PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA AVIADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. OBJETO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E INCURÁVEL. CARÊNCIA DE RECURSOS. ALTO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. JUÍZO FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CRITÉRIO QUALITATIVO. PREVALÊNCIA. LIMITAÇÃO. PRAZO. EXPIRAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO QUANTITATIVO. PROVEITO ECONÔMICO. MODULAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. PROVEITO INESTIMÁVEL. VALOR ESTIMATIVO. CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. SEGUIMENTO DA AÇÃO NO JUÍZO FAZENDÁRIO. DECISÃO E AGRAVO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL DERROGADA. RESOLUÇÃO SOB A REGULAÇÃO VIGORANTE À ÉPOCA. 1. Editada a decisão e interposto o recurso destinado a sujeitá-la ao duplo grau de jurisdição sob a égide do estatuto processual derrogado, o agravo deve ser resolvido sob as premissas instrumentárias daquela antiga codificação, pois inviável que, conquanto a legislação processual tenha eficácia imediata, alcançando os processos em trânsito no estágio em que se encontram, alcance atos processuais consumados sob a vigência da legislação antecedente, conforme pontuam o princípios da irretroatividade e do ato jurídico perfeito (STJ, Enunciados Administrativos nsº 02 e 03). 2. A inovação legislativa que resultara na criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não engendrara a criação de novo procedimento, resultando que as regras insertas no instrumento legislativo que, atinado com a previsão constitucional, criara e regula o funcionamento dos Juizados Especiais de forma originária, ou seja, a Lei nº 9.099/95, lhe são aplicáveis de forma subsidiária, conforme apregoado pelo artigo 27 da Lei nº 12.153/09. 3. Diversamente do critério facultativo elegido pela Lei nº 9.055/95 (art. 3º, § 3º),de acordo com a previsão albergada no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009 a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, onde estiver instalado, é absoluta, não havendo, portanto, liberdade de escolha, pela parte, entre o juizado especial fazendário e o juízo fazendário, consoante se extraí do preceptivo legal, notadamente porque ao jurisdicionado não é permitido o juízo da sua conveniência se subsistente regra pautando o juízo natural para conhecer da demanda que deduzira. 4. A competência absoluta conferida ao Juizado Especial da Fazenda Pública vigora desde sua instalação, alcançando as ações ajuizadas desde então, e, expirado o prazo conferido pelo artigo 23 da Lei nº 12.153/2009 aos Tribunais de Justiça para modularem, até cinco anos, a contar da vigência da lei, sua competência de conformidade com a necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos, a competência que legalmente lhe fora conferida resplandece vigendo sem nenhuma limitação. 5. Conquanto a ressalva contemplada pelo legislador originário no sentido de que a competência do Juizado Especial sob o critério da matéria nele passível de ser suscitada compreende somente as causas cíveis de pouca complexidade (Lei nº 9.099/95, art. 3º), essa previsão deve ser interpretada e ponderada de acordo com sua destinação, que é preservar os princípios informadores do Juizado Especial, resultando que deve ser compreendida sob o prisma da prova indispensável à elucidação da controvérsia, e não da complexidade das questões de direito suscitadas, consoante, aliás, emerge da inexistência dessa ressalva na regulação conferida ao Juizado Especial Fazendário (Lei nº 12.153/09, art. 2º). 6. As ações que têm como objeto o fomento de serviços de saúde - fornecimento de medicamentos e insumos medicamentosos e hospitalares e internação hospitalar-, encerrando prestação de obrigação de fazer, não ostentam conteúdo econômico mensurável no momento do aviamento, resultando que o valor que lhes é imprimido deriva de estimativa levada a efeito pela parte autora, não podendo ser assimilado como parâmetro para definição da competência para processá-las e julgá-las nem ser admitido como forma de elisão da competência conferida aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo ser privilegiada a natureza da prestação almejada e do seu enquadramento na competência absoluta conferida àqueles órgãos jurisdicionais para processar e julgar ações de menor complexidade material. 7. Aferido que a matéria controversa não se emoldura em nenhuma das ressalvas expressamente contempladas pelo legislador, a competência do Juizado Especial deve ser privilegiada como forma de materialização do enunciado constitucional que prima pela celeridade na resolução dos litígios como instrumento de agilização da prestação jurisdicional e resguardo da paz social, à medida que, se o legislador subalterno, atinado com a previsão constitucional, regulara o funcionamento e competência do Juizado Especial, o intérprete e operador do direito deve agir em consonância com o almejado com a nova regulação procedimental, que é privilegiar fórmulas mais céleres, ágeis e simplificadas de, sem se descurar da segurança jurídica, resolver os conflitos surgidos e submetidos à interseção judicial como única forma de resolução, e não engendrar obstáculos, mediante construção exegética, à materialização do objetivado. 8. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA AVIADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. OBJETO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E INCURÁVEL. CARÊNCIA DE RECURSOS. ALTO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. JUÍZO FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CRITÉRIO QUALITATIVO. PREVALÊNCIA. LIMITAÇÃO. PRAZO. EXPIRAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO QUANTITATIVO. PROVEITO ECONÔMICO. MODULAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍ...
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. AMIGA CONDENADA E CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - O fato de a postulante encontrar cumprindo pena em regime aberto constitui óbice ao deferimento de visita à amiga, reclusa em estabelecimento prisional do Distrito Federal. Agravo em execução conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. AMIGA CONDENADA E CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. 1 - A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - O fato de a postulante encontrar cumprindo pena em regime aberto constitui óbice ao deferimento de visita à amiga, reclusa em estabeleci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO COM CÓDIGO DE BARRAS COM DADOS DE TERCEIRO. FRAUDE AFASTADA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado nos autos que houve erro na emissão do boleto com a inclusão de dados de terceiros, inclusive, com informações de inexistência de fraude, tem-se a ocorrência de defeito na prestação do serviço. 2. O defeito na prestação do serviço pelo BANCO PAN, gerou ao autor abalo e constrangimento em sua reputação perante a Concessionária Bali. 3. Para a fixação do quantum devido, utiliza-se critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado. (20120110942314APC) 4. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO COM CÓDIGO DE BARRAS COM DADOS DE TERCEIRO. FRAUDE AFASTADA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado nos autos que houve erro na emissão do boleto com a inclusão de dados de terceiros, inclusive, com informações de inexistência de fraude, tem-se a ocorrência de defeito na prestação do serviço. 2. O defeito na prestação do serviço pelo BANCO PAN, gerou ao autor abalo e constrangimento em sua reputação perante a Concessionária B...
PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NA SENTENÇA - PEDIDO REITERADO NO RECURSO APELATIVO - DFEERIMENTO - RAZÕES DA APELAÇÃO TOTALMENTE DISSOCIADAS DA SENTENÇA QUE REJEITOU LIMINARMENTE A INICIAL - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA - CONHECIMENTO PARCIAL - PROVIMENTO. 1. Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença. 2. Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. 3. In casu,o recurso apenas limitou-se a repetir os mesmos argumentos da inicial, copiando fielmente os mesmos inconformismos, sem contudo rebater e fundamentar as razões de fato e de direito, que pleiteia seja reformada a r. Sentença Monocrática. Destarte, inviabilizado o seguimento do apelo. 4. O Embargante/Apelante, requereu a gratuidade de justiça na inicial, mas foi indeferida pela r. sentenciante. 5. Há que se conhecer do recurso, em parte, isto é, quanto ao pedido de gratuidade de justiça. 6. Recurso parcialmente conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NA SENTENÇA - PEDIDO REITERADO NO RECURSO APELATIVO - DFEERIMENTO - RAZÕES DA APELAÇÃO TOTALMENTE DISSOCIADAS DA SENTENÇA QUE REJEITOU LIMINARMENTE A INICIAL - REGULARIDADE FORMAL - ART. 514 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA - CONHECIMENTO PARCIAL - PROVIMENTO. 1. Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sent...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO. TAMANHO DA FONTE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LEGIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. VALIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser conhecido o Agravo Retido cuja apreciação por esta instância revisora foi requerida de maneira expressa no bojo da Apelação, em observância ao disposto no art. 523 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O disposto no art. 54, §3º, do CDC busca assegurar que o contrato esteja com caracteres ostensivos e legíveis, razão pela qual o simples fato de o pacto ter sido supostamente redigido com tamanho de letra inferior ao corpo doze não o torna abusivo, sendo relevante apenas aferir se as cláusulas contratuais podem ser lidas com facilidade, o que se verificou no caso dos autos. 3. Na hipótese dos autos, observa-se que as provas produzidas durante o processo são suficientes para apreciação da demanda, mostrando-se prescindível a produção de prova pericial, a qual apenas procrastinaria a solução do litígio. Agravo Retido conhecido e não provido. 4. De acordo com orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, entende-se que a cobrança das taxas relativas a serviços bancários é válida somente nos contratos firmados até 30 de abril de 2008, com exceção da Tarifa de Cadastro, que permanece válida. 5. Com efeito, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, desde que ocorra somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como observado na hipótese em análise. 6. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO. TAMANHO DA FONTE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LEGIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. VALIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser conhecido o Agravo Retido cuja apreciação por esta instância revisora foi requerida de maneira expressa no bojo da Apelação, em observância ao disposto no art. 523 do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA. DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421/STJ. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010) 2. O artigo 145 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que o repasse orçamentário da Defensoria Pública é de responsabilidade do ente federativo. Assim, patente a confusão patrimonial, pois caso houvesse condenação de honorários o Distrito Federal seria credor e devedor. 3. Ante a confusão patrimonial, necessária reforma da sentença para afastar a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios quando a parte é representada pela Defensoria Pública. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA. DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421/STJ. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010) 2. O artigo 145 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que o repasse orçamentário da Defensoria Pública é de responsabilidade do ente federativo. Ass...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PRODUTOS. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. REJEITADA. EXTINÇÃO DOS PROCESSOS CONEXOS SEM EXAME DE MÉRITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDOS DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O requerido/apelante relata que, antes mesmo da propositura da presente Monitória, teria ajuizado duas Ações de Conhecimento perante o Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga, o qual estaria prevento para a análise da demanda ora examinada. Ocorre que, ao observar a existência de conexão entre as referidas demandas e a presente Ação Monitória, o mencionado Juízo verificou também a incompatibilidade de ritos, entendendo necessária a extinção dos processos que ali tramitavam. 2. Sendo assim, evidencia-se que o Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga remeteu, de forma indireta, a análise da lide ao Juízo da Quarta Vara Cível de Taguatinga, onde tramitava a Ação Monitória, de modo a evitar a prolação de decisões conflitantes. Nesse contexto, rejeito a preliminar de prevenção. 3. Observa-se que, em observância a despacho por meio do qual o Juízo singular determinou a especificação de provas, o requerido/apelante reiterou os pedidos formulados em seus Embargos à Monitória, incluindo a inversão do ônus da prova, e arrolou testemunha. Tais pedidos, entretanto, não foram apreciados pelo Magistrado, o qual proferiu sentença por meio da qual se limitou a proceder ao julgamento antecipado da lide. 4. Sabe-se que a jurisprudência e a própria norma admitem que o Juiz, como presidente do processo e destinatário da prova, rejeite aquelas que considere protelatórias ou desnecessárias para o deslinde da causa. Contudo, o que não se admite é que o Magistrado não se manifeste sobre o pedido de produção de provas e, mais à frente, na sentença, assente o seu juízo de valor na não desincumbência do ônus da prova pela parte que a requereu, como no presente caso. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PRODUTOS. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. REJEITADA. EXTINÇÃO DOS PROCESSOS CONEXOS SEM EXAME DE MÉRITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDOS DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O requerido/apelante relata que, antes mesmo da propositura da presente Monitória, teria ajuizado duas Ações de Conhecimento per...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As relações jurídicas fundamentadas na prestação de serviços de planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ). 2. ALei nº 9.656/98, ao tratar sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabeleceu que nos casos de cobertura de internações hospitalares em clínica básica ou especializada fica vedada qualquer limitação de prazo, valor máximo e quantidade. 3. À luz do Código Consumerista, a exigência de coparticipação, após o trigésimo dia de internação psiquiátrica, esbarra na proteção dada à parte hipossuficiente, Isso porque é impossível precisar qual é o tempo necessário de tratamento para um paciente poder se recuperar de algum problema de saúde, seja ele físico ou mental. 4. As cláusulas contratuais que versam sobre a coparticipação do beneficiário, após 30 dias de cobertura integral de tratamento, são abusivas por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompatíveis com a boa-fé e a equidade (CDC art. 54, inciso IV). 5. Esse é entendimento do STJ na Súmula 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As relações jurídicas fundamentadas na prestação de serviços de planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ). 2. ALei nº 9.656/98, ao tratar sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabeleceu que nos casos de cobertura de internações hospitalares...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DERMOLIPECTOMIA NÃO ESTÉTICA. OBESIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça perfilhou entendimento de que as cirurgias decorrentes da cirurgia de redução de estômago não são consideradas estéticas, devendo ser consideradas como decorrência do tratamento de obesidade. 2. No caso em análise, a autora requereu a realização de dermolipectomia não estética e fora indeferida pelo plano de saúde por considerar apenas estética; considerando, entendimento jurisprudencial e relatório médico concluindo pela necessidade funcional da cirurgia, escorreita a sentença ao obrigar o plano de saúde a custear a cirurgia pleiteada. 3. A responsabilidade da seguradora pelos danos que causar ao consumidor é objetiva, na forma dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Para o arbitramento da indenização por danos morais deve o julgador considerar os danos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano e deve ser feita com razoabilidade e proporcionalidade, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DERMOLIPECTOMIA NÃO ESTÉTICA. OBESIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça perfilhou entendimento de que as cirurgias decorrentes da cirurgia de redução de estômago não são consideradas estéticas, devendo ser consideradas como decorrência do tratamento de obesidade. 2. No caso em análise, a autora requereu a realização de dermolipectomia não estética e fora indeferida pelo plano de saúde por considerar apenas estética; c...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DECRETO-LEI Nº 167/1967 E DECRETO Nº 57.663/66. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO. VENCIMENTO ANTECIPADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO DO AUTOR PARA A CITAÇÃO POR EDITAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA EXCUSIVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 60 do Decreto-Lei n.º 167/1967, que dispõe sobre títulos de crédito rural, devem ser observadas as normas gerais de direito cambial, constantes da Lei Uniforme (Decreto-Lei 57.663/1966), a qual, por sua vez, expressa em seu artigo 70 o prazo prescricional de 03(três) anos para a ação executiva. 2. O vencimento antecipado da dívida prevista contratualmente é prerrogativa estabelecida em favor do credor, não podendo o devedor, em face da sua inadimplência, ser beneficiado com o início imediato do prazo prescricional. 3. Segundo entendimento assente no âmbito dos Tribunais pátrios, o prazo prescricional para ação cambial de execução deve ter como termo inicial para fluência a data avençada para o pagamento da última prestação, e não a data do vencimento antecipado. 4. No caso dos autos, o vencimento da última parcela do contrato se deu em 25 de setembro de 2009, de modo que o termo final do prazo prescricional ocorreu em 25 de setembro de 2012. Na execução, em que pese esta tenha sido ajuizada em 29 de março de 2010, ou seja, ainda dentro do prazo prescricional, não houve a citação válida do devedor, que só apareceu que só apareceu em 28 de janeiro de 2015, quando ajuizou embargos à execução. Não houve durante o curso do prazo prescricional, portanto, qualquer causa interruptiva da prescrição. 5. Conjugando-se o artigo 202, I, do Código Civil/02 com o artigo 219 do Código de Processo Civil/73, tem-se que a interrupção da prescrição, pelo despacho do juiz, retroage à data da propositura da ação somente se o autor promover o ato citatório dentro do prazo estabelecido nos §§2º e 3º do art. 219 do CPC/73. A inobservância do prazo frustra o efeito interruptivo do despacho inicial, a teor do que estatui o aludido artigo 219, § 4º, do CPC/73. Nessa hipótese, a interrupção da prescrição ocorre somente quando efetivamente ocorrer a citação válida. 6. Sabe-se que, nos termos do que determina a Súmula 106 do STJ, a demora na citação não enseja na prescrição do título quando a parte autora atendeu a todas as determinações judiciais com fulcro na citação da parte adversa, sendo a demora imputada apenas ao próprio funcionamento do judiciário. 7. No caso em análise, no entanto, não se pode dizer que a demora na citação deve ser imputada apenas ao próprio funcionamento do judiciário, na medida em que todas as diligências requeridas pelo autor com o fim de localizar o endereço correto e atual do réu foram deferidas pelo Juízo a quo e, além disso, o exequente teve postura pouco ativa,sequer peticionou requerendo a citação editalícia dos devedores, que teria o condão de interromper o curso da prescrição. Inaplicável, portanto, o enunciado da Súmula 106 do STJ. 8. Recurso conhecido e provido. Prejudicial de prescrição acolhida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DECRETO-LEI Nº 167/1967 E DECRETO Nº 57.663/66. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO. VENCIMENTO ANTECIPADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO DO AUTOR PARA A CITAÇÃO POR EDITAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA EXCUSIVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 60 do Decreto-Lei n.º 167/1967, que dispõ...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O direitosubjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. O direito pleiteado mostra-se relacionado à matrícula de menor em estabelecimento de ensino que melhor atende às suas conveniências particulares, não estando relacionado à negativa de acesso à educação infantil pelo Poder Público. 3. Recurso provido para reformar a r. sentença e julgar improcedente o pedido autoral.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR. VIOLAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O direitosubjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada, próxima da residência ou do trabalho da representante do menor, mormente quando noticiada a inexistência de vagas, sob pena de prejuízos a outros pretendentes à mesma escola. 2. O direito pleiteado mostra-se relacionado à matrícula de menor em...
APELAÇÃO. CIVIL. COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. DESLIGAMENTO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO DOS ASSISTIDOS. LEGALIDADE. REAJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO FUNDO. LEI COMPLEMENTAR 108/2001. JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1. As alterações no Regulamento da Postalis que introduziram novo requisito para o recebimento do benefício complementar - afastamento da atividade na patrocinadora-, não se mostra irregular, uma vez que a alteração ocorreu nos termos da lei de regência e com respeito ao regulamento. 2. Tendo as alterações do regulamento ocorrido antes do momento em que o jurisdicionado cumpriu todas as condições previstas para o recebimento do benefício de suplementação de aposentadoria, não há que se falar em violação a direito adquirido. 3. A previdência privada, diferentemente do regime de previdência social, tem caráter complementar e facultativo, sendo, portanto, regida pelo Direito Civil. Baseia-se em regime de capitalização que demanda prévia constituição de reserva, financiada pelos próprios participantes e assistidos, pelos aportes dos patrocinadores, se houver, e pela rentabilidade das aplicações e dos investimentos dessas contribuições. 4. O benefício de previdência complementar será decorrente do montante de contribuições efetuadas e do resultado de investimentos, podendo haver, no caso de desequilíbrio financeiro do fundo, superávit ou déficit a influenciar os participantes de forma global, em razão do mutualismo, sendo certo que, no caso de desequilíbrio negativo, os participantes suportarão o ônus financeiro daí advindo. 5. Em razão do natural dinamismo do mercado e da economia, adotou-se, pela Lei 6.435/77, posteriormente mantido pela LC 108/2001, sistema de revisão dos valores de contribuições e benefícios, com a possibilidade de alteração dos regulamentos dos planos de benefícios, a partir da aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador e observado o direito acumulado de cada participante. 6. Diante das normas regentes da relação cível-previdenciária em destaque, não há que se falar em ilegalidade na cobrança de contribuição do assistido, tampouco a cobrança de contribuição extra. 7. Nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil de 2015, a concessão da gratuidade de justiça não afasta a responsabilização do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios quando restar sucumbente na demanda. Em tais hipóteses, a exigibilidade dos consectários de sucumbência ficarão sob condição suspensiva, podendo ser executados pelo credor em até cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão, desde que comprovada alteração da situação econômica do beneficiário. 8. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. CIVIL. COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. DESLIGAMENTO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO DOS ASSISTIDOS. LEGALIDADE. REAJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO FUNDO. LEI COMPLEMENTAR 108/2001. JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1. As alterações no Regulamento da Postalis que introduziram novo requisito para o recebimento do benefício complementar - afastamento da ativi...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ART. 304 C/C ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE O JUÍZO PROCESSANTE E O JUÍZO DA EXECUÇÃO. AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DEVEM GUARDAR PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. O magistrado do conhecimento deverá realizar a substituição da pena privativa de liberdade e determinar as penas restritivas de direitos dentro dos limites estabelecidos nos arts. 44 a 48 do Código Penal, permanecendo a competência do juízo da execução para a substituição e fixação das reprimendas alternativas, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/84, sempre que o sentenciante não houver adotado tal providência. 2. Se a pena privativa de liberdade aplicada na sentença não se afastou do mínimo legal e a prestação de serviços comunitários não ultrapassou a menor margem estabelecida no §3º do art. 46 do Código Penal, a pena pecuniária também não deve ser superior ao mínimo legal como medida de proporcionalidade e razoabilidade. 3. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ART. 304 C/C ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE O JUÍZO PROCESSANTE E O JUÍZO DA EXECUÇÃO. AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DEVEM GUARDAR PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. O magistrado do conhecimento deverá realizar a substituição da pena privativa de liberdade e determinar as penas restritivas de direitos dentro dos limites estabelecidos nos arts. 44 a 48 do C...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. PRELIMINARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. PREJUDICIAIS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. MÉRITO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pleito se refere a recálculo do benefício previdenciário, para inclusão, em sua fórmula, da parcela recebida a título de Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA e, em se tratando de obrigação apenas da fundação de previdência privada, não há que se falar em denunciação da lide à Caixa Econômica Federal. 2. O participante que acredita possuir direito a receber quantia superior a título de complementação de sua aposentadoria possui interesse processual em buscar o reconhecimento jurisdicional de seu direito. 3. O prazo decadencial previsto no inciso II do artigo 178 do Código Civil não se aplica à hipótese vertente, uma vez que o direito vindicado não se refere à anulação do negócio jurídico. 4. O pedido de reajuste incide sobre cada parcela da complementação da aposentadoria, sendo prestação de trato sucessivo. 5. A oposição de protesto judicial interrompe a prescrição referente ao recálculo do benefício percebido como saldamento do plano previdenciário anterior. 6. A legislação específica aplicável à espécie é a Lei Complementar n. 109/01, que trata do Regime de Previdência Complementar. Aplica-se, de forma subsidiária, o Código Civil, e não o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato de previdência complementar celebrados com entidades fechadas. Súmula 563, STJ. 7. O CTVA caracteriza-se como complemento temporário, pois persiste somente enquanto a remuneração percebida pelo ocupante de cargo comissionado se encontrar abaixo do piso de mercado. Assim sendo, por definição, a parcela recebida a título de CTVA não deve integrar o salário de participação. 8. A contribuição descontada do salário do participante não abrange, em seu cálculo, a parcela CTVA, e, portanto, não pode integrar o cálculo do benefício previdenciário, sob pena de enriquecimento sem causa. 9. Preliminares rejeitadas. Prejudiciais de mérito afastadas. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. PRELIMINARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. PREJUDICIAIS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. MÉRITO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pleito se refere a recálculo do benefício previdenciário, para inclusão, em sua fórmula, da parcela recebida a título de Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA e, em se tratando de obrigação apenas da fundação de prev...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. DIREITO PESSOAL. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. CAUTELAS NECESSÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. ALIENAÇÃO APÓS DEFERIMENTO DE PENHORA. INSOLVÊNCIA. CONFIGURAÇÃO LEGAL DA FRAUDE. INEFICÁCIA DA CESSÃO DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DA PENHORA. 1. Embora sejam realizadas à margem da lei, as cessões de direito possuem efeitos inter partes, gerando vínculo obrigacional e patrimonial, porquanto dotadas de conteúdo econômico, a permitir a penhora do direito pessoal (e não real) sobre o lote objeto de transação (art. 835, XIII do NCPC). 2. A boa-fé do terceiro adquirente de imóvel é presumida, e, segundo a jurisprudência, pode afastar a caracterização de fraude à execução. 3. Não se reputa de boa-fé o indivíduo que figura como cessionário em cessão de direitos sobre loteamento irregular, de propriedade de terceiro, e que presta assentimento à entabulação da cessão inobstante conhecedor das inúmeras ações em trâmite contra o cedente, capazes de reduzi-lo à insolvência, situação que denota o desprestígio pelas cautelas naturalmente exigíveis do cessionário de direitos sobre o bem, a afastar sua boa-fé objetiva, mesmo porque no caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem( art. 792. § 2o NCPC). 4.Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. DIREITO PESSOAL. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. CAUTELAS NECESSÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. ALIENAÇÃO APÓS DEFERIMENTO DE PENHORA. INSOLVÊNCIA. CONFIGURAÇÃO LEGAL DA FRAUDE. INEFICÁCIA DA CESSÃO DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DA PENHORA. 1. Embora sejam realizadas à margem da lei, as cessões de direito possuem efeitos inter partes, gerando vínculo obrigacional e patrimonial, porquanto dotadas de conteúdo econômico, a permitir a penhora do direito pessoal (e...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PROVA LITERAL. JUÍZO DE PROBABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o ajuizamento do pedido monitório, é necessária sua regular instrução com prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual deve se entender qualquer documento que autorize o julgador a entender que há direito à cobrança de um determinado débito (STJ-Resp 596043/RJ). 2. Assim, ainda que a ação monitória não exija prova absoluta do direito vindicado, requer-se, ao menos, prova literal para garantir um mínimo de juízo de probabilidade, e os documentos colacionados nos autos não constituem indícios relevantes da relação obrigacional que justifica o pedido. 3. Não se desincumbindo o autor de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, a improcedência da demanda é medida que se impõe. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PROVA LITERAL. JUÍZO DE PROBABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o ajuizamento do pedido monitório, é necessária sua regular instrução com prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual deve se entender qualquer documento que autorize o julgador a entender que há direito à cobrança de um determinado débito (STJ-Resp 596043/RJ). 2. Assim, ainda que a ação monitória não exija prova absoluta do direito vindicado, requer-se, ao menos, prova literal para garantir um mínimo de juízo de probabilidade, e os...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS POR MAIORIA. MÉRITO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. EXAME PSICOLÓGICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE. DIREITO A RECURSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. SEGURANÇA DENEGADA POR MAIORIA. 1. Consoante a teoria da encampação, o Secretário de Estado possui pertinência subjetiva para compor o polo passivo da lide em que se questiona o critério de avaliação do perfil psicológico do candidato, pois, embora não tenha praticado o ato impugnado, é quem subscreve os atos finais do concurso. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, pois a alegada ausência de critérios objetivos na avaliação psicológica não demanda dilação probatória, mas simples cotejo do exame realizado com as regras editalícias. Preliminar rejeitada. 3. De acordo com o Enunciado nº 20 da Súmula deste Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 4. Os testes psicológicos são dotados de cientificidade própria a uma seara do conhecimento humano marcadamente subjetiva, avessa a um método cartesiano, mas nem por isso destituída de cientismo. Nessa linha, o teste psicológico busca integrar ao certame público notas da cientificidade própria da investigação do temperamento e do convívio social do homem, materializando princípios explícitos e implícitos que regem a Administração, como a eficiência, no seu extrato evidenciador da escolha e da formação de agentes públicos aptos ao desempenho da nobre função, no caso, de garantir a vigilância, custódia, guarda e fiscalização nos estabelecimentos penais do Distrito Federal. 5. A aplicação de teste psicológico requer previsão expressa em lei, o que se nota - em sede de concurso para Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Edital nº 01/2014 - SEAP-SSP) - da previsão contida no artigo4º, parágrafo único, da Lei Distrital nº 3.669/2005. 6. Observados os requisitos atinentes à previsão legal e editalícia, bem como assegurado ao candidato o direito de recorrer, afasta-se a alegada ilegitimidade do ato impugnado. 7. Em que pese a Psicologia seja uma ciência de natureza essencialmente subjetiva, os testes aplicados são referendados pelo Conselho de Psicologia, não sendo viável emitir juízo de valor sobre essa subjetividade, notadamente em sede de mandado de segurança. 8. Preliminares argüidas de ofício rejeitadas, por maioria. Segurança denegada, por maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS POR MAIORIA. MÉRITO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. EXAME PSICOLÓGICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE. DIREITO A RECURSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. SEGURANÇA DENEGADA POR MAIORIA. 1. Consoante a teoria da encampação, o Secretário de Estado possui pertinência subjetiva para compor o polo passivo da lide em que se question...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS POR MAIORIA. MÉRITO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. EXAME PSICOLÓGICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE. DIREITO A RECURSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. SEGURANÇA DENEGADA POR MAIORIA. 1. Consoante a teoria da encampação, o Secretário de Estado possui pertinência subjetiva para compor o polo passivo da lide em que se questiona o critério de avaliação do perfil psicológico do candidato, pois, embora não tenha praticado o ato impugnado, é quem subscreve os atos finais do concurso. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Não há que se falar em inadequação da via eleita, pois a alegada ausência de critérios objetivos na avaliação psicológica não demanda dilação probatória, mas simples cotejo do exame realizado com as regras editalícias. Preliminar rejeitada. 3. De acordo com o Enunciado nº 20 da Súmula deste Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 4. Os testes psicológicos são dotados de cientificidade própria a uma seara do conhecimento humano marcadamente subjetiva, avessa a um método cartesiano, mas nem por isso destituída de cientismo. Nessa linha, o teste psicológico busca integrar ao certame público notas da cientificidade própria da investigação do temperamento e do convívio social do homem, materializando princípios explícitos e implícitos que regem a Administração, como a eficiência, no seu extrato evidenciador da escolha e da formação de agentes públicos aptos ao desempenho da nobre função, no caso, de garantir a vigilância, custódia, guarda e fiscalização nos estabelecimentos penais do Distrito Federal. 5. A aplicação de teste psicológico requer previsão expressa em lei, o que se nota - em sede de concurso para Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Edital nº 01/2014 - SEAP-SSP) - da previsão contida no artigo4º, parágrafo único, da Lei Distrital nº 3.669/2005. 6. Observados os requisitos atinentes à previsão legal e editalícia, bem como assegurado ao candidato o direito de recorrer, afasta-se a alegada ilegitimidade do ato impugnado. 7. Em que pese a Psicologia seja uma ciência de natureza essencialmente subjetiva, os testes aplicados são referendados pelo Conselho de Psicologia, não sendo viável emitir juízo de valor sobre essa subjetividade, notadamente em sede de mandado de segurança. 8. Preliminares argüidas de ofício rejeitadas, por maioria. Segurança denegada, por maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS POR MAIORIA. MÉRITO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. EXAME PSICOLÓGICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE. DIREITO A RECURSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. SEGURANÇA DENEGADA POR MAIORIA. 1. Consoante a teoria da encampação, o Secretário de Estado possui pertinência subjetiva para compor o polo passivo da lide em que se question...
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 3. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 5. Agravo interno conhecido e improvido. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da e...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO POSSÍVEL. Até que haja efetiva demonstração de evolução no comportamento carcerário do condenado, o direito de visita pode ser restringido. O Juízo da execução deve avaliar de forma prudente e de acordo com o que dispõe o artigos 39, I e 41, X e p.u, da LEP. O estabelecimento prisional é ambiente inadequado para um menor, ainda em fase de formação intelectual e psíquica. Deve ser mitigado o risco de uma intercorrência disciplinar por parte das internas. A recente alteração do ECA, Lei 12.962, prevê, em específico, a garantia da convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade por meio do direito de visitas. Entretanto, isso não se estende de forma automática à relação entre irmãos.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO POSSÍVEL. Até que haja efetiva demonstração de evolução no comportamento carcerário do condenado, o direito de visita pode ser restringido. O Juízo da execução deve avaliar de forma prudente e de acordo com o que dispõe o artigos 39, I e 41, X e p.u, da LEP. O estabelecimento prisional é ambiente inadequado para um menor, ainda em fase de formação intelectual e psíquica. Deve ser mitigado o risco de uma intercorrência disciplinar por parte das internas. A re...