CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. INDENIZATÓRIA. CORRENTISTA. EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA INTERNET EFETUADA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA CONTA. BLOQUEIO DA CONTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO VISANDO MAJORAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
A prudência guia o magistrado a respeito do quantum a ser fixado de indenização, pois é ele que tem contato direto com as partes, quem as ouve, questiona, determina as provas a serem produzidas, e, portanto, é o sujeito mais adequado para valorar a indenização.
É através do arbitramento que o magistrado explicita de modo logicamente verificável sua motivação, as premissas que o levaram a decidir sobre o montante indenizatório, as provas produzidas e a valoração de cada uma na formação de seu convencimento, a fim de que o comando por ele emitido possa estar sujeito ao controle de sua racionalidade.
Estando o quantum fixado a título de danos morais adequado às circunstâncias do caso concreto e tendo sido observados o caráter punitivo e compensatório em conjunto com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor, bem como os parâmetros utilizados pela Corte em casos semelhantes, deve o valor indenizatório ser mantido em grau de recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. INDENIZATÓRIA. CORRENTISTA. EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA INTERNET EFETUADA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA CONTA. BLOQUEIO DA CONTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO VISANDO MAJORAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
A prudência guia o magistrado a respeito do quantum a ser fixado de indenização, pois é ele que tem contato direto com as partes, quem as ouve, questiona, determi...
Data do Julgamento:11/09/2014
Data da Publicação:13/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada destas" (AgRg no AREsp 411.619/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013).
2. Após a interposição do recurso, a juntada posterior de peças obrigatórias (CPC, art. 525, caput, I e § 1º) não é obstada pela preclusão temporal (CPC, art. 183), mas sim pela consumativa (CPC, art. 158), sendo inadmissível, mesmo que realizada dentro do prazo previsto no art. 522 do Código de Processo Civil.
3. A interface do Sistema de Automação da Justiça permite aos advogados o controle sobre os arquivos anexados em suas petições, inclusive alertando-os quando determinados anexos estão em formato ou tamanho incompatível com os requisitos de envio.
4. Pacificada na jurisprudência pátria a possibilidade de apresentação posterior das peças essenciais à compreensão da controvérsia, previstas no art. 525, II, do Código de Processo Civil (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, julgado em 02/05/2012 sob o regime dos recursos repetitivos), deve o advogado, necessariamente, acostar à sua petição eletrônica de agravo os documentos obrigatórios previstos no art. 525, caput, I e § 1º do mesmo diploma, relegando a petições posteriores outros documentos que eventualmente excedam o limite de tamanho.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do jul...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES: PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. MÉRITO. CANDIDATO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. VACÂNCIA DE CARGO. DEMONSTRADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Preliminares afastadas: (i) ausência de pressuposto processual prova pré-constituída e (ii) de nulidade do processo à falta de citação de litisconsorte:
(i) O documento encartado após o protocolo da inicial (declaração, p. 170) tão somente consubstancia a alegação do Impetrante relacionada ao advento de vaga decorrente da exoneração de servidor, sem prejuízo à administração, em especial, porque assegurada manifestação a respeito (contraditório e ampla defesa), não havendo falar em dilação probatória inadequada nesta sede.
(ii) Na espécie, calcado o pedido em fato novo, qual seja, a vacância de 01 (um) cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Direito, do TCE-AC, tendo em vista a exoneração a pedido de então servidor do mesmo concurso do Impetrante, classificado na 4ª colocação, o debate atém-se à 36ª vaga do Edital n.º 1 - TCE/AC, de 29.12.2008 correspondente à classificação do Impetrante no certame inexistindo pedido quanto à esfera jurídica da 35ª colocada do mencionado concurso público, regularmente nomeada pela Corte de Contas.
2. Mérito: A nomeação pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de servidor do Tribunal de Contas do Estado do Acre no prazo de validade do concurso objeto do Edital n.º 1 - TCE/AC, de 29.12.2008 bem como a declaração passada pelo então servidor de sua pretensão de assumir o novo cargo, assinalando o objetivo de evitar solução de continuidade (interrupção) no serviço público como causa do retardo do seu pedido de imediata exoneração ensejam o deferimento da segurança, fazendo incidir ao caso o efeito ampliado conferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1402265/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/02/2014, DJe 07/03/2014).
3. Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES: PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. MÉRITO. CANDIDATO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. VACÂNCIA DE CARGO. DEMONSTRADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Preliminares afastadas: (i) ausência de pressuposto processual prova pré-constituída e (ii) de nulidade do processo à falta de citação de litisconsorte:
(i) O documento encartado após o protocolo da inicial (declaração, p. 170) tão somente consubstancia a alegação do Impetrante relacionada ao advento de vaga decorrente da exoneração de...
Data do Julgamento:18/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. PETIÇÃO INICIAL. PROVAS COLACIONADAS. QUANTIDADE. DECISÃO RECORRIDA. RELATÓRIO. INEXATIDÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. AVENTADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
1. Demonstrada a inexatidão relacionada ao quantitativo de documentos encartados à inicial, necessário adequar o relatório da decisão interlocutória proferida neste grau de jurisdição, pontuando a falta de qualquer prejuízo ao Órgão Ministerial Embargante, pois, consoante assinalou a magistrada no exercício da unidade judiciária, disponibilizada toda documentação ao julgador quando do provimento denegatório da medida liminar, acrescentando que a terceira versão do EIA/RIMA somente adveio aos autos após manifestação preliminar do Estado do Acre.
2. Elididas as supostas omissões verificadas no decisum impugnado, quais sejam, (i) ausência de menção ao pedido de anulação da decisão proferida em singela instância atribuída a eventual afronta à prestação jurisdicional, ao acesso à justiça e à inafastabilidade do controle jurisdicional; e, (ii) suposta falta de exame ao pedido de suspensão do processo coletivo error in procedendo tendo em vista a motivação delineada pelo Desembargador então Relator originário, em especial sobrelevando a fundamentação relacionada ao dano in reverso.
3. Ademais, a propósito do dano in reverso, demonstrada a potencial ampliação do prejuízo a contar da decisão embargada (08 de novembro de 2012), pois, segundo notícias extraídas do site estatal Agência de Notícias do Acre, os entes públicos Embargados permanecem empreendendo as obras na denominada "Cidade do Povo".
4. Ainda conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. (AgRg no AREsp 354.138/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/09/2013, DJe 25/09/2013)".
5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a inexatidão material e retificar, em parte, o relatório da decisão interlocutória recorrida quanto ao número de documentos colacionados em mídia apenas 04 (quatro) de 58 (cinquenta e oito) afastadas as alegadas omissões.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. PETIÇÃO INICIAL. PROVAS COLACIONADAS. QUANTIDADE. DECISÃO RECORRIDA. RELATÓRIO. INEXATIDÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. AVENTADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
1. Demonstrada a inexatidão relacionada ao quantitativo de documentos encartados à inicial, necessário adequar o relatório da decisão interlocutória proferida neste grau de jurisdição, pontuando a falta de qualquer prejuízo ao Órgão Ministerial Embargante, pois, consoante assinalou a magistrada no exercício da unidade judiciária, d...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:06/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Revogação/Concessão de Licença Ambiental
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COLAÇÃO. MEDICAMENTO ESSENCIAL. FORNECIMENTO. DIREITO À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Consoante entendimento da Eg. Corte Especial a justiça gratuita pode ser deferida à pessoa física mediante sua simples declaração de hipossuficiência, cabendo à parte contrária impugnar tal pedido. Não obstante, o Juiz da causa, em face das provas existentes nos autos, ou mesmo das que, por sua iniciativa, forem coletadas, pode indeferir o benefício, situação em que não há como rever sua decisão em recurso especial, a teor da Súmula n.º 07 desta Corte" (AgRg nos EREsp 1.232.028/RO, Rel. Minis-tro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 13.9.2012). No mesmo sentido: AgRg nos EREsp 1.229.798/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, Dje 1º.2.2012. (...) (AgRg nos EAREsp 395.857/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 13/03/2014, DJe 21/03/2014)"
b) Não há falar em falta de pressuposto processual relacionado à ausência de prova pré-constituída, pois encartado aos autos documentos dando conta da doença que acomete o Impetrante - hepatite C - sobrelevando a necessidade vital da utilização de medicamento receitado por médica especialista da rede pública de saúde. Ademais, o Impetrante colacionou à inicial cópia de "solicitação de medicamento(s)" direcionado à autoridade coatora, consubstanciando a tese de que não obteve resposta ao pedido de fornecimento do remédio.
c) Precedente deste Tribunal Pleno Jurisdicional:
"(...) 2. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. 3. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF. 4. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa a-cometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver condignamente. 5. Segurança concedida. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 0000172-84.2013.8.01.0000, Relatora Desª. Regina Ferrari, j. 19 de junho de 2013, unânime)".
d) Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COLAÇÃO. MEDICAMENTO ESSENCIAL. FORNECIMENTO. DIREITO À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Consoante entendimento da Eg. Corte Especial a justiça gratuita pode ser deferida à pessoa física mediante sua simples declaração de hipossuficiência, cabendo à parte contrária impugnar tal pedido. Não obstante, o Juiz da causa, em face das provas existentes nos autos, ou mesmo das que, por sua iniciativa, forem coletadas, pode indeferir o benefício, si...
Habeas Corpus. Processo Penal. Convenção Americana de Direitos Humanos. Inconvencionalidade. Ausência. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Presença. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Não há inconvencionalidade entre os artigos 310, do Código de Processo Penal e 7.5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, vez que o controle judicial da prisão é feito de acordo com a previsão contida na legislação processual penal e na Constituição Federal.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000291-91.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de incompatibilidade de normas. No mérito, também por unanimidade, denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Processo Penal. Convenção Americana de Direitos Humanos. Inconvencionalidade. Ausência. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Presença. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Não há inconvencionalidade entre os artigos 310, do Código de Processo Penal e 7.5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, vez que o controle judicial da prisão é feito de acordo com a previsão contida na legislação processual penal e na Constituição Federal.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RENÚNCIA QUE ALCANÇA SOMENTE OS VALORES QUITADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVER DE OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§3º E 4º, do CPC. PRECEDENTES STJ.
1. O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança fundadas em instrumentos particulares é estabelecido no art. 206, §5º, I, do Código Civil.
2. A renúncia à prescrição consumada prevista no art. 191 do Código Civil deve ser interpretada estritamente, nos termos do art. 114 da legislação civilista, alcançando, pois, somente os valores quitados.
3. Em caso de sentença desprovida de natureza condenatória, deve ser observado o princípio da equidade no arbitramento dos honorários advocatícios.
4. Recurso de MASTERSERV CONTROLE DE EROSÃO E COMÉRCIO LTDA e EDITEC CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RENÚNCIA QUE ALCANÇA SOMENTE OS VALORES QUITADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVER DE OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§3º E 4º, do CPC. PRECEDENTES STJ.
1. O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança fundadas em instrumentos particulares é estabelecido no art. 206, §5º, I, do Código Civil.
2. A renúncia à prescrição consumada prevista no art. 191 do Código Civil deve ser interpretada estritamente, nos termos do art. 114 da legislação civilista, alcançando, pois, somente os valores quitados.
3. Em c...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME. FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. EXPEDIÇÃO DE LICENÇA. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. SÚMULAS NºS 645 E 419, DO STF. NÃO SUBSUNÇÃO AO CASO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDE INCIDENTAL. EXPLÍCITA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO IMPROVIDO.
1.(...)tendo o caso em apreço como cerne a fixação de regras para o funcionamento de estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas, e sendo este, a meu ver, assunto de interesse predominantemente local, compete, nos termos do regramento constitucional citado, ao município instituí-las. Dessa forma, por decorrência lógica, não existindo na municipalidade de Cruzeiro do Sul legislação neste sentido, não cabe ao Estado impor tal restrição ao cidadão jurisdicionado.
3.(...)sobre a aplicação conjunta das Súmulas nºs 645 e 419, ambas do STF, que supostamente favoreceriam o pleito do Agravante, obtempero, mais uma vez, não se subsumirem à situação posta(...) depreendo versar o feito sobre regramento acerca da comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimento situado dentro do raio de 100m (cem metros) de templo religioso. Assim, tratando-se, por obviedade, de situações diversas, não cabível a aplicação pretendida.
4.(...)verbero que enfrentei, naquela oportunidade, a questão do controle de constitucionalidade difuso efetivado na sentença do Juízo de Piso.(...)resta claro estar corroborada, pela decisão monocrática vergastada, a declaração de inconstitucionalidade incidental de artigo da Portaria estadual nº 353/2009, tal qual exarada pelo Juízo a quo, não havendo qualquer análise implícita nisso, restando, portanto, plenamente atendida a exigência do art. 93, inciso X, da CF/88.
6.(...)o entendimento manifestado na decisão monocrática (fls. 168-173), por estar em consonância com os fundamentos explicitados, bem como com a Constituição Federal e a jurisprudência, não cabendo a reforma pretendida, e por inexistir fato novo/extraordinário capaz de ensejar a mudança do entendimento consignado na decisão objurgada.
7. Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME. FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. EXPEDIÇÃO DE LICENÇA. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. SÚMULAS NºS 645 E 419, DO STF. NÃO SUBSUNÇÃO AO CASO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDE INCIDENTAL. EXPLÍCITA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO IMPROVIDO.
1.(...)tendo o caso em apreço como cerne a fixação de regras para o funcionamento de estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas, e sendo este, a meu ver, assunto de interesse predominantemente local, compete, n...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 261/2013. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DAS LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE SOMENTE AOS SERVIDORES "EFETIVOS" DO ESTADO DO ACRE. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADIN.
É dos Tribunais de Justiça a competência para exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis e/ou atos normativos estaduais contestados em face da Constituição Estadual, mesmo quando o dispositivo paradigmático faça referência à Constituição Federal. Precedente do STF.
2. A licença-maternidade toma como premissa fática o parto, evento natural que possui as mesmas características biológicas e, em situações ordinárias, ocorre sob as mesmas circunstâncias em relação a todas as mulheres, independentemente do vínculo funcional ou empregatício, motivo pelo qual não se legitima o critério de discrímen baseado no vínculo jurídico que liga o servidor ao Poder Público (efetivo ou de livre nomeação e exoneração).
3. O tratamento disforme conferido às servidoras que ocupam cargo ad nutum vai de encontro ao mandamento constitucional disposto no art. 30, §1º, da Constituição do Estado do Acre, que assegura tratamento isonômico na fixação dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, e fere reflexamente o princípio da isonomia, constante do art. 5º, caput, da Constituição Federal, aplicável por força da remissão feita na Carta Política Estadual em seu art. 10, inciso I.
4. A determinação judicial que implique aumento de despesa deve respeitar as previsões legais regentes das finanças públicas, mormente a necessidade de prévia dotação orçamentária e a autorização específica da lei de diretrizes orçamentárias, que constituem requisitos constitucionais para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
5. ADIN julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade material das expressões "efetiva" e "efetivo" dos arts. 112, 117 e 121 da Lei Complementar Estadual nº. 39/1993, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº. 261/2013, com redução de texto, modulando-se os efeitos da decisão para assentar sua eficácia somente a partir de 1º de janeiro de 2015.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 261/2013. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DAS LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE SOMENTE AOS SERVIDORES "EFETIVOS" DO ESTADO DO ACRE. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADIN.
É dos Tribunais de Justiça a competência para exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis e/ou atos normativos estaduais contestados em face da Constituição Estadual, mesmo quando o dispositivo paradigmático faça referência à Constituição Federal. Precedente do STF.
2. A licença-maternidade toma como premissa fática o parto, evento natural...
Data do Julgamento:28/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL. NOTÍCIAS DE PRÁTICAS IRREGULARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO. COMISSÃO PROCESSANTE. COMPOSIÇÃO CONFORME OS DITAMES LEGAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. PENALIDADE. DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO. RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. EXAME QUE ESCAPA À ESFERA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Infere-se da leitura do artigo 200, da LC 39/93, com redação determinada pela LC 51/96, que a sindicância pode ser conduzida por apenas dois servidores: o sindicante e o secretário, regra devidamente observada no caso.
2. O exame da razoabilidade/proporcionalidade da sanção disciplinar, após regular procedimento administrativo, constitui indevido controle judicial sobre o mérito administrativo. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL. NOTÍCIAS DE PRÁTICAS IRREGULARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO. COMISSÃO PROCESSANTE. COMPOSIÇÃO CONFORME OS DITAMES LEGAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. PENALIDADE. DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO. RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. EXAME QUE ESCAPA À ESFERA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Infere-se da leitura do artigo 200, da LC 39/93, com redação determinada pela LC 51/96, que a sindicância pode ser conduzida por apenas dois servidores:...
Data do Julgamento:02/07/2014
Data da Publicação:09/07/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato. Classificação excedente. Fase subsequente. Convocação. Expectativa. Administração. Ato discricionário.
- A aprovação de candidato classificado fora do número de vagas em determinada fase do Concurso Público, gera em seu favor mera expectativa de direito para ser convocado para a fase seguinte, visto que a Administração goza de discricionariedade para o convocar ou não, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse.
- O Poder Judiciário não pode exercer controle sobre a conveniência e oportunidade quando a Administração Pública age validamente, sem ofensa à legalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000042-43.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato. Classificação excedente. Fase subsequente. Convocação. Expectativa. Administração. Ato discricionário.
- A aprovação de candidato classificado fora do número de vagas em determinada fase do Concurso Público, gera em seu favor mera expectativa de direito para ser convocado para a fase seguinte, visto que a Administração goza de discricionariedade para o convocar ou não, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse.
- O Poder Judiciário não pode exercer controle sobre a conveniência e oportunidade quando a Administração Pública age valida...
Data do Julgamento:30/05/2014
Data da Publicação:04/07/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada destas" (AgRg no AREsp 411.619/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013).
2. Após a interposição do recurso, a juntada posterior de peças obrigatórias (CPC, art. 525, caput, I e § 1º) não é obstada pela preclusão temporal (CPC, art. 183), mas sim pela consumativa (CPC, art. 158), sendo inadmissível, mesmo que realizada dentro do prazo previsto no art. 522 do Código de Processo Civil.
3. A interface do Sistema de Automação da Justiça permite aos advogados o controle sobre os arquivos anexados em suas petições, inclusive alertando-os quando determinados anexos estão em formato ou tamanho incompatível com os requisitos de envio.
4. Pacificada na jurisprudência pátria a possibilidade de apresentação posterior das peças essenciais à compreensão da controvérsia, previstas no art. 525, II, do Código de Processo Civil (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, julgado em 02/05/2012 sob o regime dos recursos repetitivos), deve o advogado, necessariamente, acostar à sua petição eletrônica de agravo os documentos obrigatórios previstos no art. 525, caput, I e § 1º do mesmo diploma, relegando a petições posteriores outros documentos que eventualmente excedam o limite de tamanho.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do jul...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO TRAZIDA APENAS EM SEGUNDO GRAU. PREFACIAL AFASTADA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO. CONTROLE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sendo possível aferir, da minuciosa análise da petição inicial, os argumentos relativos à necessidade de tratamento médico e reforma ex officio, imperativa a rejeição da preliminar de inovação recursal, notadamente em atenção ao posicionamento de que o pedido emana de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, não podendo ser restringido apenas à parte intitulada "dos pedidos".
2. Não merece censura a sentença que mantém a exclusão do militar dos quadros da Polícia Militar do Estado do Acre, se, por meio de processo administrativo disciplinar, no qual observado o devido processo legal e seus consectários (contraditório e ampla defesa), depreende-se a prática de conduta violadora da ética, do decoro e do pundonor militar. Destacam-se, ainda, as penalidades na ficha funcional do apelante, revelando sua falta de compromisso com a instituição. Assim, não há falar em violação à proporcionalidade e razoabilidade.
3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO TRAZIDA APENAS EM SEGUNDO GRAU. PREFACIAL AFASTADA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO. CONTROLE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sendo possível aferir, da minuciosa análise da petição inicial, os argumentos relativos à necessidade de tratamento médico e reforma ex officio, imperativa a rejeição da preliminar de inovação recursal, notadamente em a...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR SATISFATIVA. CUMPRIMENTO. OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO ESSENCIAL. FORNECIMENTO. DIREITO À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Precedente deste Tribunal Pleno Jurisdicional:
"1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente pre-visto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
3. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF.
4. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver condignamente.
5. Segurança concedida.
(TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 0000172-84.2013.8.01.0000, Relatora Desª. Regina Ferrari, j. 19 de junho de 2013, unâni-me)".
b) Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR SATISFATIVA. CUMPRIMENTO. OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO ESSENCIAL. FORNECIMENTO. DIREITO À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Precedente deste Tribunal Pleno Jurisdicional:
"1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o dir...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. MEDICAMENTO ESSENCIAL. FORNECIMENTO. DIREITO À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Consoante entendimento da Eg. Corte Especial a justiça gratuita pode ser deferida à pessoa física mediante sua simples declaração de hipossuficiência, cabendo à parte contrária impugnar tal pedido. Não obstante, o Juiz da causa, em face das provas existentes nos autos, ou mesmo das que, por sua iniciativa, forem coletadas, pode indeferir o benefício, situação em que não há como rever sua decisão em recurso especial, a teor da Súmula n.º 07 desta Corte" (AgRg nos EREsp 1.232.028/RO, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 13.9.2012). No mesmo sentido: AgRg nos EREsp 1.229.798/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, Dje 1º.2.2012. (...) (AgRg nos EAREsp 395.857/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 13/03/2014, DJe 21/03/2014)"
b) Precedente deste Tribunal Pleno Jurisdicional:
"1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
3. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF.
4. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver condignamente.
5. Segurança concedida.
(TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 0000172-84.2013.8.01.0000, Relatora Desª. Regina Ferrari, j. 19 de junho de 2013, unânime)".
c) Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. MEDICAMENTO ESSENCIAL. FORNECIMENTO. DIREITO À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Consoante entendimento da Eg. Corte Especial a justiça gratuita pode ser deferida à pessoa física mediante sua simples declaração de hipossuficiência, cabendo à parte contrária impugnar tal pedido. Não obstante, o Juiz da causa, em face das provas existentes nos autos, ou mesmo das que, por sua iniciativa, forem coletadas, pode indeferir o benefício, situação em que não há como rever...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO NA FÔRMA TENTADA. PACIENTES PRESOS EM FLAGRANTE. RAZÕES DA IMPETRAÇÃO: 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANTENÇA DA PRISÃO CAUTELAR. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS PEDIDO DE CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE TRATADO INTERNACIONAL - ADESÃO DO BRASIL - INEXISTÊNCIA DE INCONVENCIONALIDADE DO ARTIGO 310 DO CPP COM O ARTIGO 7.5 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - INACOLHIDOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Inacolhimento da ausência de fundamentação idônea para mantença da prisão cautelar. Decreto Prisional devidamente fundamentado consoante prova nos autos.
Inviável a concessão da liberdade provisória, em face da favorabilidade das condições subjetivas. Eventuais circunstâncias favoráveis, ainda que comprovadas, não obstam a segregação, quando verificada a presença de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do CPP.
Insubsistente a alegação quanto à inexistência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Lídima fundamentação das Prisão Preventiva dos Pacientes para garantia da ordem pública.
O artigo 310, do Código de Processo Penal é compatível com legislação internacional, especialmente quando comparado com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, e introduzida no âmbito do direito interno por força do Decreto Presidencial nº 678/92. Atenção ao Princípio da confiança no juízo da causa.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO NA FÔRMA TENTADA. PACIENTES PRESOS EM FLAGRANTE. RAZÕES DA IMPETRAÇÃO: 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANTENÇA DA PRISÃO CAUTELAR. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS PEDIDO DE CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE TRATADO INTERNACIONAL - ADESÃO DO BRASIL - INEXISTÊNCIA DE INCONVENCIONALIDADE DO ARTIGO 310 DO CPP COM O ARTIGO 7.5 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - INACOLHIDOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Inacolhimento da ausência de fundamentação idônea para mantença da prisão cautelar. Decreto Prisional...
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE COM APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 156/2007. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS COLETIVOS. REAJUSTES NÃO DEFINIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. PLANILHA DE CUSTOS E VARIAÇÕES. COMPROVAÇÃO DO REAJUSTE. NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. A ANS não fixa índices para Planos Coletivos, contudo, mesmo inexistindo previsão legal, não podem ser realizados reajustes que vão de encontro aos princípios protetivos do consumidor.
2. É lícito o reajuste decorrente do aumento de sinistralidade e/ou variação de custos, no entanto, para fazê-lo é necessária a transparência dos cálculos, por meio de apresentação de planilha de custos e variações, para possibilitar a aferição pelo consumidor e o controle da onerosidade excessiva.
3. A ausência da planilha de custos e indicação do índice de preço ou setorial, conforme consta na cláusula 9.4, que se aproximasse da realidade de aumento dos custos da Apelante Unimed, infringe o disposto no art. 51, IV e X, do CDC.
4. Não se desincumbindo a Apelante Unimed de demonstrar a forma utilizada para se chegar ao reajuste contratual apresentado, necessária a realização de perícia técnica, a fim de ser aferido e demonstrado este em planilha de custos e suas variações, o que enseja na desconstituição da sentença a quo.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE COM APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 156/2007. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS COLETIVOS. REAJUSTES NÃO DEFINIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. PLANILHA DE CUSTOS E VARIAÇÕES. COMPROVAÇÃO DO REAJUSTE. NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. A ANS não fixa índices para Planos Coletivos, contudo, mesmo inexistindo previsão legal, não podem ser realizados reajustes que vão de encontro aos princípios protetivos do consumidor.
2. É lícito o reajuste decorrente do aumento de sinistralidade e/ou variação de cu...
HABEAS CORPUS FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO - MILÍCIA PRIVADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL PCC - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE RÉUS - INSTRUÇÃO COMPLEXA PROCEDIMENTOS JUDICIAIS EM ANDAMENTO DURAÇÃO RAZOÁVEL PEDIDO DE CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE TRATADO INTERNACIONAL - ADESÃO DO BRASIL - INEXISTÊNCIA DE INCONVENCIONALIDADE DO ARTIGO 310 DO CPP COM O ARTIGO 7.5 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - ORDEM DENEGADA.
1. O artigo 310, do Código de Processo Penal é compatível com legislação internacional, especialmente quando comparado com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, e introduzida no âmbito do direito interno por força do Decreto Presidencial nº 678/92.
2. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
3. Não se constata indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, em que se apura suposta prática do crime previsto no artigo 288-A do CPP, envolvendo 44 (quarenta e quatro) réus ligados, em tese, a organização criminosa conhecida como "Primeiro Comando da Capital PCC", presos mediante operação policial em localidades diversas, com defensores e advogados diferentes, circunstâncias que contribuem sobremaneira para o alongamento da instrução/resolução da causa.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO - MILÍCIA PRIVADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL PCC - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE RÉUS - INSTRUÇÃO COMPLEXA PROCEDIMENTOS JUDICIAIS EM ANDAMENTO DURAÇÃO RAZOÁVEL PEDIDO DE CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE TRATADO INTERNACIONAL - ADESÃO DO BRASIL - INEXISTÊNCIA DE INCONVENCIONALIDADE DO ARTIGO 310 DO CPP COM O ARTIGO 7.5 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - ORDEM DENEGADA.
1. O artigo 310, do Código de Processo Penal é compatível com legis...
V.V. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA-BASE. REAPRECIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO-CONHECIMENTO.
O habeas corpus não constitui via adequada para a reanálise da pena base aplicada na sentença condenatória, alteração do regime inicial de cumprimento da pena ou substituição da pena aplicada, notadamente quando a matéria exige a avaliação de aspectos concretos do caso.
Havendo trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não pode o habeas corpus servir como sucedâneo de revisão criminal.
Habeas corpus não conhecido.
V.v.HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 6º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Na via do habeas corpus, o exame da pena cominada fica circunscrito à "motivação formalmente idônea de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão, sendo autorizado apenas controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. Precedentes STF.
2. Na exasperação da pena-base, não se mostra possível a utilização de elementos constitutivos da culpabilidade, no caso, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, já que levados em consideração para a própria existência do delito. Precedentes STJ.
3. A justificativa para majoração da pena-base, em razão da declarada motivação (busca do lucro fácil) é inerente ao próprio tipo penal.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - que levaram à fixação da pena-base acima do mínimo legal e de regime mais gravoso - é motivo hábil a demonstrar a insuficiência da substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
5. Ordem parcialmente concedida.
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V.V. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA-BASE. REAPRECIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO-CONHECIMENTO.
O habeas corpus não constitui via adequada para a reanálise da pena base aplicada na sentença condenatória, alteração do regime inicial de cumprimento da pena ou substituição da pena aplicada, notadamente quando a matéria exige a avaliação de aspectos concretos do caso.
Havendo trânsito em julg...
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE ENVOLVENDO ANIMAL NO MEIO DA PISTA E VEÍCULO AUTOMOTOR. PERÍODO NOTURNO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DONO DO ANIMAL.OBSERVÂNCIA AO ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NO SINISTRO. NÃO CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE VERIFICADA. APELAÇÕES IMPROVIDAS.
1. O artigo 936 do Código Civil de 2002 cria a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal, bastando a existência de nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano verificado para que surja o dever de indenizar.
2. O dever de cuidado e atenção está inserido na legislação de regência, máxime em condições adversas que exigem cautelas redobradas, redução da velocidade permitida e completo controle do veículo.
3. Pelas apreciação das circunstâncias no caso concreto, configurada está a culpa concorrente das partes, devendo o grau da culpa ser estabelecido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, diga-se, para o dono do animal e condutor do veículo.
4. Recursos improvidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE ENVOLVENDO ANIMAL NO MEIO DA PISTA E VEÍCULO AUTOMOTOR. PERÍODO NOTURNO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DONO DO ANIMAL.OBSERVÂNCIA AO ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NO SINISTRO. NÃO CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE VERIFICADA. APELAÇÕES IMPROVIDAS.
1. O artigo 936 do Código Civil de 2002 cria a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal, bastando a existência de nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano verificado para q...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material