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Jurisprudência

TJAC 1000202-97.2016.8.01.0000
Ementa
V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERROR IN PROCEDENDO. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO PELO MAGISTRADO, EX OFFICIO. NÃO VERIFICADO. POSSIBILIDADE. BUSCA DA VERDADE REAL. PODER DE INICIATIVA DO JULGADOR. INFORMAÇÃO DIVULGADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE CONTAS. PUBLICIDADE MÁXIMA. ERROR IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS. DECISÃO DE CUNHO MANDAMENTAL. INTERESSE GERAL E PÚBLICO. POSIÇÃO QUE NÃO EQUIPARA A NATUREZA DAS DECISÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A verdade real é o cerne...
Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Feijó
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TJAC 1000787-52.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IMÓVEL EDIFICADO NAS PROXIMIDADES DE CÓRREGO, EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE REFORMAS NO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS FLUVIAIS A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE RISCO DE DANO AO IMÓVEL POR CONTA DO AUMENTO DO ÍNDICE PLUVIOMÉTRICO TÍPICO DA REGIÃO. CADASTRAMENTO EM PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA AS ALEGAÇÕES A VIABILIZAR A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A concessão de tutela de urgência, na senda do art. 300 do Código de Processo...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0708232-65.2014.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL AFASTADA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. ESCOLIOSE CONGÊNITA. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE TRATAMENTO. INCLUSÃO. MORA NO AGENDAMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM AVERIGUAR OUTRAS UNIDADES HOSPITALARES. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não havendo o exaurimento do direito material pleiteado, uma vez que a menor apelada permanece sem a intervenção cirúrgica necessária ao tratamento de escoliose congênita (CID 43), por meio...
Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001468-56.2015.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL PARA TRATAMENTO DE LINFOMA DE HODGKIN ESTÁGIO II. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTADA. NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO COMPROVADAS. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVELÊNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo. 2. Há omissão estatal quando os fármacos necessários para as sessões...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0711165-11.2014.8.01.0001
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APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. COLISÃO DECORRENTE DO ESTOURO DE PNEU DO AUTOMÓVEL DE OUTREM. FATO QUE NÃO CARACTERIZA CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO PELA CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. NOTAS FISCAIS. EXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES INDENIZÁVEIS. PREJUÍZO ECONÔMICO EVIDENCIADO. VALOR DOS LUCROS CESSANTES MANTIDO. NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O TRABALHO REALIZADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 3º E RESPECTIVAS ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CI...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001233-89.2015.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO E AJUDA DE CUSTO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. SUPREMACIA. OBRIGAÇÃO ESTATAL: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA PROCESSUAL: PERIODICIDADE E VALOR. RAZOABILIDADE. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. a) Calcada a pretensão originária nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, acometida a Recorrida – hipossu...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001243-36.2015.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO DE MÉDICO. TRÊS CONTRATOS. NOTIFICAÇÃO PARA RENÚNCIA DE UM DOS CONTRATOS. VEDAÇÃO LEGAL INSCULPIDA NO ART. 168, DA CF. PRO-SAÚDE. PARESTATAL CONTROLADA PELO PODER PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E NEM DO RESPEITO AO LIMITE DE 60 HORAS SEMANAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O PRÓ-SAÚDE - Serviço Social de Saúde do Acre, é uma paraestatal de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonia...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700022-04.2014.8.01.0008
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. QUESTÃO SUBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Em matéria de concurso público, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem cingir-se ao...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1000914-24.2015.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO. TARAUACÁ. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO COM A AUTARQUIA. CONTROLE JUDICIAL EM CASO DE AÇÃO OU OMISSÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS. NÃO CONFIGURADO. 1. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, com patrimônio próprio e atuação independente do ente político responsável pela sua criação. Contudo, não se pode olvidar, porém, que a responsabilidade do Estado é subsidiária, notadamente quando se trat...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0701266-20.2013.8.01.0002
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SAÚDE. DECISÃO. LIMINAR SATISFATIVA. CUMPRIMENTO. OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE. DESCARACTERIZAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. ASTREINTES. PRAZO E VALOR. ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. FALTA. REEXAME IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. a) Embora a alegada perda superveniente do objeto da ação civil pública mediante cumprimento da liminar de natureza satisfativa, dessumo a garantia do direito objeto da inicial – saúde – após integral conhecimento do teor da decisão interlo...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000639-75.2015.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. FASES SUBSEQUENTES. PARTICIPAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. JUDICIÁRIO. INGERÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO 1. Na espécie, o controle jurisdicional ocorreu nos limites da legalidade, visando obstar prejuízo aos Autores em caso de procedência do pleito quando da análise do mérito da ação, de vez que não versa quanto à alteração do gabarito ou à nulidade da questão objeto do litígio. 2. Agravo de Instrumento desprovido
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001449-50.2009.8.01.0009
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu nos tipos dos Arts. 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. 2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, veio a perder o contro...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0700005-13.2015.8.01.0014
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRESENÇA. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS PREVISTAS NO SEU REGIMENTO INTERNO. ATO SUJEITO A CONTROLE DO JUDICIÁRIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Data do Julgamento : 14/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0712755-23.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL EM TESE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. TENTATIVA DE AFASTAR DO ORDENAMENTO JURÍDICO DETERMINADOS TEXTOS DA REFERIDA LEI. OCORRÊNCIA. Contorno de ação direta de inconstitucionalidade. EFICÁCIA ERGA OMNES. VEDAÇÃO. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em sede de ação civil pública, a declaração de inconstitucionalidade incidental (via difusa) pressupõe o reflexo em determinado caso concreto e somente para as respectivas partes, bem como que seja precedida de simples causa d...
Data do Julgamento : 14/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500029-87.2013.8.01.0016
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRANSITO. VEÍCULO DO SAMU. LAUDO PERICIAL. FALTA DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. PERFURAÇÃO DO PNEUMÁTICO TRASEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. ADEQUADO. MANTENÇA DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO E REEXAME IMPROCEDENTE. 1. A quaestio apresentada estampa visível e gravoso liame de causalidade entre a ação estatal e o dano causado (morte da vítima), haja vista que o laudo pericial é claro ao afirmar que o acidente ocorreu em decorrência da perfuração do pneumático traseiro direito, devido ao ex...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0713637-19.2013.8.01.0001
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Apelação Criminal. Militar. Punição. Ato administrativo. Mérito. Controle judicial. Impossibilidade. - É vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do processo administrativo instaurado para apurar falta disciplinar de militar, quando evidenciado que a punição aplicada, não ultrapassou os limites da legalidade e da legitimidade. - Não reconhecida a ilegalidade do ato administrativo, não há dano moral a ser reparado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0713637-19.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Ju...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0801017-12.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CONTROLE DAS ATIVIDADES E DA FREQUÊNCIA ESCOLAR. PROVIMENTO DO RECURSO. Para adquirir o direito de remição por estudo, é indispensável a comprovação das atividades realizadas.
Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 01/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0711136-58.2014.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. APREENSÃO DE TRATOR. INFRAÇÃO AMBIENTAL NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. NÃO APLICÁVEL. ATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE E IMPERATIVIDADE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. 1. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle pelo Poder Judiciário dos atos administrativos no tocante a análise dos atos que não obedeçam à legalidade, bem como daq...
Data do Julgamento : 17/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Meio Ambiente
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000478-65.2015.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO. NÃO ABRANGÊNCIA DO TRATAMENTO PRETENDIDO PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL. COMPROVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O interesse processual nasce da interrupção do Estado em fornecer o med...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000509-85.2015.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DE PACIENTE. OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE AÉREO E ASSISTÊNCIA DE ESTADIA E ALIMENTAÇÃO PARA outro acompanhante DE PACIENTE. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 19...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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