APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. COBERTURA CONTRATUAL QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO PARA O CÔNJUGE DO SEGURADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA DA SEGURADA. TABELA SUSEP APLICADA NA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INVALIDEZ QUE DEVE SER APURADA EM RELAÇÃO A ATIVIDADE PROFISSIONAL DA SEGURADA E NÃO PARA TODO E QUALQUER ATO DA VIDA. LESÕES EQUIPARADAS À INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INCAPACIDADE GRADUADA EM ACORDO COM A TABELA SUSEP. INVIABILIDADE. CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITO VEDADA PELO CDC. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. OFENSA AO ART.54, §4º DO CÓDIGO DE CONSUMO. NULIDADE CONFIGURADA. DEVER DE PAGAMENTO DE 50% DO CAPITAL SEGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Não se mostra razóavel restringir o conceito de invalidez total e permanente à absoluta incapacidade para qualquer atividade laborativa. Tal imposição seria condicionar o recebimento da indenização somente para os casos em que a segurada fosse reduzida a um estado de vida vegetativa (AC. n. 2013.065217-7, de São José, rela. Desa. Denise Volpato, j. em 25.2.2014). II - A cobertura do seguro por invalidez parcial decorrente de patologia é equiparada ao acidente de trabalho, como já reconhecido diversas vezes por esta Corte de Justiça [...] (AC n. 2013.075652-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 8.6.2015). III - Na conformidade das diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis ao contrato de seguro de vida, demonstrada a ocorrência de sinistro coberto pela apólice, o ressarcimento deve se ater ao valor integral da cobertura securitária a que o segurado aderiu, não subsistindo, consequentemente, os unilaterais percentuais limitativos estabelecidos em cláusula contratual a que ele não acedeu (AC n. 2014.068364-9, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13.11.2014 e AC n. 2014.086759-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 5.2.2015. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072449-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. COBERTURA CONTRATUAL QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO PARA O CÔNJUGE DO SEGURADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA DA SEGURADA. TABELA SUSEP APLICADA NA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INVALIDEZ QUE DEVE SER APURADA EM RELAÇÃO A ATIVIDADE PROFISSIONAL DA SEGURADA E NÃO PARA TODO E QUALQUER ATO DA VIDA. LESÕES EQUIPARADAS À INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INCAPACIDADE GRA...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE AFETIVA CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, PETIÇÃO DE HERANÇA E PEDIDO CAUTELAR DE RESERVA DE QUINHÃO. JUÍZO DA ORIGEM QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ADOÇÃO PÓSTUMA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR MEIO DA COMPROVAÇÃO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, AINDA QUE NÃO AJUIZADO O PROCEDIMENTO EM VIDA PELOS ADOTANTES. [...]excepcionalmente, utiliza-se do vínculo socioafetivo para reconhecer a adoção póstuma, onde aqui deverá estar comprovada a posse do estado de pai/mãe, para que haja seu reconhecimento. Isso porque, por mais que se empreste, efeitos jurídicos à socioafetividade, há de se ter prudência ao fixar os limites de seu alcance. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DA AUTORA OBTIDO PERANTE O JUIZ DE MENORES DA COMARCA DE LAGES NO ANO DE 1959, QUANDO A DEMANDANTE CONTAVA COM QUASE QUATRO ANOS DE IDADE. CIÊNCIA DA DEMANDANTE DE QUE NÃO ERA FILHA BIOLÓGICA, POIS SEMPRE UTILIZOU-SE DO NOME DA FAMÍLIA DE ORIGEM. PRESENÇA DA MÃE BIOLÓGICA EM SEU CASAMENTO EM 1976, AOS VINTE ANOS DE IDADE, E CONTATO, AINDA QUE ESPORÁDICO, COM ESTA, ATÉ QUANDO FALECEU EM 1987. FALECIMENTO DOS PRETENSOS ADOTANTES, ELE COM 75 E ELA COM 88 ANOS DE IDADE, SEM EXTERNAREM EM VIDA SEU INTERESSE EM FORMALIZAR A ADOÇÃO E RECONHECER A AUTORA COMO FILHA PARA TODOS OS DIREITOS. CASAL QUE TINHA BOM NÍVEL CULTURAL E ECONÔMICO, NÃO LHE FALTANDO DISCERNIMENTO À EVENTUAL FORMALIZAÇÃO DA ADOÇÃO. DOAÇÃO FEITA EM VIDA PARA A APELANTE E APELADO EM FRAÇÕES DIFERENCIADAS. DISTINÇÃO ENTRE O FILHO BIOLÓGICO E A "FILHA DE CRIAÇÃO", AINDA QUE HAJA RELATOS DE TRATAMENTO AFETIVO SIMILAR. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO SE PRESTA À FORMAÇÃO DE UM JUÍZO SEGURO DE CONVENCIMENTO EM RELAÇÃO A INTENÇÃO DE ADOTAR. Recurso conhecido e DESprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013231-3, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE AFETIVA CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, PETIÇÃO DE HERANÇA E PEDIDO CAUTELAR DE RESERVA DE QUINHÃO. JUÍZO DA ORIGEM QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ADOÇÃO PÓSTUMA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR MEIO DA COMPROVAÇÃO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, AINDA QUE NÃO AJUIZADO O PROCEDIMENTO EM VIDA PELOS ADOTANTES. [...]excepcionalmente, utiliza-se do vínculo socioafetivo para reconhecer a adoção póstuma, onde aqui deverá estar comprovada a posse do estado de pai/mãe,...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA DE HABITAÇÃO "MINHA CASA MINHA VIDA". ATRASO DA OBRA PELA CONSTRUTORA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE DEMANDADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. Havendo elementos de provas que permitam o julgamento do feito, poderá ser julgada antecipadamente a lide sem que haja prejuízo para as partes, devido ao princípio do livre convencimento motivado. DANO MATERIAL. JUROS DE PRÉ-AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO PAGOS PELA CONSUMIDORA AO AGENTE FINANCIADOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. Se a construtora atrasa a entrega da obra e em tal período os valores pagos pelo consumidor ao agente financiador não podem ser abatidos do seu saldo devedor justo em razão do atraso, aquela responde pela restituição de tal quantia à adquirente, pois de incumbência sua a entrega do imóvel no prazo estipulado. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA". PROGRAMA DESTINADO À MORADIA. VEDADA A LOCAÇÃO E VENDA. É impossível a condenação de lucros cessantes em forma de aluguel do imóvel quando a aquisição do imóvel pelo programa "Minha Casa Minha Vida" deu-se com recurso proveniente do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, visto que deve ter a exclusiva finalidade de moradia do interessado. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA CAUSADORA DE ABALO ANÍMICO. Não é qualquer dissabor vivido pelo ser humano que lhe dá direito ao recebimento de indenização por danos morais, porquanto somente configura o dano moral a dor, a angústia e humilhação de grau intenso e anormal, que interfira de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060164-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA DE HABITAÇÃO "MINHA CASA MINHA VIDA". ATRASO DA OBRA PELA CONSTRUTORA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE DEMANDADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. Havendo elementos de provas que permitam o julgamento do feito, poderá ser julgada antecipadamente a lide sem que haja prejuíz...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO QUE CEIFOU A PRÓPRIA VIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO DA SEGURADORA PELA APLICAÇÃO ISOLADA DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. CRITÉRIO TEMPORAL OBJETIVO. MORTE QUE OCORREU NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE CONTRATO. PERÍODO QUE CORRESPONDE À CARÊNCIA. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVOU A PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO E A MA-FÉ DO SEGURADO. INCIDÊNCIA, NO CASO, DAS SÚMULAS N. 105 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E N. 61 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. PEDIDO QUE NÃO PROCEDE. ALEGADO VALOR DIFERENCIADO EM APÓLICE PARA SÓCIO SEGURADO. PROVA DA SOCIEDADE, CONTUDO, NÃO PRODUZIDA NO PRIMEIRO GRAU. CONTRATO SOCIAL JUNTADO EM SEDE DE RECURSO. DOCUMENTO QUE NÃO REPRESENTA FATO NOVO E DEVE SER DESCONSIDERADO, COM FUNDAMENTO NA VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - "[...] A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o suicídio cometido no período de carência do seguro de vida somente isentará a seguradora do pagamento da indenização se comprovado que o ato do segurado foi premeditado. [...] É ônus da seguradora produzir a prova da premeditação inequívoca do suicídio cometido pelo segurado caso pretenda afastar o direito à indenização securitária, mesmo porque o art. 798 do Código Civil de 2002 não alterou o entendimento consagrado nas Súmulas 105/STF e 61/STJ. [...]" (STJ, AgRg no AResp 418622 / SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j.: 17/11/2015). II - "[...] A prova documental deve ser produzida no tempo certo, sendo possível a juntada de novos documentos, após apresentadas a inicial e/ou a contestação, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados, ou para contrapor aos que já foram produzidos nos autos. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046816-4, de Campos Novos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 8-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053742-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO QUE CEIFOU A PRÓPRIA VIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO DA SEGURADORA PELA APLICAÇÃO ISOLADA DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. CRITÉRIO TEMPORAL OBJETIVO. MORTE QUE OCORREU NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE CONTRATO. PERÍODO QUE CORRESPONDE À CARÊNCIA. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVOU A PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO E A MA-FÉ DO SEGURADO. INCIDÊNCIA, NO CASO, DAS SÚMULAS N. 105 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E N. 61 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INSURGÊNCIA D...
Data do Julgamento:14/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE SEGURO E INDICAÇÃO DO NÚMERO DA APÓLICE. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA PELA VIA EXECUTÓRIA. RECURSO PROVIDO. No contrato de seguro de vida em grupo, estabelece-se relação de consumo entre a fornecedora (art. 3º do CDC), a prestadora de serviço e o destinatário final deste. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, o consumidor terá facilitada a defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova. Provada a relação contratual e a existência da apólice, incumbe à seguradora trazê-la com sua defesa. Constitui-se prova suficiente para viabilizar a cobrança do seguro através da via executória, quando não negada a existência do contrato de seguro de vida em grupo e revestido este de certeza, liquidez e exigibilidade. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.027036-7, de Araranguá, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE SEGURO E INDICAÇÃO DO NÚMERO DA APÓLICE. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA PELA VIA EXECUTÓRIA. RECURSO PROVIDO. No contrato de seguro de vida em grupo, estabelece-se relação de consumo entre a fornecedora (art. 3º do CDC), a prestadora de serviço e o destinatário final deste. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, o consumidor terá facilitada a defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da p...
APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MEDIDA DE PROTEÇÃO - RESPONSÁVEIS PELA CRIANÇA QUE DEIXARAM DE PROCEDER À VACINAÇÃO - RESISTÊNCIA CALCADA EM CRENÇA RELIGIOSA - DIREITO DOS GENITORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS DIREITOS DA CRIANÇA À VIDA E À SAÚDE - INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VACINAÇÃO DA CRIANÇA OBRIGATÓRIA NOS CASOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS - ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - JUÍZO DE PONDERAÇÃO QUE NÃO TEM VEZ - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. I - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida e à saúde da criança (art. 227, caput). A Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nessa linha, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, devendo ser vista sob o prisma do melhor interesse da criança, à luz da Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário. II - A imposição aos responsáveis pela criança para proceder à vacinação da mesma decorre de expressa previsão no ordenamento jurídico brasileiro e guarda relação com os direitos fundamentais à vida e à saúde da criança, direitos esses que não se confundem com o direito dos genitores à liberdade de crença e que justamente por isso não podem ser sonegados por opções daqueles a quem a lei atribui o dever de cuidar da criança. III - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados no recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033190-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MEDIDA DE PROTEÇÃO - RESPONSÁVEIS PELA CRIANÇA QUE DEIXARAM DE PROCEDER À VACINAÇÃO - RESISTÊNCIA CALCADA EM CRENÇA RELIGIOSA - DIREITO DOS GENITORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS DIREITOS DA CRIANÇA À VIDA E À SAÚDE - INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VACINAÇÃO DA CRIANÇA OBRIGATÓRIA NOS CASOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS - ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - JUÍZO DE PONDERAÇÃO QUE NÃO TEM VEZ - PREQUE...
Data do Julgamento:29/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Apelação cível. Ação civil pública. Administrativo, ambiental, civil e processual civil. Demolição de obra clandestina determinada no primeiro grau de jurisdição. Alegação, apenas em sede de recurso, de que o curso d'água cujo distanciamento mínimo fora desrespeitado por obra de ação humana, não se tratando de criação natural. Inovação recursal inadmissível. Fundamento, ademais, desapegado de qualquer amparo probatório. Inexistência de alvará de construção e licença ambiental. Obra clandestina, de vulto, e inacabada. Juntada de certidão da FATMA, atestando que a atividade não é potencialmente poluidora que não se presta a suprir o alvará construtivo e a correlata licença ambiental. Documento imprestável à prova do alegado. Tentativa de alteração da verdade dos fatos. Necessária prevalência das teses expostas na inicial, posto que amparadas em prova robusta do alegado. Ausência de impugnação válida pelo demandado (CPC, art. 333, II), que inclusive desistiu expressamente da produção de prova pericial. Recurso a que se nega provimento. 'A demolição de obra clandestina é a consequência necessária para aqueles que desrespeitam as normas para construir, assumindo a pena, neste ínterim, caráter pedagógico: de um lado, resolve problema imediato ligado ao direito de construir. De outro, desestimula atitudes semelhantes a do agressor. Serve, no tocante, aos propósitos mais imperiosos da vida moderna: o de conciliar progresso, meio ambiente e qualidade de vida. O cidadão, antes de edificar, deve atentar-se para as normas de direito urbanístico. Elas estão postas a serviço de toda a coletividade, a bem da garantia de vida harmônica nos grandes conglomerados urbanos, respeitando-se necessidades vitais como o saneamento básico, os valores paisagísticos, o trânsito livre e a segurança, hoje flagelados pelo somatório complexo da ausência de fiscalização efetiva do Estado e pelas investidas de particulares sobre bens indisponíveis que compõe o ecossistema ambiental. (TJSC, Des. Pedro Manoel Abreu, sem grifos no original). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044967-6, de Ponte Serrada, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Apelação cível. Ação civil pública. Administrativo, ambiental, civil e processual civil. Demolição de obra clandestina determinada no primeiro grau de jurisdição. Alegação, apenas em sede de recurso, de que o curso d'água cujo distanciamento mínimo fora desrespeitado por obra de ação humana, não se tratando de criação natural. Inovação recursal inadmissível. Fundamento, ademais, desapegado de qualquer amparo probatório. Inexistência de alvará de construção e licença ambiental. Obra clandestina, de vulto, e inacabada. Juntada de certidão da FATMA, atestando que a atividade não é potencialmente...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA PACIENTE, RECONHECENDO SEU DIREITO AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO EFFIENTE 10 MG - DIREITO À VIDA - INSURGÊNCIA ESTATAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA - INOCORRÊNCIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART.557, § 1º-A, CPC - RECURSO DESPROVIDO. "O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida. [...] (ARE 801676 AgR / PE Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19/08/2014)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090456-7/0001.00, de Xanxerê, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16.12.2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.021075-5, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA PACIENTE, RECONHECENDO SEU DIREITO AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO EFFIENTE 10 MG - DIREITO À VIDA - INSURGÊNCIA ESTATAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA - INOCORRÊNCIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART.557, § 1º-A, CPC - RECURSO DESPROVIDO. "O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do estado, o juízo de ponderação impõ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA DE HABITAÇÃO "MINHA CASA MINHA VIDA". ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PLEITO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE SUJEITA O PRAZO DE ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA À DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO COM O AGENTE FINANCEIRO. ACOLHIMENTO. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 39, INCISO XII, DO CDC. VALIDADE, TODAVIA, DA CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO POR 180 DIAS PREVISTA NO AJUSTE. RECONHECIDO O ATRASO INJUSTIFICADO POR SEIS MESES. LUCROS CESSANTES NA FORMA DE ALUGUÉIS PELO PERÍODO DE ATRASO. DESCABIMENTO. IMÓVEL QUE, POR ESTAR INSERIDO NO PROGRAMA ALHURES REFERIDO, DESTINA-SE UNICAMENTE À MORADIA DOS ADQUIRENTES, SENDO VEDADA A SUA LOCAÇÃO. "Consoante determina o art. 20 e parágrafos da lei nº 8.036/90, a aquisição de imóvel com recurso proveniente de saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser para a exclusiva finalidade de moradia do interessado, razão partilhada pelo programa do governo federal "minha casa minha vida", nos termos da lei nº 11.977/09, motivo pelo qual há impossibilidade jurídica no pedido de lucros cessantes decorrentes da locação não ocorrida em virtude da não entrega do imóvel na data aprazada". (TJ-MS - Apelação APL 08312635320138120001 MS 0831263-53.2013.8.12.0001). COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA INDEVIDA. CUSTO REPASSADO AO CONSUMIDOR NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA QUE PARTIU DA INCORPORADORA. IMÓVEL, ADEMAIS, INSERIDO NO PROGRAMA DE INCENTIVO HABITACIONAL "MINHA CASA MINHA VIDA". ABUSIVIDADE DA COBRANÇA EVIDENCIADA. PRECEDENTES. Na medida em que o agente imobiliário foi contratado pela incorporadora e, portanto, agia especificamente em favor dos seus interesses, é ilegal e abusiva a transferência da responsabilidade pelo pagamento da contraprestação, ainda que celebrada mediante contrato, eis que o ônus pelo pagamento da comissão de corretagem é de quem contrata os serviços de intermediação. JUROS DE OBRA. PAGAMENTOS DEVIDOS NO PERÍODO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. ATRASO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AOS CONSUMIDORES. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS APÓS A DATA INICIALMENTE PREVISTA PARA ENTREGA DO BEM. DANO MORAL. DESCABIMENTO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA CAUSADORA DE ABALO ANÍMICO. ADEMAIS, EVIDÊNCIAS DE QUE OS AUTORES PRETENDIAM LOCAR O IMÓVEL INICIALMENTE. PLEITO DESPROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063957-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA DE HABITAÇÃO "MINHA CASA MINHA VIDA". ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PLEITO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE SUJEITA O PRAZO DE ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA À DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO COM O AGENTE FINANCEIRO. ACOLHIMENTO. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 39, INCISO XII, DO CDC. VALIDADE, TODAVIA, DA CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO POR 180 DIAS PREVISTA NO AJUSTE....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INFORMES COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS QUE DÃO AZO À POSSIBILIDADE, EM TESE, DE O RECORRENTE TER PRATICADO O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. Satisfeitos os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal e havendo duas versões sobre os fatos em debate, uma delas prestando-se a agasalhar a tese acusatória, correta é a decisão de pronúncia que remete o julgamento da matéria ao Tribunal do Júri, a quem compete soberanamente o exame aprofundado da prova relativa aos crimes dolosos contra a vida. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. SOMENTE EM CASO DE FLAGRANTE DESCABIMENTO É QUE AS EXASPERADORAS NÃO DEVEM SER SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA QUE ENCONTRA ALGUM SUPORTE NA PROVA DOS AUTOS. AGENTE QUE DESFERE GOLPES, DE INOPINO, COM ARMA BRANCA, CONTRA PESSOA QUE, EM TESE, ESTAVA DORMINDO, ATINGINDO-A, POR REITERADAS VEZES, EM PONTO VITAL. É pacífico, no âmbito dos tribunais superiores, que "o decote de qualificadoras por ocasião da decisão de pronúncia só estará autorizado quando forem manifestamente improcedentes, isto é, quando completamente destituídas de amparo nos elementos cognitivos dos autos" (STJ, Resp 1241987, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, j. 6.2.14). CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, DELINEADOS NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.060555-2, de São Domingos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INFORMES COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS QUE DÃO AZO À POSSIBILIDADE, EM TESE, DE O RECORRENTE TER PRATICADO O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. Satisfeitos os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal e havendo duas versões sobre os fatos em debate, uma delas prestando-se a agasalhar a tese acusatória, correta é a decisão de pron...
Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Apelação Cível. Ação civil pública para fornecimento de medicamentos. Decisão monocrática. Provimento do recurso de apelação. Necessidade de fármacos não padronizados pelo SUS. Impossibilidade de substituição. Direito à vida. Insurgência estatal. Alegação de inexistência de jurisprudência dominante sobre o tema. Inocorrência. Entendimento consolidado. Perícia. Alteração dos medicamentos condicionada à concordância do médico prescritor do tratamento. Análise do mérito recursal em sede de decisão monocrática. Possibilidade. Exegese do art. 557, § 1º-A, CPC. Recurso não provido. O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do Estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida. [...] (ARE 801676 AgR / PE Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19/8/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090456-7, de Xanxerê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Apelação Cível. Ação civil pública para fornecimento de medicamentos. Decisão monocrática. Provimento do recurso de apelação. Necessidade de fármacos não padronizados pelo SUS. Impossibilidade de substituição. Direito à vida. Insurgência estatal. Alegação de inexistência de jurisprudência dominante sobre o tema. Inocorrência. Entendimento consolidado. Perícia. Alteração dos medicamentos condicionada à concordância do médico prescritor do tratamento. Análise do mérito recursal em sede de decisão monocrática. Possibilidade. Exegese do art. 557, § 1º-A, CPC. Recurs...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Apelação Cível. Ação civil pública para fornecimento de medicamentos. Decisão monocrática. Provimento do recurso de apelação. Necessidade de fármacos não padronizados pelo SUS. Impossibilidade de substituição. Direito à vida. Insurgência estatal. Alegação de inexistência de jurisprudência dominante sobre o tema. Inocorrência. Recurso improvido. O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do Estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida. [...] (ARE 801676 AgR / PE Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19/8/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.058415-5, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Apelação Cível. Ação civil pública para fornecimento de medicamentos. Decisão monocrática. Provimento do recurso de apelação. Necessidade de fármacos não padronizados pelo SUS. Impossibilidade de substituição. Direito à vida. Insurgência estatal. Alegação de inexistência de jurisprudência dominante sobre o tema. Inocorrência. Recurso improvido. O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do Estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à v...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACIDENTE DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DOS DESEMBOLSOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de seguro de vida em grupo possui características relacionadas às relações regidas pelo Capítulo XV do Código Civil, amoldando-se ao que dispõe o artigo 757 do referido diploma, razão por que aplicável à relação o prazo prescricional de demandas securitárias. Conquanto se apliquem à contratação de seguro de vida em grupo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional quinquenal do diploma diz respeito a acidente de consumo, previsão que não se coaduna com os casos em que se pleiteia a mera cobrança da quantia segurada. Prazo específico previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016691-3, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACIDENTE DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DOS DESEMBOLSOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de seguro de vida em grupo possui características relacionadas às relações regidas pelo Capítulo XV do Código Civil, amoldando-se ao que dispõe o artigo 757 do referido dipl...
EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO ÓRGÃO MUNICIPAL AO CONCEDER APOSENTADORIA À SEGURADA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO DA NULIDADE. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez da segurada quando verificado ser ela aposentada pelo órgão respectivo, cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. EXECUÇÃO HÍGIDA. O contrato de seguro foi firmado pela exequente com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pela secretária municipal da administração, em que a demandante encontra-se totalmente impossibilitada de exercer a sua atividade profissional. Comprovado que a incapacitação total e permanente da segurada para o trabalho, exsurge o direito à percepção de indenização pelo valor estabelecido no contrato. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA APÓLICE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE E DEVE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. A fixação dos juros de mora e correção monetária trata-se de matéria que pode - e deve - ser conhecida de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, pois a norma legal contida no art. 293 do CPC se constitui em princípio de ordem pública. Necessária a alteração ex officio do termo a quo da correção monetária, pois, em se tratando de contrato de seguro de vida, se dá a partir da data da apólice. RECURSO NÃO PROVIDO. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065096-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO ÓRGÃO MUNICIPAL AO CONCEDER APOSENTADORIA À SEGURADA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO DA NULIDADE. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez da segurada quando verificado ser ela aposentada pelo órgão respectivo, cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE...
SEGURO DE VIDA. MORTE ACIDENTAL. NEGATIVA DE COBERTURA, FUNDADA NA OCORRÊNCIA DE SUICÍDIO DA SEGURADA, NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ARTIGO 798 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATENTADO CONTRA A PRÓPRIA VIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 105 DO STF E 61 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Interpreta-se o artigo 798 do Código Civil conforme a finalidade social da norma, que é a de preservar a boa-fé entre os contratantes e impedir o enriquecimento ilícito do segurado que busque, ardilosamente, a ocorrência do fato gerador da indenização securitária. No caso de atentado contra a própria vida, a discussão sobre a aplicabilidade do artigo deve ser analisada com sensibilidade e atenção às particularidades do caso concreto. "A exclusão do pacto indenizatório, para dar-se de modo eficaz, como conseqüência da morte do segurado por meio de suicídio, depende da comprovação, pela seguradora, de que o segurado matou-se premeditadamente, visando ao benefício das pessoas apontadas como beneficiárias da avença". (Ap. Cív. n. 2001.013467-5, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 11.3.2004). Não existe razão para manifestação genérica de prequestionamento de matéria quando esse foi realizado ao longo da fundamentação expressa no voto, com enfrentamento adequado dos pontos de controvérsia suscitados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071086-4, de Taió, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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SEGURO DE VIDA. MORTE ACIDENTAL. NEGATIVA DE COBERTURA, FUNDADA NA OCORRÊNCIA DE SUICÍDIO DA SEGURADA, NO PERÍODO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO PELO ARTIGO 798 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATENTADO CONTRA A PRÓPRIA VIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 105 DO STF E 61 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Interpreta-se o artigo 798 do Código Civil conforme a finalidade social da norma, que é a de preservar a boa-fé entre os contratantes e impedir o enriquecimento ilícito do segurado que busque, ardilosamente, a ocorrência do fato gerador da ind...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACIDENTE DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DOS DESEMBOLSOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O contrato de seguro de vida em grupo possui características relacionadas às relações regidas pelo Capítulo XV do Código Civil, amoldando-se ao que dispõe o artigo 757 do referido diploma, razão por que aplicável à relação o prazo prescricional de demandas securitárias. Conquanto se apliquem à contratação de seguro de vida em grupo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional quinquenal do diploma diz respeito a acidente de consumo, previsão que não se coaduna com os casos em que se pleiteia a mera cobrança da quantia segurada. Prazo específico previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056588-1, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACIDENTE DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DOS DESEMBOLSOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O contrato de seguro de vida em grupo possui características relacionadas às relações regidas pelo Capítulo XV do Código Civil, amoldando-se ao que dispõe o artigo 757 do referido dipl...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - ENFERMIDADE E NECESSIDADE DO REQUERENTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "[...] Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo)" (Agravo de Instrumento n. 2015.031333-6, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 27.08.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029308-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - ENFERMIDADE E NECESSIDADE DO REQUERENTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "[...] Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. SUPOSTO HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIME CONEXO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 121, § 2º, III E IV, E ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DA RÉ VALÉRIA. PRETENDIDA IMPRONÚNCIA (ART. 414 DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI A RECORRENTE A AUTORA OU PARTÍCIPE DO DELITO CONTRA A VIDA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam os recorrentes como autores do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. RECURSO DO RÉU JONATAN. PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL. INVIABILIDADE. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. INDÍCIOS DE QUE O DELITO FOI MOTIVADO POR DISPUTA ORIUNDA DE PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES. EMPREGO DO MEIO CRUEL. VÍTIMA, EM TESE, ESPANCADA, ASFIXIADA E AGREDIDA COM DIVERSAS FACADAS. SUPOSTO INDÍCIOS DE REQUINTES DE CRUELDADE. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DESPRONÚNCIA DO CRIME CONEXO. DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos. - Presentes indícios suficientes de que o delito foi motivado por desavenças relacionadas a espúria atividade do comércio de entorpecentes, mantém-se a qualificadora do motivo torpe nesta fase de admissibilidade. - Havendo indícios de que o crime contra a vida foi cometido mediante requintes de crueldade - espancamento, asfixia e reiterados golpes de faca -, o que apontou o suposto sofrimento e padecimento da vítima, a análise da qualificadora deverá ser submetida à análise pelo Conselho de Sentença. - Uma vez que a sentença de pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da imputação, na qual a análise do magistrado irá se circunscrever aos indícios de autoria e materialidade, é vedado decidir acerca do mérito dos crimes conexos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.054248-7, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. SUPOSTO HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIME CONEXO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 121, § 2º, III E IV, E ART. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DA RÉ VALÉRIA. PRETENDIDA IMPRONÚNCIA (ART. 414 DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI A RECORRENTE A AUTORA OU PARTÍCIPE DO DELITO CONTRA A VIDA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronú...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ. LAUDO QUE ATESTOU INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA NO AUTOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. INVIABILIDADE. INAPTIDÃO QUE DEVE SER APURADA EM RELAÇÃO A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO E NÃO PARA TODO E QUALQUER ATO DA VIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se mostra razoável restringir o conceito de invalidez total e permanente à absoluta incapacidade para qualquer atividade laborativa. Tal imposição seria condicionar o recebimento da indenização somente para os casos em que a segurada fosse reduzida a um estado de vida vegetativa (AC n.2013.065217-7, de São Jose, rela.Desa. Denise Volpato, j.25.2.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003806-1, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ. LAUDO QUE ATESTOU INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA NO AUTOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. INVIABILIDADE. INAPTIDÃO QUE DEVE SER APURADA EM RELAÇÃO A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO E NÃO PARA TODO E QUALQUER ATO DA VIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se mostra razoável restringir o conceito de invalidez total e permanente à absoluta incapacidade para qualquer at...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AÇÃO PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, INICIALMENTE EM FACE DA GENITORA E, APÓS EMENDA DA EXORDIAL, TAMBÉM ESTENDIDA CONTRA O GENITOR BIOLÓGICO, DECORRENTEMENTE DE REALIZAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXAME DE DNA. SUSPENSÃO LIMINAR DO PODER FAMILIAR. CRIANÇA INSERIDA NO SEIO DE FAMÍLIA SUBSTITUTA, REGULARMENTE REGISTRADA NO CADASTRO DE ADOÇÃO (CUIDA), DESDE O TERCEIRO DIA DE VIDA ATÉ OS DIAS DE HOJE, HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS E MEIO. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO DESTITUITÓRIO. INSURGÊNCIA APENAS DO GENITOR BIOLÓGICO, QUE, ABANDONANDO A EX-AMÁSIA, AFETIVA E FINANCEIRAMENTE, AINDA AO TEMPO DA GRAVIDEZ, NÃO DEMONSTROU QUALQUER INTERESSE NA FILHA ATÉ O SEU QUARTO MÊS DE VIDA, QUANDO, ENTÃO, POSTULOU A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. MANIFESTAÇÃO SOBRE O TEOR DO RESULTADO, PORÉM, OCORRIDA MAIS DE 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DEPOIS, OPORTUNIDADE NA QUAL, EM AUDIÊNCIA, PREMIDO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS, ACABOU POR RECONHECER A PATERNIDADE DA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA, PORÉM, NESSE ENSEJO, DE PEDIDO DE REVERSÃO DE GUARDA OU MESMO OFERTA DE ALIMENTOS EM FAVOR DA INFANTE. FLAGRANTE DESCASO E, MESMO, DESAMOR, PELA FILHA RECÉM-NASCIDA. INTENÇÃO, CONFESSADA PELO GENITOR, DE ENTREGAR A FILHA AOS CUIDADOS DA IRMÃ PARA QUE SEJA CRIADA TAL COMO FILHA DELA FOSSE. TIA PATERNA QUE CONFIRMA, EM AUDIÊNCIA, ESSE ACERTO COM O GENITOR. PRETENSÃO, COM ISSO, DE ADOÇÃO INTUITU PERSONAE E, CONSEQUENTEMENTE, DE BURLA AO CADASTRO ÚNICO DE ADOÇÃO, SEM QUE A HIPÓTESE SE AMOLDE, TODAVIA, ÀS EXCEÇÕES LEGALMENTE PREVISTAS. APELANTE QUE NÃO DEMONSTRA HAVER ORGANIZADO SUA VIDA PARA ACOLHER A FILHA, MENOS AINDA PARA GARANTIR-LHE O PLENO E SAUDÁVEL DESENVOLVIMENTO FÍSICO, PSÍQUICO E AFETIVO. INVIABILIDADE DE SE MITIGAR, NO CASO, EM FAVOR DA FAMÍLIA NATURAL, A DENSA RELEVÂNCIA DO VÍNCULO EXISTENTE ENTRE A MENINA E A FAMÍLIA ACOLHEDORA. HIPÓTESE NA QUAL, EM FACE DAS ESPECIAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, NÃO DEVE PREVALECER A ORDEM HIERÁRQUICA - PAIS BIOLÓGICOS, FAMÍLIA EXTENSA, FAMÍLIA SUBSTITUTA - TRAÇADA NO ART. 19 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR BEM APLICADA (ECA, ARTS. 3º, 4º, 5º, 19, 22, 24 E 157, E CC ART. 1.634). MANIFESTAÇÃO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. APELO DO GENITOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038439-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AÇÃO PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, INICIALMENTE EM FACE DA GENITORA E, APÓS EMENDA DA EXORDIAL, TAMBÉM ESTENDIDA CONTRA O GENITOR BIOLÓGICO, DECORRENTEMENTE DE REALIZAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXAME DE DNA. SUSPENSÃO LIMINAR DO PODER FAMILIAR. CRIANÇA INSERIDA NO SEIO DE FAMÍLIA SUBSTITUTA, REGULARMENTE REGISTRADA NO CADASTRO DE ADOÇÃO (CUIDA), DESDE O TERCEIRO DIA DE VIDA ATÉ OS DIAS DE HOJE, HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS E MEIO. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO DESTITUITÓRIO. INSURGÊNCIA APENAS DO GENITOR...