EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. SEGURO DE VIDA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE PREVÊ REDUTOR DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR CERTO E DETERMINADO DO PECÚLIO. CRITÉRIO ESTABELECIDO DE ACORDO COM AS FAIXAS QUINQUENAIS DE IDADE DOS SEGURADOS. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULA QUE PROPORCIONA VANTAGEM EXAGERADA EM FAVOR DA RÉ/APELANTE. OFENSA AO ARTIGO 51, IV, DO CDC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA AUTONOMIA DAS VONTADES. APLICAÇÃO DO ART. 6º, INCISO V, DO CDC. AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DOS ÍNDICES DOS REDUTORES NA APÓLICE. VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO (ART. 6º, INCISO III, DA LEI Nº 8.078/90). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Ementa: Apelação cível. Seguros. Seguro de vida. Revisão de contrato. Desnecessidade de produção de perícia atuarial. Matéria de direito. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Alteração contratual que passa a estabelecer reajustes por mudança de faixa etária. Desequilíbrio entre o reajustamento do prêmio e a correção da indenização contratada. Prática de reajuste que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e desequilibra a relação contratual. Inobservância do direito de informação previsto no art. 6º, III, do CDC. Restituição dos valores pagos a maior que deve dar-se na forma simples. Apelo parcialmente provido. Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PECÚLIO/SEGURO DE VIDA. DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. REAJUSTE DO PRÊMIO. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. Inobstante o comprovante de preparo do recurso da parte autora tenha sido juntado a destempo, tal lapso não tem o condão de prejudicar o conhecimento do apelo interposto, haja vista que a parte demandante litiga sob o pálio da gratuidade da justiça (fl.
Relator: Des. Amílcar Maia
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. SEGURO DE VIDA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE PREVÊ REDUTOR DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR CERTO E DETERMINADO DO PECÚLIO. CRITÉRIO ESTABELECIDO DE ACORDO COM AS FAIXAS QUINQUENAIS DE IDADE DOS SEGURADOS. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULA QUE PROPORCIONA VANTAGEM EXAGERADA EM FAVOR DA RÉ/APELANTE. OFENSA AO ARTIGO 51, IV, DO CDC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA AUTONOMIA DAS VONTADES. APLICAÇÃO DO ART. 6º, INCISO V, DO CDC. AUSÊNCIA DE EXPRE...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO CONTRATO. JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. PROVA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE ORIGINOU O DÉBITO INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. HIGIDEZ DA DÍVIDA QUE SE IMPÕE. PROVA PERICIAL. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPARECEU AO INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE POLÍCIA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME GRAFOTÉCNICO, CONFORME OFÍCIO EMANADO DAQUELE ÓRGÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DE QUE SE REVESTE O DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A AFASTAR O SEU CONTEÚDO. CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 330, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Não se pode cogitar em cerceamento de defesa estando a quaestio apta ao julgamento antecipado, sendo o magistrado o destinatário das provas e autorizado, inclusive, em indeferir a realização de diligências probatórias inúteis, impertinentes ou protelatórias (art. 130 do CPC). CERTIDÃO DE ÓBITO. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 2. A certidão de óbito, enquanto documento revestido de fé-pública, possui a presunção de que as informações dela constantes são verdadeiras, cabendo à parte ré a produção de prova em contrário a fim de afastar a referida presunção de veracidade. SEGURO DE VIDA. MORTE DOS PAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO BENEFICIÁRIO. 3. Mantida a sentença de primeiro grau que condenou a ré ao pagamento de indenização ao autor pelo falecimento de seus pais, reconhecendo-o como beneficiário do seguro de vida em grupo firmado por seu genitor, onde constavam como segurados ambos os pais do litigante. O ônus de provar a existência de circunstância que elida o pagamento da indenização securitária compete à seguradora, não podendo ser repassado ao beneficiário. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 7002124
Relator: Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO CONTRATO. JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. PROVA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE ORIGINOU O DÉBITO INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. HIGIDEZ DA DÍVIDA QUE SE IMPÕE. PROVA PERICIAL. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPARECEU AO INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE POLÍCIA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME GRAFOTÉCNICO, CONFORME OFÍCIO EMANADO DAQUELE ÓRGÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DE QUE SE REVESTE O DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A...
EMENTA: CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INVALIDEZ. RECUSA DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE E DE MÁ-FÉ. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXAMES REALIZADOS PELO CONTRATANTE, À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, ATESTAM A BOA SAÚDE DO AUTOR DA DEMANDA. BENEFÍCIO DEVIDO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS O PERÍODO EM QUE O APELADO/AUTOR DEVERIA ESTAR RECEBENDO O BENEFÍCIO POR INVALIDEZ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DISPÕE QUE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE CUNHO ACIDENTAL OU O DECORRENTE DE INVALIDEZ DEVE SER CONCEDIDO A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. EMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. EXAME COMO MATÉRIA PRELIMINAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CORRETAMENTE APLICADA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. MÉRITO: SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO NEGADA SOB O ARGUMENTO DE QUE O SEGURADO OMITIU, NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS DE SAÚDE PREEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE TAL NEGATIVA SEM QUE A SEGURADORA TENHA EXIGIDO EXAMES PRÉVIOS NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O VALOR DO SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE DISPOSIÇÃO LEGAL A RESPEITO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS PERDAS E DANOS REQUERIDAS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. (TJRN - 2ª Câmara Cível; Apelação nº 2013.002410-3, Relator: Desembargador Ibanez Monteiro, julgado em 18/03/2014). Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE E MÁ-FÉ DO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA. É ônus da seguradora provar que o segurado agiu de má-fé ao contratar o seguro, porquanto a má-fé não se presume. Da mesma forma, à seguradora incumbe vistoriar o estado de saúde do segurado quando da contratação. Na falta
Relator: Des. Dilermando Mota
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CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INVALIDEZ. RECUSA DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE E DE MÁ-FÉ. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXAMES REALIZADOS PELO CONTRATANTE, À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, ATESTAM A BOA SAÚDE DO AUTOR DA DEMANDA. BENEFÍCIO DEVIDO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS O PERÍODO EM QUE O APELADO/AUTOR DEVERIA ESTAR RECEBENDO O BENEFÍCIO POR INVALIDEZ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. A JURISPRUD...
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE AS DEMANDAS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE DANO MORAL. POSSIBILIDADE. PACIENTE POSSUIDOR DE PLANO DE SAÚDE PRIVADO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM DENGUE HEMORRÁGICA. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE APELANTE SOB A ALEGAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL QUE EXIGE CARÊNCIA DE APENAS VINTE QUATRO HORAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO. 12, V, G, DA LEI Nº 9.655/98. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECUSA ILEGÍTIMA. DETERMINAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DA INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM SUSPEITA DE AVC. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS E INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PROCEDIMENTO NEGADO SOB ALEGAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA CARACTERIZADA NOS TERMOS DO ART. 35, C, DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA DE 24 (VINTE QUATRO) HORAS, PREVISTO NO ARTIGO 12, V, C DA LEI DE Nº 9.656/98. DIREITO À VIDA. DEVER DE ATENDIMENTO INTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Caracterizada a relação consumerista nos contratos de plano de saúde celebrados após o advento do Código de Defesa do Consumidor. 2. Primazia da vida humana sobre qualquer bem ou interesse meramente patrimonial. 3. Comprovado que se trata de caso emergencial, que implique em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, mostra-se indevida a negativa do plano, que contrariou a lei no sentido de que o prazo de carência, para tal hipótese, é de 24 (vinte e quatro) horas. 4. Evidenciada a prática do ato ilícito, nasce a obrigação de indenizar o dano
Relator: Des. Expedito Ferreira
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE AS DEMANDAS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE DANO MORAL. POSSIBILIDADE. PACIENTE POSSUIDOR DE PLANO DE SAÚDE PRIVADO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM DENGUE HEMORRÁGICA. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE APELANTE SOB A ALEGAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL QUE EXIGE CARÊNCIA DE APENAS VINTE QUATRO HORAS. INCIDÊNCIA DO ARTI...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM 07 (SETE) ANOS DE IDADE ACOMETIDA POR PNEUMONIA E ASMA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS E INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. INDICAÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO NEGADO SOB ALEGAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA CARACTERIZADA NOS TERMOS DO ART. 35, C, DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA DE 24 (VINTE QUATRO) HORAS, ESTIPULADO NO CONTRATO E PREVISTO NO ARTIGO 12, V, C DA LEI DE Nº 9.656/98. DIREITO À VIDA. DEVER DE ATENDIMENTO INTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Caracterizada a relação consumerista nos contratos de plano de saúde celebrados após o advento do Código de Defesa do Consumidor. 2. Primazia da vida humana sobre qualquer bem ou interesse meramente patrimonial. 3. Comprovado que se trata de caso emergencial, que implique em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, mostra-se indevida a negativa do plano, que contrariou a lei e a cláusula contratual expressa no sentido de que o prazo de carência, para tal hipótese, é de 24 (vinte e quatro) horas. 4. Evidenciada a prática do ato ilícito, nasce a obrigação de indenizar o dano, sendo desnecessária a prova do dano moral. 5. Apelo conhecido e desprovido EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA RECORRENTE. PARTE QUE É EFETIVA USUÁRIA DO PLANO DE SAÚDE E SOFREU DIRETAMENTE OS EFEITOS DA RECUSA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA VERIFICADA. PEDIDO DE ADITAMENTO À INICIAL PARA INCLUSÃO DE PARTE NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. PARTE QUE PETICIONOU POR MAIS DE UMA VEZ NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA E RECURSAL QUE SE RECONHECE. PLANO DE SAÚDE. SOLICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE STENTS FARMACOLÓGICOS
Relator: Des. Dilermando Mota
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM 07 (SETE) ANOS DE IDADE ACOMETIDA POR PNEUMONIA E ASMA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS E INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. INDICAÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO NEGADO SOB ALEGAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA CARACTERIZADA NOS TERMOS DO ART. 35, C, DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA DE 24 (VINTE QUATRO) HORAS, ESTIPULADO NO CONTRATO E PREVISTO NO ARTIGO 12, V, C DA LEI DE Nº 9.656/98. DIREITO À VIDA. DEVER DE ATENDIMENTO INTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM FORTE CRISE EPILÉPTICA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA UTI. INDICAÇÃO MÉDICA. RISCO DE MORTE. PROCEDIMENTO NEGADO SOB ALEGAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA DOENÇA PREEXISTENTE. RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL PARA A PACIENTE. EMERGÊNCIA CARACTERIZADA NOS TERMOS DO ART. 35, C, DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA DE 24 (VINTE QUATRO) HORAS, ESTIPULADO NO CONTRATO E PREVISTO NO ARTIGO 12, V, C DA LEI DE Nº 9.656/98. DIREITO À VIDA. DEVER DE ATENDIMENTO INTEGRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Caracterizada a relação consumerista nos contratos de plano de saúde celebrados após o advento do Código de Defesa do Consumidor. 2. Primazia da vida humana sobre qualquer bem ou interesse meramente patrimonial. 3. Comprovado que se trata de caso emergencial, que implique em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, o prazo de carência é de 24 (vinte e quatro horas), mesmo que o paciente esteja em período de carência para os demais serviços médico-hospitalares cobertos pelo plano, inclusive nos casos de doença preexistente. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Relator: Des. Dilermando Mota
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM FORTE CRISE EPILÉPTICA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA UTI. INDICAÇÃO MÉDICA. RISCO DE MORTE. PROCEDIMENTO NEGADO SOB ALEGAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA DOENÇA PREEXISTENTE. RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL PARA A PACIENTE. EMERGÊNCIA CARACTERIZADA NOS TERMOS DO ART. 35, C, DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA DE 24 (VINTE QUATRO) HORAS, ESTIPULADO NO CONTRATO E PREVISTO NO ARTIGO 12, V, C DA LEI DE Nº 9.656/98. DIREITO À VIDA. DEVER DE ATENDIMENTO INTEGRAL....
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM REMESSA NECESSÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU DESPROVIDO O REEXAME OBIRGATÓRIO DA SENTENÇA COM FULCRO NO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FLAGRANTE INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE LASTREIAM A PRESENTE PRETENSÃO RECURSAL. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO A QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DA VIDA. PESSOA SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. OBRIGAÇÃO QUE SE IMPÕE AO ESTADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. 1. É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de qualquer deles no pólo passivo da demanda (RESP 719716/SC, DJ 05/09/2005, Min. Relator Castro Meira) (AC 2011.002968-8 - 1ª Câm. Cível do TJRN - Rel. Des. Dilermando Mota - J. 07.06.2011). EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE RATIFICA LIMINAR CONCEDIDA POR RELATOR PLANTONISTA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À COMPLEMENTAÇÃO DO TRATAMENTO DA PATOLOGIA DO IMPETRANTE. DEVER DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE E DETENTOR DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE, SOB PENA DE AFRONTA A DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PR
Relator: Des. Expedito Ferreira
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AGRAVO REGIMENTAL EM REMESSA NECESSÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU DESPROVIDO O REEXAME OBIRGATÓRIO DA SENTENÇA COM FULCRO NO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FLAGRANTE INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE LASTREIAM A PRESENTE PRETENSÃO RECURSAL. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO A QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME ESS...
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno em Remessa Necessária
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRECEDENTES. - Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que impõe ao Poder Público a obrigação de fornecer gratuitamente, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. Paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado de fornecê-los. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF. AI 648971. Relator Ministro Eros Grau, j em 04/09/2007) EMENTA: MEDIDA CAUTELAR - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO MOLÉSTIA GRAVE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - URGÊNCIA QUE SUPERA A ESPERA DA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM TORNO DA COMPETÊNCIA PARA FORNECER O MEDICAMENTO. 1. Cautela que se faz pertinente para afastar o perigo maior que paira sobre a vida. 2. Recurso especial cuja sede central da controvérsia está pacificada, aguardando-se uniformizar a questão da competência para o fornecimento dos medicamentos aos portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o tratamento. 3. Preservação do direito maior, já assegurado por liminar, até o julgamento do recurso especial. 4. Medida cautelar julgada procedente. (STJ. MC 14.015/RS, Relatora Ministra Eliana Calmon. j em 17/02/2009) EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO CONTINUADO ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DA VIDA. PESSOA SEM RECURSOS FINANCEIROS DE ARCAR COM OS CUSTOS DECORRENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DISCRICIONARIEDADE, DA LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA, DA RESERVA DO P
Relator: Des. João Rebouças
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRECEDENTES. - Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que impõe ao Poder Público a obrigação de fornecer gratuitamente, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. Pacie...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. HEMORRAGIA SUBCRANOIDEA ANEURISMÁTICA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). ATENDIMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. DEVER DO ESTADO. MEDIDA PREVISTA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. ART. 19-I DA LEI Nº 8.080/90. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A saúde é direito de todos e dever do estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, o qual deve prestar assistência integral à vida e à saúde dos cidadãos que dela necessitam. 2. A internação domiciliar está prevista na lei n. 8080/90 que organiza a prestação de serviço da saúde pública (art. 19-I), com o objetivo de proporcionar ao paciente menor risco de infecção hospitalar, mais qualidade de vida e maior contato familiar ACÓRDÃO Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR DO TIPO HOME CARE. IMPETRANTE PORTADORA DA SÍNDROME LENNOX GAUSTAUT. GRAVÍSSIMO ESTADO DE SAÚDE. RECOMENDAÇÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR SOB PENA DE AGRAVAMENTO DA ENFERMIDADE. RISCO DE MORTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Relator: Des. Amaury Moura Sobrinho
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. HEMORRAGIA SUBCRANOIDEA ANEURISMÁTICA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). ATENDIMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. DEVER DO ESTADO. MEDIDA PREVISTA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. ART. 19-I DA LEI Nº 8.080/90. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A saúde é direito de todos e dever do estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, o qual deve prestar assistência integral à vida e à saúde dos cidadãos que dela necessitam. 2. A internação domiciliar está prevista na lei n. 8080/90 q...
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL, DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS, INCLUSIVE A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. DIREITO A INFORMAÇÃO DE ATOS ESTATAIS, NELES ABRANGIDA A FOLHA DE PAGAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SEGURANÇA DE SERVIDOR PÚBLICO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Os dados referentes a remuneração dos servidores públicos, cargos e funções por eles ocupados, órgãos de sua lotação, constituem informação de interesse coletivo ou geral, expondo-se, portanto, a divulgação oficial, não havendo ofensa a intimidade deles, vida privada e segurança familiar. EMENTA: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃOS QUE IMPEDIAM A DIVULGAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL, DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS, INCLUSIVE A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. DEFERIMENTO DA MEDIDA DE SUSPENSÃO PELO PRESIDENTE DO STF. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À INFORMAÇÃO DE ATOS ESTATAIS, NELES EMBUTIDA A FOLHA DE PAGAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SEGURANÇA DE SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVOS DESPROVIDOS. 1. Caso em que a situação específica dos servidores públicos é regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade. 2. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida pri
Relator: Des. Cláudio Santos
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL, DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS, INCLUSIVE A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. DIREITO A INFORMAÇÃO DE ATOS ESTATAIS, NELES ABRANGIDA A FOLHA DE PAGAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SEGURANÇA DE SERVIDOR PÚBLICO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Os dados referentes a remuneração dos servidores públicos, cargos e funções por eles ocupados, órgãos de sua lotação, constituem informação...
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CARTA MAGNA. PROVA DA NECESSIDADE DE USO DOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DO IMPETRANTE ARCAR COM O ALTO CUSTO DOS EQUIPAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À SUA SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS AMBULATORIAIS E VISITA DOMICILIAR DE ENFERMEIRO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. TRATAMENTO DE ALTO CUSTO. POSSIBILIDADE DO ENTE FEDERATIVO FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA INDIVIDUALMENTE. PRIMAZIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. CONCREÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCESSO REGULARMENTE INSTRUÍDO E JULGADO. SENTENÇA ADEQUADA À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PLEITEADA NA ESPÉCIE. CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA PLENA À SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO A QUO. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. IMPETRANTE GESTANTE E PORTADORA DE TROMBOFILIA (MUTAÇÃO FATOR V DE LEIDEN - HETEROZIGOTA). RISCO IMINENTE À VIDA DA PACIENTE E DO FETO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO DO MEDICAMENTO ENOXAPARINA SÓDICA - CLEXANE 80 mg (UMA AMPOLA DIÁRIA). INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM O CUSTO DA MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO. AUTORIDADE COATORA QUE DETÉM CAPACIDADE DE CUMPRIR A ORDEM PROVENIENTE DO MANDAMUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTES.
Relator: Des. Ibanez Monteiro
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CARTA MAGNA. PROVA DA NECESSIDADE DE USO DOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DO IMPETRANTE ARCAR COM O ALTO CUSTO DOS EQUIPAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À SUA SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS AMBULATORIAIS E VISITA DOMICILIAR DE ENFERMEIRO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. TRATAMENTO DE ALTO CUSTO. POSSIBILIDADE DO ENTE FEDERATIVO...
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CARTA MAGNA. PROVA DA NECESSIDADE DE USO DO FÁRMACO. ALTO CUSTO DO MEDICAMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. IMPETRANTE GESTANTE E PORTADORA DE TROMBOFILIA (MUTAÇÃO FATOR V DE LEIDEN - HETEROZIGOTA). RISCO IMINENTE À VIDA DA PACIENTE E DO FETO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO DO MEDICAMENTO ENOXAPARINA SÓDICA - CLEXANE 80 mg (UMA AMPOLA DIÁRIA). INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM O CUSTO DA MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO. AUTORIDADE COATORA QUE DETÉM CAPACIDADE DE CUMPRIR A ORDEM PROVENIENTE DO MANDAMUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTES. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. IMPETRANTE PORTADOR DE DOENÇA DE CROHN. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO DO MEDICAMENTO ADALIMUMABE (HUMIRA). INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM O CUSTO DA MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA PREVISTA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, CONFORME DISPÕE A LEI Nº 8.080/90. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Relator: Juiz Ricardo Tinoco de Góes (Convocado)
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CARTA MAGNA. PROVA DA NECESSIDADE DE USO DO FÁRMACO. ALTO CUSTO DO MEDICAMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. IMPETRANTE GESTANTE E PORTADORA DE TROMBOFILIA (MUTAÇÃO FATOR V DE LEIDEN - HETEROZIGOTA). RISCO IMINENTE À V...
Data do Julgamento:02/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Juiz Ricardo Tinoco de Góes (Convocado)
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL. ACOLHIMENTO. PACIENTE IDOSO E PORTADOR DE VÁRIAS DOENÇAS COMO A NEFROLITÍASE À ESQUERDA. DOCUMENTOS MÉDICOS QUE REVELAM A NECESSIDADE DA CIRURGIA. PACIENTE DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE DEVE SER CUSTEADO PELO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA SEGURANÇA. E M E N T A: PACIENTES COM ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE E DOENÇA MANÍACO-DEPRESSIVA CRÔNICA, COM EPISÓDIOS DE TENTATIVA DE SUICÍDIO - PESSOAS DESTITUÍDAS DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS EM FAVOR DE PESSOAS CARENTES - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - PRECEDENTES (STF) - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - IMPOSIÇÃO DE MULTA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. - O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa
Relator: Des. Cornélio Alves
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL. ACOLHIMENTO. PACIENTE IDOSO E PORTADOR DE VÁRIAS DOENÇAS COMO A NEFROLITÍASE À ESQUERDA. DOCUMENTOS MÉDICOS QUE REVELAM A NECESSIDADE DA CIRURGIA. PACIENTE DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE DEVE SER CUSTEADO PELO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA SEGURANÇA. E M E N T A: PACIENTES COM ESQUIZOFRENIA PARA...
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CARTA MAGNA. PROVA DA NECESSIDADE DE USO DOS FÁRMACOS. ALTO CUSTO DOS MEDICAMENTOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. IMPETRANTE GESTANTE E PORTADORA DE TROMBOFILIA (MUTAÇÃO FATOR V DE LEIDEN - HETEROZIGOTA). RISCO IMINENTE À VIDA DA PACIENTE E DO FETO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO DO MEDICAMENTO ENOXAPARINA SÓDICA - CLEXANE 80 mg (UMA AMPOLA DIÁRIA). INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM O CUSTO DA MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO. AUTORIDADE COATORA QUE DETÉM CAPACIDADE DE CUMPRIR A ORDEM PROVENIENTE DO MANDAMUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTES. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. IMPETRANTE PORTADOR DE DOENÇA DE CROHN. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO DO MEDICAMENTO ADALIMUMABE (HUMIRA). INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM O CUSTO DA MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA PREVISTA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, CONFORME DISPÕE A LEI Nº 8.080/90. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Relator: Des. Ibanez Monteiro
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. DEVER DO ESTADO. ART. 196 DA CARTA MAGNA. PROVA DA NECESSIDADE DE USO DOS FÁRMACOS. ALTO CUSTO DOS MEDICAMENTOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. IMPETRANTE GESTANTE E PORTADORA DE TROMBOFILIA (MUTAÇÃO FATOR V DE LEIDEN - HETEROZIGOTA). RISCO IMINENTE...
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE CONFLITO EM FASE PRÉ-PROCESSUAL. PRECEDENTE DO STJ. DIVERGÊNCIA QUANTO À COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DE FEITO. INQUÉRITO QUE APURA A PRÁTICA DE CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR, OU DE HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO COM ROUBO, DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. FUNDADA DÚVIDA DIRIMIDA COM A PROVÁVEL INTENÇÃO DO AGENTE. RELAÇÃO DE CONSEQUÊNCIA HAVIDA ENTRE O ROUBO E O ATENTADO À VIDA, CUJA VÍTIMA TRATAVA-SE DE POLICIAL MILITAR FARDADO, EM MOTOCICLETA DA CORPORAÇÃO E EM PATRULHAMENTO. SITUAÇÕES OCORRIDAS NUM MESMO CONTEXTO FÁTICO, SENDO UMA DECORRENTE DA OUTRA. RECEIO DOS AGENTES DE VEREM O ROUBO FRUSTRADO COM A ABORDAGEM POLICIAL. CONFLITO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. ADMISSIBILIDADE DE CONFLITO EM FASE PRÉ-PROCESSUAL. COMPETÊNCIA JUÍZO DA CAUSA. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. I - É assente na jurisprudência a admissibilidade de conflito de competência em fase inquisitorial. II - Embora previsto no artigo 125, § 4º, da CF, ser da competência da justiça comum processar e julgar crimes dolosos contra a vida praticados por militar em face de civil, nota-se que inquéritos policiais persistem no juízo castrense indevidamente. III - A interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar compele a remessa imediata dos autos de inquérito policial quando em trâmite sob o crivo da justiça militar, assim que constatada a possibilidade de prática de crime doloso contra a vida praticado por militar em face de civil. IV - Aplicada a teoria dos poderes implícitos, emerge da competência de processar e julgar, o poder/dever de conduzir administrativamente inquéritos policiais. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juiz de Direito da Vara do Júri e das Execuções
Relator: Juiz Luiz Alberto Dantas Filho (Convocado)
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE CONFLITO EM FASE PRÉ-PROCESSUAL. PRECEDENTE DO STJ. DIVERGÊNCIA QUANTO À COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DE FEITO. INQUÉRITO QUE APURA A PRÁTICA DE CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR, OU DE HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO COM ROUBO, DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. FUNDADA DÚVIDA DIRIMIDA COM A PROVÁVEL INTENÇÃO DO AGENTE. RELAÇÃO DE CONSEQUÊNCIA HAVIDA ENTRE O ROUBO E O ATENTADO À VIDA, CUJA VÍTIMA TRATAVA-SE DE POLICIAL MILITAR FARDADO, EM MOTOCICLETA DA CORPORAÇÃO E EM PATRULHAMENTO. SITUAÇÕES OCORRIDAS...
Data do Julgamento:28/09/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Juiz Luiz Alberto Dantas Filho (Convocado)
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE CONFLITO EM FASE PRÉ-PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO: DIVERGÊNCIA QUANTO À COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR O FEITO. CRIME DE HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DÚVIDA SUPERVENIENTE EM RELAÇÃO À PROVÁVEL INTENÇÃO DO AGENTE DE COMETER CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INSTRUÇÃO DO INQUÉRITO ALINHADA À TESE DO CRIME CONTRA A VIDA. LEI Nº 165/99. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ART. 32, XIII E XIV. CONFLITO PROVIDO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. ADMISSIBILIDADE DE CONFLITO EM FASE PRÉ-PROCESSUAL. COMPETÊNCIA JUÍZO DA CAUSA. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. I - É assente na jurisprudência a admissibilidade de conflito de competência em fase inquisitorial. II - Embora previsto no artigo 125, § 4º, da CF, ser da competência da justiça comum processar e julgar crimes dolosos contra a vida praticados por militar em face de civil, nota-se que inquéritos policiais persistem no juízo castrense indevidamente. III - A interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar compele a remessa imediata dos autos do inquérito policial quando em trâmite sob o crivo da justiça militar, assim que constatada a possibilidade de prática de crime doloso contra a vida praticado por militar em face de civil. IV - Aplicada a teoria dos poderes implícitos, emerge da competência de processar e julgar, o poder/dever de conduzir administrativamente inquéritos policiais. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juiz de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Osasco/SP. (STJ - CC 144.919/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 22/06/2016, DJe 01/07/2016). EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LATROCÍNIO OU HOMICÍDIO. INDÍCIO DE QUE A INTENÇÃO DO ACUSADO ERA DE COMETER HOMICÍDIO. S
Relator: Des. Ibanez Monteiro
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE CONFLITO EM FASE PRÉ-PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO: DIVERGÊNCIA QUANTO À COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR O FEITO. CRIME DE HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DÚVIDA SUPERVENIENTE EM RELAÇÃO À PROVÁVEL INTENÇÃO DO AGENTE DE COMETER CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INSTRUÇÃO DO INQUÉRITO ALINHADA À TESE DO CRIME CONTRA A VIDA. LEI Nº 165/99. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ART. 32, XIII E XIV. CONFLITO PROVIDO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO POSITIV...
CON ST I TUC IONAL E ADM IN I S TRAT I VO . A P ELAÇÃO C Í VEL E R EMES
SA NECESSÁRIA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO,
ESTADOS E MUNICÍPIOS. ARTIGO 23 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL
À VIDA E À SAÚDE. INTEGRALIDADE NO ATENDIMENTO. DEVER DO ESTADO. ARTIGOS 5º,
6º, 196 E 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERNAÇÃO DE PACIENTE HIPOSSUFICIENTE
EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SAÚDE SEM CONVÊNIO COM O SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE. NECESSIDADE URGENTE. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA FILA DE ESPERA
INSTITUÍDA PELOS HOSPITAIS. INÉRCIA DO ESTADO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURADA. ENCAMINHAMENTO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ARTIGO 1º DA
CARTA MAGNA. PREVALÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO PELO DISPONIBILIZADO
NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INCABÍVEL. FORMALIZAÇÃO POR CONTRATO OU
CONVÊNIO DA COBERTURA COMPLEMENTAR ASSISTENCIAL ENTRE O SUS E OS SERVIÇOS
PRIVADOS. ARTIGO 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.080/90. INAPLICABILIDADE
DIANTE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO
A QUO. INCABÍVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LEI Nº 12.732/2012. TRATAMENTO
PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA
NECESSÁRIA E RECURSO DESPROVIDOS. I - Responsabilidade solidária dos
Entes Federativos, nos termos do artigo 23 da Constituição Federal, para
fornecerem tratamento oncológico adequado a paciente hipossuficiente,
alternativamente em hospitais particulares sem convênio com o Sistema Único
de Saúde, considerando-se a inércia do Estado e a necessidade urgente do
procedimento, pela gravidade da moléstia, em defesa do direito fundamental
à saúde, em acesso universal e igualitário, conforme artigos 6º e 196 da
Constituição Federal. Sentença mantida. II - Em casos excepcionais, havendo
risco para a vida do paciente, possibilidade do Poder Judiciário determinar
o atendimento médico indispensável, em alteração à fila de espera instituída
pelas instituições hospitalares, no sentido de ir ao encontro do Princípio
da Dignidade da Pessoa Humana, exposto no artigo 1º da Carta Magna, tendo em
vista que o Poder Executivo deixou de desempenhar sua função constitucional de
efetivar as políticas referentes aos serviços públicos de saúde, com relação
à integralidade do atendimento, de acordo com o inciso II, do artigo 198,
da Constituição Federal. III - Não configurada a violação ao Princípio da
Isonomia, por se apresentar a Sentença devidamente justificada pela garantia
fundamental do direito à vida, nos termos do artigo 5º, da Constituição
Federal. IV - Incabível o pleito para ser substituído o medicamento por aquele
disponibilizado na rede pública de saúde, uma vez que compete ao profissional
especializado, responsável pelo acompanhamento do paciente, prescrever o mais
apropriado para as peculiaridades da patologia. V - Restando evidenciada a
necessidade de internação urgente do Autor, pelo risco decorrente da demora
no início do tratamento e, em atendimento a encaminhamento pela Secretaria
Municipal de Saúde, não se legitima preterir o objetivo maior a ser alcançado -
vida e saúde - em face do interesse do Estado, na formalização da cobertura
assistencial pelo 1 Sistema Único de Saúde - artigo 24, parágrafo único
da Lei nº 8.080/90, por contrato ou convênio. VI - Restando evidenciada a
necessidade de internação urgente, pelo risco decorrente da demora no início
do tratamento e em atenção à Lei nº 12.732/2012 - tratamento prioritário
aos pacientes portadores de neoplasia maligna - não se legitima preterir
o objetivo maior a ser alcançado - vida e saúde - em face do interesse do
Estado. VII - Matéria não apreciada na Sentença pelo Juízo a quo não pode
ser objeto de análise nesta sede recursal, sob pena de configurar supressão
de instância. VIII - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
CON ST I TUC IONAL E ADM IN I S TRAT I VO . A P ELAÇÃO C Í VEL E R EMES
SA NECESSÁRIA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO,
ESTADOS E MUNICÍPIOS. ARTIGO 23 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL
À VIDA E À SAÚDE. INTEGRALIDADE NO ATENDIMENTO. DEVER DO ESTADO. ARTIGOS 5º,
6º, 196 E 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERNAÇÃO DE PACIENTE HIPOSSUFICIENTE
EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SAÚDE SEM CONVÊNIO COM O SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE. NECESSIDADE URGENTE. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA FILA DE ESPERA
INSTITUÍDA PELOS HOSPITAIS. INÉRCIA DO ESTADO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO
AO...
Data do Julgamento:01/04/2016
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR
MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. QUALIDADE DE DEPENDENTE. ART. 16, I, E § 4º
DA LEI Nº 8.213/91. LAUDO MÉDICO PERICIAL. JUROS DE MORA NOS TERMOS DA LEI
Nº 11.960/09. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSÁRIA. I -
O art. 16 da Lei nº 8213/91 indica, por sua vez, quem são os dependentes
do segurado, relacionando no inciso I , "o cônjuge, a companheira,
o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de
21(vinte e um) anos ou inválido", sendo que a dependência econômica dessas
pessoas é presumida, a teor do § 4º do mencionado artigo. II - Na hipótese,
a condição de segurado do instituidor não é objeto de questionamento por
parte da autarquia, restringindo-se a controvérsia à comprovação da qualidade
de dependente/filha/maior/inválida, para fins de concessão do benefício de
pensão por morte. III - O laudo pericial de fls. 317/320, afirma que a autora
é portadora de doença mental grave " Transtorno Obsessivo Compulsivo(F42)";
"que vem evoluindo progressivamente de maneira característica desde os
primeiros anos da sua vida"; que a incapacidade da autora para a vida adulta
é patente desde os tempos ainda de sua vida universitária, ainda que só se
manifestando de maneira contundente e dramática após o término da proteção da
vida conjugal; que esta já se encontrava efetivamente inválida na data de sua
maioridade civil (14/07/1981) e na data do óbito do instituidor (19/02/2013);
e que a incapacidade para seu sustento pessoal e a administração de sua vida
e bens já se fazia presente precocemente, muito antes do ato formal de sua
interdição judicial ocorrido em 17/05/2013. IV - O INSS alega que a autora
antes do óbito do genitor já havia casado, e que a invalidez ocorreu depois
de ter completado a maioridade. No entanto, o fato de já ter sido casada e
voltado a morar com os pais após a separação não é suficiente para afastar a
sua condição de dependente do genitor, pois à época do falecimento já estava
incapacitada para o trabalho, tendo ficado claro no laudo pericial que a
invalidez da autora já existia antes desta completar a maioridade civil, fato
que justifica a concessão do benefício de pensão por morte, conclusão esta,
aliás, estabelecida pelo próprio corpo médico da autarquia previdenciária,
por ocasião da concessão de sua aposentadoria por invalidez (fls. 50, 56/57
e 317/320). V - Ademais, a lei não condiciona que a invalidez deva remontar
ao nascimento ou que tenha sido adquirida até os 21 anos ou à emancipação,
para que o filho possa ser considerado beneficiário da pensão por morte,
exigindo, tão-somente, que a invalidez seja anterior e que tenha perdurado
ao óbito do instituidor para configurar a qualidade de dependente do filho
maior inválido em relação ao genitor ou genitora com quem vivia, inclusive
sendo a dependência econômica presumida, segundo o art. 16, I e § 4º da
Lei nº 8.213/91. 1 VI - Juros de mora nos termos da Lei nº 11.960/2009,
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR
MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. QUALIDADE DE DEPENDENTE. ART. 16, I, E § 4º
DA LEI Nº 8.213/91. LAUDO MÉDICO PERICIAL. JUROS DE MORA NOS TERMOS DA LEI
Nº 11.960/09. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSÁRIA. I -
O art. 16 da Lei nº 8213/91 indica, por sua vez, quem são os dependentes
do segurado, relacionando no inciso I , "o cônjuge, a companheira,
o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de
21(vinte e um) anos ou inválido", sendo que a dependência econômica dessas
pessoas é presumida, a...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL . INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E/OU MATERIAIS. RESPONSABILIDADE
DA RÉ NÃO COMPROVADA. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. -Cinge-se a controvérsia
ao exame da possibilidade de manutenção ou não da sentença que julgou
improcedente o pedido de reparação de danos materiais e morais, sob o
fundamento de que não restou comprovada a existência do seguro de vida e,
ainda que assim não fosse, estaria caracterizada a prescrição da pretensão
autoral de reparação civil. -Alega o autor que, com o óbito de sua mãe, em
12.05.2004, ele e irmã foram beneficiados com um seguro de vida, depositado
numa conta poupança; que, como era menor de idade, à época, não sabia qual
era o montante; que, ao completar a maioridade, procurou mediatamente uma
agência da ré para retirar o valor e que, para sua surpresa, "não conseguia,
pois sempre lhe diziam algo diferente e, por último, que já havia sido
pago"; que, "após inúmeras idas à agência da ré e números requerimentos
junto a mesma, descobriu que a ré liberou todo o valor da indenização do
seguro para seu genitor", que, segundo ele, "na época do falecimento de
sua genitora, estava preso e ha muito já vivia separado da mesma"; que
"nunca soube o real valor depositado em seu nome, a não ser um parâmetro
pela indenização de sua irmã que em 2005 recebeu o valor de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais).Quem efetivamente sacou essa indenização do banco
ora réu, uma vez que tal informação foi prestada somente por um funcionário,
e que a ré sempre se omite em atendê-lo através de seus prepostos, o que não
se pode admitir". -A sentença de improcedência merece ser mantida, pois dos
elementos acostados aos autos não emerge comprovada a existência de conduta
inadequada por parte da CEF apta a ensejar a pretensão indenizatória material
e/ou moral, inexistindo sequer prova da existência do contrato de seguro de
vida em nome do autor ou de que tenha sido pago qualquer valor, a terceiros,
a este título. -Do que se depreende às fls. 38 e 24, ao contrário do que
alega o autor, ele próprio assinou o contrato de abertura de conta poupança,
em 21.06.2004, quando já possuía 16 anos de idade e, conforme informado
pela ré, "não foi uma conta aberta em nome de menor e com alguma cláusula
específica de movimentação" (fl. 53). -Como bem destacou o Magistrado de piso,
"Em primeiro lugar, a existência deste seguro de vida não foi minimamente
comprovada. Não há nos autos nenhum documento que demonstre ter existido
este contrato ou ter sido pago o valor do seguro. Até mesmo os extratos da
conta da irmã do autor, que também seria beneficiária e que teria recebido
sua parte antes do irmão, não revelam qualquer tipo de depósito que se possa
vincular ao seguro, conforme documentos de fls. 110/161. Outrossim, não há
nenhum motivo para suspeitar da idoneidade dos extratos juntados pela CEF,
sendo certo que os saques ocorreram através do uso do cartão magnético. 1
Ainda que as movimentações tenham sido realizadas pelo genitor do autor,
sem o conhecimento deste, não se pode atribuir responsabilidade à CEF"
(fl. 167). -Ademais, para a aplicabilidade da inversão do ônus da prova,
prevista no artigo 6º, inciso VII, do CDC, necessária a verossimilhança do
alegado pelo autor, demonstrando minimamente o fato constitutivo de seu
direito, o que não restou configurado na espécie, uma vez que inexiste
substrato probatório mínimo acerca da existência de seguro de vida. -Por
outro lado, não há prova de que a movimentação na referida conta poupança
tenha sido feita de forma indevida ou decorrente de conduta inadequada da
CEF. -Como informado pela ré e demonstrado nos autos, foram solicitados os
extratos da conta no período de 06.2004 a 06.2008, à fl. 53, "quando o seu
pai Suelio Antero Lopes faleceu, já que ele [autor] alega que o pai sacou
o dinheiro. Verificamos que houve dois créditos de valores significativos
na referida conta, um no dia 06.08.2004 no valor de R$ 10.781,15 e outro
no dia 29.10.2004 no valor de R$ 10.887,03. Esta conta foi movimentada ao
longo dos anos com cartão magnético que foi emitido na abertura da conta e
reemitido em 15.09.2005. O cartão e senha são pessoais e intransferíveis,
mas de posse do cartão e senha qualquer pessoa pode movimentar a conta"
(f. 53). -In casu, diante do panorama fático delineado nos autos, os elementos
não demonstram falha na prestação de serviço por parte da ré, razão por
que incabível o ressarcimento por danos materiais e/ou morais. -Ademais,
cumpre ressaltar que o exame dos autos revela que a pretensão autoral já
restaria fulminada pela prescrição. -Ainda que não seja aplicável ao caso
a prescrição com base no Código Civil, a pretensão autoral prescreveria em
cinco anos, contados a partir do conhecimento do alegado dano, conforme
reza o artigo 27 do CDC, pois da data em que o autor tomou conhecimento
da suposta movimentação indevida, em 09.03.2006 (data de sua maioridade),
até o ajuizamento da demanda, que somente se deu em 16.10.2012, já teria
transcorrido mais de seis anos. -Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL . INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E/OU MATERIAIS. RESPONSABILIDADE
DA RÉ NÃO COMPROVADA. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. -Cinge-se a controvérsia
ao exame da possibilidade de manutenção ou não da sentença que julgou
improcedente o pedido de reparação de danos materiais e morais, sob o
fundamento de que não restou comprovada a existência do seguro de vida e,
ainda que assim não fosse, estaria caracterizada a prescrição da pretensão
autoral de reparação civil. -Alega o autor que, com o óbito de sua mãe, em
12.05.2004, ele e irmã foram beneficiados com um seguro de vida, depositado
num...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DIREITO
À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de
instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão
que, nos autos de ação de rito ordinário, deferiu o pedido de antecipação de
tutela "para determinar que os réus forneçam ao autor Enzo Gabriel Rodrigues
da Cunha 12 frascos do medicamento MYOZIME, no prazo de 48 horas, sob pena
de aplicação de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser
revertida para a parte autora, sem prejuízo da aplicação das normas penais e
administrativa pertinentes à espécie". - Na espécie, embora esteja presente o
perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, na ponderação entre os
interesses em conflito, tendo em vista as peculiaridades do caso em apreço,
deve prevalecer o interesse da parte agravada, notadamente pela circunstância
de o aludido medicamento ser necessário para assegurar a manutenção de sua
vida. - Considerando o Relatório Médico que destacou o risco de dano à vida
do paciente, bem como o Parecer Técnico do Núcleo de Assessoria Técnica em
Ações de Saúde, no sentido de que "a patologia acometida pelo autor apresenta
graves consequências e que caso o tratamento não seja adequado pode ocorrer
progressão da doença, com desenvolvimento de insuficiência respiratória",
é de todo recomendável a manutenção da decisão agravada. - Esta Egrégia
Corte Regional Federal já adotou o mesmo entendimento da decisão agravada, em
situação semelhante à tratada in casu, onde se constata a gravidade do quadro
de 1 saúde da parte autora (AG nº 201500000079097, 8ª TURMA ESPECIALIZADA,
Relatora Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA, Data de Decisão: 15/07/2016,
Data de Disponibilização: 19/07/2016). - "Ainda que o artigo 1º, § 3º, da
Lei 8.437/92 vede a concessão de liminar contra atos do poder público no
procedimento cautelar, que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, há
que se considerar que, tratando-se de aquisição de medicamento indispensável
à sobrevivência da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida
da requerente" (MC 11.120/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 18/05/2006, DJ 08/06/2006, p. 119). - Corroborando o entendimento
esposado, o MPF também asseverou que "a vedação contida no dispositivo legal
deve ser interpretada restritivamente não cabendo sua aplicação em hipótese
na qual caracterizado o estado de necessidade e a exigência de preservação
da vida humana, sendo de se impor a antecipação da tutela, no caso, para
garantir ao ora Agravado o tratamento que necessita", bem como que "somente
o tratamento através do MYOZIME (alfalglicosidase) seria capaz de garantir ao
Agravado uma vida digna. Percebe-se, diante deste cenário, que a única forma
do Estado cumprir seu dever constitucional no presente caso é por meio do
fornecimento do fármaco, de modo que evidenciado o fumus boni iuris. Da mesma
forma, o periculum in mora advém da própria gravidade da doença que acomete
o Agravado, a qual pode evoluir para quadro de insuficiência respiratória
precocemente dependente de ventilação mecânica e, em casos extremos, até
mesmo gerar o óbito". - Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DIREITO
À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de
instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão
que, nos autos de ação de rito ordinário, deferiu o pedido de antecipação de
tutela "para determinar que os réus forneçam ao autor Enzo Gabriel Rodrigues
da Cunha 12 frascos do medicamento MYOZIME, no prazo de 48 horas, sob pena
de aplicação de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser
revertida para a parte autora, sem prejuízo da aplicação das normas penais e
a...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho