EMENTA: ICMS: assente a jurisprudência do Supremo Tribunal de que é
legítima a não diferenciação entre operações de venda à vista e a
prazo, para fins de incidência do ICMS. Precedentes
Ementa
ICMS: assente a jurisprudência do Supremo Tribunal de que é
legítima a não diferenciação entre operações de venda à vista e a
prazo, para fins de incidência do ICMS. Precedentes
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00007 EMENT VOL-02232-04 PP-00663
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 147 da Lei
de Execução Penal é claro ao condicionar a execução da pena
restritiva de direitos ao trânsito em julgado da sentença
condenatória. Precedentes.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 147 da Lei
de Execução Penal é claro ao condicionar a execução da pena
restritiva de direitos ao trânsito em julgado da sentença
condenatória. Precedentes.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00122 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 447-450 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 468-469
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento. Provimento.
Honorários advocatícios. Inversão dos ônus da sucumbência. Pretensão
de suprir contradição na decisão embargada no sentido de fixar a
verba honorária em 10% do total da condenação. Impugnação. Falta.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento. Provimento.
Honorários advocatícios. Inversão dos ônus da sucumbência. Pretensão
de suprir contradição na decisão embargada no sentido de fixar a
verba honorária em 10% do total da condenação. Impugnação. Falta.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00577
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz de legislação infraconstitucional (Decreto-Lei 1971/82):
alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz de legislação infraconstitucional (Decreto-Lei 1971/82):
alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00007 EMENT VOL-02232-03 PP-00464
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alíquota
progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial -
IPTU. Município de Campo Grande. 3. Decisão proferida em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alíquota
progressiva do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial -
IPTU. Município de Campo Grande. 3. Decisão proferida em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00032 EMENT VOL-02233-05 PP-00832
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público estadual inativo. Incorporação de Vantagem. Decreto nº
23.219/2003. Reexame de provas. Interpretação de legislação local.
Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público estadual inativo. Incorporação de Vantagem. Decreto nº
23.219/2003. Reexame de provas. Interpretação de legislação local.
Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-05 PP-00824 RNDJ v. 6, n. 79, 2006, p. 75-76
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DE ACÓRDÃO DE
TURMA: NÃO-CABIMENTO. ARTS. 317 DO RISTF E 557, §1º, DO CPC.
1. A
interposição de agravo regimental com o objetivo de modificar
acórdão de Turma desta Corte não encontra amparo legal e constitui
equívoco grosseiro que impossibilita aplicação do princípio da
fungibilidade recursal. Precedentes.
2. Decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário e acórdãos da 2ª Turma que a
mantiveram fundados em jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DE ACÓRDÃO DE
TURMA: NÃO-CABIMENTO. ARTS. 317 DO RISTF E 557, §1º, DO CPC.
1. A
interposição de agravo regimental com o objetivo de modificar
acórdão de Turma desta Corte não encontra amparo legal e constitui
equívoco grosseiro que impossibilita aplicação do princípio da
fungibilidade recursal. Precedentes.
2. Decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário e acórdãos da 2ª Turma que a
mantiveram fundados em jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02232-04 PP-00698
EMENTA: 1. Servidores públicos do Ministério Público Federal e dos
Poderes Judiciário e Legislativo: firme a jurisprudência do STF no
sentido de ser devida a inclusão do percentual de 11,98% nos
vencimentos em decorrência de sua conversão para URV de 1º de março
de 1994.
2. Agravo regimental: não é possível, em agravo
regimental, inovar a causa com questões que não foram objeto da
decisão impugnada: procedentes.
Ementa
1. Servidores públicos do Ministério Público Federal e dos
Poderes Judiciário e Legislativo: firme a jurisprudência do STF no
sentido de ser devida a inclusão do percentual de 11,98% nos
vencimentos em decorrência de sua conversão para URV de 1º de março
de 1994.
2. Agravo regimental: não é possível, em agravo
regimental, inovar a causa com questões que não foram objeto da
decisão impugnada: procedentes.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00012 EMENT VOL-02232-03 PP-00593
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de acórdão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de acórdão em que não há omissão, contradição
nem obscuridade
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-03 PP-00457 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 203-208
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E
AMPLA DEFESA.
1. O art. 5º, LV, da CF ampliou o direito de defesa
dos litigantes, para assegurar, em processo judicial e
administrativo, aos acusados em geral, o contraditório e a ampla
defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes. Precedentes.
2. Cumpre ao Poder Judiciário, sem que tenha de apreciar
necessariamente o mérito administrativo e examinar fatos e provas,
exercer o controle jurisdicional do cumprimento desses
princípios.
3. Recurso provido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E
AMPLA DEFESA.
1. O art. 5º, LV, da CF ampliou o direito de defesa
dos litigantes, para assegurar, em processo judicial e
administrativo, aos acusados em geral, o contraditório e a ampla
defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes. Precedentes.
2. Cumpre ao Poder Judiciário, sem que tenha de apreciar
necessariamente o mérito administrativo e examinar fatos e provas,
exercer o controle jurisdicional do cumprimento desses
princípios.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00017 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 113-117 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 154-156
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DESERÇÃO.
1. Alegado estado de
necessidade (CPM, art. 39) não comprovado. Conduta típica ocorrida
anteriormente à alegada aptidão para o licenciamento que, ademais,
não ficou formalizado.
2. HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DESERÇÃO.
1. Alegado estado de
necessidade (CPM, art. 39) não comprovado. Conduta típica ocorrida
anteriormente à alegada aptidão para o licenciamento que, ademais,
não ficou formalizado.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02232-03 PP-00407
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E
RESISTÊNCIA. DECISÃO QUE NEGOU O APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Apelação em liberdade:
proibição fundada na reincidência e em base concreta a respaldar a
segregação cautelar. Paciente condenado por homicídio em outro
processo. Aplicação da lei penal frustrada pela extinção da
punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão executória.
Contexto em que é lícita a afirmação judicial de que ele não se
sujeitará ao cumprimento da pena.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E
RESISTÊNCIA. DECISÃO QUE NEGOU O APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Apelação em liberdade:
proibição fundada na reincidência e em base concreta a respaldar a
segregação cautelar. Paciente condenado por homicídio em outro
processo. Aplicação da lei penal frustrada pela extinção da
punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão executória.
Contexto em que é lícita a afirmação judicial de que ele não se
sujeitará ao cumprimento da pena.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02232-02 PP-00364 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 504-507 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 492-494
E M E N T A: AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIMES CONTRA A HONRA -
VEICULAÇÃO DAS ALEGADAS OFENSAS MORAIS EM COLUNA JORNALÍSTICA
(COLUNA "BOECHAT") - COLUNA JORNALÍSTICA CUJO TITULAR ("BOECHAT")
TEM, NO PROCESSO DE PESQUISA, REDAÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS MATÉRIAS
NELA VEICULADAS, A ATIVA COLABORAÇÃO DE DOIS (2) OUTROS
JORNALISTAS - OBRA JORNALÍSTICA COLETIVA - OFERECIMENTO DA
QUEIXA-CRIME SOMENTE CONTRA O TITULAR DA COLUNA JORNALÍSTICA, COM
EXCLUSÃO DOS COLABORADORES QUE NESTA SE ACHAM NOMINALMENTE
IDENTIFICADOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO
PENAL PRIVADA (CPP, ART. 48) - RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE
QUERELA (CPP, ART. 49) - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CP, ART. 107,
V, C/C O ART. 104) - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO.
- Tratando-se
de ação penal privada, o oferecimento de queixa-crime somente
contra um ou alguns dos supostos autores ou partícipes da prática
delituosa, com exclusão dos demais envolvidos, configura hipótese
de violação ao princípio da indivisibilidade (CPP, art. 48),
implicando, por isso mesmo, renúncia tácita ao direito de querela
(CPP, art. 49), cuja eficácia extintiva da punibilidade
estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no
suposto cometimento da infração penal (CP, art. 107, V, c/c o
art. 104). Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIMES CONTRA A HONRA -
VEICULAÇÃO DAS ALEGADAS OFENSAS MORAIS EM COLUNA JORNALÍSTICA
(COLUNA "BOECHAT") - COLUNA JORNALÍSTICA CUJO TITULAR ("BOECHAT")
TEM, NO PROCESSO DE PESQUISA, REDAÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS MATÉRIAS
NELA VEICULADAS, A ATIVA COLABORAÇÃO DE DOIS (2) OUTROS
JORNALISTAS - OBRA JORNALÍSTICA COLETIVA - OFERECIMENTO DA
QUEIXA-CRIME SOMENTE CONTRA O TITULAR DA COLUNA JORNALÍSTICA, COM
EXCLUSÃO DOS COLABORADORES QUE NESTA SE ACHAM NOMINALMENTE
IDENTIFICADOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO
PENAL PRIVADA (CPP...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00143 EMENT VOL-02282-06 PP-01101 RTJ VOL-00201-01 PP-00302
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ALÍNEA
"D" DO ART. 95 DA LEI Nº 8.21291). DOSIMETRIA DAS PENAS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE
TESTEMUNHA (ART. 405 DO CPP). JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO
NO STJ. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.038/90, ART. 38.
Revela-se
devidamente fundamentada decisão que, para aumentar a pena
imposta aos sentenciados, se louva em elementos concretos,
objetivamente demonstrados, quais sejam, a larga experiência
profissional dos condenados e o vultoso montante sonegado à
Previdência.
Não há que se falar em imputação de
responsabilidade objetiva se a sentença condenatória, ao
reconhecer a autoria do delito de sonegação previdenciária,
demonstra o pleno conhecimento do acusado (também presidente da
empresa), no que toca aos negócios e à gestão da sociedade.
Não
é de se acolher alegada violação à regra do art. 405 do CPP, se
os patronos dos acusados, cientificados de que no endereço
fornecido não foi encontrada a testemunha arrolada, limitam-se a
indicar nova localização, também errônea, sem apresentar qualquer
outra testemunha em substituição.
O art. 38 da Lei nº 8.038/90
(que é aplicável aos recursos extraordinários criminais, nos
termos da jurisprudência desta Casa de Justiça - AI 197.032, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence) é expresso ao autorizar os Relatores no
Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça a
negar seguimento a recurso improcedente. Trata-se, aí, de decisão
meritória, expressamente inserida na competência unilateral do
Relator.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ALÍNEA
"D" DO ART. 95 DA LEI Nº 8.21291). DOSIMETRIA DAS PENAS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE
TESTEMUNHA (ART. 405 DO CPP). JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO
NO STJ. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.038/90, ART. 38.
Revela-se
devidamente fundamentada decisão que, para aumentar a pena
imposta aos sentenciados, se louva em elementos concretos,
objetivamente demonstrados, quais sejam, a larga experiência
profissional dos condenados e o vultoso montante sonegado à
Previdência.
Não há que se falar em im...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00102 EMENT VOL-02271-02 PP-00232
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS - CONFRONTO DA LEI
Nº 8.666/93 COM O ENUNCIADO Nº 331/TST (INCISO IV) - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- O debate em torno da
aferição dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória não
viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver
discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional. Precedentes.
- Situações de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via
recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária
ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional.
Precedentes.
- A discussão em torno da responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços, por débitos trabalhistas,
fundada no confronto da Lei nº 8.666/93 com o Enunciado nº 331/TST
(inciso IV), não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária,
por tratar-se de tema de caráter eminentemente infraconstitucional.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS - CONFRONTO DA LEI
Nº 8.666/93 COM O ENUNCIADO Nº 331/TST (INCISO IV) - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- O debate em torno da
aferição dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória não
viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver
discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional. Precedentes.
- Situações de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via
recursal extraordinár...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00058 EMENT VOL-02249-13 PP-02531
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se
ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se
ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02243-15 PP-02960
HABEAS CORPUS - PRESSUPOSTOS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO
- COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEI FUNDAMENTAL. A envergadura maior do
habeas corpus o torna imune a peias, sendo adequado, até mesmo,
quando já imutável a decisão quanto à recorribilidade. O fato de
supor ilegalidade, com cerceamento, direto ou indireto, da liberdade
de ir e vir, e a existência de órgão judiciário capaz de examinar o
ato são conducentes ao temperamento do Verbete nº 691 da Súmula do
Supremo, para compatibilizá-lo com a Constituição
Federal.
TÍTULO CONDENATÓRIO - MANDADO DE PRISÃO. O cumprimento
de pena pressupõe, ante o princípio constitucional da presunção da
não-culpabilidade, a preclusão, na via da recorribilidade, do
pronunciamento condenatório que a encerre, sendo açodada a imediata
ordem de expedição do mandado de prisão.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRESSUPOSTOS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO
- COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEI FUNDAMENTAL. A envergadura maior do
habeas corpus o torna imune a peias, sendo adequado, até mesmo,
quando já imutável a decisão quanto à recorribilidade. O fato de
supor ilegalidade, com cerceamento, direto ou indireto, da liberdade
de ir e vir, e a existência de órgão judiciário capaz de examinar o
ato são conducentes ao temperamento do Verbete nº 691 da Súmula do
Supremo, para compatibilizá-lo com a Constituição
Federal.
TÍTULO CONDENATÓRIO - MANDADO DE PRISÃO. O cumprimento
de pena pre...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02246-02 PP-00312
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se
ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se
ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00045 EMENT VOL-02240-05 PP-00856
EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Inquérito
policial. Requisição por Promotor de Justiça do Distrito Federal.
Membro do Ministério Público da União. Incompetência do Tribunal de
Justiça. Feito da competência do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. Conflito aparente de normas entre o art. 96, III, e o art.
108, I, a, cc. 128, I, d, todos da CF. Aplicação do princípio da
especialidade. Precedentes. Recurso provido. Não cabe ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, mas ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, conhecer de habeas corpus contra ato de membro do
Ministério Público do Distrito Federal.
2. INQUÉRITO CRIMINAL.
Falta de justa causa. Trancamento definitivo. Procurador do Distrito
Federal. Exercício legítimo da advocacia privada. Defesa de réu em
processo penal por delito contra a ordem tributária. Crédito fiscal
do Distrito Federal, que, no entanto, não é parte do processo.
Suspensão condicional deste, mediante pagamento do débito.
Requerimento de extinção da punibilidade. Delito de patrocínio
infiel (art. 355 do CP). Não caracterização em tese. Atipicidade do
comportamento. HC concedido de ofício. Voto vencido. Não pratica
crime de patrocínio infiel, o procurador de ente federativo que,
autorizado por lei a exercer advocacia privada, defende réu em
processo por crime contra a ordem tributária, cujo tributo seria
devido ao mesmo ente, cujos interesses não estavam confiado a seu
patrocínio.
Ementa
EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Inquérito
policial. Requisição por Promotor de Justiça do Distrito Federal.
Membro do Ministério Público da União. Incompetência do Tribunal de
Justiça. Feito da competência do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. Conflito aparente de normas entre o art. 96, III, e o art.
108, I, a, cc. 128, I, d, todos da CF. Aplicação do princípio da
especialidade. Precedentes. Recurso provido. Não cabe ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, mas ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, conhecer de habeas corpus contra ato de membro do
Ministério Pú...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00056 EMENT VOL-02240-07 PP-01310 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 496-522