APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS SUFICIENTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). SEGURO VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELA SEGURADORA AO ARGUMENTO DE QUE DOENÇA PROFISSIONAL NÃO TEM PREVISÃO NA APÓLICE. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (LER) COMPROVADA E QUE SE EQUIPARADA A ACIDENTE PESSOAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA PERDA DA VIDA AUTÔNOMA. CLÁUSULA CONTRATUAL NULA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por se tratar de relação de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. "'Os microtraumas sofridos pelo operário, quando exposto a esforços repetitivos no ambiente de trabalho, incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido' (STJ, Resp 324197/SP, rel. Min. Barros Monteiro, j. 23.11.04). Essa interpretação prevalece mesmo que o contrato, com previsão de cobertura para acidente pessoal, disponha acerca de exclusão quando o sinistro decorrer de esforços repetitivos" (Apelação Cível n. 2011.005534-6, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, julgado em 27-11-2011). A invalidez a ser considerada como requisito para a concessão do seguro é aquela que incapacite o segurado para o exercício da atividade profissional que até então desenvolvia e que lhe garantia o sustento. Entender de forma diferente - de que o pagamento somente seria devido nos casos de completa invalidez para toda e qualquer espécie laboral -, é compactuar com o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, já que inviabilizado por completo o recebimento da indenização. RECURSO DO AUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO A CONTAR DA CONCESSÃO DA APOSENTAÇÃO PELO INSS. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora a jurisprudência admita como marco inicial da correção monetária o dia em que concedido o benefício da aposentadoria pelo INSS, apenas o será quando inexista prova da negativa do pagamento pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058481-2, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS SUFICIENTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). SEGURO VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS SUFICIENTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELA SEGURADORA. ARGUMENTO DE RISCO NÃO PREVISTO NA APÓLICE E DE AUSÊNCIA DA PERDA DA VIDA AUTÔNOMA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS NULAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. PERCENTUAL QUE ATENDEU AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por se tratar de relação de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. A invalidez a ser considerada como requisito para a concessão do seguro é aquela que incapacite o segurado para o exercício da atividade profissional que até então desenvolvia e que lhe garantia o sustento. Entender de forma diferente - de que o pagamento somente seria devido nos casos de completa invalidez para toda e qualquer espécie laboral -, é compactuar com o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, já que inviabilizado por completo o recebimento da indenização. RECURSO DO AUTOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO DO MÊS DE COBERTURA. SENTENÇA QUE FIXA O SALÁRIO QUE SERVIU DE BASE PARA A AFERIÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA. PRETENSÃO PARA QUE SEJA AQUELE CONSTANTE NA CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. INADEQUAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL QUE DEVE SER OBSERVADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS QUE PERMITAM AFERIR O ÚLTIMO SALARIO PAGO PELA EMPREGADORA. APURAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "Se a indenização corresponde a 36 vezes o salário do segurado no mês da cobertura e este recebeu auxílio doença - que não se confunde com verba salarial - por longo período, razoável seja adotado como base de cálculo o último salário pago pela empregadora, devidamente corrigido até a data da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez" (Apelação Cível n. 2010.084718-6, rel. Des. Victor Ferreira, julgada em 3-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044296-1, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS SUFICIENTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil" (STJ, AgRg no REsp n. 1311406/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 15-5-2012, DJe 28-5-2012). EXAME DO MERITUM CAUSAE PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE PREENCHIDOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES NÃO EXIGIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE O PREENCHIMENTO IRREGULAR DO CARTÃO-PROPOSTA PELO SEGURADO E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. MÁ-FÉ NÃO PRESUMIDA. DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Por expressa previsão legal - artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil -, está o tribunal autorizado a julgar questões suscitadas e discutidas no processo e não aventadas na sentença, sem que com isso gere supressão de instância. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado, bem como ao beneficiário do seguro. Configura documento hábil a embasar ação executiva, porquanto dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, o contrato de seguro de vida quando lastrado em apólice de seguro e em prova da ocorrência do sinistro. A falta de exigência de exames médicos do segurado no momento da contratação do seguro de vida bem como a ausência de prova de que ele tenha preenchido o cartão- proposta e omitido informações acerca de seu estado de saúde impedem escusa negatória da seguradora arrimada exclusivamente na doença preexistente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057646-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil" (STJ, AgRg no REsp n. 1311406/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 15-5-2012, DJe 28-5-2012). EXAME DO MERITUM CAUSAE PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE PREENCHIDOS. PRELIMINAR RECHAÇA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. IMPOSIÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. ÓBITO DO CONSORCIADO/SEGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO BENEFICIÁRIO DO SEGURO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "No seguro de vida e acidentes pessoais em geral, o valor da indenização não integra o patrimônio do segurado, cujo espólio, por consequência, não tem legitimidade para a propositura de demanda relativa à sua cobrança, porque o direito ao seu recebimento apenas surge após e em razão do evento morte, configurando-se, assim, direito próprio dos beneficiários indicados" (STJ, REsp n. 1233498/PE, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 1º-12-2011). EXAME DO MERITUM CAUSAE PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OBRIGATORIEDADE NÃO VERIFICADA. PREFACIAIS RECHAÇADAS. SEGURO PRESTAMISTA. ÓBITO DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO DESTINADA À QUITAÇÃO DO DÉBITO CONTRAIDO EM CONTRATO EM PLENA VIGÊNCIA COM AS PARCELAS ADIMPLIDAS. NEGATIVA FUNDADA EM DOENÇA PREEXISTENTE. ÓBITO DECORRENTE DE ENFERMIDADE POSTERIOR À CONTRATAÇÃO. QUITAÇÃO DEVIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Nos casos de extinção do procedimento, sem julgamento do mérito, pode o tribunal julgar desde logo a lide, se a causa estiver em condições de imediato julgamento, ex vi do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. "'A Administradora de Consórcios é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que visa ao recebimento do seguro de vida prestamista' (AC n. 2010.056921-3, Rel. Des. Henry Petry Junior, DJ de 28-9-2011)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2009.050371-6, de Capinzal, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 11-9-2012). A falta de exigência de exames médicos do segurado no momento da contratação do seguro de vida, bem como a ausência de prova de que o segurado tenha omitido informações ao preencher o cartão proposta, impedem que a seguradora negue o pagamento da indenização securitária arrimada exclusivamente em doença preexistente. O seguro prestamista tem por escopo garantir o pagamento de uma indenização destinada a amortizar ou liquidar a dívida que foi contraída pelo segurado caso sofra ele algum dos eventos previstos na apólice durante a contratação. Assim, se o contrato estava em vigência e com as parcelas adimplidas, tem o segurado ou seu beneficiário direito à quitação do saldo devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076436-2, de Campos Novos, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. IMPOSIÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. ÓBITO DO CONSORCIADO/SEGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO BENEFICIÁRIO DO SEGURO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "No seguro de vida e acidentes pessoais em geral, o valor da indenização não integra o patrimônio do segurado, cujo espólio, por consequência, não tem legitimidade para a propositura de demanda relativa à sua cobrança, porque o direito ao seu recebimento apenas surge após e em razão do evento morte, configurando-se, assim, direito próprio dos beneficiários indicados" (STJ, REsp n. 1233498/PE,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA E DE PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO AO DELITO CONTRA A VIDA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. CONDENAÇÃO PELA INFRAÇÃO PENAL DESCRITA NO ART. 16, PAR. ÚN., INC. IV, DA LEI 10.826/03. RECURSO DA DEFESA VISANDO À ABSOLVIÇÃO COMPLETA, SUSTENTANDO TER HAVIDO CONSUNÇÃO ENTRE AS CONDUTAS IMPUTADAS, DE MODO QUE, ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AO DELITO MAIS GRAVE, FULMINADA TAMBÉM ESTARIA A PRETENSÃO ESTATAL QUANTO AO CRIME DELINEADO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NULIDADE, EX OFFICIO, DA SENTENÇA. JULGAMENTO DO CRIME CONEXO QUE, MESMO EM HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA CUMULATIVA, NÃO PODE SER REALIZADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONCLUIU PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO AO CRIME CONTRA A VIDA. "Uma vez absolvido sumariamente o acusado pelo crime doloso contra a vida, o magistrado não deve fazer considerações sobre o crime conexo. Deve aguardar o trânsito em julgado da decisão e, após, remeter o crime conexo para julgamento perante o juiz competente. Embora não haja menção expressa no procedimento do júri, referida situação é tratada no art. 81, parágrafo único, do CPP" (MENDONÇA, Andrey Borges de. Nova reforma ao código de processo penal. São Paulo: Método, 2008. p. 26-27). INCOMPETÊNCIA DO JUIZ PROLATOR. VÍCIO INSANÁVEL. DECISUM DE PRIMEIRO GRAU ANULADO, PARA QUE OUTRO SEJA PROLATADO, A TEMPO E MODO, DEVENDO O MAGISTRADO ATENTAR PARA A VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 160 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS TESES RECURSAIS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.048126-2, de Santa Cecília, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA E DE PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO AO DELITO CONTRA A VIDA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. CONDENAÇÃO PELA INFRAÇÃO PENAL DESCRITA NO ART. 16, PAR. ÚN., INC. IV, DA LEI 10.826/03. RECURSO DA DEFESA VISANDO À ABSOLVIÇÃO COMPLETA, SUSTENTANDO TER HAVIDO CONSUNÇÃO ENTRE AS CONDUTAS IMPUTADAS, DE MODO QUE, ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AO DELITO MAIS GRAVE, FULMINADA TAMBÉM ESTARIA A PRETENSÃO ESTATAL QUANTO AO CRIME DELINEADO NO ESTATUTO DO DESAR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO DO CONTRATO PRIMITIVO E IMPOSIÇÃO DE UM NOVO. VIOLAÇÃO À LEI CONSUMERISTA. RENOVAÇÃO DA APÓLICE. OMISSÃO QUANTO AOS MOTIVOS JUSTIFICADORES. MANUTENÇÃO DO PACTO NOS TERMOS PRIMITIVOS CONTRATADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É pacífico o entendimento jurisprudencial de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem segurado e seguradora. Apresenta-se abusivo o cancelamento do seguro de vida de forma unilateral e sem motivação pela seguradora, principalmente quando as provas dos autos dão conta de que a vontade está baseada unicamente na modificação do plano para pior, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, e o disposto no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072042-5, de Joaçaba, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO DO CONTRATO PRIMITIVO E IMPOSIÇÃO DE UM NOVO. VIOLAÇÃO À LEI CONSUMERISTA. RENOVAÇÃO DA APÓLICE. OMISSÃO QUANTO AOS MOTIVOS JUSTIFICADORES. MANUTENÇÃO DO PACTO NOS TERMOS PRIMITIVOS CONTRATADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É pacífico o entendimento jurisprudencial de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem segurado e seguradora. Apresenta-se abusivo o cancelamento do seguro de vida de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTRODESE DO MEDIOPÉ (OU ARTRODESE DO PÉ ESQUERDO) - PACIENTE PORTADORA DE ARTROSE QUE PLEITEOU O TRATAMENTO PELO SUS EM FEVEREIRO DE 2011 E AINDA NÃO FOI ATENDIDA - RISCO DE SEQUELA - AUSÊNCIA DE PESSOAS NA FILA DE ESPERA - DESCASO DO PODER PÚBLICO - PROVIMENTO DO RECURSO PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DOS ENTES PÚBLICOS - CLÁUSULA DE RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - SEQUESTRO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA DO ESTADO PARA CUSTEAR O TRATAMENTO SE ESTE NÃO FOR DISPONIBILIZADO NO PRAZO DADO - POSSIBILIDADE. É cabível a concessão de liminar contra a Fazenda Pública para a realização de cirurgia necessária ao tratamento de saúde de paciente necessitada, não se podendo falar em ofensa ao disposto no art. 475, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e na Lei n. 8.437/92, quando pende contra essas normas um direito fundamental de todo ser humano, como a vida. Havendo prova inequívoca capaz de convencer este Órgão julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a antecipação de tutela obrigando o Estado a fornecer o tratamento de que necessita a agravante para manutenção de sua saúde. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (Min. Celso de Melo). A tutela pode ser antecipada antes da ouvida da parte contrária e da instrução probatória, quando se verificar a urgência da medida, já que no caso se trata de pleito para a realização de cirurgia essencial à paciente, sem o qual a beneficiário encontrará dificuldades de sobrevivência ou manutenção da saúde. Assim, não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa a que se refere o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, haja vista que eles continuam assegurados, mas postergados para momento oportuno, qual seja, a resposta do réu. Para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer o tratamento médico necessário para a enferma, pode ser imposta astreinte em valor razoável e proporcional ou substituí-la pela ameaça de sequestro de quantia necessária para a realização do procedimento, que é garantia suficiente para forçar o Poder Público a cumprir o comando judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061581-8, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTRODESE DO MEDIOPÉ (OU ARTRODESE DO PÉ ESQUERDO) - PACIENTE PORTADORA DE ARTROSE QUE PLEITEOU O TRATAMENTO PELO SUS EM FEVEREIRO DE 2011 E AINDA NÃO FOI ATENDIDA - RISCO DE SEQUELA - AUSÊNCIA DE PESSOAS NA FILA DE ESPERA - DESCASO DO PODER PÚBLICO - PROVIMENTO DO RECURSO PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DOS ENTES PÚBLICOS - CLÁUSULA DE RESERVA DO POSSÍVEL - INAP...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO VISANDO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 415 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA, NOS ELEMENTOS COLETADOS ATÉ A FASE DA IUDICIUM ACCUSATIONIS, QUE NÃO AUTORIZA AFASTAR A POSSIBILIDADE DE SER O RECORRENTE O AUTOR OU PARTÍCIPE DO DELITO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE NÃO PODE SER DECLARADA NESSA FASE PROCESSUAL SE NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO ROBUSTA DE QUE O INSURGE TENHA AGIDO USANDO MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA, ATUAL OU IMINENTE, PARA A PROTEÇÃO DE DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO. IMPRONÚNCIA IGUALMENTE INVIÁVEL QUANDO HOUVER PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CASO CONCRETO QUE FORNECE INDICATIVOS SUFICIENTES PARA QUE O RÉU SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. Somente se evidenciada a ausência da intenção de matar poderá ser afastada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida, uma vez que, nesta etapa processual, com base no art. 5º, inc. XXXVIII, alínea "d", da Carta Magna, não se poderá validamente suprimi-la se extraídas dos autos a prova da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (CPP, art. 413). CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE, EM ATENÇÃO À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DELINEADOS NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DAS PRETENSÕES RELATIVAS AO AFASTAMENTO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RESPECTIVOS ARGUMENTOS PORQUE SÃO ESTRANHOS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.070211-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO VISANDO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 415 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA, NOS ELEMENTOS COLETADOS ATÉ A FASE DA IUDICIUM ACCUSATIONIS, QUE NÃO AUTORIZA AFASTAR A POSSIBILIDADE DE SER O RECORRENTE O AUTOR OU PARTÍCIPE DO DELITO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE NÃO PODE SER DECLARADA NESSA FASE PROCESSUAL SE NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO ROBUSTA DE QUE O INSURGE TENHA AGIDO USANDO MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA, ATUAL OU IMINENTE, PARA...
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (SÍNDROME DO IMPACTO SUBACROMIAL BILATERAL E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TOCANTE AO MÉRITO, INAFASTÁVEL O DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para vingar pedido de indenização decorrente de contratação de seguro de vida, constitui prova suficiente, entre outras, o deferimento, pelo INSS, em favor do segurado, do respectivo pedido de aposentadoria por invalidez decorrente de comprovada doença incapacitante. 2. Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado - prova da perda do pleno exercício de todas as relações autonômicas - pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura prevista contratualmente (indenização por invalidez em razão de doença). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061715-9, de Capinzal, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (SÍNDROME DO IMPACTO SUBACROMIAL BILATERAL E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TOCANTE AO MÉRITO, INAFASTÁVEL O DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). JUROS DE MORA CONTADOS A...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, § 2°, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. INEXISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE PROVAS CABAIS DA NÃO PARTICIPAÇÃO DAQUELE NO EVENTO NARRADO NA DENÚNCIA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para que se possa decidir pela absolvição sumária do réu no procedimento penal do Júri, a prova da não autoria ou participação no crime contra a vida àquele imputado "terá que ser estreme de dúvida. Tem ela que ser cristalina, absoluta, incontroversa, nítida, clara, de modo irretorquível, cumpridamente demonstrada e escoimada de qualquer dúvida pertinente à justificativa" (MOSSIN, Heráclito Antônio. Júri: crimes e processo. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 293). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.022234-5, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, § 2°, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. INEXISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE PROVAS CABAIS DA NÃO PARTICIPAÇÃO DAQUELE NO EVENTO NARRADO NA DENÚNCIA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para que s...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, IV, DO CÓDIGO PENAL), POR TRÊS VEZES, UMA DELAS NA FORMA TENTADA (ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL), E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU QUANTO AO CRIME CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. ALMEJADA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. CRIME CONEXO QUE TAMBÉM DEVERÁ SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, deve a matéria ser remetida ao Conselho de Sentença para, soberanamente, apreciar e dirimir as dúvidas acerca da participação do acusado no crime. 2. A tese defensiva de legítima defesa só enseja a absolvição sumária do acusado quando os elementos de convicção até então produzidos a demonstram de forma cabal, inarredável, induvidosa. 3. Na fase da pronúncia, as qualificadoras "só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, vigorando também quanto a elas o princípio in dubio pro societate" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 921). 4. Mantida a pronúncia do acusado pela prática, em tese, de crimes contra a vida, remanesce ao Júri, também, a competência para apurar a autoria do delito conexo, cabendo nesta fase tão somente o encaminhamento do feito ao Tribunal Popular, sem se proceder a qualquer análise de mérito quanto a referido crime. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.039266-6, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, IV, DO CÓDIGO PENAL), POR TRÊS VEZES, UMA DELAS NA FORMA TENTADA (ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL), E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU QUANTO AO CRIME CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E SEGUROS PRESTAMISTAS. MORTE DO SEGURADO. AÇÃO AJUIZADA POR CÔNJUGE E HERDEIROS. SEGURADORA QUE NEGA O PAGAMENTO DE TODAS AS INDENIZAÇÕES. SINISTRO OCORRIDO NO PRAZO DE CARÊNCIA PREVISTO NO SEGURO DE VIDA. VALIDADE DA CLÁUSULA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. SEGURO PRESTAMISTA CONTRATADO EXCLUSIVAMENTE PARA A COBERTURA DE SALDO DEVEDOR COM PREVISÃO DO BANCO CREDOR COMO BENEFICIÁRIO ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. I - A cláusula que estabelece prazo de carência em contratos de seguro não é, per se, inválida ou ineficaz. É preciso examinar o contexto da contratação e averiguar se houve violação à ordem pública de proteção ao consumidor. No caso concreto, mostra-se válida a carência estipulada pelas partes contratantes do seguro de vida, pois o fornecedor observou corretamente o dever de informação, sendo certa a ciência inequívoca do consumidor quanto à existência da cláusula, cujo teor não se revela violadora do equilíbrio contratual ou da boa-fé. Sendo lícita a cláusula que prevê o prazo de carência securitária no caso concreto e tendo ocorrido a morte natural do segurado dentro desse prazo, mostra-se indevido o pagamento da indenização pleiteada. II - O seguro prestamista celebrado exclusivamente para a cobertura de saldo devedor eventualmente existente ao tempo do falecimento do segurado, com clara previsão do banco credor como único beneficiário, não gera direito de indenização securitária ao cônjuge ou herdeiros do morto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084529-8, de Correia Pinto, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E SEGUROS PRESTAMISTAS. MORTE DO SEGURADO. AÇÃO AJUIZADA POR CÔNJUGE E HERDEIROS. SEGURADORA QUE NEGA O PAGAMENTO DE TODAS AS INDENIZAÇÕES. SINISTRO OCORRIDO NO PRAZO DE CARÊNCIA PREVISTO NO SEGURO DE VIDA. VALIDADE DA CLÁUSULA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. SEGURO PRESTAMISTA CONTRATADO EXCLUSIVAMENTE PARA A COBERTURA DE SALDO DEVEDOR COM PREVISÃO DO BANCO CREDOR COMO BENEFICIÁRIO ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. I - A cláusula que estabelece prazo de carência em contratos de seguro não é, p...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. SUPOSTO ATO COATOR DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU O PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALOR DO PRECATÓRIO. IMPETRANTE EM GRAVE SITUAÇÃO DE SAÚDE, PORTADORA DO MAL DE PARKINSON E EM IDADE AVANÇADA - NOVENTA E TRÊS ANOS - NA DATA DA IMPETRAÇÃO. CHOQUE ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS À SAÚDE E À VIDA QUE SE CONTRAPÕEM AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA IMPESSOALIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE APONTA PARA MAIOR PESO ESPECÍFICO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. GRAU DE RESTRIÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE MENOS VALIA. MONTANTE DO PRECATÓRIO ELEVADO - APROXIMADOS R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS). PAGAMENTO INTEGRAL QUE IMPORTARIA EM DANOS IRREPARÁVEIS ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO MENSAL DE TRINTA MIL REAIS ATÉ A INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR TOTAL DO PRECATÓRIO. O conflito presente nos autos do mandamus é de princípios e não de regras. Do intérprete é exigida a ponderação entre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos direitos à saúde e à vida, de uma parte, e os princípios da igualdade e da isonomia, de outra. Diga-se ainda que os princípios consagram direitos fundamentais que se contrapõem: direito à vida/saúde e direito à igualdade/impessoalidade. "O princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro axiológico da ordem constitucional, irradiando efeitos sobre todo o ordenamento jurídico e balizando não apenas os atos estatais, mas também toda a miríade de relações privadas que se desenvolvem no seio da sociedade." (Daniel Sarmento. A ponderação de interesses na Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000). "A norma consubstanciada no art. 100 da Carta Política traduz um dos mais expressivos postulados realizadores do princípio da igualdade, pois busca conferir, na concreção do seu alcance, efetividade à exigência constitucional de tratamento isonômico dos credores do Estado." (STF, ADI n. 584-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 22-5-1992). "Por princípio da impessoalidade entende-se o comando constitucional, no sentido de que à Administração não é permitido fazer diferenciações que não se justifiquem juridicamente, pois não é dado ao administrador o direito de utilizar-se de interesses e opiniões pessoais na construção das decisões oriundas do exercício de suas atribuições." (Gilmar Ferreira Mendes. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 861). Grifos nossos. O contraponto entre os pesos específicos do princípio da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana aponta para a prevalência deste, visto que diante da situação grave de saúde e da idade avançada da impetrante, considerando a necessidade de recursos para custeio de tratamento que lhe acarrete a discriminação em seu proveito cinge-se de razoabilidade. Os princípios da igualdade e da impessoalidade não deverão ter grau de restrição máximo, a uma porque sendo princípios constitucionais devem ter, no confronto, alguma efetividade, ainda que mínima; a duas porque, dentro da coletividade as verbas públicas cingem-se de importância ímpar, pois, obtidas a grosso modo do poder de tributar do Estado, originadas, portanto, do patrimônio dos cidadãos/contribuintes. Concretizando a ponderação, temos que a supremacia do princípio da igualdade, como fundamento para manter a ordem de satisfação dos precatórios em detrimento da impetrante, senhora com elevada idade e com grave estado de saúde, atenta contra a dignidade humana, na medida em que esta cidadã é utilizada como meio de obtenção de uma política maior: o não privilégio, a não discriminação. Segurança concedida parcialmente. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.021550-2, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. SUPOSTO ATO COATOR DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU O PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALOR DO PRECATÓRIO. IMPETRANTE EM GRAVE SITUAÇÃO DE SAÚDE, PORTADORA DO MAL DE PARKINSON E EM IDADE AVANÇADA - NOVENTA E TRÊS ANOS - NA DATA DA IMPETRAÇÃO. CHOQUE ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS À SAÚDE E À VIDA QUE SE CONTRAPÕEM AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA IMPESSOALIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE APONTA PARA MAIOR PESO ESPECÍFICO À DI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MERA ADEQUAÇÃO DO VALOR À CAUSA DE PEDIR. OCORRÊNCIA DE SUICÍDIO DO SEGURADO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. EXEGESE DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA LEALDADE CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. ÔNUS DA SEGURADORA. EQUIVALÊNCIA A MORTE ACIDENTAL. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Não há que se falar em julgamento extra ou ultra petita quando observado os limites em que a lide foi proposta, pois a causa de pedir encontra-se devidamente descrita na inicial, demonstrando claramente o intuito da requerente na percepção da quantia devida em razão de contrato de seguro de vida pactuado entre a Ré e seu falecido pai. II - Restou pacificado o entendimento de que, à luz do art. 798 do Código Civil, em caso de o suicídio ser cometido no lapso temporal de dois anos do início do contrato, deve a seguradora provar que este foi premeditado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. III - Equipara-se ao acidente o suicídio não premeditado, porquanto igualmente repentino e inesperado, razão pela qual figura como hipótese de "morte acidental". Dessa forma, uma vez presente cláusula que prevê a acumulação da indenização por morte e morte acidental em caso de acidente coberto, a condenação em ambos os valores é medida que se impõe. IV- Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092544-8, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MERA ADEQUAÇÃO DO VALOR À CAUSA DE PEDIR. OCORRÊNCIA DE SUICÍDIO DO SEGURADO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. EXEGESE DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA LEALDADE CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. ÔNUS DA SEGURADORA. EQUIVALÊNCIA A MORTE ACIDENTAL. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Não há q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO CONTRA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA EM AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS: FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (CPC, ART. 273). COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE E DA IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR O TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE IMPOSTERGÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. Caracterizado o risco à integridade física da parte e a responsabilidade do Estado em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela, uma vez preenchidos os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. "Tal como pude enfatizar, em decisão por mim proferida no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, em contexto assemelhado ao da presente causa (Pet 1.246/SC), entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, "caput", e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas." (STF, RE 557548/MG, rel. Min. Celso de Mello, j. 08/11/2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014095-7, de Navegantes, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO CONTRA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA EM AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS: FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (CPC, ART. 273). COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE E DA IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR O TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE IMPOSTERGÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. Caracterizado o risco à integridade física da parte e a responsabilidade do Estado em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela, uma vez preenchidos os requisitos do art....
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. MERA INTERMEDIÁRIA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. A estipulante não possui legitimidade para responder pelo pagamento do prêmio decorrente de contrato de seguro de vida firmado com a seguradora, uma vez que sua atuação foi limitada a intermediação da relação negocial estabelecida. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo autor com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante perícia judicial, a qual concluiu estar o autor totalmente impossibilitado de exercer atividade que exija esforço físico de média intensidade e situação de estresse mental, estando portanto inapto ao exercício de qualquer atividade profissional, deve a seguradora proceder ao pagamento de indenização por invalidade permanente total. PRETENSÃO DE DANO MORAL. AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVERSÃO DO JULGAMENTO. PLEITO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 3º E SUAS MODULADORAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086751-1, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. MERA INTERMEDIÁRIA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. A estipulante não possui legitimidade para responder pelo pagamento do prêmio decorrente de contrato de seguro de vida firmado com a seguradora, uma vez que sua atuação foi limitada a intermediação da relação negocial estabelecida. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo autor com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IDOSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - POSSIBILIDADE - VALOR ADEQUADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é pessoa idosa e necessitada, que pode ser representada em Juízo pelo Ministério Público. É cabível a concessão liminar contra a Fazenda Pública para o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde de paciente idoso e necessitado, não se podendo falar em ofensa ao disposto no art. 475, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e na Lei n. 8.437/92, quando pende contra essas normas um direito fundamental de todo ser humano, como a vida. Havendo prova inequívoca capaz de convencer este Órgão julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, há de se conceder antecipação de tutela obrigando o Município a fornecer o tratamento de que necessita o enfermo para manutenção de sua saúde. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (Min. Celso de Melo). A tutela pode ser antecipada antes da ouvida da parte contrária e da instrução probatória, quando se verificar a urgência da medida, já que no caso se trata de pleito para o fornecimento de medicamento pelo ente público ao paciente, sem o qual o beneficiário encontrará dificuldades de sobrevivência ou manutenção da saúde. Assim, não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa a que se refere o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, haja vista que eles continuam assegurados, mas postergados para momento oportuno, qual seja, a resposta do réu. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de medicamento ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24, da Lei Federal n. 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo Poder Público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. A concessão de tutela antecipada para fornecimento de remédio deve ser condicionada à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso da ação, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Cabe a fixação de astreinte para forçar o Poder Público a cumprir a obrigação de fornecer medicamento estabelecida em tutela antecipada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015316-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IDOSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - POSSIBILIDADE - VALOR ADEQUADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. APELO DEFENSIVO VISANDO À ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POPULAR AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO QUE MANTEVE O RECORRENTE ALGEMADO DURANTE A SUA REALIZAÇÃO TERIA VIOLADO O DISPOSTO NO ART. 474, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E TAMBÉM AFRONTARIA A SÚMULA VINCULANTE 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. DECISUM ESCORREITAMENTE MOTIVADO NA EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS, MORMENTE A FUGA ANTERIORMENTE EMPREENDIDA E A PRÁTICA DE OUTROS DOIS CRIMES CONTRA A VIDA, TORNANDO TEMERÁRIA A ADOÇÃO DE POSTURA DIVERSA DURANTE O JULGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO EMPREGADA QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA EM DECORRÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA DAQUELA DECISÃO. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PELO FATO DE O RÉU NÃO SE ASSENTAR AO LADO DO SEU DEFENSOR DURANTE O JULGAMENTO. EIVA INOCORRENTE, POIS O DEFENSOR TEVE FRANQUEADO AMPLO ACESSO AO RECORRENTE, O QUAL ESTEVE POSICIONADO, SEGUNDO CONSTA NA ATA DE JULGAMENTO, PRÓXIMO E A FRENTE DAQUELE. DECISÃO DO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI IGUALMENTE BEM FUNDAMENTADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REQUERIMENTOS DE ANULAÇÃO DO JÚRI RECHAÇADOS. DOSIMETRIA DA PENA. AJUSTE, EX OFFICIO, DA REPRIMENDA QUE SE MOSTRA NECESSÁRIO PARA REDUZI-LA, EM FACE DE A PROVA DOS AUTOS REVELAR O TRANSCURSO INTERMEDIÁRIO DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/2 QUE SE IMPÕE NO CASO CONCRETO, PORQUE, EMBORA ALVEJADO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO, O OFENDIDO NÃO CORREU RISCO DE VIDA, UMA VEZ QUE NÃO FOI ATINGINDO EM LOCAL DO CORPO POTENCIALMENTE FATAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MINORAÇÃO, DE OFÍCIO, DA REPRIMENDA IMPOSTA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.045791-7, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. APELO DEFENSIVO VISANDO À ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POPULAR AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO QUE MANTEVE O RECORRENTE ALGEMADO DURANTE A SUA REALIZAÇÃO TERIA VIOLADO O DISPOSTO NO ART. 474, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E TAMBÉM AFRONTARIA A SÚMULA VINCULANTE 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. DECISUM ESCORREITAMENTE MOTIVADO NA EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS, MORMENTE A FUGA ANTERIORMENTE EMPREENDIDA E A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO DA CONTAGEM PRESCRITIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO DE FORMA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. 1 O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1.º II, 'b' do Código Civil e da Súmula STJ/101. 2 Em tema de seguro de vida, o marco inicial prescricional inicia-se na data do deferimento da aposentadoria por invalidez, ou seja, na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3 Suspende-se o prazo prescricional durante o processamento do pedido administrativo para o recebimento do seguro; recusada a cobertura pleiteada, o lapso de prescrição retoma o seu curso no dia imediato ao da ciência do segurado da negativa de pagamento levada a termo pela seguradora responsável. 4. O reconhecimento da prescrição ânua extingue a ação com o conhecimento do mérito, forte no art. 269, IV do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019308-2, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO DA CONTAGEM PRESCRITIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO DE FORMA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. 1 O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1.º II, 'b' do Código Civil e da Súmula STJ/101. 2 Em tema de seguro de vida, o marco inicial prescricional inicia-se na data do deferimento da aposentadoria por invalidez, ou seja, na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3 Su...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CRIAÇÃO DE SITE PARA VENDA DE PRODUTOS PELA INTERNET. FORMA DE PAGAMENTO DISPONIBILIZADA PELA EMPRESA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DO DINHEIRO EM FAVOR DO AUTOR/VENDEDOR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA RECHAÇADA EM PRIMEIRO GRAU. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS. AUTOR QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA TAIS PONTOS. RECLAMO DA PARTE REQUERIDA EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO ACARRETA INDENIZAÇÃO POR DANO ANÍMICO. VERBA INDEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Alguns fatos da vida não ultrapassam a fronteira dos meros aborrecimentos ou contratempos. São os dissabores ou transtornos normais da vida em sociedade, que não permitem a efetiva identificação da ocorrência de dano moral. (...)". (Paulo de Tarso Vieira, Responsabilidade civil; São Paulo : Saraiva, 2002). O dano moral capaz de ser agasalhado pelo Direito é aquele que fere sobremaneira a pessoa. Meros dissabores decorrentes da vida em sociedade não devem ser erigidos ao "status" de danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030087-6, de Meleiro, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CRIAÇÃO DE SITE PARA VENDA DE PRODUTOS PELA INTERNET. FORMA DE PAGAMENTO DISPONIBILIZADA PELA EMPRESA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DO DINHEIRO EM FAVOR DO AUTOR/VENDEDOR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA RECHAÇADA EM PRIMEIRO GRAU. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS. AUTOR QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA TAIS PONTOS. RECLAMO DA PARTE REQUERIDA EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. INADIMPLEMENTO CONTRA...