SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ANTE A ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. INGRESSO DO INCIDENTE NÃO COMPROVADO. ADEMAIS, PRECEDENTE DESTA CÂMARA QUE NÃO IDENTIFICOU IMPEDIMENTO DO JUIZ EM FEITO SEMELHANTE. PEDIDO INDEFERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA. DÉFICIT NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO EM CASOS QUE POSSAM CAUSAR IMPACTO JURÍDICO OU ECONÔMICO NO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. PREVISÃO LEGAL QUE NÃO DISPENSA A NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO RESPECTIVO INTERESSE EM PEDIDO FUNDAMENTADO E SUBSCRITO EM NOME PRÓPRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO REQUERIDA EXPRESSAMENTE. CONHECIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO. DESCABIMENTO. INTERESSE QUE DEVE SER DEMONSTRADO PELOS PRÓPRIOS ENTES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 633/2013. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO AFASTADA, TODAVIA, A NECESSIDADE DE COMPROVAREM INTERESSE NO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO ATUA MAIS NO SFH. IRRELEVÂNCIA ANTE A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DOS PRÊMIOS RECOLHIDOS. INÉPCIA DA INICIAL. COMUNICAÇÃO DE SINISTRO NÃO ENCAMINHADA PELOS SEGURADOS. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. IMPOSSIBILIDADE DE PRECISAR O DIES A QUO DA SUA CONTAGEM. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO CONSUMADO. CONTRATOS DE SEGURO HABITACIONAL. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA SEGURADORA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E PELA UNIÃO. INVIABILIADADE. MÉRITO. COBERTURA PARA VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE IMPLIQUEM DESABAMENTO OU AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RESTRITIVA EXPRESSA. RISCO A COMPONENTES ESTRUTURAIS NÃO CARACTERIZADO NO LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. PENALIDADES AFASTADAS. CONDENAÇÃO DAS AUTORAS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DA VERBA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA SUSPENSA EM VIRTUDE DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.003749-9, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ANTE A ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. INGRESSO DO INCIDENTE NÃO COMPROVADO. ADEMAIS, PRECEDENTE DESTA CÂMARA QUE NÃO IDENTIFICOU IMPEDIMENTO DO JUIZ EM FEITO SEMELHANTE. PEDIDO INDEFERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA. DÉFICIT NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA. INTERVENÇÃO DA CAIX...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - PROVA PERICIAL - PRODUÇÃO OBSTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO. A concessão de aposentadoria pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado para fins de percepção de indenização fundada em contrato de seguro privado, sendo necessária a realização de perícia judicial, sob pena de cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061064-6, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - PROVA PERICIAL - PRODUÇÃO OBSTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO. A concessão de aposentadoria pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado para fins de percepção de indenização fundada em contrato de seguro privado, sendo necessária a realização de perícia judicial, sob pena de cerceamento de defesa. (TJSC, Ape...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA. NULIDADE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECURSO DO PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E JUNTADA DE DOCUMENTOS. REFORMA DA SENTENÇA À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O deferimento do efeito suspensivo-ativo em agravo de instrumento para tão somente deferir as benesses da justiça gratuita, não obsta o prosseguimento da ação de cobrança de seguro obrigatório. Comprovado o decurso do prazo para retificação do valor da causa e juntada de documentos essenciais para a tramitação do feito, pertinente o indeferimento da peça portal e a consequente extinção do feito, sem a resolução do mérito (art. 267, I, do CPC). Deferida o benefício da justiça gratuita em sede de agravo de instrumento, a suspensão do pagamento das custas processuais é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036901-4, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA. NULIDADE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECURSO DO PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E JUNTADA DE DOCUMENTOS. REFORMA DA SENTENÇA À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O deferimento do efeito suspensivo-ativo em agravo de instrumento para tão somente deferir as benesses da justiça gratuita, não obsta o prosseguimento da ação de...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 22/07/2005. AUSÊNCIA DE PROVA DO GRAU DE INVALIDEZ, A FIM DE APURAÇÃO DO IMPORTE INDENIZATÓRIO, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/1975 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. 3. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 4. RECURSO PREJUDICADO. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem". (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 13-4-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2009.061028-6, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 05/05/2007. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/1975 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. 3. SENTENÇA ANULADA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010841-3, de Catanduvas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO O...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO - FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial a data do pagamento parcial ou da negativa de pagamento indenizatório pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074822-0, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO - FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial a data do pagamento parcial ou da negativa de pagamento indenizatório pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074822-0, de São Jo...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VÍTIMA ATINGIDA POR DESMORONAMENTO DE TERRA E PEDRAS, ENQUANTO VISTORIAVA TAMPA TRASEIRA DA CAÇAMBA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ARTS. 186 E 927, § ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. DANOS DECORRENTES DE CONDUTA NEGLIGENTE DO MUNICÍPIO. CULPA E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. DEVER DE COMPENSAR OS DANOS MORAIS E INDENIZAR O DANOS MATERIAIS RECONHECIDO. "[...] 1. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao 'terceiro' aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de infortúnio laboral, excluída a esfera previdenciária, que adota a teoria da responsabilidade objetiva, além da comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade entre o ocorrido e a atividade profissional, é indispensável a demonstração da culpa do empregador, seja ele empresa ou pessoa jurídica de direito público. 2. Determinadas tarefas trazem uma potencialidade lesiva ínsita que as distingue das demais. Para elas o empregador tem que tomar cautelas especiais, tanto no que diz respeito à necessidade de treinamento eficiente como no fornecimento de equipamentos que neutralizem ou pelo menos atenuem a carga de lesividade a elas inerentes. Por essa razão, pelo simples risco a que estão expostos, esses servidores merecem tratamento jurídico especial no campo da responsabilidade civil, inclusive com a aplicação do disposto na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do Código Civil.[...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006762-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-06-2009). I - DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL AOS FAMILIARES. VERBA QUE DEVE INCIDIR NA PROPORÇÃO DE 2/3 DO SALÁRIO LÍQUIDO DA VÍTIMA. DESCONTO DE 1/3 QUE SE JUSTIFICA ANTE AS DESPESAS QUE O EXTINTO TERIA COM SEU PRÓPRIO SUSTENTO. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. NATUREZA DIVERSA. "[...] não havendo provas nos autos acerca do quantum percebido pela vítima, deve esta ter como parâmetro o valor do salário mínimo, no percentual de 2/3 dessa quantia, uma vez que correto se descontar 1/3 dos rendimentos do vitimado referente aos seus gastos pessoais' (AC n. 2000.011525-8, Des. Orli Rodrigues)" (TJSC, Apelação Cível n. 2002.016380-0, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 17-06-2005). "[...] 4 'O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela Previdência Social, por ter origem diversa, de sorte que possível a concomitância entre ambos, não ficando eximido o causador do sinistro se, porventura, a vítima ou seus beneficiários percebem pensão paga pelo INSS' (STJ, REsp n. 575839/ES, Min. Aldir Passarinho Junior)" (Apelação Cível n. 2013.028925-9, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24/07/2013). II - DESPESAS FUNERÁRIAS. COMPENSAÇÃO DO VALOR COM A QUANTIA RECEBIDA PELAS AUTORAS EM RAZÃO DO SEGURO DE VIDA CONTRATADO PELO DE CUJUS. INVIABILIDADE. "[?] É possível a cumulação das verbas indenizatórias deferidas aos familiares da vítima, com valores porventura recebidos a título de seguro obrigatório e de vida, pois se trata de verbas de natureza distinta, não devendo prevalecer a dedução determinada na sentença [?]" (TJRS, Apelação Cível n. 70041396557, Décima Câmara Cível, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, j. 23-08-2012) III - DANOS MORAIS. SENTENÇA GUERREADA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VALOR RECEBIDO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA QUE POSSUI NATUREZA DISTINTA DAQUELE FIXADO NA CONDENAÇÃO. ABATIMENTO INDEFERIDO. RECLAMOS DESPROVIDOS. A compensação pelo dano moral deve ser arbitrada no sentido de reconstituir a dor, o sofrimento suportado pelos ofendidos pela perda do ente querido, bem como ser capaz de evitar a reiteração da prática lesiva, sem causar àqueles enriquecimento indevido, mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. "[...] 3. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006762-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-06-2009). IV - CONSECTÁRIOS LEGAIS. PENSÃO MENSAL. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS EM RELAÇÃO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS. ADEQUAÇÃO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. VERBAS QUE DEVERÃO SER CORRIGIDAS NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09 (01/07/2009), QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039944-7, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VÍTIMA ATINGIDA POR DESMORONAMENTO DE TERRA E PEDRAS, ENQUANTO VISTORIAVA TAMPA TRASEIRA DA CAÇAMBA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ARTS. 186 E 927, § ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. DANOS DECORRENTES DE CONDUTA NEGLIGENTE DO MUNICÍPIO. CULPA E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. DEVER DE COMPENSAR OS DANOS MORAIS E INDENIZAR O DANOS MATERIAIS RECONHECIDO. "[...] 1. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 09.01.2011, NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. AUTOR QUE JÁ RECEBEU QUANTIA INDENIZATÓRIA AINDA QUE SEM OCORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO "Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, o valor da indenização do seguro obrigatório deve guardar proporção com o grau da invalidez suportada pela vítima. Todavia, atestada pelo perito judicial a ausência de debilidade permanente que incapacite a parte autora, deve ser julgado improcedente o pedido de complementação de indenização securitária." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059866-0, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 08-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074817-2, de Lauro Müller, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 09.01.2011, NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. AUTOR QUE JÁ RECEBEU QUANTIA INDENIZATÓRIA AINDA QUE SEM OCORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO "Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, o valor da indenização do s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CONTRATADO COM INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA AVENTADO PELO RÉU. INEXISTENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO CASO. INVALIDEZ DO SEGURADO ATESTADA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. PREFACIAL AFASTADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INTENTADA PELO AUTOR. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. INSURGÊNCIA DO RÉU. AUTOR DIAGNOSTICADO COM "DEPRESSÃO". INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. INVALIDEZ CONFIRMADA PELA APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. REQUERIMENTO DE COBERTURA DAS DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS POR ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE QUE DECORRE DE DOENÇA E NÃO DE ACIDENTE. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR DANOS MORAIS DIANTE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. INSUBSISTÊNCIA. SITUAÇÃO QUE CONSTITUI MERO DISSABOR. VERBA INDEVIDA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS PREVISTOS NO ART. 20, § 3º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093877-2, de Lages, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CONTRATADO COM INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA AVENTADO PELO RÉU. INEXISTENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO CASO. INVALIDEZ DO SEGURADO ATESTADA PELO INSS. PROVA SUFICIENTE. PREFACIAL AFASTADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INTENTADA PELO AUTOR. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. INSURGÊNCIA DO RÉU. AUTOR DIAGNOSTICADO COM "DEPRESSÃO". INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. INVALIDEZ CONFIRMADA PELA APOSENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEMANDA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO REQUERIMENTO E PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. FALTA DE LAUDO MÉDICO ATESTANDO A INVALIDEZ DEFINITIVA DA VÍTIMA A FIM DE CARACTERIZAR A SUA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO SINISTRO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral ou, quando da existência do processo administrativo, da negativa da seguradora ou do pagamento a menor. Inexistindo prova acerca de alguma das possibilidades anteriores, imperiosa torna-se a contagem do prazo prescricional a partir do acidente de circulação. Nesta senda, ultrapassado mais de três anos entre o sinistro (3-12-2003) e o ajuizamento da ação (17-1-2011), pertinente o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049703-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEMANDA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO REQUERIMENTO E PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. FALTA DE LAUDO MÉDICO ATESTANDO A INVALIDEZ DEFINITIVA DA VÍTIMA A FIM DE CARACTERIZAR A SUA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO SINISTRO. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca...
SEGURO VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA AO ARGUMENTO DE SUSPEITA DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO II, DO CODEX PROCESSUAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. Cediço que cabe a parte demandada, em se tratando de alegação de ocorrência de fraude em ação de cobrança de seguro de veículo, o ônus de provar o fato desconstitutivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do Cânone Processual, sob pena de acolhimento da pretensão. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056531-7, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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SEGURO VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA AO ARGUMENTO DE SUSPEITA DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO II, DO CODEX PROCESSUAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. Cediço que cabe a parte demandada, em se tratando de alegação de ocorrência de fraude em ação de cobrança de seguro de veículo, o ônus de provar o fato desconstitutivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do Cânone Processual, sob pena de acolhimento da pretensão. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056531-7, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliv...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. CONDENAÇÃO, EM GRAU RECURSAL, DA ACIONADA AO PAGAMENTO DO IMPORTE INDENIZATÓRIO MÁXIMO. INTERPOSIÇÃO, PELA DEMANDADA, DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). QUANTUM QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM O GRAU DE INVALIDEZ DO ACIDENTADO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE QUE ATESTA A DEBILIDADE PERMANENTE NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DO ACIDENTADO. PERFEITO ENQUADRAMENTO DA LESÃO À TABELA CONSTANTE DA CIRCULAR 29/1991 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL DEVIDA E PAGA. RECLAMO APELATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Na hipótese de invalidez permanente do acidentado, conforme preconiza a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, a cobertura indenizatória do seguro obrigatório há que observar proporcionalidade com o grau invalidatório decorrente de sinistro automobilístico, independentemente da data da sua ocorrência. 2 Nessa linha de entendimento, em sendo possível quantificar a indenização a que faz jus a vítima de acidente de trânsito, com base em laudo emitido pelo Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou do domicílio da vítima (Lei 6.194/1974, art. 5.°, § 5.°), a realização de perícia judicial visando o mesmo objetivo se mostra desnecessária. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065312-1, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. CONDENAÇÃO, EM GRAU RECURSAL, DA ACIONADA AO PAGAMENTO DO IMPORTE INDENIZATÓRIO MÁXIMO. INTERPOSIÇÃO, PELA DEMANDADA, DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). QUANTUM QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM O GRAU DE INVALIDEZ DO ACIDENTADO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE QUE ATESTA A DEBILIDADE PERMANENTE NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DO ACIDENTADO. PERFEITO ENQUADRAMENTO DA LESÃO À TABELA CONSTANTE DA CIRCULAR 29/19...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA CARTA MAGNA. TESE RECHAÇADA. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º, DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 11.482/2007 E 11.945/2009. ACIDENTE OCORRIDO EM 25.02.2009. PERDA FUNCIONAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO EM 50%. TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DO MEMBRO EM 70% DO TETO MÁXIMO (LEI N. 6.194/74) PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. PERCENTUAL DEVIDO DE 50% SOBRE 70%. CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. PLEITO DESACOLHIDO. "A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga conforme o grau de invalidez da vítima de acidente automobilístico. Assim, constatada a invalidez parcial e permanente, impõe-se a graduação da cobertura nos termos da lei" (AC n. 2013.065690-0, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 13.03.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024803-3, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA CARTA MAGNA. TESE RECHAÇADA. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º, DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 11.482/2007 E 11.945/2009. ACIDENTE OCORRIDO EM 25.02.2009. PERDA FUNCIONAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO EM 50%. TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DO MEMBRO EM 70% DO TETO MÁXIMO (...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECURSO DA RÉ. SEGURO ADJETO A CONTRATO DE MÚTUO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGADA INVALIDEZ PARCIAL. TESE AFASTADA. DEMANDANTE ACOMETIDA POR OSTEONECROSE NO JOELHO ESQUERDO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DA AUTORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO ADIMPLEMENTO DO SALDO DEVEDOR. QUANTIA A SER PAGA DIRETAMENTE À ESTIPULANTE, NOS TERMOS DA APÓLICE. APELO ACOLHIDO NO TÓPICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ SUSCITADA PELA AUTORA NAS CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS EM RAZÃO DO PROVIMENTO PARCIAL DO RECLAMO. TESE REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052743-4, de Imbituba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECURSO DA RÉ. SEGURO ADJETO A CONTRATO DE MÚTUO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGADA INVALIDEZ PARCIAL. TESE AFASTADA. DEMANDANTE ACOMETIDA POR OSTEONECROSE NO JOELHO ESQUERDO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DA AUTORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO ADIMPLEMENTO DO SALDO DEVEDOR. QUANTIA A SER PAGA DIRETAMENTE À ESTIPULANTE, NOS TERMOS DA APÓLICE. APELO ACOLHIDO NO TÓPICO. LITIGÂNCIA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECURSO DA AUTORA. SEGURO PRESTAMISTA. PRETENSÃO À COBERTURA POR DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. ALEGADA INTERRUPÇÃO DO PERCEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RISCO NÃO COBERTO PELO PACTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA DATA DO AVENTADO SINISTRO. CLÁUSULA EXPRESSA NESTE SENTIDO. COBERTURA INDEVIDA. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. "A expressão 'desemprego involuntário' não pode ser confundida com a situação vivida pelo segurado, que teve seu benefício previdenciário suspenso, evento para o qual não há cobertura, confirmando-se a sentença de improcedência. Recurso não provido." (TJSP, AC n. 0122382-11.2008.8.26.0003, rel. Des. Manoel Justino Bezerra Filho, j. em 28.01.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056635-7, de Tubarão, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECURSO DA AUTORA. SEGURO PRESTAMISTA. PRETENSÃO À COBERTURA POR DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. ALEGADA INTERRUPÇÃO DO PERCEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RISCO NÃO COBERTO PELO PACTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA DATA DO AVENTADO SINISTRO. CLÁUSULA EXPRESSA NESTE SENTIDO. COBERTURA INDEVIDA. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. "A expressão 'desemprego involuntário' não pode ser confundida com a situação vivida pelo segurado, que...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR ESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE COM A LESÃO DO BENEFICIÁRIO. INDISPENSABILIDADE DE SUBMISSÃO DO AUTOS À PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. SENTENÇA DECISUM DESCONSTITUÍDO. REENVIO DOS AUTOS À ORIGEM. No caso de invalidez permanente da vítima de acidente de trânsito, nos termos do enunciado sumular n.º 474 do Superior Tribunal de Justiça, a cobertura indenizatória do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau invalidatório decorrente de sinistro, independentemente da data da ocorrência do evento. Contudo, ausente dos autos documento técnico que atenda às imposições legais, impõe-se o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição, para a realização de perícia médico-judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045516-8, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR ESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DA QUESTÃO JURÍDICA (CPC, ART. 543-C, § 7.º, INC. II). VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE COM A LESÃO DO BENEFICIÁRIO. INDISPENSABILIDADE DE SUBMISSÃO DO AUTOS À PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. SENTENÇA DECISUM DESCONSTITUÍDO. REENVIO DOS AUTOS À ORIGEM. No caso de invalidez permanente da vítima de acidente de trânsito, nos termos do enunciado sumular n.º 474 do Superior Tribunal de...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS, EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. POSTULAÇÕES ACOLHIDAS. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. RECURSO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. Nos exatos termos do art. 511, do Código de Processo Civil, o preparo recursal deve ser comprovado concomitantemente com a interposição do recurso de apelação. Ausente o comprovante da realização do recolhimento das custas recursais, opera-se a deserção do reclamo. RECURSO DEDUZIDO PELO AUTOR. ENQUADRAMENTO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS NA MODALIDADE DE DANOS PESSOAIS PREVISTA NA APÓLICE DE SEGURO. NÃO EXCLUSÃO EXPRESSA DA COBERTURA PARA DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO ABRANGIDA PELA RUBRICA 'DANOS CORPORAIS'. SÚMULA 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A vista do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 402, em casos de se ausentar da respectiva apólice de seguro a previsão acerca dos danos morais, mas existente no mesmo documento a cobertura para danos pessoais ou corporais, é de se considerar que o ressarcimento para os abalos psíquicos sofridos pela vítima estão intrínsecos nos danos pessoais contratados, porquanto ausente no referido contrato a expressa exclusão da cobertura específica, precedida da inequívoca ciência do consumidor contratante da restrição. RECLAMO DO ESPÓLIO DEMANDADO. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DELIMITAÇÃO DA VERBA E FIXAÇÃO DO TERMO FINAL. APURAÇÃO DO RESPECTIVO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM. RECURSO DESPROVIDO, NA EXTENSÃO. TERMO FINAL DE PAGAMENTO. 1 - Não havendo como auferir com precisão o valor dos prejuízos suportados pelo autor, mas existente nos autos prova da ocorrência da causação de prejuízos a ele, ocorrendo, no entanto, a necessidade de discriminação detalhada de todos os danos materiais sofridos pelo requerente na modalidade de lucros cessantes, a apuração do respectivo valor pode ser elucidada nos próprios autos do processo em que se discutiu o direito, através de liquidação de sentença, conforme preleciona o art. 475-A, caput, do Código de Processo Civil, conforme determinado na origem. Na ausência ou insuficiência de referidas provas, adota-se como parâmetro o correspondente a um salário mínimo. 2 - O prazo final do dever de indenizar lucros cessantes há que corresponder à data do laudo pericial conclusivo a respeito da reaquisição, pelo lesado, de plenas condições físicas para retornar ao seu labor. No entanto, havendo nos autos comprovação de intervalos distintos em que o autor percebeu o auxílio doença pelo INSS, sendo impossível afirmar, com precisão, se tais afastamentos são decorrentes das lesões ocasionadas pelo sinistro, prudente afigura-se a realização de laudo complementar, na fase de liquidação de sentença, a fim de dirimir a questão com segurança, para, tão somente então, ser fixado o termo final da situação de convalescença da vítima. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR PELA SUA MAJORAÇÃO E, AINDA, DO REQUERIDO PELA REDUÇÃO. Na fixação do valor da indenização por danos morais, impõem-se observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de levar em conta o caráter pedagógico que deve sempre integrar as indenizações desse jaez, considerados, de outro lado, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa do agente, a gravidade e a repercussão do dano constatado. Observados esses parâmetros, o valor arbitrado em primeiro grau deve ser majorado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032448-4, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS, EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. POSTULAÇÕES ACOLHIDAS. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. RECURSO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. Nos exatos termos do art. 511, do Código de Processo Civil, o preparo recursal deve ser comprovado concomitantemente com a interposição do recurso de apelação. Ausente o comprovante da realização do recolhimento das custas recursais, opera-se a deserção do reclamo. RECURSO DEDUZIDO PELO AUTOR. ENQUADRAMENTO DA COMPENSAÇÃO...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DOS DANOS SOFRIDOS. DIREITO DE MENOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 82, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO. ARTS. 84, 246, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. PREJUÍZO AO MENOR EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA, A CONTENTO, AS SEQUELAS DA VÍTIMA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS INSCRITOS NO § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 6.194/1974. IMPRESTABILIDADE DA PROVA PARA FINS DECISÓRIOS. DECISUM DESCONSTITUÍDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA, APÓS INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SUBMETER A MENOR A NOVA PERÍCIA MÉDICA. 1 Não oportunizada a intervenção do Ministério Público em casos em que a lei determina ser ela obrigatória, identifica-se a nulidade absoluta do feito nos moldes dos arts. 84 e 246 caput, ambos do Código de Processo Civil, não suprindo essa não intervenção a manifestação, em segundo grau de jurisdição,, da Procuradoria-Geral de Justiça, quando evidente o prejuízo suportado pela menor autora, cuja pretensão foi rejeitada. 2 Diante da constatação de pontos obscuros e frágeis na perícia judicial realizada, que dificultam a entrega jurisdicional na sua forma plena, deve ser realizada nova prova técnica, na exegese dos arts. 437 e 438 do Codex Processual Civil. Isso porque, em tema de indenização de seguro obrigatório, a perícia médica tem a sua eficácia subordinada à identificação, de modo pontua, das circunstâncias apontadas nos incisos I e II do § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, viabilizando, dessa forma, o necessário enquadramento das lesões suportadas na tabela trazida pela Medida Provisória n.º 451/2008 e pela Lei n.º 11.945/2009, caso constatada a debilidade permanente da acidentada. 3 Na ausência dessas especificações, os autos devem retornar ao juízo de origem para que, uma vez desconstituída a sentença guerreada, seja elaborada uma nova prova pericial ou complementada, se possível, a já produzida, com estrita observância dos parâmetros delineados no § 1.º do art. 3.º da aludida legislação, propiciando com isso uma correta constatação e posterior avaliação da situação física da vitima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036257-0, de Lauro Müller, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DOS DANOS SOFRIDOS. DIREITO DE MENOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 82, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO. ARTS. 84, 246, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. PREJUÍZO AO MENOR EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA, A CONTENTO, AS SEQUELAS DA VÍTIMA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS INSCRITOS NO § 1.º DO ART. 3.º DA LEI N.º 6.1...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SINISTRO OCORRIDO DURANTE O CÓDIGO CIVIL ATUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA QUE INCIDE A PARTIR DE 3 (TRÊS) ANOS DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 278 E 405 DO STJ. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE. PRESCRIÇÃO FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Todavia, não comprovado um tratamento contínuo que possa caracterizar a ciência da incapacidade em momento posterior ao do acidente, o dies a quo incide a partir do pagamento administrativo, no caso, há aproximadamente quatro anos antes da propositura da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041694-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SINISTRO OCORRIDO DURANTE O CÓDIGO CIVIL ATUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA QUE INCIDE A PARTIR DE 3 (TRÊS) ANOS DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 278 E 405 DO STJ. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE. PRESCRIÇÃO FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Todavia, não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DESACERTO. PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. DÉFICIT NÃO COMPROVADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça assentado nos EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, compete à Justiça Estadual julgar as lides de seguro habitacional entre segurado e seguradora. Será admitida a participação da Caixa Econômica Federal apenas como assistente simples se for demonstrado seu interesse jurídico no feito por meio de prova de que a apólice tem natureza pública (ramo 66) e foi contratada entre 2-12-1988 e 29-12-2009 e, também, de que há efetivo comprometimento financeiro do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Se o pedido de intervenção, que deve ser subscrito pelo próprio órgão público interessado, não for devidamente instruído, não há razão para se deslocar a Competência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033528-1, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DESACERTO. PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. DÉFICIT NÃO COMPROVADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça assentado nos EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, com...