EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Demonstração de
interesse recursal. Ausência de má-fé. Afastamento da multa.
Embargos acolhidos para esse fim. Deve ser afastada a aplicação da
multa quando a parte demonstra não ter agido de má-fé.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Demonstração de
interesse recursal. Ausência de má-fé. Afastamento da multa.
Embargos acolhidos para...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00563
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Demonstração de
interesse recursal. Ausência de má-fé. Afastamento da multa.
Embargos acolhidos para esse fim. Deve ser afastada a aplicação da
multa quando a parte demonstra não ter agido de má-fé.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Demonstração de
interesse recursal. Ausência de má-fé. Afastamento da multa.
Embargos acolhidos para...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00416
TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE E
RETIRADA DO RÉU DO PLENÁRIO NO MOMENTO DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
1. Alegações que não foram objeto de protesto incluídas na ata
do julgamento. Preclusão. Ausência do réu justificada pelo temor
das testemunhas e com respaldo na lei (CPP, arts. 217 e 497, VI).
2. Habeas corpus indeferido.
Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE E
RETIRADA DO RÉU DO PLENÁRIO NO MOMENTO DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
1. Alegações que não foram objeto de protesto incluídas na ata
do julgamento. Preclusão. Ausência do réu justificada pelo temor
das testemunhas e com respaldo na lei (CPP, arts. 217 e 497, VI).
2. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-02 PP-00214 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 452-458 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 522-525
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA
DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS - IBAMA. LEI Nº
10.165/2000. LEGITIMIDADE. PLENÁRIO.
O Supremo Tribunal Federal
declarou a legitimidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
- TCFA, no julgamento do RE 416.601, Relator o Ministro Carlos
Velloso.
A propósito, menciono as seguintes decisões singulares,
todas com trânsito em julgado: RE 465.371, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence; RE 440.890, Relator o Ministro Gilmar Mendes;
464.006, Relator o Ministro Celso de Mello; e RE 433.025, de minha
relatoria.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA
DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS - IBAMA. LEI Nº
10.165/2000. LEGITIMIDADE. PLENÁRIO.
O Supremo Tribunal Federal
declarou a legitimidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
- TCFA, no julgamento do RE 416.601, Relator o Ministro Carlos
Velloso.
A propósito, menciono as seguintes decisões singulares,
todas com trânsito em julgado: RE 465.371, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence; RE 440.890, Relator o Ministro Gilmar Mendes;
464.006, Relator...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00048 EMENT VOL-02238-03 PP-00484 RTJ VOL-00200-03 PP-01379
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. CPMF. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA,
MONOCRATICAMENTE, NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE.
Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira. Constitucionalidade de sua instituição. Matéria decidida
pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Competência deferida ao
relator para, monocraticamente, julgar recurso que seja
manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência
consolidada deste Tribunal. Preservação do princípio da
colegialidade, no Supremo Tribunal, pelo cabimento do recurso de
agravo regimental das decisões singulares proferidas por seus
Ministros.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. CPMF. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA,
MONOCRATICAMENTE, NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE.
Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira. Constitucionalidade de sua instituição. Matéria decidida
pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Competência deferida ao
relator para, monocraticamente, julgar recurso que seja
manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência
consolidada deste Tribunal. Preservação do princípio da
colegialidade, no Supremo Tribunal, pelo cabimen...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00023 EMENT VOL-02232-07 PP-01346
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00022 EMENT VOL-02232-07 PP-01281
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
I
- O relatório adotado como parte integrante do acórdão recorrido
configura peça obrigatória, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do recurso (Súmula 288 do STF).
II -
Impossibilidade de ser tardiamente suprida a deficiência na
composição do traslado. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
I
- O relatório adotado como parte integrante do acórdão recorrido
configura peça obrigatória, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do recurso (Súmula 288 do STF).
II -
Impossibilidade de ser tardiamente suprida a deficiência na
composição do traslado. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02238-06 PP-01109
EMENTA: Ato administrativo: ilegalidade: anulação e ressarcimento
de danos morais. Súmula 473. CF, art. 37, § 6º.
A Administração
Pública pode anular seus próprios atos, quando inquinados de
ilegalidade (Súmula 473); mas, se a atividade do agente público
acarretou danos patrimoniais ou morais a outrem - salvo culpa
exclusiva dele, eles deverão ser ressarcidos, de acordo com o
disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Ementa
Ato administrativo: ilegalidade: anulação e ressarcimento
de danos morais. Súmula 473. CF, art. 37, § 6º.
A Administração
Pública pode anular seus próprios atos, quando inquinados de
ilegalidade (Súmula 473); mas, se a atividade do agente público
acarretou danos patrimoniais ou morais a outrem - salvo culpa
exclusiva dele, eles deverão ser ressarcidos, de acordo com o
disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02232-05 PP-00829 RTJ VOL-00201-03 PP-01182 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 299-303 RMP n. 35, 2010, p. 223-226
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
1. O art. 139, II, da Lei
Estadual n. 1.762/86, assegurou ao agravado o direito de incorporar
aos seus proventos 20% da remuneração percebida quando da atividade.
À época da edição dessa lei, estava em vigor a Constituição do
Brasil de 1967-69, que vedava a percepção de proventos superiores à
remuneração da atividade. Todavia, eventual inconstitucionalidade do
artigo 139, II, daquela lei estadual, em face da CB/67-69, nunca
foi argüida e a gratificação por ela instituída incorporou-se ao
patrimônio dos recorridos.
Embargos de declaração acolhidos apenas
para prestar esclarecimentos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
1. O art. 139, II, da Lei
Estadual n. 1.762/86, assegurou ao agravado o direito de incorporar
aos seus proventos 20% da remuneração percebida quando da atividade.
À época da edição dessa lei, estava em vigor a Constituição do
Brasil de 1967-69, que vedava a percepção de proventos superiores à
remuneração da atividade. Todavia, eventual inconstitucionalidade do
artigo 139, II, daquela lei estadual, em face da CB/67-69, nunca
foi argüida e a gratificação por ela instituída incorporou-se ao
pat...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02233-03 PP-00473
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência da cópia da certidão de
publicação do acórdão recorrido. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Súmula n. 288 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência da cópia da certidão de
publicação do acórdão recorrido. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Súmula n. 288 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00021 EMENT VOL-02232-06 PP-01145
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02232-06 PP-01103
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 11,98%. ADI N. 2.323. LAPSO TEMPORAL.
ADI N. 1.797.
1. O Supremo Tribunal firmou orientação no sentido de
que os servidores públicos que recebiam antecipadamente seus
vencimentos têm direito ao reajuste na razão de 11,98% (onze vírgula
noventa e oito por cento), percentual este excluído da remuneração
dos agentes públicos em virtude da errônea conversão dos seus
estipêndios em URV (ADI n. 2.323, Relator o Ministro Ilmar Galvão,
Plenário, DJ de 20.04.01).
2. A decisão de mérito proferida em ação
direta de inconstitucionalidade tem efeito vinculante e erga omnes,
portanto, em decorrência desse julgamento (ADI n. 1.797), ao juízo
da execução cumprirá, no ponto, assentar a inexigibilidade do título
judicial (CPC, artigo 741, parágrafo único).
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 11,98%. ADI N. 2.323. LAPSO TEMPORAL.
ADI N. 1.797.
1. O Supremo Tribunal firmou orientação no sentido de
que os servidores públicos que recebiam antecipadamente seus
vencimentos têm direito ao reajuste na razão de 11,98% (onze vírgula
noventa e oito por cento), percentual este excluído da remuneração
dos agentes públicos em virtude da errônea conversão dos seus
estipêndios em URV (ADI n. 2.323, Relator o Ministro Ilmar Galvão,
Plenário, DJ de 20.04.01).
2. A decisão de mérito proferida em ação
d...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02232-06 PP-01076
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
INATACADO.
A agravante não impugnou todos os fundamentos da
decisão agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
INATACADO.
A agravante não impugnou todos os fundamentos da
decisão agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo
regimental não provido.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02232-05 PP-01006
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO PRESO EM
FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MENÇÃO, NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, À MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO E À POSSIBILIDADE DE
SE RECORRER EM LIBERDADE.
A regra geral, nos crimes hediondos
e naqueles assemelhados, é a proibição de liberdade provisória.
Preso durante toda a instrução criminal e mantendo a sentença
condenatória a custódia pelos próprios fundamentos da condenação,
já não há falar de apelação em liberdade.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO PRESO EM
FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MENÇÃO, NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, À MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO E À POSSIBILIDADE DE
SE RECORRER EM LIBERDADE.
A regra geral, nos crimes hediondos
e naqueles assemelhados, é a proibição de liberdade provisória.
Preso durante toda a instrução criminal e mantendo a sentença
condenatória a custódia pelos próprios fundamentos da condenação,
já não há falar de apelação em liberdade.
Ordem indeferida.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-03 PP-00499
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no ato
da interposição do recurso, a tempestividade deste. Não existe,
assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser
analisada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no ato
da interposição do recurso, a tempestividade deste. Não existe,
assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser
analisada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02232-04 PP-00743
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA
DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS - IBAMA. LEI Nº
10.165/2000. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE PLENÁRIO.
O Supremo Tribunal
Federal declarou a legitimidade da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA, no julgamento do RE 416.601, Relator o Ministro
Carlos Velloso (Plenário).
A propósito, menciono as seguintes
decisões singulares, todas com trânsito em julgado: RE 465.371,
Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; RE 440.890, Relator o
Ministro Gilmar Mendes; 464.006, Relator o Ministro Celso de Mello;
e RE 433.025, de minha relatoria.
De outro lado, é pacífico o
entendimento de que a decisão proferida pelo Plenário desta Casa de
Justiça "aplica-se aos novos processos submetidos à apreciação das
Turmas ou à deliberação dos Juízes que integram a Corte,
viabilizando, em conseqüência, o julgamento imediato de causas que
versem o mesmo tema, ainda que o acórdão plenário - que firmou o
precedente no "leading case" - não tenha sido publicado, ou, caso já
publicado, ainda não haja transitado em julgado" (RE 216.259-AgR,
Relator Ministro Celso de Mello).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA
DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS - IBAMA. LEI Nº
10.165/2000. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE PLENÁRIO.
O Supremo Tribunal
Federal declarou a legitimidade da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA, no julgamento do RE 416.601, Relator o Ministro
Carlos Velloso (Plenário).
A propósito, menciono as seguintes
decisões singulares, todas com trânsito em julgado: RE 465.371,
Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; RE 440.890, Relator o
Ministro Gilmar Men...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00050 EMENT VOL-02238-04 PP-00747
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se
ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se
ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02243-14 PP-02855
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. NULIDADE. SUSPEIÇÃO. PROMOTOR DE
JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA. FALHA NA DESCRIÇÃO DO CRIME DE
HOMICÍCIO DOLOSO. INOCORRÊNCIA. ORDEM INDEFERIDA. PRISÃO
CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DEFERIDA DE OFÍCIO. MAIORIA.
O
simples fato de ter atuado na fase investigatória não induz ao
impedimento ou à suspeição do promotor de Justiça, pois tal
atividade é inerente às funções institucionais do membro do
Ministério Público.
Não se invalida a denúncia que descreve o
fato típico criminal e possibilita o exercício da ampla defesa
pelo paciente.
Ordem indeferida.
Alegação de excesso de prazo
na prisão cautelar não conhecida pelo relator, porém acolhida
pelos demais integrantes da Turma. Concedido habeas corpus de
ofício, por maioria.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. NULIDADE. SUSPEIÇÃO. PROMOTOR DE
JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA. FALHA NA DESCRIÇÃO DO CRIME DE
HOMICÍCIO DOLOSO. INOCORRÊNCIA. ORDEM INDEFERIDA. PRISÃO
CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DEFERIDA DE OFÍCIO. MAIORIA.
O
simples fato de ter atuado na fase investigatória não induz ao
impedimento ou à suspeição do promotor de Justiça, pois tal
atividade é inerente às funções institucionais do membro do
Ministério Público.
Não se invalida a denúncia que descreve o
fato típico criminal e possibilita o exercício da ampla defesa
pelo paciente.
Ordem...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00159 EMENT VOL-02262-04 PP-00736
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÃO. CRITÉRIO
PARA INCLUSÃO NOS PROVENTOS. LEI 10.404/2002. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Tribunal a quo, ao apreciar o critério
de pontuação aferido para inclusão da Gratificação de Desempenho de
Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) aos inativos, adotou a
regra de transição prevista no art. 7º da Lei 10.404/2002.
2. Para
se concluir contrariamente à Corte de origem, necessária a
interpretação da legislação infraconstitucional, o que não tem lugar
na via extraordinária. Eventual ofensa à Constituição seria
indireta ou reflexa.
3. Não houve declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo plenário ou órgão
especial do Tribunal, nos termos do art. 97 da CF/88, pressuposto
que não se verificou na espécie. Inadmissibilidade do extraordinário
pela alínea b do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÃO. CRITÉRIO
PARA INCLUSÃO NOS PROVENTOS. LEI 10.404/2002. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Tribunal a quo, ao apreciar o critério
de pontuação aferido para inclusão da Gratificação de Desempenho de
Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) aos inativos, adotou a
regra de transição prevista no art. 7º da Lei 10.404/2002.
2. Para
se concluir contrariamente à Corte de origem, necessária a
interpretação da legislação infraconstitucional, o que não tem lugar
na via extraordinária. Eventual...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02232-05 PP-00883