Federal.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000675-54.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de incompatibilidade de normas. No mérito, por igual votação, denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Processo Penal. Convenção Americana de Direitos Humanos. Inconvencionalidade. Ausência. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Presença. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Não há inconvencionalidade entre os artigos 310, do Código de Processo Penal e 7.5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, vez que o controle judicial da prisão é feito de acordo com a previsão contida na legislação processual penal e na Constituição Federal.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. SINDICALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. VIOLAÇÃO AOS AXIOMAS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO.
1. A sindicalidade pelo Poder Judiciário não está adstrita ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e a finalidade, para alcançar também questões atinentes à violação da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não mitiga o princípio da Separação dos Poderes. Precedentes STJ e STF.
2. A atividade administrativa deve pautar-se pelo axioma da razoabilidade, como vetor de orientação na interpretação de qualquer norma administrativa, inclusive editais de concurso.
3. Não obstante a regra da vinculação ao edital, foge às raias do razoável a eliminação do candidato decorrente de laudo oftalmológico intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível a terceiro, eis que o profissional da medicina entendendo não haver indicação clínica para avaliação do campo visual, deixou de indicá-lo no laudo oftalmológico.
4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. SINDICALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. VIOLAÇÃO AOS AXIOMAS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO.
1. A sindicalidade pelo Poder Judiciário não está adstrita ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e a finalidade, para alcançar também questões atinentes à violação da razoabilidade e da proporcionalidade...
Data do Julgamento:17/12/2014
Data da Publicação:19/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. DECISÃO EM DISCORDÂNCIA COM OS EXAMES APRESENTADOS. NECESSIDADE DE SE EXERCER O CONTROLE JURISDICIONAL NOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUANDO VIOLAREM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXAMES E LAUDO CLÍNICO DEMONSTRANDO A APTIDÃO DO IMPETRANTE A REALIZAR AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Segundo orientação jurisprudencial do STJ, o Poder Judiciário pode analisar decisões administrativas de cunho discricionário no âmbito de concursos públicos, desde que não implique em análise da formulação de questões, correção e atribuição de notas em provas atribuídas pela Banca do Concurso. Deve-se por outro lado, exercer a tutela jurisdicional quando se fizer necessário a análise da legalidade e da observância às regras contidas no respectivo edital.
2. No presente caso, o impetrante apresentou perante a Junta Médica do concurso exames físicos atestando a sua capacidade laboral, indicando a sua aptidão física para exercer as atribuições do cargo ao qual se inscreveu.
3. Estando a decisão que eliminou o candidato do concurso desprovida de fundamentação lícita a ensejar a exclusão do impetrante do certame, deve-se conceder a segurança, a fim de que o impetrante seja considerado apto ao exercício do cargo.
4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. DECISÃO EM DISCORDÂNCIA COM OS EXAMES APRESENTADOS. NECESSIDADE DE SE EXERCER O CONTROLE JURISDICIONAL NOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUANDO VIOLAREM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXAMES E LAUDO CLÍNICO DEMONSTRANDO A APTIDÃO DO IMPETRANTE A REALIZAR AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Segundo orientação jurisprudencial do STJ, o Poder Judiciário pode analisar decisões administrativas de cunho discricionário no âmbito de concursos públicos, desde que não implique em análise da formulação de questõe...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:18/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EXAMES INDISPENSÁVEIS PARA ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DE HEPATITE CRÔNICA. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL.
1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
3. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento, na linha da SL 47- AgR/STF. Precedentes do STF.
4. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de exames médicos para tratamento e acompanhamento de doença grave de modo a permitir a sobrevivência digna do paciente.
5. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EXAMES INDISPENSÁVEIS PARA ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DE HEPATITE CRÔNICA. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL.
1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. Em função da máxima força no...
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL. LIMITES. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTE ANUAL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES PREVIAMENTE APROVADOS PELA ANS. PLANOS COLETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SINISTRALIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 2008, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, permite que as operadoras de tais planos estabeleçam cláusulas contratuais que prevejam a variação de mensalidades conforme a idade do usuário,se este não tiver atingido 60 (sessenta) anos, respeitadas as normas editadas pela Agência Nacional de Saúde ANS, a quem cabe a atividade regulatória do setor.
2. Os índices previamente autorizados pela ANS e destinados aos planos individuais ou familiares não são de aplicação obrigatória aos contratos coletivos, cujos reajustes são feitos com base na livre negociação entre as operadoras e os grupos contratantes, não significando, porém, que podem ser realizados à revelia dos princípios de proteção ao consumidor.
3. É lícito o reajuste decorrente do aumento de sinistralidade e/ou variação de custos, a depender de absoluta demonstração e transparência dos cálculos que permitam ao Consumidor o controle da onerosidade excessiva.
4. O Julgamento prematuro de ação que reclama a colheita de prova pericial, indispensável para a elucidação da controvérsia, importa em manifesto error in procedendo do Julgador.
5. O direito fundamental da parte ao devido processo legal, do qual desdobra o direito à produção probatória, constitui matéria de ordem pública e, portanto, cognoscível de ofício, impondo-se a anulação da sentença prolatada e retorno dos autos ao Juízo de origem, para que se proceda à regular instrução probatória, seguida de novo julgamento.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL. LIMITES. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTE ANUAL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES PREVIAMENTE APROVADOS PELA ANS. PLANOS COLETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SINISTRALIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 2008, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, permite que as operadoras de tais planos estabeleçam cláusulas contratuais que prevejam a variação de mensalidades co...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU QUE O SITE DE BUSCA NA INTERNET PROCEDA AO BLOQUEIO ÀS FOTOS INTIMAS DA AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA GOOGLE. INDICAÇÃO DAS URL'S PELA INTERESSADA. CONDENAÇÃO DA INSURGENTE EM MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A indicação da página da Internet impugnada (URL) é condição requerida pelos provedores de pesquisa para a exclusão do material impróprio. Cumpre observar que os provedores de pesquisa, assim como os provedores de conteúdo, não têm controle prévio das informações lançadas na Internet e, por isso, torna-se necessária a indicação precisa da página (URL) impugnada. Precedentes do E. STJ.
2. Para a viabilidade técnica da obrigação de fazer, consistente na retirada de conteúdo inadequado, deve a interessada indicar as URL's das páginas que contém as fotos cuja exclusão pleiteia.
3. MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. "O objetivo das "astreintes" não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obriga-lo a cumprir a obrigação na forma específica", porém cabível o estabelecimento de limitação temporal de incidência a fim de evitar descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU QUE O SITE DE BUSCA NA INTERNET PROCEDA AO BLOQUEIO ÀS FOTOS INTIMAS DA AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA GOOGLE. INDICAÇÃO DAS URL'S PELA INTERESSADA. CONDENAÇÃO DA INSURGENTE EM MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A indicação da página da Internet impugnada (URL) é condição requerida pelos provedores de pesquisa para a exclusão do material impróprio. Cumpre observar que os provedores de pesquisa, assim como os provedores de conteúdo, não têm controle prévio das informaçõ...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:17/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: (I) FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. (II) PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIMINAR SATISFATIVA. CUMPRIMENTO. OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO ESSENCIAL. FORNECIMENTO. DIREITO À VIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Preliminar relacionada à falta de prova pré-constituída: Não há falar em ausência de pressuposto processual relacionado à falta de prova pré-constituída, pois encartado aos autos documentos dando conta da doença que acomete o Impetrante hepatite C sobrelevando a necessidade vital da utilização de medicamento receitado por médica especialista da rede pública de saúde. Ademais, o Impetrante colacionou à inicial cópia de "solicitação de medicamento(s)" direcionado à autoridade coatora, consubstanciando a tese de que não obteve resposta ao pedido de fornecimento do remédio.
b) Precedente deste Tribunal Pleno Jurisdicional, inclusive quanto à preliminar de perda superveniente do objeto:
"1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
3. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF.
4. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver condignamente.
5. Segurança concedida.
(TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 0000172-84.2013.8.01.0000, Relatora Desª. Regina Ferrari, j. 19 de junho de 2013, unânime)".
c) Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: (I) FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. (II) PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIMINAR SATISFATIVA. CUMPRIMENTO. OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO ESSENCIAL. FORNECIMENTO. DIREITO À VIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Preliminar relacionada à falta de prova pré-constituída: Não há falar em ausência de pressuposto processual relacionado à falta de prova pré-constituída, pois encartado aos autos documentos dando conta da doença que acomete o Impetrante hepatite C sobrelevando a n...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. EXAME MÉDICO. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa carente acometida de doença grave, que necessita realizar exame médico para sobreviver condignamente.
3. Acerca da problemática de ausência de previsão do exame em questão nas tabelas de procedimentos autorizados para realização pelo SUS, tenho que, uma vez comprovado que o referido exame é indispensável à saúde da paciente, o ente federativo tem o dever constitucional de implementar as medidas necessárias para o seu fornecimento, independentemente de estar ele incluído ou não nas políticas sociais e econômicas do Sistema Único de Saúde.
4. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. EXAME MÉDICO. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa carente acometida de doença grave, que necessita r...
Data do Julgamento:08/10/2014
Data da Publicação:11/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Administrativo. Contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. Interposição de Recurso com efeito suspensivo. Inabilitação para participar de licitação. Impossibilidade.
Contra decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, cabe a interposição de recurso de reconsideração, dotado de efeito suspensivo.
Afigura-se ilegal a Decisão que inabilitou a apelada para participar de certames licitatórios, uma vez que a sanção imposta pelo Órgão de Controle ainda não está produzindo os seus efeitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0020362-36.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Administrativo. Contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. Interposição de Recurso com efeito suspensivo. Inabilitação para participar de licitação. Impossibilidade.
Contra decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, cabe a interposição de recurso de reconsideração, dotado de efeito suspensivo.
Afigura-se ilegal a Decisão que inabilitou a apelada para participar de certames licitatórios, uma vez que a sanção imposta pelo Órgão de Controle ainda não está produzindo os seus efeitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Nece...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. MENOR DE 06 ANOS. DIREITO INDISPONÍVEL. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCíPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Precedente: "O direito de ingresso e permanência de crianças com até seis anos em creches e pré-escolas encontra respaldo no art. 208 da Constituição Federal. Por seu turno, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 11, V, bem como o ECA, em seu art. 54, IV, atribui ao Ente Público o dever de assegurar o atendimento de crianças de zero a seis anos de idade em creches e pré-escolas. Precedentes do STJ e do STF" .(STJ. AgRg no REsp 1198737 / RS.AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0107883-0.Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN (1132).Órgão julgador: 2ª TURMA.Julgamento: 04/11/2010.DJe 02/02/2011.
2. Assim, consubstanciado o direito material em normas constitucionais e infraconstitucionais, resulta configurado o ato vinculado, bem como centrada a obrigação de fazer imposta à administração pública em uma situação concreta, razão disso, adequada a interferência do Poder Judiciário na gestão pública, atuando na fiscalização da lei, notadamente quanto aos princípios da legalidade e moralidade
3. "Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é, preambular e obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei." STJ. REsp 440502 / SP.RECURSO ESPECIAL 2002/0069996-6.Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN (1132).Órgão julgador: T2 - SEGUNDA TURMA Julgamento: 15/12/2009.DJe 24/09/2010.LEXSTJ vol. 255 p. 90.
5. Recurso Improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. MENOR DE 06 ANOS. DIREITO INDISPONÍVEL. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCíPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Precedente: "O direito de ingresso e permanência de crianças com até seis anos em creches e pré-escolas encontra respaldo no art. 208 da Constituição Federal. Por seu turno, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 11, V, bem como o ECA, em seu art. 54, IV, atri...